Prefeitura de Coronel Martins - SC

Notícia:   6 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Coronel Martins - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORORNEL MARTINS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 001/2009.

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE CORONEL MARTINS SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Darci Cabral de Medeiros, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina a Art. 37, inciso II da Constituição Federal, a Lei Federal n. 11.350 de 05/10/2006, Lei Complementar Municipal n. 018/2005, TORNA PUBLICO para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos efetivo, para os cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, regido pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas nele estabelecidas.

I - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. Este Concurso Público dar-se-á em conformidade com o que determina a Art. 37, inciso II da Constituição Federal, com a Lei Federal nº.11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal n. 018/2005 e destina-se ao preenchimento de vagas aos cargos que especifica no Anexo I deste Edital, constante do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

As vagas relacionadas no Anexo I - Quadro de Vagas não comportam contratação de menores de 18 anos, mesmo na forma de aprendiz, quer pela insalubridade da função, quer pela escolaridade exigida, quer pela função exercida, quer pela documentação exigida para o cargo, quer pela legislação municipal.

1.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, tido como órgão oficial da entidade.

Também poderá haver publicação, em caráter meramente informativo, no órgão oficial de imprensa do Município.

2. É obrigação do candidato acompanhar todos os atos referentes ao andamento do presente Concurso Público, que para efeito de divulgação e conhecimento, serão publicado no mural publico da Prefeitura e Site www.coronelmartins.sc.gov.br.

3. Este edital, seus anexos e eventuais retificações caso existam, contém as cláusulas e condições que regem o presente Concurso Público, conforme a legislação vigente, sendo coordenado por uma Comissão especialmente designada por ato do Chefe do Poder Executivo.

3.1. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

4. O Município reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste edital, não configurando a aprovação dentro das vagas de reserva qualquer direito quanto à admissão, visto que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde será efetuada conforme a necessidade e oportunidade, a serem definidos pelo Município.

II - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:

1. O preenchimento de vagas visa atender necessidade do Município, sendo a contratação realizada de acordo com a demanda que venha surgir dentro do prazo de validade descrito no presente edital.

2. Ao Município reserva-se o direito de convocar candidatos em número superior ao oferecido no quadro de vagas disposto no Anexo I, quando caracterizada situação de excepcional interesse público, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e durante o prazo de validade do presente Edital.

3. O Anexo I especifica os cargos com a respectiva escolaridade exigida, total de vagas disponíveis, carga horária e vencimento.

3.1. As vagas destinadas aos cargos constantes no Anexo I deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação profissional informada no presente edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer.

4. O Anexo II - Descreve as atribuições relativas aos cargos oferecidos neste edital;

5. O Anexo III - Conteúdos Programáticos, descreve o Conteúdo Programático de cada disciplina.

6. O presente Concurso Público destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades do Município, durante prazo de validade do edital e observado os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal.

6.1. Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas citadas no Anexo I.

Estes candidatos poderão ser convocados para vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste edital.

6.2. A admissão será de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade do Concurso descrito no presente Edital, se dará obedecendo a ordem classificatória deste Edital.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Os candidatos aprovados e classificados escolherão vagas que serão oferecidas, em primeira chamada, resguardados o direito de escolha dos candidatos aprovados em vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.

6.4. Após a primeira chamada, observada a sua classificação, os candidatos que não compareceram, ou comparecendo não aceitaram ou os que não escolheram vaga, passarão a integrar o Cadastro de Reserva, posterior ao último colocado.

6.5. O provimento das vagas que surgirem posteriormente ao processo inicial de primeira chamada, será feito por meio de Edital com chamamento para conhecimento dos candidatos classificados.

Será de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

III - DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão realizada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Coronel Martins, sito à Rua Porto Alegre, nº 47, Centro, Coronel Martins, nos dias 08 de julho a 15 de julho de 2009, no horário das 08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30, em dias úteis, observando-se rigorosamente os termos do presente edital.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área, constante no Anexo I e correspondente ao seu local de moradia, em que irá se inscrever.

