Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   6 vagas para Médico na Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 04/2011

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de cargos em caráter temporário do Quadro de Pessoal do Município de Balneário Camboriú.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e o Secretário de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização do Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para os cargos em caráter temporário do Quadro de Pessoal do Município de Balneário Camboriú, de acordo com a Lei Municipal N°3350, de 22 de setembro de 2011, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se à admissão em caráter temporário no quadro do pessoal Do Município de Balneário Camboriú.

1.2 A contratação dos candidatos classificados, nos termos deste edital, será por tempo determinado.

1.3 A aprovação e classificação no processo seletivo não criam direito à contratação que será realizada na medida das necessidades do município e disponibilidades orçamentárias.

1.4 São condições para participação no presente processo seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 19, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo.

1.5 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário - CSE - Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: actbalneario@fepese.org.br e endereço eletrônico: http://saudebalneario.fepese.org.br

1.6 A prova escrita será realizada no dia 4 de dezembro de 2011, na cidade de Balneário Camboriú e terá a duração de 3 (três) horas, de acordo com o cronograma abaixo:

EVENTO

 

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

14h

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

14h50 minutos

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

14h50 minutos

Início da resolução da prova.

15h

Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes.

18h

1.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de homologação dos resultados, não prorrogáveis.

1.8 Requerimentos e documentos relacionados ao presente processo seletivo, salvo expressa proibição das normas editalícias, devem ser entregues pessoalmente, por procurador devidamente constituído ou via postal, nos dias úteis em um dos endereços abaixo:

1. Sede da FEPESE
Campus Professor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis - SC.
Telefones (48) 3953-1000 e (47) 3366-5761.
Horário de atendimento: dias úteis das 9h às 17h.

2. Posto de Atendimento em Balneário Camboriú
CENTRO DE TREINAMENTO COMUNITÁRIO - CTC
Rua: Itália, n21059, Bairro das Nações.
(Ao lado do Centro Educacional Municipal Prof. Antônio Lúcio)
Balneário Camboriú - SC
Horário: dias úteis das 09h às 17h.

2. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.2 Os cargos, número de vagas, escolaridade mínima exigida, salário base, carga horária (jornada de trabalho) e exigências específicas a cada cargo, objeto deste Processo Seletivo são descritos na tabela abaixo:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE/ EXIGÊNCIAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

06

Curso superior de Medicina. Registro no CRM.

R$ 7.122,28

40h

2.2.3 Os candidatos aprovados quando da contratação, a critério da administração, passarão a prestar serviços nas seguintes unidades:

UNIDADE

N° DE VAGAS

Unidade de Saúde do Bairro da Barra

2

Unidade de Saúde do Bairro dos Municípios

2

Unidade de Saúde do Bairro da Vila Real

1

Unidade de Saúde do Bairro da Rua Suíça, Nações

1

3. DAS ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO

a. O Médico da equipe preconizada pela ESF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios.

b. Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

c. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

d. Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

e. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS 2001;

f. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

g. Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

h. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

i. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia e contra-referencia;

j. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

k. Indicar internação hospitalar;

I. Solicitar exames complementares;

m. Verificar e atestar óbito;

n. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família.

o. Abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso.

p. Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

q. Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidencias científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.3 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://saudebalneario.fepese.org.br no período entre as 17h do dia 3 de novembro de 2011 e 17h do dia 25 de novembro de 2011.

4.4 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 12, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível a escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo.

4.5 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.

4.5.1 Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo próprio candidato.

4.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://saudebalneario.fepese.org.br;

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

4.7 O valor da inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

4.7.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.7.2 Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios.

4.7.2.1 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da inscrição.

4.7.2.2 O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

4.8 Será cancelada a inscrição do candidato:

a) Cujo valor de pagamento da inscrição não seja creditado à FEPESE até o último dia de inscrições por ter sido feito com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo ou por meio diferente do estabelecido neste edital.

4.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada unicamente a última efetivamente paga.

4.12 Os portadores de deficiência que necessitarem de profissional especializado para ajudá-los na inscrição, deverão solicitar o apoio necessário, com pelo menos 72 horas de antecedência do último dia de inscrições, pelo telefone (48) 3953 1017.

4.13 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá assinalar no requerimento de inscrição a sua condição e no dia da realização da prova vir acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pelo cuidado e guarda da criança. Nos horários de amamentação será conduzida ao local em que se encontra a criança, determinado pelos organizadores, ficando sob a vigilância de fiscal designado para tal fim para que sejam cumpridas todas as determinações do presente edital. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário normal da prova.

4.14 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, ou a impressão dos documentos ou o pagamento da taxa de inscrição.

4.15 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela FEPESE. O ato de homologação das inscrições e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, na Rua Dinamarca, nº. 320, Praça Papa João Paulo I, Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC e no endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://saudebalneario.fepese.org.br

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

5.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 3093/2010 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador em um dos postos de atendimento aos candidatos constantes do item 1.8 desse edital, até às 17 horas do dia 14 de novembro de 2011, requerimento solicitando a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao qual juntará os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade credenciada pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Balneário Camboriú, de que o requerente é doador de sangue, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a 01 (uma) por ano.

