Prefeitura de Vilhena - RO

Notícia:   59 vagas para Professores e Intérprete de Libras na Prefeitura de Vilhena - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/PMV/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1123/2012/SEMED

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Município de Vilhena, Estado de Rondônia, através da Comissão de Processo Seletivo designada pelo Decreto nº 24.954/2012, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo simplificado para recrutamento de pessoal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação conforme Processo Administrativo nº 1123/2012/SEMED, observadas as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado e contratações dele originados serão regidos pela Constituição Federal de 1988 e emendas, Lei Municipal n° 1.804/2004 vigente com alterações dadas pelas Leis n° 3.132/2010 e 3.360/2011, Decreto n° 22.971/2011 e subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº 147/2010, e regras estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações, e observará os princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da administração pública.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação de 58 (cinqüenta e oito) Professores Nível III e 01 (um) Intérprete de Libras, para atender as Escolas Municipais/Localidades, conforme distribuídas no Anexo I - Quadro de vagas.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado na Imprensa Oficial do Município de Vilhena - 10M, podendo ter uma única prorrogação, havendo necessidade e por igual período.

2. CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes do Processo Seletivo Simplificado, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência tácita e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição no processo seletivo será gratuita.

2.4. O candidato ao realizar a sua inscrição deverá indicar no formulário de inscrição a localidade e a disciplina da vaga, conforme descrito no Anexo I - quadro de vagas, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição, que deverá ocorrer em letras de forma e legíveis.

2.5. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

2.6. O candidato poderá se inscrever somente para um dos cargos constantes no Anexo I - quadro de vagas, sendo considerada válida somente a primeira inscrição realizada, em caso de ser constatada mais de uma inscrição no processo seletivo.

2.7. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Pública emitida exclusivamente para representação na inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 16 a 20/04/2012 das 7:00h às 13:00h, e deverá ser entregue no Auditório da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizado na Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, 4134, Jardim América, Vilhena/RO, em conformidade com Anexo 11 - cronograma previsto.

3.2 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.vilhena.ro.gov.br, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição, devendo imprimir, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, que deverá ser integralmente preenchida, sem emendas ou rasuras, sob pena de não efetivação da inscrição.

3.3. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá entregar a documentação em envelope, no local previsto no item 3.1, contendo os seguintes documentos: fotocópia autenticada de documento oficial (RG, CNH ou CTPS) e CPF, Curriculum vitae, ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, e fotocópia autenticada dos Títulos.

3.4. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.6. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

3.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 2, 3 e 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Secretária Municipal de Administração, através da Comissão de Processo Seletivo, que será divulgada no portal www.vilhena.ro.gov.br, e publicada na Imprensa Oficial do Município - 10M, com previsão para o dia 27 de abril de 2012.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1. O candidato inscrito terá a obrigatoriedade de encaminhar os Títulos condizentes com o cargo que concorre, juntamente com a ficha de inscrição e Curriculum Vitae, para participar do certame.

4.2. Os títulos para análise deverão ser entregues presencialmente, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no Auditório da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizado à Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, 4134, Jardim América, Vilhena-RO, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto.

4.3. A Prova de Títulos terá etapa única e natureza classificatória.

4.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de fotocópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, conforme Anexo III - Formulário para entrega de títulos.

4.5. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.6. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data e efetivação de sua inscrição, que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo/habilitação que concorre.

4.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a efetivação de sua inscrição.

4.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, histórico da graduação, certificados devidamente registrados pela instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária.

4.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeito de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

1. Escolaridade/Graduação

Diploma e histórico de conclusão em Graduação com Licenciatura Plena na área específica do cargo que concorre.

25 (vinte cinco) pontos.

25 (vinte cinco) pontos.

2. Cursos de Pós Graduação/Especialização, Mestrado ou Doutorado

Certificado e histórico de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/ Especialização, Mestrado ou Doutorado, que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

7 (sete) pontos para curso. cada curso Máximo 2 (dois) cursos.

14 (quatorze) pontos.

