Prefeitura de Nazareno - MG

Notícia:   6 vagas para cargos de até R$ 1.605,00 abertas na Prefeitura de Nazareno - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 01/2011

CEP.: 36370-000 - CNPJ.: 18.557.561/0001-51 - INSC. EST.: ISENTO
TELEFONE: ( 3 5 ) 3842-1100

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E CADASTRO DE RESERVA

O Prefeito Municipal de Nazareno - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de prestadores de serviços com o objetivo de preencher cargo vago até a realização de Concurso Público para o preenchimento definitivo, bem como, para atender ao Programa de Saúde da Família - PSF, ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e ao convênio com a Associação de Moradores do Bairro do Rosário - AMBR. O presente processo e, contratações advindas destes, serão regidos pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº. 1.243, de 15 de janeiro de 2010, L C nº. 012, de 03 de abril de 2008, LC nº. 029, de 05 de abril de 2010, LC 33, de 31de dezembro de 2010, Lei Federal nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social), Lei Federal nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares; bem como aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da administração pública.

1. DO OBJETO

O presente Processo Seletivo se destina à contratação de pessoal para atender ao PSF, CRAS, convênio com a AMBR e para preencher cargo vago até a realização de Concurso Público.

1.1 As funções objeto deste processo são as descritas na Lei Complementar nº 12, de 03 de abril de 2008 c/c Lei Complementar nº. 029, de 05 de abril de 2010 e na Lei Complementar nº. 33, de 31 de dezembro de 2010 e estão especificadas e detalhadas neste edital quanto ao número de vagas e local de trabalho.

1.2. As atribuições de cada função estão especificadas no Anexo IV, deste Edital.

1.3 O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional exigida para a função pleiteada.

2. DAS FUNÇÕES OBJETO DA SELEÇÃO As funções, nº de vagas, Vencimentos, Pré-requisitos são as constantes no Anexo I deste Edital.

3. DAS PROIBIÇÕES

É proibida a contratação de: aposentado nos termos do art. 40, art. 42 e art. 142, ressalvado os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; condenado administrativa ou criminalmente; contratado pela Administração Municipal, ressalvados os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; impedido de recontratação na forma da Lei; menor de dezoito anos; pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos; pessoa com os direitos políticos suspensos; pessoa irregular com as obrigações militares.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - Das disposições para efetuar as inscrições.

4.1.1 - As inscrições poderão ser efetuadas via fax ou presencial no período de 20 a 28 de janeiro de 2011 até as 16 horas, devendo para tanto o interessado acessar o site www.amver.com.br selecionar o processo seletivo simplificado de Nazareno nº. 01/2011, imprimir a ficha de inscrição, preenchê-la e enviar à Prefeitura Municipal de Nazareno, juntamente com o comprovante de depósito do valor da inscrição, via fax, A/C da Comissão do Processo Seletivo, pelo nº. (35) 3842-1170 ou comparecer no endereço: Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/nº. Centro, CEP 36.370- 000, Nazareno - MG no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, no horário de 08 às 11:30h e 14 às 16h.

4.1.2 - O depósito deverá ser efetuado no Banco 341 (Itaú), Agência 5135, CC 10629-1 em nome da PMN (Prefeitura Municipal de Nazareno).

4.1.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade. Os candidatos a Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição comprovante de residência.

4.1.4 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

4.1.5 - A conferência dos dados do comprovante de depósito e da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.6 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de depósito bancário de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital até a data final para a inscrição.

4.1.7 - O comprovante de inscrição do candidato será o comprovante de depósito e o comprovante de que a ficha de inscrição foi enviada via fax ou protocolo quando realizada a inscrição na prefeitura.

4.1.8 - O candidato só poderá se inscrever em uma função.

4.1.9 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

4.1.10 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função.

4.1.11 - Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição; salvo no caso de não realização, cancelamento, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, por ato administrativo e/ou por decisão judicial.

