Prefeitura de Tibagi (TIBAGIPREV) - PR

Notícia:   58 vagas para diversos cargos de até R$ 9.822,63 na Prefeitura de Tibagi - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI

ESTADO DO PARANÁ

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIBAGI

Praça Edmundo Mercer, 34 - Fone: 42-3916-2200 - www.tibagi.pr.gov.br - 84300.000 - Tibagi - PR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIBAGI, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que será realizado CONCURSO PÚBLICO para a seleção de servidores visando suprir vagas em diversos cargos, nos termos da Lei Municipal n.º 2.298, de 13 de agosto de 2010, constituindo-se em regulamentação do Concurso as normas constantes do presente Edital e instruções que o integram.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o TIBAGIPREV, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e posteriormente nomeados estarão sujeitos ao regime jurídico único estabelecido pela Lei municipal n.º 1.392 de 7 de maio de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Tibagi), suas respectivas alterações e demais legislações que disponham sobre a organização funcional de recursos humanos do TIBAGIPREV.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, de acordo com o constante neste item, para vagas atualmente existentes e para as que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os cargos e respectivas vagas do quadro permanente de pessoal, objeto do presente Concurso Público, serão assim distribuídos e deverão obedecer aos seguintes requisitos:

Vagas

Cargo

Remuneração Inicial (em R$)

Carga Horária Semanal

Requisitos para habilitação no cargo

1

Advogado

1.511,18

20h

Diploma de conclusão de Curso Superior na área específica e regularidade no órgão fiscalizador do exercício profissional

1

Contador

3.022,34

40h

1

Auxiliar Administrativo

755,58

40h

Conclusão do Ensino Médio

1

Auxiliar de Serviços Gerais

510,00

40h

Conclusão de Ensino Fundamental

3 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 As remunerações mensais de que trata o item 2.2 são aquelas definidas pela Lei municipal n.º 2.298/2010.

3.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados, por ocasião da nomeação do candidato aprovado, ficando ele sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade.

3.3 O candidato classificado e nomeado para o cargo de Contador terá o prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período, para obter a Certificação Legal Básica (CPA-10) referida na Resolução n.º 3.158, de 16/12/2003 do Conselho Monetário Nacional, sendo essa condição requisito adicional indispensável para avaliação de desempenho durante o período de estágio probatório, podendo ensejar sua dispensa caso não a obtenha.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Os interessados em efetivar sua inscrição no Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 21 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011, exclusivamente no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, seguindo as seguintes instruções:

a) assinalar a opção pelo Concurso Público do TIBAGIPREV;

b) informar número de CPF e a vaga para qual deseja se inscrever;

c) informar os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital e do Concurso Público;

e) imprimir boleto bancário referente à taxa de inscrição.

4.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte ao da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado nesse prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto bancário, desde que esteja no prazo permitido para inscrição, ou seja, até 20 de janeiro de 2011.

4.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

4.3 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 21 de janeiro de 2011.

4.4 O candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo, neste concurso.

5 INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 As declarações com informações falsas, preenchidas pelo candidato, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando ainda o candidato sujeito às penalidades legais.

5.2 Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos ou cujo pagamento não seja comprovado até o dia 21 de janeiro de 2011.

5.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 24 horas da divulgação da relação das inscrições dos candidatos devidamente deferidas.

6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 A taxa de inscrição para o concurso será cobrada por boleto bancário emitido no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, de acordo com os seguintes valores:

Cargos

Valor da inscrição

Advogado

R$ 100,00

Contador

R$ 100,00

Auxiliar Administrativo

R$ 60,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 30,00

6.2 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.

7 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado na imprensa oficial do município, no site concursopublico.uniuv.edu.br e afixado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

7.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições previstas na legislação.

7.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a UNIUV ou a Comissão nomeada pelo TIBAGIPREV excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.5 A inscrição somente poderá ser realizada na internet, conforme instruções estabelecidas no item 4, deste edital, no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br.

