TRF - Tribunal Regional Federal - 2ª Região

Notícia:   58 vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto no TRF da 2ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

EDITAL Nº T2-EDT-2012/00005 - TRF 2ª REGIÃO, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº T2-EDT-2012/00006

XIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 2ª REGIÃO

O Desembargador Federal Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XIV Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto de Primeira Instância na 2ª Região, nos termos da Constituição Federal de 1988 (arts. 93, I, e 96, I, "c") da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; da Resolução do CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009; Resolução do CNJ nº 118, de 3 de agosto de 2010; da Resolução do CJF nº 67, de 3 de julho de 2009; Resolução do CJF nº 94, de 17 de dezembro de 2009; da Resolução do CJF nº 121, de 27 de outubro de 2010; da Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012, do TRF 2ª Região e do Regimento Interno do TRF da 2ª Região; torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e executado na primeira etapa pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em todas as outras etapas do certame.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 58 (cinquenta e oito) vagas no cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, e de outras vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame, garantindo-se, a cada 20 (vinte) vagas preenchidas pelos candidatos da lista geral de aprovados, a reserva de 1 (uma) vaga para candidato portador de deficiência, aprovado nessa condição.

1.3 A remuneração do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região é de R$ 21.766,16 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos).

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital será composta das seguintes etapas:

1.4.1 Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de responsabilidade do CESPE/UnB, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 Segunda etapa - duas provas escritas, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

a) A primeira prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de sentença cível e de resposta a três questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. As questões podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora;

b) A segunda prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de sentença criminal e de resposta a três questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. As questões podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora.

1.4.3 Terceira etapa: inscrição definitiva, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

1.4.4 Quarta etapa - uma prova oral, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.5 Quinta etapa - avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente após habilitação da etapa anterior.

1.6 As provas da primeira etapa (objetiva seletiva), segunda etapa (escritas) e quarta etapa (oral), versarão sobre as seguintes matérias, conforme discriminação no Anexo deste edital:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil;

f) Direito Processual Civil;

g) Direito Previdenciário;

h) Direito Financeiro e Tributário;

i) Direito Ambiental;

j) Direito Internacional Público e Privado;

k) Direito Empresarial;

l) Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

1.7 Nas provas da segunda etapa (escritas) também farão parte do programa os conteúdos sobre Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política, constantes no Anexo deste edital.

1.8 A prova objetiva seletiva e a perícia médica serão realizadas nos Municípios do Rio de Janeiro e de Vitória. As demais etapas acontecerão no Município do Rio de Janeiro.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ser aprovado no concurso público.

2.2 Estar no exercício dos direitos civis e políticos.

2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.436/72), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

2.5 Ser bacharel em Direito, há três anos no mínimo, e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação até a data da inscrição definitiva.

2.6 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal de 1988, e na Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprovada por intermédio de documentos e certidões.

2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.8 Ter tido comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como, saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo comprovado por meio de laudo emitido por órgão oficial.

2.9 Apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

2.10 Não registrar antecedentes criminais.

2.11 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

2.12 Cumprir as determinações deste edital e da Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012, que regulamenta o XIV Concurso Público para Juiz Federal Substituto na 2ª Região.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2 Para fins de definição da deficiência afirmada, adotar-se-á o regramento do artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com a redação dada pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 5 de dezembro de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo.

3.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

3.4 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.6 deste edital.

3.6 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 26 de novembro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRF 2ª Região (laudo medico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.7 O candidato poderá, ainda, entregar, até 26 de novembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.8 O encaminhamento da documentação aludida na letra "b" do subitem 3.5 deste edital, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB e a Comissão de Concurso não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.9 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.1 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.10 Os documentos referidos na letra "b" do subitem 3.5 terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.11 A relação dos candidatos convocados para a avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante - perícia médica - será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 7 de dezembro de 2012.

3.12 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, a relação das inscrições preliminares deferidas e os locais e horários de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 7 de janeiro de 2013.

3.12.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

3.13 A inobservância do disposto no subitem 3.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.14 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência submeter-se-ão, no período provável de 12 de dezembro de 2012 a 14 de dezembro de 2012, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante - perícia médica.

3.15 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por dois médicos, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e dois membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.16 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até três dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

3.17 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas aos portadores de deficiência.

