Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   6 vagas de nível Superior ofertada na Prefeitura de Taboão da Serra - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 007/2010

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, por seu Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Seleção Pública para a contratação, por tempo determinado, das funções abaixo descritas, nos termos da Lei Complementar Nº 228/2010.

TABELA I - QUADRO DE FUNÇÕES

Cargo

Vagas

**Vagas (Deficientes)

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de inscrição

Analista de Projetos de Regularização

05

01

40h

R$ 4.000,00

Formação Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura com experiência em análise de peças gráficas e vistorias de obras e edificações existentes.

R$ 58,90

Analista Social

01

0

30h

R$ 2.000,00

Formação Superior em Serviço Social ou Estudos Sociais com experiência em análise sócio- econômica de munícipes para enquadramento por faixa de renda.

R$ 58,90

**Vagas reservadas para deficientes

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para este processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente através do site da empresa organizadora www.zambini.org.br no período das 10 horas de 01 de novembro de 2010 às 18 horas de 19 de novembro de 2010, impreterivelmente.

2.2. São condições necessárias para a inscrição:

2.2.1. Ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

2.2.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

2.2.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes aos cargos almejados, nos termos do ITEM I - QUADRO DE VAGAS deste Edital, até o ato da contratação;

2.2.6. Possuir registro em Conselho de Classe, quando a lei exigir;

2.2.7. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.2.8. Não possuir antecedentes criminais.

2.2.9. Acessar no período indicado no item 2.1. o site www.zambini.org.br, localizar o link referente a este processo seletivo e seguir as instruções de preenchimento da ficha de inscrição / boleto on-line;

2.2.10. Proceder ao pagamento do referido boleto através da rede bancária ou internet banking;

2.2.11. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

2.3. As taxas de inscrição pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese.

2.3.1. O candidato poderá inscrever-se para apenas uma das funções oferecidas.

2.4. Condições Gerais da Inscrição:

2.4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Simplificada Pública para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis.

2.4.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como solicitar condição especial para realização da prova, quando se fazer necessário.

2.4.3 O Laudo Médico deverá ser apresentado no ato da contratação.

2.4.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão na ficha de Inscrição.

2.4.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão na anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes.

2.4.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

III - DAS PROVAS

3.1. O processo seletivo será realizado no Município de Taboão da Serra através da realização de Prova Objetiva.

3.2. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões, valendo 1,00 (um) ponto cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos, sendo 20 (vinte) questões de Português e Atualidades e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos conforme conteúdo programático presente no Anexo I deste edital.

3.2.1. A prova objetiva terá a duração máxima de 2 (duas) horas.

3.2.2. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após 1 (uma) hora de aplicação de prova, podendo levar seu caderno de questões.

3.2.3. Será eliminado o candidato que fizer uso de livros, apostilas, calculadoras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.

3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta ou azul), do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original com foto, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou carteira expedida por órgãos de Conselhos de Classe.

3.3.1. O candidato que não apresentar um dos documentos determinados não poderá realizar sua prova, sendo considerado eliminado do certame.

3.4. Todas as respostas serão transferidas pelo candidato para a folha de resposta que deverá ser entregue ao fiscal da sala quando do término da prova, sob pena de eliminação do certame.

3.4.1. Para cada resposta deve ser assinalada apenas uma única alternativa.

3.5. Data, horário e local de aplicação das provas:

3.5.1. A prova será realizada no dia 05 de dezembro de 2010, na EMEF Rui Barbosa, situado na Rua Armezinda de Jesus Pereira, 60 - Jd. Virgínia - Taboão da Serra e, se necessário, em outras escolas da rede municipal de ensino, a serem divulgadas no Edital de Convocação para as provas no Diário Oficial do Município de 28 de novembro de 2010.

3.5.2. Os portões serão abertos às 8 horas e serão fechados às 9 horas. Após este horário não será permitida a entrada de candidatos.

IV - DOS RESULTADOS

4.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 06 de dezembro de 2010 somente no site www.zambini.org.br. O candidato que discordar do gabarito oficial poderá impetrar recurso nos dias 07 e 08/12/2010 na ATENDE - Central de Atendimento da Prefeitura de Taboão da Serra, situado na Rua Elizabetta Lips nº 55, Jardim Bom Tempo, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 08h30 às 17h00.

4.2. A lista de classificação dos candidatos será divulgada até o dia 19 de dezembro de 2010, no site www.zambini.org.br e na Imprensa Oficial do Município.

V - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

5.1. A Comissão de Avaliação da presente Seleção Pública será composta por profissionais designados pelo Prefeito Municipal.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A classificação final será feita em ordem decrescente de nota, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o maior número de pontos, considerando a pontuação mínima de 20 pontos ou 50% de acertos.

