Prefeitura de Minduri - MG

Notícia:   57 vagas serão oferecidas em Concurso da Prefeitura de Minduri - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2011

PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI-MG torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de Cargos Públicos vagos, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital, na Lei Municipal nº. 589/94 e alterações, na Lei Orgânica Municipal de Minduri-MG, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição Federal.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado na Cidade de Minduri-MG, sob a responsabilidade da LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA e da Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Minduri­MG, criada pela Portaria nº. 475/2011, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.

2. O Concurso constará de Prova de Conhecimentos Específicos (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para cargos cuja exigência de escolaridade seja de nível superior.

3. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Minduri-MG, conforme Anexo I, deste Edital, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, previsto neste Edital.

4. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento demandada no Concurso.

5. Os candidatos investidos no cargo serão regidos pelo Regime Estatutário, instituído pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Minduri-MG e legislação municipal pertinente, e ficarão sujeitos à respectiva carga horária semanal do cargo.

6. O Conteúdo Programático das provas, bem como a bibliografia consta do Anexo II deste Edital.

7. Todas as informações pertinentes ao presente concurso público, tais como edital na integra, conteúdo programático, avisos, editais complementares, etc, poderão ser obtidas gratuitamente no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, ou ainda na sede da Prefeitura Municipal de Minduri-MG.

8. Os Cargos, a remuneração mensal, o total de vagas, as vagas reservadas à portadores de deficiência são estabelecidas no Anexo I deste Edital.

II. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO I: - Operação de máquinas de calcular. - Capacidade Física. - Habilidade para manter boas relações com o público em geral. -Conhecimento prático de datilografia. Atribuições: - Executar trabalhos de datilografia em geral. - Auxiliar á secretaria da Prefeitura. - Auxiliar o serviço de tributação. - Realizar trabalho de conferência de documentos. - Arquivar documentos, papéis e impressos. - Manter sobre controle os livros e documentos da biblioteca. - Secretariar trabalhos de escolas. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. AGENTE ADMINISTRATIVO IV - Atribuições: - Executar trabalhos referentes à contabilidade da prefeitura. - Promover e analisar todos os assentamentos sobre a vida funcional dos servidores. - Analisar a concessão de férias, licença e todo e qualquer afastamento do servidor. - Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua responsabilidade. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

ASSISTENTE SOCIAL - Atribuições: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem como programas de trabalho referente ao serviço social. Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional. Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias. Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento. Estudar os antecedentes da família. Participar de seminários. Orientar os pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Atribuições: - Operar máquinas fotocopiadoras. - Efetuar trabalho de telefonista. - Auxiliar nos trabalhos da JSM. - Auxiliar a secretaria MTPS. - Auxiliar serviço de cadastro. - Auxiliar os trabalhos de assistência social. - Efetuar trabalho de escrituração no posto de saúde. - Marcar consultas nos postos de atendimento. - Orientar pacientes quanto à higiene de alimentos e prevenção de doenças. - Auxiliar servidores superiores quando solicitados. - Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

AUXILIAR DE SECRETARIA. Atribuições: - Auxiliar em todas as atividades pertinentes à Secretaria da Escola. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES: Atribuições: - Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-finados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidado para evitar danos e perdas materiais. - Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina das escolas. Limpando-as e conservando-as para manter a ordem e higiene locais. - Repor nas dependências sanitárias das escolas o material necessário para sua utilização. - Executar serviços de limpeza e conservação de instalações. Móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas unidades escolares. - Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS: Atribuições: - Repor nas dependências sanitárias das escolas o material necessário para sua utilização. - Executar serviços de limpeza e conservação de instalações. Móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas unidades de trabalho. - Promover a limpeza e conservação externa do prédio da Prefeitura. - Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Atribuições: - Atribuições inerentes à qualificação profissional. - Atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de exames em geral, auxiliando tratamentos clínicos e cirúrgicos, da população carente em geral, alunos da rede escolar de ensino e dos servidores públicos municipais dependentes.

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TV E INFORMÁTICA: Atribuições: - Fazer a manutenção e consertos dos equipamentos de estação repetidora de televisão. - Operar as tarefas entre um computador e a internet. - Montar e atualizar a página do município de Minduri. - Gerenciar conteúdo e e-mails da página de Minduri. - Decidir a tecnologia que será utilizada, os servidores e provedores e a estrutura em geral da página de Minduri. - Cuidar da segurança dos sistemas de informações da administração. - Gerenciar os Bancos de Dados que não da responsabilidade de terceiros. Estar atualizado em relação às TI (Tecnologia da Informação). - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

FISIOTERAPEUTA: Atribuições: - Técnicas e principio de tratamento, indicações e contra indicações dos principais recursos físicos terapêuticos (temoterapia, eletroterapia, fototerapia e hidroterapia). - Realizar tratamento de recuperação ortopédica, reumatológica, cardíaca e neurológica. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

MÉDICO -CLÍNICO GERAL: Atribuições: - Presta atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientado-os no tratamento. - Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade.- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

MOTORISTA I: Atribuições: - Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior. - Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água é óleo, testar os freios e parte elétrica. - Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la ás autoridades competentes, quando solicitado. - Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, matérias e máquinas da Prefeitura. - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

NUTRICIONISTA: : Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município; coordenar as atividades de nutrição escolar, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

OFICIAL ESPECIALIZADO I: Atribuições: - Executar serviços simples de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto e outros componentes para possibilitar a construção, reforma e reparos em obras diversas. - Executar serviços de raspagem de paredes, emassamento e pintura de paredes. - Executar serviços de hidráulica em geral. - Executar serviços de carpintaria, fazendo portais, janelas, consertando móveis entre outros. - Executar serviços de calçamento de ruas. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

OPERADOR DE MÁQUINA I: Atribuições: - Operar máquina operatriz e pequeno porte, principalmente tratores agrícolas, executando trabalhos variados, tais como: limpeza de ruas, preparação de terrenos para o plantio e outras cosas mais. - Zelar pela manutenção do equipamento efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento. - Montar e desmontar implementos para cada operação. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

OPERADOR DE MÁQUINA II: Atribuições: - Operar qualquer tipo máquina operatriz, executando trabalhos de limpeza de ruas, de estradas e preparação de terrenos para fins específicos. - Zelar pela manutenção do equipamento efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento. - Montar e desmontar implementos para cada operação. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

OPERÁRIO I: Atribuições: - Serão dimensionadas de acordo com a lotação servidor. - Efetuar atividades variadas e simples, como: Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores; Manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação. - Limpar as ruas da cidade, varrendo-as, recolhendo folhas secas. - Fazer serviço de coleta de lixo e entulhos. - Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Atribuições: - Orientar a aprendizagem do aluno. - Participar no processo do planejamento das atividades da escola. - Organizar e orientar jogos e atividades lúdicas corretamente, cuidando da postura correta dos participantes do respeito às normas do jogo/atividade, de assegurar o interesse de todos e do aproveitamento físico por parte dos jogadores/participantes. - Trabalhar as aptidões físicas relacionadas à saúde, o desenvolvimento de qualidades físicas, a condição aeróbia, a resistência muscular localizada, a força, a flexibilidade e o controle da composição corporal. - Exercícios técnicos: Natação. - Exercícios aeróbios: Caminhada, corrida, ciclismo, dança de salão. - Exercícios de Forças ou Resistidos: Musculação, ginástica localizada, hidroginástica. - Exercícios de Flexibilidade ou Mobilidade: Alongamentos, exercícios de flexibilidade.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Atribuições: - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola em que atuar. - Zelar pela aprendizagem dos alunos nas aulas de iniciação à informática. - Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos.

PROFESSOR II: Atribuições: - Exercer atividades de magistério até a 4ª série do 1º grau, visando a alfabetização de alunos. - Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino. - Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola. - Realizar trabalhos extra-classe, vinculados com o planejamento de suas atividades docentes, participação em reuniões e promoções do estabelecimento de ensino.- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

SERVIÇAL: Atribuições: - Fazer o serviço de faxina em geral. - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. - Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. - Arrumar banheiros e toaletes. - Coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados. - Varrer pátios. - Fazer café e eventualmente servi-los. - Elaborar e distribuir merenda escolar. - Executar tarefas afins.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) tiver obtido classificação no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c o inciso I do art. 37 da Constituição da República;

c) possuir, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

e) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Minduri-MG, para o ato de posse;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1, deste Capítulo, impedirá a posse do candidato, assegurando ao candidato o direito da ampla defesa e do contraditório.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2. Considerando que o concurso abrangerá todas as áreas da Administração Municipal e as provas poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário, não é aconselhável que o candidato se inscreva em mais de um cargo.

