Prefeitura de Adrianópolis - PR

Notícia:   6 vagas para cargos de nível Superior abertas na Prefeitura de Adrianópolis - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

EDITAL N° 001/2010

JOÃO MANOEL PAMPANINI, Prefeito Municipal de ADRIANÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, do art. 65 e 66, IX e 81 II a IV da Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Municipal (Lei Municipal n° 465/1994), Lei n° 538/2001 (Quadro de Pessoal) e Lei n° 708/2010 (Altera Anexo I da Lei 538/2001), TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO por meio de provas objetivas escritas e de títulos, sob regime Estatutário, para provimento do Quadro de Pessoal Efetivo e por Cargo Público, da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa RCV-Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento de Concursos, art. 13 a 15 do Estatuto do Servidor Municipal e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será organizado e executado pela Comissão nomeada através do Decreto Municipal n° 014/2010 e suas alterações posteriores;

1.2 - O Concurso Público consistirá em Provas Objetivas Escritas para todos os cargos;

1.3 - Os candidatos que vierem a ingressar no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Adrianópolis estarão sujeitos a estágio probatório, sendo admitidos pelo Regime Estatutário em conformidade com a Lei Complementar n° 465/1994;

1.4 - São parte integrantes deste Edital o ANEXO I que trata das Atribuições dos Cargos do presente concurso, o ANEXO II que trata do Conteúdo Programático a ser entregue no ato da inscrição ao candidato, o ANEXO III que trata do Formulário de Recurso, o ANEXO IV que trata do Requerimento de Solicitação de Sala e/ou Prova Especial e o ANEXO V que trata da Relação dos Títulos a ser entregue no ato da inscrição pelo candidato ao cargo de Professor de 1° ao 4° Ano do Ensino Fundamental.

2 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, HABILITAÇÃO E TIPO DE SELEÇÃO

2.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados, para exercício das atividades profissionais em qualquer localidade/bairro do município ou fora deste quando a administração assim determinar:

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

C/H SEMANAL

SALÁRIO INICIAL (R$)

HABILITAÇÃO EXIGIDA

TIPO DE SELEÇÃO

Médico Clínico Geral

3

40

R$ 9.400,00

Diploma do Curso Superior de Medicina e Registro no CRM.

Prova Objetiva Escrita

Enfermeiro

1

40

R$ 3.248,15

Diploma do Curso Superior de Enfermagem e Registro no COREN.

Prova Objetiva Escrita

Professor de 1° ao 4° Ano do Ensino Fundamental (*)

2

20

R$ 637,89

Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Formação em Magistério e/ou Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para Magistério ou Curso Normal Superior (Magistério) Completo.

Prova Objetiva Escrita e Prova de Títulos

(*) Obs.: Atualmente existem apenas 02 (duas) vagas para professor, uma no Bairro Córrego do

Franco e outra no Bairro São João, os primeiros classificados serão nomeados para estas vagas.

2.2 - Os Candidatos aprovados e não nomeados, comporão cadastro reserva conforme classificação, para aproveitamento futuro dentro da validade do presente concurso.

3 - DAS INSCRIÇÕES, PRESENCIAL OU VIA INTERNET/POSTAL SEDEX

3.1 - PRESENCIAL: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 12 a 16 de julho de 2010, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:00min, na Prefeitura Municipal de Adrianópolis, sito à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n° 57, Centro, Adrianópolis/PR. Informações pelo telefone (041)3678-1222.

3.2 - As inscrições deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia do documento oficial de identificação com foto, para ser anexada à ficha de inscrição.

Considera-se documento oficial de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de

Habilitação (CNH) com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte;

3.2.3 - Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

3.2.4 - Procuração simples com firma reconhecida, para ser anexada à ficha de inscrição, caso a inscrição seja feita por terceiros;

3.2.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos falsos ou fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

3.2.6 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.2.7 - A taxa de inscrição deverá ser paga junto ao Banco Itaú, Agência de Adrianópolis, sito à Av. Mal. Mascarenhas de Moraes n° 32, Agência n° 5139, Conta Corrente n° 01218-0. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser anexada à ficha de inscrição;

3.2.8 - A taxa de inscrição será retirada junto ao Setor Municipal de Tributos, e o valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de Médico Clínico Geral, R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Enfermeiro e R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Professor de 1° ao 4° Ano;

3.2.9 - A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.2.10 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida não será restituída em hipótese alguma;

3.2.11 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.2.12 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

3.2.13 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital;

3.2.14 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do requerimento (ANEXO IV), o qual será anexado à ficha de inscrição;

3.2.15 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.3 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.4 - Não será permitido a inscrição para mais de um cargo por candidato, devendo este fazer a sua opção quando da sua inscrição.