6.2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Seleção Pública, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior nota de conhecimentos específicos; b) tiver mais idade e c) possuir número maior de filhos.

VII - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem funções públicas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sem estarem vinculados a cargos ou empregos públicos.

VIII- DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

8.1. O prazo da contratação será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do disposto da Lei Complementar nº 228, de 13/09/2010, com horários de trabalho a serem especificados no contrato de trabalho.

IX - DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

9.1. A presente Seleção Pública terá validade de 12 meses, a contar da HOMOLOGAÇÃO do Ato Administrativo, podendo ser prorrogado por até igual período.

X - DOS RECURSOS

10.1. A partir da divulgação da classificação, o candidato que tiver em desacordo com o respectivo resultado, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recursos junto à Comissão de Avaliação, de que trata o item 5.1.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.2. Ao ser convocado para assumir a função, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para comparecer à sede da Prefeitura de Taboão da Serra com as documentações exigidas, sob pena de desligamento do certame.

12.3. Após a elaboração do contrato de trabalho o candidato aprovado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assumir sua vaga, sob pena de desligamento do certame e consequente anulação irrevogável de sua contratação.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATA

PUBLICAÇÃO

De 01/11/10 a 19/11/10

Período para Inscrições

28/11/2010

Convocação para Prova Objetiva

05/12/2010

Aplicação da Prova Objetiva

06/12/2010

Publicação dos Gabaritos

07 e 08/12/2010

Prazo para interposição de Recurso

19/12/2010

Classificações

Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

*COMUM ÀS DUAS FUNÇÕES

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Atualidades: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História do Brasil, atualidades locais, nacionais e internacionais, veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses.

*CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO: Recursos Hídricos: Água, Esgoto e Resíduos Sólidos, Drenagem Urbana e Controle de Cheias. Energia, Iluminação Pública e Telecomunicações, Serviços Públicos Urbanos, Planejamento Urbano. Conservação Ambiental, Recursos Gráficos Computacionais na Representação e Modelagem de Cidades e Edificações. Governança Urbana, Noções de Direito Urbano e Ambiental. Licenciamento Ambiental, EIA/RIMA. Estatuto das Cidades. Averbação de obras. Registro de propriedade imóvel, requisitos e características. Gestão Sustentável da Construção Civil. Clima e Controle da Poluição do Ar. Controle de Ruídos, Gestão de Riscos Urbanos. Regularização de edificações. Licenciamento ambiental. Conceito de obra clandestina. Resoluções do CONFEA e CREA referentes à regularização de edificações e fiscalização de obras. Leis Federais: 6766/ 1979, Código Civil - Lei Nº 10406/2002 Capitulo V Dos Direitos de Vizinhança, Código Florestal Brasileiro - Lei Nº 4771/1965, Estatuto da Cidade - Lei Nº 10257/2001, Lei Minha Casa Minha vida - Lei Nº 11977/2009, Leis de acessibilidade - Leis 10048/2000 e 10098/2000 e Decreto Nº 5296/2004. Leis Estaduais: Corpo de Bombeiros - Decreto Nº 46076/2001. Leis Municipais: Plano Diretor Participativo - Lei 132/2006, Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Nº 181/2009, Código Tributário - Lei Complementar Nº. 193/2009, Planta Valor Genérico - Lei 198/2009, Lei Complementar Municipal nº 228/2010.

ANALISTA SOCIAL:: Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Concessão de isenções de taxas e emolumentos. Concessão de benefícios sociais - Ética e Imparcialidade. ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), Lei Federal 8662 de 07 de junho de 1993; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Conferências Relatórios e Deliberações do 26° ao 37° Encontro Nacional CFESS/CRESS. Resoluções do CFESS. Lei Complementar Municipal nº 228/2010, Legislação especifica referente a sociologia urbana, urbanização de assentamentos precários, políticas publicas: Leis Federais: 6766/ 1979, Código Civil - Lei Nº 10406/2002 Capitulo V Dos Direitos de Vizinhança, Código Florestal Brasileiro - Lei Nº 4771/1965, Estatuto da Cidade - Lei Nº 10257/2001, Lei Minha Casa Minha vida - Lei Nº 11977/2009, Leis de acessibilidade - Leis 10048/2000 e 10098/2000 e decreto Nº 5296/2004. Leis Estaduais: Corpo de Bombeiros - Decreto Nº 46076/2001. Leis Municipais: Plano Diretor Participativo - Lei 132/2006, Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Nº 181/2009, Código Tributário - Lei Complementar Nº. 193/2009, Planta Valor Genérico - Lei 198/2009, Lei Complementar Municipal nº 228/2010.