Prefeitura de Porto Feliz - SP

Notícia:   6 vagas para Professor e Psicopedagogo na Prefeitura de Porto Feliz - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 04/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CNPJ: 46.604.481/0001 - 98
Comissão de Concursos Públicos
Fone (15) 3261 9000

O Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos visando o provimento de cargos efetivos do quadro de servidores que estejam vagos ou os que vagarem ou os que forem criados durante o seu prazo de validade, sujeitos ao regime estatutário e demais normas aplicáveis, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais constantes neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1 DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos ou os que vagarem ou os que forem criados durante o seu prazo de validade.

1.2 Os códigos dos cargos, cargos, quantidade de vagas, carga horária semanal, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Código

Cargo

Qtde de Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

01

Professor Especialista em Deficiência Auditiva

01

30 h.s.

R$ 1.755,86

.Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. *Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação, na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.

R$ 45,00

02

Professor Especialista em Deficiência Intelectual

01

30 h.s.

R$ 1.755,86

.Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. *Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação, na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.

R$ 45,00

03

Professor Especialista em Deficiência Física

01

30 h.s.

R$ 1.755,86

.Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. *Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação, na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.

R$ 45,00

04

Professor Especialista em Deficiência Visual

01

30 h.s.

R$ 1.755,86

.Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação cespecífica na respectiva área da Educação Especial. *Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação, na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.

R$ 45,00

05

Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais Libras

01

30 h.s.

R$ 1.755,86

.Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. *Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação, na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.

R$ 45,00

06

Psicopedagogo Institucional

01

30 h.s.

R$ 2.255,86

. Licenciatura Plena em quaisquer áreas do conhecimento do currículo na área da educação, com curso de pós- graduação em Psicopedagogia Institucional, com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.

R$ 45,00

1.3 Os salários dos cargos têm como base o mês de outubro/2011.

1.4 Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas aplicáveis.

1.5 Todo o candidato empossado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Educação e estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório.

1.6 As atribuições a serem exercidas em cada um dos cargos em Concurso encontram-se no Anexo I, deste Edital.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2.2 A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e as condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 São condições para inscrição:

2.3.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.4 São requisitos para posse, a comprovação de:

2.4.1 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4.2 estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.3 estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

2.4.4 estar com o CPF regularizado;

2.4.5 possuir diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

2.4.6 gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por profissionais designados pela Prefeitura de Porto Feliz;

2.4.7 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.8 não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

2.5 A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior deverá ser feita quando da posse, em data a ser fixada, após a homologação do Concurso Público, quando deverá, também, entregar duas fotos 3x4cm.

2.6 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

2.7 A inscrição deverá ser efetuada das 8 horas do dia 21 de novembro às 18 horas do dia 02 de dezembro de 2011 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.confiatta.com.br

2.8 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Administração.

2.9 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.confiatta.com.br).

2.10 Caso seja efetuada inscrição para mais de 01 (um) cargo e desde que a respectiva prova teórica seja concomitante, o candidato deverá fazer a opção por um deles quando da realização da prova teórica, ficando eliminado do Concurso no qual constar como ausente na(s) outra(s) opção(ões) de cargo(s).

2.11 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.confiatta.com.br, durante o período de inscrição (8 horas do dia 21 de novembro às 18 horas do dia 02 de dezembro de 2011);

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) o candidato deverá optar pelo cargo em Concurso, conforme consta do item 1.

e) transmitir os dados da inscrição;

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o pagamento da taxa da inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), até a data limite constante do Boleto Bancário.

2.12 O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.13 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.14 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (observada a data constante do boleto) ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.15 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa. Após a confirmação do pagamento, o candidato receberá o comprovante de inscrição no e-mail cadastrado no ato da inscrição.

2.16 Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha da inscrição, seja qual for o motivo.

2.17 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a empresa ConfiattaConsultoria e Gestão Ltda. - (15) 3233-8395, em dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

2.18 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.19 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.20 O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

2.21 Às 18 horas de 02 de dezembro de 2011, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

2.22 A empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda. e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.23 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.24 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.25 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.confiatta.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, pelo telefone (0)x15) 3233-8395.