4.1.12 - Nas hipóteses de devolução da taxa de inscrição a mesma deverá ser requerida pelo candidato.

4.1.13 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento, no ato da inscrição.

4.1.14 - O Edital estará disponível aos interessados, no endereço eletrônico: www.amver.com.br, e no local da Prefeitura Municipal onde serão realizadas as inscrições, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste.

4.1.15 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

4.1.16 - Os candidatos à Agente Comunitário de Saúde, além de atender as condições acima descritas deverão residir na micro área de atuação do PSF no Município de Nazareno desde a data da publicação deste Edital, conforme disposto no art. 6º. da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, a saber:

PSF "Rosina de Paula"

PSF "Padre Francisco"

Zona Urbana

Bairro do Rosário e Bairro Bela Vista

Zona Urbana

Centro, Bairro Nossa Senhora de Nazaré e Conjunto Habitacional Presidente Tancredo Neves - COHAB

Zona Rural

Palmital, Canjica, Taquaral, Cachoeira, Estação de Nazareno, Coqueiros e Pinheiros

Zona Rural

Jaguará, Recanto das Garças, Iate e Camargos até na Ponte do Rio Grande.

Obs. A divisa do perímetro urbano é o córrego do Lava-Pés, seguindo para a Rua do Estádio Nilton Reis

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

5.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, no período de 10 a 17 de janeiro de 2011. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e ser membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

5.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, ser protocolados na Prefeitura Municipal de Nazareno, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado ou via correio (Sedex), com aviso de recebimento (AR), com custo por conta do candidato, para: Prefeitura Municipal - Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/nº - Bairro Centro - Nazareno - CEP - 36.370-000, sendo a data limite para postagem ou protocolo na Prefeitura, o dia 17/01/2011. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

5.3.3- Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de dezembro/2010 bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após a sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e original do respectivo ato publicado no órgão oficial e, se autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

5.3.4- Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, devidamente autenticados, o candidato deverá enviar também cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) Comprovante de residência (conta atualizada de água ou de luz) sendo que o endereço deste comprovante deverá ser o mesmo que o candidato irá declarar no Pedido de Inscrição.

5.3.5- As autenticações de que tratam os subitens acima poderá ser feitas pelo funcionário responsável do protocolo da Prefeitura Municipal no momento da entrega do requerimento de isenção e da documentação, no horário de 13:00 às 16: 00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

5.3.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo, ser eliminado do processo seletivo simplificado e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.3.7- Os pedidos de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4- Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.5- O resultado da solicitação do pedido de isenção será divulgado pela internet, no site www.amver.com.br e na Prefeitura Municipal de Nazareno, onde estará afixado no quadro de publicações, a partir de 31/01/2011.

5.6- O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição não necessitando enviar comprovante de depósito.

5.7- O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Das vagas oferecidas em cada função 5% (cinco por cento) serão destinadas a portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e, caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, 05% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados neste processo seletivo.

6.1.1 - Se o índice previsto for inferior a uma vaga e caso haja necessidade de sucessivas contratações para a mesma função, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último décimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovado, independente de sua classificação geral e respeitando a classificação da lista dos aprovados com deficiência.

6.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, ou seja, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício da função.

6.3 - Na ficha de inscrição o candidato deverá declarar no espaço próprio ser portador de deficiência e requerer sua inscrição como tal.

6.4 - Os candidatos que declararem na inscrição ser portador de deficiência, deverão encaminhar em via original ou cópia autenticada, o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como se necessário, pedido de condição especial para realização da prova; via Correio com AR, com custo por conta do candidato, para Prefeitura Municipal de Nazareno, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, até o ultimo dia de inscrição, considerando para este fim a data do protocolo ou da postagem. Este laudo deverá ser protocolado em envelope contendo em sua face frontal dados de identificação do candidato: Nome e Função.

6.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

6.6 - A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo.

6.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação geral de todos os candidatos inscritos para a função, inclusive dos portadores de deficiência e a segunda, lista especial: somente dos candidatos deficientes aprovados e classificados por função.