3.18 Os candidatos portadores de deficiência poderão requerer ampliação do tempo de duração das provas em até sessenta minutos para os candidatos que solicitarem tempo adicional, desde que a necessidade seja devidamente comprovada por laudo médico específico para tal finalidade.

3.19 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas previamente autorizados pelo Tribunal e pelo CESPE/UnB.

3.20 A cada etapa do certame, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, contendo também os portadores de deficiência, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.20.1 Verificar-se-á, também, no período de vitaliciedade, a compatibilidade ou não entre as atribuições do cargo e a deficiência.

3.20.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, se aprovados; e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

3.21 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de novembro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRF 2ª Região (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70.904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem anterior poderão, ainda, ser entregue, até o dia 26 de novembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.3 A inexistência de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação.

4.1.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 26 de novembro de 2012, e levar um acompanhante adulto que, no dia das provas, ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto no dia da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.1.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.1.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

4.1.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia das provas.

4.1.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.1.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização dos locais e horário de realização das provas.

4.1.7 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.1.8 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 12 de outubro de 2012 a 16 de outubro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, contendo:

I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:

I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.1.7 Cada pedido de isenção será encaminhado pelo CESPE/UnB, para análise e julgamento do órgão gestor do CadÚnico.

5.1.8 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 19 de outubro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso".

5.1.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem descritos na referida relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.1.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para o pagamento até o dia 27 de novembro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.1.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e nos prazos estabelecidos no subitem 5.1.9 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização da prova objetiva seletiva. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

6.2 A inscrição preliminar deverá ser efetuada nos termos deste item 6 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, no período entre 10 horas do dia 27 de outubro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, e, sendo deferida, habilitará o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

6.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a ser pago por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

6.4 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz.

6.6 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online. O candidato poderá fazer a reimpressão da GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.

6.7 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.8 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 27 de novembro de 2012.

6.9 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.10 O comprovante de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva seletiva. Nas provas escritas será fornecido pela Comissão de Concursos, um cartão de confirmação de inscrição, que será de utilização obrigatória para as demais etapas do certame.

6.10.1 O candidato, no formulário disponível no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", firmará declaração, sob as penas da lei, de:

a) que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, artigo 93, inciso I);

b) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso;

c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital e na Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012 do TRF da 2ª Região.

6.10.2 O candidato aprovado na prova objetiva seletiva, de acordo com o artigo nº 14 da Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012 do TRF da 2ª Região, deverá enviar, no período provável entre 21 de fevereiro de 2013 a 27 de fevereiro de 2013, via SEDEX, para a Comissão de Concursos para Juiz Federal Substituto na 2ª Região - Rua Acre, nº 80 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000, o formulário citado no subitem anterior, devidamente preenchido, junto com os documentos a seguir:

a) cópia autenticada de documento de identidade, com foto, assinatura e o número de seu registro geral;

b) cópia autenticada de qualquer documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira ou de português equiparado;

c) duas fotos coloridas tamanho 3 x 4 datadas e recentes, no máximo três meses antes da abertura das inscrições;

d) cópia autenticada de documento que contenha o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

e) cópia autenticada do diploma ou da declaração da faculdade em que concluiu o curso de Direito.

6.10.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, por via fax, via postal ou por via de correio eletrônico.

6.10.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10.5 Somente estará apto a prestar as provas escritas o candidato que enviar por SEDEX para a Comissão de Concurso toda a documentação necessária para complementar a inscrição preliminar a que se refere o subitem 6.10.2 deste edital.

6.10.6 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.

6.10.7 Antes de efetuar a inscrição no XIV Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 2ª Região, o candidato deverá conhecer o edital e o regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.10.8 Para efetuar a inscrição no certame, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.10.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.10.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.10.11 A Comissão Organizadora e Examinadora convocará para realizar a prova objetiva seletiva os candidatos regularmente inscritos: em dia, hora e local determinados, por meio de edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e nos endereços www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso".

6.10.12 Os locais e horários de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 7 de janeiro de 2013.

7 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A prova objetiva seletiva terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 13 de janeiro de 2013, no período da tarde.

7.2 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e será composta de três blocos de matérias, a seguir especificados:

a) Bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor;

b) Bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário;

c) Bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Internacional Público e Privado.