2.26 O candidato que necessita de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá, até o dia 02 de dezembro, encaminhar, por SEDEX, Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., indicando no envelope "Ref.: Concurso Público - Prefeitura de Porto Feliz - Área da Educação", ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, na empresa Confiatta, sito Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba- SP - CEP 18046-700, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

2.26.1 O candidato que não o fizer durante esse período, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme estabelecido no "caput" deste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 2.26.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.

2.27 Para efeito do prazo estipulado no item 2.26, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT- ou a data do protocolo firmado pela Confiatta.

2.28 O candidato com deficiência deverá observar ainda o item 3.

3 DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, são compatíveis com a deficiência que possui.

3.1.1 A participação de pessoas com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/1999, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

3.2 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/1999.

3.3 Para concorrer como deficiente, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.1999, e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.4 O candidato com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de possui.

3.5 O candidato deverá, ainda, encaminhar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, até 02 de dezembro de 2011, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, na empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., indicando no envelope "Ref.: Concurso Público - Prefeitura de Porto Feliz - Área da Educação", sito Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba- SP - CEP 18046-700, a seguinte documentação:

3.5.1 requerimento com a sua qualificação completa, e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas, o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.5.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.5.3 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 3.5.1 não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.6 Para efeito do prazo estipulado no item 3.5, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT- ou a data do protocolo firmado pela Confiatta.

3.7 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

3.8 Quando da publicação das notas das provas objetivas, os candidatos com deficiência habilitados serão convocados para submeter-se à perícia médica para constatação da deficiência de acordo com os parâmetros definidos e verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício.

3.9 A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e 1 (um) poderá ser indicado pelo candidato deficiente.

3.10 Não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.11 Será excluído:

3.11.1 da lista especial (candidatos com deficiência): o candidato que não comparecer à perícia médica;

3.11.2 da lista especial (candidatos com deficiência): o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado como não possuidor de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral;

3.11.3 do Concurso Público: o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.12 Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

3.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

3.14 A medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas.

3.15 Fica reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para os candidatos portadores de necessidades especiais, devendo concorrer para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais que possuam, na forma da legislação vigente.

4 DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O Concurso Público será composto pelas seguintes provas:

a) prova teórica: composta de testes (de múltipla escolha);

b) prova de títulos.

4.2 A prova teórica (testes de múltipla escolha) e a prova de títulos serão realizadas no município de Porto Feliz, com data prevista para o dia 18 de dezembro de 2011 (Domingo) das 09:00 às 12:00 horas, em locais ainda a serem confirmados.

4.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação local.

4.4 Na eventualidade do número de candidatos superar a capacidade de locais a serem disponibilizados para as provas, a aplicação da prova poderá ser feita em dias diferentes, a critério da Administração.

5 PROVA TEÓRICA

5.1 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

5.2 O candidato terá 3 (três) horas para realizar a prova teórica.

5.3 A prova teórica será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital e pontuadas na seguinte conformidade:

Para os cargos de: Professor Especialista em Deficiência Auditiva, Professor Especialista em Deficiência Intelectual, Professor Especialista Física, Professor Especialista em Deficiência Visual e Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Legislação Municipal

Conhecimentos Teórico-pedagógicos

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

05

05

05

25

40

(x) Peso

2,00

1,00

2,00

3,00

-

(=) Total de Pontos

10,00

5,00

10,00

75,00

100,00

 

Para o cargo de: Psicopedagogo Institucional

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Legislação Municipal

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

05

05

05

25

40

(x) Peso

2,00

1,00

2,00

3,00

-

(=) Total de Pontos

10,00

5,00

10,00

75,00

100,00

6 DA PRESTAÇÃO DA PROVA TEÓRICA

6.1 A Prova Teórica será aplicada na cidade de Porto Feliz.

6.2 Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Porto Feliz, por qualquer motivo, a Confiatta poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

6.3 O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

6.4 Toda convocação oficial para realização das provas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Tribuna das Monções, preferencialmente, e/ou imprensa local, e, extra-oficialmente, divulgado pela internei, no site da Prefeitura (www.portofeliz.sp.gov.br) e no site da Confiatta ( www.confiatta.com.br).

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e divulgações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização da Prova Teórica.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CRER, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

b) caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia (prova teórica).

6.7 Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.8 O candidato que não apresentar original de documento de identificação, conforme disposto no "caput" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

6.9 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.10 Não será admitido no prédio de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.

