UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   59 vagas para Professores no Campus João David Ferreira Lima da UFSC - SC

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 008/DDPP/2011

PRDHS - PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO A SOCIAL

DDPP - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

Campus Prof. João David Ferreira Lima - CEP 88040-900
Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - Brasil | www.prdhs.ufsc.br / +55 (48) 3721-9912 / 3721-8317

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/8/2009, Portaria nº 1.134/2009, de 02/12/2009, publicada no D.O.U. de 03/12/2009, Portaria nº 124/2010 - MPOG, de 15/3/2010, publicada no D.O.U. de 16/3/2010, Portaria nº 327/2010 - MEC, de 19/3/2010, publicada no D.O.U. de 22/3/2010, Portaria nº 328/2010 - MEC, de 19/3/2010, publicada no D.O.U. de 22/3/2010 e Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30/4/2007, publicada no D.O.U. de 02/5/2007, alterada pela Portaria nº 224/MPOG e MEC, de 23/7/2007, publicada no D.O.U. de 24/7/2007, e Resolução Normativa 06/CUn/2010, de 26/10/2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o quadro permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas e Federais em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, para os Centros, Departamentos de Ensino e Campi a seguir especificados:

1 - DOS CONCURSOS

1.1 - Campus João David Ferreira Lima - Florianópolis:

1.1.1 - Centro de Ciências Agrárias

1.1.1.1 - Departamento: Fitotecnia

1.1.1.1.1 - Campo de Conhecimento: Agroecossistemas

Processo: 23080.009710/2010-38

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Agroecossistemas ou nas áreas afins de Agronomia ou Ciências Biológicas.

1.1.1.1.2 - Campo de Conhecimento: Agronomia

Processo: 23080.009712/2010-27

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Agronomia ou nas áreas afins de Ciências Biológicas.

1.1.2 - Centro de Ciências Biológicas

1.1.2.1 - Departamento: Botânica

1.1.2.1.1 - Campo de Conhecimento: Ciências Biológicas ou Oceanografia

Processo: 23080.039252/2010-61

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Ciências Biológicas ou Oceanografia ou nas áreas afins de Botânica ou Oceanografia Biológica.

1.1.3 - Centro de Comunicação e Expressão

1.1.3.1 - Departamento de Artes e Libras

1.1.3.1.1 - Campo de Conhecimento: Teatro/Artes Cênicas - Interpretação Teatral

Processo: 23080.000178/2011-74

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Assistente 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Mestre na área de Teatro/Artes Cênicas ou nas áreas afins de Interpretação Teatral.

1.1.3.1.2 - Campo de Conhecimento: Cinema-Roteiro e Direção Cinematográfica

Processo: 23080.041021/2010-18

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Cinema ou nas áreas afins de Roteiro e Direção Cinematográfica, Artes ou Comunicação.

1.1.3.2 - Departamento: Expressão Gráfica

1.1.3.2.1 - Campo de Conhecimento: Desenho Industrial

Processo: 23080.000929/2011-52

Número de vagas: 03 (três)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Desenho Industrial ou nas áreas afins de Design, Engenharias, Artes ou Arquitetura.

1.1.3.2.2 - Campo de Conhecimento: Desenho

Processo: 23080.009767/2010-37

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Desenho ou nas áreas afins de Artes, Educação Artística, Artes Plásticas, Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo.

1.1.3.2.3 - Campo de Conhecimento: Engenharias - Desenho Técnico e Modelagem Geométrica

Processo: 23080.000447/2011-01

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Engenharias ou nas áreas afins de Ciências Exatas, Ciências Sociais Aplicadas ou Lingüística, Letras e Artes.

1.1.3.2.4 - Campo de Conhecimento: Comunicação Visual

Processo: 23080.009761/2010-60

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Comunicação Visual ou nas áreas afins de Design, Programação Visual, Artes Plásticas, Jornalismo, Educação Artística, Arquitetura e Urbanismo, Multimeios, Artes Visuais, Mídias Digitais, Games, Cinema, Publicidade e Propaganda, Engenharias, Computação, Informática ou Mídia.

1.1.3.2.5 - Campo de Conhecimento: Representação Gráfica Espacial

Processo: 23080.009764/2010-01

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Expressão Gráfica ou nas áreas afins de Representação Gráfica Espacial ou Engenharias.

1.1.3.3 - Departamento: Jornalismo

1.1.3.3.1 - Campo de Conhecimento: Webdesign

Processo: 23080.000684/2011-63

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Webdesign ou nas áreas afins de Comunicação, Engenharias ou Desenho Industrial.

