Prefeitura de União da Serra - RS

Notícia:   6 vagas na Área da Saúde para Prefeitura de União da Serra - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2009 DE 06 DE AGOSTO DE 2009

AMARILDO LUIZ SABADINI, Prefeito Municipal de UNIÃO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso de Emprego Público ao provimento do cargo que integra o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime CLT, instituído pela Lei Nº 682/2007. Ficando advertidos os candidatos que é previsto a expressa temporariedade do vínculo empregatício.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da Administração Municipal de União da Serra.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de União da Serra - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item - 4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Os Concursos Públicos destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Empregos Púbicos, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscr

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

01

Ensino Fundamental Completo

40

681,80 + adicionais legais

50,00

Objetiva

As vagas para os Agentes Comunitários de Saúde serão de acordo com cada micro-área, sendo uma vaga para micro - área 04 e formação de Banca para micro - área 01 e micro - área 03.

As micro-áreas são as seguintes:

01 Capela São Valentim; Capela Nª Srª. Caravagio 40, Nossa senhora do Carmo, Capela Nossa Senhora da Saúde Lª 10ª; Capela São Pedro.

02 Vila Oeste; Capela Santo Antônio Linha 9ª; Capela Santa Maria Goreti; Capela Santo Antonio Lajeado.

03 Capela São Luiz, Capela Santo Antônio de Pádua; Capela Nossa Senhora Assunta; Capela Nossa Senhora da Saúde Linha 8ª; Capela Nª Srª. Caravágio.

04 Pulador; Capela Santos Anjos, Capela São Brás; Capela São José Grotera.

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Prefeitura Municipal. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no Jornal Tribuna da Serra

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br e www.uniaodaserra-rs.com.br, em caráter informativo.

4.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA, na Capela São Luiz - Centro Administrativo - União da Serra - RS

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de União da Serra no Setor de Pessoal, localizada na Capela São Luiz - Centro Administrativo, nos dias 17 de Agosto até 31 de agosto de 2009. No horário das 8h às 11h, e das 13:30 h às 17h em dias úteis.

5.2. PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

5.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.2.2. A Administração Municipal de União da Serra e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.2.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.2.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) CPF;

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de União da Serra;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de Residência na microárea da comunidade de atuação;

f) Uma foto 3x4 recente.

g) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

h) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

6.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA.

6.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.5. PROCEDIMENTOS:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Prefeito Municipal.

Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

a) Ter boa conduta pública e privada;

b) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas

8.1. DA PROVA OBJETIVA

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% na soma das provas será considerado REPROVADO.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

04 (quatro)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

MAIOR NOTA NA PROVA ESPECÍFICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

b) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

c) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

d) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

g) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

h) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

i) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

j) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

k) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Lei Municipal nº 682/07 e Decreto nº 016/97.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e, no máximo, 45(quarenta e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

d) Comprovante de residência da microárea da comunidade de atuação

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

h) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

i) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

j) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14 DO CONCURSO

14.1. Provas Objetivas

DATA: 12 de agosto de 2007. (deve ser 12 de setembro de 2009)

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Escola Estadual de Ensino Médio Ricardo Francisco Gasparin - Oeste União da Serra

15 CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 17 de agosto até 31 de agosto de 2009.

15.2. Homologações das inscrições: 01 de setembro de 2009.

- disponível nos site www.sellector.com.br

15.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 02 de setembro até 04 de setembro de 2009.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.4. Realização da prova objetiva: 12 de setembro de 2009.

15.5. Divulgação do gabarito: 14 de setembro de 2009.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação da prova objetiva na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 17 de setembro de 2009.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.7. Recurso para Revisão da provas objetiva: 21 até 23 de setembro de 2009.

15.8. Sorteio Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde: 25 de setembro de 2009.

15.9. Homologação do resultado final: 30 de setembro de 2009

- disponível no site www.sellector.com.br;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DA SERRA, em 06 de agosto de 2009.

AMARILDO LUIZ SABADINI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GERSON UMBERTO CHIODI
Secretário M. da Administração

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos diagnóstico e demográfico e sócio-cultural da sua comunidade de atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida a família; participar ou promover ações que fortaleçamos elos entre o setor de saúde e outras políticas-públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.

Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.

Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

Direitos humanos e violência intrafamiliar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs 59-64, 73, 74 e 78. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

Portaria nº 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia Oficial; Acentuação gráfica, Pontuação; Classes das palavras; Substantivos; Adjetivos; Artigos; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjunção; Conjunção dos verbos Regulares e Irregulares; Advérbios; Preposição; Crase; Frase, oração e período; Vocativo; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Radical; Interpretação de texto.