1.3. Os Valores das Taxas de Inscrições por cargo, ao Concurso Público em questão, estão dispostos no Anexo I, deste Edital.

2. As inscrições realizar-se-ão por meio da Internet, de acordo com o item 4, deste Capítulo, no período de 05 de Dezembro de 2.011 a 06 de Janeiro de 2.012, até às 20h00min (horário de Brasília), ou presenciais na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Minduri­MG, situada à Rua Penha, 99, Vila Vassalo, Minduri-MG, no mesmo período, no horário das 12:00 às 18:00 horas.

3. Para inscrever-se diretamente na sede da Prefeitura, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1. Comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Minduri-MG e:

a) retirar, gratuitamente o formulário da ficha de inscrição;

b) ler as informações relativas ao Concurso, preencher e assinar a ficha de inscrição;

c) estar munido de documento original de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras do CREA, CRO, CRA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/1997);

d) entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato que será anexado à ficha de inscrição;

e) efetuar o depósito, nos valores definidos no quadro abaixo, a favor da LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., Conta Corrente: n°. 665.388-X, Agência 3014-7 - Banco 001 - Banco do Brasil S/A.

f) entregar o comprovante de depósito da taxa de inscrição aos responsáveis pelo recebimento das inscrições presenciais que reterão a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, assim como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o candidato receberá o comprovante de inscrição definitivo - parte do candidato, devidamente carimbada, autuada assinada pelo(s) representante(s) da empresa executora, responsáveis pelo recebimento das inscrições.

3.2. O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque. Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.2.1. Em caso de devolução do cheque considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição, assegurando ao candidato o direito de efetivar o pagamento definitivo no prazo estabelecido no Item 2, deste Capítulo.

3.3. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento de mandato, que será retido no ato de inscrição, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, que ficará retida no ato da inscrição.

3.5. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Prefeitura Municipal de Minduri-MG, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

4.2. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Imprimir o boleto bancário pagável em qualquer banco, para pagamento do valor da inscrição correspondente.

4.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à data de encerramento das inscrições que o serviço bancário vier a funcionar.

4.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

4.6. A partir do 15º (décimo quinto) dia após o encerramento das inscrições será publicada no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Minduri-MG a lista contendo o nome dos candidatos inscritos por cargo oferecido no certame. De posse de tal lista o candidato deverá conferir a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax 0xx31 3024-2728 para verificar o ocorrido e sanar a eventual irregularidade.

4.7. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8. A Liberal Consultores Associados Ltda. e a Prefeitura Municipal de Minduri-MG não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica da rede mundial de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando comprovado que o fato impeditivo é de responsabilidade dos organizadores do certame, entretanto, em todos os casos, fica assegurando ao candidato o direito da ampla defesa e do contraditório.

5. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de Cargos disposto no Anexo I deste Edital.

5.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada, assegurado ao candidato o direito da ampla defesa e do contraditório.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Minduri-MG o dever de impugnar a inscrição ao Concurso Público daquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, em todos os casos, a oportunidade de apresentar as informações faltosas quando da publicação da listas de eventuais inscrições impugnadas, assegurando ainda ao candidato o direito da ampla defesa e do contraditório.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo ou do cargo propriamente dito.

7.1. Efetivada a inscrição, somente haverá hipótese de devolução da importância paga, mediante requerimento do candidato, acaso não realizado ou cancelado o Concurso, alterada a data de realização das provas ou excluído o cargo.

7.2. Em caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade, haverá a devolução integral da quantia ao candidato.

7.3. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após às 00:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à data de encerramento das inscrições.

8. Prefeitura Municipal de Minduri-MG e a Liberal Consultores Associados Ltda. eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

9. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº. 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.

10. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial (diretamente na sede da Prefeitura), no período de 01 e 02/12/2.011, na forma regulamentada neste Edital.

11. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Minduri-MG, os seguintes documentos:

11.1 Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

11.2 Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subseqüente.

11.3 No caso de servidor público, exonerado ou demitido, o candidato deverá apresentar a cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial.

11.4 Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

12. O candidato poderá ainda requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26/06/2007, conforme Decreto nº. 6.135/2.007, preenchendo o formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

12.1 A Comissão de Concurso Público, juntamente com a empresa responsável pela organização do concurso, consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição, além do site www.liberalconsultores.com.br, a relação dos pedidos deferidos ou indeferidos será publicada no dia 15 de Dezembro de 2.011, assegurado aos que tiverem seus pedidos indeferidos o direito de recurso e do contraditório junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de três úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de indeferimentos, podendo o referido recurso ser protocolado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Minduri-MG, ou através dos CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

13. Os documentos mencionados nos itens 11 deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.

13.1 A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.

14. A Prefeitura Municipal de Minduri-MG, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, objetivando subsidiar a Comissão na análise e no deferimento ou não do pedido e isenção.

15. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição em uma das formas de pagamento previstas e no prazo estabelecido neste Edital, para recebimento de inscrições.

16. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assim o requeira:

17.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

18. Se verificada falsidade de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório, será instaurado o devido processo legal para apuração das eventuais irregularidades.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1999 e pela Lei Estadual no 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. 2.2 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

5.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Prefeitura Municipal de MINDURI-MG, no endereço sito à Praça Cesário Alvim, 02, Centro, MINDURI, Minas Gerais, CEP 36.240-000, ou, ainda, mediante entrega de requerimento no Protocolo da Prefeitura Municipal no mesmo endereço.

6.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Prefeitura Municipal de Minduri-MG.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição fornecida pela LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2 deste Capítulo, assegurado ao candidato o direito devido processo administrativo com a garantia do contraditório e da ampla defesa.

9. O candidato portador de deficiência de que trata o item 1 deste Capítulo, se aprovado e classificado na forma deste Edital, será submetido à avaliação por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 43 do Decreto, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe Multiprofissional, prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 11.

9.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, cabendo recurso na forma do Capítulo XII.

10. As vagas definidas de acordo com o percentual estabelecido no item 2 deste Capítulo para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência imprevisível à época do provimento do cargo.

13. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos habilitados, classificados na forma do Capítulo XI, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

VI. DAS PROVAS

1 - O Concurso contará das provas objetivas, de acordo com as disciplina, número de questões e pontuação, conforme Quadro de Provas abaixo:

CARGO

PROVAS

N° QUESTÕES

PONTOS ATRIBUÍDOS

AGENTE ADMINISTRATIVO I

- Língua Portuguesa

- Noções de Informática

- Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

10

10

AGENTE ADMINISTRATIVO IV

- Língua Portuguesa

- Noções de Informática

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

10

10

ASSISTENTE SOCIAL

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Específicos

10

20

10

20

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

10

10

AUXILIAR DE SECRETARIA

- Língua Portuguesa

- Noções de Informática

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

10

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Práticos Específicos

10

10

10

10

10

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Práticos Específicos

10

10

10

10

10

10

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Específicos

10

20

10

20

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TV E INFORMÁTICA

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Específicos

10

20

10

20

FISIOTERAPEUTA

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Específicos

10

20

10

20

MÉDICO -CLÍNICO GEAL- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Específicos

10

20

10

20

MOTORISTA I- Língua Portuguesa

- Matemática

- Prova Prática

10

10

--

10

10

10

NUTRICIONISTA- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Específicos

10

20

10

20

OFICIAL ESPECIALIZADO I- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Práticos Específicos

10

10

10

10

10

10

OPERADOR DE MÁQUINA I- Língua Portuguesa

- Matemática

- Prova Prática

10

10

--

10

10

10

OPERADOR DE MÁQUINA II- Língua Portuguesa

- Matemática

- Prova Prática

10

10

10

10

10

10

OPERÁRIO I- Língua Portuguesa

- Matemática

- Prova Prática

10

10

10

10

10

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA- Língua Portuguesa

- Fundamentos da Educação

. Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

10

10

PROFESSOR DE INFORMÁTICA- Língua Portuguesa

- Fundamentos da Educação

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

10

10

PROFESSOR II- Língua Portuguesa

- Fundamentos da Educação

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

10

10

SERVIÇAL- Língua Portuguesa

- Matemática

- Prova Prática

10

10

10

10

10

10

2. As provas Objetivas de Conhecimentos, para todos os cargos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas (A,B,C e D), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo II do Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A aplicação da Prova Objetiva (primeira etapa do certame) está prevista para o dia 12 de Fevereiro de 2012 e serão realizadas na Cidade de Minduri, em locais e horários que serão divulgados previamente.

