Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

Notícia:   59 vagas para diversos níveis destinadas a Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/2011

PROCESSO SELETIVO

O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, Sr. FLÁVIO BRUNO BOFF, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO para contratação de servidores, em caráter temporário, de cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 Disposições preliminares:

1.1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar n° 044/2006, Lei Complementar n°046/2006, Lei Complementar 047/2006, Lei Complementar n° 048/2006 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2 - O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Faxinal dos Guedes, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.1.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.4 - É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no item 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5. A aprovação do candidato no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação/contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Faxinal dos Guedes (SC).

1.1.6. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a)Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b)Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) - Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Av. Rio Grande do Sul, nº 50, Centro. Atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.

1.1.7 O Processo Seletivo será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.7.1. Primeira Fase: Para todos os cargos

a) Prova Objetiva: de caráter classificatório, conforme especificado no item 5. do edital.

1.1.7.2 - Segunda Fase: Para cargos específicos

a) Prova Prática: Para os cargos de Operador de Máquinas (Retroescavadeira/ Motoniveladora/ Trator de Esteira/ Pá Carregadeira/Rolo Compactador/Trator de Pneu), e Motorista;

1.1.8. O Processo Seletivo é válido pelo período de um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, vencimento, habilitação/escolaridade.

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, conforme especificações abaixo:

Cargo/função

Total de Vagas

Carga Horária

Vencimento R$

Habilitação

Agente de Serviços Gerais - Pesado.

Locais:

 

40 horas

749,10

Alfabetizado.

Para assessoria de Esporte Juventude e Lazer - Habilidade Limpeza em Geral.

01

Para Secretaria de Infraestrutura - Habilidade Limpeza Geral

02

Agente de Serviços Gerais - Leve.

Locais:

 

40 horas

749,10

Alfabetizado.

Para Secretaria da Agricultura - Habilidade limpeza geral

01

Para Secretaria de Saúde Pública - Habilidade Limpeza Geral

02

Para Secretaria de Fazenda e Administração - Habilidade Limpeza geral

02

Para Secretaria de Infraestrutura - Habilidade Limpeza Geral

02

Para Secretaria de Assistência Social - Habilidade em Panificação e Cozinha

02

Para Secretaria de Assistência Social - Habilidade limpeza Geral02
Para Secretaria de Educação e Cultura - Habilidade em Cozinha01
Para Secretaria de Educação e Cultura - Habilidade Limpeza geral01
Motorista0640 horas802,10Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Operador de Máquina/ Trator de pneu0140 horas940,20Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Operador de Máquina/ Rolo Compactador0140 horas940,20Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Operador de Máquinas/ Pá Carregadeira0140 horas940,20Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Operador de Máquinas/ Trator de Esteira0140 horas940,20Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Operador de Máquinas/ Retroescavadeira0140 horas940,20Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Operador de Máquinas/ Motoniveladora0140 horas940,20Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Assistente Administrativo0540 horas854,702º Grau Completo
Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental0140 horas954,402º Grau Completo
Auxiliar de Consultório Dentário0240 horas749,102° Grau Completo e registro no Conselho Regional de Odontologia
Técnico em Enfermagem - PSF0440 horas1028,40Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
Educador Social - Habilidade em Artesanato (Tricô, Crochê, E.V.A., Tear, Bordados Diversos, Corte e Costura)0140 horas854,702º Grau Completo
Educador Social - Habilidade em Salão de Beleza (Manicure, Pedicure e Cabelo)0140 horas854,702º Grau Completo
Educador Social - Habilidade em Informática0140 horas854,702º Grau Completo
Engenheiro Agrônomo0140 horas2.245,30Curso Superior
Médico Veterinário0140 horas2.245,30Curso Superior
Médico - Clínico Geral- PSF0240 horas10.257,65Curso Superior
Médico Especialista - Cirurgião018 horas3.024,70Especialização
Odontólogo0120 horas2.508,60Curso Superior
Odontólogo0140 horas5.017,25Curso Superior
Assistente Social0240 horas2.244,30Curso Superior
Enfermeiro - PSF0240 horas2.244,30Curso Superior
Psicólogo0240 horas2.244,30Curso Superior
Fonoaudiólogo0120 horas1.122,15Curso Superior
Fisioterapeuta0140 horas2.244,30Curso Superior
Nutricionista0140 horas2.244,30Curso Superior

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2011, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

2.2. Documentos para inscrição:

2.2.1. Cópia legível do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.2.2. 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.2.4. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.2.5. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.2.6. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

2.2.7. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para os cargos de Operador de Máquina e Motorista.

