Exército Brasileiro - 6ª Região Militar

Notícia:   6ª Região Militar do Exército abre seleção para Oficial, Sargento e Cabo Especialista

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR (GOVERNO DAS ARMAS PROV BA/1821)

REGIÃO MARECHAL CANTUÁRIA

Nº. 002-SSMR/6, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013

MINISTÉRIO DA DEFESA

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL, SARGENTO E CABO TÉCNICO TEMPORÁRIO

O Comando da 6ª Região Militar, que abrange a área dos Estados da Bahia e Sergipe, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 12 de setembro a 29 de novembro de 2013 (Seleção Especial) e de 06 a 14 de janeiro de 2014 (Seleção Complementar e designação final) para incorporação ou reincorporação, e prestação do Serviço Militar voluntário pelos profissionais habilitados nos termos deste Aviso, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades no âmbito do Exército Brasileiro (EB), os quais serão incorporados na situação de Aspirantes-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST), de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST) e de Cabo Especialista Temporário do Núcleo-Base (nível fundamental, para o candidato ao Estágio Básico de Cabo Temporário - EBCT), nos termos da Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1995 - Fixa a Composição da Reserva do Exército; da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, e seu Regulamento; do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas; do Decreto nº 4.502, de 09 de dezembro de 2002 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68; da Portaria nº 052 - Comandante do Exército Brasileiro (Cmt EB), de 06 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei; da Portaria nº 171 - Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 08 de julho de 2009 - Aprova as Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargento Temporários do Serviço Técnico Temporário - SvTT; Portaria nº 610, de 23 de setembro de 2011 - Comandante do Exército Brasileiro - Serviço Militar Especialista Temporário; e da Portaria nº 46 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 - 1ª Edição, de 2012), bem como disposições contidas neste Aviso de Convocação.

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 6ª Região Militar, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinando, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial subalterno, ao sargento e ao cabo.

Art. 2º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.

Art. 3º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 4º O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, e de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para sargentos. O Serviço Militar Especialista Temporário é realizado sob a forma de Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), para cabos. Os respectivos estágios desenvolvem-se em períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos, sendo realizados em 02 (duas) fases:

I - 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), sendo realizada em 01 (uma) Organização Militar designada pela 6ª Região Militar; e

II - 2ª Fase, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas OM para as quais os estagiários tenham sido designados.

Art. 5º A seleção, convocação e incorporação serão autorizadas pelo Comandante da 6ª Região Militar por um período de 12 (doze) meses.

Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 6ª Região Militar será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido dentro de cada área, de acordo com as necessidades da 6ª Região Militar.

Art. 7º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 8º O Oficial Técnico Temporário (OTT), o Sargento Técnico Temporário (STT) e o Cabo Especialista Temporário do Núcleo-Base (CET) tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.

Art. 9º O OTT, o STT e o CET estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 10º Não fica assegurado ao OTT, ao STT e ao CET o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (oficiais e sargentos) e Serviço Militar Especialista Temporário (cabos).

Art. 11º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados poderão excluir o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis a cada caso.

TÍTULO II

DO CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 12º As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a seguir, as quais, se eventualmente alteradas, serão comunicadas aos candidatos por intermédio do site do Comando da 6ª Região Militar (www.6rm.eb.mil.br), por meio de edital de retificação próprio:

Nº.Data/PeríodoEvento/Fase
0112 de Set a 04 Out. 13Inscrição (no sítio eletrônico www.6rm.eb.mil.br)
0207 Out. 2013Divulgação, no sítio eletrônico www.6rm.eb.mil.br, da pontuação inicial e da pré-seleção, conforme a análise curricular
0308 a 25 Out. 2013Auditoria dos dados curriculares e chamadas complementares
0428 a 31 Out. 2013Divulgação, no sítio eletrônico www.6rm.eb.mil.br, dos aprovados na análise curricular e dos pré-selecionados para a inspeção de saúde
0501 a 22 Nov. 2013Inspeção de saúde
0625 a 29 Nov. 2013Exame de Aptidão Física (apenas para os aptos na inspeção de saúde)
0706 Dez 2013Conhecimento da designação (pelo sítio eletrônico www.6rm.eb.mil.br)
0806 a 14 Jan. 2014Seleção Complementar
0903 Fev. 2014Incorporação

