Prefeitura de Sapezal - MT

Notícia:   58 vagas são ofertadas pela Prefeitura de Sapezal - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL

ESTADO DE MATO GROSSO

CNPJ 01.614.225/0001-09

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2013

EDITAL 001

A Comissão de Seleção de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO

O Presente Edital que estabelece as instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção, através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, como segue:

Nº. de Vagas Estimadas

Nº. de Vagas PNE

Cargo Público

Vencimento

C. H. Semanal

Escolaridade

33

01

Professor Nível 1, tendo: - Habilitação em Pedagogia

1.343,69

20

Nível Licenciatura Plena

04

-

Professor Nível 1, tendo: - Habilitação em Pedagogia em Educação Infantil

1.343,69

20

Nível Licenciatura Plena

02

-

Professor Nível 1, tendo: - Habilitação em Matemática

1.343,69

20

Nível Licenciatura Plena

01

-

Professor Nível 1, tendo: - Habilitação em Ciências

1.343,69

20

Nível Licenciatura Plena

04

-

Professor Nível 1, tendo: - Habilitação em Letras

1.343,69

20

Nível Licenciatura Plena

01

-

Professor Nível 1, tendo: - Habilitação em Geografia

1.343,69

20

Nível Licenciatura Plena

01

-

Professor Nível 1, tendo: - Habilitação em Inglês

1.343,69

20

Nível Licenciatura Plena

01

-

Técnico de Desenvolvimento Infantil

1.194,20

40

Ensino Médio

01

-

Secretário Escolar

1.405,13

40

Ensino Médio

02

-

Zelador

1.010,00

40

Alfabetizado

04

-

Merendeira

1.010,00

40

Alfabetizado

03

-

Ajudante de Serviços Gerais

1.010,00

40

Alfabetizado

DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas do dia 12/07/2013 até o dia 25/07/2013, das 7h às 11h horas e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Cará, 990 - Centro, no Município de Sapezal - MT.

1.2. Só poderão inscrever-se os interessados que preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

b) Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido.

1.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, portanto as inscrições serão gratuitas.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Tendo em vista que não haverá cobrança de taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, todos os candidatos são considerados isentos para o pagamento da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PNE

3.1. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão informar que são PNE e deverão anexar:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

b) Solicitação de prova especial, mediante requerimento, se necessário.

3.2. A não solicitação de prova especial eximirá a comissão de qualquer providência.

3.3. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais será aplicada a Lei Complementar nº 114/2002, do Estado de Mato Grosso, que assim dispõe:

"Art.21 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever em concurso público estadual para provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§1º O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.

§2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superiora 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente."

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

4.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no Mural do Paço Municipal João André Maggi, no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMECE, no Jornal de Circulação Local e no sítio eletrônico: www.sapezal.mt.gov.br conforme cronograma estimado (Anexo III).

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e função para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão de Seleção da SEMECE;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, constituirá de provas escritas e análise de currículos com comprovação de curso e títulos.

5.2. Todas as provas escritas realizar-se-ão no dia 04 de agosto de 2013, domingo às 8h, nas dependências da Escola Municipal Antônio Clarismundo Scheffer - Bloco 1, situada na Rua do Cascudo, S/Nº, Centro (em frente a Praça Dona Lúcia Borges Maggi).

5.3. A duração das provas será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 15 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

5.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

5.6. Ao entrar na sala onde será realizada a prova, os candidatos deveram desligar os celulares e deixar aos cuidados dos fiscais de sala.

5.7. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

5.8. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.9. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

5.10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

5.11. O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá nas seguintes etapas: Para Professores:

I. 1ª etapa: composta por prova escrita, objetiva e redação, que será avaliada de "0" a "8";

II. 2ª etapa: composta por prova de títulos, não ultrapassando o valor máximo de 2 pontos;

Obs.: será realizada a soma das notas da prova objetiva, redação e da prova de títulos, para a obtenção da nota final.

Demais cargos:

I. Etapa Única: composta por prova objetiva, que será avaliada de "0" a "10".

5.12. A entrega dos títulos dos candidatos a professor será realizada no momento da inscrição.

6. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Para todos os cargos cada questão objetiva terá o valor 1,0 ponto.