2.3 No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade. O candidato deve comprovar a escolaridade/habilitação exigida no Edital no ato da nomeação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.4 Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um funcionário da empresa contratada, que receberá as Fichas de Inscrição, fará a conferência da documentação e auxiliará, prestando informações necessárias ao preenchimento dos dados.

2.4.2. A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato, sendo que o responsável pelo recebimento das inscrições apenas oporá o número da inscrição;

2.4.3. O candidato deverá comparecer no local, período e horário indicado no item 2.1, munido dos documentos constantes no item 2.2, para preencher sua ficha de inscrição e receber o comprovante, o qual deverá apresentar no dia da realização da prova objetiva.

2.4.4. Retirar documento próprio e em nome do Município (DAM) na Tesouraria Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.4.5. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.5.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.6 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido o valor da inscrição, não tenham preenchido a respectiva ficha de inscrição, conforme indicado.

2.5 - Valor da taxa de Inscrição:

a) Alfabetizado: R$ 30,00

b) Nível Médio: R$ 50,00

c) Nível Superior/especialista: R$ 70,00

2.5.1. Da isenção do Pagamento Taxa de Inscrição

2.5.1.1. A inscrição do candidato amparado na Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, observará as seguintes etapas:

a) Quando preencher o Requerimento Padrão de Inscrição o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE.

b) No ato da inscrição, o candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição como doador de sangue deverá preencher o requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme anexo V, e entregar COMPROVANTE que demonstre seu enquadramento nos termos da Lei Estadual 10.567/97, ou seja: declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término das inscrições deste seletivo, ou documento específico que comprove integrar Associação de Doadores de Sangue legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato e declarando que o candidato se enquadra como beneficiário da referida lei.

c) A declaração com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida e firmada por entidade coletora oficial ou credenciada.

2.5.2. O candidato doador de sangue, amparado pela legislação em vigor, seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição, se seu pedido for aceito.

2.5.3. A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição requeridos nos termos do presente edital, que tiverem sido deferidas, será publicada no mural Público Municipal e no endereço eletrônico do processo seletivo: www.icap.net.br, no dia 21 de fevereiro de 2011

2.5.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos deverão retirar documento próprio e em nome do Município (DAM) na Tesouraria Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), e efetuar o pagamento da inscrição de que trata o item 2.5., no período de 21de fevereiro a 02 de março de 2011.

2.6. Da inscrição por procuração:

2.6.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.6.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) ou a empresa contratada para a execução do concurso, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.3 do Edital.

2.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no subitem 2.5.1.deste edital;

2.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.14. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.15. Do requerimento de condições especiais:

2.15.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.15.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

2.15.3. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.15.4. 2.17.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.16. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do Grupo de Cargos e Atribuições ofertado, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes, terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte;

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público de Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e endereçado eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova escrita/objetiva:

5.1.1. A prova escrita/objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita/objetiva será aplicada no dia 13 de março de 2011, com início às 9h e término às 12h, na Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua 03 de Maio, Centro, no município de Faxinal dos Guedes (SC).

5.1.2.1. A relação de ensalamento e o local da realização das provas será publicado após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 10 questões

Português: 06 questões

Matemática: 02 questões

Estudos Sociais: 02 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.1. Os conteúdos programáticos estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.5. Para todos os cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português,matemática e Estudos Sociais)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,40

8,00

T O T A L

30

 

10,00

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e comprovante de inscrição, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.1.7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.3. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.1.7.4. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. Do preenchimento do cartão resposta:

5.1.9.1. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.9.2. Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta/identificação, o candidato deverá conferir os dados, informações e instruções e verificar se esses não contêm falhas ou defeitos que comprometam a leitura e a resolução da prova.