6.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

6.13 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar, ao fiscal de sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação do local em que estiver prestando prova.

6.13.1 O candidato que não atender aos termos dispostos no "caput" deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.14 Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP e reprodutores de áudio ou de qualquer material que não seja fornecido pela Confiatta.

6.15 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso.

6.16 Excetuada a situação prevista no item 6.23, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

6.17 A Confiatta não se responsabiliza por danos, perdas ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas.

6.18 A data prevista para aplicação da prova teórica e prova de títulos, serão as especificadas a seguir:

- 18 de dezembro de 2011:
09 horas - prova teórica.

- 18 de dezembro de 2011:
09 horas - prova de títulos.

6.19 A confirmação da data e horário e a informação sobre o local e sala para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.20 Nos 3 (três) dias que antecedem à data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:

a) consultar os sites www.confiatta.com.br e www.portofeliz.sp.gov.br; ou

b) contatar a Confiatta (0XX15) 3233-8395, em dias úteis, das 8 às 18 horas.

6.20 O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

6.21 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as prova teórica, esse deverá contatar a Confiatta, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, pelo telefone (0)X15) 3233­8395, para verificar o ocorrido.

6.21.1 Ocorrendo o caso constante do "caput" deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas teóricas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos no Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia dessa prova, formulário específico.

6.21.2 A inclusão de que trata o "caput" deste, será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.22 Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.23 Em caso de necessidade de amamentação durante a prova teórica, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.24 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.25 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.26 No ato da realização da prova teórica, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova teórica, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Confiatta.

6.27 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta cor azul ou preta, e assinar no campo obrigatório.

6.28 A folha resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para correção eletrônica.

6.29 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

6.30 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6.31 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7 PROVA DE TÍTULOS

7.1 Para a prova de títulos, serão observados os cursos de pós-graduação em nível de doutorado, de mestrado e de especialização na área de Educação ou em área específica a do cargo a que o candidato concorre.

7.2 A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgados o local e horário, por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa local e no site www.confiatta.com.br e tem como data prevista para serem entregues na mesma data e no mesmo local da prova teórica.

7.3 Os títulos, não têm sua entrega obrigatória. Assim, o candidato que não comparecer à prova de títulos não será eliminado do Concurso.

7.4 Não serão aceitos títulos entregues fora do local, da data e do horário estabelecidos para entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.5 Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

a) não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

b) não serão aceitos para entrega documentos originais de diplomas;

c) poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

7.6 Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.7 Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

7.8 Todos os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo e assinatura do responsável e data do documento e;

7.8.1 no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio da ata de defesa, deverá ser entregue, também, declaração/certificado de homologação do título, contendo a data da homologação;

7.8.2 no caso de declaração/certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do referido título.

7.8.3 no caso de pós-graduação lato sensu, a declaração/certificado deverá constar a carga horária total do c

7.8.4 no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas e conceitos obtidos pelo aluno e o título obtidos até a data do encerramento do período de inscrições.

7.9 Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de encerramento do período das inscrições.

7.10 Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

7.11 A solicitação de devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., sito Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba- SP - CEP 18046-700, contendo os dados pessoais e a especificação do Concurso.

8 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer a prova teórica, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento de identidade conforme previsto no item 6.6;

c) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento do fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

f) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas, o caderno de questões da prova teórica ou qualquer outro material de aplicação de prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Confiatta;

h) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender as disposições contidas no Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

9 DO JULGAMENTO DA PROVA

9.1 Da prova teórica:

9.1.1 A prova teórica tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

9.2 A prova teórica será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2.1 A nota da prova teórica será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 5.

9.3 Será considerado habilitado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da prova teórica e não zerar em nenhuma área de composição da prova.

9.4 Da prova de títulos:

9.5 Concorrerá à prova de títulos somente o candidato considerado habilitado na prova teórica.

9.6 A pontuação dos títulos está limitada aos valores constantes da tabela de títulos, observando-se os comprovantes, o valor unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

9.7 Serão considerados títulos somente os constantes na seguinte tabela:

ITEM

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

1

Diploma devidamente registrado de Doutorado relacionado à área de atuação do cargo a que concorre.

3

1

3

2

Diploma devidamente registrado de Mestrado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre.

1,5

1

15

3

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre, acompanhado do respectivo histórico escolar.

