Prefeitura de Indaial - SC

Notícia:   6 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Indaial - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

TESTE SELETIVO Nº 02/2009

EDITAL Nº 02.01/2009

Em cumprimento às determinações do Senhor Sérgio Almir dos Santos - Prefeito do Município de Indaial - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Leis Municipais nº 3589/07 e 3669/07, a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, constituída pelo Decreto nº 572/09 de 06 de Abril de 2009,

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Teste Seletivo Municipal de provas, para a contratação de servidores por tempo determinado de 06 (seis) meses, sob o regime da CLT, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontra-se aberto, para preenchimento das vagas mediante Teste Seletivo, o cargo abaixo relacionado:

Função

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário

Escolaridade

Médico Ginecologista

01

10h/sem

R$ 1.479,69**

Curso Superior em Medicina c/ especialização em Ginecologia e Obstetrícia e Registro no Conselho competente

Clínica Médica I (Clínico Geral)

01

10h/sem.

R$ 1.479,69**

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho competente

Enfermeiro II

01

30h/sem.

R$ 1.632.98**

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho competente

Farmacêutico/Bioquímico

01

20h/sem

R$ 1.632.98**

Curso Superior em Farmácia com habilitação em bioquímica e Registro no Conselho competente

Psicólogo

01

20h/sem.

R$ 1.632,98

Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho competente

Técnico de Enfermagem

01

30h/sem.

R$ 1.013,93**

Ensino médio completo e técnico em enfermagem com registro no respectivo conselho de classe

** insalubridade: 20% sobre o salário base.

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.4.1 - Estes candidatos trabalharão exclusivamente em vagas vinculadas a titulares efetivos, para substituição durante períodos de licença (saúde, férias, tratamento saúde familiar, etc.) vacância até a execução de processo seletivo e/ou concurso público, e serão admitidos em caráter temporário por prazo determinado.

1.4.2 - Este profissional permanecerá em permanente avaliação caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contratado poderá ser rescindido.

1.4.3 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer mudança de local de trabalho ou rescisão contratual na hipótese de retorno do titular que estiver sendo substituído, da execução de processo seletivo especifico ou concurso público.

1.5 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal 3.589/2007 e lei número 3.669/2007, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.5.5 - extinção dos programas Federais e Estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

1.5.6 - desativação/redução de equipe(s);

1.5.7 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.5.8 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

2.12 - Apresentar carteira de trabalho no ato da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 05 de maio de 2009 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2009.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá efetuar um depósito identificado com seu nome e seu receptivo nº de CPF no Banco do Brasil, Agência: 0928-8 Conta Corrente: 45100-2 em nome de "INDAIAL FMS PROC SEL SAUD".

3.1.3.1- Após efetivado o depósito, o candidato deverá levar pessoalmente ou mandar por terceiros ou ainda, enviar o comprovante via FAX pelo telefone (47) 3333-2100, confirmando com a atendente os dados após o envio, na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajos - CEP 89130-000, tendo como data máxima para efetivar tal comprovação, o dia 16 de maio de 2009 até às 12 horas.

3.1.4 - NÃO SERÃO ACEITOS depósitos simples, transferências bancárias e outros que não atendam o item 3.1.3 deste edital.

3.1.5 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência aos candidatos no período de 05 de maio de 2009 a 16 de maio de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 13horas às 17 horas e no sábado das 08 às 12horas, onde o candidato poderá fazer sua inscrição presencial, inclusive com pagamento da taxa de inscrição, na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajós - CEP 89130-000, fone (47) 3333-2100.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Nível médio e técnico

R$ 40,00

Nível Superior

R$ 85,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (47) 3333-2100 ou (45) 3225-3322;

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 15 de maio de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050, ou entregue a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos deste Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajos - CEP 89130-000, fone (47) 3333-2100.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Indaial e no Órgão Oficial do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em prova de títulos para todos os cargos.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1- A prova escrita será realizada no dia 24 de maio de 2009 na Escola Estadual Frederico Hardt, sito a Rua Leoberto Leal, nº 84 - Bairro Tapajós - Indaial - SC.

