Prefeitura de Mamborê - PR

Notícia:   6 vagas para Professor e Educador Infantil na Prefeitura de Mamborê - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2011 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

SÚMULA: REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO (CEC), nomeada pelo Decreto Municipal n° 23/2011, de 19 de Setembro de 2011, no uso das atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011, nos seguintes termos:

1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

Descrição do ato

Prazo
Data/Hora

Veículo de Divulgação/local de realização

Inscrições

De 27 de Outubro à 30 de Novembro de 2011

SETOR DE TRIBUTAÇÃO, NO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ. ENTREGA NO SINE - SINE - AGÊNCIA DO TRABALHADOR Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro

Recurso de disposições do Edital

Até 04 de Novembro de 2011

SINE - AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro

Divulgação das inscrições deferidas (provisório)

06 de Dezembro de 2011

Divulgação: Jornal Tribuna do Interior

Reunião para eleição do Representante dos Candidatos

07 de Dezembro de 2011 às 9:00 hrs

Sala de reuniões do paço Municipal

Recurso inscrição indeferida

Até 13 de Dezembro de 2011

SINE - AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro

Respostas recurso (inscrições deferidas definitivas)

15 de Dezembro de 2011

Jornal Tribuna do Interior

Realização das Provas objetiva Entrega dos títulos

18 de Dezembro de 2011 Das 8:00 às 12:00 hrs

Escola Municipal Professora Elizabete das Neves Teixeira Fernandes

Divulgação do resultado da prova objetiva e dos títulos

Abertura do Prazo para recurso

20 de Dezembro de 2011

Jornal Tribuna do Interior

Recurso da prova objetiva e títulos

Até o dia 22 de Dezembro de 2011

SINE - AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro

Resultado Final

24 de Dezembro de 2011

Jornal Tribuna do Interior

§ 1° - Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser prorrogados através de Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de execução.

§ 2° - Os formulários para inscrição e recurso estarão disponíveis nos respectivos locais de realização dos mesmos.

§ 3° - O conteúdo deste Edital poderá ser contestado mediante recurso devidamente protocolado no local e prazo disposto no Cronograma Geral.

2. DOS CARGOS DO CONCURSO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE OFERTADA

LOCAL DE LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO INICIAL MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

PROFESSOR

03

SEDE

R$ 572,86

20 HORAS

02

EDUCADOR INFANTIL

02

SEDE

R$ 1.141,73

40 HORAS

03

EDUCADOR INFANTIL

01

PATRIMÔNIO GUARANI

R$ 1.141,73

40 HORAS

3. VALOR DA INSCRIÇÃO

O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LINGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: Compreensão e Interpretação de textos. Fonema, letra, classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Sílabas. Tonicidade das sílabas. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Ortografia. Acentuação gráfica.

Referências bibliográficas:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa - conforme o acordo ortográfico. São Paulo: Scipione, 2009.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2006.

MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Equação do 1.° e 2° grau. Conjuntos numéricos. Operações com números naturais. Expressão simples e composta; Divisibilidade; Múltiplos e diversos. Fatoração. Problemas com quatro operações. MDC e MMC. Fração ordinária. Potências e raízes. Grandezas proporcionais. Razão. Porcentagem. Juros. Regra de três simples e composta. Sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa). Gráficos. Potenciação. Radiciação.Referências bibliográficas:

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. São Paulo: Moderna, 2006.

MACHADO, Antônio; IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo. Matemática e realidade. São Paulo: Atual, 2005.

Específicos

EDUCADOR INFANTIL

Conteúdo Programático: Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Normas universais para prevenção de doenças infecto-contagiosas. Estrutura e espaço físico na creche. Fundamentos e métodos da educação infantil. O principio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e cuidar. Prática de educação Infantil: jogos e arte, leitura e escrita, projetos de ensino. Formação pessoal e social: concepções, identidade, autonomia, aprendizagem. Jogos e brincadeiras. Conhecimento do mundo: movimento e música. Artes visuais. Linguagem oral e escrita. Teorias do desenvolvimento da criança e da aprendizagem. O afetivo, o cognitivo e o sociointeracionismo no processo de aprendizagem infantil. A personalidade da criança e o processo educacional. O pensamento e a linguagem. A alfabetização, a leitura e a produção de textos. A resolução de problemas e a prática pedagógica. O processo histórico do conhecimento matemático. A importância dos brinquedos e das brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. Noções básicas dos conteúdos dos anos iniciais do ensino fundamental. Estratégias de organização do espaço da sala de aula. Planejamento das aulas de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis. A disciplina e a indisciplina no contexto da sala de aula. A utilização das metodologias de acordo com as temáticas abordadas. Compreensão das teorias curriculares e a aplicabilidade no processo de ensino-aprendizagem nos anos iniciais. Avaliação no processo de ensino e aprendizagem da escola como meio de reflexão da prática pedagógica. Orientações gerais do Ensino Fundamental de nove anos: LDB-Lei n° 9.394/96. Lei n° 10172/2001. Lei 11.274/2006. (Todos de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares).