3. Curso de aperfeiçoamento

Curso de Especialização ou aperfeiçoamento na área de educação,de 40 horas ou mais obtido a partir de 2010, comprovado mediante certificado ou diploma.

4,5 (quatro vírgula cinco) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

9 (oito) pontos.

4. Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço em via original (com CNPJ e assinatura do empregador); ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) ou Contrato de Trabalho ou equivalente, qualquer destes na área específica para o qual estiver concorrendo no certame.

0,5 (meio) ponto para cada 06 meses. Máximo de 24 (vinte quatro) meses.

02 (dois) pontos.

TOTAL GERAL

50 pontos.

4.10. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

4.11. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item 1 da tabela acima.

4.12. No caso de comprovação de Tempo de Serviço, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para concorrer aos pontos do requisito Experiência Profissional, a CTPS original deverá ser apresentada à Comissão Processo Seletivo, para certificação por ocasião da inscrição.

4.13. As listagens com resultado final das notas dos candidatos serão divulgadas, por ordem de classificação, no portal www.vilhena.ro.gov.br, Imprensa Oficial do Município e jornal de grande circulação.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, por cargo, área e localidade, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior carga horária em título de especialização (pós-graduação lato sensu);

b) Obtiver maior tempo de serviço;

c) Maior Prole - (Numero de Filhos), devendo ser preenchido na Ficha de inscrição e comprovar mediante juntada de copia da Certidão de Nascimento ou do RG;

d) Mais idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês, ano.

e) Caso persiste o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão Coordenadora.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

7.1. Para a assinatura de contrato com admissão temporária, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo que concorre;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo VI -Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Junta Médica;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade ou penalidade incompatível com a contratação, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; I) Não estar aposentado por invalidez, ou aposentado em cargo inacumulável na forma da Constituição Federal de 1988.

8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame, conforme determina a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0, 5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. Para as áreas/localidades onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para os (PPN E).

8.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo a que concorre.

8.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.4. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

8.5. Sendo aprovado e convocado, o candidato portador de necessidades especiais será submetido a exame por médico do Município, para verificar a sua condição de deficiente, compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

8.6. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, não será admitido nas vagas asseguradas aos portadores de necessidades especiais, mas remanescerá o seu direito em permanecer na listagem de classificação geral de candidatos.

8.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8.8 As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos observada à ordem rigorosa da classificação geral.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

9.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho e nos termos da Lei nº 1804/2004 e alterações.

9.2. O regime jurídico dos contratos firmados a partir do Processo Seletivo de que trata este Edital é administrativo, aplicável a legislação prevista no Item 1.1 deste edital.

10. DOS LOCAIS DE TRABALHO

10.1. Os contratados nos termos deste Processo Seletivo deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Escolas Municipais, sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, sendo definido seu local de exercício, de acordo com o Anexo I - Quadro de vagas pela Secretaria Municipal de Educação, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.

11. DA REMUNERAÇÃO INICIAL

11.1. O valor da remuneração inicial é o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo equivalente no Quadro de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Educação, representado na tabela a seguir:

CARGO

ÁREA ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO
INICIAL

Professor Nível III

Por áreas Específicas, (6° ao 9° ano), conforme anexo I

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena nas áreas específicas de conhecimento do currículo ou com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

20 horas semanais

R$ 900,00

Professor Nível III

Educação Infantil e Séries Iniciais

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso equivalente, nos termos da legislação vigente.

40 horas semanais

R$ 1.800,00

Intérprete em Libras

Libras

Curso de nível superior completo de Tradução e Interpretação com habilitação em Libras - Língua Portuguesa, ou Curso de nível superior completo e especialização em Libras, promovido por instituições de ensino superior, instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação e ou Federação Nacional de Educação e Integração dos surdos - FENEIS/MEC.