5.1.9.3. O cartão resposta e cartão de identificação não serão substituídos por erro do candidato.

5.1.9.4. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.9.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.9.6. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.9.6.1. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.10. Será excluído do processo do Teste Seletivo o candidato que:

5.1.10.1 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.10.2. Não devolver o caderno de questões;

5.1.10.3. Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.11. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.12. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após decorrido 1 (uma) hora do seu início.

5.1.13. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.16. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta/identificação ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o lacre dos envelopes, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova.

5.1.17. A Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita e prática.

5.2. DA PROVA PRÁTICA

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Motorista.

5.2.2. A prova prática será realizada no dia 13 de março de 2011, às 14 horas, no Bairro Ozelame.

5.2.2.1. Para a realização da prova prática o candidato deverá apresentar o comprovante que originou a inscrição;

5.2.3. A ordem de início para a prova prática obedecerá ao número da inscrição do candidato, em ordem crescente.

5.2.4. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 05 (cinco) minutos para a prova de Motorista e 10 (dez) minutos para a execução da prova de Operador de Máquina.

5.2.5. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, no estado em que se encontrarem.

5.2.6. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.7. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.8. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.9. Terminado o prazo fixado no item 5.2.4 o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

5.2.10. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas .

5.2.11. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova prática estará desclassificado do certame.

5.2.12. Critério de pontuação/avaliação para cargos de motorista e operador de máquinas:

5.2.12.1. O candidato será avaliado conforme itens abaixo, tendo como critérios:

I. habilidade/conhecimento (partida/paradas, câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), equipamentos obrigatórios;

II. dirigir veículos leves transportando carga ou passageiros de acordo com o itinerários preestabelecido;

III. responder pela segurança da carga/passageiros, se for o caso;

IV. verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

V. Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

VI. observar sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem);

VII. realizar manobras (estacionar, frente e marcha a ré).

a) Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente à máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.

b) A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento;

III. Aproveitamento do Equipamento;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

c) O candidato deve operar o equipamento/veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

5.2.12.2. Os candidatos serão avaliados, conforme alínea b, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.12.3. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.13. Das faltas:

5.2.13.1.Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contra-mão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

5.2.13.2. Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.2.13.3. Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.2.13.4. Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.13.5. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento a ser operado.

6. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Nota final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPP = Nota da prova prática

6.1.1. Para os cargos que tiverem apenas a prova objetiva será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

6.1.2. Para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, conforme abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

NF = (NPE) + ( NPP)

6.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos, por cargo/função, na ordem decrescente, independentemente da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Serão considerados classificados os candidatos para os cargos/funções que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.5.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com apenas prova escrita e prova escrita e títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.5.2. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.6. Esgotado o chamamento dos candidatos classificados (nota igual o superior a 5,00 cinco), a Administração fará a convocação dos candidatos não classificados (nota inferior a 5,00 cinco).

6.6.1. Far-se-á o chamamento dos não classificados (com nota inferior a 5,00), obedecendo à ordem classificatória por nota, de acordo com a necessidade do Poder Executivo Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado no dia 13 de março de 2011, após às 18 horas, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e no endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes e endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, obedecendo aos critérios estabelecido neste edital.

8.1.1. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do certame.

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.2.1. Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 01 (um) dia útil contados a partir do dia seguinte da publicação da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.2.2. Recursos relativos ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto a resposta correta para determinada questão ou ainda quanto aos resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis contados do dia da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.3. Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Processo Seletivo Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 02 (dois) dias contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.4. Os exemplares dos Cadernos de Prova serão disponibilizados para os candidatos, no local onde foram realizadas as inscrições, no 1º dia útil após a realização das provas, no horários de expediente.

8.2.5. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que conte e sejam cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Processo Seletivo Público (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração com firma reconhecida. (Pode ser usado o modelo - anexo III)

8.2.6. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

8.2.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item 8.2.5; Os recursos, deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes.