6.8 - O candidato deficiente convocado para contratação, nos termos deste Edital, será encaminhado ao Serviço Médico, indicado á critério da Administração Pública Municipal, atendidos os termos da lei, para avaliar a deficiência do candidato e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública para a qual se inscreveu, devendo o serviço Médico emitir Laudo Pericial desta avaliação que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

6.9 - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, o candidato terá seu ato de convocação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

6.10 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância da ordem de classificação.

7. DAS PROVAS:

O processo seletivo constará de: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções de acordo com o anexo II deste Edital.

7.1 - Da Prova escrita Objetiva.

7.1.1 - As Provas Objetivas serão eliminatórias e obedecerão às características especificadas no Anexo II e, o conteúdo programático, com as referências bibliográficas, faz parte do anexo III deste Edital.

7.1.2 - A Prova Objetiva terá o valor total de 100 (cem) pontos, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 52 (cinquenta e dois) pontos da avaliação.

7.1.3 - A Prova Objetiva será de Múltipla escolha, composta de 25 (vinte e cinco) questões, com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D) sendo uma única opção correta. Cada questão valerá 4 (quatro) pontos.

7.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

7.1.5 - Não serão computadas questões não respondidas e as marcadas a lápis, ainda que legíveis, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.1.6 - O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova objetiva.

7.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.1.8 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.1.9 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1 - As provas objetivas para todas as funções serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2011, às 9:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas, na Escola Municipal Dr. Walfrido Silvino dos Mares Guia - Prédio II, situada à Rua Padre Francisco de Andrade, nº. 455 - Bairro Centro - Nazareno - CEP 36.370-000.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de comprovante de inscrição, comprovante de depósito bancário quitado, documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta, lápis nº 02 (dois) e borracha.

8.3 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para qualquer prova. O candidato que não comparecer será excluído do processo seletivo simplificado.

8.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.5 - As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas completam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala;

8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

8.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 60 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

8.9 - Não haverá revisão de provas;

8.10 - Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, esta será contada como acerto para todos os candidatos à função.

8.11 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.

8.12- O gabarito oficial, das provas objetivas, será divulgado no dia 14/02/2011 no site www.amver.com.br e no quadro de publicação da Prefeitura Municipal.

9. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 52 (cinquenta e dois) pontos do valor total da Prova Objetiva.

10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

10.1- Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.2 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que for mais idoso.

11. DOS RECURSOS.

11.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado:

11.1.1- Contra questões da Prova Objetiva, nos três dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material;

11.1.2- Contra o resultado Final, nos 3 (três) dias úteis improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos.

11.2- Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

11.3 - A Comissão Municipal de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, criada pelo Prefeito Municipal, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, receber os recursos e julgá-los.

11.4 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Prefeitura Municipal, no horário de expediente ou encaminhados via fax para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/nº - Bairro Centro - Nazareno CEP - 36.370-000. Será considerada para este fim, a data do protocolo ou da postagem.

12. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS:

Os programas são os constantes do Anexo III deste Edital.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1- A convocação dar-se-á por ato publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.

13.1.1- O candidato será convocado também por meio de correspondência, via e-mail oficial, ou correio, ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.

13.1.2- A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita.

13.1.3 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.

13.1.4 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.

14. DO CONTRATO

14.1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato administrativo de prestação de serviços, a título precário e por prazo determinado.

14.2 - As contratações serão efetuadas pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas, uma única vez por até igual período ou rescindidas a qualquer tempo a critério da Administração.

14.3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais e ainda:

a) adicional de horas extras nunca excedentes às duas horas diárias, quando expressamente convocado a cumpri-las e remuneradas na forma prevista na Constituição Federal;

b) exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;

c) remuneração não acrescida de nenhum outro adicional, senão o expressamente autorizado em lei.

