Projovem Urbano - PR

Notícia:   575 vagas para o Projovem Urbano e o Programa Atitude - PR

PROJOVEM URBANO - PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2008 - GRHS/SECJ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO

O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE - SECJ, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, por Prazo Determinado, de Educadores de Áreas Específicas, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional e Merendeiros(as), para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, conforme RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 22 de 26 de maio de 2008 e Decreto Estadual nº 2.785 de 04/06/2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL, com o apoio da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e de Prova de Títulos, de acordo com o especificado neste Edital.

1.3. A Prova Objetiva será realizada no dia 18 de janeiro de 2009, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá e Umuarama.

1.4. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 3 de dezembro de 2008. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenadoria de Processos Seletivos.

1.5. Os candidatos aprovados serão contratados para exercício das atribuições nas cidades definidas no subitem 2.1 deste Edital, conforme opção feita no ato da inscrição, podendo ser chamados para vagas em outras cidades, conforme previsto no subitem 10.5 deste Edital.

1.6. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação e a contratação dar-se-á mediante contrato de trabalho, regido pela Lei Complementar nº 108 de 18/05/2005 e Lei Complementar nº 121 de 29/08/2007.

1.7. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera mera expectativa de direito à convocação e contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da SECJ.

1.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da SECJ.

1.9. Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados outros candidatos aprovados, para contratação em funções com vagas remanescentes ou novas vagas, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.10. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - UEL, mediante protocolo na Divisão de Protocolo e Comunicação, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Campus da UEL, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E MUNICÍPIO DA VAGA

2.1 Funções e número de vagas por município:

Municípios

Educador de Ciências Humanas

Educador de Ciências da Natureza

Educador de Língua Inglesa

Educador de Língua Portuguesa

Educador de Mate- mática

Educador de Qualificação Profissional do Arco Educacional:

Educador de Partici- pação Cidadã

Meren- deiro (a)

Adminis- tração

Telemática

Almirante Tamandaré

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Apucarana

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Arapongas

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Campo Mourão

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Castro

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Cianorte

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Guarapuava

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Medianeira

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Palmas

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Paranaguá

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Paranavaí

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Pato Branco

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Santo Antônio da Platina

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Sarandi

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Telêmaco Borba

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Toledo

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Umuarama

2

2

2

2

2

4

4

1

4

Total

34

34

34

34

34

68

68

17

68

2.2 A descrição das funções, as remunerações e os requisitos são os definidos no Anexo I deste Edital.

2.3 Os requisitos para contratação deverão ser comprovados pelo candidato no ato da convocação, mediante a apresentação dos documentos oficiais, conforme previsto no Anexo I e no item 12 deste Edital.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

3.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

3.2 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 17 de novembro até às 23h do dia 2 de dezembro de 2008, somente via Internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.3 O candidato deverá efetuar inscrição para uma única função e um único município da vaga, pois a Prova Objetiva será aplicada simultaneamente para todas as funções previstas neste Edital.

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais) para a função de nível fundamental, R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de nível médio/técnico e de R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de nível superior, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 3 de dezembro de 2008, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá ainda escolher a cidade para a realização da Prova Objetiva, indicando uma, entre as cidades de: Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá e Umuarama. Após a efetivação da inscrição não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para a realização das provas.

3.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e contratação, todos os requisitos exigidos para a função, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído, em qualquer hipótese.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a SECJ, nem Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

3.8 Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de função/município após efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

3.9 Não será concedida isenção ou dispensa, parcial ou integral, do valor da taxa de inscrição.

3.10 Após 05 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops da Universidade Estadual de Londrina - UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 18 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

3.11 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

3.11.1. Protocolo do recurso na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Campus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou

3.11.2. Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná.

3.12. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

3.13. Os locais de realização das provas serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 12 de janeiro de 2009.

3.14. Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da Prova Objetiva, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

3.15. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia e da cópia da Cédula de Identidade do candidato e somente será válido com a fotografia, que deverá ser atual, e cópia da Cédula de Identidade, afixados.

3.16. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial, observado o subitem 4.7 deste Edital.

3.17. Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões, de acordo com as especificidades da função, conforme o estabelecido no subitem 4.2. A pontuação da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos nas Áreas de Conhecimento que comporão a prova.

