UNITAU - Universidade de Taubaté - SP

Notícia:   6 vagas de Auxiliar Administrativo para a Universidade de Taubaté - SP

UNITAU - UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2008

A Professora Doutora Maria Lucila Junqueira Barbosa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso da sua competência legal, estatutária e regimental e cumprindo o disposto no Processo Nº R-044/2008, Torna Pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas para o provimento, em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargo constante da Lei Complementar Nº. 84/2000 e relacionado no item I deste Edital, ficando, sob a responsabilidade da Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - EPTS, a inscrição, a elaboração, a aplicação e a correção das provas, e a organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

I- DA CLASSE DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DO VENCIMENTO E DA ESCOLARIDADE / REQUISITO.

Cod.

Classe de Cargo

Vagas

Taxa de Inscrição

Vencimentos

Requisito Mínimo

01

Auxiliar Administrativo

06

R$ 30,00

R$ 673,71

Ensino Médio Completo

OBSERVAÇÃO:

Conforme dispõe § 2º do Art. 82 da Lei Complementar nº 001/90, cinco por cento das vagas deveriam ser reservados para portadores de deficiência. Entretanto, como na classe de cargo colocada em concurso este percentual não corresponde ao mínimo de uma vaga, estes candidatos, se houver, concorrerão com os demais em uma única classificação final.

II- DAS INSCRIÇÕES

1. O ato de inscrição pressupõe, por parte do candidato, o conhecimento pleno e a aceitação tácita de todos os termos do presente Edital e das demais instruções complementares que forem publicadas ou divulgadas via internet.

2. As inscrições serão feitas somente via internet, no endereço www.epts.com.br, no período das 8h do dia 08 de junho às 20h do dia 15 de junho de 2008.

3. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso e não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência ou depósitos bancários.

3.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.2. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 16 de junho de 2008.

3.3. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma, exceto se o concurso não for realizado.

4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

4.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a sua insubsistência.

5. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.epts.com.br

6. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Universidade de Taubaté o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta ou inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses fatos sejam verificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação, posse ou exercício.

6.1 O candidato responde administrativo, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua Ficha de Inscrição.

7. A Comissão Especial divulgará a relação das inscrições indeferidas no site da EPTS, no dia 18 de junho de 2008.

8. O candidato, ao se inscrever, fica ciente, sob as penas da lei, que, quando da sua convocação para a posse, deverá satisfazer os seguintes requisitos, que serão comprovados mediante documentos:

8.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas na Constituição Federal;

8.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

8.3. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

8.4. possuir a escolaridade mínima indicada no item I deste Edital;

8.5. haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

8.6. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

8.7. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.8. gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessária ao desempenho da função do cargo, comprovadas em exame médico realizado pelo Serviço Médico da Universidade de Taubaté - Semut;

8.9. além dos documentos acima exigidos, o portador de deficiência deverá apresentar laudo médico circunstanciado, especificando o tipo e o grau ou nível da deficiência, incluindo as limitações profissionais para o exercício das funções do cargo objeto da sua inscrição.

9. Inscrição de portador de deficiência:

9.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar no campo específico da Ficha de Inscrição o tipo e o grau ou nível da sua deficiência, incluindo o Código da Classificação Internacional da Doença - CID, para que lhe sejam oferecidas, quando necessárias, as condições especiais para a realização da prova.

9.2. O candidato participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de avaliação, à data, ao horário e local de realização da prova, à classificação final, e, ainda, aos demais critérios fixados neste Edital.

III- DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

1. O concurso será constituído de uma única prova teórica (escrita e objetiva), de caráter eliminatório.

2. A prova constará de 50 (cinqüenta) questões, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Matemática e 15 (quinze) de Informática, todas de acordo com o nível de escolaridade exigido no item I.

3. A descrição do conteúdo programático da prova encontra-se no Anexo I deste Edital.

4. A prova terá duração de 03 (três) horas e será constituída de questões escritas, de múltipla escolha (testes), com quatro alternativas (A a D) e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

5. A prova será realizada no dia 22 de junho de 2008 (domingo), com início às 14h, no Departamento de Ciências Sociais e Letras, na Rua Visconde do Rio Branco, 22 - Centro - Taubaté-SP.

6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

8. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul.

9. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Habilitação, ou Passaporte, todos dentro do prazo de validade.

10. Não serão aceitos protocolo ou cópias dos documentos discriminados no item III- 9, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

13. O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento do fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

14. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. Assim, estas folhas não poderão ser substituídas em hipótese alguma.

15. Na lista de presença constará a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

16. O candidato será responsável pela marcação das respostas na respectiva folha de respostas, de acordo com as instruções constantes, uma vez que as assinaladas levemente poderão não ser computadas pela leitura óptica. Não serão consideradas as questões não respondidas e as que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, bem como as emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis.

17. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova.

18. Por questões operacionais, ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões, juntamente com a folha de respostas.