5.2 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, no dia 18 de novembro de 2011, relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue deferidos.

5.3 Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue indeferidos e que desejarem participar do processo seletivo deverão Imprimir o boleto da taxa de inscrição e efetivar o seu pagamento em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

6.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiências, nos termos do § 29, do Artigo 119, da Lei Municipal 1069/31, com a redação da Lei Municipal 1.346/94, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, conforme tabela abaixo:

CARGO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

VAGAS LISTA GERAL

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

06

01

05

6.3. Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e Lei Estadual 12.870,04.

6.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Entregar à FEPESE, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do Requerimento de Inscrição.

6.4.1 O laudo médico a que se refere o item 6.4 (b) poderá ser entregue pessoalmente, por procurador devidamente constituído no item 1.8 desse edital, ou enviado via postal, por SEDEX unicamente para o endereço abaixo:

FEPESE
Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Caixa Postal: 5067
CEP: 88040-900
Trindade - Florianópolis, SC.

6.4.1 Em caso de remessa via postal, o candidato deverá postar os documentos com a devida antecedência para que possam ser entregues no prazo previsto, a partir do qual não mais serão aceitos mesmo que postados em data anterior.

6.4.1.1 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não assumem responsabilidade por atraso na entrega dos documentos enviados via postal, mesmo em caso de interrupção dos serviços de entrega de correspondência.

6.5 Os candidatos que se declararem no ato de inscrição como portadores de deficiência e que não atenderem plenamente ao disposto no item 6.4(b) terão suas inscrições deferidas como candidatos à lista geral de classificação.

6.6 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

6.7. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial e ou tempo adicional para a realização das provas. A necessidade do atendimento deverá ser comprovada, mediante a entrega de laudo médico que a justifique, nos locais informados no item 1.8 do presente edital, até o último dia de inscrições.

6.8 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DAS PROVAS

7.1 O presente Processo Seletivo compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório com a duração de 3 (três) horas em locais que serão divulgados com antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://saudebalneario.fepese.org.br.

7.2 A prova escrita para todos os cargos será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma delas, das quais apenas 1 (uma) será a correta, de acordo com o quadro abaixo:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL

Português

5

0,25

1,25

Temas Atuais

5

0,25

1,25

Conhecimentos da área médica

30

0,25

7,50

TOTAL

40

 

10,00

7.2.1 Os programas das provas acham-se publicados no anexo 1 do presente edital.

8. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

8.1 DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA

8.1.1 O acesso aos locais de prova será permitido das 14 horas às 14h50 minutos, quando os portões de acesso serão fechados e vedada a admissão, sob qualquer alegação, do candidato que se apresentar após esse horário.

8.1.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

8.1.2.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.1.3 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.2 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

8.2.1 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e cargo, se contem todas as questões e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a realização da prova.

8.2.1.1 A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

8.2.2 As respostas corretas das questões objetivas deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

8.2.3 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas quaisquer marcações ou registros feitos no caderno de questões.

8.2.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

8.3 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.3.1 Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação de qualquer natureza, entre os candidatos;

b) A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) O uso de qualquer tipo de relógio, aparelhos telefônicos ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico;

d) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada nos termos do subitem 8.4.1;

e) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

f) Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.4 O MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.4.1 São permitidos no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

8.4.2 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

8.4.3 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

8.4.4 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se desobediência às normas do presente Processo Seletivo e implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.5 OUTRAS NORMAS

8.5.1 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8.5.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.5.3 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

8.5.4 O Município de Balneário Camboriú e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, mesmo em caso de alteração de datas e locais, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

8.5.5 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

9 DA NOTA FINAL

9. 1 A nota final, para todos os cargos será a nota da prova escrita.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.2. Ocorrendo empate na nota final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1= da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.2.1. Para o efeito do item 10.2 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente Processo Seletivo.

10.3. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos da Área Médica;

b) Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Maior idade.

10.4 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado do Processo Seletivo.

11.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) RECURSO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://saudebalneario.fepese.org.brdo edital de homologação das inscrições;

b) RECURSO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROVAS E GABARITO PROVISÓRIO: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://saudebalneario.fepese.org.brdo conteúdo das provas e gabarito provisório;

c) RECURSO QUANTO AO RESULTADO: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://saudebalneario.fepese.org.brdo resultado final.

11.2.1 Os recursos poderão ser interpostos unicamente até às 17h dos dias previstos.

11.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://saudebalneario.f.br.e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on-line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

11.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

11.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

11.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://saudebalneario.fepese.org.br. Para de eles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

11.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

11.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

11.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

11.10 Em função das correções havidas durante os prazos recursais, os gabaritos das provas, notas parciais e finais e listagens de classificação poderão ser retificados para nota e ou posição superior ou inferior.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da disponibilidade de vagas e conveniência administrativa.

12.2 A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. O respectivo edital será publicado no sitio do www.balneariocamboriu.sc.gov.br, no link Editais, contendo dia e horário para apresentação do candidato.