4.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas dispostas nos quadros a seguir:

4.2.1 ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

15

Total de Questões

40

4.2.2 ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Noções de Educação de Jovens e Adultos

05

Programa Pedagógico do Projovem Urbano

05

Conhecimentos Específicos

20

Total de Questões

40

4.2.3 ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Conhecimentos Básicos em Informática

05

Educação de Jovens e Adultos

05

Programa Pedagógico do Projovem Urbano

05

Conhecimentos Específicos

20

Total de Questões

40

4.3. A Prova Objetiva será aplicada no dia 18 de janeiro de 2009, com início às 14h, nos locais a serem divulgados por meio de edital específico, a ser publicado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 12 de janeiro de 2009.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição e documento original de identificação, observados os subitens 4.6, 4.7, 4.8 e 4.9 deste Edital.

4.5. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h20min e fechados às 14h, ficando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

4.6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/07 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade.

4.7. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

4.10. Não será aplicada a Prova Objetiva ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Processo Seletivo Simplificado e no Cartão de Inscrição do candidato.

4.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Cops. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

4.14. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4.15. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 4.11, 4.12 e 4.13 deste Edital, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.16. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

4.17. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 4.4 deste Edital, para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 4.16 deste Edital).

4.18. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

4.19. As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

4.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou com mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

4.21. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

4.22. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores da prova, o caderno de prova e o cartão-resposta.

4.23. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

4.24. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

4.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em um local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.26. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Processo Seletivo Simplificado, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

4.27. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes cálculos:

4.27.1. Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a Escolaridade de Nível Fundamental:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (Máximo)

Língua Portuguesa

Nº de acertos X Peso 2

20

Matemática

Nº de acertos X Peso 2

20

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Nº de acertos X Peso 3

15

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos X Peso 3

45

Total de Pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

4.27.2. Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a Escolaridade de Nível Médio/Técnico:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (Máximo)

Língua Portuguesa

Nº de acertos X Peso 1,5

7,5

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Nº de acertos X Peso 1,5

7,5

Noções de Educação de Jovens e Adultos

Nº de acertos X Peso 2,5

12,5

Programa Pedagógico do Projovem Urbano

Nº de acertos X Peso 2,5

12,5

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos X Peso 3

60,0

Total de Pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

4.27.3. Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a Escolaridade de Nível Superior:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (Máximo)

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Nº de acertos X Peso 1,5

7,5

Conhecimentos Básicos em Informática

Nº de acertos X Peso 1,5

7,5

Educação de Jovens e Adultos

Nº de acertos X Peso 2,5

12,5

Programa Pedagógico do Projovem Urbano

Nº de acertos X Peso 2,5

12,5

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos X Peso 3

60,0

Total de Pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

4.28. A Prova Objetiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

4.29. Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova. Serão automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista neste subitem.

5. PROVA DE TÍTULOS

5.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para as funções de nível médio/técnico e nível superior, valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.2 Participarão da Prova de Títulos todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

5.3 Ao total de candidatos supra estabelecidos, serão acrescidos aqueles cuja pontuação empatar com o último classificado.

5.4 Os títulos serão recolhidos pelo fiscal de sala, no dia da realização da Prova Objetiva, em 18 de janeiro de 2009, no horário das 14h às 14h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva, conforme estipulado no Cartão de Inscrição e de Ensalamento.

5.5 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega, no subitem 5.4 deste Edital.

5.6 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

5.7 Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

5.8 Não haverá autenticação dos documentos pelos fiscais no dia da aplicação da prova.

5.9 No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

5.10 Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato e encaminhados, pelo fiscal responsável, diretamente à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, que procederá à análise da totalidade dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme previsto nos subitens 5.2 e 5.3 deste Edital.

5.11 Receberá pontuação zero, na Prova de Títulos, o candidato que não entregá-los na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos não será eliminado do Processo Seletivo Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a pontuação da Prova Objetiva, para o cálculo da classificação final.

5.12 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

5.13 Somente serão pontuados os títulos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

LIMITE

Escolaridade:

I

Graduação, excetuando a exigida como pré-requisito, reconhecida pelo MEC (será pontuada apenas uma graduação)

5

50

Especialização - na área/disciplina objeto do Processo Seletivo ou na Área da Educação (serão pontuadas no máximo duas especializações)

10

Mestrado - na área/disciplina objeto do Processo Seletivo ou na Área da Educação (será pontuado apenas um mestrado)

30

Doutorado - na área/disciplina objeto do Processo Seletivo ou na Área de Educação

50

Documentos comprobatórios do item I: Diplomas, Certificado ou Declaração de Conclusão ou Ata de Defesa acompanhada de Histórico Escolar

II

Experiência profissional e tempo de serviço (contados cumulativamente desde que em vínculos distintos):

Experiência profissional comprovada na área/disciplina de atuação objeto do Processo Seletivo Simplificado (5 pontos a cada ano)

5

50

Experiência profissional comprovada em programas, projetos ou políticas públicas que visem à inclusão social de jovens.