1.2 As provas terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3(três) horas.

2. Até o dia 20 de Janeiro de 2.012, será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais "Minas Gerais" - Publicações de Terceiros, nos Quadros de Avisos dos Poderes Executivos e Legislativo de MINDURI-MG e no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br., Edital de Convocação contendo a confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais onde as mesmas serão realizadas.

2.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o Horário de Brasília.

2.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou eventual adoção de horário de verão.

3. O candidato só poderá realizar as provas, na data, local e horário constantes do Edital de Convocação de que trata o Item 2, deste Capítulo.

4. Eventuais retificações de erros de digitação verificados na lista de candidatos quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

5. Caso haja inexatidão na informação relativa à Opção de cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Minduri-MG com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

5.1 A alteração de opção de Cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas.

5.2 Não será admitida troca de opção de Cargo em outras hipóteses que não a mencionada no item 5.1 deste Capítulo.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar qualquer um dos documentos de identidade originais elencados no item 3.1.c do Título IV - Das Inscrições.

6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

7.2 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

8. A correção das Provas Objetivas, far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

10. O candidato deverá marcar as respostas da Prova Objetiva, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

10.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

10.3 Durante a realização das Provas Objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos ou quaisquer anotações.

11. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição.

12. A Liberal Consultores Associados Ltda., objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-lo ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.

13. Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

14. Motivará a eliminação do candidato sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, assegurando ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

15. Será ainda excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 3.1.c do Capítulo II deste Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de material de consulta não permitido;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Liberal Consultores Associados Ltda. no dia das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

16. O candidato que terminar a prova antes do encerramento do período de sigilo que é de 02(duas) horas, entregará ao fiscal de sala o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas. Ao final da aplicação das provas o caderno será disponibilizado ao candidato, desde que identificado.

16.1 O Candidato que terminar a prova após o encerramento do período de sigilo, poderá deixar o local de aplicação da prova levando consigo o Caderno de Questões.

17. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

17.1 A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada a verificação da sua regularidade pela Liberal Consultores Associados Ltda, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva).

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso, assegurando ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados no Edital de Convocação.

21. O Gabarito das questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas, serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.liberalconsultores.com.br, em data e horário a ser comunicados na capa do Caderno da Prova Objetiva.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

1. As prova Objetivas de múltipla escolha (conhecimentos gerais, específicos e especializados) serão avaliadas em pontuação específica para o respectivo cargo, conforme disposto no Quadro de disciplina e número de questões, disposto no Capítulo VI deste Edital, cujo processamento dar-se-á por processo eletrônico, leitura ótica e sistema de processamento de dados.

2. Será considerado classificado na prova Objetiva de Conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos atribuídos à esta modalidade de prova, até três vezes o número de vagas oferecido para cada cargo, respeitados os empates na última colocação.

3. Os candidatos não-eliminados segundo os critérios definidos no item anterior, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes do total geral de pontos obtidos.

4. Os candidatos colocados em posição superior a três vezes o número de vagas oferecidas para o cargo na concorrência ampla ou para portadores de deficiência física, respectivamente, serão desclassificados do certame e como tal estarão demonstrados no resultado preliminar, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.liberalconsultories.com.br, nos Quadros de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Minduri-MG.

IX - DA APLICAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. Serão convocados, com antecedência mínima de 10(dez) dias, através de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais "Minas Gerais" - Publicações de Terceiros, nos Quadro de Avisos dos Poderes Executivos e Legislativo de Minduri e no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br. para Prova e/ou Testes Práticos (segunda etapa do certame), de caráter classificatório e eliminatório, os Candidatos aos Cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA I e II, OPERÁRIO I E SERVIÇAL, classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos até três vezes o número de vagas oferecidas para o respectivo cargo, respeitados os empates na última colocação.

2. A Prova e/ou Testes Práticos de que trata este Capítulo, valerão 10 (dez) pontos para todos os cargos e será exigido para classificação, a obtenção de no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova e/ou testes práticos, sem prejuízo da pontuação mínima e condições de classificação exigidas na prova objetiva de conhecimentos.

3. A prova prática terá o caráter eliminatório e classificatório, constará de avaliação do conhecimento e das habilidades do candidato na execução dos serviços pertinentes ao cargo concorrido, que poderá ser realizada com a execução das tarefas pertinentes ao cargo, ou com a exposição pelo candidato na forma escrita de como executar determinada tarefa pertinente ao cargo concorrido, ou ainda, através de entrevista prática.

4. A prova prática será realizada sob a orientação e avaliação de profissional técnico devidamente habilitado na respectiva área, em se tratado de execução prática ou entrevista prática.

5. As provas praticas para os cargos de Motoristas e Operadores de Maquinas serão realizadas sob orientação, supervisão e avaliação de profissionais do DETRAN-MG ou por ele credenciados.

5.1 O desempenho do candidato na prova prática será registrado pelo Examinador em Laudo Individual de Avaliação.

6. O candidato deverá comparecer no local pré-estabelecido, para prestar a prova e/ou teste prático munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição no concurso, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.1 Os candidatos aos cargos de Motoristas e Operadores de Máquinas deverão comparecer munidos dos documentos de identidade original, comprovante de inscrição no concurso, além da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o respectivo cargo. A não apresentação da CNH implicará na eliminação do candidato e seu impedimento de realizar a prova prática.

6.2 O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova e/ou teste prático, será, automaticamente, eliminado do concurso.

7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova prática ou sua realização fora da data, do horário, do local pré-determinados.

8. A prova prática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

9. O candidato será considerado desclassificado e consequentemente eliminado do concurso, se obtiver, nota inferior à 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova prática, ou seja, nota inferior à 5 (cinco) pontos.

10. Para o cargo de MOTORISTA I - a Provas e/ou Testes Práticos de Direção Veicular, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

10.1 Para a prova prática de direção poderá ser utilizado um veículo compatível com a CNH exigida para a categoria pretendida.

10.2 A prova prática consistirá de verificação da prática de direção, em percurso a ser determinado por ocasião da realização da prova, seguindo em área urbana aberta a outros veículos.

10.3 O tempo de duração da prova prática de direção não deverá exceder 30 minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

10.4 A pontuação na prova prática de direção dar-se-á da seguinte forma: Descontos: faltas graves: 2 pontos; faltas médias: 1 pontos e faltas leves: 0,5 ponto, conforme a seguir:

a) faltas graves: descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive; entrar na via principal sem o devido cuidado; usar a contramão de direção; subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar; deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação; deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência de via ou mudança de direção; exceder a velocidade da via; perder o controle da direção do veículo em movimento; deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la; deixar de usar o cinto de segurança; desengrenar o veículo quando em movimento; engrenar as marchas incorretamente; apoiar o pé no pedal de embreagem com o pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

b) faltas médias: executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições da via; interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão com imperfeição; usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; utilizar incorretamente os freios;

c) faltas leves: ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; utilizar incorretamente os instrumentos do painel; não estacionar o veículo à distância máxima de 20 cm do meio fio.

10.5 O candidato ao Cargo de Motorista inicia a prova prática de direção com um saldo positivo igual a 10 (dez) pontos

10.6 Será considerado APTO o candidato que após subtraído dos +10 (dez) pontos positivos, o total de pontos atribuídos às faltas cometidas durante a prova prática de direção, resultar com pontuação igual ou superior a cinco pontos.

10.7 Demais informações a respeito da prova prática, se necessárias, constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11. Para os cargos de OPERADOR DE MAQUINA I e OPERADOR DE MÁQUINA II - haverá Provas e/ou Testes Práticos de Direção, Operação e execução de serviços, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

Atividade a ser realizada com duração de até 30(trinta) minutos

Critérios de avaliação

Pontos

Livre circulação, cuja tarefa receberá, por critério de avaliação, a pontuação ao lado.