12.3 Para ser contratado o candidato deverá no prazo de 72h/s comparecer munido dos documentos relacionados no Anexo 2. Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito a Rua Dinamarca, n°320, 'Prédio novo", primeiro andar - Divisão de Gestão de Pessoas, das 08h/s as 17h/s.

12.4 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados, bem como, aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidato para uma nova chamada.

12.5 A convocação dos candidatos e demais providências para sua contratação são de única responsabilidade da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

13 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delegam-se à FEPESE as seguintes competências:

a) Receber as taxas de inscrição;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

e) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital; f)Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o processo seletivo;

h) Publicar o Resultado Final.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no endereço eletrônico do Processo Seletivo e ou qualquer outra mídia, em atendimento às disposições do presente edital e às normas legais.

15.2 É vedada à inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú como da FEPESE.

15.3. Os casos não previstos neste edital, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 03 de novembro de 2011.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú

JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

TEMAS ATUAIS: Análise de tópicos atuais das áreas de saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS DA ÁREA MÉDICA-SUS: princípios, diretrizes, legislação, nomes operacionais e portarias (Leis 8080/90 e 8142/90); Programas do Ministério da Saúde; Estratégia da saúde da Família, visão de equipe multidisciplinar, organização do programa e sua inserção no SUS (Portaria 648/06); SIAB como instrumento de trabalho da equipe de saúde da família; Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual , imunização, etc.); Emergência clínica e cirúrgica em saúde pública; A Prática da Medicina Familiar; Histórico da medicina familiar e da saúde da família no Brasil; Noção de território e planejamento de ações voltadas a realidade local; Consulta Domiciliar; Relação médico-paciente; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso habitual na prática clínica diária; Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) endocardite bacteriana, pericardites, mio cardiopatias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias,coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotórax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, neoplasias da tireoide, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndromenefrótica, marcadores imunológicos nas virais, cirrose hepática, pancreatite e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, cole cistite, cole litíase, neoplasias mais frequentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia antimicrobiana e antiviral; Intoxicações comuns; Micoses superficiais mais comuns; Erisipela; Rinite, sinusite, otite e amigdalite; Infecções respiratórias; Doenças bronco - pulmonares obstrutivas; Hipertensão arterial sistêmica; Insuficiência coronariana; Insuficiência cardíacacongestiva; Diabetes Mellitus; Infecção urinária; Poli artrites; Diarreias agudas e crônicas; Anemias; Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica;Hepatites; Parasitoses; Lombociatalgias; Ansiedade e depressão; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Leptospirose; Dengue; Emergênciapsiquiátricas; A consulta pediátrica; Avaliação do recém-nascido normal; Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios;Nutrição e distúrbios nutritivos; Imunizações; Desidratação e terapia hidroeletrolítica; Afecções agudas do aparelho respiratório; Problemasginecológicos mais comuns, planejamento familiar, pré-natal baixo risco, aleitamento materno, desnutrição obesidade no adulto e na criança.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT' S)

Devem ser apresentadas cópias simples (Xerox) e originais dos seguintes documentos:

1. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de estar pleno gozo dos direitos políticos;

2. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Se isento apresentar declaração com firma reconhecida de bens ou de não possuir bens;

3. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas; no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal nº 8.112/90 e na legislação; correspondente dos estados e municípios;

4. Declaração de acumulação legal de cargo público, constando o cargo, carga horária, local de trabalho;

5. Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos;

6. Certidão de casamento;

7. Comprovante de residência;

8. Certificado de reservista (se masculino);

9. PIS/PASEP;

10. Título de eleitor;

11. CPF;

12. Carteira de identidade (RG);

Devem ser apresentados os documentos originais:

1. A - saúde física;

2. Atestado médico saúde mental;

3. Número da conta bancária, caso tenha conta no Banco ITAU;

4. 01 foto 3x4 ;

5. CTPS- Carteira de trabalho.

Devem ser apresentados cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1.Comprovante do nível de escolaridade exigido para o cargo conforme o exigido em Edital;

2.Comprovante de Inscrição no conselho de classe, respectivo (quando couber)

DECLARAÇÕES QUE DEVEM SER PREENCHIDAS E FIRMADAS NOS TERMOS DO EDITAL:

DECLARAÇÃO 1

Declaro para os devidos fins que eu, _________________________________________________ portador da Cédula de Identidade nº. ____________________________ e inscrito no CPF/MF sob nº. _________________________ , não acumulo Cargos Públicos ou de Condições de Acumulação Amparada pela constituição.

Por ser verdade, firmo a presente.

Balneário Camboriú (SC), _____ de _________________de 2011

___________________________________
DECLARANTE

DECLARAÇÃO 2

Declaro para os devidos fins que eu, ______________________________________________________________ portador da Cédula de Identidade no ______________________________ e inscrito no CPF/MF sob no ______________________________________ , exerço o Cargo Público de _______________________ ,lotado na Secretaria ________________________________________ , com carga horária ____________ , na cidade de , estando desta forma amparado pela alínea c, do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Por ser verdade, firmo a presente.

Balneário Camboriú (SC),_______ de ____________________ de 2011

___________________________
DECLARANTE