0,5

2

1

9.8 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

10 DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1 A pontuação final do candidato corresponderá à somatória das notas obtidas na prova teórica e na prova de títulos.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

11.1.1 Para os cargos de Professor Especialista:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específicos;

c) que tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Teórico-pedagógicos;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.1.2 Para o cargo de Psicopedagogo Institucional:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específicos;

c) que tiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.2 Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia da certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

11.3 A certidão de nascimento será solicitada, pela empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., quando for o caso.

11.4 O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

11.5 Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo.

12.2 Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (candidatos portadores de necessidades especiais).

13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação, no Jornal Tribuna da Monções ou do fato que lhe deu origem.

13.2 O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste Edital e ser protocolizado na sede da Diretoria da Educação de Porto Feliz, à Rua Othoni Joaquim de Souza, s/n°, Centro, Porto Feliz, das 09:30 às 16:30 hs.

13.2.1 Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.

13.2.2 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

13.3 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

13.3.1 Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

13.4 Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Diretoria de Educação, publicado em jornal de circulação local e nos sites www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado se for o caso.

13.5 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.6 Durante o prazo de recurso será disponibilizado o caderno de questões no ambiente privativo do candidato, mediante "login e senha".

14 DA ADMISSÃO

14.1 A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, sob pena de perder a vaga.

14.2 A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

14.3 Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

14.3.1 O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

14.4 O candidato terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar seu interesse e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

14.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 3 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

14.6 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

15.2 O edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará na aceitação integral dos seus termos.

15.3 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

15.4 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Porto Feliz, uma única vez e por igual período.

15.5 Caberá ao Prefeito de Porto Feliz a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso.

15.7 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15.8 As informações sobre o presente Concurso Público, durante o processo, serão prestadas pela Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., pelo telefone (0)X15) 3233-8395, nos dias úteis, das 8 às 18:00 horas, ou obtidas pela internet, no site www.confiatta.com.br pelo fale conosco, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Porto Feliz.

15.9 Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., após o que, e durante o prazo de validade do certame, à Prefeitura Municipal de Porto Feliz e protocolado no Paço Municipal, no Departamento de Recursos Humanos, sito a Rua Adhemar de Barros, n° 340, Centro, Porto Feliz, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas.

15.10 A Prefeitura de Porto Feliz e a Confiatta Consultora e Gestão Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

15.11 Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Tribuna das Monções, preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Feliz (www.portofeliz.sp.gov.br/) e no site da Confiatta (www.confiatta.com.br) , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.12 A Confiatta e a Prefeitura Municipal de Porto Feliz não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Tribuna das Monções e/ou na imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

15.13 A Prefeitura de Porto Feliz e a Confiatta não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.14 O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

15.15 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretora Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Concursos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Porto Feliz.

15.16 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades no Certame.

15.17 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.18 A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Confiatta Consultora e Gestão, devidamente contratada para tal fim.

15.19 O edital deste Concurso Público estará disponível, para consulta, na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, sito a Av. Armando Sales de Oliveira, 230 - Vila Progresso - Porto Feliz/SP e na Diretora Municipal de Educação à Rua Othoni Joaquim de Souza, s/n°- Centro- Porto Feliz, e nos sites: www.portofeliz.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Porto Feliz, 18 de novembro de 2011.

Claudio Maffei.
Prefeito do Município de Porto Feliz.

Confiatta Consultora e Gestão Ltda.

ANEXO 1

Código

Cargo

Atribuições

01

Professor Especialista em Deficiência Auditiva

- Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado.

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

- Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;

- Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

- Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico.

- Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica.

- Elaborar registros de evolução do aluno.

- Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva.

- Desenvolver a metodologia do ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

- Reconhecer, identificar e utilizar materiais didáticos e pedagógicos com base na pedagogia visual e na LIBRAS.

- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

02

Professor Especialista em Deficiência Intelectual

. Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado.

. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;

' Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

- Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico.

. Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica.

. Elaborar registros de evolução do aluno.

. Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva.

- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

03

Professor Especialista em Deficiência Física

- Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado.

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

- Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;

- Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

- Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico.

- Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica.

- Elaborar registros de evolução do aluno.

- Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva.

- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

04Professor Especialista em Deficiência Visual- Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado.

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

- Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;

- Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

- Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico.

- Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica.