8.2.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos no site da empresa executora do Processo Seletivo Público www.icap.net.br.

8.2.9. Em caso de anulação da questão por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e Banca Examinadora, a questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido cargo, independente de terem recorrido.

8.2.10. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.2.11. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.2.12. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

8.2.13. A decisão da Banca Examinadora relativo aos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

9. REQUISITOS EXIGIDOS E CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO

9.1. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e a contratação será por prazo determinado, conforme as necessidades da Administração.

9.3. A contratação dos candidatos ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) Documentação original comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos do item 1.2 deste edital, acompanhada por cópia;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional,

c) Duas fotos 3x4 recentes;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos;

j) Atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público;

l) Outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

9.4. A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, será, automaticamente, reclassificado para o último lugar dos classificados.

9.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

10. CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

28/01/2011

 

Recebimento das inscrições

01/02 a 02/03/2011

Na Prefeitura Municipal, Av. Rio Grande do Sul, Centro - Faxinal dos Guedes

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição

01/02 a 18/02/2011

 

Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição

21/02/2011

 

Período de Pagamento de taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

21/02 a 02/03/2011

 

Resultado da homologação das inscrições

04/03/2011

 

Prazo recursos da homologação das inscrições

09/03/2011

 

Resultado dos recursos das inscrições e publicação do Ensalamento para as provas

10/03/2011

 

Prova Escrita/Objetiva

13/03/2011

Das 09h às 12h

Prova Prática

13/03/2011

14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

13/02/2011

Após as 18h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

14/03 a 16/03/2011

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

21/03/2011

 

Divulgação do resultado de Classificação Final por cargo

21/03/2011

 

Prazo de Recursos de Classificação Final

21/03 a 22/03/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

23/03/2011

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Editais e afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal e site da empresa executora www.icap.net.br.

11.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, é facultada a incineração das provas, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do certame, os demais registros escritos.

11.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Xanxerê (SC).

11.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Organizadora do Teste Seletivo, designada pelo Executivo Municipal, em conjunto com a empresa contratada pela realização do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública;

11.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

11.6. É de competência do Prefeito Municipal de Faxinal do Guedes homologação do resultado final do Processo Seletivo.

11.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações;

11.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3º grau dos integrantes do Instituto executor do concurso.

11.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Atribuições dos cargos

Anexo II - Conteúdo Programático

Anexo III - Ficha de Inscrição

Anexo IV - Requerimento para recurso

Anexo V - Formulário Isenção de Taxa de Inscrição

Gabinete do Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, 28 de janeiro de 2011.

FLÁVIO BRUNO BOFF
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO E LEVE

Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar e efetuar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas e ornamentais; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer maquinas; aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavas peças e dependências de oficinas, garagens e similares; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas; coletar sementes e mudas de plantas nativas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; fazer escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; preparar e servir merendas; fazer o serviço de limpeza geral; executar tarefas afins.

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e de chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar máquinas como rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários; operar máquinas agrícolas, tais como trator de pneus e seus respectivos equipamentos agrícolas; providencias a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o locar e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades; providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral; colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação; acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; estudar e propor normas para administração de material; manter atualizado o cadastro de contribuintes do município; desempenhar outras tarefas afins.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

Fiscalizar o cumprimento da legislação de Vigilância Sanitária e Ambiental e demais disposições regulamentares pertinentes; notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais, bem como, em leis e regulamentos que se apliquem ao Município; atender consultas de caráter de vigilância sanitária e ambiental; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano e de defesa do meio ambiente; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de denúncias; desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotas fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular matérias de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do preventivo para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Participar das atividades de enfermagem do trabalho; fazer registro pessoal de: sinais vitais, peso, altura e auxiliar em pequenas cirurgias; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos e retirada de pontos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, calor e frio e infravermelho; executar tarefas referente à conservação e aplicação de vacinas; executar atividades de desinfecção e esterilização; controlar estoque de medicamentos e manutenção de material e executar outras atividades correlatas.

