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Notícia:   6 vagas para Professor de Libras na Universidade do Amazonas - UFAM

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR Nº 032/2010

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos na carreira do MAGISTÉRIO SUPERIOR, Professor de 3º. Grau, destinadas ao atendimento da demanda para Ensino de LIBRAS, com lotação na seguinte unidade acadêmica da UFAM Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), com sede no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Município de Manaus-AM. Este certame está conforme impõe o inciso II do art. 37, da Constituição Federal e legislação complementar aplicável à espécie, em especial ao Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, observada a autorização de concurso constantes das Portarias MEC Nº. 327/2010, Anexo

I, de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010, e Portaria MEC 238/ 2010, publicada no DOU em 22 de março de 2010 e pela Portaria nº. 346, de 25/03/2010, Anexo V - Reuni-2010, e Anexo VI - UAB, publicada no DOU de 26/03/2010.

1. DA UNIDADE/CURSO, NÚMERO DE VAGAS, ÁREA DE CONHECIMENTO, REGIME DE TRABALHO/CLASSE, REQUISITOS MÍNIMOS.

O provimento, quando autorizado, do cargo de Professor de 3º Grau será nas classes de Professor Adjunto I ou Assistente I far-se-á em conformidade com as vagas abaixo discriminadas, aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião ordinária do dia 05 de abril de 2010 e consolidadas na Resolução 006/2010-CONSAD.

UNIDADE

CURSO

Nº. VAGAS

Área

RT/Classe

Requisitos Mínimos*

ICHL

Letras/ Língua e Literatura Portuguesa

02

Ensino da LIBRAS

DE/Adjunto I

Doutorado na área de Língua Brasileira de Sinais ou Educação ou Letras, Graduação em qualquer área do conhecimento Certificado de Proficiência em Libras, de nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo MEC

02

Ensino da LIBRAS

DE/Assistente I

Mestrado na área de Língua Brasileira de Sinais ou Educação ou Letras, Graduação em qualquer área do conhecimento Certificado de Proficiência em Libras, de nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo MEC

02

Ensino da LIBRAS

DE/Auxiliar de Ensino I

Especialização Letras ou Pedagogia, com graduação em qualquer área do conhecimento Certificado de Proficiência em Libras, de nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo MEC

*Além dos Requisitos Mínimos o candidato deverá ter o seguinte Perfil: Profissional com interesse e afinidade para a docência e desenvolvimento de projetos de pesquisa na área do concurso, disposição para a orientação de estudantes e desenvolvimento ou integração atividades de extensão no Departamento de lotação ou em outro local de interesse da instituição.

2 - DAS INSCRIÇÕES: Período, Horário, Local e Documentação exigida

Período: 10/05/2010 a 10/06/2010.

Observações:

1- Para vagas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Edital de Seleção fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais trinta (30) dias.

2- Findo os períodos de inscrição e prorrogação anteriormente estabelecidos, desde que não haja nenhum candidato inscrito em consequência da titulação exigida nos requisitos mínimos, também fica prorrogado o prazo de inscrições, por mais trinta (30) dias, porém exigindo-se a titulação imediatamente inferior (ex. Doutor/Adjunto para ex. Mestre/Assistente).

3- Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame este Edital será reeditado.

Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h

Local de Inscrição:
Na Secretaria da Unidade Acadêmica abaixo relacionada, ou de forma descentralizada no departamento correspondente:

Unidade Acadêmica localizada no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, Bairro do Coroado, a saber:

SETOR NORTE:
Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) - (Fone: 3305 4374)

Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição:

I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS da respectiva Unidade Acadêmica. Modelo disponível no sitio da UFAM (www.ufam.edu.br no banner Concurso Público Magistério Superior);

II. Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;

III. Cópia do Histórico Escolar do Curso correspondente ao diploma;

IV. Certificado de Proficiência em Libras, de nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo MEC;

V. No caso de candidatos surdos*, apresentar laudo audiométrico;

VI. Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

VII. Prova de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

*considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras, no sentido do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

No ato da inscrição poderão ser aceitos candidatos em fase de conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, mas a nomeação ficará condicionada a apresentação da devida titulação exigida neste Edital.