1.1.3.4 - Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras

1.1.3.4.1 - Campo de Conhecimento: Linguística

Processo: 23080.009832/2010-24

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Linguística ou nas áreas afins de Linguística Aplicada ou Línguas Estrangeiras Modernas: Língua Espanhola.

Observação: com exceção do curriculum vitae, todas as demais etapas do concurso serão realizadas em Língua Espanhola.

1.1.4 - Centro de Ciências da Saúde

1.1.4.1 - Departamento: Análises Clínicas

1.1.4.1.1 - Campo de Conhecimento: Farmácia - Imunologia Clínica

Processo: 23080.002452/2010-69

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Farmácia ou Farmacologia.

1.1.4.1.2 - Campo de Conhecimento: Clínica Médica

Processo: 23080.045024/2010-21

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Clínica Médica.

1.1.4.1.3 - Campo de Conhecimento: Farmácia - Citologia Clínica

Processo: 23080.036452/2010-62

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Farmácia ou Citologia Clínica ou nas áreas afins de Ciências da Saúde, Ciências Biológicas ou Biotecnologia.

1.1.4.1.4 - Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia - Audiologia

Processo: 23080.042838/2010-11

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Fonoaudiologia ou nas áreas afins de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes, ou Engenharias.

1.1.4.2 - Departamento: Nutrição

1.1.4.2.1 - Campo de Conhecimento: Nutrição

Processo: 23080.040685/2010-60

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Nutrição ou nas áreas afins de Ciências da Saúde, Ciências Biológicas ou Ciência e Tecnologia de Alimentos.

1.1.4.3 - Departamento: Ginecologia e Obstetrícia

1.1.4.3.1 - Campo de Conhecimento: Medicina - Ginecologia e Obstetrícia

Processo: 23080.039714/2010-41

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: Assistente 1

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Mestre na área de Medicina ou nas áreas afins de Ginecologia e Obstetrícia.

1.1.4.4 - Departamento: Clínica Médica

1.1.4.4.1 - Campo de Conhecimento: Endocrinologia

Processo: 23080.009064/2010-17

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Endocrinologia ou nas áreas afins de Ciências da Saúde.

1.1.4.4.2 - Campo de Conhecimento: Medicina

Processo: 23080.009184/2010-14

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Medicina ou nas áreas afins de Ciências da Saúde.

1.1.4.5 - Departamento: Patologia

1.1.4.5.1 - Campo de Conhecimento: Medicina - Medicina Legal e Patologia

Processo: 23080.040534/2010-10

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Medicina ou nas áreas afins de Medicina Legal e Patologia.

1.1.4.5.2 - Campo de Conhecimento: Enfermagem - Odontologia - Medicina

Processo: 23080.040233/2010-88

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Ciências da Saúde.

1.1.4.5.3 - Campo de Conhecimento: Medicina - Anatomia Patológica

Processo: 23080.040535/2010-56

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Medicina ou nas áreas afins de Anatomia Patológica.

1.1.4.6 - Departamento: Odontologia

1.1.4.6.1 - Campo de Conhecimento: Odontologia - Cirurgia

Processo: 23080.041558/2010-88

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Odontologia ou Cirurgia ou nas áreas afins de Cirurgia Buco - Maxilo - Facial ou Clínica Odontológica.

1.1.4.6.2 - Campo de Conhecimento: Clínica Odontológica

Processo: 23080.041560/2010-57

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Odontologia ou nas áreas afins de Clínica Odontológica ou Estomatologia.

1.1.5 - Centro de Filosofia e Ciências Humanas

1.1.5.1 - Departamento: Sociologia e Ciência Política

1.1.5.1.1 - Campo de Conhecimento: Ciência Política

Processo: 23080.000413/2011-16

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Ciência Política ou nas áreas afins de Sociologia ou Relações Internacionais.

1.1.5.2 - Departamento: Geociências

1.1.5.2.1 - Campo de Conhecimento: Astronomia - Geoprocessamento e Topografia - Geografia

Processo: 23080.039062/2010-44

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Astronomia ou nas áreas afins de Geografia, Geodésia ou Geociências e Cartografia.

1.1.5.3 - Departamento: História

1.1.5.3.1 - Campo de Conhecimento: História - Arqueologia

Processo: 23080.042390/2010-28

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de História ou nas áreas afins de Arqueologia ou Antropologia.

1.1.5.4 - Departamento: Filosofia

1.1.5.4.1 - Campo de Conhecimento: História da Filosofia Antiga - Metafísica

Processo: 23080.045823/2010-05

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de História da Filosofia Antiga ou nas áreas afins de Metafísica ou Línguas Clássicas.