- Elaborar registros de evolução do aluno.

- Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva.

- Desenvolver atividades com o ensino do Sistema Braille

- Desenvolver atividades com a técnica do Soroban.

- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

05Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras - Realizar tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas do conhecimento do currículo.

- Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar.

- Prestar serviços em cursos de formação continuada na rede municipal, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação , para fins de projetos de orientação.

- Instruir sobre Libras em lasses comuns.

- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato

06Psicopedagogo Institucional- Orientar o processo ensino aprendizagem, identificando os problemas educacionais, realizar trabalhos de orientação profissional, orientar os professores com relação à abordagem dos conteúdos, identificar casos de desajustes sociais e efetivar encaminhamentos dos mesmos, participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola, orientar os professores quanto à elaboração de projetos diversos, principalmente aqueles que promovam a participação da família na escola.

- Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicopedagógicas institucionais a fim de promover o desenvolvimento intelectual, social e emocional do aluno.

- Proceder e orientar o redimensionamento de ações pedagógicas nos casos de dificuldades de aprendizagem escolar e ou familiar.

- Propor novos métodos de planejamento pedagógico, ensino e avaliação.

- Planejar e executar pesquisas realizadas a compreensão do processo ensino aprendizagem.

- Efetivar encaminhamentos ao Atendimento Educacional Especializado -AEE

- Realizar diagnóstico institucional.

- Proceder a observações e registros do aluno em sala de aula.

- Acompanhar o processo evolutivo institucional.

- Participar da elaboração do projeto político pedagógico da Unidade Escolar.

- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Código

Cargo

Bibliografia

01

Professor Especialista em Deficiência Auditiva

Língua Portuguesa

Leitura e Interpretação de Textos de diferentes gêneros textuais. Regras gerais de concordância nominal e verbal.

Pontuação.

Acentuação.

Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Concordância verbal e nominal.

Ortografia Oficial (Nova Ortografia).

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Estatuto Municipal n° 3182 de 16/04/92.

Conhecimentos Teórico-pedagógicos

Aspectos históricos, políticos e sociais da Educação Especial no Brasil: tendências atuais. O processo de nclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

Educação Especial: conceito e evolução. Fundamentos e Diretrizes da Educação Especial. A sociedade, a família e a escola de alunos com necessidades educacionais especiais.

Desafios atuais na formação de professores de Educação Especial frente aos novos paradigmas.

Conhecimentos Específicos

Noções de anatomia, fisiologia e patologia do aparelho auditivo. Identificação de possíveis problemas de audição nos alunos. O papel da família e do professor frente à surdez.

Alfabetização: aquisição do português escrito. Libras.

BIBLIOGRAFIA

Língua Portuguesa

O candidato poderá lançar mão de toda a bibliografia utilizada no Ensino Médio. Conhecimentos Teórico-pedagógicos

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB 17/2001 de 03 de julho de 2001. Diretrizes curriculares para educação especial na educação básica. Brasília: MEC/SEB, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF,1999.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVAA,1997.

COLL, C.; PALÁCIO, J.; MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas,1995, v 3.

MANTOAM, M. T. E. Ser ou estar: eis a questão. Explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

STAINBACK, S.; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed,1998. Noções de Primeiros Socorros. IN: Manual de Primeiros Socorros da Anvisa. Brasil, Ministério da

Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Rio de Janeiro. Fundação Oswaldo Cruz, 2003. Acesso em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf

LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor -Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil_03l1eisl18069.htm

Conhecimentos Específicos

BRASIL. Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental - Deficiência Auditiva, volume 1; A educação de surdos, volume 11; Língua Brasileira de Sinais, volume III. Brasília: MEC/SEESP, 1997. (Série Atualidades Pedagógicas, 04)

TAYLOR, B. Conviver com a surdez. Tradução de Nelson Jr. Editora Scipione. São Paulo/SP, 1994.

02Professor Especialista em Deficiência IntelectualLíngua Portuguesa

Leitura e Interpretação de Textos de diferentes gêneros textuais. Regras gerais de concordância nominal e verbal.

Pontuação.

Acentuação.

Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Concordância verbal e nominal.

Ortografia Oficial (Nova Ortografia).

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Estatuto Municipal n° 3182 de 16/04/92.