Referências bibliográficas:

BONDIOLI, Anna e MANTOVAI, Susanna. Manual de Educação Infantil: de 0 a 3 anos uma abordagem reflexiva- 9ª ed. - Porto Alegre: Artmed, 1998

CARVALHO, Alysson et al. Saúde da Criança. Belo Horizonte: Editora UFMG; Proex, 2002 Estatuto da criança e do adolescente.

FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti. Os Fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

MARTINS FILHO, José. Como e Porque amamentar. São Paulo: SARVIER, 1984OLIVEIRA, Zilma Moraes Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos - São Paulo: Cortez, 2002.

Referencial curricular nacional para a educação infantil e ensino fundamental/Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental - Brasília:MEC/SEF

ZABALZA, Miguel. Qualidade em Educação Infantil- Porto Alegre: Artmed, 1998

Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostila para Concursos.

Livros e outros materiais que tratam dos conteúdos propostos.

PROFESSOR (SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

Conteúdo Programático

Reflexões sobre alfabetização. Concepções de linguagem e escrita. Pensamento e linguagem. A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância.Origem da escrita e sua apropriação pela criança. As relações entre o ensino e aprendizagem na sala de aula. A metodologia nas áreas do conhecimento. A língua escrita numa perspectiva interacionista. A leitura infantil e produção de textos. Planejamento e proposta pedagógica. Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da liberdade. Avaliação da aprendizagem. A construção do conhecimento na escola. Planejamento dos projetos didáticos.

Referências bibliográficas:

AZENHA, M. da G. Construtivismo - de Piaget a Emília Ferreira. São Paulo: Ática, 2006.

COLL, C. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

DAVIS, C. e OLIVEIRA, Z. M. R. de. Psicologia na educação. São Paulo: Cortez, 1994.

FERREIRO. E. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1987.

FREIRE, P., Pedagogia do Oprimido. 38 ed.Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.

HERNANDEZ, F. e VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed,1998.

KAUFMAN, A. M., RODRIGUEZ, M. E. Escola, Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KAUFMAN, A. M., A Leitura, a escrita e a escola: uma experiência construtivista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

LEI N° 8.069/9 - ECA.

LEI N° 9394/96 - LDB.

MIZUKAMI, M. G. N., Ensino: as abordagens do Processo. São Paulo: EPU, 1986:

MORIN, Edgar. Os sete Saberes Necessários à Educação do Futuro 3a. ed. - São Paulo,Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001.

PAIN, S. Diagnóstico e tratamento dos problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

PIAGET, J., Psicologia e Epistemologia, Dom Quixote: Lisboa, 1989.

SAVIANI, D., Escola e democracia, 37 ed. Campinas, 2005.

SMOLKA, A. L. B., A Criança na Fase inicial da escrita. São Paulo: Cortez, 1999.VEIGA, I. P. A. (Org). Projeto Político-Pedagógico da Escola: uma Construção Possível. 17 ed. São Paulo: Papirus, 2004.

VYGOTSKY, L., Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

VYGOTSKY, L., A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO NO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

01

PROFESSOR

formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal

02

EDUCADOR INFANTIL

formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal

6. DA RESERVA ESPECIAL

Quanto das Nomeações realizadas a partir da aprovação deste Concurso será observado a reserva especial de 5% (cinco por cento) das vagas para deficientes físicos e 5% para afro-descendentes, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 11/2011, para os candidatos que assim declararem no ato da inscrição no concurso, obedecido os seguintes critérios:

§ 1° - Deficiente físico

I - O candidato (que se declarar e comprovar ser deficiente) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais;

II - Quando da nomeação, o portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, a classificação e o interesse do Município, para submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo, bem como, da veracidade de sua declaração de deficiente físico;

III - A perícia médica será realizada por Junta Médica oficial designada.