1.1.6 - Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

1.1.6.1 - Departamento: Matemática

1.1.6.1.1 - Campo de Conhecimento: Matemática - Análise

Processo: 23080.000612/2011-16

Número de vagas: 03 (três)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Matemática ou nas áreas afins de Análise ou Matemática Aplicada.

1.1.7 - Centro de Ciências da Educação

1.1.7.1 - Departamento: Metodologia de Ensino

1.1.7.1.1 - Campo de Conhecimento: Ensino de Geografia

Processo: 23080.000504/2011-43

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Assistente 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Mestre na área de Educação ou Geografia.

1.1.7.2 - Departamento: Ciência da Informação

1.1.7.2.1 - Campo de Conhecimento: Ciência da Informação - Arquivologia

Processo: 23080.000655/2011-00

Número de vagas: 03 (três)

Classe: Assistente 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Mestre na área de Ciência da Informação ou nas áreas afins de Arquivologia, Memória Social, ou Patrimônio Cultural.

1.1.7.2.2 - Campo de Conhecimento: Ciência da Informação - Representação da Informação

Processo: 23080.027551/2010-53

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Ciência da Informação ou nas áreas afins de Representação da Informação, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Educação, Sistemas de Informação, Administração, Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.

1.1.7.2.3 - Campo de Conhecimento: Ciência da Informação - Teoria da Classificação

Processo: 23080.027549/2010-84

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Ciência da Informação ou nas áreas afins de Teoria da Classificação, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Educação, Sistemas de Informação, Comunicação, Administração, Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.

1.1.8 - Centro Sócio Econômico

1.1.8.1 - Departamento: Ciências Contábeis

1.1.8.1.1 - Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis

Processo: 23080.009541/2010-36

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Administração ou nas áreas afins de Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

1.1.8.2 - Departamento: Ciências Econômicas

1.1.8.2.1 - Campo de Conhecimento: Economia Política

Processo: 23080.009536/2010-23

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Economia ou nas áreas afins de Economia Política.

1.1.9 - Centro Tecnológico

1.1.9.1 - Departamento: Engenharia Elétrica

1.1.9.1.1 - Campo de Conhecimento: Engenharia Elétrica - Circuitos Eletrônicos

Processo: 23080.009819/2010-75

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Engenharia Elétrica ou nas áreas afins de Circuitos Eletrônicos ou Engenharias.

1.1.9.1.2 - Campo de Conhecimento: Engenharia Elétrica - Circuitos Eletrônicos Digitais

Processo: 23080.009818/2010-21

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Engenharia Elétrica ou nas áreas afins de Circuitos Eletrônicos Digitais ou Engenharias.

1.1.9.2 - Departamento: Informática e Estatística

1.1.9.2.1 - Campo de Conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas

Processo: 23080.009784/2010-74

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Probabilidade e Estatística ou nas áreas afins de Probabilidade e Estatística Aplicadas, Estatística, Matemática, Ciência da Computação, Engenharias, Economia ou Demografia.

1.1.9.2.2 - Campo de Conhecimento: Hardware

Processo: 23080.009783/2010-20

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Ciência da Computação ou nas áreas afins de Hardware, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Microeletrônica ou Engenharia Eletrônica.

1.1.9.3 - Departamento: Engenharia Química e Engenharia de Alimentos

1.1.9.3.1 - Campo de Conhecimento: Engenharia Química - Alimentos

Processo: 23080.037026/2010-46

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Engenharia Química ou nas áreas afins de Alimentos ou Engenharia de Alimentos.

1.1.9.4 - Departamento: Engenharia Mecânica

1.1.9.4.1 - Campo de Conhecimento: Engenharia Mecânica - Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos

Processo: 23080.009580/2010-33

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Engenharia Mecânica ou nas áreas afins de Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos ou Engenharias.

1.1.9.5 - Departamento: Arquitetura e Urbanismo

1.1.9.5.1 - Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo - Planejamento e Projeto do Espaço Urbano

Processo: 23080.045713/2010-35

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Arquitetura e Urbanismo ou nas áreas afins de Planejamento e Projeto do Espaço Urbano, Planejamento Urbano e Regional ou Geografia.

1.1.9.5.2 - Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo - Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

Processo: 23080.045791/2010-30

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Arquitetura e Urbanismo ou nas áreas afins de Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo ou Construção Civil.

1.1.9.5.3 - Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo - Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo

Processo: 23080.045753/2010-87

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Arquitetura e Urbanismo ou nas áreas afins de História, Artes Plásticas ou Filosofia.