EDUCADOR SOCIAL (HABILIDADE EM ARTESANATO; HABILIDADE EM SALÃO DE BELEZA; HABILIDADE EM INFORMÁTICA).

Organizar arquivos em geral inerentes a área social; fazer a triagem e cadastramento de atendimentos sociais; prestar orientações e informações em geral; organizar cadastros e solicitações de materiais; controlar e emitir relatórios; realizar trabalhos de ordem administrativa; participar administrativamente de reuniões sócio-educativas; sistematizar acompanhamentos; auxiliar na realização de eventos municipais; trabalhar com oficinas de artesanato nos programas sociais; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, teatro nos programas sociais; preencher formulários; participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; auxiliar no transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais; executar atividades de apoio; trabalhar com oficinas de artes; atender crianças de 0 a 12 anos nos programas de abrigo; trabalhar como educador de rua, realizando abordagens com a população com trajetória de rua; participar administrativamente de oficinas sócio-educativas com crianças de e na rua e encaminhá-las para os programas; participar administrativamente de atividades sócio-educativas com famílias, mulheres, idosos, portadores de necessidades especiais, crianças e adolescentes; participar administrativamente de oficinas nos programas sócio-educativos; participar administrativamente de orientação sócio-educativa nos programas e projetos; desenvolver oficinas de dança, teatro e cidadania; prestar orientação em oficinas profissionalizantes; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras; executar outras tarefas afins.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Orientar e revisar as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior; introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis; introduzir e fazer a seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico; produzir e fazer a multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; atuar nas áreas da ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal, nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes, biologia, química e física do solo, emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; organizar programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais; realizar o estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros; realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; efetuar o controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas; realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; orientar da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos; orientar na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; participar no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas; realizar as investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais; realizar a divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais; realizar a execução de serviços de desinfecção fitossanitária; fazer a inspeção e vegetais submetidos à quarentena; orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária; promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; programas de investimentos no setor agrícola; estudar pela viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; atuar na orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural; fazer levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo; atuar na mecanização agrícola; realizar avaliação agrícola; construções rurais; instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas; captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas; estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas; fazer o exame de problemas técnicos de engenharia rural; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; orientar aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.

MÉDICO VETERINÁRIO

Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades; coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma; exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem; desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias; orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial; participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária; desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem; proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal; participar no exame dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial; proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos; participar do planejamento e execução da educação rural; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde; efetuar os atos médicos para os quais esteja capacitado; prescrever, orientar e supervisionar a terapêutica indicada, acompanhando a evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados; participar de equipe multidisciplinar; manter sempre atualizadas as anotações do prontuário do paciente; prescrever a terapia medicamentosa; emitir laudos e pareceres; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade em cada caso; participar e colaborar no planejamento e execução de programas de saúde; participar do programa de saúde da família; orientar equipe técnica-assistencial; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros; zelar pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar efetivamente da política de saúde do Município; efetuar atendimento nos serviços próprios do Município e no domicílio de pacientes; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; e, desempenhar outras tarefas afins.

MÉDICO ESPECIALISTA - CIRURGIÃO

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde; efetuar os atos médicos para os quais esteja capacitado; prescrever, orientar e supervisionar a terapêutica indicada, acompanhando a evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados; participar de equipe multidisciplinar; manter sempre atualizadas as anotações do prontuário do paciente; prescrever a terapia medicamentosa; emitir laudos e pareceres; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade em cada caso; participar e colaborar no planejamento e execução de programas de saúde; orientar equipe técnica-assistencial; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros; zelar pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar efetivamente da política de saúde do Município; efetuar atendimento nos serviços próprios do Município e no domicílio de pacientes; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; e, desempenhar outras tarefas afins.