Conhecimentos Teórico-pedagógicos

Aspectos históricos, políticos e sociais da Educação Especial no Brasil: tendências atuais. O processo de nclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

Educação Especial: conceito e evolução. Fundamentos e Diretrizes da Educação Especial. A sociedade, a família e a escola de alunos com necessidades educacionais especiais.

Desafios atuais na formação de professores de Educação Especial frente aos novos paradigmas.

Conhecimentos Específicos

Raízes históricas das atuais atitudes sociais de discriminação e preconceito. Incidência, diagnóstico e prevenção da deficiência mental. Estimulação precoce. Trabalho interdisciplinar. Adaptações Curriculares e aspectos do desenvolvimento.

BIBLIOGRAFIA

Língua Portuguesa

O candidato poderá lançar mão de toda a bibliografia utilizada no Ensino Médio. Conhecimentos Teórico-pedagógicos

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB 17/2001 de 03 de julho de 2001. Diretrizes curriculares para educação especial na educação básica. Brasília: MEC/SEB, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF,1999.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVAA, 1997.

COLL, C.; PALÁCIO, J.; MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas,1995, v 3.

MANTOAM, M. T. E. Ser ou estar: eis a questão. Explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

STAINBACK, S.; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed,1998. Noções de Primeiros Socorros. IN: Manual de Primeiros Socorros da Anvisa. Brasil, Ministério da

Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Rio de Janeiro. Fundação Oswaldo Cruz, 2003. Acesso em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf

LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor -Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil_03l1eisl18069.htm

Conhecimentos Específicos

AMARAL, Ligia. Conhecendo a deficiência: em companhia de Hércules. São Paulo: Robe, 1995.

PATTO, M. H. S. A produção do fracasso escolar histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: T. A.Queiroz,1990.

03Professor Especialista em Deficiência FísicaLíngua Portuguesa

Leitura e Interpretação de Textos de diferentes gêneros textuais. Regras gerais de concordância nominal e verbal.

Pontuação.

Acentuação.

Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Concordância verbal e nominal.

Ortografia Oficial (Nova Ortografia).

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Estatuto Municipal n° 3182 de 16/04/92.

Conhecimentos Teórico-pedagógicos

Aspectos históricos, políticos e sociais da Educação Especial no Brasil: tendências atuais. O processo de nclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

Educação Especial: conceito e evolução. Fundamentos e Diretrizes da Educação Especial. A sociedade, a família e a escola de alunos com necessidades educacionais especiais.

Desafios atuais na formação de professores de Educação Especial frente aos novos paradigmas.

Conhecimentos Específicos

Noções de anatomia, fisiologia e patologias corporais. Identificação de possíveis problemas Corporais. O papel da família e do professor frente à deficiência física. Uso de Tecnologia Assistiva. Acessibilidade Arquitetônica e ao Computador.

BIBLIOGRAFIA

Língua Portuguesa

O candidato poderá lançar mão de toda a bibliografia utilizada no Ensino Médio. Conhecimentos Teórico-pedagógicos

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB 17/2001 de 03 de julho de 2001. Diretrizes curriculares para educação especial na educação básica. Brasília: MEC/SEB, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF,1999.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVAA, 1997.

COLL, C.; PALÁCIO, J.; MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas,1995, v 3.

MANTOAM, M. T. E. Ser ou estar: eis a questão. Explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

STAINBACK, S.; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed,1998. Noções de Primeiros Socorros. IN: Manual de Primeiros Socorros da Anvisa. Brasil, Ministério da

Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Rio de Janeiro. Fundação Oswaldo Cruz, 2003. Acesso em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf

LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor -Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil_03l1eisl18069.htm

Conhecimentos Específicos

BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília, 2007

04Professor Especialista em Deficiência VisualLíngua Portuguesa

Leitura e Interpretação de Textos de diferentes gêneros textuais. Regras gerais de concordância nominal e verbal.

Pontuação.

Acentuação.

Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Concordância verbal e nominal.

Ortografia Oficial (Nova Ortografia).

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Estatuto Municipal n° 3182 de 16/04/92.

Conhecimentos Teórico-pedagógicos

Aspectos históricos, políticos e sociais da Educação Especial no Brasil: tendências atuais. O processo de Inclusâo de alunos com necessidades educacionais especiais.