Realização de manobras

03 (três)

Realização de procedimentos práticos de funcionamento da máquina

03 (três)

Demonstração de disciplina, persistência e capacidade de concentração

02 (dois)

Demonstração da funcionabilidade dos equipamentos internos da máquina

02 (dois)

12. Para o cargos de OPERÁRIO I e SERVIÇAL - Haverá Provas e/ou Testes Práticos de conhecimento e execução de serviços pertinentes ao cargo, utilizando ferramentas e materiais empregados na construção civil, que serão ministradas por profissionais de Engenharia Civil, devidamente registrados no CREA-MG, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

12.1 A prova prática para os Cargos de que trata este item exigirá do candidato conhecimentos sobre ferramentas e materiais usados na execução das tarefas pertinentes aos cargos, em especial na capina e limpeza de determinada área, sendo o critério de avaliação seguinte:

Atividade a ser realizada com duração de até 1 (uma) hora

Critérios de avaliação

Pontos

Capinar uma área de, no máximo, 10m² (dez metros quadrados), determinada pela Banca Examinadora, varrição e remoção do material resultante, com duração de até 30(trinta) minutos, cuja tarefa receberá, por critério de avaliação, a pontuação ao lado.

Postura corporal durante a execução da tarefa

03 (três)

Correto manuseio das ferramentas

03 (três)

Disciplina, persistência e capacidade de concentração

02 (dois)

Tarefa executada com qualidade

02 (dois)

13. Na prova prática, admite-se notas inteiras ou com variações de 0,5(zero vírgula cinco) pontos.

X DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Os Títulos avaliados serão de caráter classificatório a todos os candidatos, cuja exigência de escolaridade seja de nível superior, classificados nas provas de Conhecimentos Objetiva de Conhecimentos.

1.1 Serão atribuídos aos títulos conforme valores individuais e máximos estabelecidos na tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS

. Especialização em área afim à profissão/cargo do candidato, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

2,0 (dois) pontos

Até o máximo de 10 (dez) pontos

. Mestrado na área afim à profissão/cargo do candidato, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

3,0 (três) pontos

. Doutorado em área afim à profissão/cargo do candidato, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

5,0 (cinco) pontos

2. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições, desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 10 (dez) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

3. Não serão aferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos neste Capitulo, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo.

4. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos até o 3º (terceiro) dial útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar do certame, diretamente no protocolo da Prefeitura ou via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) à Prefeitura Municipal de Minduri-MG em envelope lacrado e devidamente identificado - sito à Rua Penha, 99, Vila Vassalo, Minduri, Minas Gerais, CEP 37.447- 000

5. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada pelo candidato.

5.1 Os documentos deverão ser encaminhados no original ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

6. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 4, deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.

6.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 4 deste Capítulo.

7. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

8. Cada Título será considerado e avaliados um título de especialização, um título de mestrado e um título de doutorado, sendo vedada a cumulatividade de créditos para títulos semelhantes.

9. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, como também os Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

10. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, será deduzido da nota do candidato a pontuação atribuída aos seus títulos, consequentemente alterando a sua classificação final no certame, observado o devido processo legal.

XI DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório das notas obtidas nas provas de Objetivas de Conhecimentos + provas práticas (para os cargos exigidos) + pontos atribuídos aos Títulos (somente para cargos de escolaridade de nível superior), se houver, conforme o caso.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, o candidato mais velho.

4. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, esta será preenchida por candidato não portador de deficiência com observância da ordem classificatória.

6. O nome do candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não for comprovada, constará apenas da lista de classificação geral final.

XII DOS RECURSOS.

1. Será admitido recurso face à todas etapas do certame e decisões da Comissão de Concurso, em especial quanto:

a) ao indeferimento da inscrição ou do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva de Conhecimentos e gabaritos preliminares;

d) à Pontuação dos títulos;

e) ao resultado final preliminar;

f) à classificação final;

g) da decisão que indeferir o reconhecimento da deficiência do candidato em relação ao cargo.

2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos mencionados no item 1 deste Capítulo, poderão ser interpostos pelo candidato ou através de procurador legalmente constituído mediante juntada da respectiva procuração com poderes para interpor recursos em nome do candidato, devendo ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX, à Prefeitura Municipal de Minduri-MG - rua Penha, 99, Vila Vassalo, CEP 37.447-000 ou, alternativamente, a critério do candidato, poderão ser interpostos mediante a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (via fax no telefone (35) 3326-1219) que não prejudicará o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Protocolo da Prefeitura Municipal, necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo, ressalvado que o candidato que fizer uso deste tipo de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega no Protocolo da Prefeitura Municipal ou, ainda, por fim, poderão os recursos ser protocolados diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Minduri-MG, observado o horário de atendimento externo ao público de 12 às 18:00 horas.

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. O candidato deverá encaminhar o recurso em três vias (original e duas cópias). O recurso deverá ser digitado ou datilografado. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme sugestão (modelo)(*).

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI-MG

Candidato:______________________________________________

Nº. do Documento de Identidade:____________________________

Nº. de Inscrição:_________________________________________

Cargo: ________________________________________________

Nº. da Questão da prova:_____ (apenas para recursos sobre os itens 1 "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data:____ /_____/___

Assinatura:_____________________________________________

6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos, sejam pelo deferimento ou indeferimento, serão dadas a conhecer, coletivamente.

XIII. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento dos cargos dispostos neste Edital obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados segundo o número de vagas previsto neste Edital.

2. A lotação do servidor nomeado em função deste Concurso Público dar-se-á, de acordo com o interesse público, em todo o município, ou seja: Zona Urbana e Zona Rural.

3. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre o atendimento aos requisitos de provimento e, bem assim, que apresente:

- declaração de bens na forma da Lei Federal nº 8.730/93;

- declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, conforme dispõe o Inciso XVI do Artigo 37, da Constituição Federal.

4. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será apurada por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, para o ato da posse.

5. Dentro do limite de vagas reservadas para portadores de deficiência física, havendo candidatos classificados no certame, estes terão prioridade de nomeação sobre os demais candidatos.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de leis e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Minduri-MG, assegurado no prazo de validade do concurso o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado no concurso público oriundo deste edital, respeitado o número de vagas ofertadas e o prazo de validade do certame.

4. A aprovação do candidato excedente ao número de vagos abertas no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a convocação e nomeação destes excedentes condicionada ao interesse e conveniência da Administração Municipal e a existência de vagas criadas em lei, observado ainda o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

5. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Minduri-MG, após apreciados os recursos porventura interpostos e por proposta da Comissão Especial de Coordenação do Concurso.

6. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final e homologação.

8. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial - "Minas Gerais - Publicação de Terceiros e, ainda, na internet, no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br; no quadro de avisos localizado no saguão da Prefeitura e Câmara Municipal de Minduri-MG, além de emissoras de rádios locais e regionais.

9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão à expensas do próprio candidato.

10. A Prefeitura Municipal de Minduri não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 dirigir-se à sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

11.2 após a realização das provas, solicitar a correção por meio de correspondência a ser encaminhada ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de MINDURI-MG, endereçando-a ao Serviço de Pessoal.

12. A Prefeitura Municipal de Minduri-MG não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. Na hipótese de retificação do edital por determinação judicial ou administrativa emanada do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, deverá ser dada ampla publicidade das eventuais retificações nos mesmos meios utilizados para a publicidade do edital na sua redação original.

14. Todos os documentos referentes ao concurso público serão arquivados na Prefeitura Municipal pelo período de 06 (seis) anos a contar da homologação do Concurso Público, em conformidade com a Resolução nº. 14/2001 do Conselho Nacional dos Arquivos - CONARQ, podendo ser inutilizados após este tempo, salvo se houver ainda alguma pendência judicial.

15. As publicações no "Minas Gerais - Publicações de Terceiros", serão feitas na forma de "extrato", devendo o candidato tomar conhecimento do texto integral diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Minduri-MG ou através do endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação do Concurso em conjunto com a Liberal Consultores Associados Ltda.

Prefeitura Municipal de Minduri-MG, 27 de Setembro de 2011.

EDMIR GERALDO SILVA
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO:

1 - JOSÉ MAURÍCIO LANDIM

2 - LUCAS LOPES MAGALHÃES

3 - LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

CÓDIGO NO CONCUR- SO

Nº.

V
A
G
A
S

VAGAS RESERVADAS PORTADORES DEFICIÊNCIA

REMUNE- RAÇÃO INICIAL (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS (ESCOLA- RIDADE EXIGIDA)

CARGA HORÁRIA Semanal (HORAS)

VALOR TAXA INSCRIÇÃO (R$)

AGENTE ADMINISTRATIVO I

MD001

04

01

557,49

Ensino Médio completo

30 horas

27,00

AGENTE ADMINISTRATIVO IV

MD002

01

--

1.387,02

Ensino Médio completo

30 horas

69,00

ASSISTENTE SOCIAL

MD003

01

--

1.387,02

Curso superior de Serviço Social + Registro CRESS.