ODONTÓLOGO 20h E 40h

Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego (inciso III com redação dada pela lei n.º 6.215 de 30/06/1975); aplicar anestesia local e troncular; aplicar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades implantadas pela secretaria municipal da saúde, na área odontológica; responsabilizar-se pelas informações prestadas em: fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela secretaria municipal da saúde na área odontológica; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como, pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da secretaria municipal de saúde; atender necessidades das unidades sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde publica; realizar estudos e pesquisas com objetivo d conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infra-estrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, conseqüentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

ENFERMEIRO

Organizar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde; prevenir e controlar infecções hospitalares; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar de programas de higiene e segurança do trabalho, bem como, de prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e de contra-referência; integrar e participar do Programa de Saúde da Família; e, desempenhar outras atividades correlatas.

PSICÓLOGO

Prestar atendimento, avaliação psicológica e realizar tratamento de transtornos mentais (psicopatia) de munícipes, em especial aqueles vinculados a programas sociais; participar de equipes multidisciplinares para o desenvolvimento de programas sociais do Município, emitir laudos, perícias, aconselhamento psicológico para casais, famílias e individualmente; prestar orientação e acompanhamento nas escolas, comunidades e bairros; prestar atendimento ao Conselho Tutelar; elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo a aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações de práticas nos campos da educação institucional e da clínica psicológica; e, desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

FONOAUDIÓLOGO

Realizar anamneses audiológicas; realizar audiometria tonal limiar e supralimiar, audiometria condicionada e audiometria vocal; realizar imitanciometria, timpanometria e pesquisa do reflexo do estapédio; realizar emissões otoacústicas evocadas e pesquisa de potencial auditivo de tronco encefálico; tirar impressão da orelha para confecção de molde auricular, com material específico; selecionar, indicar e adaptar o aparelho de amplificação sonora individual, de acordo com a avaliação audiológica realizada; preencher na ficha de evolução do paciente todos os procedimentos utilizados; discutir os casos com a equipe multidisciplinar para considerações de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer a conduta e acompanhamento; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolver trabalho de planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano; utilizar-se, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, fototerápico, aeroterápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando; a) o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo; b) a fonte geradora do agente terapêutica, com a indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso; c) a região do corpo do cliente a ser submetido a ação do agente terapeuta; d) a dosagem da freqüência do número de sessões, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma; e e) a técnica a ser utilizada; utilizar-se, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais para, o desempenho físico do cliente; avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta do cliente submetido à fisioterapia; dirigir os serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas, autárquicos e mistos, bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; dar parecer fisioterápico na área cinético-funcional do aparelho motor e respiratório; realizar outras atividades inerentes a sua formação curricular universitária; participar da equipe multidisciplinar na recuperação e reabilitação do cliente; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

NUTRICIONISTA

Elaborar o cardápio para a merenda escolar; realizar o acompanhamento nutricional dos alunos da rede pública de ensino; orientar as pessoas encarregadas para elaboração da merenda escolar nos estabelecimentos educacionais do Município; atuar nos programas sociais do Município, fornecendo subsídios para ações na área de alimentação, nutrição e abastecimento; desincumbir­se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ALFABETIZADO

CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - PESADO; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - LEVE; MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias ( a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. . Sistema métrico decimal. Porcentagem. Problemas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Faxinal dos Guedes: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Faxinal dos Guedes.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO E LEVE

Noções básicas de higiene e limpeza. Noções básicas de conservação e manutenção. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Noções básicas de revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Conservação do mobiliário. Técnicas para capinar, varrer e roçar; Instrumentos e equipamentos empregados: conhecimentos dos instrumentos manuais e mecânicos; Equipamentos de segurança. Telefones de emergência. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); Tipos de Lixo e reciclagem. Coleta seletiva; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais). Atribuições do Cargo.