No ato da inscrição os diplomas, certificados e correlatos expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação no país.

As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos;

Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

Da Documentação Exigida para a realização da Prova de Títulos:

Somente os candidatos aprovados nas etapas das provas Escrita e Didática deverão apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos à Comissão de Concurso, para a realização da Prova de Títulos. O prazo máximo para este encaminhamento é de vinte e quatro (24) horas de antecedência da realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo do concurso.

As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos.

Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

Informações aos candidatos portadores de deficiência física

Os candidatos portadores de deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

No ato da inscrição o candidato portador de deficiência múltipla que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência. As condições especiais solicitadas serão atendidas de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade.

Não serão disponibilizados interpretes de LIBRAS para qualquer etapa do concurso, dado que a natureza do mesmo exige que os candidatos e a banca examinadora tenham domínio da língua.

3 - LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no site www.ufam.edu.br/Pró-reitorias/proplan/concursos/seleção ou pelo banner CONCURSO PÚBLICO CARREIRA DO MAGISTÉRIO ou ainda no mesmo local indicado para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no introito deste Edital, assim como o texto do inteiro teor deste Edital de Concurso Público. Na página da UFAM poderá circular as informações básicas deste Edital também em LIBRAS, por meio de vídeo específico.

4 - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES PARA A GRU:

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Concurso Público, Número de Referencia 001, Competência 10/05/2010, Vencimento 10/06/2010, com os seguintes valores:

- Professor Assistente I, em Regime DE: R$111,16 (Cento e onze reais e dezesseis centavos)

- Professor Adjunto I, em Regime DE: R$168,07 (Cento e sessenta e oito reais e sete centavos)

Serão aceitas inscrições, via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 07/06/2010.

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.

De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas.

Eventuais pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deverão ser encaminhados na primeira semana do período de inscrições à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PROCOMUN, que fará a análise e emissão de parecer que deverá ser comunicada aos candidatos e a Comissão de Concurso.

É vedada a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, inscrição por procuração ou pelo correio, via Sedex, desde que postadas dentro do período de inscrição, mediante preenchimento do requerimento de inscrição e encaminhado ao DRH no endereço especificado no presente edital.

Encerrado o prazo das inscrições, os interessados deverão informar-se pela página da Universidade (www.ufam.edu.br/concursos), sobre o deferimento das inscrições. Somente serão deferidas as inscrições, que atendam aos requisitos mínimos do presente edital.

Após homologação do concurso, não havendo pendência, a documentação protocolada pelo candidato no ato da inscrição estará à sua disposição, no DRH, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual será destruída. A Universidade não se responsabiliza pela devolução de documentos não utilizados no concurso.

5 - DA FORMA DE SELEÇÃO, LOCAIS e ETAPAS DO CONCURSO, DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS, DA ENUNCIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS e DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

O processo seletivo para função de Professor Efetivo de Carreira se dará em observância da Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI, de 30/12/2008, e as alterações, inclusões e revogações inseridas na Resolução 007/2009, de 10/09/2009 do Conselho Universitário e nas orientações e adaptações inseridas neste Edital.

Todas as etapas deste certame (provas) serão realizadas no Município de Manaus, Senador Arthur Virgílio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, Bairro do Coroado, em locais a serem posterior e amplamente divulgados localizados nas dependências das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas.

O processo seletivo será realizado em quatro (04) etapas distintas: 1ª- Análise do Pedido de Inscrição (sem participação dos candidatos e de caráter eliminatório); 2ª - Prova Escrita (de caráter eliminatório, nota mínima sete (07) inteiros); 3ª - Prova Didática (de caráter eliminatório, nota mínima de sete (07) inteiros), em atenção ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação e 4ª - Prova de Títulos (pontuação absoluta ou ponderada constante da Resolução 026/2008 e da Resolução 007/2009, sem participação dos candidatos, esta prova é de caráter classificatório).

