Prefeitura de Três Passos - RS

Notícia:   57 vagas para vários cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Três Passos - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2010, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

PODER EXECUTIVO "CAPITAL DA REGIÃO CELEIRO"

CLERI CAMILOTTI, Prefeito de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Três Passos - Poder Executivo, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

I - DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

a) O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso.

b) As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

c) A nomenclatura do Cargo poderá sofrer alteração em virtude de determinação da legislação municipal.

d) Regime Jurídico Estatutário.

e) Regime Previdenciário Próprio.

f) Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:

 

Cargo

Carga Horária

Vagas

Vagas Def.

Vencimento (2)

Requisitos

Valor da Inscrição R$

GRUPO 1

Almoxarife

188 h mensais

01

0

R$ 1.269,70

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

Mecânico

220 h mensais

01

0

R$ 1.269,70

Ensino Médio Completo. Habilitação Profissional: Curso de Mecânica.

R$ 50,00

Soldador

220 h mensais

01

0

R$ 766,26

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada (1)

R$ 30,00

Eletricista

220 h mensais

01

0

R$ 681,18

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada (1)

R$ 30,00

Operador de Britador

220 h mensais

01

0

R$ 681,18

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Vigia

180 h mensais

02

0

R$ 681,18

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Merendeira

220 h mensais

01

0

R$ 659,20

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Zelador

220 h mensais

02

0

R$ 659,20

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Operário

220 h mensais

01

0

R$ 549,35

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

Servente

220 h mensais

01

0

R$ 549,35

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

GRUPO 2

Arquiteto

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo de Arquiteto e registro na entidade de classe.

R$ 140,00

Assistente Social

200 h mensais

02

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo Assistente Social e registro na entidade de classe.

R$ 140,00

Biólogo

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo de Biólogo e registro na entidade de classe.

R$ 140,00

Contador

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo de Contador e registro na entidade de classe.

R$ 140,00

Controle Interno

(Jurídico)

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso superior com habilitação legal para o cargo de Controle Interno (Jurídico) e registro na entidade de classe

R$ 140,00

Nutricionista

200 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso superior com habilitação legal para o cargo de Nutricionista e registro na entidade de classe

R$ 140,00

Procurador Jurídico Municipal

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso superior completo de Bacharel em Direito com registro definitivo na entidade de classe.

R$ 140,00

Psicólogo

200 h mensais

02

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo de Psicólogo e registro na entidade de classe

R$ 140,00

Técnico em Informática

188 h mensais

01

0

R$ 1.785,59

Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em Informática

R$ 70,00

Técnico em Paisagismo

200 h mensais

01

0

R$ 1.785,59

Ensino médio com especialização na área de sua atuação e inscrição no Conselho de Classe de sua abrangência

R$ 70,00

Técnico em Segurança do Trabalho

188 h mensais

01

0

R$ 1.785,59

Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro definitivo da entidade de classe.

R$ 70,00

Fiscal Ambiental

188 h mensais

01

0

R$ 1.546,61

Ensino Médio Completo

R$50,00

Operador de Máquinas Rodoviárias

220 h mensais

01

0

R$ 1.103,05

Ensino Fundamental Completo. Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação, categoria C.

R$ 30,00

Auxiliar de Mecânico

220 h mensais

01

0

R$ 659,20

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada de mecânica1

R$ 30,00

Operário Especializado (Instalador Hidráulico)

220 h mensais

01

0

R$ 659,20

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada em serviços de água e esgoto (1)

R$ 30,00

GRUPO 3

Secretário de Escola

220 h mensais

02

0

R$ 1.103,05

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Obs.:

(1) deverão comprovar experiência, mediante apresentação de CTPS ou declaração registrada em cartório.

(2) Os vencimentos acima informados referem-se ao mês de Dezembro/2010

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Três Passos, situada na Av. Santos Dumont, 75, Três Passos, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.trespassos-rs.com.br e www.premierconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período da zero hora do dia 04 de janeiro a 28 de janeiro de 2011, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e casas conveniadas.

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Três Passos e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo;

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso for cancelado.

4.3.9 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.10 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.11 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.12 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 02 (dois) dias, úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.13 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Três Passos.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência (Lei Municipal nº 3.401/98):

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Três Passos, na internet, nos sites www.trespassos-rs.com.br e www.premierconcursos.com.br no dia 07 de fevereiro de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará, conforme o cargo, de:

- Prova Escrita (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Arquiteto, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Operário Especializado (Instalador Hidráulico), Mecânico, Merendeira, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias, Servente, Soldador e Operário.