§1º Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial para os candidatos que forem pré-selecionados para a Análise Curricular, caso haja disponibilidade de vaga, são os seguintes:

1) Comando da 6ª Região Militar

Endereço: Praça Duque de Caxias S/N Mouraria - Nazaré - Salvador - BA

2) 4º Batalhão de Engenharia de Construção

Endereço: BR 020 / 242, Km 3, s/n, Bairro Cidade Nobre Barreiras - Bahia

3) 18ª Circunscrição de Serviço Militar

Endereço: Rua Rotary, S/N - Cidade Nova, Ilhéus - Bahia

4) 35º Batalhão de Infantaria

Avenida Eduardo Fróes da Mota, 7770 - Subaé, Feira de Santana - Bahia

5) 28º Batalhão de Caçadores

Rua Ten Jansen Melo, S/N - Bairro 18 do Forte, Aracaju - Sergipe

6) 1ª Companhia de Infantaria

Rua da Harmonia, S/N - GENERAL DUTRA,Paulo Afonso - Bahia

§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

§3º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 6ª Região Militar.

TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT) E AO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO

Art. 13º Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R-2, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas as legislações em vigor e estas normas, possuidores dos seguintes cursos superiores:

LocalidadeCurso Superior
Guarnição de SalvadorAdministração de Empresas (Bacharelado)
Comunicação Social
Informática Analista de Sistemas
Psicologia
Informática Ciência da Computação
4º BEC (Barreiras-BA)Direito (Bacharelado)
Engenheiro Ambiental (Bacharelado)
Engenheiro Civil (Bacharelado)
18ª Circunscrição de Serviço Militar (Ilhéus)Informática Ciência da Computação

§1º - Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional.

Art. 14º Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio e técnico nas áreas a seguir:

LocalidadeCurso
Guarnição de SalvadorTécnico em Laboratório
Técnico em Magistério
Técnico em Informática
Técnico em Manutenção Automotiva(Diesel)
Técnico em Enfermagem
Técnico em Finanças
Técnico em Eletrônica
Técnico em Zootecnia
Técnico em Cozinha
Técnico em Administração
Técnico em Contabilidade
4º BEC (Barreiras-BA)Técnico em Contabilidade
Técnico em Edificações
28º Batalhão de Caçadores (Aracaju-SE)Técnico em Informática
Técnico em Cozinha
Técnico em Administração
35º Batalhão de Infantaria (Feira de Santana-BA)Técnico em Enfermagem
1ª Companhia de Infantaria (Paulo Afonso-BA)Técnico em Enfermagem

§1º Os candidatos que possuírem apenas graduação em enfermagem não poderão se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no Art. 5º do Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre o exercício da enfermagem. É obrigatório que, além da graduação, o candidato também possua o curso técnico de enfermagem.

§2º Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional.

Art. 15º Para o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), somente do sexo masculino, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino fundamental e de diploma, certificado ou documento legalmente reconhecido, que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força:

LocalidadeCurso
Guarnição de SalvadorAuxiliar de mecânico de viatura
4º BEC (Barreiras-BA)Motorista Habilitado na Categoria "D" ou "E"
Auxiliar de Mecânica Eletricista
28º Batalhão de Caçadores (Aracaju-SE)Motorista Habilitado na Categoria "D" ou "E"
Auxiliar de mecânico de viatura
35º Batalhão de Infantaria (Feira de Santana-BA)Auxiliar de mecânico de viatura
1ª Companhia de Infantaria (Paulo Afonso-BA)Auxiliar de mecânico de viatura

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 16º O candidato à incorporação ao EST, ao EBST e/ou ao EBCT deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual (civil e criminal) ou federal;

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art. 11 da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº. 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino;

V - possuir, na data da incorporação, no máximo 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

VI - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar ou por conveniência do serviço;

VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

IX - ter sido julgado "apto" na análise curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física;

X - ter pago a taxa de inscrição(caso houver), se dela não estiver isento; e

XI - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar a declaração prevista neste Aviso de Convocação. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

§1º O candidato à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação que o habilite ao exercício do cargo até o dia previsto para a análise curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

II - ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para a incorporação, caso o candidato seja designado;

III - ser voluntário, de ambos os sexos, e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2014;

IV - ser brasileiro nato;

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares ou por conveniência do serviço; e

VI - Além dos documentos e procedimentos previstos neste certame, o candidato ao cargo de Direito (Bacharelado) será obrigatório a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Documentação comprobatória de que foi aprovado no exame da OAB.