Função

Nos de proves

Nº de questões

Total de pontos

- Professor Pedagogia
- Professor Pedagogia para Ed. Infantil
- Professor Matemática
- Ciências
- Professor Geografia
- Professor Inglês

Prova Objetiva:
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos gerais

01
03
02

1,0
3,0
2,0

Total Parcial

 

 

6,0

- Professor Letras

Prova Objetiva:
- Língua Portuguesa
- Literatura Brasileira
- Conhecimentos Gerais

 
02
02
02

 
2,0
2,0
2,0

Total Parcial

 

 

6,0

Redação
Títulos

 

 

2,0
2,0

Total Parcial

 

 

4,0

Total Geral

 

 

10,0

- Técnico de Desenvolvimento Infantil
- Secretário Escolar

Prova Objetiva:
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Gerais

 
03
05
02

 
3,0
5,0
2,0

Total geral

 

 

10,0

 

Função

Tipos de provas

Nº de questões

Total de pontos

- Merendeira
- Zelador
- Ajudante de serviços gerais

Prova Objetiva:
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos Especifico
- Conhecimentos gerais

 
03
05
02

3,0
5,0
2,0

Total geral

 

 

10,0

6.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

6.3. A prova subjetiva (redação) abordará tema atual e será avaliada de acordo aos seguintes critérios de correção:

a) Desenvolvimento do tema proposto;

b) Gramática;

c) Análise de concordância (verbal e nominal);

d) Estruturação textual;

6.4. Será corrigida a redação somente dos candidatos que não zerarem na prova objetiva.

6.5. Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

7. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

7.1 Os títulos que comprovem a Qualificação Profissional serão contados conforme especificado no quadro abaixo, sendo considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados, considerando o de maior pontuação (máximo 2 pontos):

Qualificação Profissional

Pontuação

Documentos Comprobatórios

Especialização na área de Educação

1 ponto

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;
Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

Licenciatura Plena com Mestrado

1,5 ponto

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;
Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

Licenciatura Plena com Doutorado

2,0 pontos- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;
Será considerado apenas uma único certificado, dentre os que forem apresentados.

7.2 Atualizações Pedagógicas realizadas nos últimos 03 anos, incluindo Formação Continuada, serão contadas conforme especificado no quadro abaixo, sendo considerado apenas um único item, considerando a maior pontuação (máximo 2 pontos):

Item 1

Certificados na área especifica da educação, registrados no MEC, SEDUCD e SEMECE, até 200 horas.

8 h até 50 h - 0,2 pontos
Acima de 50 h até 100 h - 0,4 pontos
Acima de 100 h até 150 h - 0,6 pontos
Acima de 150 h até 200 h - 0,8 pontos

Certificados na área especifica da educação, emitidos por outras Instituições de Ensino.

8 h até 50 h - 0,05 pontos
Acima de 50 h até 100 h - 0,1 pontos
Acima de 100 h até 150 h - 0,15 pontos
Acima de 150 h até 200 h - 0,2 pontos

Total de pontos item 1

 

1,0 ponto.

Item 2

Certificados na área especifica da educação, registrados no MEC, SEDUC e SEMECE, acima de 200 h até 300 h.

0,8 ponto.

Certificados na área especifica da educação, emitidos por outras Instituições de Ensino, acima de 200 h até 300 h.

0,2 ponto.

Total de pontos item 2

 

1,0 pontos.

Item 3

Certificado na área especifica da educação, registrados no MEC, SEDUC e SEMECE, acima de 300 h.

1,0 pontos.

Certificado na área especifica da educação, emitidos por outras Instituições de Ensino, acima de 300 h.

0,5 pontos.

Total de pontos item 3

 

1,5 pontos.

7.3 Para os Professores de Área Específica, os cursos de Atualização Pedagógica deverão ser dentro de sua formação ou de grupo afim.

7.4. Todos os títulos deverão conter nº de registro.

7.5. Serão aceitos todos os cursos que se referem a temas transversais e informática na educação.

7.6. Os títulos dos candidatos a professores deverão ser entregues durante o período da realização das inscrições, em envelope que será lacrado após conferência, no ato da entrega, na Secretaria de Educação de Sapezal, constando Nome, CPF, Cargo, Endereço e Telefone do candidato, conforme ANEXO II, sendo colhida a assinatura do candidato na lista de entrega de títulos.