7.6 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) ler e aceitar os Termos do Edital e Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público;

b) preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição: nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail (se possuir), cargo pretendido e confirmar;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 6;

d) é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de qualquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

e) O candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação, etc) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade - quando for o caso -, que deverá ser protocolado na secretaria da UNIUV até o dia 20 de janeiro de 2011 ou encaminhado, por AR, até esta data ao seguinte remetente:

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO/UNIUV
Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856
Bairro São Basílio Magno
União da Vitória - PR
CEP: 84.600-000

f) O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

7.7 Se houver portador de deficiência inscrito no Concurso, este participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

7.8 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

7.9 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições DEFERIDAS será divulgada exclusivamente pelos respectivos números de inscrições no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, no órgão oficial de divulgação do Município e no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi, às 17 horas, do dia 27 de janeiro de 2011, cabendo recurso no prazo de 24 horas.

7.10 Após o dia 4 de fevereiro de 2011 o candidato deverá consultar o site http://concursopublico.uniuv.edu.br para obter confirmação de sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constará de uma única etapa de caráter classificatório e eliminatório, consistente de prova objetiva contendo 40 (quarenta) questões, para todos os cargos.

8.2 Da prova objetiva

8.2.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2011, às 14h (catorze horas), nas dependências da Escola Municipal Telêmaco Borba, município de Tibagi - Paraná.

8.2.2 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, e será composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.2.3 A prova objetiva constará de:

Cargos

Provas

Advogado

40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área.

Contador

40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área.

Auxiliar Administrativo

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Auxiliar de Serviços Gerais

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

8.2.4 Os gabaritos e o conteúdo das provas objetivas estarão afixados no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi, e divulgados via Internet, no site http://concursopublico.uniuv.edu.br, às 17 horas do dia 14 de fevereiro de 2011.

8.2.5 A Comissão de Concurso Público da UNIUV reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

8.3 DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

8.3.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade original

8.3.1.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho.

8.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.3.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato, com clareza.

8.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.3.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 13 de fevereiro de 2011, o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13h30 (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.3.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

8.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.3.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.3.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.3.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao número de inscrição.

8.3.12 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3.13 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.3.14 O TIBAGIPREV e a UNIUV não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

9 DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), segundo os acertos obtidos e cada questão terá o mesmo valor.

9.2 Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis).

9.2.1 O não comparecimento à prova eliminará o candidato faltoso.

9.3 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

9.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) na folha de respostas, não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) na folha de respostas, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiver(em) assinalada(s) na folha de respostas;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previstas nas instruções do caderno de provas.

9.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

10 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 8.3.13);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.

11.2 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que for o mais idoso.

11.3 O resultado final do concurso público será divulgado exclusivamente pelos respectivos números de inscrições dos candidatos no dia 1.º de março de 2011, consignando-se as notas finais dos candidatos, por meio de Edital afixado em mural de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi e publicado na imprensa oficial do Município e no site http://concursopublico.uniuv.edu.br, cabendo recurso às 17 horas do dia 2 de março de 2011.

12 DOS RECURSOS

12.1 Será admitido recurso quanto:

12.1.1 À Inscrição:

a) ao indeferimento de inscrição.

12.1.1.1 O recurso relativo a indeferimento de inscrição deverá ser interposto até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data de divulgação das inscrições deferidas no concurso e deverá ser protocolado na Sede da TIBAGIPREV, nos horários normais de expediente, e apresentado por escrito, conforme modelo (Anexo III), constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, nº de telefone, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Responsável pelo Concurso Público possa dar seu parecer final.

12.1.1.2 Para recursos enviados pelos correios, a comprovação da observância do prazo se fará pela data da postagem

12.1.2 Às Provas:

a) ao conteúdo e elaboração das questões objetivas;

b) ao gabarito divulgado;

c) ao resultado da prova objetiva;

d) à homologação do resultado final.

12.2 Os recursos relativos ao item 12.1.2 "a" e "b" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a realização e ou divulgação do gabarito da prova objetiva, por escrito, à Comissão Responsável pelo Concurso Público, constando os seguintes dados do candidato: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, reclamação e justificativa.

12.3 Os recursos relativos ao item 12.1.2. "c" e "d", deverão ser interpostos junto à secretaria da UNIUV, no horário de seu atendimento, e na Sede da TIBAGIPREV, no horário normal de expediente, até 24 (vinte e quatro) horas após a sua divulgação, observado o disposto no item 12.1.1.2.

12.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

12.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

12.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.

12.7 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local do protocolo, em 5 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo do recebimento do recurso.