14.4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:

a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;

b) remuneração e carga horária fixadas na Lei Complementar nº. 029, de 05 de abril de 2010 e Lei Complementar nº. 33, de 31 de dezembro de 2010.

c) direitos, deveres e obrigações.

15. DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO

O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

a) pela iniciativa do contratado;

b) pela iniciativa do contratante, justificando o interesse público;

c) ao término do prazo contratual;

d) quando o contratado descumprir cláusula contratual, ou deveres do servidor;

e) por insuficiência de desempenho.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.

16.2 - Ao regime de previdência incidente sobre o contrato aplicar-se-ão as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.

16.3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.

16.4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.

16.5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.

16.6 - A impugnação, o recurso e as contrarrazões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão Especial de Seleção de Pessoal que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.

16.6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

16.6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.

16.7 - O presente Edital, o ato do Processo Seletivo Simplificado, o Cadastro de Recrutamento de Pessoal e todo ato deles decorrentes, será publicado no quadro de aviso do Município de Nazareno, e no site www.amver.com.br.

16.7.1 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar, sob pena de nulidade, a transcrição do número de ordem sequencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada e a indexação, se houver.

16.7.2 - Ressalvado o ato de efeito interno, de caráter sigiloso ou de preservação da pessoa, será afixado na íntegra na sede da Prefeitura em mural da respectiva Secretaria, pelo prazo mínimo de trinta dias, se outro não dispuser a lei, assegurado o livre acesso ao público para consulta e anotações.

16.8 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal e no serviço informatizado: www.amver.com.br.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 - As vagas abertas no objeto deste Processo Seletivo Simplificado serão preenchidas através de contrato administrativo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nazareno e o candidato aprovado. Os contratados estarão sujeitos as normas do Direito Público e contribuirão para o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, de acordo com as normas daquele Instituto.

17.2 - Caso sejam criadas ou surjam novas vagas durante o prazo de validade deste processo, a Prefeitura convocará os candidatos aprovados, pela ordem de classificação.

17.3 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal; sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

17.4 - Será eliminado do processo seletivo em qualquer fase, o candidato que:

- for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato; utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda; aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

- tumultuar a realização da prova;

- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

17.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo é de 01 (um) ano, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano;

17.6 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Prefeitura, respeitada a ordem de classificação.

17.7 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos;

1 - Fotocópia autenticada:

1.1- Da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

1.2- Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

1.3- Cartão de CPF e Carteira de Identidade;

1.4- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

1.5- Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando tiver.

2 - Atestado Médico expedido por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das atividades da função.

3 - 2 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro).

4 - Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida.

5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando possuir.

6 - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

7 - Declaração de cargo e função pública que exerce ou, Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

8 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

17.8 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa do item 17.7, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados.

17.9 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.

17.10 - A Prefeitura Municipal de Nazareno não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo simplificado.

17.11 - O candidato deverá manter junto ao setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nazareno o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

17.12 - Todas informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal de Nazareno.

17.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

17.14 - Em todas as fases do processo seletivo é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

17.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste processo seletivo simplificado.

17.16 - São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Quadro de Provimento Provisório;

ANEXO II - Quadro de Provas;

ANEXO III - Programa das Provas;

ANEXO IV - Descrição das atribuições;

ANEXO V - Ficha de inscrição;

ANEXO VI - Modelo de requerimento de isenção;

ANEXO VII - Modelo de recurso;

ANEXO VIII - Cronograma. Nazareno, 03 de janeiro de 2011.