2.1. Para a inscrição, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no Anexo I, que estão identificadas por bairro, logradouro e delimitação de parte do logradouro, conforme o caso.

2.2. O candidato deverá apresentar comprovante de residência dentro da área geográfica pela qual optou sua inscrição.

3. O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas oferecidas dentre os cargos que trata o Anexo I deste edital.

4. A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital.

5. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da opção de área.

6. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, internet, fax ou outro meio.

7. Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos para a inscrição neste Concurso Público.

7.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.

8. Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Concurso Público publicará a homologação das inscrições, onde constará lista dos nomes e respectivos números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

IV - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

1. O candidato requer a inscrição preenchendo formulário específico, sendo este assinado por ele próprio ou por procurador legalmente investido.

2. O preenchimento e as informações prestadas na ficha de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição.

4. A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato de todas as condições, instruções e normas do presente Edital e na aceitação plena das condições aqui explicitadas, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios de divulgação.

5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, somente na forma presencial, onde o candidato ou procurador deverá requerer na sede da Prefeitura Municipal, sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

5.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

6.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente da taxa de inscrição.

6.2. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.

Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

6.3. Comparecer ao local das inscrições, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e retirar a ficha de inscrição a ser preenchida.

6.4. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar-se junto aos responsáveis pela efetivação da inscrição, munido de Carteira de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como, apresentar fotocópia autenticada, que poderá ser feita por servidor público municipal desde que apresentado fotocópia e original dos documentos exigidos para a inscrição.

6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar CPF de terceiro.

6.8. O candidato deverá trazer consigo os documentos originais para a devida conferência, sendo que é obrigação do candidato providenciar a documentação necessária, e obter conhecimento das regras deste Edital.

7. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, acompanhada de cópia dos documentos necessários à inscrição.

Nas inscrições por procuração, deverá conter poderes especiais e ser específico para a inscrição neste Concurso Público e será anexada juntamente ao requerimento de inscrição.

7.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, bem como pelo comprovante de inscrição recebido pelo mesmo (a), o qual não será emitida segunda via.

7.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição, podendo a inscrição ser indeferida, daquele que tiver preenchido o requerimento de forma incompleta ou incorreta, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

8. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador ou ao candidato, após efetuada a inscrição, sendo que o documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas, obrigatoriamente.

9. A adulteração de qualquer documento em relação ao original ou a falta de veracidade das declarações prestadas, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Concurso Público, bem como o exonerará do cargo por ventura já assumido.

10. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, as provas ou a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados.

10.1. Toda e qualquer inscrição somente será aceita mediante a apresentação completa do rol de documentação exigido neste Edital de Concurso Público.

11. Não será aceita ou admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por correspondência, internet, fax, inscrição condicional, ou outro meio não descrito neste Edital, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

11.1. A Prefeitura Municipal, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.), sendo que os recursos especiais serão atendidos obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12.1. O candidato portador de limitação física, motora ou sensorial, deverá, junto com o requerimento de inscrição, apresentar atestado médico que comprove a deficiência.

V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

1. No ato da inscrição o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;

c) ter idade mínima de 18 anos completo, até a data de encerramento das inscrições;

d) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

e) atender as condições prescritas para o provimento do cargo.

2. O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, juntamente com os originais, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

c) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)(A Carteira de Identidade que conste o número de CPF supre a falta do Cartão do CPF);

d) fotocópia do título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral;

e) certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

f) comprovante de escolaridade;

g) Comprovante de residência;

h) duas fotos 3x4 iguais e recentes;

i) comprovante de pagamento da inscrição.

O nível de escolaridade exigido bem como os demais documentos de habilitação deverão ser comprovado no ato de inscrição do concurso público, sob pena de indeferimento da inscrição.

3. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc) e Carteira Nacional de Habilitação (conforme modelo estabelecido no Art. 159 do Código Brasileiro de Trânsito, Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).

4. Os candidatos receberão, no ato da inscrição, comprovante que deverá ser apresentado no dia das provas juntamente com o documento de identificação.