IV - Caso a Junta Médica conclua pela inaptidão do candidato ou pela inverdade de sua declaração como deficiente físico, poderá ser constituído, a requerimento do Candidato, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.

V - No caso do inciso anterior, não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela equipe médica.

VI - As vagas reservadas no ato da Nomeação serão liberadas aos demais candidatos, caso:

a) não tenha ocorrido a regular inscrição para o concurso;

b) Não houver aprovação de candidato portador de deficiência;

c) O Portador de deficiência seja reprovado na perícia médica, tanto no tocante a sua aptidão para o exercício do cargo, quanto à veracidade da declaração. § 2° - Afro-descendente

I - Considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

II - O candidato afro-descendente que se inscrever para cargo cuja vaga está reservada, deverá declarar essa condição no ato da inscrição.

III - Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

IV - Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda:

a) se candidato, à eliminação do Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes.

b) se já admitido no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão motivada.

V - Quando da nomeação, o candidato afro-descendente será convocado, de acordo com o número de vagas, a classificação e o interesse do Município, para submeter-se à perícia para a verificação dos traços fenotípicos que o caracterizam na sociedade como pertencente ao grupo racial negro.

§ 1° - Como o número de Cargo é inferior ao percentual mínimo para se abrir vaga específica para a reserva especial prevista em lei (seria exigido no mínimo a abertura de 20 vagas para cada cargo), o direito à reserva especial somente se consolidará caso seja convocado o número de candidato suficiente para se aferir o percentual previsto em lei (no caso, 19 candidatos, sendo que o vigésimo será a reserva especial).

§ 2° - Não sendo convocado o referido número de vaga, não se consolidará o direito à reserva especial.

§ 3° - O numero de convocações para contagem do percentual da reserva especial será considerado a totalidade das vagas do Concurso, atendida a necessidade do Município.

§ 4° - Se convocado número de vagas suficiente para contemplação da reserva especial e, o Cargo do Candidato não for o que a Administração necessita convocar, terá o Candidato inscrito em reserva especial no direito de, em havendo necessidade de convocação do seu respectivo cargo dentro do período de validade do concurso, ser convocado com preferência sobre outros candidatos do mesmo cargo, sem prejuízo do direito do Município em convocar candidatos de outros Cargos do Concurso.

§ 5° - O Candidato optante pela reserva especial que for aprovado em classificação anterior ao número mínimo correspondente ao percentual da reserva será convocado pela classificação normal, por ser mais benéfico. 7. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS

As atribuições e responsabilidades dos Cargos serão definidas pelo Poder Executivo Municipal, com embasamento na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e critérios da Organização Internacional do Trabalho, consoante preceitua o artigo 6° da Lei Complementar Municipal n° 11/2011.

8. DA INSCRIÇÃO E DO PAGAMENTO DA TAXA

A inscrição será efetivada no período e local disposto no Cronograma de Execução, observado o horário estabelecido para atendimento e às seguintes normas:

I - O Candidato deverá retirar o Formulário no Local de inscrição indicado no Cronograma de Execução, preencher corretamente e realizar o pagamento da taxa de inscrição correspondente através do Documento de Arrecadação Municipal que será fornecido.

II - Até o último dia do prazo de inscrição, observado o horário de expediente, o Candidato deverá entregar o formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente com uma cópia do comprovante de pagamento no SINE (Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro) e exigir o protocolo, mantendo-o em seu poder, juntamente com o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

III - Não será aceita inscrição por fax ou correio eletrônico.

IV - O preenchimento correto da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do Candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital e a conseqüente aceitação de todos os termos.

V - A declaração falsa ou inexata de dados constantes do requerimento de inscrição acarretará em insubsistência da mesma, nulidade de aprovação e/ou da classificação (se verificada posteriormente) sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

VI - Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo que não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

VII - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no tácito conhecimento pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que caso classificado deverá entregar no ato da nomeação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

VIII - Serão deferidas apenas as inscrições que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Formulário de inscrição corretamente preenchido;

b) pagamento da taxa de inscrição efetuado até o último dia de inscrição;

c) Pagamento confirmado pela Instituição responsável pela arrecadação.