30 horas

69,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MD004

01

--

545,00

Ensino Fundamental completo

30 horas

27,00

AUXILIAR DE SECRETARIA

MD005

01

--

545,00

Ensino Médio completo

30 horas

27,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

MD00 6

04

01

545,00

Ensino Fundamental completo

30 horas

27,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS

MD007

02

01

545,00

Ensino Fundamental completo

44 horas

27,00

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

MD008

01

--

1. 664,41

Curso superior de Farmácia/ Bioquímica + Registro CRF.

20 horas

83,00

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TV E INFORMÁTICA

MD009

01

--

1.155,85

Curso Técnico em Informática

44 horas

57,00

FISIOTERAPEUTAMD01001--1.664,41Curso superior de Fisioterapia + Registro CREFITO.20 horas83,00
MÉDICO -CLÍNICO GERALMD01102011.997,28Curso superior de Medicina + Registro CRM.20 horas99,00
MOTORISTA IMD0120401557,49Ensino Fundamental completo + CNH categoria "D"44 horas27,00
NUTRICIONISTAMD01301--963,21Curso superior de Nutrição + Registro CRN.40 horas48,00
OFICIAL ESPECIALIZADO IMD0140201557,49Ensino Fundamental completo44 horas27,00
OPERADOR DE MÁQUINA IMD0150201557,49Ensino Fundamental completo + CNH.44 horas27,00
OPERADOR DE MÁQUINA IIMD01 601--668,94Ensino Fundamental completo + CNH.44 horas33,00
OPERÁRIO IMD0171001545,00Ensino Fundamental completo44 horas27,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICAMD01801--800,00Curso Superior de Educação Física25 horas40,00
PROFESSOR DE INFORMÁTICAMD01901--800,00Curso Superior de Informática25 horas40,00
PROFESSOR IIMD0200401800,00Curso Magistério de 2º Grau25 horas40,00
SERVIÇALSD0210201545,00Ensino Fundamental completo44 horas27,00
TOTALIZAÇÃO 4710    

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental - séries e completo

Cargos: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS, MOTORISTA I, OFICIAL ESPECIALIZADO I, OPERADOR DE MÁQUINA I, OPERADOR DE MÁQUINA II, OPERÁRIO, SERVIÇAL.

PROGRAMA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas.

LÍNGUA PORTUGUESA - Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo Cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO IV, AUXILIAR DE SECRETARIA, COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TV E INFORMÁTICA e PROFESSOR II.

PROGRAMA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica. 5. Estrutura dos vocábulos e processos de formação de palavras: elementos mórficos (radical, afixo desinência, vogal temática de verbo e nome, fonema de ligação, radicais gregos e latinos), derivação, composição, hibridismo e outros processos não incluídos na Nomenclatura Gramatical Brasileira - NGB. 5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse). 9. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal. 10. Crase. 11. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 12. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia sugerida: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio.

LÍNGUA PORTUGUESA - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargos: ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO-CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INFORMÁTICA.

PROGRAMA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica. 5. Estrutura dos vocábulos e processos de formação de palavras: elementos mórficos (radical, afixo desinência, vogal temática de verbo e nome, fonema de ligação, radicais gregos e latinos), derivação, composição, hibridismo e outros processos não incluídos na Nomenclatura Gramatical Brasileira - NGB. 5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse). 9. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal. 10. Crase. 11. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 12. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia sugerida: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental, médio e superior.

MATEMÁTICA - Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental - séries e completo

Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS, MOTORISTA I, OFICIAL ESPECIALIZADO I, OPERADOR DE MÁQUINA I, OPERADOR DE MÁQUINA II, OPERÁRIO I e SERVIÇAL.

PROGRAMA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Regra de três: simples e composta. Problemas. Bibliografia sugerida: SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, Ieda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO IV e AUXILIAR DE SECRETARIA.

PROGRAMA: Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows e Ferramentas. 1. Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP. 2. Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP. 3. Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretório Windows XP. 4. Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office XP. 5. Conhecimentos de INTERNET. 6. Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens. 7. Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão. 8. Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos). Bibliografia sugerida: 1. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP. 2. Ajuda on-line do Microsoft Office XP. 3. Ajuda on-line do Linux: utilização do Help (Ma n).

CONHECIMENTOS GERAIS -

Cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO I e AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

PROGRAMA: 1. Conhecimentos gerais sobre Ciências, Religião, Tecnologia, Economia, Geografia, Literatura, Artes, Política, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, e nacionais. Bibliografia sugerida: livros, documentários, jornais, revistas, etc.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Cargos: PROFESSOR II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INFORMÁTICA.

PROGRAMA: 1. Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: 1.1. Concepções filosóficas da educação; 1.2. Relação entre educação, sociedade e cultura; 1.3. A escola como instituição social; 1.4. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. 2. Fundamentos didático-metodológicos da Educação: 2.1. Tendências pedagógicas na prática escolar; 2.2. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; 2.3. Projeto Político Pedagógico. 3: Fundamentos legais da Educação: 3.1. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação; 3.2. Educação básica na Lei no 9.394/96 (LDBEN); 3.3. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. Bibliografia sugerida: ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. . História da Educação. São Paulo: Moderna, 1989. BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. no 9.394/96, de 24 de dezembro de 1996. . Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos Parâmetros curriculares nacionais. Secretaria Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. CANDAU, Vera M. (Org.) Sociedade, educação e cultura(s). Petrópolis: Vozes, 2002. COUTINHO, Maria Tereza da Cunha. (Org.) Psicologia da Educação: um estudo dos processos psicológicos do desenvolvimento e aprendizagem humanos voltados para a educação. Belo Horizonte: Lê, 1992. DAYRELL, Juarez. Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1966.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICO

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IV. PROGRAMA:

PROGRAMA: 1. Licitações: Conceitos e aplicabilidade da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, e suas alterações). 2. A inovação inaugurada pela Lei Federal 10.520/2002 - modalidade pregão - conceitos e aplicabilidade. 3. Estatuto dos Servidores Públicos de João Pinheiro-MG. 4. Lei Complementar no. 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.- conceitos e aplicabilidade. 5. Lei Federal 4.320/64 - conceitos e aplicabilidade. Bibliografia sugerida: Os textos da legislação relacionada. MEIRELLES, Ely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICO

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IV.

PROGRAMA: PROGRAMA: 1. Licitações: Conceitos e aplicabilidade da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, e suas alterações). 2. A inovação inaugurada pela Lei Federal 10.520/2002 - modalidade pregão - conceitos e aplicabilidade. 3. Estatuto dos Servidores Públicos de João Pinheiro-MG. 4. Lei Complementar no. 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.- conceitos e aplicabilidade. 5. Lei Federal 4.320/64 - conceitos e aplicabilidade. Bibliografia sugerida: Os textos da legislação relacionada. MEIRELLES, Ely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.

CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICOS

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES.

PROGRAMA: 1. Recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais; 2. Controle de materiais e utensílios usados na cozinha; 3.Higiene e limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios; higiene e saúde corporal; 4. Reconhecimento de gêneros alimentícios impróprios do consumo humano; 5. Limpeza de pisos, moveis e objetos diversos; 6. Conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa/cozinha; 7. Regras de atendimento padrão de servir formalmente uma refeição; 8. Técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e comidas em geral; 9. Técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados; 10. Conhecimento sobre diversos tipos de equipamentos de cozinha; 11. Noções básicas de culinária; 12. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 13. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Bibliografia sugerida: Experiência prática.

CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICO

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS.

PROGRAMA: Associação de ideias a partir de imagens e proposições relacionadas com as atividades do respectivo cargo, quando o candidato deverá demonstrar seu conhecimento e experiência ao responder as questões formuladas, que abrangerão além da prática, aspectos de economicidade de matérias para sua execução e segurança na execução dos serviços.

CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICO

Cargo: OFICIAL ESPECIALIZADO I.