VI - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. O comprovante de recebimento da Taxa de Inscrição, a ser efetuada na tesouraria da Prefeitura Municipal ou instituição financeira, através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, até o último dia da inscrição, no valor correspondente ao valor da taxa de inscrição.

2. A taxa de inscrição, cujo valor por cargo consta no Anexo I, não será devolvida ao candidato em hipótese alguma.

3. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste edital;

4. O candidato deverá apresentar recibo quitado do pagamento da taxa de inscrição para efetuar a devida inscrição, sendo este pré-requisito indispensável para validade da mesma.

5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3(três) doações nos 365(trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso, ou então, documento especifico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação.

7. Os candidatos amparados pela Lei nº 4.428 de 11/06/2002 (doadores de sangue) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição, poderão inscrever-se no presente Concurso Público, desde que comprovem a doação de sangue, através de documento específico firmado por coletora oficial ou credenciada que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário desta lei.

O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.

8. O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007) e se for membro da família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

9. Os Doadores de medula óssea também estão isentos das taxas de inscrição, conforme Leis Estaduais n. 5.268/2002 e n. 5.397/04, desde que os interessado na isenção de pagamento da inscrição, apresentar à comissão os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

VII - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa responsável pela coordenação e operacionalização deste concurso.

1.1. O resultado será divulgado no dia 17 de julho de 2009, mediante publicação de edital, afixado no mural da Prefeitura, bem como em caráter informativo, no site www.coronelmartins.sc.gov.br

2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo especificado no item XV deste edital, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocolados no local da realização das inscrições, em horário estabelecido no item XV.

4. Após a análise dos recursos as inscrições serão homologadas, não cabendo mais qualquer espécie de recursos relativos à esta etapa do certame.

VIII - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Legislação Municipal, reserva-se até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital para candidatos portadores de necessidades especiais, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.1. O candidato declarado portador de deficiência deverá obrigatoriamente, no ato da inscrição, apresentar laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral do cargo, bem como em lista adicional reservada aos portadores de necessidades especiais, também observada a ordem de classificação.

3. Os portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4. Os candidatos de que trata este título deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 dias, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias à sua participação, realizarão o processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e duração das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

7. Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

8. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas ou na execução de atribuições da função ou cargo constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

9. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

IX - DAS PROVAS:

1. O Concurso Publico será composto de duas etapas a seguir mencionadas:

a) A primeira etapa: será composta por prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

b) A segunda etapa: consiste em conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada com 100% de presença, aplicado aos candidatos aprovados na primeira etapa, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

X - DA PROVA OBJETIVA e PROCEDIMENTO DA REALIZAÇÃO

1. A prova escrita para todos os candidatos será aplicada no dia 25 de julho de 2009, no período das 08h30 às 11h00, no Colégio Municipal Monteiro Lobato, na cidade de Coronel Martins(SC), impreterivelmente.

2. As provas serão compostas de 40 (quarenta) questões, sobre matéria de português, matemática, conhecimentos gerais e atualidades, conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, na forma que se apresenta abaixo.

Prova

Nº Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

3. A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas, subdivididas em cinco alternativas ("a", "b", "c", "d", "e"), sendo apenas uma correta. Cada questão corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

4. Será atribuída nota zero à questão que tenha mais de uma resposta ou que contenha rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta.

5. A nota final será dada pela soma de todas os pontos obtidos nas questões, totalizando um valor compreendido entre 0(zero) e 10(dez).

6. A duração da prova é de 03h00min (três) horas, improrrogáveis, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7. O conteúdo programático das provas escritas está estabelecido, de forma sucinta, no ANEXO III deste Edital.

8. As questões da prova estarão dispostas em caderno de provas contendo ainda orientações básicas, identificação do cargo, local para identificação do candidato e local para assinatura.

9. As respostas da prova escrita deverão ser preenchidas em cartão-resposta específico, fornecido ao candidato durante a realização da prova, utilizando-se exclusivamente de caneta esferográfica azul ou preta.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele informado no ato de sua inscrição.

10.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11. Somente será permitido o ingresso na sala de provas do candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade.