IX - O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

X - Só terá validade o comprovante de inscrição junto com o comprovante de pagamento.

XI - A solicitação de inscrição realizada com pagamento com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, culminará com o indeferimento da inscrição, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

XII - As inscrições deferidas serão divulgadas na forma e na data prevista no item 1.1 deste Edital.

XIII - O Candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição através de Documento escrito, endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO - CEC, devidamente fundamentado, protocolado no SINE (Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro), dentro do prazo disposto no Cronograma de Execução.XIV - Se houver recurso e o resultado do julgamento do mesmo for favorável ao Candidato, será publicada nova lista com o nome dos Candidatos com inscrição deferida após recurso. Se o recurso for indeferido, será publicado aviso e as razões do indeferimento estarão a disposição do Candidato no mesmo local de realização das inscrições.

XV - Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição ou às normas do presente Edital poderá ser sanada através de requerimento por escrito, protocolado no mesmo local destinado às inscrições e endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO, sendo que as respostas estarão disponíveis após 24 horas, no mesmo local do protocolo.

9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA

O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, o que será julgado pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

10. DA DIVULGAÇÃO DO ENSALAMENTO

I - O ensalamento dos Candidatos será afixado em Edital no dia da prova no local de realização das provas, junto ao Portão de entrada e na porta de cada sala.

II - Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone, por e-mail ou pessoalmente.

III - Os portões serão abertos às 07h20min e fechados as 07h50min.

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

QUESTÕES ESPECÍFICAS DA PROVA OBJETIVA

QUESTÕES DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO

TÍTULOS

2,5 (DOIS E MEIO) PONTOS CADA QUESTÃO

1,5 (UM E MEIO) PONTOS CADA QUESTÃO

NO MÁXIMO 20 (VINTE) PONTOS

2,5 (DOIS E MEIO) PONTOS CADA QUESTÃO

1,5 (UM E MEIO) PONTOS CADA QUESTÃO

NO MÁXIMO 20 (VINTE) PONTOS

12. DA PROVA ESCRITA

Para todos os cargos, a prova será composta de 40 (quarenta) questões, ocasião em que será avaliado:

a) Português - 08 questões;

b) Matemática - 07 questões;

c) Conhecimentos específicos do Cargo - 20 questões

d) História do Município - 05 questões § 1° - A Prova será

I - objetiva, constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta;

II - de caráter eliminatório e classificatório;III - realizada no dia local mencionado no Cronograma de Execução, com início às 08h00min e término às 12h00min para todos os cargos.

§ 2° - Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de Candidato no local da prova:

I - Sem o comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e Cédula de Identidade (original) nos termos previstos neste Edital;

II - Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso;

III - Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos, salvo uma acompanhante para a candidata que tiver necessidade de amamentar no dia da prova, que ficará com a guarda da criança em local reservado, não havendo nenhuma compensação em relação ao tempo da prova.

§ 3° - Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

I - comprovante de inscrição do Concurso, acompanhado do comprovante de pagamento.

II - documento original de identidade (com foto).

III - caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa.

§ 4° - No tocante à realização da prova, aplicam-se as seguintes regras:

I - As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

II - A Folha de Resposta é o único instrumento válido para a correção da prova. O prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

III - Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

IV - É vedada a substituição da Folha de Resposta decorrente de erro cometido pelo Candidato.

V - Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar o caderno de provas e a Folha de Respostas ao Fiscal de Sala, devidamente nominados e assinados, salvo se faltarem apenas 15 minutos para o término do prazo de realização da prova, caso em que o Caderno de prova poderá permanecer em poder do Candidato.

VI - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por no mínimo uma hora após o início da prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

VII - A duração de 04 (quatro) horas para a realização da prova inclui o preenchimento da Folha de Respostas.

VIII - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se todos juntos da sala.

IX - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

X - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência.

XI - O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.13. DOS TÍTULOS

CRONOGRAMA DE TÍTULOS

TítuloPontos
Comprovante reconhecido de conclusão em Pós Graduação08 pontos
Comprovante reconhecido de conclusão em Mestrado12 pontos
Comprovante reconhecido de conclusão em Doutorado15 pontos

13.1- À prova de título, aplicam-se as seguintes regras:

I - Independente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será a disposta no título CRITÉRIO DE SELEÇÃO, deste Edital.

