UNILAB - CE

Notícia:   6 vagas de até R$ 7.333,67 para Professor Adjunto destinado a UNILAB - CE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

EDITAL Nº 08/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, CAMPUS DA LIBERDADE EM REDENÇÃO - CE

A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicado no DOU de 21.07.2010, tendo em vista o disposto na Portaria n° 982, de 29.07.2010 do Ministério da Educação, na Portaria Interministerial MEC/MPOG n° 22, de 30.04.2007, publicada no DOU de 02.05.2007, do Decreto n° 6.944 de 21.08.2009, publicado no DOU de 24.08.2009, do Decreto n° 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, da Portaria n° 1.276, de 20.09.2011, publicada no DOU de 21.09.2011, da Portaria 1.584 de 4.11.2011, publicada no DOU de 07.11.2011, da Portaria Interministerial n° 440, de 17.10.2011, publicada no DOU de 18.10.2011 e da Resolução n° 23/CONSUP de 11.11.2011 e suas alterações, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas da Carreira de Magistério Superior, na Classe de PROFESSOR ADJUNTO, Nível 01, regido pela Lei 8.112/90, para as Áreas, Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

Área de Formação Docente

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vaga

Portadores de Deficiência

Física Geral

Graduação em Física e Doutorado em Ciências Exatas ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação

Escrita Didática

40h/ DE

02

 

Biologia Geral

Graduação em Biologia e Doutorado em Ciências Biológicas ou em Ensino de Ciências ou em Educação

Escrita Didática

40h/ DE

01

01

Matemática Básica

Graduação em Matemática e Doutorado em Ciências Exatas

Escrita Didática ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação

40h/ DE

02

 

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1 Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Quadro 2 - Tabela referente à remuneração do Cargo

Classe

Regime

Remuneração

Adjunto

Dedicação Exclusiva

R$ 7.333,67

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na Secretaria da Comissão Coordenadora do Concurso, endereço constante do Anexo I do presente Edital, de 12 de março a 13 de abril de 2012, excluindo-se os sábados e os domingos, no horário de 09h às 11h e de 14h às 16h30min.

3.1.1 Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação civil, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.

3.1.2 - O candidato deverá optar somente por uma área.

3.1.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria da Comissão Coordenadora do Concurso ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

3.2. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado à sede da Secretaria da Comissão Coordenadora, endereço constante do Anexo I do presente Edital, desde que atendidas às seguintes condições:

3.2.1. forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone e email do candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;

3.2.2. prazo: terá que ser postado, impreterivelmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

3.2.3. A Caixa ou envelope lacrado deverá ser entregue pela ECT no endereço constante no anexo I no prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados da data imediatamente posterior ao término do prazo das inscrições.

3.2.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.

3.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.3.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido endereçado ao Coordenador de Área interessado, indicando o setor de estudo em que pretende concorrer;

3.3.2. cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

3.3.3. comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.

3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

3.6. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia de encerramento das inscrições, os requerimentos serão apreciados pela Coordenação de Área interessada, com base em relatório de Comissão Preliminar, composta por 3 (três) professores, designados pelo respectivo Coordenador e será divulgada a homologação ou não das inscrições no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e na Secretaria da Comissão Coordenadora do Concurso.

3.7. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos para o número de vagas ofertadas, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Adjunto, no período de 16 a 30 de abril de 2012, excluindo-se os sábados e os domingos, no horário de 09h às 11h e de 14h às 16h30min.

3.9. Verificada, no término do Concurso, para o qual tenham ocorrido as inscrições, a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, uma única vez, automaticamente, para Concurso Público de Professor Adjunto, por 10 (dez) dias, excluindo-se os sábados e domingos, a partir do 10° dia útil, contados da data imediatamente posterior à data de aprovação do resultado do Concurso pela Área interessada.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.2. A isenção mencionada no item 4.1 deverá ser solicitada mediante requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória, devendo ser entregue, pessoalmente ou por procuração, ou postado através de ECT.

4.2.1. O Requerimento postado através de ECT deverá chegar ao endereço constante no anexo I até o 6° dia útil após o início do período de inscrição.

4.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2° do Decreto n° 6.593/2008.

4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.

4.5. O Coordenador de Área interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado na alínea do "4.2.1." do item 4.2, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na alínea "3.4.5." do item 3.4. deste Edital.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. Do total de vagas ofertadas, 5% serão destinadas a Pessoas Portadoras de Deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, do artigo 5°, § 2°, da Lei n.°8.112, de 11/12/1990, da Lei 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5.2. O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas para portadores de deficiência, deverá entregar, obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.2.1 Os laudos assinados por médicos particulares deverão ser revalidados perante médicos integrantes do serviço público federal, estadual ou municipal para fins de dotarem o documento de fé publica.

5.3. O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

5.4. O candidato que não se identificar como deficiente, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá utilizar esta condição para qualquer tratamento diferenciado e não poderá alegar a referida condição em seu benefício.

5.5. Caso classificado, o candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas para portadores de deficiência, antes do início do processo de nomeação, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, tendo em vista o disposto nos Artigos 4° e 43 do Decreto n° 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.6. A vaga reservada para portadores de deficiência e não ocupada por candidato com deficiência será preenchida por candidato aprovado para o mesmo cargo, concorrente às vagas não reservadas, com estrita observância da ordem de classificação.

5.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas Portadoras de Deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei nº 7.853/1989 e o Artigo 27, incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999, poderá solicitar condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:

6.1.1 no ato da inscrição, preencher e entregar o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br junto com os documentos necessários para inscrição, previsto no item 3.3 deste Edital, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

6.2. De acordo com a Lei nº 7.853/1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto no item anterior.

6.3. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade com base na fundamentação ou justificativa do pedido descrito no requerimento e, portanto, circunstâncias alheias e não descritas não poderão ser consideradas para fins de deferimento do atendimento especial.