11.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, por escrito, pela Comissão de Concurso Público.

12. Não haverá segunda chamada para o início das provas. O candidato que chegar após o horário determinado não terá direito a participar do processo seletivo e conseqüentemente será eliminado do certame.

12.1. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.

12.3. A não apresentação da documentação, pelo candidato e na forma aqui estabelecida, implicará na sua automática exclusão do Concurso Público.

12.4. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documentos de identidade original ou o requerimento de inscrição, por motivo de perda, extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.

12.5. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13. O cartão resposta conterá as questões em ordem crescente, tendo as colunas verticais locais para preenchimento das respostas. Ainda haverá local específico para identificação pessoal e assinatura do candidato.

14. Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser marcada, sendo considerada errada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas ou rasuras.

15. O cartão resposta entregue a cada um dos candidatos não será substituído em hipótese alguma.

16. Poderão ser interpolados recursos relativos às questões da prova escrita, devendo os mesmos ser protocolados juntamente com os recursos contra o gabarito preliminar, conforme especifica item XV deste edital.

17. Ao encerrar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas, devidamente assinado, e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos pessoais de identificação.

18. Durante a prova não será permitido qualquer tipo de consulta, o uso de máquinas calculadoras e outros instrumentos similares.

18.1. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.).

18.2. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas.

O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a prova, se comunicar com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas previstas neste edital.

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

b) for descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) não devolver o caderno de questões antes de sair da sala de provas;

d) estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

e)afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

20. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

21. A aplicação da prova será fiscalizada por Comissão designada pelo Município, sendo vedado o ingresso ao local de prova por pessoas estranhas ao processo seletivo.

22. A Prefeitura Municipal não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas.

22.1. A Prefeitura Municipal, a Comissão ou a empresa contratada para realização das provas, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

22.2. Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após assinarem as atas.

23. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS e no CARTÃO IDENTIFICADOR.

23.1. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva no CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

23.2. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de prova.

23.3. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

23.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação com rasuras, marcação emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

23.5. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

23.6. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

23.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas, e retirar-se da sala de prova.

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas e identificador.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão entregar as provas simultaneamente e sair juntos do recinto.

23.8. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova, durante a sua realização, observando-se que no verso do comprovante de inscrição, consta local apropriado para a anotação das respostas para conferência por parte do candidato.

23.9. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

XI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota da prova escrita obtida por cada candidato.

2. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na prova de Português;

d) tiver a maior nota na prova de Matemática;

d) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) sorteio;

3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 5,0 (cinco vírgula zero).

3.1. Os candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação serão submetidos a uma segunda etapa, que consiste na conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada com 100% de presença, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação, valendo para este fim a publicação da homologação final.

5. A listagem da classificação oficial será divulgada no dia 03 de agosto de 2009, as 17h00, através de edital publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.coronelmartins.sc.gov.br.

5.1. A classificação final do candidato será pela soma dos critérios da avaliação, pela maior nota, em ordem crescente e de acordo com a soma das notas obtidas na prova escrita e prática, conforme o caso.

XII - DOS RECURSOS:

1. Os candidatos que quiserem interpor recursos contra as notas preliminares terão o prazo conforme estabelecido no item XV deste edital.

2. Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Concurso Público, entregues no local de realização das inscrições, exclusivamente pelos candidatos, utilizando o modelo contido no Anexo V deste edital.

3. Os recursos deverão:

a) ser datilografados ou digitados e apresentados em duas vias assinadas;

b) ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, dando com precisão os pontos objeto do mesmo;

c) conter a identificação do candidato e do cargo a que se refere.

4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado, não sendo permitido o confronto com outras provas.

7. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

XIII - DO CARTÃO RESPOSTA, PROCESSO DE DESINDENTIFICAÇÃO

1. O candidato receberá junto com o caderno de questão o Cartão-Resposta e o Cartão Identificador, sendo que deverá ser conferida pelo candidato para entrega no final da prova ao fiscal da sala.

2. O Cartão Respostas deverá conter somente o número da prova e a denominação do cargo, não podendo ser identificada com o número de inscrição e/ou o nome do candidato, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

3. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital.