II - Não serão considerados como Títulos outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos no cronograma de títulos deste Edital.

III - Os títulos serão recebidos pela Comissão responsável pela aplicação da prova, no mesmo dia e local da prova, após o Candidato realizar a prova.

IV - Os títulos deverão ser apresentados em duas vias (cópias), uma delas autenticada. A Comissão realizará a conferência e devolverá uma via (sem autenticação) protocolada.

V - Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo.

13.2 - Somente serão considerados os comprovantes de conclusão emitidos por Entidades reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC

14. DO RECURSO E DO PEDIDO DE REVISÃO

No prazo e na forma disposta no Cronograma de Execução, o candidato poderá interpor recurso sobre questões objetivas ou Requerer a revisão da correção da prova ou contagem dos títulos, observadas as seguintes regras:

I - Somente serão aceitos os recursos devidamente justificados e fundamentados, protocolados dentro do prazo legal no local disposto no Cronograma de execução deste Edital.

II - Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.

III - Caso os recursos tenham fundamentos, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

IV - Estando o pedido de revisão de correção devidamente justificado, a Comissão disponibilizará ao Candidato, cópia do Cartão-resposta, bem como, procederá as devidas alterações, quando for o caso.

V - O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato, juntamente com o resultado final do concurso, com as eventuais correções nas notas, quando os recursos forem julgados procedentes.

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - Para todos os candidatos dos cargos deste Edital, serão considerados classificados aqueles que acertarem no mínimo 60% (sessenta por cento) da prova objetiva

15.2 - O Candidato que não obtiver o número mínimo de acertos será automaticamente eliminado, seus títulos desconsiderados.16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

II - Obtiver nas questões específica da prova objetiva, maior pontuação;

III - maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento.

17. DO REGIME JURÍDICO DAS NOMEAÇÕES

O regime Jurídico das futuras nomeações será o REGIME ESTATUTÁRIO, estabelecido pela Lei Municipal n. 001/2010.

18. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se às normas estabelecidas pelas Leis Municipais e aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - atender aos requisitos de escolaridade e de inscrição junto aos órgãos de classe;

III - ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

IV - apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

VI - apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

VII - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

VIII - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

IX - Submeter-se à exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Município de Mamborê, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo;

X - apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

Parágrafo Único - além do já disposto neste capítulo, no ato da investidura aplicar-se-ão as seguintes regras:

I - Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

II - Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

III - A nomeação seguirá rigorosamente à ordem classificatória no Concurso.

19. DAS REGRAS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS

I - Para fins de organização do certame, considerar-se-ão oficiais apenas as informações escritas, constantes deste Edital ou oriundas de atos da Comissão Especial de Concurso.

II - Os pedidos de informações realizados por escritos, serão respondidos no prazo de 24 horas. Informações eventualmente fornecidas por telefone, e-mail ou pessoalmente considerar-se-ão não autorizadas e não poderão ser usadas contra a Comissão ou o Município.

III - Os protocolos dos pedidos de informações deverão ser feitos no mesmo local de protocolo de recurso, disposto no cronograma de execução. As respostas estarão disponíveis no mesmo local.

IV - As denúncias serão oferecidas diretamente à Ouvidoria Municipal, através do telefone 156 ou através de protocolo no setor de protocolo do Município.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência.

II - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

III - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público candidato que, durante a Prova de Conhecimentos:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptador, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, ressalvado o direito do candidato que permanecer até 15 minutos antes do término, de levar a prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

IV - O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

V - A aprovação no presente Concurso assegura ao Candidato tão somente o direito de não ser preterido, quando do provimento do Cargo, não assegurando ao Candidato o direito de ingresso no Serviço Público, que fica a critério do Poder Executivo, condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

VI - As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes às necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a LC 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal.

VII - O candidato que deixar de apresentar, no dia de realização da prova, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.

VIII - É terminantemente proibido o uso ou a manutenção dos seguintes aparelhos ligados durante as provas: telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.IX - Considerando a alteração no cronograma do Concurso, fica aberta a possibilidade de devolução dos valores das inscrições aos Candidatos que se sentirem prejudicados, que assim requererem expressamente, através de requerimento por escrito.

X - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

Mamborê, 26 de Outubro de 2011.

ILDA ANDRÉIA SCARABEL DE OLIVEIRA
Presidente da CEC