7.3 A prova objetiva seletiva será composta de 100 (cem) questões, distribuídas da seguinte forma:

a) 35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco I;

b) 35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco II;

c) 30 (trinta) questões, para as matérias do Bloco III.

7.4 A prova objetiva seletiva será constituída de questões de múltipla escolha com cinco opções com apenas uma opção correta, de acordo com o comando da questão e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

7.4.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem respostas corretas serão anuladas.

7.5 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado.

7.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da inscrição preliminar e do documento de identidade original.

7.12 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.13 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 11.26 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.13.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.14 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.15 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou haja mais de uma marcação.

7.15.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta serão anuladas.

7.16 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõe.

7.17 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

7.18 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco, e com média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma das notas nos três blocos.

7.19 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.

7.20 Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

7.20.1 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.20 deste edital.

7.20.2 O redutor previsto no subitem 7.20 deste edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.20.3 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 15 de janeiro de 2013.

7.20.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva disporá dos dias 16 e 17 de janeiro de 2013 para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

7.20.3.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, e seguir as instruções ali contidas.

7.20.3.3 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.20.3.4 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso do TRF 2ª Região fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para a entrega da documentação complementar.

7.20.4 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para o envio de documentos, serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 22 de fevereiro de 2013.

8 DAS PROVAS ESCRITAS

8.1 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados na prova objetiva seletiva e que enviaram a documentação complementar para realizarem as provas escritas nas datas prováveis de 7 de abril de 2013 e 5 de maio de 2013, respectivamente, no período da tarde.

8.2 O tempo de duração das provas escritas será de cinco horas.

8.3 As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 pontos cada uma.

8.4 A primeira prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de uma sentença cível e de resposta a três questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. Podendo ser as questões desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.

8.5 A segunda prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de uma sentença criminal e de resposta a três questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. Podendo ser as questões desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.

8.6 As provas escritas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo também permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.7 Nas provas escritas poderá haver consulta à legislação desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, transcrições jurisprudenciais, exposição de motivos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente.

8.8 As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material. Não será permitido ao candidato realizar este procedimento no local da prova para não atrasar o início do certame.

Parágrafo único - Não será permitido empréstimo de qualquer tipo de material.

8.9 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressas em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 folhas.

8.10 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem qualquer identificação do nome do candidato.

8.11 Não haverá substituição de caderno de textos definitivos nem de parte dele por erro do candidato.

8.12 É vedado durante a realização das provas, a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

8.13 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

8.14 É vedado lançar, no corpo da prova, nome; número de inscrição; assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao candidato, sob pena de o candidato ter sua prova anulada e, consequentemente, ser eliminado do concurso.

8.15 Durante a realização das provas escritas, a Comissão do Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas, ressaltando-se, contudo, que as questões das provas escritas serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

8.16 Os candidatos aprovados nas provas escritas deverão requerer ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora a sua inscrição definitiva que deverá ocorrer no período provável de 3 de junho de 2013 a 21 de junho de 2013, conforme previsto no regulamento do concurso.

8.17 As provas orais, quarta etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no período provável de 15 de julho de 2013 a 31 de julho de 2013.

9 DAS COMISSÕES

9.1 DA COMISSÃO DO CONCURSO

9.1.1 Membros titulares do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:

a) Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro - Presidente

b) Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama;

c) Juiz Federal Carlos Guilherme Francovich Lugones;

d) Dr. Daury Cesar Fabriz, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

e) Professor Flávio Amaral Garcia - Universidade Cândido Mendes e Fundação Getúlio Vargas

9.1.2 Membros suplentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:

a) Desembargador Federal José Antônio Lisbôa Neiva;

b) Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho;

c) Juiz Federal Paulo André Rodrigues de Lima Espírito Santo;

d) Dr. Cláudio de Oliveira Santos Colgnago, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

e) Professor Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas - Universidade Cândido Mendes e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

9.2 DA COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

a) Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro - Presidente;

b) Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho;

c) Dr. Daury Cesar Fabriz, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

d) Dr. Dimas Soares Gonçalves (Médico);

e) Dra. Ana Márcia Oliveira de Gusman (Médica).