10

Documentos comprobatórios do item II: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidões, Declarações, Portarias e Decretos.

TOTAL DE PONTOS

100

5.14 Para o cálculo da pontuação de tempo de serviço será adotada a seguinte sistemática: serão somados os meses de experiência não paralelos, sendo o somatório, dividido por 12 e multiplicado por 5 pontos.

5.15 Os cursos de pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ser da área/disciplina ou na área da Educação, conforme relacionados no quadro de requisitos específicos do presente Edital, devidamente concluídos e com, no mínimo, 360 horas. Não serão pontuados os cursos que não se enquadrarem nestas áreas.

5.16 A documentação comprobatória apresentada para a avaliação de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o Processo Seletivo Público e mesmo após a contratação, o candidato será excluído do Processo Seletivo Público ou tornado sem efeito o ato de contratação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.17 Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

5.18 Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de Ensino Superior no Brasil.

5.19 Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.20 Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos ou o limite de 100 (cem) pontos estabelecidos no subitem 5.13 deste Edital.

5.21 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados ao item II do subitem 5.13 do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação e contrato de trabalho, com início e fim das atividades.

b) cópia autenticada do Certificado ou Declaração de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

c) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação.

5.22 O Certificado ou Declaração mencionado na opção "b" do subitem 5.21 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

5.23 Não serão computados como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, livros e artigos publicados e serviços voluntários.

5.24 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou certificado/declaração de conclusão de curso ou, ainda, ata de defesa de dissertação ou tese expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

5.25 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição pública de Ensino Superior no Brasil.

5.26 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos além dos títulos relacionados no quadro de títulos.

5.27 Poderão ser solicitadas, a critério da SECJ ou da Cops, informações complementares relacionadas aos títulos, objetos de avaliação.

5.28 O resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

6. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

6.1 Somente serão contratados os candidatos que participarem do curso de Formação Inicial de 160 (cento e sessenta) horas, de caráter obrigatório, para as funções de Educadores de Áreas Específicas, Educadores de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional, e em conformidade com o número de vagas oferecido por município de vaga e por função.

6.2 Poderá ser convocado um número maior de candidatos, de acordo com a necessidade e a critério da Secretaria da Criança e da Juventude.

6.3 O curso de Formação Inicial antecede o início das aulas e a contratação. Os participantes receberão auxílio financeiro para custeio de deslocamento e alimentação durante o período da Formação Inicial.

6.4 Será divulgada no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a relação final de profissionais selecionados para contratação, em conformidade com o número de vagas oferecido por função/município de vaga.

7. DOS RECURSOS

7.1 No dia 19 de janeiro de 2009, às 17h, será divulgada a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço eletrônico: www.cops.uel.br.

7.2 A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.5 deste Edital.

7.3 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.4 A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.5 deste Edital.

7.5 Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, em Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.4 deste Edital, aos cuidados da Cops.

7.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.7 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva ou da pontuação da Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentados.

7.8 A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

7.9 Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital), bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

7.10 Os recursos referentes à Prova Objetiva serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, que emitirá parecer no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos das Provas Objetivas será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no endereço eletrônico www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da Cops pelo prazo de 15 dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

7.11 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.12 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.13 Os recursos referentes à Prova de Títulos serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, que emitirá parecer no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da Cops pelo prazo de 15 dias a contar da divulgação dos resultados dos recursos.

7.14 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Noções de Educação de Jovens e Adultos ou de Educação de Jovens e Adultos , quando couber;

d) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Programa Pedagógico do Projovem Urbano, quando couber;

e) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos em Informática, quando couber;

f) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Língua Portuguesa, quando couber;

g) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Matemática, quando couber;

h) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais / Atualidades;

i) maior idade.

9. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Após a análise dos recursos, a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final por função/município, nome e RG.

9.2 A classificação final no Processo Seletivo Simplificado será obtida através da média aritmética ponderada da pontuação obtida pelo candidato nas Provas Objetiva e de Títulos:

PF = (3 × PO + 2 × PT) / 5, sendo:

PF - a pontuação final do candidato;

PO - a pontuação obtida na Prova Objetiva;

PT - a pontuação obtida na Prova de Títulos.

9.3 O resultado final será homologado e divulgado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, e mediante divulgação na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão aproveitados nas localidades para as quais fizeram a opção de vaga, conforme item 2 deste Edital.

10.2. É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários, a critério da SECJ.

