Câmara de Piumhi - MG

Notícia:   6 vagas para a Câmara de Piumhi - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

NOVO EDITAL APROVADO PELO TCE-MG

ATUALIZADO COM ERRATAS 01 E 02

Inscrições: PRESENCIAL:

Período: de 18 de agosto a 04 de setembro de 2009.

Local: Câmara Municipal de PIUMHI

Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435 - Centro - PIUMHI / MG

Horário: das 13:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Piumhi"), das 13:00 (treze) horas do dia 18/08/09 até as 17:00 (dezessete) horas do dia 04/09/2009 (horário de Brasília/DF).

Provas objetivas: Data: 27 de setembro de 2009 (domingo)

Local e horário:

A CONFIRMAR DIA 18/09/2009

DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E NOS SITES: www.camarapiumhi.mg.gov.br e www.maximaauditores.com.br.

O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Piumhi, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico Estatutário, conforme determina o art. 33 da Lei 1.860/2008, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial para Acompanhamento do Público nº. 01/2009 da Câmara de PIUMHI, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através da Portaria nº. 12 de 10 de fevereiro de 2009.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.1.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, na data da posse.

2.1.7. Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

2.1.8. Estar em gozo dos direitos políticos.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou via internet no período, local e horário a seguir:

2.2.1. Período: de 18 de agosto a 04 de setembro de 2009, atendendo ao prazo disposto no § 3º do art. 39 da Lei Municipal 1860/2008.

2.2.2. Local: Câmara Municipal de PIUMHI - Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435 - Centro - PIUMHI / MG

2.2.3. Horário: das 13 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

2.2.4. Inscrição via internet, conforme disposto no item 2.11 deste edital.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;

2.3.3. Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda. - CNPJ: 04.597.723/0001.70, nos seguintes Bancos:

- Caixa Econômica Federal - Ag. 2161 - Conta : 1519.5

- Banco do Brasil - Ag. 1633.0 - Conta: 18.363.6

- Banco Itaú - Ag. 6633 - conta: 02.140-4

- Bradesco - Ag. 02928.9 - Conta: 0010124.9 ou Banco Postal/correios

2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7. É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8. O simples depósito bancário da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.12 deste Edital.

2.9. Somente serão aceitas as inscrições cujo Comprovante de Depósito Bancário ou recibo de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.10. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração pública ou particular, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.10.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.10.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.11. O candidato poderá realizar sua inscrição via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Piumhi"), das 13:00 (treze) horas do dia 18/08/2009 até as 17:00 (dezessete) horas do dia 04/09/2009, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.11.1. Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico;

2.11.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando a opção do cargo ao qual irá concorrer, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

2.11.3. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.11.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 04 de setembro de 2009.

2.11.5. O boleto bancário a que se refere o subitem 2.11.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago até o dia 04 de setembro de 2009. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.11.6. O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 04 de setembro de 2009.

2.11.7. O candidato que optar pela inscrição via internet terá o valor da tarifa bancária acrescido ao valor da inscrição, conforme opção de pagamento escolhida.

2.11.8. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até 04 de setembro de 2009, conforme previsto neste Edital.

2.11.9. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.11 deste Edital.

2.11.10. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.11.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

2.11.12. Na inscrição via internet o candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 18/09/2009 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.11.13. Na inscrição presencial o comprovante de inscrição já será o definitivo;

2.11.14. Optando pela inscrição via Internet não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

2.11.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.11.16. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 2.11.4;

2.11.17. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.11.18. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida a restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, no Banco do Brasil - Ag.Piumhi, mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão do concurso, no endereço da Câmara, constante do item 8.14 deste edital, indicando Banco e Agência para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.11.18.1 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.11.19. A Câmara Municipal de Piumhi e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão do concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.14;

2.11.20. A Câmara Municipal de Piumhi e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.11.21. Após 15/09/09 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.11.22. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Piumhi e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.12. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.13. Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição/Requerimento Eletrônico de Inscrição.

2.14. Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando que a aplicação do percentual de 5% das vagas destinadas a esse fim não atinge número inteiro ou fração maior que 0,5 (meio).

2.15. EXCLUÍDO

2.16. EXCLUÍDO

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.18. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.19. Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, informando a causa e o tipo de necessidade especial.

2.20. Nas inscrições via internet o candidato deverá encaminhar o laudo a que se refere o subitem anterior, à empresa organizadora do concurso, situada á Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800.

2.21. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.22. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

2.23. EXCLUÍDO.

2.24. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.25. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

2.25.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar a isenção, deverá baixar o requerimento próprio no site www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal, e protocolar junto à Comissão do Concurso à Rua Visconde de Ouro Preto n°. 435 - Centro - Piumhi / MG impreterivelmente até o dia 24/08/09.

2.25.2 Se preferir, o candidato poderá encaminhar a documentação, autenticada por cartório, para a empresa organizadora do concurso: Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800.