3.5 - A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições, no jornal "O MUNICÍPIO",

Órgão Oficial do Município de Adrianópolis nos termos da Lei n° 550/2002, e em mural da Prefeitura

Municipal de Adrianópolis no prazo de até cinco (05) dias úteis após o encerramento das inscrições. 3.6 - Somente para o cargo de Professor de 1° ao 4° Ano, relação de Títulos (ANEXO V), para concorrer

à Prova de Títulos, conforme determinado no item 9 deste Edital.

3.7 - VIA INTERNET/POSTAL SEDEX: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 12 a 16 de julho de 2010. O candidato ao fazer sua inscrição através de SEDEX (Empresa de Correios e Telégrafos) poderá inscrever-se até o dia 15 de julho de 2010, devendo para isto acessar o site www.rcvconcursos.com.br, seguir as instruções com máxima atenção e observar o seguinte:

3.7.1 - A postagem deverá ser feita até o prazo acima estabelecido, ou seja, 15 de julho de 2010;

3.7.2 - Somente serão aceitas as inscrições recebidas na sede da empresa RCV-Concursos Ltda., por SEDEX, até as 16:00 horas do dia 16 de julho de 2010;

3.7.3 - Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pessoalmente.

3.8 - Procedimentos para inscrição:

3.8.1 - A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no item 3.2 do Capítulo 3, do correto preenchimento da ficha, do requerimento e do comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br;

3.8.2 - Toda a documentação conforme item 3.2 do Capítulo 3, para efetivação da inscrição, postalizada pelo candidato ficará retida na empresa organizadora do certame, ficando com o candidato o Comprovante de Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição e que deverá apresentar juntamente com o documento de identidade, durante a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos e outras provas;

3.8.3 - Recolher junto ao Banco Itaú, Agência de Adrianópolis, sito à Av. Mal. Mascarenhas de Moraes n° 32, Agência n° 5139, Conta Corrente n° 01218-0, em moeda nacional corrente, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital e conforme as instruções contidas na inscrição via Internet/Postal SEDEX;

3.8.4 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3.9 - É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

3.10 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

3.11 - Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos será ela cancelada.

3.12 - Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá preencher outro comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br, e nesta segunda via colar uma fotografia 3x4 recente.

3.13 - Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.14 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 do Capítulo 2, serão de total responsabilidade do candidato.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica ao presente Concurso Público devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/99 e a Lei Municipal n° 465/94, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, conforme artigo 7°, parágrafo 2° desta Lei Municipal.

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto federal 3.298/99.

4.4 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.5 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada junto ao item 3.2, deste Edital.

4.7 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

4.8 - Será eliminado da lista de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

4.9 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

4.10 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes, caso as vagas venham a ser estipuladas.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - O CONCURSO PÚBLICO compreenderá as seguintes etapas:

5.1.1 - Primeira Etapa: para todos os cargos a seleção dar-se-á através de Prova Objetiva Escrita, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.2 - Segunda Etapa: Prova de Títulos somente para o cargo de Professor de 1° ao 4° Ano.

5.1.3 - Terceira Etapa: Consistirá em exame pré-admissional para todos os candidatos aprovados, independente do cargo pretendido.

6 - DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

6.1 - As Provas Objetivas Escritas serão realizadas no dia 15 de agosto de 2010, sendo que o local e horário para a realização das provas será divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no jornal "O MUNICÍPIO", Órgão Oficial do Município, em mural da Prefeitura Municipal de Adrianópolis e no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis das suas realizações.

6.2 - O gabarito oficial das Provas Objetivas será afixado em mural da Prefeitura Municipal de Adrianópolis, sito à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes nº. 57, Centro, Adrianópolis/PR e disponível no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 16 de agosto de 2010 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 20 de agosto de 2010.

6.3 - As Provas de Conhecimentos serão disponibilizadas no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 16 de agosto de 2010 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 17 de agosto de 2010.

6.4 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, sendo que às 08h:50min os portões serão fechados e após esse horário não será permitida em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas. A prova terá início às 09h:00min e encerramento às 12h:00min.

6.5 - A Prova Objetiva Escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez pontos) e será considerado aprovado o candidato que na somatória dos acertos na Prova Objetiva Escrita obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco pontos).

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido do comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível à apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

6.7 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade ou que venha perturbar o andamento dos serviços do concurso.

6.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-resposta, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.9 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.10 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.11 - O candidato, ao terminar a Prova Objetiva Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão‑resposta, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.