José Heitor Guimarães de Carvalho
Prefeito Municipal

VISTOS DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO PROVISÓRIO DAS FUNÇÕES, Nº DE VAGAS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF "ROSINA DE PAULA"

Cadastro de Reserva

R$ 510,00

40h semanais

Ensino Fundamental Residir na área

R$ 25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF "PADRE FRANCISCO"

01

R$ 510,00

40h semanais

Ensino Fundamental Residir na área

R$ 25,00

OFTALMOLOGISTA

01

R$ 1.605,00

04h semanais

Curso superior em Medicina e registro da especialidade em oftalmologia no CRM

R$ 50,00

PSICÓLOGO

01

R$ 1.102,50

30h semanais

Curso Superior em Psicologia e registro no órgão competente

R$ 35,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

R$ 1.102,50

30h semanais

Curso Superior em Serviço Social e registro no órgão competente

R$ 35,00

MÉDICO PLANTONISTA SÁBADO

01

R$ 900,00 por plantão 24 horas

01 Plantão por semana

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

R$ 50,00

MÉDICO PLANTONISTA DOMINGO

01

R$ 900,00 por plantão 24 horas

01 Plantão por semana

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

R$ 50,00

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS POR FUNÇÃO

FUNÇÃO

PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10 questões

15 questões

OFTALMOLOGISTA

 

25 questões

PSICÓLOGO

 

25 questões

ASSISTENTE SOCIAL

 

25 questões

MÉDICO PLANTONISTA

 

25 questões

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

Observação: As referências bibliográficas, sugeridas nos conteúdos programáticos deste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato, que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos gerais:

Atualidades políticas e sociais;

Situação econômica;

Questão ambiental;

Ética e cidadania.

Prova específica:

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde;

Programa Saúde da Família: estratégia e princípios;

Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e controle social;

Lei nº 11.350 de 05.10.2006;

Lei nº 8.142 de 28.12.1990;

Lei nº 8.080 de 19.09.1990;

Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 7º a 14, 19 a 32 e 86 a 89;

Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 01.10.2003: título I (disposições preliminares), capítulo IV (Direito à Saúde - artigos 15 a 19);

Noções básicas de hipertensão arterial, hanseníase, diabetes, tuberculose, dengue, métodos anticoncepcionais, direitos sexuais, aleitamento materno e da gripe Influenza A (H1N1);

Prevenção e controle das DST;

Trabalho em equipe;

Relações humanas no trabalho;

Noções de ética e cidadania;

Conhecimento geral de primeiros socorros.

Sugestão Bibliográfica:

Jornais, revistas, rádio, televisão e internet;

Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.080, de 19/09/1990;

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13/07/1990;

BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento materno e orientação alimentar para o desmama. 3. ed., Brasília, 1986;

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da hanseníase. Cadernos de atenção básica, nº 10. Brasília, DF, 2002;

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para controle da tuberculose. Caderno de atenção básica, nº 5. Brasília, 2002;

BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica. Caderno de Atenção Básica. Nº 12,2006;

BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes Mellitus. Caderno de Atenção Básica. Nº 12, 2006;

BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/AIDS, hepatites e outras DST's. Caderno de Atenção Básica. Nº 18, 2006;

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001;

SILVESTRE, J.A., COSTA NETO, M.M. Abordagem do idoso em programa de saúde da família. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, nº 3, p. 839-47, jun. 2003. Atenção Primária; Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Lei nº 13.317 de 24/09/1999, com atualização em 2005;

COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense. Coleção Primeiros Passos, 1993;

CHALITA, Gabriel Benedito Isaac. Os dez mandamentos da ética. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálpebras, vias lacrimais, musculatura intríseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina;

Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autômono ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital;

Fisiologia do olho e da visão;

Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contacto;

Citologia, Microbiologia e imunologia ocular;

Propedêutica oftalmológica geral;

Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica ;

Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia;

Doenças oculares de caráter genético;

Epidemiologia das doenças oculares;

Oftalmologia Sanitária;

Oftalmologia Preventiva;

Programa de controle de tracoma;

Política de Saúde no Brasil.

Sistema Único de Saúde (SUS).

Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Sugestão Bibliográfica:

BICAS, HARLEY E. A. Oftalmologia: fundamentos. São Paulo: Contexto, 1991.

KANSKI, Jack J. Oftalmologia Clínica. Edición en español. Madrid: Mosby/Doyma Libros S.A.1996

BELFORT, Rubens Jr.; KARA, José Newton: Córnea Clínica-cirúrgica. São Paulo: Roca, 1996.