1.1.9.6 - Departamento: Engenharia Civil

1.1.9.6.1 - Campo de Conhecimento: Engenharia Civil

Processo: 23080.036829/2010-83

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Engenharia Civil ou nas áreas afins Infra-Estrutura de Transportes.

1.1.9.6.2 - Campo de Conhecimento: Estruturas

Processo: 23080.013142/2009-36

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Engenharia Civil ou nas áreas afins de Estruturas.

1.2- Campus Joinville:

1.2.1 - Campo de Conhecimento: Engenharia Civil - Geotécnica

Processo: 23080.002908/2011-71

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor na área de Engenharia Civil ou nas áreas afins de Geotécnica ou Engenharias.

1.3 - As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (www.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm).

2 - DA REMUNERAÇÃO

Classe

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

GEMAS*

Auxílio Alimentação

Total

Adjunto 1

Dedicação Exclusiva

2.318,71

3.916,88

1.098,08

304,00

7.637,67

Adjunto 1

20 (vinte) horas

747,97

782,50

987,83

152,00

2.670,30

Assistente 1

Dedicação Exclusiva

2.001,86

1.592,90

1.056,83

304,00

4.955,59

Assistente 1

20 (vinte) horas

645,76

363,89

983,39

152,00

2.145,04

*Gratificação Específica do Magistério Superior

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 28/02/2011 a 30/03/2011.

3.2 - Taxa de Inscrição:

3.2.1 - Classe Adjunto: Dedicação Exclusiva - R$ 110,00 (cento e dez reais).

3.2.2 - Classe Adjunto: 20 (vinte) horas - R$ 80,00 (setenta reais).

3.2.3 - Classe Assistente: Dedicação Exclusiva - R$ 90,00 (noventa reais).

3.2.4 - Classe Assistente: 20 (vinte) horas - R$ 70,00 (setenta reais).

3.3 - Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.3.2 - A inscrição será efetuada pela internet, no site www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos", a partir das 10h00min do dia 28/02/2011 até as 20h00min do dia 30/03/2011.

3.3.3 - Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador e impressora, no Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h00min às 18h00min, no período de 28/02/2011 a 30/03/2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

3.3.4 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o site www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos", preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via internet para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição.

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 30/03/2011 usando o Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.3.5 - O candidato que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 3.3.4 não terá sua inscrição efetivada.

3.4 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.5 - O DDPP não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.7 - O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/6/2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

3.8 - A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 17/03/2011, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site www.prdhs.ufsc.br, link Concursos, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe, o número de inscrição no concurso e o CPF do candidato.

3.9 - Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.10 - O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 24/03/2011, no site www.prdhs.ufsc.br, link Concursos.

3.11 - Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.4, alínea c deste Edital.

3.12 - São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.13 - O DDPP se responsabilizará pela divulgação no site www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos", do Manual do Candidato, o qual conterá o edital de abertura de inscrições na íntegra, o Programa do Concurso, a Relação de Endereços dos Departamentos de Ensino e dos Campi e a Resolução Normativa 06/CUn/2010, de 26/10/2010, do Conselho Universitário desta Universidade, que estabelece as normas para o ingresso na carreira do Magistério Superior na UFSC no presente concurso público.

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiências, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2 - Das vagas destinadas a cada campo de conhecimento, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Decreto nº. 3.298/1999, obedecendo, entretanto, ao disposto no parágrafo 2º, artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990.

4.2.1 - Caso, durante o período de inscrições, a UFSC receba autorização para ampliação do número de vagas para os cargos objeto deste Edital, aplicar-se-á a estes o estabelecido no caput deste item.

4.3 - O candidato portador de deficiência deverá informar no requerimento de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e encaminhar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, ao DDPP, no endereço Campus Universitário João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 5067, CEP 88040-970.

4.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições ao DDPP.

4.4.1 - As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido ao DDPP, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.5.1 - As solicitações de tempo adicional para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 - Os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências deverão, após completar a sua inscrição, entregar requerimento com solicitação que atenda os subitens 4.3, 4.4 e 4.5, acompanhado de laudo médico que informe a espécie e o grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a cópia do Requerimento de Inscrição.

4.6.1 - Os documentos de que trata o item 4.6 deverão ser entregues até as 18h00min do último dia de inscrição:

4.6.1.1 - Pessoalmente, ou por procurador devidamente constituído, no DDPP, no endereço Campus Universitário João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 14h00min às 18h00min.