PROGRAMA: Associação de ideias a partir de imagens e proposições relacionadas com as atividades do respectivo cargo, quando o candidato deverá demonstrar seu conhecimento e experiência ao responder as questões formuladas, que abrangerão além da prática, aspectos de economicidade de matérias para sua execução e segurança na execução dos serviços.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

PROGRAMA: 1. O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população; 2. O Serviço Social nas relações sociais no Brasil; ações de promoção social dos indivíduos integrando-os à sociedade; 3. O Serviço Social no desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais; análises socioeconômicas dos habitantes do município; 4. Atendimentos / orientações / informações aos usuários, aos grupos, à comunidade e /ou clientes dos serviços; 5. Competências e habilidades do profissional. Bibliografia sugerida: ABREU, Marina Maciel. Serviço Social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. São Paulo: Cortez, 2002. BATISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora; Lisboa: CPIHTS, 2000. . Investigação em Serviço Social. São Paulo: Veras Editora: CPIHTS, 2006. Código de Etica do Assistente Social e a Lei n. 8662/93. IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2005. (primeira parte). PEREIRA, Potyara A. P. Política Social Temas & Questões. São Paulo: Cortez, 2008. Revista Serviço Social & Sociedade. Ano XXVIII. Junho de 2007. Gestão Pública. São Paulo: Cortez, 2007. BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. BRASIL. Lei no 11340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. BRASIL. Lei 10836, de 09 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. BRASIL. Lei n. 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social. Dispõe sobre a organização da assistência social e dão outras providencias. BRASIL. Lei n. 10. 741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dão outras providencias.Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - guia de orientação n.1. Disponível em: < www.mds.gov.br > Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br > Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004, Brasília, 2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Assistência Farmacêutica: Definições e conceitos. Atenção Farmacêutica. Farmacoepidemiologia: Estudos de Utilização de Medicamentos, Farmacovigilância e Farmacoeconomia. Erros de Medicação. Uso Racional de Medicamentos. Farmacologia: Terapia Farmacológica: do Sistema Nervoso, Renal, Cardiovascular, da Inflamação, da Função Gastro-Intestinal, do Sangue e Órgãos Hematopoéticos. Quimioterapia das Infecções Parasitárias e Microbianas. Hormônios, Insulinas e Hipoglicemiantes Orais. Interações medicamentosas Farmácia Hospitalar e Comunitária - Estrutura organizacional, funções clínicas, gestão e garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, sistemas de distribuição de medicamentos, indicadores de qualidade, manipulação de medicamentos e correlatos, controle de infecção hospitalar e suporte nutricional. Erros de Medicação. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada -RDC No. 67, de 8 de outubro de 2007, disponível em www.anvisa.gov.br. BRASIL. Lei n.o 5.991, de 17 de dezembro de 1973; disponível em www.cff.org.br Conselho Federal de Farmácia. Resolução no 300/97, de 30 de janeiro de 1997 , disponível em www.cff.org.br Conselho Nacional de Saúde. Resolução no 338, de 06 de maio de 2004, Política Nacional de Assistência Farmacêutica; disponível em www.conselho.saude.gov.br/resoluções/reso04.htm Ministério da Saúde. Portaria n.o 344, de 12 de maio de 1998. disponível em www.cff.org.br Ministério da Saúde. Portaria no 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998; Política Nacional de Medicamentos; disponível em www.cff.org.br. ANÁLISES CLÍNICAS: Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Aparelhos Manuseio e manutenção: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação. Unidades utilizadas em laboratório de Análises Clínicas. Preparo utilização e aplicação dos principais corantes. Noções básicas de automação em laboratório. Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório: EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Prevenção de acidentes de laboratório. Transporte adequado das amostras e dos materiais infecciosos. Métodos de desinfecção e esterilização. Limpeza e desinfecção de vidrarias, bancadas e pisos. Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados. Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Controle da Qualidade: interno e externo, Padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos laboratórios clínicos. Coleta, preparo e acondicionamento das amostras: Técnicas de coleta para fezes, urina, sangue, escarro e secreções. Coleta de materiais diversos para exames microbiológicos. Tipos de anticoagulantes utilizados. Técnicas de preparo de amostras. Conservação e transporte de amostras. Bioquímica: Realização, interpretação e valores de referência de exames bioquímicos: Carboidratos, Lipídios, proteínas, eletrólitos, função hepática, função renal e função cardíaca. Bioquímica do líquor. Gasometria coleta e interpretação. Controle de qualidade em Bioquímica. Hematologia/Hemostasia: Hemograma completo e seus parâmetros. Índices hematimétricos e cálculos. Confecção e coloração do esfregaço sangüíneo. Hematoscopia. Reticulócitos (preparo e coloração). Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais freqüentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Hemostasia: TAP, TTPA, fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação. Controle de qualidade em Hematologia e Hemostasia. Imunologia: Noções básicas de imunologia (noções sobre anticorpos, antígenos, complemento e resposta imune). Princípio de provas imunológicas. Realização e interpretação de testes sorológicos: reações de precipitação, floculação, aglutinação, testes imunoenzimáticos, imunoblot e imunofluorescência. Microbiologia: Confecção e coloração de esfregaços bacteriológicos (Gram e BAAR). Características morfo-tintoriais dos principais grupos de bactérias. Coleta e procedimento: hemocultura, fezes, urina e materiais diversos; isolamento e repicagem bacteriana. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos. Controle de qualidade em microbiologia. Parasitologia: Método direto, métodos de concentração e preparações perianais. Soluções de conservação e transporte de fezes: composição, utilização e preparo. Caracteres morfológicos dos protozoários e helmintos. Ciclo biológico das principais parasitoses de interesse médico. Urinálise: Características gerais, exame químico através de fita reagente e sedimentoscopia. Líquidos corporais: Características gerais, dosagens bioquímicas e citologia. Sugestões Bibliográficas: BAIN, BARBARA J.Células sangüíneas- um guia prático. 2ª edição. Artes Médicas.1997. BURTIS, C.A ., ASHWOOD, E.R. TIETZ­Fundamentos de Química Clínica. 4ª edição. Editora Guanabara Koogan. 1996. CTLE-O4. Boas práticas de laboratórios clínicos e listas de verificação para avaliação. Editora Qualitymark, 1997. HENRY, John Bernard. Diagnósticos Clínicos & Tratamento por Métodos Laboratoriais. 18o edição. Editora Manole. 1995. MOURA, Roberto de Almeida; WADA, Carlos S.; PURCHIO, Ademar; ALMEIDA, Therezinha Verrastro de. Técnicas de Laboratório. 3ª edição. Editora Atheneu. 2005. OPLUSTIL, Carmen P.; ZOCCOLI Cassia M.; TOBOUTI, Nina R. & Al. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. Editora Sarvier . 2004. RAVEL, R. Laboratório Clínico - Aplicações Clínicas dos Dados Laboratoriais.6ª edição. Editora Guanabara Koogan. 1997. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC No. 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 - Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC No 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. GOMES, M.J.V.M & REIS, A.M.M. Ciências Farmacêuticas, uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Ed. Ateneu, São Paulo, 2000. GOODMAN & GILMAN"S - As Bases Farmacológicas da Terapêutica - 11a ed., McGraw Hill, 2006. MARIN, N. et al. (org) - Assistência Farmacêutica Para Gerentes Municipais - Organização Pan-Americana de Saúde, Rio de Janeiro, 2003 (disponível em www.opas.org.br/medicamentos

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TV E INFORMÁTICA.

PROGRAMA: Fundamentos da computação; Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Conceitos básicos dos Sistemas Operacionais: Ambientes MS-DOS, Linux, Windows (3.11, 95, 98, XP, NT, 2000 e Vista); Domínio de ferramentas de Informática Básica MS Office 2003, em português (Word, Excel, Access, Power Point); Banco de dados; Linguagem de consulta (query language); Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Noções de rede de computadores: conceitos, tipos de rede, protocolos, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede. Noções de Internet e Intranet: conceitos, modos de utilização, protocolos, ferramentas, serviços. Uso de navegadores de Internet: Internet Explorer 8.0, Mozilla Firefox 3.0 ou superiores. Uso de correio eletrônico: Microsoft Outlook Express, Mozilla Thunderbird 2.0 ou superiores; Web 2.0; HTML. Bibliográfia Sugerida: ALCADE, E.; GARCIA, M. e PENUELAS, S. Informática Básica. São Paulo: Makron Books, 2004. 288 p. DA SILVA, M. G. Terminologia Básica, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, Access 2003, Power Point 2003. 6.ed. São Paulo: Érica, 2007. 380 p. MANZANO, A.L.N.G. e MANZANO, M.I.N.G. Estudo Dirigido de Informática Básica. 7.ed. São Paulo: Érica, 2007. 256 p. VELLOSO, F.C. Informática: Conceitos básicos. 7.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Campus/ Elsevier, 2004. 407 p.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: FISIOTERAPEUTA