3.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

4. O candidato deverá por no Cartão-Resposta, em local próprio, as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X", sendo o único documento válido para a correção das provas.

5. Os cartões, após preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, com a assinatura da comissão e permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.

6. Após a correção do Cartão Respostas, será realizada a sua reidentificação, em data e horário constante neste edital, Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com as Comissões Executiva e Examinadora.

7. Será atribuída nota "O" (zero) à questão da prova:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão não corresponda ao Gabarito Oficial;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão contenha emendas, barões ou rasuras;

c) que contenha(m) mais de uma resposta assinada ao cartão resposta;

d) que não estiver(em) assinada(s) no cartão resposta.

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO e DA CONTRATAÇÃO

1. Ao término dos trabalhos realizados o resultado final será submetido à homologação da autoridade competente, através de ato próprio.

2. O edital de homologação deste processo seletivo será publicado na imprensa oficial do Município, bem como em caráter informativo no site www.coronelmartins.sc.gov.br.

3. Serão considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, restando os demais na condição de classificados em espera.

4. As vagas serão preenchidas, obedecida a ordem de classificação, mediante a efetiva necessidade da Administração Municipal, dentro do prazo de validade deste edital.

5. Havendo desatenção à convocação do candidato aprovado, o Prefeito Municipal, poderá chamar outro, se assim o preferir, observada a ordem de classificação.

6. A contratação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com as necessidades do Município, respeitando a classificação final e validade do processo seletivo, independentemente do número de vagas estabelecidas neste edital, não sendo o Município obrigado a realizar a contratação total dos candidatos aprovados.

7. A efetivação das contratações fica sujeita:

a) a apresentação da documentação comprobatória da habilitação exigida;

b) a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;

c) ao alvará de folha corrida fornecida pelo Foro do domicílio do candidato;

d) a declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme exigência legal;

e) a apresentação da declaração de bens e fontes de rendas.

8. A falta de comprovação, na data de admissão, de quaisquer requisitos exigidos para a contratação e/ou prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, impossibilitará o candidato de ser contratado para o cargo o qual foi convocado.

9. Os candidatos contratados submeter-se-ão às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

10. A remuneração pelas atividades exercida será de acordo com a legislação municipal vigente, independente da existência e comprovação de maior habilitação que a exigida para o cargo.

11. Caso o candidato convocado não possa assumir o cargo ou não tenha interesse, perderá o direito à vaga, não podendo solicitar sua reclassificação na relação dos aprovados.

12. O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar-se munido da documentação exigida para a contratação.

13. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação perderá o direito à vaga, podendo o Município convocar o próximo candidato aprovado para o respectivo cargo.

XV - DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

08/07/2009 a 15/07/2009

08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30

Divulgação do deferimento e Indeferimento das inscrições

17/07/2009

14h00

Recursos contra não deferimento de inscrição

20/07/2009

08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30

Homologação das inscrições

21/07/2009

14h00

Aplicação da prova escrita

25/07/2009

08h30 às 11h00

Divulgação do gabarito oficial

27/07/2009

09h00

Recursos contra prova e gabarito oficial

28/07/2009

08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30

Divulgação do gabarito definitivo

30/07/2009

09h00

Desindentificação

31/07/2009

10h30

Divulgação da classificação preliminar

03/08/2009

17h00

Recursos contra classificação preliminar

04/08/2009

08h30 às 11h00 e das 14:00 às 16:30

Homologação do resultado final

05/08/2009

14h00

XVI - DA EMPRESA RESPONSÁVEL:

1. Fica delegada, à empresa contratada para a realização deste Concurso Público, a competência para assessorar, coordenação e operacionalizar as atividades relacionadas ao certame, executando as fases de homologação das inscrições, elaboração, aplicação, correção das provas e apreciação de recursos, restando sob a responsabilidade do Município a realização presencial das inscrições e a publicação dos editais com os resultados de cada fase.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado final, sendo passível de prorrogação, nos termos do Art. 37, III da Constituição Federal.