9.3 DA COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

9.3.1 Membros titulares do CESPE/UnB:

a) Marcela Rebello Pinheiro;

b) Alexandre Vidigal de Oliveira;

c) Davi Wilson de Abreu Pardo;

d) Fabíola Souza Araújo;

e) Vitor Feltrim

f) Gilsara Cardoso Barbosa Furtado;

g) Antônio Helder Medeiros Rebouças;

h) Paulo Afonso Correia Lima Siqueira;

i) Luiz Otávio Rezende;

j) Davi Machado Evangelista;

k) Marcelo Cama Proença Fernandes;

l) Antônio de Moura Borges;

m) Hipólito Gadelha Remígio;

n) Grace Maria Fernandes Mendonça;

o) Cláudio Ladeira de Oliveira;

p) Heloíza Monzillo de Almeida;

q) George Rodrigo Bandeira Galindo;

r) Diogo Palau Flores dos Santos.

9.3.2 Membros Suplentes do CESPE/UnB:

a) Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro;

b) Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de Rezende;

c) Esdras dos Santos Carvalho;

d) Juliano Martins de Godoy.

9.4 DA COMISSÃO DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA

9.4.1 Membros titulares do CESPE/UnB:

a) Paulo Henrique Portela de Carvalho; e

b) Ricardo Bastos Cunha.

9.4.2 Membros Suplentes do CESPE/UnB:

a) Luiz Mário Marques Couto; e

b) Marcus Vinícius Araújo Soares.

10 DAS IMPUGNAÇÕES

10.1 AO EDITAL

10.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, protocolado na Secretaria de Concurso ou encaminhada por Sedex para a Sede do TRF 2ª Região - Rua Acre, nº 80, sala 2.201 c - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000, no período entre 27 de novembro de 2012 a 3 de dezembro de 2012, sob pena de preclusão.

10.1.2 A Comissão de Concurso do TRF 2ª Região somente autorizará à Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira prova após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

10.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

10.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de cinco dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso do TRF 2ª Região, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso do TRF 2ª Região.

10.2.2 Aplica-se aos membros da Comissão os motivos de suspenção e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

10.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As segunda, terceira, quarta e quinta etapas do concurso constam da Resolução nº T2- RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012, do TRF da 2ª Região e são de responsabilidade da Comissão de Concurso;

11.2 O prazo de validade do concurso será de até dois anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação final, podendo, a critério do TRF 2ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período (artigo 37, III, C.F./88).

11.3 O concurso deve ser concluído no período de até dezoito meses, contado a partir da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

11.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e na Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012, que regulamenta o XIV Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 2ª Região.

11.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, que sejam publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso".

11.6 Nenhum tipo de informação será fornecida por telefone. Toda e qualquer informação de acesso deverá ser objeto de petição protocolada na Secretaria da Comissão. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do artigo anterior.

11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando seu comprovante de inscrição, o documento de identidade original na prova objetiva seletiva e o documento de identidade original e cartão de confirmação de inscrição nas demais etapas.

11.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

11.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.10 Não será aceita cópia ou protocolo do documento de identidade, ainda que autenticada.

11.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.

11.13 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

11.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

11.16 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas e a inobservância de tal fato, acarretará a não correção das provas e consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.17 Nas provas escritas os portões serão fechados quinze minutos antes do início das provas, não sendo mais permitido o ingresso de candidatos.

11.18 O candidato após o término das provas que se retirar do local de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva seletiva levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova objetiva seletiva.'

11.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.22 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e nem o empréstimo de qualquer tipo de material.

11.23 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.26 alíneas b e c, no dia de realização das provas, não se responsabilizando, o CESPE/UnB, nem o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.24 Manter-se-á um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.25 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

11.26 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, walkman, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de organização e aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo ou caderno de prova;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente - na prova objetiva seletiva;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) que não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

11.27 Também ocorrerá a eliminação do candidato que:

a) não se classificar entre os 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros colocados, conforme o caso, na primeira etapa, na lista geral, não se aplicando aos candidatos portadores de deficiência, que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (subitem 7.20.2 deste edital), ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação (subitem 7.20.1 deste edital);

b) For contra-indicado na sindicância da vida pregressa e investigação social, no exame de sanidade física e mental e no exame psicotécnico;

c) Não comparecer à realização de qualquer das provas escritas, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora e Examinadora munido de seu cartão de identificação e documento oficial de identificação que deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público.

d) for excluído da realização das provas por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.

11.28 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.30 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.31 Não haverá, sob pretexto algum, divulgação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato. Só será publicada a relação dos candidatos habilitados para a etapa seguinte.