2.25.3 Documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2008, ano base 2007, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.25.4 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.25.5 A empresa organizadora poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.25.6 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 28/08/09, às 13 horas, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, no quadro de aviso Câmara Municipal, no endereço das inscrições - Rua Visconde de Ouro Preto n°. 435 - Centro.

2.25.7 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições nos dias 28/08 a 04/09/09 no endereço constante do subitem 2.17.1 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos ou pela internet, informando à empresa organizadora sobre sua inscrição, para liberação do recolhimento da respectiva taxa de inscrição, pelo telefone 31.3425.3902 ou pelo e-mail maximaauditores@hotmail.com

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública ­ NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior ou médio, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.2. 4.1.1. Data: 27 DE SETEMBRO DE 2009.

4.1.2. Horário e local: A CONFIRMAR DIA 18/09/09

Divulgação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Piumhi, Jornal de grande circulação no município e região, e nos sites www.camarapiumhi.mg.gov.br e www.maximaauditores.com.br.

4.3. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.4. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.5. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.6. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.8 a seguir.

4.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8.1 O candidato inscrito via internet deverá apresentar obrigatoriamente o documento informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.10. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.12. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.13. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.14. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.15. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.16. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.17. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, duas horas após o encerramento das mesmas, conforme cronograma do concurso.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética, separada por candidatos de concorrência plena e PNE - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificados na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos classificados, não classificados e ausentes.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, separados por candidatos de concorrência plena e PNE - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Final", em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo os nomes, os números de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Administração Pública - N.A.P, se houver;

e) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação final dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara e endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., que submeterá à apreciação da Comissão do Concurso.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço da Câmara Municipal de Piumhi / MG, no horário de 13:00 às 17:00 horas.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após o encerramento das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.2. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.3. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara Municipal de Piumhi;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 1 fotografia 3x4 recente.

7.4. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

8.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de PiumhiI durante o prazo de validade do concurso, para que seja notificado de sua convocação;

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .

8.8. As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Piumhi / MG, no site da empresa organizadora: www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município ou região.

8.9. O Resumo do Edital será publicado por três vezes em jornal de grande circulação no município e região;

8.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do Concurso como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso, sejam servidores municipais ou não.

8.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 8.8, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.14. Maiores informações na Câmara Municipal, à Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435 - Centro - PIUMHI ou pelo telefone 37 (3371-1551), ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha e escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com

8.15. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Cronograma, Modelo de Requerimento, Modelo de requerimento para isenção de taxa de inscrição e Modelo de Procuração, respectivamente.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.17. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.18. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Piumhi, 10 de agosto de 2009.

Manoel Gumercindo Marques
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi

Ezio Goulart Souza
Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público 01/2009

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.

N° DE VAGAS

C.H.
 
S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO

VENCI.
(R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

CONC PLENA

PNE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

1

 

40 h

Nível Elementar - Alfabetizado

465,00

25,00

Português e

20

2,5

Matemática

20

2,5

AUXILIAR LEGISLATIVO

2

1

 

40 h

NM - Nível Médio

700,00

35,00

Português

20

3

Matemática e

10

2

NAP *

10

2

RECEPCIONISTA

3

1

 

40 h

NM - Nível Médio

600,00

30,00

Português

20

3

Matemática e

10

2

NAP *

10

2

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

4

1

 

40 h

NM - Técnico em contabilidade e Registro no CRC

900,00

45,00

Específica

20

3

Português e

10

2

NAP *

10

2

VIGILANTE

5

2

 

40 h

Nível Elementar - Alfabetizado

465,00

25,00

Português e

20

2,5

Matemática

20

2,5

TOTAIS

6

-

* NAP - Noções de Administração Pública

Obs.: Outras vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso serão supridas de acordo com a classificação final dos candidatos, nos termos do subitem 8.2 do edital.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara,

- Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;

- Servir café e lanches;

- Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;

- Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;

- Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;

- Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;

- Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

- Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhame;

- Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno;

- Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios;

- Solicitar material de copa e cozinha;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;

- Realizar serviços externos de pequenas compras, pagamentos, etc;

- Serviços de jardinagem e afins;

- Executar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO

- Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;

- Executar trabalhos de digitação relativos expedientes diversos;

- Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos;

- Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;

- Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica;

- Manter em ordem arquivos e fichários;

- Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação;

- Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara;

- Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;

- Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários;

- Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara;

- Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor;

- Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;

- Participar de comissões internas;

- Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências

- Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal, na ausência da Recepcionista ou apoiando a seu desempenho quando necessário.

- Apoiar o Oficial Legislativo em suas atribuições;

- Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho do setor onde estiver lotado.