4.6.1.2 - Via SEDEX com AR, ao DDPP - VAGAS RESERVADAS, Campus Universitário João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 5067, CEP 88040-970, postado até o último dia de inscrição.

4.6.2 - Caso a documentação de que trata subitem 4.6 não for entregue na data e horário determinados, ou se não contiver as informações indicadas, o candidato não concorrerá às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

4.7 - As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação para os cargos pertinentes.

4.8 - O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 - Não será concedida posse ao candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição nos termos do Decreto nº. 3.298/1999, não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A Direção do DDPP homologará as inscrições por meio de Portaria no prazo de 2 (dois) dias do seu encerramento, e as divulgará no site www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos".

5.2 - Caberá recurso administrativo, dirigido ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, da decisão do DDPP quanto à homologação das inscrições, no prazo de dois dias da publicação da portaria.

6 - DA BANCA EXAMINADORA

6.1 - A portaria de constituição da banca examinadora será publicada pelo DDPP, até as 18h00min do dia 07/04/2011, no endereço: www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos".

6.2 - A banca examinadora para a classe de professor adjunto constituir-se-á de 5 (cinco) professores, tendo, no mínimo, 2 (dois) não integrantes do quadro de pessoal da UFSC, e a banca para a classe de professor assistente constituir-se-á de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) professor não integrante do quadro de pessoal da UFSC; todos de reconhecida qualificação na área ou subárea de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.1 - Respeitadas as condições do item 6.2, admitir-se-á a substituição de membro da banca examinadora por professor vinculado ao Programa de Prestação de Serviços Voluntários da Universidade, vinculado ao Programa de Bolsistas de Agências de Fomento da Universidade, visitante, ou em licença para acompanhamento de cônjuge, com lotação provisória na Universidade.

6.3 - Caberá impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, no prazo de dois dias contados da publicação da portaria de sua constituição, dirigida ao Conselho da Unidade do respectivo concurso, que se manifestará no prazo de 2 (dois) dias.

6.3.1 - O indeferimento de alegação de suspeição e impedimento poderá ser objeto de recurso à Câmara de Ensino de Graduação, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data em que for dada ciência ao requerente.

7 - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

7.1 - O DDPP publicará no endereço www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos", o cronograma com as informações referentes aos locais, dias e horários de todas as atividades relativas ao concurso, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local das atividades relativas ao concurso.

8 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 - Os trabalhos do concurso serão instalados em sessão pública, presidida pelo diretor da unidade ou pelo chefe do departamento de ensino, que compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e a investidura de 1 (um) servidor técnico-administrativo em educação para secretariar os trabalhos da banca examinadora do concurso.

8.2 - Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos nos campos de conhecimento do item 1 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

8.2.1 - Nos casos de inscrição de candidatos deficientes auditivos, as provas poderão ser realizadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

8.3 - O concurso público compreenderá a realização de provas de conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório, e a avaliação de títulos de caráter classificatório, abrangendo a seguinte seqüência:

8.3.1 - Para a classe de adjunto o concurso compreenderá prova escrita; prova didática; apresentação oral e arguição do memorial descritivo e do projeto de atividade acadêmica; exame de títulos; e prova prática para os Departamentos de Ensino e campos de conhecimento especificados a seguir:

a) Departamento de Expressão Gráfica, Campo de Conhecimento: Representação Gráfica Espacial;

b) Departamento de Expressão Gráfica, Campo de Conhecimento: Comunicação Visual;

c) Departamento de Expressão Gráfica, Campo de Conhecimento: Engenharias - Desenho Técnico e Modelagem Geométrica;

d) Departamento de Expressão Gráfica, Campo de Conhecimento: Desenho;

e) Departamento de Expressão Gráfica, Campo de Conhecimento: Desenho Industrial;

f) Departamento de Jornalismo, Campo de Conhecimento: Webdesign;

g) Departamento de Patologia, Campo de Conhecimento: Enfermagem - Odontologia - Medicina;

h) Departamento de Patologia, Campo de Conhecimento: Medicina - Medicina Legal e Patologia;

i)Departamento de Patologia, Campo de Conhecimento: Medicina - Anatomia Patológica;

j)Departamento de Clínica Médica, Campo de Conhecimento: Medicina;

k) Departamento de Análises Clínicas, Campo de Conhecimento: Farmácia - Citologia Clínica;

l)Departamento de Geociências, Campo de Conhecimento: Astronomia - Geoprocessamento e Topografia - Geografia.