PROGRAMA: Conceitos e aplicabilidade clínica de Anatomia, Fisiologia, Biomecânica, Cinesiologia e Cinesiopatologia; Procedimentos de avaliação, diagnóstico cinético funcional, prognóstico e intervenção fisioterapêutica nos níveis ambulatorial e hospitalar, visando promoção, prevenção e reabilitação de disfunções nos níveis de órgãos e sistemas corporais, atividades e participação social nas áreas de Fisioterapia Respiratória, Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia e Esportes, Neurologia e Neuropediatria, Pediatria e Geriatria e Gerontologia. Bibliografia Sugerida: COHEN, H. Neurociência para fisioterapeutas. Incluindo Correlações Clínicas. 2. ed. São Paulo: Manole, 2001. EDWARDS, S. Fisioterapia neurológica: uma abordagem centrada na resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1999. FREITAS, E.V.; PY, L.; CANÇADO, F.A. X.; DOLL J.; GORZONI, M.L. Tratado de geriatria e gerontologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2006. FROWMFELTER D.; DEAN E. Fisioterapia cardiopulmonar: princípios e prática. São Paulo: Revinter . GUCCIONE, A. A. Fisioterapia geriátrica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. HALL, SUSAN. Biomecânica básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. MAGEE, D. J. Avaliação musculoesquelética, 4. ed. São Paulo: Manole, 2005. NORKIN, C.C.; LEVANGIE, P.C. Articulações: Estruturas e funções. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. O'SULLIVAN, S.B.; SCHMITZ, T.J. Fisioterapia: avaliação e tratamento. 2. ed. São Paulo: Manole, 1993. POSTIAUX, Guy. Fisioterapia respiratória em Pediatria: o tratamento guiado pela ausculta pulmonar. 2. ed. Porto Alegre: Artmed , 2004. PRENTICE, W.E. Modalidades terapêuticas em medicina esportiva. 4. ed. São Paulo: Manole, 2002. SCANLAN; WILKINS; STOLLER. Fundamentos da terapia respiratória de Egan. 7. ed. São Paulo: Manole, 2000. SHUMWAY-COOK A.; WOOLLACOTT, M.J. Controle motor: teoria e aplicações práticas. 2. ed. Barueri: Manole, 2003. SMITH, L.K.; WEISS, E.L.; LEHMKUHL, L.D. Cinesiologia clínica de Brunnstrom's. 5. ed. Philadelphia: F.A. Davis, 1996. SPIRDUSO, W.W. Dimensões físicas do envelhecimento. São Paulo: Manole, 2004. WEST, J. B. Fisiologia respiratória moderna. São Paulo: Manole, 2002.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: MÉDICO - Clínico Geral

PROGRAMA: Princípios de terapia farmacológica. Princípios da antibioticoterapia. Radiologia do coraçãot. Princípios de eletrocardiograma.Conduta na insuficiência cardíaca. Edema agudo dos pulmões. Abordagem clínica das taquiarritmias e bradiarritmias. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Parada cardio­respiratória. Manobras de ressuscitação cardiopulmonar. Síndrome do choque. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Insuficiência respiratória aguda. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Insuficiência renal aguda. Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Hemorragia digestiva alta. Encefalopatia hepática. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Diabetes mellitus. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Síncope e Cefaléias. Acidente vascular cerebral. Convulsões e estado de mal epiléptico. Acidentes com animais peçonhentos. Intoxicação alcoólica. Bibliografia sugerida: GOLDMAN, L. AUSIELLO, D. C. Tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. GREEN, G. B.; HARRIS, I. S.; LIN, G. A.; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de Terapêutica Clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005. KASPER, D.L.; FAUCI, A. S.; LONGO, D. L.; BRAUNWALD, E.; HAUSER, S. L.; JAMESON, J. L. Medicina Interna. 16. ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill Interamericana do Brasil, 2005. PEDROSO, E.R.P; OLIVEIRA, R.G. Blackbook. Clínica Médica. Belo Horizonte: Blackbook, 2007. ROCHA, M.O.C.; PEDROSO, E.R.P.; FONSECA, J.G.M; SILVA. O.A. Terapêutica Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE - Nutricionista

PROGRAMA: 1- Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. 2- Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. 3- Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. 4- Higie nização e sa nitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. 5- Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. 6- Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. 7- Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. 8- Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. 9- Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. 10- Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. 11. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética. 12- Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. 13- Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. 14- Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacio nalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higie nização, segurança e ergonomia no trabalho. 15- Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos. Bibliografia sugerida: BORSOI, Maria Angela. Nutrição e dietética: noções básicas. 11.ed. São Paulo:Senac São Paulo, 2004. 78 p. (Apontamentos Saúde) CUPPARI, Lilian. Guia de nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. Barueri: Manole, 2005. 474 p. (Guias de medicina ambulatorial e hospitalar.) ESCOTT-STUMP, Sylvia; MAHAN, L. Kathleen. Krause. Alimentos, nutrição & dietoterapia 11 ed. São Paulo: 2003. EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do lactente: base científica para uma alimentação saudável. 3. ed Viçosa: [S. n.], 2005. 551p. GOUVEIA, Enilda L. Cruz. Nutrição: saúde e comunidade. 2. ed., rev. amp. Rio de Janeiro: Revinter, 1999. 247 p. ORNELLAS, Lieselotte H. Técnica dietética: seleção e preparo de alimentos. 8.ed., rev. ampl. São Paulo: Atheneu, 2007. 276 p. PHILIPPI, Sonia Tucunduva. Nutrição e técnica dietética. 2.ed., rev. e atual.Barueri: Manole, 2003. 390 p.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: PROFESSOR - Educação Física