- Prova de Títulos (classificatória) para os cargos de Assistente Social, Biólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Informática, Técnico em Paisagismo, Técnico em Segurança do Trabalho e Fiscal Ambiental;

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das disciplinas de sua prova.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 27 de fevereiro de 2011 em horário e locais a serem divulgados em Edital posterior.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos do GRUPO 01:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Matemática

08

2,5

20

Conhecimentos Gerais

08

2,5

20

Legislação

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para os cargos do GRUPO 02:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Matemática

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.3 - Para os cargos do GRUPO 03:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Matemática

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Microinformática

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);

e) Estiver portando ou fazendo uso dei qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2 - Da Prova Prática:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita dos cargos de Arquiteto, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Operário Especializado (Instalador Hidráulico), Mecânico, Merendeira, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias, Servente, Soldador e Operário para os 50 (cinquenta) primeiros candidatos melhor classificados e os demais empatados em 50º lugar, na Prova Escrita.

5.2.1 - A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.2.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinquenta) pontos para ser aprovado.

5.2.3 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a 50ª colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da quinquagésima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de identidade e CNH - categoria C, para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias. O candidato ao cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - categoria C original, não poderá realizar a Prova Prática, sendo desclassificado. Não serão aceitos protocolos do documento.

5.2.4 - A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

5.2.5 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder às questões e realizar tarefas sob a orientação do examinador.

5.2.6 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.2.7 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.2.8 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa. Não será fornecido lanche aos candidatos, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

5.2.9 - O dia e o local da Prova Prática será divulgado pela imprensa local, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal, no site do Município de Três Passos www.trespassos-rs.com.br e pelo site www.premierconcursos.com.br, sendo que os candidatos devem comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

5.3 - Da Prova De Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos dos Cargos de Assistente Social, Biólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Informática, Técnico em Paisagismo, Técnico em Segurança Do Trabalho e Fiscal Ambiental, que foram aprovados na Prova Escrita.

5.3.1 - Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.3.2 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos com carga horária igual ou superior a 20 horas, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos *

a) Curso de Especialização e/ou graduação (para os cargos de Ensino Médio, desde que seja na área)

4,00

12,00

b) Mestrado

8,00

c) Doutorado

10,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) de 20 a 39 h

0,50

8,00

b) de 40h a 79h

0,75

c) de 80h a 119h

1,00

d) de 120h ou mais

1,50

Total

-

20,00

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional .

** Serão considerados válidos os pontos para o item 2 da tabela acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2005, respeitando o máximo de 8,00 (oito) pontos permitido para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

5.3.3 - Os candidatos deverão entregar os títulos na mesma data e local da Prova Escrita, por meio de cópias autenticadas em cartório dos títulos (frente e verso).

5.3.4 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.3.5 - Na prova de títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias: Curso Específico, Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios;

5.3.6 - Compreendem-se por Curso Específico, Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios, cursos de extensão, aperfeiçoamento teórico, devendo os mesmos ter direta relação com as atribuições dos cargos.

5.3.7 - A Banca Examinadora do concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital.

5.3.8 - Somente serão apreciados e valorizados pela Banca Examinadora os títulos que tenham sido apresentados no prazo previsto neste Edital.

5.3.9 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.3.10 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.3.11 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.3.12 - O Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.3.3, deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

5.3.13 - Os títulos que estiverem em Língua Estrangeira somente serão aceitos se estiverem traduzidos para a língua portuguesa.

5.3.14 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.3.15 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.3.16 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Três Passos, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão ou outras provas pertencentes a candidatos diversos.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

7.9 - Sobre as Provas Práticas não serão aceitos recursos.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50% (cinquenta porcento) de acertos em cada uma das disciplinas de sua prova escrita; e 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos onde houver esta prova).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Três Passos.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Três Passos.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Arquiteto, Auxiliar de Mecânico, Eletricista, Operário Especializado (Instalador Hidráulico), Mecânico, Merendeira, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias, Servente, Soldador e Operário será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.2 - Para os cargos de Assistente Social, Biólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Informática, Técnico em Paisagismo, Técnico em Segurança do Trabalho e Fiscal Ambiental, será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita e Títulos.