6.12 - Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé.

6.13 - No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.14 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.13, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.15 - Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que
tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

6.16 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

6.17 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

6.18 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

6.19 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

6.20 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

6.21 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

6.22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.23 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

6.24 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo no momento da realização da prova, através do Fiscal de Sala, em Ata de Ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

6.25 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido (ANEXO III), junto à Prefeitura Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná, em conformidade com o item 11 do presente edital.

7 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

7.1 - Para todos os cargos a Prova Objetiva Escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

CÓDIGO

CARGO

PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

Nº. DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

01

Médico Clínico Geral

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
30

0,10
0,30

02

Enfermeiro

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
30

0,10
0,30

03

Professor de 1° ao 4° Ano

Língua Portuguesa
Matemática
História
Geografia
Ciências
Conhecimentos Específicos

08
05
04
04
04
15

0.25
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25

8 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

8.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no ANEXO II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - Somente para o cargo de Professor de 1° ao 4° Ano. Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à penúltima etapa do Concurso Público (ANEXO V).

9.2 - A Prova de Títulos constará de três fases distintas: Formação Acadêmica, Experiência Profissional e Aperfeiçoamento Profissional.

1ª - DA FORMAÇÃO ACADÊMICA:

Os pontos da formação acadêmica não são cumulativos, prevalecendo a formação de maior valor.

1. Doutorado concluído na área da Educação - 2,0 pontos;

2. Mestrado concluído na área da Educação - 1,6 pontos;

3. Especialização concluída (Latu-sensu) na área da Educação - 1,2 pontos;

4. Graduação concluída na área da Educação - 0,8 ponto.

2ª - DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Os pontos da experiência profissional deverão ser comprovados através de cópias da Carteira de Trabalho ou de declaração do empregador em papel timbrado e com carimbo do CNPJ.

1. Em docência do Ensino Fundamental ou Educação Infantil - 0,5 ponto por ano;

2. Em área afim - 0,2 ponto por ano.

3ª - DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:

Os pontos do aperfeiçoamento profissional somente serão considerados para cursos com conteúdos na área de Educação e com certificados expedidos a partir de 20 de dezembro de 1996 (data da sanção da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

1. Cursos com carga horária acima de 80 horas / aulas comprovadas - 1,0 ponto por curso

2. Cursos com carga horária de 16 a 80 horas / aulas comprovadas - 0,8 ponto por curso

3. Cursos com carga horária inferior a 16 horas / aulas comprovadas - 0,5 ponto por curso

PONTUAÇÃO MÁXIMA EM CADA FASE

1ª FASE - DA FORMAÇÃO ACADÊMICA - 2,0 (DOIS) PONTOS

2ª FASE - DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - 4,0 (QUATRO) PONTOS

3ª FASE - DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - 4,0 (QUATRO) PONTOS

TOTAL GERAL DA PROVA DE TÍTULOS - -10,0 (DEZ) PONTOS

OBSERVAÇÕES: a) As certidões, certificados, diplomas e demais documentos exigidos para a Prova de Títulos deverão ser apresentados em original e/ou em fotocópias devidamente autenticadas.

b) Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se puder aferir a relação com o cargo.

c) Não serão pontuados boletim de matricula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar desta forma.

d) Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados.

9.3 - Apresentação dos títulos:

9.3.1 - Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas, no momento da inscrição;

9.3.2 - Juntamente com a fotocópia, o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação desta;

9.3.3 - Os títulos serão entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado na relação de títulos, com seu nome, número de inscrição e cargo (ANEXO V);

9.3.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

9.3.5 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

9.3.6 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Para todos os cargos, o Concurso constará de Provas Objetiva Escrita, de caráter eliminatório, em primeira etapa, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

10.2 - Quando o candidato se submeter apenas à Prova Objetiva Escrita, considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

10.3 - Para o cargo de Professor de 1° ao 4° Ano haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, conforme item 9 do presente Edital.

10.4 - Realizada a Prova de Títulos, será considerado aprovado o candidato que obtiver a soma das notas da Prova Objetiva Escrita e Títulos, a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

10.5 - Só estará habilitado à Prova de Títulos o candidato que obtiver na Prova Objetiva Escrita nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

10.6 - Na hipótese de igualdade no total de pontos (nota final) entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

1° Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2° Obtiver maior nota na prova de Português;

3° Por idade, prevalecendo o de maior idade.

11 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS

11.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos (ANEXO III):

11.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

11.1.2 - Com relação à Prova Objetiva (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

11.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

11.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná, sito à Avenida Mascarenhas de Moraes, n° 57.