Educação Especial: conceito e evolução. Fundamentos e Diretrizes da Educação Especial. A sociedade, a família e a escola de alunos com necessidades educacionais especiais.

Desafios atuais na formação de professores de Educação Especial frente aos novos paradigmas.

Conhecimentos Específicos

cegueira e baixa visão. Método de triagem diagnóstica. Estimulação sensorial e recursos ópticos. AVD. orientação e Mobilidade. Escrita cursiva e soroban. Sistema Braille.

BIBLIOGRAFIA

Língua Portuguesa

3 candidato poderá lançar mão de toda a bibliografia utilizada no Ensino Médio. Conhecimentos Teórico-pedagógicos

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB 17/2001 de 03 de julho de 2001. Diretrizes curriculares para educação especial na educação básica. Brasília: MEC/SEB, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com iecessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF,1999.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVAA, 1997.

COLL, C.; PALÁCIO, J.; MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas,1995, v 3.

MANTOAM, M. T. E. Ser ou estar: eis a questão. Explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

STAINBACK, S.; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed,1998. Noções de Primeiros Socorros. IN: Manual de Primeiros Socorros da Anvisa. Brasil, Ministério da

Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Rio de Janeiro. Fundação Oswaldo Cruz, 2003. Acesso em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf

LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor -Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18069.htm

Conhecimentos Específicos

BRASIL. Programa de Capacitação de Recursos do Ensino Fundamental- Deficiência Visual. Brasília: MEC/SEESP, 2001. (Série Atualidades Pedagógicas, 6 . Volume 1. Volume II. Volume III)

BRASIL. Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos cegos e de baixa visão. Brasília: MEC/SEE, 2005. (Série Saberes e Práticas da Inclusão)

05Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - LibrasLíngua Portuguesa

Leitura e Interpretação de Textos de diferentes gêneros textuais. Regras gerais de concordância nominal e verbal.

Pontuação.

Acentuação.

Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Concordância verbal e nominal.

Ortografia Oficial (Nova Ortografia).

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. Estatuto Municipal n° 3182 de 16/04/92.

Conhecimentos Teórico-pedagógicos

Aspectos históricos, políticos e sociais da Educação Especial no Brasil: tendências atuais. O processo de ,Inclusâo de alunos com necessidades educacionais especiais.

Educação Especial: conceito e evolução. Fundamentos e Diretrizes da Educação Especial. A sociedade, a família e a escola de alunos com necessidades educacionais especiais.

Desafios atuais na formação de professores de Educação Especial frente aos novos paradigmas. Conhecimentos Específicos

Noções de anatomia, fisiologia e patologia do aparelho auditivo. Identificação de possíveis problemas de audição nos alunos. O papel da família e do professor frente à surdez.

Alfabetização: aquisição do português escrito. Libras.

BIBLIOGRAFIA

Língua Portuguesa

O candidato poderá lançar mão de toda a bibliografia utilizada no Ensino Médio. Conhecimentos Teórico-pedagógicos

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB 17/2001 de 03 de julho de 2001. Diretrizes curriculares para educação especial na educação básica. Brasília: MEC/SEB, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF,1999.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVAA,1997.

COLL, C.; PALÁCIO, J.; MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas,1995, v 3.

MANTOAM, M. T. E. Ser ou estar: eis a questão. Explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

STAINBACK, S.; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed,1998. Noções de Primeiros Socorros. IN: Manual de Primeiros Socorros da Anvisa. Brasil, Ministério da

Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Rio de Janeiro. Fundação Oswaldo Cruz, 2003. Acesso em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf

LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor -Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil_03l1eisl18069.htm

Conhecimentos Específicos

BRASIL. Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental - Deficiência Auditiva, volume 1; A educação de surdos, volume 11; Língua Brasileira de Sinais, volume III. Brasília: MEC/SEESP, 1997. (Série Atualidades Pedagógicas, 04)

TAYLOR, B. Conviver com a surdez. Tradução de Nelson Jr. Editora Scipione. São Paulo/SP, 1994. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Acesso em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

Educação de Surdos e Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos:

-QUADROS, R, M.; SCHMIEDT, M. L. P. Ideias para ensinar português para alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2006. Acesso em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port_surdos.pdf

- SALLES, Heloísa M. M. L. Ensino de língua portuguesa para surdos : caminhos para a prática pedagógica. Brasília : MEC, SEESP, 2004, volumes 1 e 2. Acesso em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/Ipvol1. pdf http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/Ipvol2.pdf

Lei Federal n° 10.436 de 24/04/2002 - Dispões sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10436.htm

Lei Federal n° 12.319 de 01/09/2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS. Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm Decreto n° 5.626 de 22/12/2005 - Regulamenta a lei sobre a Língua Brasileira de Sinais. Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm

06Psicopedagogo Institucional

Língua Portuguesa

Leitura e Interpretação de Textos de diferentes gêneros textuais. Regras gerais de concordância nominal e verbal.

