Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT

Notícia:   59 vagas para Professores na Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2009 DE 20 DE JANEIRO DE 2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGO DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR COMPLETO.

De ordem do Sr. MARINO JOSÉ FRANZ, Prefeito Municipal de LUCAS DO RIO VERDE, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de LUCAS DO RIO VERDE/MT.

1- DO CARGO OFERECIDO:

Cód. Cargo

Cargo

Escolaridade Requisitos Exigidos

N.º de Vagas

Vencimento Base R$

Carga Horária Semanal

Local de Trabalho

001

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Ensino Superior Completo

59

1.216,99

30 horas

Município de Lucas do Rio Verde

1.1. As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT e compatíveis com o quadro de cargos.

2- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1 .Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2.Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3.Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4.Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme item 1 deste Edital;

2.5.Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.6.Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração de Não Acúmulo de Cargos.

2.8. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3- DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

3.1. Realização das Inscrições: DOS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DE 2009, DAS 8:00 ÀS 11:30 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS - LOCAL: na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na, Av. Espírito Santo, nº. 252-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78.455-000.

3.2. Entrega de Títulos: 09 e 10 DE FEVEREIRO DE 2009, Das 8:00 as 11:30 HORAS, e DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS - LOCAL: na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Av. Espírito Santo, nº. 252-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78.455-000.

3.3. Realização das provas: DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2009 ÀS 8:00 HORAS.

3.4. Publicação do LOCAL de Realização das Provas Escritas: ATÉ O DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

3.5. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS.

3.6. Previsão de Publicação da lista com os nomes e a pontuação dos candidatos classificados para a correção das redações: ATÉ O DIA 03 DE MARÇO DE 2009.

3.7. Publicação do Resultado da Análise de Títulos e do Resultado do Concurso Público: ATÉ O DIA 16 DE MARÇO DE 2009.

4- DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido o Candidato deverá retirar a guia de recolhimento na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, localizada à Rua Pará, 109-E - Bairro Cidade Nova - CEP: 78.455-000 - Lucas do Rio Verde - MT, e efetuar o pagamento. Somente serão aceitos recolhimentos no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 4.1.3 deste Edital.

4.1.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações.

4.1.2. Após o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá dirigir-se ao endereço constante no item 5.2 para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento no valor correspondente ao Nível de Escolaridade do cargo pretendido.

4.1.3. O valor da taxa de inscrição será por Nível de Escolaridade, conforme descriminado no quadro abaixo:

Nível de Escolaridade Exigida para o Cargo

Valor da Taxa

Ensino Superior Completo

R$ 70,00

5- DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: DOS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DE 2009, DAS 8:00 ÀS 11:30 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS.

5.2. Local: Na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Av. Espírito Santo, nº. 252-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78.455-000.

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax; e comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao Nível de Escolaridade do Cargo pretendido.

5.3.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentação do pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 4.1 deste edital.

5.3.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

5.4.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

5.5. No ato da inscrição o candidato, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o formulário modelo constante no ANEXO II deste Edital, onde deverá constar a deficiência da qual é portador, juntamente com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este requerimento e atestado serão retidos e ficarão anexados ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;

5.6. No ato da inscrição o Candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita e prática, deverá preencher os campos específicos para deficientes no formulário de requerimento. Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

5.7. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fax;

5.8. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

5.9. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente;

5.10. No caso de pagamento com cheque, será considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

5.11. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma;

5.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição;

5.13. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6- DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, nos sites www.grupoatame.com.br, www.lucasdorioverde.mt.gov.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Concurso (C.E.C);

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

7.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

7.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá, de Provas Escritas e de Títulos.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 22 de Fevereiro de 2009 às 8:00 Horas .

9.2. Será divulgado em edital complementar, publicado no Diário Oficial do Estado, nos sites www.grupoatame.com.br, www.lucasdorioverde.mt.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal e facultativamente em outros órgãos da Administração Pública, o Local em que as provas escritas deverão ser realizadas.

9.2. O Local das provas escritas será divulgado:

9.2.1. Obrigatoriamente:

A) No Diário Oficial do Estado;

B) Nos Sites: nos sites www.grupoatame.com.br, www.lucasdorioverde.mt.gov.br

C) No Mural da Prefeitura Municipal de LUCAS DO RIO VERDE/MT.

9.2.2. Facultativamente:

A) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

B) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audivisuais.

9.2.3. O Local das provas escritas ainda poderá ser consultado por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de LUCAS DO RIO VERDE - MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3.), e caneta esferográfica azul ou preta.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

Cargo

Tipos de Provas

N.º Questões

Peso

Pontuação Redação

Total de Pontos

- Professor Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

- Conhecimentos Específicos - Redação

40 01

2,0

0 a 20

100

- Títulos

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. A prova de redação será classificatória e eliminatória, e deverá conter o mínimo 15 (quinze) linhas, em letra legível, a respeito do tema que será fornecido no ato da prova. O texto consistirá em uma dissertação, em que serão avaliados os seguintes quesitos: a) desenvolvimento; b) apresentação; c) conteúdo; d) ortografia e acentuação gráfica; e) concordância verbal e nominal; f) pontuação, g) coerência, h) coesão; i) parágrafos; j) adequação a proposta; argumentação.