§2º O candidato à incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a análise curricular, o ensino médio, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso e curso técnico que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou devidamente registrado no órgão competente;

II - ser voluntário, de ambos os sexos, e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro de 2014;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

§3º O candidato à incorporação no Estágio Básico de Cabo Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a análise curricular, o ensino fundamental, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso, e diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, que o habilite para exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou, devidamente registrado no órgão competente;

II - ser voluntário, do sexo masculino, e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da incorporação;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares;

IV - não ser ou ter sido sargento das Forças Armadas ou Auxiliares; e

V - ser brasileiro nato ou naturalizado.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 17º A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso de Convocação e em seus anexos, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

Art. 18º A inscrição deverá ser realizada de 12 de setembro de 2013 a 04 de outubro de 2013. Deverão ser cadastrados os dados pessoais e os dados profissionais.

Art. 19º Ao acessar o sítio da 6ª Região Militar na internet, no endereço eletrônico www.6rm.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o Aviso de Convocação, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica, desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos propostos; e

III - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida.

Art. 20º Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Convocação.

Art. 21º Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Convocação.

Art. 22º O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam adotadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 23º O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as conseqüências decorrentes.

Art. 24º O Exército Brasileiro não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 25º As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula. Não serão consideradas as atividades de ensino, os títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, as publicações técnicas e o exercício de atividade profissional que não atenderem a este requisito.

TÍTULO V

DA ANÁLISE CURRICULAR

Art. 26º Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer das 08:00h às 12:00h (horário local), nos dias estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, na Comissão de Seleção Especial da cidade que escolheu como 1ª opção durante a sua inscrição.

Art. 27º Os pontos obtidos após a análise curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área em cada localidade.

Art. 28º O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:

I - ORIGINAL:

1) ficha de inscrição no processo seletivo realizada pela internet, impressa;

2) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do declarante:

a) voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário, se for o caso (Anexo "A" deste Aviso);

b) tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público (Anexo "B" deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;

c) residência (Anexo "C" deste Aviso);

d) Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo "D" deste Aviso); e

e) ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez para as mulheres. Isso para candidato a oficial e sargento. Não há previsão de vagas para mulheres para ocupar claros de Cabo (Anexo "E" deste Aviso).

3) Certidão Negativa da Justiça:

a) Eleitoral;

b) Federal;

c) Militar; e

d) Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.

4) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente (opcional).

II - CÓPIAS AUTENTICADAS (são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão):

1) registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei (se houver exigência do respectivo Órgão);

2) Documento oficial de identificação com foto (para os militares da ativa é obrigatória a carteira de identidade militar);

3) CPF (não é necessário autenticar);

4) Título de Eleitor (não é necessário autenticar);

5) Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e Certificado de Isenção;

6) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;

7) Certidão de Nascimento;

8) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior (EST), Curso de Ensino Técnico (EBST) e/ou Curso que habilite ao EBCT, exigidos para a incorporação nos respectivos estágios. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita 01 (uma) declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, acompanhada do histórico escolar original ou da cópia acompanhada do original;

9) Diplomas, Certificados, cópia do contrato do estágio ou documento, legalmente reconhecido, de conclusão de doutorado, mestrado, especialização/pós-graduação, curso técnico, cursos ou estágios, todos na área que o candidato postula;

10) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (cópia da carteira de trabalho, cópia do contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes;

11) cópia acompanhada dos originais de publicações técnicas (livros de autoria do candidato, artigos em revistas especializadas e artigos em periódicos ou revistas não especializadas) na área postulada;

12) folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu ou serve, para candidatos militares da ativa ou da reserva;

13) Diploma/Certificado de conclusão de Ensino Médio para os candidatos ao EBST; e

14) Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os candidatos ao EBCT.

III - Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo, caso tenha sido pré-selecionado para a mesma.

IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do Anexo "F" deste Aviso para os candidatos ao EST e EBST e seguirá o previsto na ficha constante do Anexo "G" deste Aviso para os candidatos ao EBCT.

V - Todos os documentos originais deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

VI - A juntada de documentos incompleta será recusada pela Comissão de Seleção Especial.

Art. 29º O candidato pré-selecionado para participar da análise curricular que não comprovar qualquer dos itens declarados a seguir perderá a pontuação referente a estes quesitos:

I - as atividades exercidas na área de ensino;

II - os diplomas (exceto o que habilita a participar do processo);

III - os cursos;

IV - os estágios;

V - as publicações técnicas; e

VI - as experiências profissionais.

Parágrafo único - Os candidatos pré-selecionados para a Análise Curricular que comparecerem no dia e no horário estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, terão até o primeiro dia útil imediatamente posterior para sanar problemas com alguma documentação.

Art. 30º Não serão pontuadas as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, os cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais que não pertencerem à área pretendida pelo candidato, segundo parecer da Comissão de Seleção Especial.

Art. 31º No caso do candidato ter concluído o curso e ainda não dispor do diploma ou certificado, no dia da análise curricular, poderá ser aceita 01 (uma) declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 32º Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato serão consideradas verídicas, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 33º Poderão ser pré-selecionados, em cada área, para a análise curricular até 06 (seis) candidatos para cada vaga prevista.

TÍTULO VI

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 34º Somente os candidatos pré-selecionados para esta fase realizarão a inspeção de saúde.

§1º A área que tiver avaliação de conhecimento, é obrigatório que o candidato, além de ser pré-selecionado, tenha sido apto na mesma.

§2º Será pré-selecionado 01 (um) candidato para cada vaga prevista para a inspeção de saúde.

§3º A inspeção de saúde será realizada em etapa única.

§4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

a)radiografia do tórax;
b)uréia e creatina;
c)hemograma completo;
d)sorologia para Lues e HIV;
e)audiometria, com laudo;
f)reação de Machado-Guerreiro;
g)grupo sanguíneo e fator Rh;
h)parasitológico de fezes;
i)sumário de urina;
j)eletroencefalograma;
k)perfil imunológico para hepatites virais;
l)glicemia em jejum;
m)exame ginecológico e colpocitologia oncótica (mulheres);
n)beta HCG (mulheres);
o)teste VDRL;
p)parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático); e
q)eletrocardiograma em repouso

§5º Além dos exames previstos no § 4º deste artigo, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde.

§6º A realização dos exames complementares, listados no § 4º, será de responsabilidade e ônus do próprio candidato, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§7º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§8º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, além dos descritos acima, serão custeados pelo próprio candidato.

§9º Caso o voluntário já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por 01 (uma) Ata de Inspeção de Saúde específica para o evento.

Art. 35º O candidato julgado incapaz poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pelo médico avaliador ou pela Comissão de Seleção Especial.

Art. 36º O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso;

II - não apresentar os laudos dos exames médicos solicitados, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde ou da inspeção de saúde em grau de recurso; e

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde e nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório.

Art. 37º As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do EST ou do EBST. No caso de existência de vagas e de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

§1º A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subseqüente e, para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção.

II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

TÍTULO VII

CAPÍTULO I

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 38º Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na Comissão de Seleção Especial da Guarnição onde está realizando o processo seletivo, no primeiro dia marcado no calendário geral, conduzindo traje esportivo e material para banho, se desejar.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para os Exames de Aptidão Física (EAF), mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do Exame de Aptidão Física implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física (EAF) em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 39º O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 40º Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 41º O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo candidato, com traje esportivo, em movimentos seqüenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército:

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá adotar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de 04 (quatro) dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada 01 (uma) repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura dos ombros. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém devem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada 01 (uma) repetição. Cada candidato prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano;

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

1º DIA2º DIA
Flexão de braçoAbdominalCorrida livre de 12 (doze) minutos
HOMENS10 (dez)20 (vinte)1.800m (mil e oitocentos metros)
MULHERES06 (seis)14 (catorze)1.600m (mil e seiscentos metros)

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na seqüência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para cada 01 (uma) das tarefas, com intervalo, entre estas, de 01 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército, bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF. Caso contrário, necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante ofício pelo Comandante/Chefe/Diretor da Organização Militar.

