IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   6 vagas para Professor Substituto no Campus de Iguatu do Instituto Federal - CE

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 22/DGP-IFCE/2010

1. FINALIDADE:

1.1 Estabelecer normas regulamentares do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de professor substituto, em caráter temporário, do IFCE no Campus Iguatu-CE.

2. PRÉ-REQUISITOS:

2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2 - estar quite com as obrigações eleitorais e militares (em se tratando de candidato do sexo masculino).

2.3 - não ocupar cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 11.784/2008.

2.4 - satisfazer às exigências de habilitação, constantes no Anexo I, deste Edital.

3. REFERÊNCIA:

3.1 Lei nº 8.745/93 e processo nº 23045.006101/2010-53.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

4.1 Elaborado pela Diretoria de Ensino do Campus Iguatu a cujas Áreas de Estudo estão vinculadas, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br (Anexo II deste Edital).

5. INSCRIÇÃO:

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no sítio www.ifce.edu.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no 26/07/2010 até as 17 horas do dia 30/07/2010.

5.4. O boleto para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível no endereço www.ifce.edu.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do requerimento da inscrição.

5.5. No momento da inscrição, o candidato deve optar apenas por uma Área de Estudo, visto que a prova escrita será no mesmo dia e horário. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.

5.6. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.7. O candidato deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) Preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet;

b) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite de encerramento das inscrições;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por meio de boleto eletrônico, em qualquer agência bancária ou lotérica, até a data limite do encerramento das inscrições.

5.8. A inscrição efetuada será confirmada somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

5.9. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

5.10. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do item 5.8. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento no dia 04/08/2010, mediante consulta ao sítio www.ifce.edu.br.

5.11. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.

5.12. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

5.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

5.15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

5.16. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

5.17. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e,

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos no dia 27/07/2010, mediante requerimento-padrão protocolizado no Campus Iguatu.

6.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir o requerimento que está disponível nos sítios www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br.

b) apresentar declaração de que atende à alínea "b" do item 6.1. deste Edital.

6.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 6.2.

6.5. O requerimento de isenção pode ser protocolizado por procurador, devidamente designado para este fim, anexando a procuração.

6.6. O IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.8. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 29/07/2010 (nos sítios www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br).

6.9. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrições em conformidade com o disposto no subitem 5.7, alínea "a".

6.10. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 5.7.

7. ESTRUTURA E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O Processo de Seleção constará de:

7.1 PROVA DE DESEMPENHO

7.1.1 - De caráter eliminatório a Prova de Desempenho se constituirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, perante Banca Examinadora, designada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e se destinará a apurar o conhecimento e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

7.1.2 - Versará sobre os itens constantes dos CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS de cada Área de Estudo (Anexo I).

7.1.3 - No dia 06/08/2010, o IFCE disponibilizará o calendário da Prova de Desempenho no endereço eletrônico www.eafigt.gov.br, informando o dia e horário do sorteio e da prova.

7.1.4 - O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da prova, sendo a prova nos dias 10 e 11/08/2010, por membro da Banca Examinadora ou da Comissão Coordenadora, obedecendo-se à ordem de inscrição, admitindo-se tolerância de quarenta e cinco minutos.

7.1.5 - Caso o número de candidatos inscritos neste Processo inviabilize a realização das Provas de Desempenho no período previsto no item 7.1.4, a Diretoria de Gestão de Pessoas prorrogará o período para que todos os candidatos façam a Prova de Desempenho, mediante solicitação da Comissão Coordenadora.

7.1.6 - O candidato deverá apresentar-se, para a Prova de Desempenho Didático, portando o documento oficial de Identidade (o mesmo informado na inscrição) e o plano de aula, em três vias (modelo do plano de aula disponível nos sítios www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br.

7.1.7 - O sorteio e a Prova de Desempenho serão realizados no Campus Iguatu - Unidade Cajazeiras.

7.1.8 - A Prova de Desempenho terá valor máximo de 100 (cem) pontos, e a nota final será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, mediante observação dos seguintes aspectos:

ASPECTOSPONTUAÇÃO
1. Plano da aula05pontos
2. Condução da aula25 pontos
3. Domínio do conteúdo45 pontos
4. Procedimentos e recursos10 pontos
5. Avaliação da aprendizagem10 pontos
6. Duração da aula05 pontos
TOTAL100 pontos

7.1.9 - Serão aprovados, nesta etapa, os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho.