11.32 As Sessões Públicas para identificação e divulgação dos resultados e julgamento dos recursos serão realizadas na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

11.33 Correrão, por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público (tais como: gastos com documentação, material, viagens, exames, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas).

11.34 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação do resultado da prova objetiva seletiva, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o TRF da 2ª Região. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo deste edital.

11.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo deste edital.

11.37 A Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento.

GUILHERME COUTO DE CASTRO
DESEMBARGADOR FEDERAL
Presidente da Comissão do XIV Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região

ANEXO

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 2.4 Limitações ao poder de emendas. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração Pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 7.4.4 Poder Judiciário, mérito administrativo e questões políticas. 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.1 Controle incidental ou concreto. 9.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.6 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: conceito, origem e evolução legislativa no Brasil, organização e princípios. 2 Custeio da seguridade social: receitas, contribuições sociais, salário-de­contribuição. 3 Regime geral de previdência social: segurados e dependentes, filiação e inscrição, carência, espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, salário-de-benefício, renda mensal inicial, reajustamento e revisão, prescrição e decadência, acumulação de benefícios, justificação, ações judiciais em matéria previdenciária, acidente de trabalho. 4 Regime próprio de previdência dos servidores públicos. 5 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 6 Previdência complementar.

DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão.4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio. 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei nº 8.072/1990 e alterações). 22 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 23 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal. 24 Direito Penal Econômico. Bem jurídico supra-individual. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a economia popular. Crimes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Crimes contra o sistema financeiro e crime de lavagem de dinheiro.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova; interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória; Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Lei nº 8.038/1990 (Processos em espécie: processo comum; processos especiais; normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal). 15 Lei nº 9.099/1995 e alterações e Lei nº 10.259/2001 e alterações (Juizados especiais criminais). 16 Prazos: características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Lei nº 7.210/1984 e alterações (Execução penal). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal. 25 Mandado de segurança em matéria penal. Cautelar em matéria penal. Quebra de sigilo : requisitos e limites. Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Interceptações de comunicação.

DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR: 1 Direito econômico. 1.1 Evolução histórica do direito econômico. 1.2 Conceito e objeto do direito econômico. 1.3 Sujeitos econômicos. 2 Ordem Econômica. 2.1 Ordem econômica na Constituição de 1988: princípios gerais da atividade econômica. 2.2 Princípios explícitos e implícitos da ordem econômica. 3 Modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica. 3.1 Intervenção direta. 3.1.1 Entidades estatais. 3.1.2 Monopólio estatal. 3.1.3 Empresas estatais prestadoras de serviços públicos. 3.2 Intervenção indireta. 3.2.1 Agente normativo. 3.2.2 Fiscalização estatal. 3.2.3 Incentivo estatal. 3.2.4 Contribuição de intervenção no domínio econômico. 3.2.5 Exploração de recursos naturais. 3.2.6 Parcerias público-privadas. 4 Defesa da concorrência. 4.1 Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: finalidades e estrutura. 4.2 Infrações à ordem econômica. 4.3 Atos de concentração. 5 Ordem econômica internacional. 5.1 Fases da integração econômica. 5.2 GATT/OMC. 5.3 Área de Livre Comércio das Américas (ALCA). 5.4 Mercosul. 5.5 Infrações ao comércio exterior. 5.6 Instrumentos de defesa comercial. 6 Direito do consumidor. 6.1 Natureza e fonte de suas regras. 6.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 6.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 6.4 Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. 6.5 Direitos básicos do consumidor. 6.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 6.6.1 Proteção à saúde e segurança. 6.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 6.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 6.6.4 Decadência e prescrição. 6.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 6.7 Práticas comerciais. 6.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 6.7.2 Publicidade. 6.7.3 Práticas abusivas. 6.7.4 Cobrança de dívidas. 6.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 6.8 Proteção contratual. 6.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 6.8.2 Cláusulas abusivas. 6.8.3 Contratos de adesão. 6.9 Sanções administrativas. 7 Infrações penais. 7.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 7.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 7.3 Código penal e proteção ao consumidor. 7.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 7.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 7.6 Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. 7.7 Individualização e fixação judicial da pena. 7.8 Valor da fiança; assistência; ação penal subsidiária. 8 Defesa do consumidor em juízo. 8.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 8.2 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 8.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 8.4 Coisa julgada. 9 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 9.2 Delegacia do Consumidor. 9.3 PROCON. 9.4 Associações civis de defesa do consumidor. 9.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 9.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 9.7 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. 9.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 9.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 10 Convenção coletiva de consumo.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prescrição em favor da Fazenda Pública. 10 Prova. 11 Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 12 Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. 13 Atos unilaterais. 14 Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido. Promessa de recompensa e gestão de negócios. 15 Responsabilidade civil. 16 Preferências e privilégios creditórios. 17 Empresário. 18 Direito de empresa: estabelecimento. 19 Posse. Efeitos. Usucapião. 20 Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. Enfiteuse. Foro e ocupação em terrenos de Marinha. 21 Direitos reais de garantia. 22 Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário. Alienação fiduciária. Direito de família: casamento; relações de parentesco; regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; bem de família; união estável; concubinato; tutela; curatela. 23 Direito das sucessões: sucessão em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha. 24 Direito das Relações de Consumo: consumidor; fornecedor, produto e serviço; direitos básicos do consumidor; qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos; práticas comerciais; proteção contratual (Lei nº 8.078/1990 e alterações). 25 Condomínio; Espécies, disciplina e extinção; Lei nº 6.766/1979 e alterações (Parcelamento do solo urbano); Parcelamento do solo; Direito de vizinhança. 26 Registro de imóveis: noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida; Lei nº. 6.015/1973. 25 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003 e alterações). 27 Locação de imóveis urbanos: locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial (Lei nº 8.245/1991 e alterações). 28 Propriedade Intelectual e direitos autorais. 29 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e alterações). Convenções internacionais ligadas à subtração de crianças.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Do Ministério Público. 6 Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 Do juiz. 8 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. 9 Da formação, suspensão e extinção do processo. 10 Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. 11 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Da revelia. 14 Do julgamento conforme o estado do processo. 15 Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17 Da sentença e da coisa julgada. 18 Da liquidação e do cumprimento da sentença. 19 Dos recursos: das disposições gerais. 20 Do processo de execução: execução como fase e como processo; da execução em geral; das diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Da execução de ações coletivas. 22 Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 23 Dos procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Títulos de crédito. 4.1 Histórico da legislação cambiária. 4.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 4.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 4.5 Letra de arrendamento mercantil. 5 Ação cambial. 5.1 Ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 7.8 Regime jurídico dos sócios. 7.9 Sociedade limitada. 7.10 Sociedade anônima. 7.11 Lei nº 6.404/1976 e alterações. 7.12 Sociedade em nome coletivo. 7.13 Sociedade em comandita simples. 7.14 Sociedade em comandita por ações. 7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 8 Contratos mercantis. 8.1 Características. 8.2 Compra e venda mercantil. 8.3 Comissão mercantil. 8.4 Representação comercial. 8.5 Concessão mercantil. 8.6 Franquia (franchising). 8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 8.9 Contrato de seguro. 8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido. 9.7 Recuperação judicial. 9.8 Recuperação extrajudicial. 9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição de 1988: normas gerais e orçamento. 2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação de despesa pública. 2.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 3 Receita pública. 