IPARDES - Inst. Paranaense de Desenv. Econômico e Social - PR

Notícia:   58 vagas ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - PR

IPARDES - INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

EDITAL Nº 001/2009

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - IPARDES, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual nº 108, de 18/05/2005, Lei Complementar nº 121/2007 e Decreto nº 4.512/2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando a autorização governamental exarada no protocolado nº 07.598.339-5, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a realização do TESTE SELETIVO para a seleção de 52 (cinquenta e dois) candidatos para contratação temporária na função de Entrevistador de Campo e de 06 (seis) candidatos para a função de Supervisor de Campo, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL, e destina-se à seleção de 52 (cinquenta e dois) candidatos para contratação temporária na função de Entrevistador de Campo, e de 06 (seis) candidatos para contratação temporária de Supervisor de Campo, mediante Contrato em Regime Especial- CRES, regulado pela Lei Complementar Estadual nº 108, de 18/05/2005.

1.2. A Lei Complementar Estadual nº 108/2005, a Lei Complementar Estadual nº 121/2007 e o Decreto 4.512/2009 podem ser acessados no endereço eletrônico www.pr.gov.br/casacivil/legislacao.

1.3. É vedada a contratação, mediante contrato em regime especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, nos termos previstos no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

1.4. A aprovação no Teste Seletivo assegura apenas a expectativa de direito à contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo, observadas as disposições legais pertinentes, e dar-se-á conforme necessidade, conveniência e oportunidade do IPARDES.

1.5. A contratação estará condicionada ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a convocação para preenchimento da vaga, bem como à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 3.1 deste Edital e ao atendimento das prescrições da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

1.6. A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.7. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Curitiba.

1.8. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6.050, Londrina, Estado do Paraná.

2. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DO NÚMERO DE CONTRATOS, DOS REQUISITOS E DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ENTREVISTADOR DE CAMPO

2.1. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, com trabalho em regime alternativo de horário, variável de acordo com a necessidade do serviço, incluindo finais de semana e feriados, com folga compensatória durante a semana.

2.2. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 868,14 (Oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), observado o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

2.3. NÚMERO DE CONTRATOS: O Teste Seletivo destina-se à contratação temporária de 52 (cinquenta e duas) pessoas para a função de Entrevistador de Campo, com lotação na sede do IPARDES, situada no Município de Curitiba, que atendam aos requisitos de escolaridade e para o desempenho das atribuições discriminadas no quadro a seguir:

Entrevistador de Campo

Número de Contratos

52 (cinquenta e dois)

Requisitos de escolaridade e formação mínimos para a inscrição

Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de Informática

Sumário das Atribuições:

1) Realizar entrevistas nos domicílios e estabelecimentos (comerciais, industriais, de serviços e órgãos públicos) em zona urbana, em áreas de difícil acesso e ocupação irregular do município de Curitiba e região metropolitana, para obtenção de dados, utilizando relatórios, planilhas, mapas, croquis, formulários padronizados e/ou equipamentos eletrônicos, portando crachás de identificação e respeitando a metodologia de coleta de dados e as orientações dos técnicos e supervisores;

2) Anotar e repassar quaisquer informações, modificações ou dados complementares referentes ao produto ou ao informante;

3) Comparecer ao IPARDES, periodicamente, nas datas e horários marcados pela equipe técnica e supervisores, para entregar as pesquisas já realizadas e receber o material de apoio a novas pesquisas;

4) Contatar novos estabelecimentos e domicílios, informando da finalidade e importância da pesquisa, para cadastrá-los na amostra de informantes.

2.4. DOS REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

i) Manter o sigilo dos dados coletados;

ii) Possuir desenvoltura e iniciativa;

iii) Saber trabalhar em equipe;

iv) Ter bom conhecimento do espaço urbano da Região Metropolitana de Curitiba e de suas linhas de transporte coletivo urbano;

v) Possuir capacidade física para o desempenho da principal função do entrevistador, que é ir a campo, deslocar-se no campo, para a realização de pesquisas;

vi) Dedicação Exclusiva, dentro do horário de trabalho;

vii) Ter boa caligrafia e conhecimentos básicos de matemática.

2.5. DEVERES DA FUNÇÃO DE ENTREVISTADOR DE CAMPO

i) Informar prontamente aos superiores a respeito de qualquer problema que ocorra no campo e que possa impedir a realização da pesquisa;

ii) Cuidar/zelar dos instrumentos de trabalho sob sua guarda e uso, como o coletor/pocket, colete, pasta de trabalho e manual, e o carregador, por exemplo;

iii) Estar disponível para retornar aos locais de pesquisa, sempre que for necessário ou solicitado;

iv) Assiduidade;

v) Pontualidade;

vi) Discrição;

vii) Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

viii) Observância das normas legais e regulamentares;

ix) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

x) Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;

xi) Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

xii) Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento;

xiii) Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou conforme exigido para cada caso/situação;

xiv) Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

xv) Comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de trabalho extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem;

xvi) Os previstos no artigo 12 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

3. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DO NÚMERO DE CONTRATOS, DOS REQUISITOS E DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE CAMPO

3.1. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto no Decreto 1.890/2003, de 02/10/2003.