CULLOM, Douglas R.; CHANG Benjamin. The Wills eye manual: Office and emergency room diagnosis and treatment of eye disease. 2 ed. Philadelphia: JB Lippincott Company, 1994.

PSICÓLOGO

Psicopatologia da criança, adolescente e adulto;

Psicologia do desenvolvimento;

Psicodinâmica do indivíduo e do grupo;

As principais teorias e autores da psicologia clínica;

Abordagens psicoterápicas;

O processo psicodiagnóstico;

Psicologia do trabalho;

Psicologia Escolar; Psicologia Social;

Estatuto da Criança e do Adolescente;

Ética profissional;

Abordagem cognitivo-comportamental;

Neuropsicologia;

Atendimento a pacientes com transtorno de ansiedade;

Abordagem para pacientes com diagnóstico de esquizofrenia;

Autismo;

Tratamento da dependência química;

Transtornos alimentares;

Psicologia do envelhecimento;

Importância das intervenções com a família;

Legislação Geral.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações;

AGUIAR, M.A.F. Psicologia aplicada à administração: uma abordagem interdisciplinar. Saraiva.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed.

BANDURA, A. Modificação do Comportamento. Interamericana..

BEE, H. A criança em desenvolvimento. Artmed.

CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed.

CUNHA, JUREMA ALCIDES. Psicodiagnóstico -V. 5 ed revisada e ampliada. Artmed..

DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.

DELL' AGLIO, DÉBORA; KOLLER, SILVIA H; YUNES, MARIA A. MATTA. Resiliência e Psicologia Positiva: Interfaces do Risco à Proteção. Casa do Psicólogo.

GABBARD, GLEN O. Psiquiatria Psicodinâmica na prática clínica. Artmed.

GIL, ANTÔNIO C. Método e Técnicas de Pesquisa Social. Atlas.

GUARESCHI, P.A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.

HALL, Calvin S., LINDSEY, Gardner e CAMPBELL, John B. Teorias da Personalidade. Artes Médicas, 1998.

JACQUES, Maria da Graça Corrêa et al. Psicologia social contemporânea. 8. ed. Vozes, 2003.

MINAYO, Maria Cecília de Souza & DESLANDES, Suely Ferreira. Caminhos do Pensamento: Epistemologia e Método. FIOCRUZ, 2002.

NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP, 2004

OSORIO, LUIZ CARLOS. Psicologia grupal: uma nova disciplina para o advento de uma era. Artmed.

OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter.

ROMANO, Wilma Bellkiss. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. Casa do Psicólogo.

SAVOIA, M.G. (Org). A Interface entre a Psicologia e Psiquiatria: novo conceito em saúde mental. Roca.

SUKIENNIK, PAULO BERÉL Org.O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

STRAUB, RICHARD O. Psicologia da saúde. Artmed.

TIBA, I. Juventude e Drogas: Anjos Caídos. Integrare.

ZIMERMAN, David E. Psicanálise em perguntas e respostas: verdades, mitos e tabus. Artmed.

ASSISTENTE SOCIAL

Família: redes, laços e políticas públicas, violência doméstica;

Programas Governamentais de transferência de renda;

Conhecimento sobre programas e projetos sociais vigentes;

Lei nº 8.069 de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social);

Lei nº 7853 (apoio a pessoa portadora de necessidade especial);

Lei nº 8.662/1993 (código de ética profissional do Assistente Social);

Lei nº 10.741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso);

Decreto nº 6.214 de 26.09.2007 (regulamenta o beneficio da prestação continuada);

Lei nº 8.080 de 19.09.1990 (Lei Orgânica da Saúde);

Serviço Social contemporâneo nas relações de trabalho;

Planejamento, elaboração, execução e gestão de projetos sociais;

Ética profissional em Serviço Social;

A seguridade social no Brasil.