3.1 Conceito, ingresso e receitas. 3.2 Classificação das receitas públicas. 4 Orçamento público. 4.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 4.2 Princípios orçamentários. 4.3 Leis orçamentárias: espécies e tramitação legislativa. 4.4 Lei nº 4.320/1964 e alterações. 4.5 Fiscalização financeira e orçamentária. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.1 Planejamento. 5.2 Receita pública. 5.3 Despesa pública. 5.4 Transferências voluntárias. 5.5 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.6 Dívida e endividamento. 5.7 Gestão patrimonial. 5.8 Transparência, controle e fiscalização. 5.9 Disposições preliminares, finais e transitórias. 6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3 Controle, fiscalização e prestação de contas. 7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. 8 Sistema Tributário Nacional: limitações do poder de tributar; princípios do direito tributário; repartição das receitas tributárias. 9 Tributo: conceito; natureza jurídica; espécies; imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; contribuições. 10 Competência tributária: classificação; exercício da competência tributária; capacidade tributária ativa; imunidade tributária; distinção entre imunidade, isenção e não incidência; imunidades em espécie. 11 Fontes do direito tributário: Constituição Federal; leis complementares; leis ordinárias e atos equivalentes; tratados internacionais; atos do poder executivo federal com força de lei material; atos exclusivos do poder legislativo; convênios; decretos regulamentares; normas complementares. 12 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 13 Obrigação tributária: definição e natureza jurídica; obrigação principal e acessória; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações. 14 Crédito tributário: constituição de crédito tributário; lançamento; modalidades de lançamento; suspensão do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão de crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário. 15 Administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. 16 Impostos da União: imposto sobre a importação de produtos estrangeiros; imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros; imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários; imposto sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre grandes fortunas. 17 Impostos dos estados e do Distrito Federal: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; imposto sobre propriedade de veículos automotores. 18 Impostos dos municípios: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; imposto sobre serviços de qualquer natureza. 19 Processo administrativo tributário: princípios básicos; acepções e espécies; determinação e exigência do crédito tributário; representação fiscal para fins penais; delegacias da Receita Federal de Julgamento; conselhos de contribuintes; Câmara Superior de Recursos Fiscais. 20 Processo judicial tributário: ação de execução fiscal; Lei nº 6.830/1980 e alterações; ação cautelar fiscal; ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária; ação anulatória de débito fiscal; mandado de segurança; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ações de controle de constitucionalidade; ação civil pública. 21 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). 22 Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário; ilícito penal tributário; crimes contra a ordem tributária; Lei nº 8.137/1990 e alterações.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Direito administrativo: os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo; objeto do direito administrativo; fontes do direito administrativo; regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo; princípios da administração pública; 2 Administração pública: conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material; órgão público: conceito e classificação; servidor cargo e funções; atribuições; competência administrativa: conceito e critérios de distribuição; avocação e delegação de competência; ausência de competência: agente de fato; administração direta e indireta; autarquias; fundações públicas; empresas públicas e privadas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais; Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos: conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; fato e ato administrativo; os atos administrativos em espécie; parecer: responsabilidade do emissor do parecer; o silêncio no direito administrativo; cassação; revogação e anulação; processo administrativo; Lei nº 9.784/1999; fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos; formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo; validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo; atos administrativos simples, complexos e compostos; atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais; atos administrativos gerais e individuais; atos administrativos vinculados e discricionários; mérito do ato administrativo, discricionariedade; ato administrativo inexistente; teoria das nulidades no direito administrativo; atos administrativos nulos e anuláveis; vícios do ato administrativo; teoria dos motivos determinantes; revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública: hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações; poder disciplinar; poder de polícia; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia; principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação; serviços delegados; convênios e consórcios; conceito de serviço público; caracteres jurídicos; classificação e garantias; usuário do serviço público; extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens; permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação; Lei nº 8.666/1993 e alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997; sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução, inexecução, revisão e rescisão; convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle administrativo; recurso de administração; reclamação; Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992 e alterações); sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una; controle jurisdicional da Administração Pública no Direito brasileiro; controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas; Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarado por tal corte de contas; sistema de correição do poder executivo federal (Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006 e alterações, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006); pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio; prescrição administrativa; representação e reclamação administrativas; advocacia pública consultiva; hipóteses de manifestação obrigatória; aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos: agentes públicos (servidor público e funcionário público); natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais; funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório; funcionário ocupante de cargo em comissão; direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis; Lei nº 8.112/1990 e alterações; regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar; Improbidade administrativa; Lei nº 8.429/1992; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); formas de provimento e vacância dos cargos públicos; exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos; natureza jurídica do domínio público; domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil; terras devolutas; vias públicas; cemitérios públicos; portos; utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno; limitações administrativas; zoneamento; polícia edilícia; zonas fortificadas e de fronteira; florestas; tombamento; servidões administrativas; requisição da propriedade privada; ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos; teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado; responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização Administrativa: Advocacia-Geral da União; Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Lei Complementar nº 73/1993; Decreto-Lei nº 147/1967 e alterações.