3.2. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.000,65 (Um mil reais e sessenta e cinco centavos), observado o disposto no artigo 8º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

3.3. NÚMERO DE CONTRATOS: O Teste Seletivo destina-se à contratação temporária de 6 (seis) pessoas para a função de Supervisor de Campo, com lotação na sede do IPARDES, situada no Município de Curitiba, que atendam aos requisitos de escolaridade e para o desempenho das atribuições discriminadas no quadro a seguir:

Supervisor de Campo

Número de Contratos

06 (seis)

Requisitos de escolaridade e formação mínimos para a inscrição

Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de Informática

Sumário das Atribuições:

1) Supervisionar, instruir, esclarecer e orientar as equipes de entrevistadores de campo;

2) Quando necessário, acompanhar os entrevistadores de campo aos locais de realização das entrevistas;

3) Executar a codificação, crítica, confirmação e análise dos relatórios de pesquisa do núcleo;

4) Organizar, distribuir, controlar, carregar e descarregar as entrevistas de campo;

5) Executar a checagem das entrevistas realizadas, seja pessoalmente ou por outro meio definido pela Diretoria do Centro Estadual de Estatística;

6) Efetuar contatos com a população a ser entrevistada, a fim de esclarecer e orientar os entrevistados/informantes sobre a intenção da entrevista a ser realizada;

7) Executar processo de listagem e escolha de novos setores a serem entrevistados.

3.4. DOS REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

i) Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN);

ii) Manter o sigilo dos dados coletados;

iii) Possuir desenvoltura e iniciativa;

iv) Saber trabalhar em equipe;

v) Ter bom conhecimento do espaço urbano da Região Metropolitana de Curitiba e de suas linhas de transporte coletivo urbano;

vi) Possuir capacidade física para o desempenho de suas funções, que é ir a campo, deslocar-se no campo, para a realização de pesquisas;

vii) Dedicação Exclusiva, dentro do horário de trabalho;

viii) Ter boa caligrafia e conhecimentos básicos de matemática.

3.5. DEVERES DA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE CAMPO

i) Informar prontamente aos superiores a respeito de qualquer problema que ocorra no campo e que possa impedir a realização da pesquisa;

ii) Cuidar/zelar dos instrumentos de trabalho sob sua guarda e uso, como o coletor/pocket, colete, pasta de trabalho e manual, e o carregador, por exemplo;

iii) Estar disponível para retornar aos locais de pesquisa, sempre que for necessário ou solicitado;

iv) Assiduidade;

v) Pontualidade;

vi) Discrição;

vii) Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

viii) Observância das normas legais e regulamentares;

ix) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

x) Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;

xi) Zelar pela economia a conservação do material que lhe for confiado;

xii) Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento;

xiii) Sugerir medidas para maior eficiência na realização da pesquisa;

xiv) Colaborar de forma eficaz visando à realização da pesquisa, tendo harmonia, cordialidade, respeito, transparência e espírito de compreensão nos contatos internos e externos;

xv) Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou conforme exigido para cada caso/situação;

xvi) Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

xvii) Os previstos no artigo 12 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.

4. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. Para a investidura na função, o candidato deverá:

i) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (§ 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

ii) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

iii) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

iv) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

v) Comprovar o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício da função, conforme o disposto no subitem 4.2 deste Edital, na data da posse;

vi) Apresentar boa condição de saúde física e mental;

vii) Não ser servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 108/2006;

viii) Não estar em acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, na forma da legislação em vigor;

ix) Cumprir as determinações deste Edital.

4.2. Para a contratação e o exercício da função, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação básica:

i) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná, indispensável para a implantação do pagamento;

ii) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

iii) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

iv) Certidão de Nascimento dos filhos menores;

v) Comprovante de endereço atual;

vi) Certificado e Histórico Escolar que comprovem a escolaridade exigida para a função;

vii) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidatos do sexo masculino;

viii) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

ix) Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, conforme previsto no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005, e no artigo 7º, § 3.°, alínea "c";

x) Para o cargo de Supervisor de Campo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN).

4.3. A documentação de que trata o subitem 4.2 deve ser entregue em cópia autenticada, ou em cópia acompanhada dos originais para autenticação in loco.

4.4. No ato da posse e do exercício, o candidato deverá:

a) Firmar documentos declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

b) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.

4.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício na função, especificados nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a posse do candidato e exercício da função e implicará automática e consequentemente sua eliminação do Teste Seletivo e nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos dela decorrentes.