19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido.

20. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de prova.

21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido.

22. A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova será divulgada no site da EPTS - www.epts.com.br e publicada no Jornal da Cidade - Taubaté no dia 27 de junho de 2008.

23. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas pela Comissão serão atribuídos a todos os candidatos.

24. A correção da prova será feita única e exclusivamente pela folha de respostas, por meio de leitura óptica.

25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em local reservado, e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

IV- DA APROVAÇÃO, DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Cada questão da prova terá o valor de um ponto.

2. Será considerado aprovado o candidato com aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta) do total de pontos da prova.

3. Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que seguem, nesta ordem:

3.1. maior idade, entre os candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos;

3.2. maior nível de escolaridade;

3.3. maior número de filhos menores de dezoito anos;

3.4. maior idade.

4. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

V- DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso junto à Comissão Especial do Concurso, dentro do prazo de dois dias corridos, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação ou publicação.

2. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido no item V-1 serão indeferidos, sem análise de mérito.

3. Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão Especial do Concurso, e entregues das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Reitoria da Universidade, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição e o telefone.

VI- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação no Jornal da Cidade, de sua homologação pelo Conselho de Administração, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, os que vagarem ou os que forem criados no decorrer do prazo de validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidade financeira da Instituição.

VII- DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal é de quarenta horas, de segunda-feira a sábado, em dois períodos diários (manhã/tarde, ou manhã/noite, ou tarde/noite, de acordo com a necessidade do trabalho da unidade de lotação do servidor).

VIII- DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Universidade de Taubaté, com publicação no Jornal da Cidade - Taubaté e com divulgação no site www.epts.com.br.

2. A publicação da classificação final, com indicação dos nomes dos candidatos, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá comprovante de habilitação no Concurso.

3. A critério da Administração da UNITAU, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Será sumariamente excluído do concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

2. Para agilizar o seu encaminhamento à sala, o candidato deverá comparecer ao local da prova trinta minutos antes do seu início, não sendo admitida, em hipótese alguma, a entrada atrasada, mesmo que as questões não tenham sido ainda distribuídas aos presentes.

3. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados para nomeação, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final.

4. O candidato, antes da sua nomeação, será submetido ao Exame Médico Pré-admissional, última etapa do concurso, e de caráter eliminatório, considerando as suas condições físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades inerentes à função do cargo. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da Ficha de Inscrição. Por esta razão, qualquer alteração do endereço e/ou telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará exclusão da classificação.

5. Os candidatos que não comparecerem no prazo estipulado, quando convocados para a nomeação, ou dela tenham declinado terão esgotados seus direitos no presente Concurso.

6. O portador de deficiência aprovado, quando convocado para nomeação, será submetido a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1. A perícia será realizada por especialista na área da deficiência do candidato, pertencente à Unitau ou à Fust;

6.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, por requerimento do candidato será realizada nova perícia, com a participação de profissional indicado pelo interessado, caso queira.

6.3. Não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica de que trata o subitem 6.2.

6.4. O candidato com deficiência, que for nomeado, não poderá invocar esta deficiência para pleitear, no futuro, a sua readaptação ou aposentadoria por doença ou invalidez.

7. Durante a prova não serão permitidos o porte de armas, de aparelhos sonoros ou fonográficos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, "bips", "ipod" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Será admitido recurso à Comissão Especial do Concurso dentro do prazo de dois dias corridos, contados a partir da publicação/divulgação do indeferimento da inscrição, do resultado da prova ou da classificação final.

9. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Comissão Especial.

10. A Comissão Especial não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo seu conteúdo.

11. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data da realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12. À Universidade de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

14. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

15. Todas as questões deste Concurso serão posteriormente disponibilizadas no site da EPTS.

16. O Anexo I integra este Edital para todos os efeitos e direitos.

17. As dúvidas surgidas e os casos não previstos neste Edital serão, respectivamente, esclarecidas e resolvidas pela Comissão Especial de Concurso, constituída pela Portaria R-Nº 233/2008.

Taubaté, 04 de junho de 2008.

PROFª DRª MARIA LUCILA JUNQUEIRA BARBOSA
- REITORA -

ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2008

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I- LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, interjeição, artigo (emprego e flexões) e conjunção. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

II- MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal: operações fundamentais, Sistema Monetário Brasileiro, Sistema Internacional de Medidas. Cálculo algébrico: potenciação, radiciação, razão, proporção, regra de três, juros e porcentagens. Funções: equações, inequações e sistemas de equações de 1º e 2º graus. Equação exponencial e logarítmica. Seqüências numéricas: progressão algébrica (PA) e progressão geométrica (PG). Análise combinatória e probabilidade. Matemática financeira. Estatística.

III- INFORMÁTICA

Aplicação de conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e outros. Principais navegadores para Internet. Correio eletrônico. Procedimentos para a realização de cópia de segurança.