Indicação das Prováveis datas de realização das Provas:

Findos os prazos de inscrições acima referidos as Comissões de Concurso farão a análise dos pedidos de inscrição de cada candidato emitindo parecer de aceitação ou não. Finda a etapa de inscrição cada uma das Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) divulgarão o Calendário Definitivo das demais etapas, após a respectiva homologação no Conselho do ICHL. O calendário definitivo, assim como os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufam.edu.br/Pró-Reitorias/proplan/concursos, ou clicando no banner CONCURSO PÚBLICO CARREIRA MAGISTÉRIO e diretamente aos candidatos homologados via e-mail e também nas dependências do ICHL. O cronograma das provas conterá informações relativas ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas. Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas:

Data da Análise dos Pedidos de Inscrição: 12 de junho de 2010

Data Da Prova Escrita: 14 de junho de 2010

Data do início das Provas Didáticas (a depender do número de candidatos): 17 de junho 2010.

Data da Prova de Títulos: 23 de junho de 2010

Data do anúncio do Resultado Final do Concurso: 29 de junho de 2010.

Da enunciação das disciplinas das Provas: No Anexo I a este Edital encontra-se a listagem contendo os dez (10) temas para a Prova Escrita, dez (10) pontos para a Prova Didática, ambos na área em concurso, assim com sugestões de bibliografia.

Da Documentação Exigida para a realização da Prova de Títulos:

Somente os candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática deverão apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos a Comissão de Concurso para a realização da Prova de Títulos. O prazo máximo para este encaminhamento é de vinte e quatro (24) horas de antecedência da realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo do concurso.

Observações:

- Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas, após o horário previamente marcado para o seu início;

- Somente terá acesso à sala de provas o candidato que estiver munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto);

- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

- Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

- É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

- Não haverá segunda chamada para as provas.

6 - DAS PROVAS:

O concurso abrangerá as seguintes provas sob responsabilidade da Banca Examinadora:

a) Escrita;

b) Didática (Prática);

c) Títulos.

A prova escrita será elaborada em língua portuguesa e constará de questões discursivas, com base no programa do concurso, terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo realizada simultaneamente por todos os candidatos. Também será definida, em calendário definitivo do concurso, a data da leitura pública da Prova Escrita. No caso de candidato surdo a leitura poderá ser feita por pessoa indicada pela Banca Examinadora, cujo nome deverá constar na ata da sessão.

A prova didática (prática) terá duração entre 50 e 60 minutos, poderá ser apresentada em LIBRAS, e consistirá de duas partes:

A Primeira parte será composta por uma apresentação pessoal do participante e por exposição pelo participante de como desenvolveria o plano de aula elaborado, detalhando o conteúdo, as estratégias, a metodologia e os recursos didático-pedagógicos que utilizaria. Nesta etapa o candidato deverá apresentar o plano de aula, a ser entregue por escrito; o participante que não entregá-lo não obterá pontuação nesse quesito.

A Segunda parte consistirá da aula expositiva propriamente dita e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso.

Haverá gravação áudio-visual da prova didática. Institucionalmente será fornecido somente o recurso de gravação por webcam.

Nesta parte da prova os participantes avaliados sob dois aspectos: a competência linguística (fluência em Libras) e a competência metodológica para o ensino da Libras.

A prova didática valerá de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos, assim distribuídos:

a) Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota máxima 3,00 (três vírgula zero zero).

b) Plano de aula: organização lógica, relação do plano com a apresentação - nota máxima 1,00 (um vírgula zero zero).

c) Domínio do conteúdo: conhecimento do conteúdo - nota máxima 5,00 (cinco vírgula zero zero).

d) Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído - nota máxima 1,00 (um vírgula zero zero).

A prova de títulos, de caráter classificatório, sem a presença dos candidatos, consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos na Resolução 026/2008-CONSUNI, de 23/10/2009. Os documentos probatórios para prova de títulos deverão ser apresentados somente pelos candidatos classificados nas Provas Escrita e Didática.