8.3.2 - Para a classe de assistente, o concurso compreenderá prova escrita; prova didática; exame de títulos e prova prática para o Departamento de Ensino e campo de conhecimento especificado a seguir:

a) Departamento de Artes e Libras, Campo de Conhecimento: Artes Teatro/Artes Cênicas - Interpretação Teatral.

8.3.3 - A indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos, constará do Manual do Candidato, disponível no endereço: www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos".

8.4 - A média para aprovação em cada prova será 7,0 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

8.5 - A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, constará de duas questões sorteadas dentre as elaboradas pela banca examinadora a partir da lista de pontos do programa das provas de conhecimento do respectivo concurso.

8.5.1 - Será permitida ao candidato consulta a material bibliográfico, incluindo computador pessoal, durante os sessenta minutos imediatamente anteriores à prova escrita. A Instituição não se responsabilizará pelo acesso a redes de internet, nem disponibilizará pontos de redes, cabos e pontos de eletricidade.

8.5.2 - O candidato terá até quatro horas para redigir as respostas dos pontos sorteados.

8.5.3 - Poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela banca examinadora, as anotações efetuadas durante o período de consulta, as quais serão anexadas à folha da prova.

8.5.4 - As provas entregues pelos candidatos serão colocadas em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

8.5.5 - Na correção das provas, será garantido o anonimato dos candidatos mediante a adoção do sistema de numeração sequencial para cada prova, devendo ser atribuídas em sessão reservada as notas das provas escritas.

8.5.6 - Cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará em planilha de atribuição de nota individual, na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez).

8.6 - A lista dos candidatos aprovados será publicada pelo presidente da banca examinadora em mural do departamento ou Campus do respectivo concurso, na qual não serão divulgadas as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.7 - Caberá recurso ao Conselho da Unidade do respectivo concurso da decisão da banca examinadora a que se refere o item 8.6, no prazo de 1 (um) dia a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados.

8.7.1 - Será concedida vista da Prova Escrita ao candidato que requerê-la para fundamentar o recurso de que trata o item 8.7.

8.7.1.1 - O pedido de vista será dirigido ao presidente da banca examinadora, devidamente assinado pelo candidato, que disponibilizará ao requerente uma cópia da prova, bem como os critérios de correção e a nota obtida.

8.7.2 - O recurso será dirigido ao presidente da banca examinadora que poderá, no prazo de 1 (um) dia, reconsiderar a sua decisão ou proceder à remessa do processo ao Conselho da Unidade.

8.7.3 - O recurso de que trata o item 8.7 poderá ser recebido pelo presidente da banca examinadora no efeito suspensivo, se entender que da execução imediata da decisão recorrida possa resultar a sua ineficácia, com prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente ou a terceiros, no caso de seu provimento.

8.8 - Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar, no dia do sorteio da prova didática estabelecido no cronograma do concurso, ao secretário da banca examinadora, o memorial descritivo, acompanhado do projeto de atividade acadêmica, e o curriculum vitae na Plataforma Lattes.

8.8.1 - Os títulos a que se refere o item 8.8 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação pelo secretário da banca examinadora.

8.9 - A Prova Didática, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinqüenta) minutos, e versará sobre o ponto do programa sorteado pela banca examinadora, com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para sorteio em sessão pública pela ordem de inscrição.

8.9.1 - A banca examinadora poderá adotar critérios de agrupamento dos candidatos para fins de sorteio de ponto e de realização da prova didática por período, assegurado a todos os candidatos o tempo previsto de antecedência para preparo da prova didática e apresentação do plano de aula do material didático que será utilizado.

8.9.2 - A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

8.9.3 - O candidato será avaliado quanto ao domínio do tema sorteado, à capacidade de organizar idéias a respeito do tema sorteado, à objetividade, à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula e à adequação da exposição ao tempo previsto.

8.9.3.1 - Caberá argüição do candidato ao final de sua exposição por qualquer membro da banca examinadora, observando-se o tempo máximo de trinta minutos para as arguições e respectivas respostas.

8.9.4 - Cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará em planilha de atribuição de nota individual, na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez).

8.9.5 - A nota atribuída pelo membro da banca examinadora a cada candidato será registrada em planilha de atribuição de nota individual, e colocada em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora.

8.10 - A Prova Prática, de caráter classificatório, de que tratam os itens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3, constará da execução de uma atividade sobre ponto do programa das provas de conhecimento do respectivo concurso, sorteado pelo candidato imediatamente após a realização da prova didática.

8.10.1 - O candidato será avaliado quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com a área de conhecimento do concurso.

8.10.2 - Cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará em planilha de atribuição de nota individual, na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez).