4.6. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Teste Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.7. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1. A inscrição no Teste Seletivo implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização da seleção.

5.2. O pedido de inscrição poderá ser efetuado no período compreendido entre 24 de agosto a 08 de setembro de 2009, somente via Internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link específico com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

5.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição a partir das 08h do dia 24 de agosto de 2009 até às 23h do dia 08 de setembro de 2009.

5.4. O IPARDES, sito à Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 01, Santa Cândida, Curitiba - PR, disponibilizará equipamento com acesso à Internet para realização da inscrição.

5.5. O valor da taxa de inscrição é de:

R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Entrevistador de Campo

R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Supervisor de Campo

R$ 50,00 (cinquenta reais) para ambos os cargos, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 09 de setembro de 2009, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário.

5.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o IPARDES ou a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - COPS/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.7. Após 02 (dois) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (COPS/UEL), Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6.050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3371-4838.

5.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para contratação, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído em qualquer hipótese.

5.9. Não será concedida isenção ou dispensa, parcial ou integral, do valor da taxa de inscrição, sendo vedada a inscrição condicional.

5.10. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de tornar sem efeito a inscrição, a prova e a convocação do candidato, caso verifique a prática de conduta ilegal pelo candidato no decorrer da realização do Teste Seletivo, desde sua abertura até homologação final.

5.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, por escrito e por meio de SEDEX, à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6.050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná, até o dia 09 de setembro de 2009.

5.12. A partir das 17h do dia 28 de agosto de 2009, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, em ordem alfabética, o status da sua inscrição.

5.13. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, que será publicada no dia 14 de setembro de 2009, observando um dos procedimentos a seguir:

a) Protocolo do recurso na sede da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Campus da UEL, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, ou

b) Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6.050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná.

5.14. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

5.15. Em 21 de setembro de 2009, às 17h, a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL disponibilizará, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, o Cartão de Inscrição para consulta e impressão, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova.

5.16. O cartão de inscrição contém um espaço destinado à afixação de cópia do documento de identidade e da fotografia do candidato e somente será válido com a fotografia afixada, que deverá ser atual (últimos dois anos).

5.17. O cartão de inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial. O cartão de inscrição será recolhido no dia da prova pelo fiscal de sala.

5.18. Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL não se responsabiliza por inscrições não recebidas, seja em decorrência de problemas de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, seja por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (a,b,c,d,e) para as funções de Entrevistador de Campo ou de Supervisor de Campo, e 60 (sessenta) questões para os candidatos a ambos os cargos, distribuídas de acordo com os conteúdos constantes no subitem 6.2 deste Edital, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

6.1.1 Entrevistador de Campo

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Conhecimentos Específicos da Função

20

Total de Questões

40

6.1.2 Supervisor de Campo

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Conhecimentos Específicos da Função

20

Total de Questões

40

6.1.3 Entrevistador de Campo/Supervisor de Campo

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Conhecimentos Específicos das Funções

40

Total de Questões

60

6.2. As questões objetivas serão elaboradas a partir dos conteúdos programáticos relacionados no Anexo I. Fica a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender conveniente.

6.3. A Prova Objetiva será aplicada no dia 27 de setembro de 2009, às 14 horas, nos locais a serem divulgados em Edital específico e no Cartão de Inscrição dos candidatos, observados os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste Edital.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva às 13 horas, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original.

6.5. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

i) Cédula de Identidade Civil (RG);

ii) Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

iii) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/07 - Código de Transito Brasileiro;

iv) Passaporte brasileiro;

v) Certificado de Reservista;

vi) Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

vii) Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil;

viii) Carteira Profissional.

6.6. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

6.9. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Inscrição do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Teste Seletivo.

7. DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. O candidato deve comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência necessária, sendo que os portões de acesso serão abertos às 13h20 e fechados impreterivelmente às 14 horas, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

7.2. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.3. Não será permitida, durante a realização da prova, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos (telefone celular, notebook, mp3, mp4, Ipod e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do concurso, a critério da COPS). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira ou em local determinado pelo fiscal de sala. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.4. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios.

7.5. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará sua eliminação do Concurso.

7.6. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital, serão excluídos do Concurso.

7.7. A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, para os candidatos que concorrerem a uma única função, e de 5 (horas) para os candidatos que concorrerem a ambas as funções, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.8. O tempo de duração da Prova Objetiva poderá ser acrescido em no máximo uma hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a realização da prova, desde que o pedido tenha sido deferido, na forma do disposto no subitem 5.11 deste Edital.

7.9. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 6.4, para início da realização da Prova Objetiva, observados os subitens 6.5 e 7.1 deste Edital, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta, subitem 7.7 deste Edital.