A média final do candidato será a média ponderada de todas as provas, tendo a prova escrita peso 02 (dois) e a prova didática e a de títulos peso 01 (um). Em caso de empate na classificação final, o candidato surdo terá prioridade sobre o candidato ouvinte, em atenção ao Decreto 5.626 de 24.04.2005

7 - SOBRE A METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DE DESEMPENHO DOS CANDIDATOS, DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E FINAIS DO CERTAME E DOS RITOS RECURSAIS EM CADA UMA DAS ETAPAS:

O resultado da análise dos pedidos de inscrição será emitido pela respectiva Comissão de Concurso, no prazo máximo de dois (02) dias após o encerramento das inscrições, submetendo-o ao Conselho Departamental ou Diretor da unidade acadêmica, que também disporá de prazo de dois (02) dias para conclusão do julgamento.

Os pedidos de inscrição de portadores de deficiência múltipla também poderão ser analisados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer com base nas informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e a CID. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado na Unidade Acadêmica e os processos ficarão por dois (02) dias a disposição dos candidatos, no local de inscrição, para fins de recurso.

O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, deverá ser publicado e afixado na Secretaria da Unidade promotora do concurso, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após a sua leitura pública. O candidato mediante solicitação prévia poderá obter cópia reprográfica de sua própria prova. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso no prazo de quarenta e oito (48) horas após a publicação do resultado. O julgamento do recurso e a ciência ao recorrente serão no prazo de quarenta e oito (48) horas após a interposição.

O resultado da Prova Didática será publicado logo após o encerramento das sessões de provas dos candidatos, os quais terão o prazo de quarenta e oito (48) horas para apresentar recurso a Comissão de Concurso, que deverá julgá-lo no mesmo prazo de quarenta e oito (48) horas, dando-se conhecimento ao recorrente.

O resultado da Prova de Títulos, de caráter classificatório, será computado na Média Final do candidato e a possibilidade de recurso será após a proclamação do resultado final do processo seletivo. Nesta etapa recursal não haverá acréscimo ou juntada de documentos.

Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes da Resolução 026/2008-CONSUNI. A nota final da Prova de Títulos será a média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica.

Concluídas todas as etapas do concurso o Presidente da Comissão de Concurso estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública, com prévia ciência dos candidatos. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos. No prazo máximo de setenta e duas (72) horas o Presidente da Comissão de Concurso deverá submeter os autos do processo seletivo ao Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica.

Após a proclamação do resultado final os candidatos terão prazo de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso junto ao Conselho Departamental do ICHL.

Findo o prazo recursal, o resultado final será submetido à apreciação da Reitoria, que homologará o resultado e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no certame, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos pelo Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. Em observância ao mesmo Decreto, os candidatos não classificados dentro do limite número máximo previsto do seu Anexo II, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste certame.

8 - DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O contrato de trabalho dos docentes classificados neste certame estará vinculado ao Instituto de Ciências Humanas e Letras da UFAM e irão ministrar disciplina (s) básica(s) do Ensino de LIBRAS, obrigatórias ou optativas para diferentes cursos de licenciatura ou bacharelado, tanto na sede em Manaus quanto nas unidades Acadêmicas do Interior. O (s) candidato (s) selecionado(s) terá (ao) sua carga horária semestral e de responsabilidade por disciplinas em diferentes turnos, inclusive noturno, e das necessidades institucionais. Os candidatos deverão ser informados desta condição no momento da efetivação de suas inscrições ao processo seletivo. A alegação de desconhecimento deste fato não pode gerar expectativa de recurso para mudança de turno de trabalho, setor de lotação ou outras restrições.

A homologação dos nomes dos candidatos selecionados será imediata, entretanto, o provimento dos cargos/vagas e correspondente assinatura do Termo de Posse constantes deste Aviso de Edital estão diretamente relacionados à autorização do Ministério da Educação, conforme prevê o Artigo 2º. da Portaria 327, de 19 de março de 2010.

Os candidatos selecionados e contratados se submeterão a período de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses, e da mesma forma, a consecução da Estabilidade no Serviço Público Federal será mediante avaliação de desempenho na forma da legislação aplicável. O servidor que não atender satisfatoriamente a avaliação periódica deste período, após ampla defesa, poderá não ser efetivado no quadro docente da UFAM.

Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, durante o período de estágio probatório, ao candidato que for nomeado em virtude de classificação obtida no concurso público enunciado por este Edital, é vedado afastar-se, ausentar-se ou movimentar-se funcionalmente para fora do Estado do Amazonas, a pretexto de iniciar, dar prosseguimento ou concluir Pós-Graduação programada anteriormente ao ato de nomeação.

Os candidatos selecionados e contratados também se submeterão inicialmente a período de curso de formação e informação sobre o trabalho docente e características institucionais.

Para os candidatos selecionados além dos limites de vagas indicados neste Edital e que tiverem seus nomes em listagem de aprovados, por ordem de classificação, fica fixado o prazo de validade do concurso de um (01) ano após a homologação e publicação do resultado final no DOU, passível de prorrogação por igual período.

9 - DA REMUNERAÇÃO

As Tabelas abaixo apresentam a remuneração bruta mensal para a Carreira Docente:

Classes de 20h

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

557,51

-

961,12

1.518,63

Auxiliar I com Especialização

557,51

78,18

961,12

1.596,81

Assistente I

645,76

226,77

965,56

1.838,09

Adjunto I

747,97

564,26

970,00

2.282,23

Auxílio Alimentação: R$ 152,00

Classes de Dedicação Exclusiva (DE)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

1.728,30

-

1.029,36

2.757,66

Auxiliar I com Especialização

1.728,30

319,64

1.029,36

3.077,30

Assistente I

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.446,60

Adjunto I

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

Auxílio Alimentação: R$ 304,00

A contratação resultante deste Edital se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

Adotando o princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso já realizado para outras Unidades Acadêmicas da UFAM (Capital ou Interior) ou até por outra(s) Instituição(ões) de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico para o qual foi realizado, que tenham iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU Nº. 21/1998-Plenário e Acórdão TCU Nº. 569/2006 - Plenário).

Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração (CONSAD) da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste edital, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo oferecido neste Edital e distribuído em parte pela Resolução 006/2010-CONSAD, de 05 de abril de 2010.

Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados;

Manaus, 10 de maio de 2010.
PROFª. DRª MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor da FUA e
Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

Anexo I do Edital ...../2010 - LIBRAS

Pontos da Prova Escrita

1. A educação de surdos no Brasil: aspectos históricos, filosóficos e pedagógicos

2. A inclusão de surdos em escola regular

3. O atendimento pedagógico a surdos em salas multifuncionais

4. Especificidades da leitura e da produção textual de surdos

5. A relação Educação Inclusiva e o ensino da Libras

6. O ensino de Libras em cursos de formação de professores

7. O ensino de Língua Portuguesa para surdos

8. A cultura surda

9. Processo de Avaliação do Ensino da Libras

10. A Pedagogia Surda no cotidiano da Escola

Pontos par a Prova Didática:

1. Ensino de Libras como L1

2. Ensino de Libras como L2

3. Literatura Surda

4. Tradução e interpretação Libras/Português e Português/Libras

5. Classificadores em Libras

6. Estratégias de polidez em Libras

7. Aspectos sintáticos da Libras

8. Aspectos fonológicos e morfológicos da Libras

9. A escrita visual direta de sinais Sign Writing e seu lugar na educação da criança surda

10. Análise contrastiva entre Libras e Língua Portuguesa

Sugestões de Bibliografia

- AMARAL, L.A. Diferenças, Estigma e Preconceito: o Desafio da Inclusão. In: OLIVEIRA, M.K.de; SOUZA, D.T.R.; REGO, T.C. (orgs) . Psicologia, educação e as Temáticas da Vida Contemporânea. São Paulo: Moderna, 2002. Cap. 11, pp. 233-248.

- BRASIL, Ministério da Educação. O Tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Ronice M. Quadros (org), Brasília: Ministério de Educação, 2006.

- BRITO, L. F. Por uma gramática de Línguas de Sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1995.

- CAPOVILLA, F.; RAPHAEL, Walkíria Duarte. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue da Língua de Sinais. Imprensa Oficial. São Paulo: 2001.

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