Sugestão Bibliográfica:

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias de ação em Serviço Social. São Paulo: Cortez.

AGUILAR, Maria José e ANDER EGG, Ezequiel. Avaliação de serviços e programas sociais. Petrópolis. Vozes, 1999.

BAPTISTA, Miriam Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumental. São Paulo: Veras, 2000.

CARVALHO, Anésia de Souza. Metodologia da entrevista - Uma abordagem fenomenológica. Rio de Janeiro: Agir, 1987.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 07.08.2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha).

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 07/12/1993. Lei Orgânica da Assistência Social.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, Brasília, 2004.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005.

SERRA, Rose Mary Souza. A prática institucionalizada do serviço social. São Paulo: Cortez.

BRASIL. CFESS - Conselho Federal de Serviço Social (org). O Estudo social em pericias, laudos e pareceres técnicos. Contribuição ao debate no judiciário, penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez, 2007.

CODES, Ana Luiza Machado de. A trajetória do pensamento científico sobre a pobreza: em direção a uma visão complexa. Textos para discussão nº 1332, IPEA, Brasília, abril 2008.

IAMAMOTTO, Marilda. O serviço social na contemporaneidade: Trabalho e formação profissional, São Paulo: Cortez, 1998.

LUCK, Heloisa. Metodologia de projetos: uma ferramenta de planejamento e gestão. Petrópolis: Vozes, 2003.

MONNERAT, Giselle Lavinas et al. Do direito incondicional à incondicionalidade do direito: as contrapartidas do Programa Bolsa Família. Revista Ciência e Saúde Coletiva, v. 12, nº 6. Rio de Janeiro. nov/dez 2007.

BENJAMIN, Alfred. A entrevista de ajuda. 6. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

BRASIL. CEFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei nº 8.662/93. 3. Ed., Brasília, 1997.

BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26/09/2007. Regulamenta o benefício da prestação continuada - BPC.

BRASIL. Lei nº 6.776, de 10/09/1998. Portadores de Necessidades Especiais.

COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense. Coleção Primeiros Passos, 1993.

CHALITA, Gabriel Benedito Isaac. Os dez mandamentos da ética. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

MÉDICO PLANTONISTA

Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireoide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal;

Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária;

Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana;

Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos;

Imunologia: doenças reumáticas;

Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica;

Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia antirrábica;

Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses;

Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição;

Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo;

Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento;

Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

Sugestão Bibliográfica: ª

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12 ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

OFTALMOLOGISTA

Trabalhar em equipe;

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade oftalmologia e clínica geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

Prestar atendimento de urgência em clínica geral;

Prestar serviços de saúde pública visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe;

Delegar funções á equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;

Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função;

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

Zelar pelo bom nome da instituição;

Executar serviços de digitação e operar programas de informática.

PSICÓLOGO

Atender às famílias referenciadas no CRAS;

Prestar acompanhamentos e atendimentos psicológicos específicos em grupos e individuais;

Promover oficinas de terapia;

Realizar encaminhamentos para os setores de Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais Órgãos Judiciais;

Executar outras atividades correlatas ao cargo.

ASSISTENTE SOCIAL

Atender às famílias referenciadas no CRAS;

Prestar atendimentos específicos em casos de vulnerabilidade social;

Emitir parecer social para subsidiar encaminhamentos para os setores de Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais Órgãos Judiciais;

Participar da coordenação do CRAS;

Formar oficinas sociais específicas para o atendimento aos usuários da assistência social;

Realizar visitas domiciliares;

Realizar busca ativa;

Prestar orientação social sobre benefícios, aposentadorias e documentação civil;

Elaborar projetos sociais;

Participar da promoção de políticas públicas voltadas para a área de Assistência Social;

Executar outras atividades correlatas ao cargo.