8.10.3 - A nota atribuída pelo membro da banca examinadora a cada candidato será registrada em planilha de atribuição de nota individual, e colocada em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora.

8.11 - As apresentações do Memorial Descritivo e do Projeto de Atividade Acadêmica, de caráter classificatório, serão gravadas para efeito de registro e avaliação, e compreenderão a exposição oral da produção intelectual e do projeto apresentado pelo candidato, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.11.1 - A apresentação do memorial descritivo compreende a exposição escrita de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional.

8.11.2 - O projeto de atividade acadêmica contemplará vinculação ao ensino, pesquisa e extensão, sendo da livre escolha do candidato abordar uma, duas ou até as três atividades.

8.11.3 - O candidato será avaliado quanto ao nível de conhecimento na área objeto do concurso, à capacidade de interrelacionamento de idéias e conceitos, ao raciocínio, à forma de expressão e à adequação da exposição ao tempo previsto.

8.11.4 - Caberão a cada examinador 10 (dez) minutos, no máximo, para arguição dos candidatos, os quais disporão de tempo idêntico para a sua manifestação, não sendo permitido que o total da apresentação e arguições ultrapasse 02h10min.

8.11.5 - Cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará em planilha de atribuição de nota individual, na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez).

8.11.6 - A nota atribuída pelo membro da banca examinadora a cada candidato será registrada em planilha de atribuição de nota individual, e colocada em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora.

8.12 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.12.1 - Serão considerados exclusivamente os títulos pertinentes à área ou subárea de conhecimento e áreas afins definidas para o respectivo concurso, expedidos até a data da entrega, ou que se encontrem no prelo, referentes aos últimos dez anos, exceto os títulos acadêmicos.

8.12.2 - Na atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios especificados a seguir:

a) As notas relativas aos títulos serão atribuídas considerando o total de pontos obtidos pelo candidato de acordo com o disposto no Anexo I da Resolução Normativa nº 06/CUn/2010.

b) Nos concursos para professor adjunto, 300 pontos corresponderão à nota dez e as notas relativas às pontuações inferiores serão obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 30.

c) Nos concursos para professor assistente, 200 pontos corresponderão à nota dez e as notas relativas às pontuações inferiores serão obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 20.

8.12.3 - Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota dez no respectivo concurso, a banca examinadora atribuirá nota dez ao candidato mais pontuado e a nota dos demais candidatos será calculada a partir da fórmula Nota = (Pontuação / Máximo) x 10; onde Pontuação é o número de pontos obtidos pelo candidato, e Máximo é o número de pontos obtidos pelo candidato com maior pontuação.

8.12.4 - O exame dos títulos será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato, e colocada em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora.

9 - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A apuração do resultado para habilitação e classificação dos candidatos dar-se-á em sessão pública, em data fixada no cronograma do respectivo concurso.

9.2 - Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, a banca examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3 - Para a classificação geral, a banca examinadora calculará a média ponderada das médias obtidas pelo candidato em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, relacionando em ordem decrescente das médias obtidas, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

9.3.1 - Para a classe de adjunto, a prova escrita terá peso 2 (dois); a prova didática terá peso 3 (três); a prova prática terá peso 2 (dois); a apresentação oral e arguição do memorial descritivo e do projeto de atividade acadêmica terão peso 2 (dois); e o exame dos títulos terá peso 1 (um).

9.3.1.1 - Nos concursos para a classe de adjunto em que não houver prova prática, a prova escrita e a apresentação oral e a arguição do memorial descritivo e do projeto de atividade acadêmica passam a ter peso 3 (três).

9.3.2 - Para a classe de assistente, a prova escrita terá peso 3 (três); a prova didática terá peso 3 (três); a prova prática terá peso 3 (três); e o exame dos títulos terá peso 1 (um).

9.3.2.1 - Nos concursos para a classe de assistente em que não houver prova prática, as provas escrita e didática passam a ter peso 4 (quatro) e o exame dos títulos passa a ter peso 2 (dois).

9.4 - Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e que obtenha classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

9.4.1 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto supra mencionado, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.4.2 - Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados.

9.5 - Será indicado para o provimento do cargo o candidato que obtiver o primeiro lugar na classificação geral e, havendo mais vagas, o segundo colocado e assim sucessivamente, observado o número máximo de candidatos aprovados.

9.5.1 - Ocorrendo empate na pontuação, será dada preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 anos.