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 2° GRAU

CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL; AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; EDUCADOR SOCIAL.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Raízes e Matrizes.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Faxina dos Guedes: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Faxinal dos Guedes. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006. Lei Orgânica do Município de Faxinal dos Guedes.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; normas federais constituição brasileira de 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; lei 8.080/90; lei 9.782/99 e med. prov. 2.190-34 de 23 de agosto de 2001. Normas estaduais: lei 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto e Decreto 23.663/84. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo.. Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

EDUCADOR SOCIAL - HABILIDADE EM ARTESANATO

Conhecimento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato em fios (bordado, tricô e crochê), tecidos (costura, pintura e macramê), reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão). Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

EDUCADOR SOCIAL - HABILIDADE EM SALÃO DE BELEZA

Conhecimentos e desenvolvimento de atividades específicas da área de beleza: cabelo (noções de tricologia, embelezamento e tratamento, colorimetria, penteados); maquiagem (conhecimentos e técnicas); alfabetização estética; Técnica e habilidades que facilitam o trabalho; Manicure e Pedicure (técnicas de pintura, como fazer a preparação da unha para o esmalte, unhas decoradas); Relacionamento no local de trabalho, entre outros conhecimentos inerentes ao cargo. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

EDUCADOR SOCIAL - HABILIDADE EM INFORMÁTICA

Sistemas operacionais Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007(Word, Excel, PowerPoint e Access). Open Office, Broffice, Hardware-componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de memória principal e cachê. Tipos de memória. Dispositivos de entrada e saída. Placa mãe interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Barramentos. Onboard. Plug-and-play. Operação de computadores. Proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Software-básico, aplicativos e utilitários. Conhecimentos de instalação e operação dos sistemas operacionais (Windows, Linux e Vista). Apoio na instalação e na atualização de softwares antivírus. Redes de computadores e Internet. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ENGENHEIRO AGRÔNOMO; MÉDICO VETERINÁRIO; MÉDICO; MÉDICO ESPECIALISTA; ODONTÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; ENFERMEIRO; PSICÓLOGO; FONOAUDIÓLOGO; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA.

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento;. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Raízes e Matrizes.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Faxinal dos Guedes: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Faxinal dos Guedes. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Noções de administração rural, noções de organizações sociais rurais, crédito rural, comercialização de produtos agropecuários, agregação de valores aos produtos rurais, industriais rurais, programas oficiais de apoio ao meio rural, projetos agropecuários, noções de legislação ambiental, noções de meio ambiente, uso correto de defensivos agrícolas, características das plantas, influencias do meio ambiente no cultivo de plantas, origem e formação dos solos, características dos solos, noções de correção de solo e adubação, preparo e conservação do solo, cultivo de plantas anuais, semi-perenes e perenes (do preparo do solo à colheita), noções para a criação de animais domésticos (bovinocultura: corte e leite, ovinos, caprinos, eqüinos, asinimos, muares, peixes e abelhas), noções de agrometereologia, alimentação de inverno, preparo e utilização correta de silagem, noções de suplementação na alimentação animal. Mecanização agrícola, unidades de medidas na agropecuária. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses de ocorrência em Santa Catarina: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes-Lei Complementar 046/2006.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