7.1.10 - Além da banca examinadora e de alunos do Campus Iguatu, não será permitida a presença de demais candidatos, nem de pessoas alheias ao processo seletivo.

7.1.11 - Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do ponto da Prova de Desempenho, poderá mandar um representante, munido de autorização escrita, especificamente para este fim, com cópia do documento oficial de identidade de ambos.

7.1.12 - O IFCE - Campus Iguatu disponibilizará aos candidatos recursos audiovisuais para esta prova.

7.1.13. O resultado da Prova de Desempenho será disponibilizado no dia 12/08/2010, nos endereços eletrônicos www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br.

7.1.14 - Facultar-se-á um único recurso por candidato, quanto ao resultado da prova de desempenho, dirigido à CCC, mediante requerimento (modelo disponível nos sítios www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br) devidamente fundamentado e protocolizado no Serviço de Protocolo do Campus Iguatu - Unidade Cajazeiras, no dia 13/08/2010.

7.1.15. A resposta do recurso estará à disposição do interessado no Campus Iguatu, no prazo de até dois dias úteis, após o encerramento do período de recurso, podendo haver ou não, alteração da pontuação.

7.2. PROVA DE TÍTULOS

7.2.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme o item 7.2.16 deste Edital.

7.2.2. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho.

7.2.3. Os títulos a ser avaliados deverão ser entregues no dia e horário da realização do sorteio da prova de desempenho, no Campus Iguatu - Unidade Cajazeiras, com identificação do candidato e de sua Área de Estudo, acompanhado do formulário de entrega de títulos, disponível nos endereços eletrônicos www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br.

7.2.4. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

7.2.5. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

7.2.6. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos no Edital, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

7.2.7. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certificado, diploma ou declaração expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida, constando os dados referentes à citada comprovação.

7.2.8. Para ser atribuída a pontuação relativa ao exercício profissional ou de magistério, o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em uma das alíneas abaixo:

a) Cópia da folha de identificação em que constam número e série e folha de contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim das atividades;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade do contrato).

7.2.9. Para efeito de contagem do tempo de serviço citado no item 7.2.8, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de graduação.

7.2.10. Não será aceito, como exercício profissional ou de magistério, o tempo de estágio, de bolsa de estudo/pesquisa, de monitoria ou outras atividades equivalentes no mesmo nível.

7.2.11. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.

7.2.12. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício profissional concomitante.

7.2.13. Os títulos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

7.2.14. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou sejam insuficientes as informações sobre título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

7.2.15. Os títulos deverão ser entregues, seguindo, rigorosamente, a ordem prevista no subitem 7.2.16. 7.2.16. Para efeito da Prova de Títulos os valores a ser computados, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

a) Cópia da declaração ou do diploma de Curso de Doutorado, na área, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 24 (vinte e quatro) pontos;

b) Cópia da declaração ou do diploma de Curso de Mestrado, na área, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 18 (dezoito) pontos;

c) Cópia da declaração ou do certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 8 (oito) pontos;

d) Cópias dos documentos que comprovem o tempo de exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a seis meses, contando-se a partir da graduação, equivalente a 4 (quatro) pontos por cada ano, até o limite de 40 (quarenta) pontos;

e) Cópias dos documentos que comprovem o tempo de exercício profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses, contando-se a partir da graduação,equivalente a 2 (dois) pontos por cada ano, até o limite de 10(dez) pontos.

7.2.17. As cópias dos títulos de que trata o subitem 7.2.16 deverão ser entregues autenticadas em cartório ou mediante apresentação do original.

7.2.18. O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no dia 16/08/2010, nos endereços eletrônicos www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br.

7.2.19. Facultar-se-á um único recurso por candidato, quanto ao resultado da prova de títulos, dirigido à CCC, mediante requerimento (modelo disponível nos sítios www.ifce.edu.br e www.eafigt.gov.br) devidamente fundamentado e protocolizado no Serviço de Protocolo do Campus Iguatu - Unidade Cajazeiras, no dia 17/08/2010.

7.2.20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura.

7.2.21. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.2.22. A resposta do recurso estará à disposição do interessado no Campus Iguatu, no prazo de até dois dias úteis, após o encerramento do período de recurso, podendo haver ou não, alteração da pontuação.

7.2.23. Os Títulos apresentados serão restituídos aos candidatos, decorridos trinta dias da homologação do resultado do Concurso e poderão ser retirados pelo candidato nos locais onde o candidato fez o concurso.