2. As publicações referentes ao concurso serão efetuadas por edital, publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.coronelmartins.sc.gov.br.

3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou contratação do candidato, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados.

4. O Prefeito Municipal designará comissão composta por cinco membros, a qual terá competência para organizar, coordenar, fiscalizar e deliberar sobre a realização deste Concurso Público.

5. As provas escritas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela empresa contratada para prestação destes serviços, tendo a mesma autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6. As provas escritas serão arquivadas pela empresa por 30 (trinta) dias após o julgamento dos recursos, sendo incineradas ao final deste período.

7. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direito autorais, à empresa responsável pela execução do Concurso Público reserva-se o direito de não fornecer exemplares dos cadernos de provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

8. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Publico, serão resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.

11. Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente concurso publico.

Coronel Martins-SC, 25 de junho de 2009.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro de Cargos, vagas, carga Horária, Vencimentos, Escolaridade e Taxa de Inscrição.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

H/S

VENC. R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSC. R$

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 01

01

40

616,88

Ensino Fundamental

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 02

01

40

616,88

Ensino Fundamental

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 03

01

40

616,88

Ensino Fundamental

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 04

01

40

616,88

Ensino Fundamental

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 05

01

40

616,88

Ensino Fundamental

30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 06

01

40

616,88

Ensino Fundamental

30,00

 

DELIMITAÇÕES DA MICRO-ÁREA

MICRO-ÁREA

DELIMITAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 01

Compreende: Linha Nossa Senhora das Graças, Giongo, e parte alta do Assentamento Saudades II.

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 02

Compreende: As comunidades de Linha Caliari, Brito, Vista Alegre e parte baixa do Assentamento II.

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 03

Compreende:Linha Zanco, Botega, Brum, Assentamento Saudades I, e Freitas.

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 04

Compreende:Linha Caravagio, Lageadinho, São Francisco, e Progresso.

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 05

Compreende:Linha May, Mores (até o rio Martin), Bairro Bela Vista, São Miguel.

Agente Comunitário de Saúde - Micro-área - 06

Compreende:Linha Lunardi, Formosa e Centro.

Coronel Martins (SC), 25 de junho de 2009.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

ANEXO II

Atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida na micro área;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe.

- Cadastras todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

- Outras tarefas afins.

NOTA: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Coronel Martins (SC), 25 de junho 2009.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

ANEXO III

Conteúdo Programático para as Provas

CARGO: Agente Comunitário de Saúde.

Ensino Fundamental

I. PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, crase, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, verbo e concordância verbal.

II. MATEMÁTICA:

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo. Situações - problema envolvendo as diferentes operações e os diferentes conceitos matemáticos

III. CONHECIMENTOS GERAIS:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais.

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais.

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos básicos sobre a atuação dos agentes comunitários de saúde nos termos das normas e da legislação pertinente, especialmente daquelas emanadas do Ministério da Saúde; Ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; Conhecimento acerca do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação Campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; Higienização de locais e instrumentos de saúde pública; Conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais.

Coronel Martins (SC), 25 de junho de 2009.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - DOADOR DE SANGUE - BAIXA RENDA - DOADOR DE MEDULA OSSEA

Processo Concurso Público: Edital nº: _________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Publico acima mencionado, conforme atestado ou documento em anexo.

(Datar e assinar)

__________________________________________
assinatura

ANEXO V

Formulário de Recurso

Para

Comissão de Concurso Publico

Coronel Martins-SC

Concurso Publico nº 001/2009

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº da Inscrição: _____________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Tipo de Recurso (assinale o tipo)

( )

( )

( )

( )

Contra indeferimento da inscrição

Contra gabarito da prova objetiva

Contra nota da prova escrita

Contra classificação final

Referente à Prova Escrita

Nº da questão: ________________________

Gabarito oficial: _______________________

Resposta do candidato: _________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias, uma será devolvida como protocolo de entrega.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009.

ANEXO VI

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Publico: ________________________________ Município/Órgão: ___________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ___________________________ Cargo:___________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________________________

Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)