40 horas semanais

R$ 1.800,00

11.2 Além do vencimento definido como remuneração inicial, perceberão auxilio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e poderão ainda os contratados, preenchidos os requisitos legais, perceber adicional previsto no artigo 12 do Decreto regulamentar nº 22.971/2011.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação à homologação das inscrições e resultado final, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

12.2. O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do ato.

12.3. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV - Formulário para recurso, que deverá ser integralmente preenchido.

12.4. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

12.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes a avaliação julgada procedente, serão atribuídos ao candidato recorrente.

12.5. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue, presencialmente, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado no período previsto no Item 12.2, conforme endereço constante do item 3.1 e horário compreendido entre 07hoomin às 13hoOmin.

12.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão e/ou a Prefeitura Municipal de Vilhena; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

12.7. As alterações de avaliações, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão divulgadas no portal www.vilhena.ro.gov.br e Imprensa Oficial do Município.

12.8. A Comissão constitui a última instãncia para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado final e classificação do Processo Seletivo, após análise de possíveis recursos, serão divulgados no site: www.vilhena.ro.gov.br, Imprensa Oficial do Município e jornal de grande circulação.

13.2. Após publicação da classificação final, será o Processo Seletivo homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 10 (dez) dias.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados serão convocados, através da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com necessidades do Município e o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado no site www.vilhena.ro.gov.br, imprensa oficial do Município e em jornal de grande circulação, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos/SEMAD, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, devendo fazer entrega dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) cópias da Carteira de Identidade;

b) 02 (duas) cópias CPF;

c) Comprovante de Residência atual;

d) 02 (duas) fotos 3x4;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento/Casamento, RG e CPF do cônjuge/companheiro;

g) 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

h) 01 (uma) cópia da Carteira de vacinação de até 07 (sete) anos;

i) Declaração escolar dos filhos de 07 a 14 anos;

j) 02 (duas) cópias do certificado ou diploma de escolaridade, conforme exigência da categoria;

k) 02 (duas) cópias do histórico escolar;

I) Cartão PIS/PASEP;

m) Título Eleitoral;

n) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (certidão);

o) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original)

p) 01 (uma) cópia da página de identificação da CTPS frente e verso;

q) Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal (formulário próprio), que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos Incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88;

r) Atestado de Sanidade Física e Mental - Obtido perante a Junta Médica do Município;

s) Comprovante com número de conta junta a Caixa econômica Federal, se houver;

t) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida - Obtido perante a Junta Médica do Município;

u) Em caso de estrangeiro, duas cópias da Cédula de Identidade de estrangeiro - CIE (documento de visto permanente);

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida contratação.

14.3. O candidato convocado será lotado em Escola Municipal, sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses prorrogável, se necessário, uma vez e por igual período.

15.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, podendo o contrato ser formalizado, na medida das necessidades, nos termos permitidos pela Lei nº 1804/2004 e alterações.

15.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

15.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

15.5. Os profissionais contratados nos termos deste edital deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público.

15.6. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

16. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Cronograma Previsto;

- Anexo III - Formulário para entrega de títulos;

- Anexo IV - Formulário para recurso;

- Anexo V - Ficha de Inscrição

- Anexo VI - Descrição das atribuições dos cargos.

Vilhena-RO, 03 de abril de 2012.

Miguel Câmara Novaes
Secretário Municipal de Administração

Orlando Kester
Presidente da Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

PROFESSOR NIVEL III - 40HS

LOCALIDADE/SDISCIPLINAS

EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL (1° ao 5° ano)

TOTAL

E.M.E.F. MARIA PAULINA DONADON
End. Distrito de Nova Conquista - Zona Rural - Vilhena

01

01

02

E.M.E.F. TENENTE MELO
End. BR 364 km 72 - Cachoeirinha São Lourenço - Zona Rural - Vilhena

-

01

01

E.M.E.F. PROGRESSO
End. Rod. 399, km 38, Gleba Guaporé - Perobal - Zona Rural - Vilhena

01

-

01

E.M.M. IQUEZINHA
End: BR 174, Km 15 - Gleba lquê - Zona Rural - Vilhena.