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional: meio ambiente como direito fundamental; princípios estruturantes do estado de direito ambiental; competências ambientais legislativa e material; deveres ambientais; instrumentos jurisdicionais - ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental -; função ambiental pública e privada; função social da propriedade; Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos: meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho; conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais; conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável; significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental: prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional; princípios da tutela do patrimônio cultural: cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente: objetivos; instrumentos de proteção (técnicos e econômicos); SISNAMA: estrutura e funcionamento; Lei nº 6.938/1981 e alterações; Decreto nº 99.274/1990 e alterações; Resolução do CONAMA nº 1 e alterações - Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA); Resolução do CONAMA nº 237 (licenciamento ambiental); Resolução do CONAMA nº 378 (empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional). 5 Recursos hídricos: Lei nº 9.433/1997 e alterações (instrumentos de gestão); Resolução do CNRH nº 16/2001; Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Lei nº 12.651/2012 (Recursos florestais); Resoluções do CONAMA nº 302/2002 e nº 303/2002; Lei nº 11.284/2006 e alterações (gestão de florestas públicas); significado de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos: áreas de preservação permanente e reserva legal; SNUC (Lei nº 9.985/2000): tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana: diretrizes, instrumentos e competência; artigos 182 e 183 da Constituição Federal; Lei nº 10.257/2001. 9 Responsabilidade: efeito, impacto e dano ambiental; poluição; responsabilidade administrativa, civil e penal; tutela processual: STF, STJ e tribunais de justiça estaduais; papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente; crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas; Lei nº 9.605/1998 e alterações; Decreto nº 6.514/2008.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO: 1 Direito internacional público: fundamentos, fontes, princípios. 2 Atos internacionais. 2.1 Tratados internacionais: classificação, condições de validade, efeitos, ratificação, adesão e aceitação, registro e publicação, interpretação, conflito entre tratado e norma de direito interno, nulidade, extinção e suspensão de aplicação. 2.2 Outros atos internacionais: convenções, acordos, ajustes, protocolos. 3 O Estado como sujeito de direito internacional: elementos constitutivos, classificação, nascimento e reconhecimento, extinção e sucessão, responsabilidade internacional, órgãos do Estado nas relações internacionais. 4 Organizações internacionais: elementos caracterizadores, a Organização das Nações Unidas e seus órgãos especiais, organizações internacionais especializadas, organizações de vocação regional (União Européia, Organização dos Estados Americanos, Mercosul), coletividades não-estatais. 5 Personalidade internacional: direitos da nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro, proteção diplomática, pessoa jurídica. 6 Proteção internacional dos direitos humanos: direitos civis e políticos, direitos econômicos, sociais e culturais, direitos de terceira e de quarta gerações, mecanismos de implementação. 7 Conflitos internacionais: solução pacífica de controvérsias, meios diplomáticos, jurisdicionais e coercitivos, uso da força e guerra no direito internacional, tribunais internacionais, arbitragem. 8 Domínio público internacional: águas interiores, mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva, plataforma continental, alto-mar, rios internacionais, espaço aéreo, espaços internacionais. 9 Tribunal Penal Internacional: elementos caracterizadores. 10 Proteção internacional do meio ambiente: conferências internacionais, evolução do direito internacional ambiental. 11 Direito internacional privado brasileiro: fontes, conflitos de leis no espaço, normas indiretas, qualificação prévia, elemento de conexão, reenvio, prova, direito estrangeiro, interpretação, aplicação, exceções à aplicação. 12 Responsabilidade internacional: ato ilícito, imputabilidade, dano, formas e extensão da reparação. 13 Processo internacional: competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro, cartas rogatórias, homologação de sentenças estrangeiras. 14 Contratos internacionais: cláusulas típicas. 15 Métodos de solução alternativa de controvérsias: arbitragem. 16 Prestação de alimentos: Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro, Decreto Legislativo nº 10/1958, Decreto nº 56.826/1965, competência da Justiça Federal, hipóteses, procedimentos.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

SOCIOLOGIA DO DIREITO: 1 Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas. 2 Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito. 3 Direito, Comunicação Social e opinião pública. 4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA: 1 Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. 2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual. 3 Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. 4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL: 1 Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções. 2 Direitos e deveres funcionais da magistratura. 3 Código de Ética da Magistratura Nacional. 4 Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça 5 Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

FILOSOFIA DO DIREITO: 1 O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito. 2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral. 3 A interpretação do Direito. Métodos de interpretação.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA: 1 Direito objetivo e direito subjetivo. 2 Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante. 3 Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 4 O conceito de Política. Política e Direito. 5 Ideologias. 6 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).