10.3. Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 10.2 deste Edital, a SECJ não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.4. Nos casos em que a vaga for destinada para um município específico (conforme indicado na coluna "Municípios", no subitem 2.1 deste Edital), e o candidato inscrito para essa vaga for convocado para ocupá-la e se recusar a fazê-lo, será considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.5. Quando uma vaga prevista para um município específico não for preenchida por falta de candidatos aprovados, poderá ser oferecida a candidatos aprovados para a mesma especialidade em outros municípios, respeitada a ordem de classificação geral e as seguintes determinações:

10.5.1. O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, devendo preencher o Termo de Desistência Temporária; o não preenchimento deste documento acarretará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado;

10.5.2. O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu e aceitá-la, deverá assinar o Termo de Aceitação da Vaga;

10.5.3. Será eliminado o candidato que recusar o preenchimento de um dos dois termos mencionados nos subitens 10.5.1 e 10.5.2;

10.5.4. O candidato que por duas vezes recusar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu, não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo da opção feita no ato de inscrição.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital específico que será publicado no site www.cops.uel.br.

11.2. O candidato que não atender ao prazo estabelecido no Edital de convocação e deixar de comparecer no local indicado, bem como o candidato que não satisfizer as exigências previstas neste Edital para contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, reservando-se à SECJ o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A admissão do candidato na função está condicionada ao atendimento e comprovação (fotocópia e original dos documentos) dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1o do Art. 12 e Decreto nº 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) Atender aos requisitos de escolaridade e de experiência profissional constantes do Anexo I deste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

e) Declaração de que cumprirá escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da SECJ;

f) Não estar em exercício remunerado de qualquer emprego, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquias vinculadas à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público (permitido somente para os empregos em que a Legislação autorize o acúmulo);

g) Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do emprego público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;

h) Não estar em licença sem vencimento, decorrente de vínculo com empresa pública;

i) Não receber proventos de aposentadorias ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) Cédula de Identidade (RG);

l) Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado;

m) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (02 turnos);

n) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

o) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

p) Documento de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista (se candidato do sexo masculino);

q) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 (dezoito) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos, se universitário;

r) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

s) Atestado de Antecedentes Criminais;

t) Número da Conta Corrente no Banco do Brasil (caso possua);

u) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego; carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a Legislação autorize o acúmulo);

v) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

w) Atestado médico de capacidade plena para exercício da função.

12.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade e de experiência profissional estabelecidos no Anexo I deste Edital e dos demais requisitos constantes no subitem 12.1 deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.

12.3. Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

12.4. Serão aceitas também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar convalidado pela instância superior àquela que promoveu o curso.

12.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados por instituição pública de ensino, de acordo com a legislação vigente, e apresentados por meio de tradução juramentada.

12.6. A comprovação da experiência exigida como requisito para contratação na função deverá ser efetuada, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou certidão, da qual conste, em seus registros, que o candidato exerceu atribuições afins às inerentes à função.

12.7. Não serão admitidos ex-empregados da SECJ que tenham sido desligados por justa causa.

12.8. A contratação será efetuada em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias. Nesse período o empregado será submetido à avaliação da SECJ, sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar; caso aprovado, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado; caso não atenda às expectativas da SECJ, o contrato de experiência será rescindido com o pagamento das verbas remuneratórias, na forma da lei.

12.9. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição, classificação, convocação e contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, de responsabilidade da SECJ, serão feitas no Diário Oficial do Estado do Paraná, e, a seu critério e conveniência, em jornais de grande circulação.

13.2. Os candidatos que aceitaram vaga em localidade diversa da de opção, não terão qualquer acréscimo remuneratório.

13.3. Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do Processo Seletivo Simplificado.

13.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, a prova e/ou contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

14.2. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após o quê deverá o endereço ser mantido atualizado junto à SECJ para a hipótese do referido órgão julgar necessário o contato individual com o candidato.

14.3. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a contratação na função.

14.4. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

14.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

14.6. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

14.7. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL, em conjunto com a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ.

Curitiba, 13 de novembro de 2008.

Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da
Juventude

ANEXO I - EDITAL Nº 001/2008

FUNÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS

Descrição Sumária da função - Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas em informática educativa como recurso pedagógico e suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão e cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

Função:

Educador de Ciências Humanas

Jornada Semanal:

30 horas.

Remuneração Bruta:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos: Licenciatura plena em História, Geografia, Ciências Sociais ou Filosofia.

 

Função:

Educador de Ciências da Natureza

Jornada Semanal:

30 horas.

Remuneração Bruta:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos: Licenciatura Plena em Ciências, Biologia, Física ou Química.

 

Função:

Educador de Língua Inglesa

Jornada Semanal:

30 horas.