MÉDICO PLANTONISTA

Trabalhar em equipe:

Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar;

Atendimento de urgência e emergência, em Clínico geral e ou especialidade;

Realizar ambulatório de pós alta;

Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;

Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;

Acompanhamento e evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas;

Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Unidade Hospitalar;

O corpo clínico do hospital será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

Zelar pelo bom nome da Instituição;

Ter conhecimentos básicos de informática para digitar e operar programas de informática.

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO:________________________________________________________________________________

NOME:_________________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________

ENDEREÇO ELETRÔNICO:________________________________________________________________

TEL: ___________________________________________________________________________________

CPF:________________________________________ RG:________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS [_] SIM [_] NÃO

NECESSITA DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR A PROVA [_] SIM [_] NÃO

CASO POSITIVO ESPECIFICAR ___________________________________________________________

DATA A PARTIR DA QUAL RESIDE NA LOCALIDADE ___________________________. APENAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANEXO VI

MODELO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Cargo Pretendido:

Nos termos do Edital 01/2011, do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nazareno, venho requerer a isenção do pagamento da taxa para inscrição e para este fim declaro:

I - Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o NIS-Número de identificação Social nº. .

II - Que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2011, em especial o item 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

III - Estar ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações e documentações apresentadas, podendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer momento, se comprovada a má fé, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, cancelar a inscrição e proceder, automaticamente, a minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado; podendo também adotar contra mim, medidas legais cabíveis.

____________________
Assinatura do Candidato:

Data do Protocolo:___/___/___

Para uso exclusivo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

[_] PEDIDO DEFERIDO [_] PEDIDO INDEFERIDO

Nome: __________________________________________________________________________________

CPF:_____________________________ Carteira de Identidade: ____________________________________

CTPS:_______________________ Série: _______________________________ Data Exp:_______________

Endereço:____________________________________________________________ Nº: ________________

Bairro: ____________________________ Cidade: _______________________________________________

UF:__________ CEP: ____________________________________ Tel.: _____________________________

ANEXO VII

MODELO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO

FORMULÁRIO PARA RECURSO - MODELO

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nazareno Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/11

Nome:

Inscrição:

Cargo:

Motivo:

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva: Os recursos devem ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nazareno

Local e data: _______________________, _____/_____/_____.

_________________
Assinatura:

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

Publicação edital

03/01/2011

Req. Isenção Inscrição

10 a 17/01/2011

Divulgação do deferimento de isenção

20/01/2011

Inscrição

20/01/2011 a 28/01/2011

Divulgação de nº de inscritos

31/01/2011

Realização das provas

13/02/2011

Divulgação gabarito oficial

14/02/2011

Prazo para recurso

17/02/2011

Resultado

21/02/2011

Prazo para recurso

24/02/2011

Resultado Final

8/02/2011

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

EDITAL Nº. 01/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Nazareno - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de prestadores de serviços com o objetivo de preencher cargo vago até a realização de Concurso Público para o preenchimento definitivo, bem como, para atender ao Programa de Saúde da Família - PSF, ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e ao convênio com a Associação de Moradores do Bairro do Rosário - AMBR. O presente processo e, contratações advindas deste, serão regidos pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº. 1.243, de 15 de janeiro de 2010, L C nº. 012, de 03 de abril de 2008, LC nº. 029, de 05 de abril de 2010, LC 33, de 31de dezembro de 2010, Lei Federal nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social), Lei Federal nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares; bem como aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da administração pública, para as funções de Agente Comunitário de Saúde, Médico Oftalmologista, Médico Plantonista, Assistente Social e Psicólogo. As inscrições serão realizadas, no período de 20 a 28/01/2011. As provas serão realizadas no dia 13/02/2011. O edital completo encontra-se a disposição dos candidatos no endereço eletrônico: www.amver.com.br e na sede da Prefeitura Municipal. Dúvidas pelo telefone (35 3842 1254) Prefeitura Municipal de Nazareno, 03 de janeiro de 2011. José Heitor Guimarães de Carvalho Prefeito Municipal Visto da Comissão Especial de Seleção de Pessoal