11.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

11.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

12 - DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

12.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

12.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse.

12.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais.

12.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

12.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia.

12.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato.

12.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.

12.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.

12.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.

12.10 - Estar registrado no respectivo Conselho/Órgão de Classe, bem como estar inteiramente quite com
as demais exigências legais do órgão fiscalizador e exercício profissional, quando for o caso.

12.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

12.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

13.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

13.3 - Os candidatos aprovados e não nomeados comporão cadastro reserva, dentro da validade do concurso.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação.

14.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico pré­admissional realizado pela junta médica do município.

14.3 - Os candidatos que forem considerados inaptos ou que não se sujeitarem à realização do exame médico acima citado serão eliminados do presente Concurso Público.

14.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Adrianópolis, Estado do Paraná, podendo ser na sede, distritos, linhas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

14.5 - Caso as vagas sejam em localidades diferente da residência do candidato aprovado, as despesas de locomoção e outras, serão de responsabilidades exclusivas dos candidatos.

14.6 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná.

14.7 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

14.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do concurso.

14.9 - O profissional somente será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Adrianópolis, Lei Municipal n° 465/94.

14.10 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais os quais serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná.

14.11 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado e as demais normas legais citadas.

14.12 - Os cartões-respostas deste Concurso Público serão encaminhados pela Comissão Organizadora ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Adrianópolis e mantidos arquivados pelo período de 01 (um) ano, findo este prazo, serão incinerados.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no órgão Oficial do Município.

15.2 - Será excluído do Concurso Público o candidato que apresentar qualquer informação e documentação inexata, ainda que estas sejam constatadas posteriormente.

15.3 - Serão retirados do local e impedido de realizar o presente Concurso Público, a qualquer tempo, os candidatos que venham a perturbar o andamento dos trabalhos de realização e aplicação do presente concurso.

15.4 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições, nas provas ou em documentos.

15.5 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado, pela Comissão Organizadora.

15.6 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

15.7 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

15.8 - CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

1. Publicação oficial do extrato do edital

28/06/2010

2. Início e término das inscrições

12 a 16/07/2010

3. Homologação das inscrições

23/07/2010

4. Recurso quanto à homologação das inscrições

24 e 25/07/2010

5. Aplicação das provas escritas

15/08/2010

6. Divulgação do gabarito oficial

16 e 20/08/2010

7. Divulgação da prova de conhecimentos

16 e 17/08/2010

8. Recurso quanto aos gabaritos e questões da prova

16 e 17/08/2010

9. Divulgação do edital de aprovados

23/08/2010

10. Recurso quanto ao edital de aprovados

24 e 25/08/2010

11. Homologação do edital de aprovados

26/08/2010

Prefeitura Municipal de Adrianópolis, em 28 de junho de 2010.

Registre e Publique-se.

João Manoel Pampanini
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargos

Atribuições dos Cargos

Médico Clínico Geral

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medica­mentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Enfermeiro

Executar os serviços de enfermagem, empregando processos e /ou rotinas específicas para promover a proteção e a recuperação da saúde, administrando medicamentos e tratamentos estabelecidos para controle sistemático de doenças. Executar outras atividades correlatas.

Professor de 1° ao 4° Ano

Desempenhar atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, em sala de aula de educação Especial, Jovens e Adultos e Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente. Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas. Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos. Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos. Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino aprendizagem e do Projeto Pedagógico da unidade escolar. Executar o trabalho diário de forma a vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com diretrizes metodológicas da escola com legislação pertinente.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Provas Objetivas Escritas de Conhecimentos e de Conhecimentos Específicos, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1.1. GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO

CARGOS

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01

02

Médico Clínico Geral

Enfermeiro

SIM, de Língua Portuguesa.

SIM

1.1.2. GRUPO II- CARGO DE NÍVEL MÉDIO E/OU NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO

CARGOS

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

03

Professor de 1° ao 4° Ano

SIM, de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

Todas as Provas Objetivas serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

A duração das Provas Objetivas é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

4. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

4.1. No dia da realização das Provas Objetivas, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b) comprovante de inscrição.

4.2. Para as Provas Objetivas, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto;

c) borracha e

d) apontador.