5.1.2 - A prova será realizada no período da TARDE. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 13h30min, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 14horas, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Teste Seletivo, por ato da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1- Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2- Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3- O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Teste Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do município de Indaial - SC. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajós - Indaial SC.

5.1.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14 - Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregue as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Teste Seletivo, com anuência da Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

5.1.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova junto à Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, protocolando o pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajos, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para o cargo de Técnico de Enfermagem, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

05

2,0

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,00

Conhecimentos Específicos do cargo

20

3,0

60,00

TOTAL

40

 

100,00

5.2.2 - Para os cargos de Nível Superior, a prova escrita será composta de 50 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

0,5

5,00

Conhecimentos Gerais

10

0,5

5,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

30

3,0

90,00

TOTAL

50

 

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e no site www.saber.srv.br.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para todos os candidatos inscritos haverá prova de títulos, conforme quadro abaixo.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 24 de maio de 2009, das 16 às 18 horas na mesma Escola em que será realizada a prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.3 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita, nota igual ou maior que 50,00 (cinqüenta) pontos.

5.4.4 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração, na data e local estabelecidos no item 5.4.2.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado de Mestrado referente à especialidade a que concorre.

6,0

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, a nível de especialização (latu sensu ou strictu sensu), acompanhado de histórico escolar, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

5,0

c) Curso específico na área (1,0 ponto a cada 20 horas) *

5,0

d) Cursos na Área de Saúde Pública (1,0 ponto a cada 20 horas) *

4,0

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO

20,0

* somente serão aceitos títulos com 20 (vinte) horas ou mais.

5.4.5 - Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento da alínea "c" e "d", realizados a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

5.4.6 - Não se aplica o disposto no item 5.4.5, as especializações, pós graduações e mestrado.

5.4.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.8 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.9 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.10- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.11 - Somente serão considerados como títulos, os cursos de pós-graduação que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação das notas;

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajós.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

8.1 - O Teste Seletivo terá validade por 06 (seis) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Indaial, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

9.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Indaial -Pr.

9.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do concurso.

9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajós e disponível também no site www.indaial.sc.gov.br.

9.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

9.9 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, Modalidade - Emprego Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município e do Instituto Saber administrativa e Jurídica.

10.2- Faz parte desse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - dos conteúdos programáticos

- Anexo II - Formulário de Entrega de Títulos.

10.3- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indaial, Estado de Santa Catarina, em 04 de maio de 2009.

Sergio Almir dos Santos.
Prefeito do Município de Indaial - SC.

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1- LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para todos os cargos:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Referências bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio. Gramática da Língua Portuguesa.

2- MATEMÁTICA

2.1 - Para o cargo de Técnico de Enfermagem:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

3- CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História de Santa Catarina. História de Indaial. Organização política e atualidades de Indaial, de Santa Catarina, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Indaial: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Pacto Pela Saúde 2006, Constituição Federal Artigos Pertinentes A Saúde.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do ensino fundamental e médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Médico Ginecologista:

Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal.Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. irurgias ginecológicas.

Clínica Médica I :

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Programa Saúde da Família (PSF).

Enfermeiro II:

Fundamentos de enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica.

Enfermagem Geral. Enfermagem Clinica. Administração de medicamentos. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Ética profissional: Código de Deontologia de Enfermagem. Legislação do exercício profissional.

Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes com infecções crônicas dos sistemas: cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cárdio-respiratórias.

Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.

Enfermagem de saúde Pública e Coletiva: O programa de vigilância epidemiológica. As doenças de Notificação Compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis. Imunização e cadeia de frio. Calendário de Vacinas. Assistência de enfermidade no domicilio. Participação popular. Trabalho com grupos educativos. Trabalhos em equipes. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes.

Administração aplicada à enfermagem: Princípios de administração geral, administração aplicada em unidades da rede básica de saúde.

Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública. Programa Saúde da Família - PSF Assunto: Responsabilidades. Atribuições e Bases de ações da Equipe do Programa Saúde da Família. Unidade de Saúde da Família. A implantação, evolução, seus princípios e sua aplicação. Bases das ações da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Saúde Bucal (ESB).

Farmacêutico/Bioquímico:

Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética(vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacóides, antiinflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicações medicamentosas.

Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas.

Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-químicas;Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas.

Bioquímica Geral -Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucleicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipidios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucleico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico.

Microbiologia -Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia.. Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides.

Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotécnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering ; Cinqüenta Milesimal; Korsakov ; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamento. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. . Bioterápicos. Formas farmacêuticas de uso externo.

Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração

Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991. Decrreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução Nº 357/2001.

Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). controle de estoques

Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia). gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris

Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico

BPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto:Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc.

Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 417 de 29 de setembro de 2004)

Psicólogo:

INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse.

CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais.

PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica.

PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais.

NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento.

SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e; Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 ( seção II Da Saúde).

Técnico de Enfermagem:

Ética Profissional - Assuntos:Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

Introdução à Enfermagem - Assuntos: Noções de Anatomia e Fisiologia. Necessidades básicas e essenciais do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo. Manipular e administrar medicamentos utilizando técnica asséptica. Princípios de farmacologia; Manusear equipamentos e materiais de acordo com manuais e técnicas adequadas. Identificar as prioridades e aplicar os princípios de assistência de enfermagem nas condições de emergência. Relatar de forma precisa e clara a assistência prestada. Interpretar dados de monitorização na assistência ao paciente. Realizar procedimentos de higiene e conforto para o paciente. Aplicar o cuidado integral ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Prestar assistência de enfermagem ao grupo materno-infantil. Aplicar técnicas adequadas de descarte de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho. Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho afim de prevenir doenças profissionais e acidentes de trabalho, utilizando adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Enfermagem Médica e Cirúrgica - Assuntos: Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispnéia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematemese, melena, diarréia, desinteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas. Etiologia profilaxia de moléstia infecto-contagiosas mais comuns no Brasil: sarampo, rubéola, coqueluche, difteria, escarlatina, varicela, parotidite, febre, tifóide, tétano, hepatite, dengue, febre amarela e meningite. Técnicas de isolamento. Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragia, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétricos; queimaduras, parada cárdiorespiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões.

Enfermagem Materno-Infantil e Enfermagem Obstétrica - Assuntos: Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança sadia e à criança doente. Obstetrícia, embriologia, gravidez, intercorrências mais comuns na gravidez, trabalho de parto e nascimento, saúda da mulher e da criança.

Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva - Assuntos: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico sistema de água, esgoto, destino de lixo. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação, Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorréia, condiloma e cancro mole. AIDS. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Normas e Portarias atuais. Programa Saúde da Família (PSF).

Anexo II - Formulário de Entrega de Títulos

Dia 24 de maio de 2009, das 16 às 18 horas na mesma Escola em que será realizada a prova escrita, em sala especial para este fim.

NOME: _______________________________________________________ INSCRIÇÃO _______________

ASSINATURA: _________________________________

CARGO: _________________________________________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor máximo dos títulos

Pontuação Obtida

a) Certificado de Mestrado referente à especialidade a que concorre.

6,0

 

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, a nível de especialização (latu sensu ou strictu sensu), acompanhado de histórico escolar, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

5,0

 

c) Curso específico na área (1,0 ponto a cada 20 horas) *

5,0

 

d) Cursos na Área de Saúde Pública (1,0 ponto a cada 20 horas) *

4,0

 

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO

20,0

 

* somente serão aceitos títulos com 20 (vinte) horas ou mais.

Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento da alínea "c" e "d", realizados a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

Somente serão considerados como títulos, os cursos de pós-graduação que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

Nº de cópias deixadas : _______

Assinatura do atendente ___________________________

Anexo II - Formulário de Entrega de Títulos

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias deixadas : _______

Assinatura do atendente ___________________________