7.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

7.6. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e visitadas pelo candidato.

7.7. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital.

7.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

7.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

8.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de professor serão os seguintes:

a) 1º - maior qualificação profissional

b) 2º - maior pontuação na prova escrita

c) 3º - maior pontuação na prova de títulos de atualização pedagógica

d) 4º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

9. DA REPROVAÇÃO

9.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será afixado nos locais de publicação especificados no item 4.1, "a".

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

11.1. Do resultado das Inscrições Provisórias caberá recurso escrito para a Comissão de Seleção da SEMECE, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de sua publicação.

11.2. Do resultado provisório das Provas (escrita e análise de títulos) caberá recurso escrito para a Comissão de Seleção da SEMECE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

11.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, não sendo consideradas reclamações verbais.

11.4. O parecer emitido pela Comissão de Seleção da SEMECE, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.

11.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2013.

13. DO REGIME JURÍDICO

13.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela Lei Municipal nº 1054/2013, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público, bem como pela Lei Municipal nº 1035/2013, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal - MT. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo por ambas as partes.

14. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

14.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

15.1. O provimento das vagas ocorrerá no ano letivo de 2013, e os candidatos receberão a remuneração da classe inicial do cargo ao qual for contratado.

15.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, à medida que as vagas surgirem.

15.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, não ultrapassando o dia 31.12.2013, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes e, para provimento na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, podendo ser inclusive em Escola do Campo.

15.4. Os contratos dos professores serão por 20 horas, podendo caso haja necessidade, se estender para 40 horas;

15.5. A aprovação do candidato não gera a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria.

15.6. Os candidatos aprovados e convocados terão 03 (três) dias úteis contados da publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da seguinte documentação exigida para sua contratação:

a) 01 foto 3x4 recente.

b) Cópias:

I. CPF, RG, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação;

II. Certidão de Nascimento ou Casamento;

III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

IV. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;

V. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos

c) Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco do Brasil; n.º do PIS/PASEP.

d) Certidão eleitoral, civil e criminal.

e) Declaração de bens.

f) Declaração de não acúmulo de cargo público.

g) Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho.

15.7. A falta de qualquer documento no ato da assinatura do contrato acarretará na desclassificação do candidato.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Sapezal.

Sapezal, 11 de julho de 2013.

Cléia Karasiaki dos Santos
Presidente da Comissão de Seleção da SEMECE
Portaria 567/2013

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- LÍNGUA PORTUGUESA - para todas as áreas: Interpretação de texto; gêneros textuais; funções da linguagem; coesão e coerência. Concordância verbal e nominal; morfologia; sintaxe; pontuação; acentuação gráfica, ortografia; figuras de linguagem.

- CONHECIMENTOS GERAIS - para todas as áreas: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambientes, Conhecimentos sobre o Município de Sapezal - MT.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO: Professor Pedagogia: Concepções de Educação; Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas?; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; A alfabetização como um ato criador- Tema Gerador, Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder.

FUNÇÃO: Professor Pedagogia em Educação Infantil: A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil e as fases da escrita; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Base da Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009; Concepção da Educação Infantil; Concepção de Proposta Pedagógica; Praticas Pedagógicas da Educação Infantil; FUNÇÃO: Professor Letras: Tópicos de Texto e de Conhecimento Lingüístico: Compreensão e interpretação de textos; princípios de textualidade; Relações semânticas, recursos estilísticos e efeitos de sentido; Tipos textuais e gêneros textuais; Estrutura e formação das palavras; Flexão nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Relações morfo-sintático-semânticas da oração e do período; Pontuação expressiva e efeitos de sentido; Variação linguística e preconceito linguístico. Tópicos de Literatura: A linguagem literária: denotação e conotação; figuras de linguagem; Elementos estruturais do texto ficcional-narrativo;Prosa romântica brasileira: José de Alencar; A Semana de Arte Moderna; O romance social dos anos. Tópicos de Conhecimentos Pedagógicos Aplicados ao Ensino de Língua e Literatura: Concepções de língua e implicações sobre o ensino;Os objetivos do ensino da língua portuguesa e a organização dos eixos de ensino; O ensino da linguagem oral na escola: seleção de objetivos e de gêneros orais; avaliação da aprendizagem; Gêneros textuais e ensino: planejamento de sequências didáticas voltadas para o desenvolvimento de capacidades de produção e compreensão de gêneros escritos; Análise crítica de atividades de compreensão de textos; avaliação de leitura na escola; 6.Literatura, formação de leitores e sua avaliação; A produção de textos na escola: mecanismos de textualização; avaliação do texto escrito e intervenção do professor na situação de produção; 8. Avaliação crítica de atividades de análise linguística e relações com as concepções sobre língua e variação linguística; O ensino de língua na perspectiva da educação profissional integrada à educação básica