§7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, é considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 42º O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Parágrafo único - O candidato reprovado, mesmo após as 02 (duas) tentativas, em qualquer 01 (uma) das provas, terá direito a 01 (uma) última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção, conforme o Calendário Geral. Para tal, o candidato deverá solicitar, por escrito, no mesmo dia em que realizou a segunda tentativa, a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

TÍTULO VIII

DA DESIGNAÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DO CANDIDATO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 43º A designação dos candidatos aptos em todas as fases seguirá conforme a seguir:

§1º Para as áreas que tiverem avaliação de conhecimento, a designação dos candidatos aptos em todas as fases, e caso haja vaga, ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na análise curricular, convertida para a base 10 (dez), com a nota obtida na respectiva avaliação.

§2º Para as áreas em que não houver avaliação de conhecimento, a designação dos candidatos aptos em todas as fases, e caso haja vaga, ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na análise curricular, convertida para a base 10 (dez).

§3º Após a análise curricular e a avaliação de conhecimento, em caso de igualdade de pontuação entre candidatos da mesma área e localidade, terá prioridade para convocação para as próximas fases, designação e incorporação:

I - oficiais da ativa temporários;

II - oficiais da Reserva de 2ª Classe;

III - praças da ativa temporárias;

IV - reservistas de 1ª categoria;

V - reservistas de 2ª categoria; e

VI - civis não enquadrados nos incisos II, IV e V deste parágrafo:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

TÍTULO IX

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 44º Os Estados abrangidos pela 6ª Região Militar são: Bahia e Sergipe

§1º O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à convocação em Organização Militar pertencente à Guarnição militar onde realizar o processo seletivo.

§2º Os candidatos que residirem em outros estados não abrangidos pela 6ª Região Militar deverão optar, no momento da inscrição, pela cidade onde irão realizar o processo seletivo.

§3º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade onde optou em disputar vaga, por ocasião da inscrição.

§4º Caso alguma localidade não disponha de candidatos inscritos para preencher alguma vaga, a mesma poderá ser preenchida por candidatos que optaram em disputar as vagas em outra localidade.

§5º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos deverão ser por conta do candidato.

Art. 45º O candidato incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico, ou do Estágio Básico de Sargento Temporário, ou do Estágio Básico de Cabo Temporário numa OM previamente designada pela 6ª RM e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente deslocar-se-á para sua OM definitiva.

Art. 46º Em todas as fases do processo seletivo (análise curricular, avaliação de conhecimento, inspeção de saúde e exame de aptidão física) o candidato terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrar com recurso, contado a partir do resultado de cada fase.

Art. 47º O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço, ou conceder o seu engajamento ou reengajamento.

Art. 48º O candidato que for apto em todas as etapas (análise curricular, avaliação de conhecimento, inspeção de saúde e exame de aptidão física) e for selecionado voluntariamente para qualquer localidade, realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 49º Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos neste aviso serão eliminados.

Art. 50º Os candidatos que realizarem a análise curricular e não forem convocados poderão retirar os documentos entregues, nos locais de funcionamento das respectivas Comissões de Seleção, até o dia 30 de abril de 2014. Os documentos não retirados até a data prevista serão destruídos.

Art. 51º Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 52º Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 6ª Região Militar.

____________________________________________________________
Gen Div Cmb RACINE BEZERRA LIMA FILHO
Comandante da 6ª Região Militar

ANEXOS:

"A" DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

"B" DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

"C" DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

"D" DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

"E" DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

"F" ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA O EST e EBST (PONTUAÇÃO)

"G" ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA O EBCT (PONTUAÇÃO)