Remuneração Bruta:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos: Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

Função:Educador de Língua Portuguesa
Jornada Semanal:30 horas.
Remuneração Bruta:R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Requisitos: Licenciatura Plena em Letras, habilitação em Língua Portuguesa.
 
Função:Educador de Matemática
Jornada Semanal:30 horas.
Remuneração Bruta:R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Requisitos: Licenciatura Plena em Matemática.

 

EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

Descrição Sumária da Função - Ministrar aulas ligadas à temática da participação cidadã e direitos sociais, utilizando-se do material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Realizar oficinas temáticas com os jovens que desenvolvam conceitos e praticas de trabalhos coletivos e solidários, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, desenvolver projetos de ação com unitária com os jovens em áreas vulneráveis da com unidade, desenvolver ações de participação e interesse público bem como orientar a construção e execução do Plano de Ação Comunitária - PLA. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

Função:

Educador de Participação Cidadã

Jornada Semanal:

30 horas.

Remuneração Bruta:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos: Curso de Graduação em Nível Superior em Serviço Social.

 

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição Sumária do Cargo - Ministrar aulas de Formação Técnica Geral e de formação técnica específica do arco ocupacional, utilizando-se do material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Desenvolver pesquisas relacionadas aos arcos ocupacionais visando ampliar as possibilidades de atuação dos jovens na área específica. Planejar e realizar atividades relacionadas com: o domínio de conceitos básicos para o trabalho; o conhecimento do mundo do trabalho; o conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnico-práticas dos alunos no laboratório. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

Função:

Profissional do arco Educacional Administração

Jornada Semanal:

30 horas.

Remuneração Bruta:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos: Curso de Graduação em Nível Superior em Administração.

 

Função:

Profissional do arco Educacional Telemática

Jornada Semanal:

30 horas.

Remuneração Bruta:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos: Formação técnica, em Ensino Médio ou pós-médio, na área de informática.

 

Função:

Merendeiro(a)

Descrição Sumária da Função - Preparação da merenda. Distribuição da merenda aos alunos. Manter a cozinha, utensílios, equipamentos e despensa em rigorosas condições de higiene. Manter os alimentos armazenados em condições e locais apropriados. Auxiliar sempre que necessário em outros setores da unidade escolar; colaborar, eventualmente, no cuidado direto com o educando. Comparecer às reuniões sempre que solicitado e submeter-se a treinamento sempre que convocado. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

Jornada Semanal:

20 horas

Remuneração Bruta:

R$ 600,00 (seiscentos reais).

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

ANEXO II - EDITAL Nº 001/2008

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL - Merendeiro(a)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e de ordem prática. Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Matemática financeira. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noção de funções. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Noções de estatística: tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Noções gerais sobre temas da vida econômica, social, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente. Saúde e Educação. Cidadania e Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MERENDEIRO(A): Noções básicas de alimentação. A importância de uma alimentação equilibrada para a manutenção da saúde: princípios básicos. Noções básicas de higiene e limpeza: higiene e cuidados pessoais; limpeza da cozinha; limpeza do ambiente de trabalho; higiene dos alimentos; higiene e manipulação de alimentos; requisitos de boas práticas aos manipuladores de alimentos. Noções de segurança no trabalho: uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de acidentes de trabalho; aspecto de segurança coletiva e individual. Processo de produção de refeições: noções básicas de preparo de alimentos; boas práticas na estocagem de alimentos; boas práticas no preparo de alimentos; boas práticas na conservação de alimentos; boas práticas no recebimento dos alimentos. Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.

FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambigüidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

NOÇÕES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos. A Educação de Adultos em diferentes momentos do desenvolvimento da sociedade brasileira. Política e legislação educacional contemporânea para a EJA. A oferta de Educação de Adultos no Estado do Paraná: o público estatal e o privado. Os sujeitos da Educação de Jovens e Adultos: educadores e educandos. Diversidade cultural dos educandos da EJA. A cultura oral, rural e popular. Condições concretas de vida do adulto. Escolarização do trabalhador: fundamentos para a luta cotidiana. Processo de ensino e aprendizagem do Jovem e Adulto. A relevância de Freire para a EJA no Brasil e no Mundo.