01

-

01

ZONA URBANA

20

20

41

TOTAL

23

22

45

PROFESSOR NIVEL III - 20HS

LOCALIDADE/DISCIPLINAS

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

GEOGRAFIA

HISTORIA

CIÊNCIAS

EDUC. FÍSICA

L. E. M. INGLESA

TOTAL

E.M.E.F. MARIA PAULINA DONADON
End. Distrito de Nova Conquista - Zona Rural - Vilhena

-

01

-

-

-

-

-

01

ZONA URBANA

02

04

02

01

01

01

01

12

TOTAL

02

05

02

01

01

01

01

13

INTÉRPRETE DE LIBRAS - 40HS

ZONA URBANA

01

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições

De 16 a 20/04/2012

Entrega de títulos

De 16 a 20/04/2012, no horário das 07:00 às 13:00 horas

Data prevista para homologação das inscrições

27/04/2012

Entrega dos recursos

2 (dois) dias úteis após a divulgação do ato recorrido

Homologação do Processo Seletivo

Até 10 dias após publicação do resultado final com as classificações.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

INSCRIÇÃO N.___________________

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
_____________________________________________, CPF: ________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/______, IDADE: __________,

RG ______________________________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______________.

EMPREGO: _____________________________________________________ ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( )

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE: ____________________________________________________ .

ENDEREÇO: (Rua)

N.

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:

CTPS N.

SÉRIE

TÍTULOS ENTREGUES

REQUISITO

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO QUANTIDADE

ENTREGUE

Escolaridade/Graduação

Diploma e histórico de conclusão em Graduação com Licenciatura Plena na área específica do cargo que concorre.

 

Cursos de Pós Graduação/Especialização, Mestrado ou Doutorado

Certificado e histórico de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/ Especialização, Mestrado ou Doutorado, que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

 

Curso de aperfeiçoamento

Curso de Especialização ou aperfeiçoamento na área de educação, acima de 40 horas, obtido a partir de 2010

 

Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço em via original (com CNPJ e assinatura do empregador); ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) ou Contrato de Trabalho ou equivalente, qualquer destes na área específica para o qual estiver concorrendo no certame.

 

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

, em: / /

Assinatura do candidato

Local Data

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial)

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
____________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº __________________
EMPREGO: _________________________________________________ ZONA URBANA ( ) NONA RURAL ( )
OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE: ___________________________________________________.
QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

______________,
Local

em: ______/______/_______
Data

Assinatura do candidato:Assinatura Responsável COMISSÃO:

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ____________________________________________________

INSCRIÇÃO _____________________________________ CPF:__________________________________

EMPREGO: _______________________________________________ ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( )

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE: _____________________________________________________

 

Requisito

Especificação do Título

Assinalar com "X" o requisito a ser revisado

Escolaridade/Graduação

Diploma e histórico de conclusão em Graduação com Licenciatura Plena na área específica do cargo que concorre.

 

Cursos de Pós Graduação/Especialização, Mestrado ou Doutorado

Certificado e histórico de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/ Especialização, Mestrado ou Doutorado, que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

 

Curso de aperfeiçoamento

Curso de Especialização ou aperfeiçoamento na área de educação, acima de 40 horas, obtido a partir de 2010

 

Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço em via original (com CNPJ e assinatura do empregador); ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) ou Contrato de Trabalho ou equivalente, qualquer destes na área específica para o qual estiver concorrendo no certame.

 

______________,
Local

em: ______/______/_______
Data

Assinatura do candidato:

 

Fundamentação do Recurso (OBS: sendo necessário juntar folha complementar):

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
____________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº __________________
EMPREGO: _________________________________________________ ZONA URBANA ( ) NONA RURAL ( )
OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE: ___________________________________________________.
QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

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Local

em: ______/______/_______
Data

Assinatura do candidato:Assinatura Responsável COMISSÃO:

ANEXO VI - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR - NÍVEL III - Educação Infantil - (Creche III a Pré-II) Descrição Sumária:

· Planejar e ministrar aulas em cursos regulares da Educação Infantil (Creche III a Pré-II) transmitindo os conteúdos teóricos - práticos pertinentes, utilizando materiais diversos e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica às suas aptidões, motivando -os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.