Pontuação.

Acentuação.

Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Concordância verbal e nominal.

Ortografia Oficial (Nova Ortografia).

Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Porto Feliz. Estatuto Municipal n° 3182 de 16/04/92. Conhecimentos Gerais

Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade.

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

Meio ambiente e cidadania: problemas, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

Aspectos fundamentais sobre saúde, qualidade de vida, prevenção de doenças e alimentação saudável. Aspectos gerais sobre a história e a geografia brasileira.

História e aspectos relevantes do município de Porto Feliz.

Conhecimentos Específicos

Paradigmas atuais da inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais. A família no contexto da aprendizagem: aspectos psicodinâmicos.

O contexto da prática psicopedagógica clínica e escolar: metodologia de trabalho. Inteligência, afetividade e aprendizagem.

A função e aplicação do diagnóstico psicopedagógico: da criança ao adolescente.

A intervenção da psicopedagogia na produção do fracasso escolar e suas interfaces.

Normas éticas que garantam a adequada relação profissional psicopedagogo com seus pares e com a sociedade como um todo.

Aplicação da garantia de direitos da criança e do adolescente na sociedade.

BIBLIOGRAFIA

Língua Portuguesa

O candidato poderá lançar mão de toda a bibliografia utilizada no Ensino Médio. Conhecimentos Gerais

Poderá utilizar das notícias veiculadas em jornais e revistas de grande circulação, bem como, daquelas veiculadas na internet.

Conhecimentos Específicos

ARANHA, M. S. F. A inclusão social da criança com deficiência. Criança Especial. São Paulo: Editora Rocca, 2003.

ARIÈS, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, ,1981. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA. Código de Ética da Psicopedagogia. 1992 BOSSA, Nadia & BARROS, Oliveira Vera. Avaliação psicopedagógica da criança de 7 a 11 anos. São Paulo: Ed. Vozes, 1999.

BOSSA, Nadia & BARROS, Oliveira Vera, Avaliação psicopedagógica do adolescente. São Paulo: Ed. Vozes, 2000.

BOSSA, Nadia, A Psicopedagogia no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

AMARAL, Silvia. (Coord.). Psicopedagogia: um portal para a inserção social. Petrópolis: Editora Vozes, 2003.

ASSMANN, Hugo. Reencantar a educação: rumo a sociedade aprendente. Petrópolis: Ed. Vozes, 2000. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

FLAVEL, J. H. A psicologia do desenvolvimento de Jean Piaget. São Paulo: Pioneira, 1975.

FERNANDES, A. A inteligência aprisionada - Abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

RUBINSTEIN, Edith. (Org.) Psicopedagogia: uma prática, diferentes estilos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

SASSAKI, Romeu. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

SCOZ, Beatriz J. L. et alli (Org.). Psicopedagogia: o caráter interdisciplinar na formação e atuação profissional. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes,1984.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Feliz

Nome: _____________________________________________________________________________

N° de Inscrição: _____________________ Número do Documento Identidade: _____________________

Concurso Público n° ___________________ Cargo: _________________________________________

Endereço Completo: __________________________________________________________________

Questionamento: ____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Embasamento: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Requerimento: ______________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: _____________________________________________

ANEXO IV- MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE PROVA ESPECIAL

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Feliz:

Nome: ____________________________________________________________________________

N° de Inscrição: ____________________ Número do Documento Identidade: _____________________

Concurso Público n° ________________________ Cargo: ____________________________________

Endereço Completo: __________________________________________________________________

Conforme item 3.5, venho requerer Prova Especial para o Concurso Público 04/2011.

Breve resumo das necessidades:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

C.I.D -_________________________.

Data: ______/______/______.

Assinatura: _______________________________________________.