7.10. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta utilizando-se de caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.11. As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.13. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.14. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.15. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

7.16. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.18. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

8. DOS RECURSOS

8.1. No dia 28 de setembro de 2009, às 17h, serão divulgados a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.cops.uel.br.

8.2. A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível na Internet, no endereço: www.cops.uel.br, protocolizando-o na forma descrita no subitem 8.5.

8.3. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.4. Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação e ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

8.5. Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6.050, CEP 86051-990, em Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no subitem 8.2 deste Edital, aos cuidados da COPS.

8.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.7. A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

8.8. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, subitem 8.2, e não forem fundamentados, subitem 8.4, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos e nem analisados.

8.9. Os recursos serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - COPS, que emitirá parecer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos das Provas Objetivas será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na Secretaria da COPS, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

8.10. Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de gabarito, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

8.11. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem por motivo de resposta que apresentar rasura ou emenda.

8.12. Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO, RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO TESTE SELETIVO

9.1. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem pontuação igual ou superior a 30% do total da Prova Objetiva. Serão automaticamente excluídos do Teste Seletivo os candidatos que não obtiverem o número mínimo de acertos previsto neste item.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme o 1º critério do resultado, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos após a aplicação da seguinte fórmula:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS MÁXIMOS CANDIDATOS A UMA FUNÇÃO

PONTOS MÁXIMOS CANDIDATOS A AMBAS AS FUNÇÕES

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO

10

10

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO

10

10

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos x PESO
3

60

120

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 80 pontos

Máximo 140 pontos

9.2. A nota final no Teste Seletivo será obtida por meio da média ponderada da pontuação obtida pelo candidato, observado o subitem 8.1.

9.3. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova Objetiva, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 8.1.

9.4. A divulgação das listas dos candidatos aprovados será feita no site www.cops.uel.br.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos na Prova Objetiva, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea `a';

c) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO TESTE SELETIVO

11.1. A classificação final dos candidatos será divulgada por meio de Edital específico, em ordem decrescente das notas finais, em listas por nome e RG, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO TESTE SELETIVO E PRAZO DE VALIDADE

12.1. O resultado final do Teste Seletivo será homologado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

12.2. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 01 (um) ano, a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

13. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS

13.1. O candidato aprovado e convocado para contratação deverá, previamente à contratação, entregar os documentos previstos no subitem 4.2 deste Edital.

13.2. As convocações para contratação serão efetuadas mediante publicação de Edital de Convocação em "Link" da página do IPARDES (www.ipardes.gov.br) e envio de e­mails indicados na Ficha de Inscrição.

13.3. Além da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos para contratação, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente.

13.4. A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, vinculado ao regime da Lei Complementar Estadual nº 108/2005 e a Lei Complementar nº 121/2007 e Decreto 4.512/09, e ao regime Geral de Previdência Social.

13.5. O contrato sob regime especial poderá ter a duração de 12 (doze) meses, renováveis mensalmente, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 121/2007, de acordo com as necessidades do IPARDES.

13.6. A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Estadual, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação de atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados na Internet, nos endereços - www.cops.uel.br, www.ipardes.gov.br, ou no Diário Oficial do Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução da seleção.

14.2. O candidato aprovado, após convocado para assumir suas funções, terá um limite de 48 (quarenta e oito) horas para assumir o seu cargo e dar início às atribuições da função.

14.3. As despesas decorrentes da participação no Teste Seletivo correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de assunção da função.

14.4. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

14.5. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Teste Seletivo.

14.6. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, Caixa Postal 6.050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná, telefone: (43) 3371-4740 e 3371-4393.

14.7. Todos os atos oficiais referentes ao Teste Seletivo, normatizados por este Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br

14.8. Será excluído do Teste Seletivo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Processos Seletivos da UEL em conjunto com o Diretor-Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.

Curitiba, em 20 de Agosto de 2009.

CARLOS MANUEL DOS SANTOS
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social Diretor-Presidente

ANEXO I - EDITAL Nº 001/2009

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

ENTREVISTADOR DE CAMPO/SUPERVISOR DE CAMPO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

ENTREVISTADOR DE CAMPO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: Razão e proporção. Matemática Financeira elementar. Medidas de Tempo e Comprimento. Porcentagem. Noções de Estatística: tabelas e gráficos. Noções de métodos e técnicas utilizadas em entrevistas. Conhecimentos básicos de questionários e demais Instrumentos de recolhimento de dados. Noções básicas de informática.

SUPERVISOR DE CAMPO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: Razão e proporção. Matemática Financeira elementar. Medidas de Tempo e Comprimento. Porcentagem. Noções de Estatística: tabelas e gráficos. Noções de métodos e técnicas utilizadas em entrevistas. Conhecimentos básicos de questionários e demais Instrumentos de recolhimento de dados. Noções básicas de informática. Gestão de Pessoal, trabalho em equipe, consistência entre dados.