PROGRAMA PEDAGÓGICO DO PROJOVEM URBANO: Histórico do ProJovem - Informações Gerais. Projeto Pedagógico - Concepções; Objetivos e Finalidade; Desafios. Currículo - Concepções; Dimensões; Eixos Integradores; Diretrizes; Organização. Organização do Trabalho Pedagógico - Concepções de gestão; Organização de Espaços e Tempos; Funções e atribuições de professores e educadores; Saberes Necessários. Avaliação - Concepções; Modalidades; Funções. PPI - Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano (disponível no site: www.secj.pr.gov.br e www.pr.gov.br).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ARCO DE QUALIFICAÇÃO EM TELEMÁTICA: O trabalho do operador de microcomputador, do helpdesk, do operador de telemarketing (vendas) e do assistente de vendas (informática e celulares). Microinformática: conceitos de organização e arquitetura de computadores: sistemas de numeração, unidade central de processamento, hierarquia de memórias, dispositivos de memória, dispositivos periféricos, placa-mãe, chipset, barramentos. Sistemas operacionais: software básico, aplicativos e utilitários, ambientes Windows e Linux, instalação e configuração. Pacote Office. Pacote BROffice. Instalação, configuração e operação de equipamentos de informática. Proteção de equipamentos de informática e de sistemas de informática. Segurança física e lógica: backup, medidas de prevenção contra vírus, firewall. Noções de comunicação de dados e redes de computadores: terminologia, meios de transmissão, topologias, protocolos, interconexões de redes, equipamentos, TCP/IP, comunicação wireless. Web: internet x intranet. Navegação e pesquisa. Correio eletrônico. HTML e construção e páginas para Web. Suporte, apoio e atendimento a usuário: prestação de serviço e suporte às áreas usuárias, execução de rotinas e orientação de usuários quanto aos procedimentos de segurança de dados e acesso aplicados na instalação, mantendo atualizado e em operação softwares antivírus. Disseminação de conhecimentos de microinformática e utilização da Internet. Helpdesk. Telemarketing (vendas). Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA: Operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: A Educação de Jovens e Adultos no Brasil e no mundo: história, política, conceito e cultura - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos: tendências. A Educação de Adultos em diferentes momentos do desenvolvimento da sociedade brasileira. Política e legislação educacional contemporânea para a EJA. A oferta de Educação de Adultos no Estado do Paraná: o público estatal e o privado. Fundamentos Epistemológicos da Educação de Jovens e Adultos - Os sujeitos da Educação de Jovens e Adultos: educadores e educandos. Diversidade cultural dos educandos da EJA. A cultura oral, rural e popular. Condições concretas de vida do adulto. Escolarização do trabalhador: fundamentos para a luta cotidiana. A epistemologia do aluno adulto. A organização da prática pedagógica em Educação de Jovens e Adultos - Construção do projeto político pedagógico e do planejamento participativo nas ações educativas com jovens e adultos. Avaliação em Educação de Jovens e Adultos. Processo de ensino e aprendizagem do Jovem e Adulto. O Legado de Paulo Freire para a Educação de Jovens e Adultos - A relevância de Freire para a EJA no Brasil e no Mundo.

PROGRAMA PEDAGÓGICO DO PROJOVEM URBANO: Histórico do ProJovem - Informações Gerais. Projeto Pedagógico - Concepções; Objetivos e Finalidade; Desafios. Currículo - Concepções; Dimensões; Eixos Integradores; Diretrizes; Organização. Organização do Trabalho Pedagógico - Concepções de gestão; Organização de Espaços e Tempos; Funções e atribuições de professores e educadores; Saberes Necessários. Avaliação - Concepções; Modalidades; Funções. PPI - Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano (disponível no site: www.secj.pr.gov.br e www.pr.gov.br).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS: Concepções de tempo e espaço nas ciências sociais, história e geografia. Indivíduo, cultura, memória e constituição de identidades. Trabalho, juventude, cultura, patrimônio cultural e sociedade. As dimensões: histórica, econômica, política e socioambiental do espaço geográfico. Territórios, nações, industrialização, urbanização, migração, trabalho e globalização na perspectiva das disciplinas de história e de geografia. Produção capitalista: os diferentes ritmos de produção e sua configuração espacial. Diversidades regionais, étnicas, religiosas e culturais e a constituição da infância e da juventude. Ciência, tecnologia, meios de comunicação de massa, informações, representações cartográficas (maquetes, plantas e mapas), meio ambiente e globalização. O trabalho nos espaços rurais e urbanos no Brasil. Diferenças, desigualdades regionais e população no Brasil. A Lei n. 10.639/03 e os conteúdos de história e cultura afro-brasileira e africana. Política, Estado, ideologias, cidadania e democracia no mundo e no Brasil. Movimentos sociais, movimentos políticos e participação juvenil. Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.

EDUCADOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA: Classificação dos seres vivos. Células procariontes e eucariontes. Ecossistema: ciclo da matéria e fluxo unidirecional de energia; níveis tróficos e relações ecológicas. Alimentos e seus principais constituintes: carboidratos, proteínas, lipídios e vitaminas e suas funções no corpo humano. Noções de biotecnologia e conservação de alimentos. Sexualidade: adolescência e puberdade; métodos contraceptivos e doenças sexualmente transmissíveis. Drogas: a dependência e os problemas sociais. Ciclo da água. Tratamento e distribuição de água encanada. Contaminação das águas e as doenças. Poluição da água, ar e solo. Chuva ácida. Efeito estufa e aquecimento global. Lixo e qualidade de vida: tratamento e reaproveitamento. Rotação e translação terrestres. Movimento e repouso: velocidade e aceleração. Trabalho e conservação de energia. Energia potencial e cinética. Máquinas simples. Ondas mecânicas e eletromagnéticas: funcionamento de equipamentos (rádio, TV e telefonia celular). Propriedades das ondas: refração, reflexão e absorção. Instrumentos ópticos: luneta, microscópio, telescópio e laser. Imagens em espelhos: planos, côncavos e convexos. Espectro luminoso. Energia elétrica: produção e distribuição; motores elétricos. Combustíveis fósseis. Fontes alternativas de energia: biomassa e os efeitos das tecnologias limpas no ambiente. Os símbolos e os elementos. As fórmulas e as substâncias. Substâncias químicas e suas propriedades: ácidos e bases, puras e misturas (homogêneas e heterogêneas). Relação entre massa e volume. Conservação da massa. Reações químicas: reagentes e produtos; oxi-redução e combustão. Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.

EDUCADOR DE LÍNGUA INGLESA: Teorias do conhecimento: comportamental, desenvolvimental, sócio-histórico-cultural. Abordagens de ensino-aprendizagem de inglês. Inglês como língua internacional, prática de inclusão social. Transdisciplinaridade, interdisciplinaridade e multidisciplinaridade. Teorias de análise da linguagem. Educação e democracia. Novas tecnologias de informação: como instrumento pedagógico para o trabalho docente; como ferramenta de inclusão digital. Capacidade de compreender os pontos principais de um texto em língua inglesa sobre assuntos comuns relativos a trabalho, estudo, lazer ou acontecimentos cotidianos. Capacidade de compreender, em língua inglesa, a descrição de experiências e acontecimentos, sonhos e ambições, bem como de razões e explicações para opiniões e planos. Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.

EDUCADOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética/fonologia: Reconhecimento e classificação dos fonemas; letra e fonema; sílaba/divisão silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafo; hífen; ortografia e reforma ortográfica; tonicidade e acentuação gráfica; paronímia e homonímia. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; morfema; neologia; classes de palavra: SUBSTANTIVO (formação, classificação, flexão, função sintática), ARTIGO (classificação, propriedade, emprego, função sintática), ADJETIVO/LOCUÇÃO ADJETIVA (classificação, emprego, grau, flexão, função sintática), NUMERAL (classificação, flexão, emprego, função sintática), PRONOME/LOCUÇÃO PRONOMINAL (classificação, colocação, em prego, flexão, função sintática), PREPOSIÇÃO/LOCUÇÃO PREPOSITIVA (classificação, emprego, crase), ADVÉRBIO/LOCUÇÃO ADVERBIAL (classificação, emprego, grau, posição no período, função sintática), VERBO/LOCUÇÃO VERBAL (estrutura, emprego, formas nominais, gerundismo, aspecto, modo, conjugação dos verbos regulares e de alguns irregulares mais freqüentes [pôr, haver, ter, ser, estar, trazer, fazer, dizer], tempos simples e compostos, transitividade verbal, emprego do infinitivo), CONJUNÇÃO/LOCUÇÃO CONJUNTIVA (classificação [coordenativas e subordinativas], emprego), INTERJEIÇÃO (classificação, ortografia e emprego); concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; frase (verbal e nominal), oração (coordenadas e subordinadas, intercaladas e reduzidas; identificação e classificação dos termos em essenciais, integrantes e acessórios) e período (simples e com posto); pontuação (vírgula, ponto, ponto-e-vírgula, dois-pontos, travessão, parênteses, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências). Texto e discurso: coesão e coerência; anáfora e catáfora, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade, informatividade, intertextualidade; narração, descrição, dissertação e argumentação; gêneros textuais/discursivos. Semântica: linguagem denotativa e conotativa; diferentes efeitos de sentido; anacoluto, antítese, antonomásia, cacófato, comparação, elipse, eufemismo, hipérbato, hipérbole, ironia, metáfora, metonímia, paradoxo, paranomásia, perífrase, pleonasmo, silepse, zeugma; sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia. Variação lingüística: diafásica, diastrática, diatópica e diacrônica; norma e preconceito; modalidade oral e modalidade escrita; gíria e jargão; diferenças nos planos lexical, fonético e sintático; português europeu e português brasileiro. Leitura: conhecimento lingüístico e de mundo; compreensão e interpretação; inferências. Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.