7.2.24. Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem anterior, os títulos não retirados serão incinerados.

8. RESULTADO FINAL DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - A nota final será a soma dos pontos obtidos pelo candidato em cada modalidade de prova, obedecendo-se aos respectivos pesos:

Prova de Desempenho.............. até 100 pontos (peso 2)

Prova de Títulos ...................... até 100 pontos (peso 1)

TOTAL...................................... até 300 pontos

8.2 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

8.3 - Em caso de igualdade do total de pontos, terá preferência, para efeito de desempate e a conseqüente classificação, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, tiver a maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

b) permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de desempenho;

c) se ainda persistir o empate, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de Prova de Desempenho, referente ao quesito Domínio do Conteúdo;

d) persistindo, ainda o empate, considerar-se-á o candidato que comprovar maior tempo de exercício do magistério.

8.4. Esgotadas as probabilidades anteriores e, se ainda existir empate entre candidatos, terá preferência o mais idoso, adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia.

9. APROVEITAMENTO DO CANDIDATO:

9.1 - O candidato habilitado será convocado para contratação, em caráter temporário, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, em vagas existentes, ou que venham a existir, durante o período de vigência deste concurso, sob o regime da Lei nº 8.745/93, na Categoria Funcional de Professor Substituto, com retribuição mensal correspondente à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme estabelece o art. 2º da Orientação Normativa nº 5/SRH/MP, de 28/10/2009.

9.2 - O título de pós-graduação apresentado pelo candidato no ato da contratação constituirá a parcela única de sua remuneração, observados os valores constantes da tabela da Retribuição por Titulação-RT, fixados no Anexo LXXIII da Lei nº 11.784/2008.

9.3 - O candidato convocado será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) apresentar os pré-requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital;

b) declarar se tem, ou não, acumulação de cargos; em caso afirmativo, comprovar a regularidade da acumulação, em conformidade com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

c) apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

9.4 - Observado o número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital ou que venham a existir, os candidatos classificados serão convocados para contratação, como Professores Substitutos, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, se aceita ou não, a contratação. O seu não pronunciamento, no prazo acima, permitirá ao IFCE excluí-lo deste Processo e convocar o candidato seguinte, obedecendo-se à ordem de classificação.

9.5 - O candidato tem o prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da convocação, para apresentar, no Campus Iguatu, a documentação solicitada para assinatura do contrato.

9.6 - O candidato que não cumprir o prazo citado no item anterior será excluído e o IFCE convocará o próximo pela ordem de classificação.

9.7 - Não poderá ser contratado o candidato que tiver sido Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal de Ensino, antes de terem decorrido dois anos, após o término do último contrato.

9.8 - O candidato convocado, que não aceitar sua indicação para a vaga, será excluído do Processo e assinará Termo de Desistência, sendo convocado o candidato seguinte.

9.9 - A carga horária de trabalho será de 40 ou de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da Instituição, sendo excluído desta seleção o candidato que não atender esta exigência.

9.10 - O tempo de contratação do professor substituto será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação pelo IFCE e anuência mútua das partes.

9.11 - Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para outra Área de Estudo ou Campus diverso, porém na mesma área de conhecimento para a qual prestou a seleção.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 - A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização desta seleção, implicarão a eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções legais.

10.2 - Será excluído do Processo, por ato da Comissão Coordenadora, o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, auxiliares e autoridades presentes à realização das provas.

10.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não lhe dá o direito, mas a expectativa de ser contratado, de acordo com as reais necessidades e condições do IFCE.

10.4 - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o presente Edital, terá validade de 01 (um) ano, a partir da homologação do resultado publicado no Diário Oficial da União.

10.5 - A presente seleção será realizada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo designada pela Diretora de Gestão de Pessoas do IFCE.

10.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, em 14 de julho de 2010.