9.5.2 - Não havendo candidato na condição indicada no item 9.5.1, será dada preferência ao candidato que tiver obtido a maior média na prova didática e, para subsequentes desempates, nas provas escrita e/ou prática, na defesa do memorial descritivo e na prova de títulos, obedecida essa ordem.

10. DO RESULTADO

10.1 - O resultado do concurso, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, e dos inabilitados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos, que o submeterá à aprovação do Conselho da Unidade Universitária por meio de relatório final.

10.2 - A publicação do resultado do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10.3 - O DDPP publicará o resultado do concurso no endereço www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos", contemplando a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Caberá recurso à Câmara de Ensino de Graduação, por meio de requerimento assinado e protocolado na UFSC, no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação no endereço www.prdhs.ufsc.br, link "Concursos", da portaria com o resultado do concurso, interposto perante o Conselho da Unidade Universitária à qual o concurso está vinculado.

11.1.1 - O recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

11.2 - Verificada a presença dos requisitos de sua admissibilidade, o presidente do Conselho da Unidade Universitária à qual o concurso está vinculado, receberá o recurso no efeito suspensivo, e intimará os demais interessados para que apresentem alegações no prazo de 2 (dois) dias.

11.2.1 - Não havendo reconsideração da decisão do Conselho da Unidade Universitária, o recurso será encaminhado à apreciação da Câmara de Ensino de Graduação, juntamente com o recurso ex-officio, quando for o caso, que deverá decidir o recurso interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados do seu recebimento.

11.3 - Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, o DDPP providenciará a publicação da relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação, no Diário Oficial da União.

11.4 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

12 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1 - São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5° da Lei n° 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de dezoito anos;

e) o preenchimento dos requisitos de titulação exigidos para provimento no cargo para o qual concorreu;

f) aptidão física e mental.

12.2 - Para provimento dos cargos docentes objeto deste edital o candidato deverá preencher os requisitos especificados a seguir.

12.2.1 - Para a classe de professor adjunto, ser portador do título de doutor na área ou subárea de conhecimento do respectivo concurso ou áreas afins.

12.2.2 - Para a classe de professor assistente, ser portador do título de mestre na área ou subárea de conhecimento do respectivo concurso ou áreas afins.

12.3 - O título de doutor na área ou subárea de conhecimento do concurso em que foi classificado, ou áreas afins previstas no edital do respectivo concurso, assegura ao candidato o direito de provimento nas diversas classes da carreira do magistério superior.

12.4 - O ingresso do candidato classificado dar-se-á no nível 1 da classe correspondente ao concurso em que foi classificado.

12.5 - No ato de posse deverão ser apresentados os diplomas comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos no respectivo concurso.

12.5.1 - Somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação.

12.5.2 - Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação no Brasil.

12.6 - O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse visto permanente.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Permanecerão sob a guarda e responsabilidade do presidente da banca examinadora, até a apuração da média final para habilitação e classificação dos candidatos, as provas e as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos.

13.2 - O candidato aprovado assume o compromisso de ministrar aulas na área e/ou subárea de conhecimento do concurso, bem como de desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

13.2.1 - Por interesse da instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em área ou subárea de conhecimento afim, desde que possua a qualificação exigida.

13.3 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do Chefe de Departamento de Ensino ou Diretor do Campus ao qual se vincula o concurso.

13.4 - Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final
do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

13.5 - A habilitação no concurso público, observado o número de vagas previsto neste Edital, garante ao candidato aprovado e classificado de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, o direito de ser nomeado.

13.6 - Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

13.7 - O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse) deverá atender os requisitos previstos no item 12 deste Edital.

13.8 - A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo dar-se-á por meio de telegrama enviado ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao DDPP, durante o prazo de validade do concurso.

13.9 - Será excluído do processo de nomeação o candidato que não tomar posse no prazo estipulado, ou que não aceitar o provimento no cargo para o qual foi convocado.

13.10 - No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

13.11 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

13.12 - Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos residentes em outras localidades.

13.13 - A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, e da Resolução Normativa nº 06/CUn/2010, do Conselho Universitário da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.14 - Havendo expressa vontade do Departamento de Ensino ou do Campus ao qual o concurso está vinculado, o período de inscrições do presente edital poderá ser reaberto para o concurso no qual não haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do concurso.

13.14.1 - Na hipótese de ocorrer o item 13.14, o presente edital será aditado para informar o novo período de inscrição, a possível alteração da classe da carreira do magistério superior da vaga a ser preenchida e o seu regime de trabalho e não terá um número limitado de vezes para ser reaberto.

13.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Humano e Social.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2011.

Clesar Luiz Loch