Introdução à epidemiologia clínica; Infecções urinárias; Rastreamento de câncer de colo uterino; Prática clínica baseada em evidência; Síncope; Anticoncepção; Prevenção na prática clínica; Asma; Problema da tireóide; Hipercolesterolemia; Problemas freqüentes em coloproctologia; Tabagismo e alcoolismo; Alguns aspectos do controle da criança no primeiro ano de vida; Dispepsia, úlcera gastroduodenal e refluxo gastroesofágico; Menopausa e Osteoporose; Cólon Irritável e Constipação; Hipertensão Arterial; Dor pélvica aguda na mulher; Alimentação no primeiro ano de vida; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hepatite viral; Doença cérebrovascular; Transtornos do ciclo menstrual; Sopros cardíacos e Valvulopatias; Lombalgia, Cervicalgia e Dor de Ombro; Abordagem do casal com Infertilidade; Litíase Biliar; Vaginites; Obesidade; Doença Aguda da Via Aérea Inferior; Insuficiência Cardíaca; Seguimento da Gravidez normal; Cefaléia; Tontura e Vertigem; Doença Aguda das Vias Aéreas Superiores; Tuberculose; Adolescência; Diabetes; Anemia; Hiperplasia Prostática Benigna e Câncer de Próstata; Problemas freqüentes em Geriatria; Litíase Renal; Manejo da Dor; Algumas ferramentas para otimizar a Entrevista Clínica; Diarréia Aguda; Doença Coronariana; Avaliação pré-cirúrgica; Acne, micose e dermatites; Hirsutismo; Fibrilação Atrial; Aproximação ao paciente com sintoma músculo esquelético; Problemas no crescimento e desenvolvimento infantil; Sífilis, Uretrite e Herpes Genital; Ansiedade, Depressão e Insônia; Disfunção Erétil; Doença Vascular Periférica; Violência Familiar e Abuso Sexual Infantil; Doença Mamária; Parasitoses Freqüentes; Hipoacusia; Problemas Cirúrgicos Abdominais nas Crianças; Algumas reflexões sobre a Prática da Medicina Familiar; Histórico da medicina familiar e da saúde da família no Brasil; Princípios da medicina familiar e comunitária; Método Clínico centrado na pessoa; Noção de território e planejamento de ações voltadas a realidade local; Desenvolvimento de soluções práticas aos problemas locais; Metodologia de estudo e pesquisa de saúde; Entendendo o pensamento sistêmico e sua aplicação na prática clínica; Técnicas de associação e avaliação familiar; Teoria sistêmica; Teoria da abordagem comunitária; Construindo um relacionamento terapêutico; Facilitação de comunicação; Auxiliando a comunidade a se organizar; Desenvolvimento de grupos terapêuticos nos diferentes cenários da atenção primária; Referenciando pacientes. Conhecimentos inerentes ao ESF. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Constituição Federal de 1988. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

MÉDICO ESPECIALISTA - CIRURGIÃO

Cuidados gerais com paciente em medicina interna; Pré e pós-operatório; Infecção em cirurgia; Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico; Nutrição em cirurgia e cirurgia da obesidade; Choque. Síndrome da resposta inflamatória sistêmica; Afecções cirúrgicas de: esôfago, estômago, intestinos, fígado, vias biliares, pâncreas e baço; Cirurgia proctológica. Hérnias e doenças do peritônio. Assistência ao politraumatizado; Queimaduras; Afecções cirúrgicas das crianças e recém-nascidos; Infecções oculares; Infecções otorrinolaringológicas; Varizes dos MMII e suas complicações; Infecções ósteo-articulares; Urgências não traumáticas do trato urogenital; Trombose venosa e embolia pulmonar; Urgências vasculares; Urgências ortopédicas; Transplante de órgãos; Programa de controle de infecção hospitalar. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

ODONTÓLOGO 20h E 40h

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares.Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Constituição Federal/88 - artigos 6º ao 11; Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

ENFERMEIRO

Estratégia Saúde da Família (ESF) (PACS). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas -Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST -AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

PSICÓLOGO

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho.Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

FONOAUDIÓLOGO

Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatist a Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonéticoチ fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

FISIOTERAPEUTA

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott-Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS) . Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos. Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e Avaliação da Qualidade. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Código de Ética - Resolução CFN nº 334/2004; Resolução CFN nº 390/2006 - Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dáoutras providências; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos"). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Faxinal dos Guedes- Lei Complementar 046/2006.

ANEXO IV REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Eu _______________________________________________________________ RG n°_________________________ , CPF n°__________________________ , inscrito (a) no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, Edital n° 002/2011, inscrição n°_____________ para o cargo de ________________________________ venho requer ___________________________________________________________ , pelos motivos abaixo:

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Faxinal dos Guedes (SC) _______________________________________

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Assinatura Candidato (a) / Procurador

ANEXO V REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Eu ______________________________________ portador do documento de identidade n° ___________________________ , inscrição n° ___________________ , venho solicitar isenção para taxa de inscrição Processo Seletivo da Prefeitura de Faxinal dos Guedes, Edital n° 002/2010. Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual n° 10.567/97.

Faxinal dos Guedes (SC) ___________________________________________

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CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1: ____________________________________

2: ____________________________________

3. ____________________________________