12.8 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo e emprego público, atendendo o limite de vagas oferecidas.

13.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

13.3 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do TIBAGIPREV.

13.4 A decisão de nomeação é de competência do TIBAGIPREV, conforme o interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no item 14 deste Edital.

14 DA POSSE

14.1 Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá comprovar o cumprimento dos requisitos básicos constantes no item 2.2 do cargo a que foi nomeado, além de apresentar:

14.2 Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

14.3 Comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital - autenticada;

14.4 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

14.5 Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais (custeados pelo candidato), necessários para o exercício do cargo;

14.6 Declaração negativa de antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

14.7 Comprovação de endereço residencial;

14.8 Carteira de Identidade - original e fotocópia;

14.9 Cadastro da Pessoa Física - CPF - original e fotocópia;

14.10 PIS/PASEP - original e fotocópia;

14.11 Título de Eleitor com o comprovante da última votação - original e fotocópia;

14.12 Carteira Profissional - original e fotocópia (parte onde consta n.º da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

14.13 Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) - original e fotocópia;

14.14 Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 21 (vinte e um) anos, - original e fotocópia);

14.15 Carteira de Reservista (para o sexo masculino) - original e fotocópia;

14.16 Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

14.17 Comprovação de Nacionalidade Brasileira (em caso de estrangeiro);

14.18 Comprovação de quitação com as obrigações militares;

14.19 Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos em original e fotocópia;

14.20 Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item 2.2.

14.21 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 10 dias consecutivos para apresentar a documentação constante no item 14.

14.22 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse da vaga.

14.23 Somente após encerrado o período do estágio probatório, é que o servidor terá direito às garantias de estabilidade constitucional e a eventuais acréscimos salariais e promoções não expressamente definidos neste edital.

14.24 Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando o TIBAGIPREV convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso, sob pena de desclassificação.

15 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 Fica delegada competência à Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV para:

a) elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e prática;

b) analisar e julgar os recursos deste Edital;

c) enviar à TIBAGIPREV os resultados de todas as etapas do concurso, para devida divulgação;

d) preparar Relatório Final do Concurso Público.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Ao Presidente do Instituto caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será afixado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi, no órgão oficial de divulgação do Município e nos sites http://concursopublico.uniuv.edu.br e www.tibagi.pr.gov.br.

16.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto à TIBAGIPREV, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Administração informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

16.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Tibagi e no site http://concursopublico.uniuv.edu.br e www.tibagi.pr.gov.br.

16.6 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo TIBAGIPREV e pela Comissão Organizadora do Concurso.

16.7 O presente edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi, nos endereços eletrônicos http://concursopublico.uniuv.edu.br e www.tibagi.pr.gov.br, além de ter seu resumo publicado no órgão oficial de divulgação do Município.

17 Fica eleito o foro da Comarca de Tibagi, Paraná, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público que não possam ser dirimidas suasoriamente

Tibagi, em 20 de dezembro de 2010.

JOVANIR ANTONIO LOPES
Presidente do TIBAGIPREV

Visto:

SINVAL FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO DAS PROVAS

ADVOGADO:

O Estado Moderno. Surgimento e evolução. Constitucionalismo. O Estado Moderno como Estado Constitucional. Princípios da unidade, da democracia e do Estado de Direito. Poder Constituinte originário e derivado. Constituição. Conceito. Tipologia e classificação das Constituições. Revisão e reforma constitucional. Normas constitucionais: interpretação, aplicabilidade e eficácia. Princípio da supremacia constitucional. A desconstitucionalização, a recepção e a repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. Controle de constitucionalidade: preventivo e repressivo. Sistemas concentrado e difuso. Controle incidental. Ação direta de inconstitucionalidade genérica e interventiva. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal. Direitos e garantias fundamentais. Evolução e teoria geral dos direitos fundamentais. Proteção internacional. Colisão entre direitos fundamentais. Vinculação do administrador público e do legislador. Deveres fundamentais. Direitos sociais. Direitos e interesses individuais, coletivos, difusos e individuais homogêneos. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Hábeas corpus. Habeas data. Ação civil pública. Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competências. Repartição de competências na Constituição da República. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Responsabilidade civil do poder público. Servidores Públicos. Regime e ingresso nas carreiras públicas. Direitos e deveres. Reforma administrativa. Emenda Constitucional nº 19/98. A organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça. Processo legislativo e espécies normativas. Medida provisória: natureza, cabimento e efeitos. A defesa do Estado e das instituições democráticas. Princípios constitucionais tributários. Finanças públicas. Ordem econômica e financeira. Ordem social. O Direito Administrativo e suas fontes. A lei formal e as diferentes espécies de regulamentos administrativos. Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Agências reguladoras e agências executivas. A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Da encampação. Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A auto executoriedade Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos. Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão. Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos. Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos. Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão. Bens públicos. Classificação. Regime jurídico das águas públicas. Jazidas e minas. Limitações administrativas à propriedade privada e sacrifício de direitos individuais. Servidões administrativas. Requisição e ocupação temporária de propriedade privada. Desapropriação por utilidade pública e por interesse social. Conceitos e fundamentos jurídicos. Procedimentos administrativos e judiciais. Indenização. Retrocessão. Desapropriação por zona. Desapropriação indireta. Tombamento. Efeitos. Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado. Agentes Públicos. Servidores e Funcionários Públicos. A natureza jurídica do emprego público. Acumulação de cargos e funções públicas. Estabilidade. Aposentadoria. Reintegração. Processo administrativo disciplinar. A Teoria das nulidades no Direito Administrativo. Domínio público terrestre. Vias públicas. Cemitérios públicos. Portos. Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira. Lei Complementar n° 101/2000. Improbidade administrativa (Lei Federal nº. 8.429/1992).

CONTADOR:

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal n.º 4320/64. Auditoria e Controle Interno e Externo municipal. Prestação de Contas. FUNDEB. Convênios, Subvenções e Transferências Voluntárias. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16. Orçamento Público: definição, processo de planejamento, legislação, ciclo orçamentário, créditos adicionais. Receita e Despesa Orçamentária: conceito, classificação, estágios. Escrituração Contábil: lançamentos básicos, plano de contas, balancetes mensais. Demonstrações Contábeis obrigatórias. Ética profissional. Princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal no 101/2000.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos verbais e não verbais. Abreviaturas. Vocabulário. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal. Colocação dos pronomes átonos. Regência verbal e nominal. Dificuldades (ou erros comuns) da Língua Portuguesa. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Vocabulário. Variações linguísticas conforme o contexto social. Classes de palavras e suas flexões. Ortografia. Abreviaturas e siglas mais comuns. Identificar comunicação completa e comunicação confusa e imprecisa. Reconhecer e interpretar os gêneros textuais: bilhete, aviso, provérbio, convite, propaganda, receita, lista de compras, carta. Interpretar textos verbais, não verbais ou mistos mais usados no dia-a-dia. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Tibagi - PR

Nome candidato: __________________________________________ Inscrição:________________________

Endereço completo:________________________________________________________________________

Telefone:_______________________________ e-mail:____________________________________________

Cargo pleiteado:___________________________________________________________________________

[_] Advogado

[_] Contador

[_] Auxiliar Administrativo

[_] Auxiliar de Serviços Gerais

Tipo do recurso:

[_] Contra indeferimento de inscrição

[_] Contra prova objetiva

[_] Contra resultado final

Reclamação:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Justificativa:

(local) _________________________, (data) ______ de ___________________ de ____

________________
Assinatura:

ANEXO III - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO

Período de inscrições

21 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011

Abertura das inscrições

21 de dezembro de 2010

Encerramento das inscrições

20 de janeiro de 2011

Último dia para portadores de necessidades especiais enviarem laudo médico

20 de janeiro de 2011

Último dia para reimprimir o boleto

20 de janeiro de 2011

Último dia para pagamento do boleto

21 de janeiro de 2011

Publicação das inscrições deferidas

27 de janeiro de 2011 - 17h

Último dia para recurso sobre as inscrições deferidas

28 de janeiro de 2011 - até 17h

Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento

4 de fevereiro de 2011 - 17h

Prova objetiva

13 de fevereiro de 2011 - 13h30

Último dia para recurso sobre o conteúdo da prova

14 de fevereiro de 2011- até 17h

Publicação dos gabaritos da prova objetiva

14 de fevereiro de 2011 - 17h

Resultado final do concurso

1.º de março de 2011 - 17h

Último dia para recurso sobre o resultado final

2 de março de 2011 - até 17h