SAMARA TAUIL VITORINO
Diretora de Gestão de Pessoas

ANEXO I

CÓDIGO/ÁREA DE ESTUDO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

HABILITAÇÃO

1 .LÍNGUA PORTUGUESA

40 h

01

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

2. AGROINDÚSTRIA

40 h

01

Engenheiro de Alimentos Tecnólogo em Alimentos Economia Doméstica

3. INFORMÁTICA

40 h

01

Licenciatura Plena na área de Tecnologia da Informação: Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Telemática ou Teleinformática: ou Bacharelado ou Tecnologia na Área de Informática; ou qualquer Bacharelado ou Tecnologia com Complementação Pedagógica com habilitação na Área de Informática: ou qualquer Bacharelado ou Tecnologia, com pós -graduação na Área de Informática; ou qualquer Licenciatura Plena com pós‑graduação na Área de Informática

4. GESTÃO

40 h

01

Graduação em: Contabilidade, Administração ou Economia; Tecnologia em Gestão Empresarial

5. BIOLOGIA

40 h

01

Graduado em Biologia

6. HISTORIA

40 h

01

Graduado em Historia

ANEXO II

TABELA SALARIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (CLASSE D I - NÍVEL 1)

ESPECIFICAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

40 HORAS

VENCIMENTO BÁSICO

1.115,02

GEDBT

1.015,31

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

135,45

MESTRADO

652,64

DOUTORADO

1.548,41

TOTAL com Especialização (R$)

2.265,78

TOTAL com Mestrado (R$)

2.918,42

TOTAL com Doutorado (R$)

3.678,74

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CÓDIGO 1 - LÍNGUA PORTUGUESA

1.Gêneros textuais.

2.Significação das palavras: Sinonímia, antonímia, parônima, homonímia e polissemia.

3.Modalidades escrita e falada da linguagem.

4.Níveis da linguagem.

5.Sistema ortográfico vigente.

6.Morfologia das palavras.

7.Classe de palavras variáveis e invariáveis.

8.Sintaxe de regência, concordância e de colocação.

9.Literatura Brasileira e Portuguesa.

10. Barroco

11. Romantismo

12. Realismo/Naturalismo

13. Simbolismo

14. Modernismo

CÓDIGO 2 - AGROINDÚSTRIA

1. Métodos de Conservação de Alimentos

2. Tecnologia e Processamento da Carne

3. Tecnologia e Processamento do Leite

4. Tecnologia e Processamento de Frutos e Hortaliças

5. Microbiologia de Alimentos

6. Bioquímica de Alimentos

7. Toxicologia de Alimentos

8. Controle de Qualidade nas Indústrias Alimentícias

9. Alterações em Alimentos

10. Embalagens para Alimentos

11. Higiene e Sanitização em Indústrias de Alimentos

CÓDIGO 3 - INFORMÁTICA

1. Introdução às Redes de Computadores, Arquitetura e Classificação.

2. Transmissão da Informação e Comutação de Dados.

3. O Modelo RM-OSI e protocolo TCP/IP

4. Configuração Básica do LINUX e sistemas operacionais

5. Algoritmos e Estruturas de Dados

6. Linguagem de Programação Orientada a Objetos

7. Análise de Sistemas

8. Linguagem de Programação para Internet

9. Sistema de Gerenciamento de Banco de dados SGBD

10. Hardware

CÓDIGO 4 - GESTÃO

1.Gestão Empresarial.

2.Economia de Mercado.

3.Administração Financeira.

4.Logística.

5.Comércio Exterior.

6.Administração de Produção.

7.Marketing.

8.Gestão de Pessoa.

9.Patrimônio e Seguros.

10. Contabilidade.

11. Legislação Empresarial.

12. Legislação Aduaneira.

13. Finanças e Investimentos .

14. Gestão da Qualidade.

CÓDIGO 5 - BIOLOGIA

1. Componentes químicos dos seres vivos.

2. Citologia.

3. Embriologia.

4. Histologia animal.

5. Anatomia e fisiologia humana.

6. Reinos da natureza.

7. Evolução.

8. Genética.

9. Ecologia e Educação ambiental.

10. Microscopia ótica.

CÓDIGO 6 - HISTÓRIA

1. Antiguidade oriental: Mesopotâmia, Egito, Fenícios, Hebreus e Império Persa, Grécia Antiga, Império Romano, da formação do Império até a queda do Império do Oriente.

2. O feudalismo.

3. As grandes Navegações: expansão marítima ibérica.

4. A reforma protestante.

5. O absolutismo na Europa.

6. Revolução Francesa.

7. Revolução Industrial.

8. O Mercantilismo.

9. Colonização Brasileira: A cana-de-açúcar no Brasil, O ciclo do ouro no Brasil, O café no Brasil.

10. O imperialismo.

11. A monarquia no Brasil.

12. A república brasileira.

13. Primeira e segunda guerra mundial.

14. A ditadura militar.

15. História contemporânea brasileira.