PROGRAMA: 1. Construção histórica da Educação Física no âmbito escolar. 2. Legislação atual sobre a Educação Física na educação básica: LDB e Diretrizes Curriculares Nacionais. 3. A Educação Física como espaço de construção de sujeitos, de contextos e de conhecimentos: 3.1. Diferentes concepções do objeto da Educação Física; 3.2. Teorias pedagógicas da Educação Física; 3.4. Educação Física e lazer; 3.5. Educação Física e cultura corporal; 3.6. Educação Física, saúde e qualidade de vida; 3.7.Educação Física e o trato das diferenças: gênero, idade e habilidade. 4. O ensino da Educação Física na escola: 4.1. Objetivos, princípios, conteúdos básicos e metodologias; 4.2. Organização do conhecimento e avaliação do processo ensino-aprendizagem. 5. Formação de professores de Educação Física: saberes e habilidades. Bibliografia sugerida: ALVES, Vânia de Fátima Noronha. Uma leitura antropológica sobre a educação física e o lazer. I n: WERNECK, Christianne Luce Gomes; ISAYAMA, Hélder Ferreira (Orgs.). Lazer, recreação e educação física. Belo Horizonte: Autêntica, 2003. p. 83-114. BRACHT, Valter. Educação física: conhecimento e especificidades. I n: SOUSA, Eustáquia Salvadora de; VAGO, Tarcísio Mauro (Orgs.). Trilhas e partilhas: educação física na cultura escolar e nas práticas sociais. Belo Horizonte: Cultura, 1997, p. 13-23. CADERNOS CEDES: Corpo e Educação, Campinas, SP: Centro de Estudos Educação e Sociedade, n.48, 1999. CALDEIRA, Anna Maria Salgueiro. A formação de professores de educação física: quais saberes e quais habilidades? Revista brasileira de ciências do esporte, Campinas, v. 22, n.3, p. 87-103, maio 2001. CAPARRÓZ, Francisco Eduardo (Org.). Educação física escolar: política, investigação e intervenção, v.1. Vitória, ES: PROTEORIA, 2001. DAOLIO, Jocimar. Os significados do corpo na cultura e as implicações para a educação física. I n: . Cultura: educação física e futebol. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2003. p. 65-76. HILDEBRANDT - STRAMANN, Reiner. Reflexões pedagógicas sobre a relação entre educação, esporte e a aula de educação física. I n: . Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. 2. ed. Ijuí: UNIJUÍ, 2003, p.113-142. KUNZ, Elenor (Org.). Didática da educação física 1. Ijuí: UNIJUÍ, 1998. KUNZ, Elenor (Org.). Didática da educação física 2. Ijuí: UNIJUÍ, 2002. KUNZ, Elenor (Org.). Didática da educação física 3: futebol. Ijuí: UNIJUÍ, 2003. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Educação física: proposta curricular, educação básica / ensino fundamental (5a a 8a série). Belo Horizonte, 2005. Disponível em: http://crv.educacao.mg.gov.br/sistemacrv/index.asp?idprojeto=27&IDOBJETO=25420&tipo=ob&cp=66008C&cb=fef NAHAS, Markus V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 3. ed. Londrina: Midiograf, 2003. BARRETO, Débora. Dança...: ensino, sentidos e possibilidades na escola. Campinas: Autores Associados, 2004; DAOLIO, J. A cultura da/na Educação Física. 2002. Tese (Livre-docência) - Faculdade de Educação Física, Unirversidade Estadual de Campinas, Campinas, 2002; BETTI, M. Educação Física escolar: uma proposta de diretrizes pedagógicas. Revista Mackenzie de Educação Física e Esporte. São Paulo, v. 1, n. 1, p. 73-82, 2002; MASCARENHAS, Fernando. Lazer como prática de liberdade. Goiânia: Editora UFG, 2003.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO Cargo: PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - Informática (todos) PROGRAMA: Fundamentos de computação: Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. Aplicações de informática e microinformática. Redes de computadores. Fundamentos de comunicação de dados. Meios físicos de transmissão. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, swinches, roteadores). Estações e servidores. Tecnologias de redes locais e de longa distância. Sistemas Operacionais: a. Conceitos e fundamentos b. Configuração e gerenciamento de processos servidores dos Sistemas Operacionais Windows e Linux c. Comandos e procedimentos para manipulação e gerenciamento do sistema de arquivos dos Sistemas Operacionais Windows e Linux d. Comandos e procedimentos para configuração de rede dos Sistemas Operacionais Windows e Linux. Sistema Operacional Microsoft Windows: a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede Editor de Textos Microsoft Word: a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de documentos HTML e. Geração de mala direta f. Criação de campos Planilha Eletrõn ica Microsoft Excel: a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Formatação condicional d. Geração de gráficos e. Importação e exportação de dados f. Classificação e organização de dados g. Criação e manipulação de tabelas e gráficos dinâmicos Software de Apresentação Microsoft PowerPoint: a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de imagens, figuras e gráficos c. Configuração, personalização e animação. Software de Gerência de Projeto Microsoft Project: a. Criação e manutenção de projetos b. Formatações, configurações e simulações para análise de projetos c. Relatórios e impressão Internet: a. Conceitos e arquitetura b. Configuração dos Web Browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox c. Configuração de ferramentas de manipulação de mensagens eletrônicas (Microsoft Outlook Express e Thunderbird) d. Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox e. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail) f. Transferência de arquivos (FTP). Bibliografia Sugerida: 1. Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP Professional 2. Manuais on-line do Microsoft Word 2003 3. Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 4. Manuais on-line do Microsoft PowerPoint 2003 5. Manuais on-line do Microsoft Project 2003 6. Manuais on-line do Internet Explorer 7.0 7. Manuais on-line do Outlook Express 8. Manuais on-line do Thunderbird 2. 9. Manuais on-line do Mozilla Firefox 2. 10. Manuais de referência do Linux. 11. MINASI, Mark. Dominando o Microsoft Windows 2000 Server. São Paulo: Makron Books, 2001. 12. MARÇULA, Marcelo; BENINI FILHO, Pio Armando. Informática: conceitos e aplicações. São Paulo: Érica, 2005. 13. PERLMAN, Radia. Interconnections: Bridges, Routers, Switches, and Internetworking Protocols. 2 nd edition, Addison Wesley, 2000. 14. TANENBAUM, Redes de computadores - tradução da 4a edição americana. Rio de Janeiro: Campus, 2003. 16. VARGAS, Ricardo Viana. Microsoft Office Project 2003: Standard, Professional & Server. Rio de Janeiro: Brasport, 2004. 17. WELSH, Matt, KAUFMAN, Lar, DALHEIMER, Matthias Kalle, DAWSON, Terry. Running linux. 4th edition. O'Reilly & Associates, 2002.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Cargo: PROFESSOR II

PROGRAMA: 1 - Alfabetização e Língua Portuguesa no ensino de 1º. Grau: - Fundamentos lingüísticos, psicolinguísticos e sociolinguísticos. - Concepções e contextualização. - Implicações pedagógicas. - Aspectos metodológicos. - A proposta para ensino da Língua Portuguesa e suas práticas: Leitura, produção de textos e conhecimentos lingüísticos. Bibliografia sugerida: 1 - AMAE EDUCANDO (orgs.). Reflexões Construtivistas. Belo Horizonte, Lancer. (coletânea). 2 - BARBOSA, José Juvêncio. Alfabetização e Leitura. São Paulo, Cortez, 1992. 3 - CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Lingüística, São Paulo, Scipione, 1993. 4 - FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização, São Paulo, Cortez, 1993. 5 - LEMLE, Míriam. Guia teórico do alfabetizador, São Paulo, Ática, 1991. - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Educação, Superintendência Educacional. Programa de ensino de Língua Portuguesa de 10. Grau. Belo Horizonte, 1993. 2 - Matemática: 1 - Questões referentes ao ensino da Matemática para a pré-escola e as quatro primeiras séries do 10. Grau: - Fundamentação. - Estrutura. 2 - Tópicos essenciais do programa de 1ª. à 4ª. série: - Números. - Sistema de numeração decimal. - Operações com números naturais e fracionários. - Sistema de medidas. - Geometria. Bibliografia sugerida: 1 - AMAE EDUCANDO, (orgs.). Matemática em construção, Belo Horizonte, Lancer, (coletânea). 2 - CASTILHO, Sônia F. e DUARTE, Ana Lúcia. Matemática orientada. Belo Horizonte, Vigília, 1992. 3 - IMENES, JAKUBO, LELLIS. Matemática ao vivo. São Paulo. 1993. 4 - KAMI, Constance. A Criança e o número. Campinas, Papirus. 1992. 5 - MIGUEL, Antônio e MIORIM, Angela. O ensino da Matemática no Primeiro Grau. São Paulo, 1988 . 6 - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Educação. Superintendência Educacional. Programa de ensino de matemática para o 1º. e 2º. Graus. Belo Horizonte, 1986. 7 - ,. Programa de Ensino de História para o 1º. e 2º. Graus. Belo Horizonte, 1986. 3 - Geografia e História: 1 - Superando o conceito de Estudos Sociais: Por um novo estudo da Geografia e História: 2 - A proposta curricular de Geografia e História para as quatro primeiras séries de 10. Grau: - Fundamentação. - Conteúdo. - Aspectos metodológicos. Bibliografia sugerida:01 - ALMEIDA, Rosângela D. e outros. O espaço Geográfico: ensino e representação. São Paulo, Contexto, 1989. - BORGES, Gerusa Helena. Estudos Sociais-Minas‑ Patriazinha. São Paulo, FTD. 1988. 3 - CHAGAS, Maria de Freitas. Lendo e escrevendo as realidades mineiras. São Paulo, FTD. 1987. 4 - FIGUEIREDO, Rejane e outros, Descobrindo e construindo: O brasil. Belo Horizonte, Lê. 1993. 5 - LIMA, Dulce Marie e outros. O ensino de Estudos Sociais no 10. Grau.. Atual Editora. 6 - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado de Educação, Superintendência Educacional, Programa de ensino de Geografia para o 1º. e 2º. Graus. 4 - Ciências: 1 - A proposta curricular de Ciências para s quatro séries do 10. Grau: - Fundamentação. - Estrutura. - Aspectos metodológicos. 2 - Tópicos essenciais do programa da 1ª. à 4ª. série. - Ecologia. - Seres vivos. - Astronomia. Bibliografia sugerida: 1 - FRACALANZA, Hilário e outros. O ensino de Ciências no Primeiro Grau, São Paulo, 1986. 2 - GOWDAK, Demétrio e STAIFEL. Ronald. Pelos Caminhos das Ciências e Saúde. São Paulo. FTD. 1992. 3 - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Educação, Superintendência Educacional. Programa de Ensino de Ciências para o 1º. e 2º. Graus. Belo Horizonte, 1986. 4 - MORAES, ROQUE. Ciências para as séries iniciais. Porto Alegre, Sagra, DC-Luzzotto, 1992. 5 - OLIVEIRA, Nyelda R. e WIKROTA, Jordelina Lage Martins. Descobrindo o ambiente. Belo Horizonte, 1992.