10.3 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos classificados até quatro vezes o número de vagas oferecidas para o cargo, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo.

10.4. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

0, 5

- Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

1,0

a.3) Acima de 4 anos

1,5

b) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 anos, contados a partir da data de emissão deste edital.

0,5

- Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Especialização (mínimo de 360 horas)

5,0

·- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Mestrado

10,0

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Organizadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado Final do concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escritas de múltipla escolha e na prova de redação. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante requerimento a ser efetuado junto a Comissão Especial de Concurso, com a apresentação de fotocópia nítida (autenticada em cartório ou pela Comissão Especial de Concurso), frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax.

11.4. Os certificados de Especialização e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

11.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues no período dos dias 09 e 10 DE FEVEREIRO DE 2009, DAS 8:00 ÀS 11:30 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS - LOCAL: na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Av. Espírito Santo, nº. 252-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde-MT- CEP: 78.455-000, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO III deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código do cargo ao qual está concorrendo.

11.6. Os títulos serão encaminhados a Comissão Examinadora do Concurso, que avaliará de acordo com a tabela do Item 11.

11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio e/ou fora do prazo estabelecido.

11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital.

12.2.1. A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica;

b) Redação;

c) Maior pontuação de títulos (se houver);

d) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso;

12.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. Dos recursos:

13.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Av. Espírito Santo, nº. 252-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78.455-000, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas etapas: publicação de gabaritos de provas, resultado da classificação para a correção da Redação, e resultado final do concurso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas; e da redação e análise dos títulos apresentados na divulgação do Resultado Final do Concurso.

13.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora do Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

13.4. O recurso deverá ser encaminhado à Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Av. Espírito Santo, nº. 252-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78.455-000, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso.

13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, nos sites www.grupoatame.com.br, www.lucasdorioverde.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de Lucas do Rio Verde/MT - Estatutário.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato de provimento.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental(expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames:

a) urina tipo I;

b) hemograma completo;

c) protoparasitológico, e também deverá apresentar DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS.

18.6.1. Poderá não tomar posse, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO (C.E.C): A C.E.C ficará instalada na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Av. Espírito Santo, nº. 252-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde-MT - CEP: 78.455-000.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O prazo de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade competente;

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial;

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa;

20.6.A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal;

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição;

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e / ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

20.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital;

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL;

ANEXO II - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (Deficiente Físico); e

ANEXO III - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 09:00 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE E NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E PELOS TELEFONES 065-3549-8300 E 3549-7100.

20.17. Por meio dos sites www.grupoatame.com.br, www.lucasdorioverde.mt.gov.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

MARCIO SHIGEAKI FUTIGAMI
Presidente Comissão Examinadora Concurso

MARINO JOSÉ FRANZ
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO / LICENCIATURA PLENA ESPECÍFICA

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR:

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS: Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. 2. Significantes/Significados dos Eixos Estruturais da Educação na sociedade contemporânea - UNESCO; Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a ser; Aprender a viver. 3. Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas: Como vê-los hoje? PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7- 11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas?; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Ecopedagogia- Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador- Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habituais entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos. Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar? Estrutura da aula. A Avaliação: A Avaliação e a LDB; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar.

PROVA DE REDAÇÃO: Produção de um texto observando: adequação à proposta, argumentação, coesão, coerência, informação, criatividade, norma culta, código da escrita.

MARCIO SHIGEAKI FUTIGAMI
Presidente Comissão Examinadora Concurso

MARINO JOSÉ FRANZ
Prefeito Municipal

ANEXO II

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de LUCAS DO RIO VERDE, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

________________________, _____ de __________ de ______.

Assinatura Candidato: _______________________________________________________________________

ANEXO III TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente:_________________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________Código do cargo:_____________

N.º RG: ___________________________________, CPF:____________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.º 001/2009, LETRA ______(___________________________________________________) para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de LUCAS DO RIO VERDE/MT.

Nestes termos peço deferimento.

___________________________/MT, ______ de ________________ de 2009.

Assinatura do Requerente: _______________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSOEm cumprimento ao item 11 do Edital n.º 001/2009.

[__] Deferimos o requerimento;

[__] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(______ ) pontos;

[__] Indeferimos o requerimento.

Presidente da Comissão: _______________________________________________________________________

Membro Comissão: ___________________________________________________________________________

Membro Comissão: ___________________________________________________________________________