8.4.3 - Para os demais cargos, será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art. 1º, que assegura à pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se a preferência ao de idade mais elevada

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (quando houver);

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maio nota na Prova de Informática (quando houver);

f) Maio nota na Prova de Matemática (quando houver);

g) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais (quando houver);

h) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

i) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

j) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Passos.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso público.

10.6 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Três Passos.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da posse no cargo;

d) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

i) Certidão Negativa Criminal de que o candidato não está respondendo ou respondeu processo criminal por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública; e Certidão Negativa Cível de que não responde processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, expedidas pela distribuição do FORUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

j) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

l) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

m) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

n) ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Três Passos e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Três Passos - Poder Executivo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.8 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Capítulo, serão exigidos, apenas dos candidatos nomeados.

10.9 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.10 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Três Passos, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Três Passos, 31de dezembro de 2010

Cleri Camilotti
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EUGÊNIO ALVARO BOHN
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO - ALMOXARIFE

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de registro e controle do patrimônio público Municipal.

ATRIBUIÇÕES - Providenciar a aquisição do material necessário ao perfeito funcionamento dos órgãos municipais; classificar e registrar todo o material utilizando programas específicos e mantendo-os atualizados, efetuar o recebimento e conferencia de materiais; realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem licitação; fornecer material somente quando solicitado mediante requisição padronizada; proceder ao tombamento dos bens patrimoniais; informar processos relativos a material e patrimônio; não permitir o ingresso no almoxarifado de pessoas estranhas; promover os serviços de conservação e limpeza dos materiais; interagir com a Divisão de Compras; executar outras atividades correlatas.

CARGO - MECÂNICO

SÍNTESE DOS DEVERES - Manter e reparar máquinas, veículos e motores.

ATRIBUIÇÕES - Consertar peças de maquinas; manufaturar ou consertar acessórios para maquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar, ajustar reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidade e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio carburadores, aceleradores magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidro vácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar, em tais casos, o carro-guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Sujeito a trabalho extra

CARGO - SOLDADOR

SÍNTESE DOS DEVERES - Serviços de solda em geral.

ATRIBUIÇÕES - Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, pelos processos de arco voltaico com eletrodo revestido, MIG, oxiacetilênica, brasagem, de acordo com as especificações definidas em procedimentos; executar serviços de oxicorte reto, curvo, circunferências e chanfros em chapas, usando acessórios e dispositivos; executar serviços de tratamentos térmicos como têmpera, cimentação, revestimento, recozimento e normalização, em forno/estufa, maçarico ou forja; auxiliar na elaboração de procedimentos com dados do material, preparação, processo, insumos, parâmetros de soldagem, pré e pós-aquecimento, tratamento térmico, interpretação de símbolos de soldagem e de ensaios não destrutivos; auxiliar na elaboração de processos de soldagem, propor e aplicar soluções; preencher fichas de controle, etiquetas de identificação de equipamentos ou componentes e apontamentos informatizados, de acordo com as rotinas administrativas vigentes; executar outras atividades correlatas.

CARGO - ELETRICISTA

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

ATRIBUIÇÕES - Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; fazer, conservar e reparar instalações elétricas, interruptores, reles reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras atividades correlatas.

CARGO - OPERADOR DE BRITADOR

SÍNTESE DOS DEVERES - Operar equipamentos de britagem.

ATRIBUIÇÕES - Operar máquinas e equipamentos de britagem; zelar pela limpeza e conservação das maquinas e instalações; efetuar pequenos reparos nos equipamentos, quando necessário; promover correta manutenção dos equipamentos; comunicar ao chefe imediato toda e quaisquer anormalidade; e executar outras atividades correlatas.

CARGO - VIGIA

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de vigilância em prédios e instalações públicas municipais.

ATRIBUIÇÕES - Exercer a vigilância nas dependências da prefeitura e junto ao parque de máquinas, praças, lagos, parque de exposições e demais locais sob jurisdição municipal, rondando suas dependências, observando e registrando a entrada e saída de pessoas, bens, veículos, máquinas e materiais, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações a ordem e segurança; percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço, para interferir quando necessário e tomar as providências cabíveis; vigiar a entrada e saída de pessoas, observando o aspecto das mesmas e atitudes que lhe pareçam suspeitas; registrar a entrada e saída de veículos e máquinas, no horário de expediente e fora do horário de expediente, registrar o horário de saída e chegada de máquinas e viaturas; tomar as medidas repressivas necessárias a cada caso; atender ao telefone fora do horário de expediente; prestar informações e encaminhar o público a repartição desejada; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito à prestação de serviços a noite, aos domingos e feriados.