Descrição Detalhada:

NA ÁREA DO ENSINO INFANTIL

· Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimOlento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa;

· Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando testos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino - aprendizagem;

· Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem;

· Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais,
integrando recursos áudio - visuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; -

· Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré - escolar; Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;

· Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino - aprendizagem;

· Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança, favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem; Desenvolver a faculdade criativa da criança ajudando - a compreender, relacionar e expressar - se dentro de uma lógica consciente; Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;

· Executar outras tarefas correlatas

PROFESSOR - NÍVEL III - Ensino Fundamental - (1° ao 5° ano) Descrição Sumária:

· Planejar e ministrar aulas em cursos regulares no Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano, transmitindo os conteúdos teóricos - práticos pertinentes, utilizando materiais diversos e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica às suas aptidões, motivando -os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais

Descrição Detalhada:

· Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências nas seis primeiras séries do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta científica - social.

· Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo - se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino - aprendizagem;

· Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

· Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando - se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados;

· Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos históricos -sociais da pátria; Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações - problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões, apresentando soluções adequadas a cada caso;

· Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando - se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes; Executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR NÍVEL III - (ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ano)

Descrição Sumária:

· Planejar e ministrar aulas em Cursos Regulares de séries finais do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise e crítica, as suas aptidões, motivando - os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.

Descrição detalhada:

· Ministrar aulas de disciplinas competentes do currículo do ensino fundamental de 6a a 9ª séries, transmitindo os conteúdos teóricos - práticos pertinentes, por meio de explicações, dinãmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade;

· Estudar o programa a ser desenvolvido, analisando - o detalhadamente para inteirar - se do conteúdo e fazer o planejamento do curso; Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida com base nos objetivos visados, para obter o roteiro que facilite a dinãmica do curso; Selecionar e preparar o material didático, valendo - se dos próprios conhecimentos ou examinando obras publicadas, para alcançar o melhor rendimento do ensino;

· Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, determinando a metodologia a ser adotada, para desenvolver nos alunos a compreensão e favorecer a sua auto realização.

· Aplicar exercícios práticos complementares, incentivando a classe, a comunicação oral, escrita ou através de discussões organizadas possibilitando aos alunos a fixação dos conhecimentos transmitidos, para formar um clima propício à criatividade;

· Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de verificação, revendo o conteúdo da matéria já aplicada e considerando as possibilidades da classe, para testar a validade dos métodos de ensino utilizados e formar um conceito de cada aluno;

· Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, facilitando a organização de clubes de classes, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a socialização e formação integral dos mesmos;

· Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetuados fazendo anotações no diário de classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Executar outras tarefas correlatas.

· Executar outras tarefas correlatas

Professor Nível III - INTÉRPRETE DE LIBRAS

Descrição sumária:

· Planejar, articular e orientar os professores sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, fazendo tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras, de acordo com a necessidade do sistema municipal de educação.

Descrição detalhada:

· Traduzir e interpretar Libras/Português/Libras; Fazer tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas de conhecimento do currículo;

· Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar;

· Prestar serviços em seminários, cursos e reuniões e/ou outros eventos de formação continuada, quando solicitado; Particular dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação;

· Participar do planejamento nas escolar que tem educação de surdos e Atendimento Educacional Especializado para surdos, quando solicitado;

· Participar ativamente das atividades que estão sendo desenvolvidas em sala de aula, quanto solicitado pelos gestores; Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas no ambiente escolar, quando solicitado; ministrar instrução sobre Libras para pessoas ouvintes e surdas de acordo com a necessidade do sistema municipal de educação;

· Orientar professores quando as suas possíveis dúvidas em Libras;

· Realizar outras instruções compatíveis com sua formação;

· Contribuir com o serviço de itinerãncia nas escolas que possuem alunos com surdez no ensino regular.

· Desempenhar outras atividades correlatas pertinentes ao cargo.