5. DOS PROGRAMAS:

5.1. GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

5.1.1. Língua Portuguesa - 10 Questões

1. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 3. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 4. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

5.1.2. Conhecimentos Específicos - 30 Questões

CARGO

PROGRAMA

Médico Clínico Geral

Conhecimentos sobre: 1. Código de Ética Profissional; 2. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; 3. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial; 4. Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon. 5. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; 6. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; 7. Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; 8. Neurológicas: coma, cefaléias, eplepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; 9. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; 10. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estrepto-coccias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplas-mose, virose; 11. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; 12. Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; 13. Ginecológicas: doença inflama-tória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico; 14. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 15. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8080 de 19/09/90 e Lei 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 16. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 17. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 18. Programa Nacional de Imunização.

EnfermeiroConhecimentos sobre: 1. Código de Ética Profissional; 2. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; 3. História natural das doenças e níveis de prevenção; 4. Vigilância epidemiológica. 5. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente; 6. Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; 7. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, eventos adversos, recomendações para sua aplicação; 8. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; 9. Atenção à saúde bucal e mental; 10. Biossegurança; 11. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos; 12. Atuação do enfermeiro em centro cirúrgico e centro de material e esterilização; 13. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência; 14. Assistência de enfermagem materno-infantil; 15. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração; 16. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; 17. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 18. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8080 de 19/09/90 e Lei 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 19. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 20. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 21. Programa Nacional de Imunização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

5.2. GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E/OU NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

5.2.1. Português - 8 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

5.2.2. Matemática - 5 Questões

1. Números reais: números decimais, potenciação; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1°. Grau: resolução de equações de 1°. Grau; 4. Geometria: ângulos de duas paralelas com uma transversal, triângulos, quadriláteros, área de figuras planas.

5.2.3. Ciências - 4 Questões

1. O estudo dos ambientes (biosfera, atmosfera, hidrosfera e litosfera); 2. A vida e o tempo (evolução da biologia e origem da vida); 3. Seres vivos; 4. Corpo humano; 5. Ecologia; 6. Evolução (seleção natural e adaptação, teorias); 7. Fenômenos físicos e químicos.

5.2.4. História - 4 Questões

1. Introdução aos estudos históricos; 2. História do Brasil (colônia); 3. História do Brasil (império); 4. História do Brasil (República); 5. História antiga e medieval; 6. História moderna e contemporânea; 6. História de Adrianópolis.

5.2.5. Geografia - 4 Questões

1. Geografia física; 2. Geografia humana; 3. Geografia econômica; 4. Geografia do Brasil; 5. Geografia do Paraná; 6. Geografia dos continentes; 7. Geografia de Adrianópolis.

5.2.6. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Professor de 1° ao 4° Ano

Conhecimentos sobre: 1. Processos de construção da escrita, do número e do desenho; 2. Desenvolvimento da fala e da leitura; 3. Visão de trabalho em equipe; 4. Visão inclusiva no processo ensino/aprendizagem no âmbito das necessidades educativas especiais; 5. Concepção do processo de ensino e aprendizagem; 6. Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques didáticos das diferentes áreas do ensino numa visão interdisciplinar; 7. Currículo: conceito, fundamentos e componentes; 8. Avaliação do processo educativo; 9. Processos do desenvolvimento infantil: aspectos físicos, afetivo, cognitivo e social; 10. Importância do brincar no processo ensino /aprendizagem; 11. Resoluções de situações de problemas vinculados ao processo de ensino/aprendizagem; 12. Parâmetros curriculares nacionais (PCNs): Educação Infantil; 13. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96 (Capítulo II, Seção II - do Art. 29 ao 31).\

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Nome Candidato: _________________________________________________________________

Nº Inscrição: ________________________ Cargo:______________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale com (X) o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

( ) CONTRA PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina, entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Adrianópolis, em: _____/_____/ 2010.

___________________________________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Adrianópolis - Paraná

Eu, ___________________________________________________________________ portador do RG n°____________________ e C.P.F: n°____________________________ , inscrito para o cargo de: _____________________________________________________________ , e conforme está estabelecido no item nº 3.2.14 o Edital nº 001/2010, venho por meio deste solicitar:

PROVA ESPECIAL:

( ) BRAILE

( ) AMPLIADA

SALA ESPECIAL ( )

Código da Classificação Internacional de Doença - CID:______________

Médico que assinou o laudo atestando a espécie e o grau de deficiência: ___________________________

Nestes termos peço deferimento.

Adrianópolis, em: _____/_____/ 2010.

________________________________________________
Assinatura do requerente

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Adrianópolis, em: _____/_____/ 2010.

________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo:___________________________________________________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

N° de horas

Histórico / Resumo

Pré-Pontuação

    
    
    
    
    

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital, uma via será devolvida como protocolo.

Adrianópolis, em: _____/_____/ 2010.

____________________________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento