Prefeitura de Vidal Ramos - SC

Notícia:   59 vagas para vários cargos de até R$ 9.055,80 na Prefeitura de Vidal Ramos - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PSF Nº 001/2011

Nabor José Schmitz, Prefeito Municipal de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011, destinado ao preenchimento de vagas de emprego público para a execução do Programa Saúde da Família - PSF, de acordo com a Lei Complementar n.° 029/2009 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS EMPREGOS PÚBLICO

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas, dos empregos públicos objetos do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os empregos públicos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas de emprego público para a execução do Programa Saúde da Família - PSF do Município de Vidal Ramos. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos empregos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo Público - PSF:

a) Ser brasileiro.

b) Estar no gozo dos seus direitos políticos.

c) Estar quites com as obrigações militares.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

f) Comprovar ter boa saúde física e mental.

g) Declarar sob as penas da lei, não estar no exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei não permita

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, sito à Avenida Jorge Lacerda, 1.180, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.prefeituravidalramos.com.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual Jornal de Santa Catarina e no Diário Oficial do Estado.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, sito à Avenida Jorge Lacerda, 1.180, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, no período de 18 de janeiro de 2011 a 16 de fevereiro de 2011.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá efetuar depósito na conta corrente 75.366-1, agência 2775-8, Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, para pagamento da taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais).

3.2.1 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar a inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original.

b) Apresentar o original e cópia autenticada legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), Título de Eleitor, Certificado de Reservista se do sexo masculino, duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site: www.prefeituravidalramos.com.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos e no site oficial do município: www.prefeituravidalramos.com.br.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 18 de fevereiro de 2011.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada emprego público, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de 2% (dois por cento) por cargo, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Vidal Ramos.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os habilitados nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social, aplicando-se a Lei Complementar Municipal N°. 029/2009 de 04 de outubro de 2009.

6 - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PSF N° 001/2011

6.1 - O Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.3 - As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

7 - DAS NORMAS DE REALI2AÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 20 de março de 2011, no Colégio Estadual Cacilda Guimarães, localizado na Rua Augusto Klapot, 214, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, com inicio as 09h00min.

7.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Público - PSF.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Público - PSF vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo Público - PSF o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público - PSF, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Público - PSF.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público - PSF nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Público - PSF reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em data diverso da prevista neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRA2O PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Público - PSF será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos e no site oficial do município: www.prefeituravidalramos.com.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Público - PSF, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, sendo que o Sedex deve ser entregue no endereço Avenida Jorge Lacerda, 1.180, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Público - PSF constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.3 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), exceto os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática, quando houver.

9.5 - A classificação no Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.6 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.7 - A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos e no site oficial do município, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior número de acertos na prova de Matemática.

f) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Vidal Ramos convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO -PSF N.° 001/2011

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2011, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Público - PSF, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Empregos Públicos e Remuneração.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo Público - PSF.

c) Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Empregos Públicos.

g) Anexo VII - Cronograma Processo Seletivo Público - PSF.

Vidal Ramos / SC, 18 de janeiro de 2011.

Nabor José Schmitz
Prefeito Municipal

ANEXO I - EMPREGOS PÚBLICOS E REMUNERAÇÃO

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - SIGLA - ANS

EMPREGO PÚBLICO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Médico do PSF

Portador de Certificado/Diploma de Conclusão do curso de nível superior e registro no CRM

1

40 h

9.055,80

Escrita

Odontólogo do PSF

Portador de Certificado/Diploma de Conclusão do curso de nível superior e registro no CRO

1

40 h

3.159,00

Escrita

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Vidal Ramos. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - SIGLA - ANS

MÉDICO DO PSF

Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Legislação regulamentadora e normatizadora das respectivas profissões; Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes a área de atuação. Conhecimento Técnico-científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaleias 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispneia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorrespiratória 27. Constipação. 28. Diarreia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitíase 36. Doenças do pâncreas 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatoide 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireoide 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria n° 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

ODONTÓLOGO DO PSF

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodõntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodõntico-obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria N°. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM N°. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Odontologia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Odontologia.

ANEXO VI - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - SIGLA - ANS

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta.

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida.

- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito.

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento.

- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica.

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar.

- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista.

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde.

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados.

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais.

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde.

- Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

CARGO

MÉDICO DO PSF

ATRIBUIÇÕES

- Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita.

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio.

- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.

- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.

- Encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias.

- Indicar internação hospitalar.

- Solicitar exames complementares.

- Verificar e atestar óbito.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado/Diploma de Conclusão do curso de nível superior e registro no CRM.

CARGO

ODONTÓLOGO DO PSF

ATRIBUIÇÕES

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita.

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS).

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita.

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.

- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local.

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal.

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas.

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado/Diploma de Conclusão do curso de nível superior e registro no CRO.

ANEXO VII - CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PSF N.° 001/2011

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

18/01/2011

Publicação do Edital.

18 à 25/01/2011

Prazo para recurso contra o Edital.

18/01 à 16/02/2011

Período das inscrições.

18/02/2011

Homologação das inscrições.

18 à 22/02/2011

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

20/03/2011

Data das provas escrita.

21/03/2011

Publicação do gabarito provisório.

21 à 23/03/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

30/03/2011

Publicação do gabarito oficial.

30/03/2011

Publicação classificação provisória.

30/03 à 01/04/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

06/04/2011

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Público - PSF N.° 001/2010.