EDUCADOR DE MATEMÁTICA: Números e álgebra: conjuntos numéricos, múltiplos e divisores, potenciação e radiciação, equações e inequações, razão e proporção, regra de três, potenciação e radiciação, polinômios, sistemas lineares, matrizes, determinantes e variação de grandezas, produtos notáveis. Grandezas e medidas. Funções: afim, quadrática, polinomial, exponencial, logarítmica, trigonométrica, modular, progressão aritmética e geométrica. Geometrias: geometria plana, geometria espacial, geometria analítica e geometrias não-euclidianas. Tratamento da informação: dados, tabelas, gráficos e porcentagem, análise combinatória, binômio de Newton, noções de probabilidade, estatística, matemática financeira. Tendências em Educação Matemática: Resolução de Problemas, Modelagem, Etnomatemática, Mídias Tecnológicas. Fundamentos teórico-metodológicos propostos nas diretrizes curriculares de matemática para a educação básica do Estado do Paraná. Dimensão histórica da disciplina Matemática. Análise e interpretação de resolução de problemas relativos a conhecimentos de Matemática. Aplicação de conhecimentos de Matemática para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos matemáticos. Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações inerentes à Matemática. Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.

EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: Técnicas e dinâmicas de grupo. Análise de processos grupais. Análise de conjuntura. Análise institucional. Trabalho em redes. Projeto de Intervenção social em equipe interdisciplinar. Categorias do método em Marx. Avaliação de políticas públicas e projetos sociais. Participação social: aspectos presentes no processo participativo da comunidade. Concepção de juventude. Protagonismo juvenil. Conceito de vulnerabilidade social. Preconceito: conceito e principais expressões no Brasil. Direitos sociais e de cidadania. Política social e questão social na contemporaneidade. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069 de 13/07/1990. Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/93 de 13/03/1993 com as alterações introduzidas pelas resoluções nº 290/94 e nº 293/94). Sistema Único de Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de 07/12/1993. Lei de Regulamentação Profissional do Assistente Social nº 8.662 de 07/06/1993. Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO ARCO EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO: Arte e trabalho, os jovens e o trabalho; o trabalho como técnica: como fazer. Finalidade do trabalho: para que fazer; o trabalho como realização; qualidade de vida e qualidade no trabalho. Relações de trabalho; leis trabalhistas, conquista dos trabalhadores, órgãos do trabalho; flexibilização das relações de trabalho. Formação Técnica Geral, importância; preparação do trabalho e execução de tarefas específicas. A mobilidade profissional; a valorização do trabalhador. Técnica, Tecnologia e Ciência. Mobilidade: adaptação e desafio; migração, um fenômeno coletivo. O processo de urbanização e a questão do emprego; reestruturação produtiva e emprego; flexibilidade e mudanças; trabalho qualificado e precarização.Terceirização. Profissões que se transformam. Atividades industriais e atividades de serviços. Hierarquia organizacional; Cargos e funções; fluxograma: a seqüência da produção. Clientes e fornecedores. Cadeias produtivas; organização, divisão e controle do trabalho. O crescimento do setor de serviços. Cultura e imigração. O processo de trabalho: histórico e conseqüências. Trabalho em linha e em grupo; trabalho artesão. O processo de trabalho na prestação de serviços. Trabalho de retaguarda e trabalho na linha de frente. A qualidade e o processo de produção. A qualidade na perspectiva do cliente. A necessidade de mudar a organização do trabalho. O planejamento da produção: por que planejar, controlar, programar. O Planejamento, Programação e Controle de Produção (PPCP) na Fabricação de Produtos. Controle no Processo Industrial. Emprego e empreendedorismo; possibilidades de trabalho: trabalhador autônomo, cooperativas e empreendimentos solidários; coopergatos ou cooperfraudes. Comunicação e trabalho: tipos de comunicação presentes em atividades de trabalho. O poder dos grandes meios de comunicação no mundo de hoje. A comunicação no trabalho: procurando trabalho; comunicação verbal e comunicação não verbal no trabalho; comunicação oral no trabalho; comunicação escrita no trabalho. A comunicação nas atividades de trabalho: comunicações anteriores ao trabalho; comunicações que fazem parte das atividades; comunicações posteriores ao trabalho. O trabalho do arquivador, do almoxarife, do contínuo (office-boy/office-girl) e do auxiliar administrativo. Conteúdo específico sobre temas contidos na descrição sumária da função.