7. DAS PROVAS

7.1. As informações sobre datas, horários e locais de realização das provas serão divulgadas no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

7.1.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.

7.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.1.4. Caberá ao Coordenador de área de Formação Docente determinar o calendário do Concurso.

7.2. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

7.2.1. A carga horária será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pela Coordenação de área interessada.

7.3. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e da avaliação de títulos:

7.3.1. escrita; 7.3.2. didática;

7.3.3. avaliação de títulos, com caráter classificatório.

7.4. A prova escrita só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.

7.5. Somente poderá submeter-se à prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0 (sete).

7.5.1. A lista dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes será divulgada no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e no quadro de avisos da Secretaria da Comissão Coordenadora do Concurso.

7.6. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais;

7.7. Serão públicas as sessões referentes à leitura da Prova Escrita e a Prova Didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização das provas dos demais candidatos.

7.8. Na prova Didática poderão ser utilizados quaisquer recursos audiovisuais, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.9. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas, será automaticamente eliminado do Concurso.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:

I - formação acadêmica;

II - atividades de docência/ experiência profissional;

III - produção científica e/ ou cultural, literária, filosófica ou artística;

IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;

V - atividades de formação e orientação de discentes.

8.2. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, em 03 (três) vias, constando, da primeira via, a cópia dos documentos comprobatórios.

8.3. A entrega do curriculum vitae de que trata o parágrafo anterior dar-se-á no local de inscrição, no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de homologação do resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n° 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 16 do Decreto n° 6.944/2009.

10. DA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNILAB, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

10.2.1 Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável.

10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.

10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU.

10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.

10.6. A UNILAB poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC n° 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UNILAB.

10.7. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de diploma de graduação e do título de doutor, de acordo com o Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas.

11. VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

12. DOS RECURSOS

12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao CONSUP, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contados da data imediatamente posterior a data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da UNILAB.

12.2. Somente caberá recurso ao CONSUP contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Coordenação de Área, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior a data de divulgação oficial no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e no quadro de avisos da Coordenação de Área responsável pelo certame.

12.3. A interposição de recursos somente será recebida:

I - por escrito;

II - dentro do prazo;

III - pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Secretaria da Comissão de Concurso.

12.4. O resultado final do Concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado pelo Reitor e publicado por Edital no DOU.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, da Resolução nº 23/ 2011/ CONSUP, de 11 de novembro de 2011, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

13.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, assim como as demais publicações referentes ao concurso no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.

Redenção, 08 de março de 2012.

Maria Elias Soares
Vice-Reitora no exercício da Reitoria

ANEXO I

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Campus da Liberdade
Avenida da Abolição, 3 - Centro
CEP: 62.790-000 - Redenção - CE - Brasil.

ANEXO II

Setor de Estudo: Física Geral

1. Leis de Newton, Gravitação; Leis de Kepler.

2. Energia, Trabalho, Leis de Conservação da Energia e Momentum Lienar e Angular.

3. Hidrostática e Hidrodinâmica: Lei de Stevin, Princípio de Arquimedes, Equação da Continuidade; Teorema de Bernoulli.

4. Temperatura; Teoria Cinética dos Gases, Propriedades e Processos Térmicos.

5. Calor, As Leis da Termodinâmica, Entropia.

6. Oscilações e Ondas: Movimento Harmônico Simples, Ondas Mecânicas, Interferência de Ondas, Ondas Estacionárias, Ressonância.

7. Eletromagnetismo: Potencial Elétrico, Lei de Ohm, Correntes Elétricas, Campos Elétrico e Magnético.

8. Equações de Maxwell, Ondas Eletromagnéticas.

9. Óptica: Óptica Geométrica (Natureza e Propagação da Luz, Reflexão e Refração, Ondas e Superfícies Planas e Esféricas); Óptica Física (Interferência, Difração, Polarização).

10. Física Moderna e Contemporânea: Teoria da Relatividade Especial, Tópicos de Mecânica Quântica, Tópicos de Física Nuclear, Estrutura da Matéria, Ciência Tecnologia e Sociedade.

Setor de Estudo: Biologia Geral

1. O organismo: crescimento; diferenciação; organização e desenvolvimento.

2. A manutenção do organismo: aspectos morfofuncionais e processos fisiológicos em organismos unicelulares e pluricelulares.

3. A adaptação do organismo: respostas aos fatores ambientais e suas variações diárias no ambiente.

4. Crescimento, adaptação e manutenção da população.

5. Origem e evolução das espécies.

6. A biodiversidade e a biologia da conservação.

7. Classificação dos seres vivos e os principais sistemas de classificação.

8. Ecossistema: estrutura, fatores, processos, principais tipos, manejo, conservação evolução e adaptação ecológica.

9. Ecossistemas do nordeste brasileiro e sua problemática.

10. A interdisciplinaridade da biologia com as ciências da natureza, biomatemática e sua importância.

Setor de Estudo: Matemática

1. Teorema da função Inversa.

2. Teorema da função Implícita.

3. Fórmula Integral de Cauchy.

4. Teoremas de Sylow.

5. Diagonalização de Operadores Lineares em Espaços Vetoriais de Dimensão Finita.

6. Teorema Fundamental dos Grupos Abelianos Finitamente Gerados.

7. Teorema de Stokes.

8. Teorema das Unidades de Dirichlet.

9. Lei da Reciprocidade Quadrática.

10. Teorema dos Quatro Quadrados.