CARGO: RECEPCIONISTA

- Executar serviços de recepção e portaria;

- Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas

- Atender, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas;

- Receber, anotar e transmitir recados;

- Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Câmara;

- Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do equipamento de trabalho;

- Manter o controle de fichários de interesse dos vereadores;

- Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador, quando solicitado;

- Sugerir o envio de matéria que tramita na Câmara aos interessados e responsabilizar-se pelos mesmos;

- Apoiar o Oficial e Auxiliares Legislativos em suas tarefas, quando determinado pela chefia;

- Realizar outras tarefas afins de acordo comas atribuições próprias da natureza do trabalho do setor onde estiver lotado.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- Executar trabalhos contábeis diversos da Câmara;

- Efetuar lançamentos diários de documentos contábeis;

- Efetuar empenhamentos e liquidações;

- Elaborar balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros;

- Elaborar estimativas de impacto orçamentário e financeiro;

- Efetuar conciliações bancárias;

- Enviar relatórios e informações ao TCE e outros órgãos de fiscalização externa;

- Participar de comissões internas;

- Elaborar prestações de contas;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: VIGILANTE

- Executar atividades no campo da segurança do prédio da Câmara Municipal;

- Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno;

- Zelar pela integridade da rede física e dos equipamentos pertencentes ao patrimônio público;

- Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação dos equipamentos usados;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Apoiar os Auxiliares de Serviços Gerais em suas atribuições, quando necessário;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar - Alfabetizado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

- GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargo de Nível Médio - NM: AUXILIAR LEGISLATIVO, RECEPCIONISTA E TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar - Alfabetizado: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

Cargo de Nível Médio - NM: AUXILIAR LEGISLATIVO E RECEPCIONISTA

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1° grau; Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau; 3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2° grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargo de Nível Médio - NM: AUXILIAR LEGISLATIVO, RECEPCIONISTA E TÉCNICO CONTÁBIL

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3 - Lei Orgânica do Município; 4 - Técnicas Legislativas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III.

- Lei Orgânica do Município de Piumhi /MG.

- Leis complementares Federais 95/1998 e 107/2001. (site: www.presidencia.gov.br/legislacao )

III.04 - PROVA ESPECÍFICA

Cargo de Nível Médio - NM: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Estrutura conceitual básica da Contabilidade, campo de atuação. Princípios fundamentais de Contabilidade. Contabilidade pública: conceito objeto e regime. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receita e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços Públicos. Lei Federal 4320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93.

ANEXO IV -CRONOGRAMA

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2009 9

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO www.maximaauditores.com.brwww.camarapiumhi.mg.gov.br e:

10/03/09

15:00h

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Quadro de Avisos e três vezes em Jornal da região.

12/03/09

17:00h

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Câmara Municipal

10/08/09

15:00h

Publicação do Novo Edital aprovado pelo TCE-MG

Imprensa oficial, Quadro de Avisos e Jornal da região.

12/08/09

17:00h

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Câmara Municipal

18/08/09

13:00h

Início das Inscrições Início entrega requerimento de isenção

-

24/08/09

17:00h

Último dia para requerer a isenção da taxa de inscrição

-

28/08/09

15:00

Divulgação relação dos pedidos de isenção

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

04/09/09

17:00h

Término das Inscrições

-

11/09/09

15:00h

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

15/09/09

17:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Câmara Municipal

18/09/09

15:00h

Divulgação do local e horário das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Jornal da região

27/09/09

 

Realização de provas escritas

-

-

2 h após término das

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

29/09/09

17:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Câmara Municipal

01/10/099

15:00hh

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

05/10/09

17:00hh

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Câmara Municipal

08/10/09

15:00h

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

ANEXO V

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º :

Cargo:

O abaixo assinado requer
 

e apresenta suas justificativas:





 

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO

Nome _______________________________________________, Identidade nº __________________, órgão expedidor: _______________, CPF nº. _________________________, residente à ____________________________, nº ________, Bairro __________________, ___________________/_____, CEP: ________________, Telefone: ________________, E-mail:________________________________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitue seu bastante procurador, o Senhor ______________________________________, brasileiro, ______________, RG _________________, portador do CPF nº ___________________, Residente a Rua ____________________________nº __________ - Bairro ____________________, ______________/MG, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., especialmente para fazer a inscrição no Concurso Público n.º 01/2009 da Câmara Municipal de Piumhi - MG para o cargo de ______________________________________.

_____________________, _____ de __________________ de 2009.

Assinatura (Igual documento de Identidade)

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade) ____________________________________________________

ENDEREÇO (AV., RUA ...)_______________________________________________________________

NÚMERO: ____________, COMPLEMENTO (APTO., BL.), ____________, BAIRRO _______________

CIDADE: _____________________________________________________________________________

CEP: ________________________, UF: ____________

TELEFONE: ___________________________________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO: ___________________, SÉRIE: ____________, ORGÃO EMISSOR: ____________________

UF: ____________, DATA DE EMISSÃO ____/____/____

CPF: ________________________. DATA DE NASC.: ____/____/____

SEXO: [_] MASC. [_] FEM., NACIONALIDADE: [_] BRASILEIRA [_] OUTROS

CARGO PRETENDIDO: __________________________________________________________________ Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de hipossuficiência financeira.

Piumhi, ______ de __________ de 2009.

ASSINATURA

Anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal, e protocolar junto à Comissão do Concurso à Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435 - Centro - Piumhi / MG impreterivelmente até o dia 24/08/09 ou enviar via sedex à empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800.

Documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2007, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).