FUNÇÃO: Professor Matemática: Funções Lineares - Álgebra Linear; Funções Inversas; Matrizes e Determinantes; Sistema Linear; Escalonamento de Sistemas; Limites e Continuidade de Funções; Derivadas; Técnicas de Derivadas; Vetor no Rn; Operações com Vetores; Independência Linear; Integral Indefinida; Integral Definida; Técnicas de Integrais; Estatística; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Noções elementares de matemática comercial e financeira; Polinômios e equações polinomiais; Progressão aritmética e geométrica; Trigonometria; Análise combinatória; Geometria plana e espacial.Medidas de massa;Medidas de Capacidade; e Unidade de Milhar.

FUNÇÃO: Professor Geografia: Brasil e suas regiões. A região Centro-oeste: vegetação, clima, relevo, economia, agricultura, agropecuária. Problemas ambientais; Sustentabilidade.

FUNÇÃO: Professor Ciências: Química celular; Citologia; Virologia; Histologia animal; Taxonomia: Fisiologia humana; Morfofisiologia vegetal; Água; Ar; Sol. Metodologia do ensino de ciências naturais.

FUNÇÃO: Professor Inglês: Texto - Reading and Comprehension; General Vocabuiary; Grammar, Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interroga-tive Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simpie Present Tense; Simpie Past Tense; Simpie Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerais; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articies; Coiors; Fruit; Vegetabies; Family reiationship; Animais; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materiais; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meais.

FUNÇÃO: Técnico de Desenvolvimento Infantil: Concepções da Educação; O desenvolvimento infantil nos aspectos intelectuais, Sociais e Emocionais; A escola e o desenvolvimento da Aprendizagem. Competências e práticas sociais.

FUNÇÃO: Secretário Escolar: Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB Lei nº 9394/96; Regras Básicas de Língua Portuguesa; Gênero Textual; Ortografia; Semântica; Conhecimentos Básicos de Informática.

FUNÇÃO: Merendeira: Organização; Procedimentos; Preparo dos alimentos; Métodos de armazenamento; Primeiros Socorros

FUNÇÃO: Ajudante de Serviços Gerais: Função. Organização. Procedimentos; Cuidados e conservação dos produtos. Primeiros Socorros.

FUNÇÃO: Zelador: Função; Organização; Procedimentos; Primeiros Socorros; Cuidados e Conservação de Produtos.

ANEXO II

TÍTULOS

ANEXO III

CRONOGRAMA ESTIMADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

ESPECIFICAÇÃO.DATAS/PERÍODOS
Publicação do Edital11/07/2013
Período de Inscrições12/07 a 25/07/2013
Publicação de Edital de Homologação das Inscrições deferidas e indeferidas29/07/2013
Interposição de recursos30/07/2013
Publicação do Resultado da interposição de Recursos referente Edital de Homologação das inscrições31/07/2013
Realização das Provas04/08/2013
Publicação de Edital Provisório contendo: a) Candidatos Aprovados na Prova Escrita; b) Resultado da Análise de Títulos; c) Classificação dos candidatos.06/08/2013
Interposição de Recursos referentes ao Edital Provisório referente à Prova Escrita, à Análise de Títulos e à classificação dos candidatos.06 e 07/08/2013
Publicação do Resultado de Avaliação dos Recursos09/08/2013
Publicação de Edital contendo o Resultado Definitivo das Provas09/08/2013
Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado12/08/2013

- As publicações serão feitas no jornal de circulação local, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e por afixação no Paço Municipal João André Maggi e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL

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