Prefeitura de São João do Oeste - SC

Notícia:   6 vagas de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de São João do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2008

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Nº 1.140/08, de 25/11/2008, torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições para o Processo Seletivo para admissão de servidores para a função constante do quadro abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções do edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 As vagas destina-se a função abaixo delineada, deverá ser preenchida por candidatos que residem na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2- O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para atuarem no Programa de Agentes Comunitários (PACS), as contratações serão feitas sob o Regime da C.L.T Consolidação das Leis do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.

1.3 O úmero e vagas disponibilizadas são as constantes no quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Salário R$

ESCOLARIDADE

Agente Comunitário de Saúde

06*

40 h / sem.

R$ 501,86

Ensino Fundamental

( * )As vagas são distribuídas por área, sendo que no ato de inscrição o candidato deve realizar a escolha pela área de abrangência que quer concorrer, conforme item 1.4 deste Edital.

1.4 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição devem escolher área de abrangência que quer concorrer, conforme segue:

Nº de vagas

Área de abrangência

02

Linha Cristo Rei

01

Linha Fortaleza

01

Linha Jaboticaba

01

Linha Macuco

01

Linha Medianeira

CAPÍTULO II

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08 de janeiro à 06 de fevereiro de 2009, das 07:30 às 11:00 e das 13:15 às 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, no setor de pessoal, no Município de São João do Oeste (SC).

2.2 - A inscrição na prova seletiva implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 14, da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.3.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.3.7 - Residir na área da comunidade em que pretende atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

2.3.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;

2.3.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 - Documentos para inscrição:

2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.4.4 - Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.5 Cada candidato somente poderá efetuar uma única inscrição para o presente processo seletivo público.

2.5.1 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação do chamamento ao provimento do cargo/função.

2.6 - O valor da taxa de inscrição será de:

FunçãoValor
Agente Comunitário de SaúdeR$ 20,00

2.6.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o teste seletivo , junto ao Banco BESC, conta 12400-1, Agência 041, de São João do Oeste - SC.

2.7 - Da inscrição por procuração:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.8 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.9 - Os programas específicos para a prova objetiva da função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

2.10 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.12 Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, iregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São João do Oeste (SC), no prazo de até 03(três) dias consecutivos após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

CAPÍTULO IV

4- DAS PROVAS

4.1 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 28 de fevereiro de 2009, das 08:30 às 11:30 horas, nas dependências do Centro Educacional São João do Oeste, sito á Rua Encantado, s/n- Centro, no Município de São João do Oeste (SC)

4.1.1- Agente Comunitário de Saúde

Prova Objetiva - Serão aplicadas provas e Conhecimentos Específicos, Português, Matemática conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto das provas 1 , 2 e 3

1 Conhecimento Específico

15

0,40

5,00

2 Português

10

0,20

3 Matemática

10

0,10

4.2 - Sendo que o candidato que não atingir as notas mínimas do conjunto de provas 1, 2 e 3, tendo como nota final de no mínimo de 5,0 (quatro) pontos da prova, conforme quadro acima será desclassificado.

4.3 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.4 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de trinta minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.6 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Ocorrendo empate no resultado final da prova, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.8.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

4.8.2 - Maior número de acertos na prova de Português;

4.8.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

4.8.4 Sorteio Público.

4.9 - Na prova objetiva:

4.9.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.9.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.9.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura.

4.9.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 35, marcando a alternativa correta com um X

4.9.5 O candidato deverá por na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

4.9.6 Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas e provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.9.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta ou lápis;

4.9.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas.

4.9.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.9.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou em branco.

4.9.11 - A Prefeitura Municipal de São João do Oeste(SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.9.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.9.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.9.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.9.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.9.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.9.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.9.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.9.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.9.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.9.17 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.9.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.9.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.9.20 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

4.10 O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado

CAPÍTULO V

5- DOS RECURSOS

5.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

d) ao resultado da divulgação do Resultado Preliminar de Classificação da PROVA SELETIVA.

5.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento da prova seletiva da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC), através de requerimento.

5.3 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

5.4 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência.

5.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VI

6- DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

6.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:

a) edital.

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 5.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o processo seletivo público.

CAPÍTULO VII

7- DO PROVIMENTO DOS CARGO/FUNÇÃO

7.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

CAPÍTULO VIII

8 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

08/0 1 a 06/02/2009

07h30min às 11:00h e das 13h15min às 17:00h

Resultado da homologação das inscrições

11/02/2009

10:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

28/02/2009

8h30min às 11 h30min

Divulgação do Gabarito Oficial

02/03/2009

10:00 horas

Identificação dos Candidatos em Ato Público

06/03/2009

10:00 horas

Divulgação do Resultado Preliminar (antes dos recursos)

06/03/2009

16:00 horas

Divulgação do Resultado Final

13/03/2009

15:00 horas

CAPÍTULO IX

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.3 - No caso de extinção ou desativação dos Programas Saúde da Família, o período de contratação do servidor selecionado, poderá ser objeto de rescisão contratual.

9.4 - O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da prova seletiva, qualquer que seja o motivo.

9.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, prorrogável um vez, por igual período;

9.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao prova seletiva em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC, e pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC), conforme a legislação vigente.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Oeste (SC), 09 de dezembro de 2008.

ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Interpretação de texto. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

III- CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família e fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município.