CARGO - MERENDEIRA

SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de trabalhos rotineiros de preparação, conservação e acondicionamento de alimentos e limpeza do ambiente de trabalho.

ATRIBUIÇÕES - Receber e controlar o estoque; solicitar a reposição dos alimentos; organizar e armazenar os alimentos conforme orientação nutricional; providenciar na higienização dos alimentos e ambiente de trabalho; elaborar a dieta conforme orientação nutricional; preparar e servir a alimentação aos alunos; controlar o prazo de validade e a conservação dos alimentos; conservar e higienizar os utensílios usados para o preparo dos alimentos; observar e controlar possível porta de entrada de insetos e roedores na cozinha e despensa; executar outras atividades correlatas.

CARGO - ZELADOR

SÍNTESE DOS DEVERES - Serviços rotineiros de limpeza, conservação e manutenção de próprios municipais.

ATRIBUIÇÕES

GERAIS - Executar os serviços rotineiros de manutenção e conservação do próprio municipal sob sua guarda, comunicando ao chefe imediato toda e qualquer anormalidade verificada.

ESPECÍFICAS - ZELADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL: providenciar na demarcação das sepulturas, mediante a autorização expedida pelo órgão competente, a qual lhe deverá ser entregue antecipadamente; manter atualizado o livro de registro de sepultamentos e exumações, de acordo com as autorizações; zelar pelos objetos ornamentais existentes sobre os túmulos; ter sempre a sua guarda as chaves do cemitério abrindo-o e fechando-o diariamente nos horários estabelecidos; manter relacionamento cortêz e solícito com o público visitante, prestando todas as informações que lhe forem solicitadas, pertinentes ao seu trabalho; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades correlatas.

ZELADOR DE AEROPORTO MUNICIPAL - manter registro sistemático em livro próprio dos pousos e decolagens de aeronaves; atender ao telefone; manter em ordem a sinalização da pista de pouso; comunicar imediatamente toda e quaisquer anormalidade verificada; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades correlatas.

ZELADOR DE CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL - manter sob sua guarda as chaves do centro esportivo municipal, abrindo-o e fechando-o nos horários estabelecidos; zelar pela manutenção da ordem e respeito nas dependências; zelar pelo cumprimento das escalas de utilização das dependências; comunicar de imediato toda e quaisquer anormalidade verificada, ao chefe imediato; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades correlatas.

ZELADOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES - manter sob sua guarda as chaves do parque de exposições, abrindo-o e fechando-o nos horários estabelecidos; zelar pela manutenção da ordem e respeito nas dependências; zelar pelo cumprimento das escalas de utilização das dependências; comunicar de imediato toda e quaisquer anormalidade verificada, ao chefe imediato; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades correlatas.

ZELADOR DO PARQUE DO LAGO - manter com boa higienização os banheiros; cuidar do ajardinamento e poda de grama e arbustos; preservar e fazer preservar o patrimônio público; executar outras atividades correlatas.

ZELADOR DE PRAÇAS - manter com boa higienização os banheiros públicos; cuidar do ajardinamento e poda de grama e arbustos; preservar e fazer preservar o patrimônio público; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a horários especiais.

CARGO - OPERÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar trabalhos em geral.

ATRIBUIÇÕES - Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósito de lixo e detritos orgânicos, inclusive de gabinetes, sanitários públicos ou em prédios municipais; recolher lixo a domicilio, auxiliar a tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega passagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas, auxiliar nos serviços simples de jardinagem; cuidar de arvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas, sob supervisão; quebrar e britar pedras; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental incompleto.

CARGO - SERVENTE

SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de trabalhos rotineiros de limpeza e conservação em prédios públicos municipais.

ATRIBUIÇÕES - Executar de trabalhos rotineiros de limpeza e conservação em prédios públicos municipais, móveis, utensílios e louças, com materiais apropriados; limpeza de instalações sanitárias; executar, sob supervisão, as tarefas pertinentes à higiene e à saúde de crianças, servindo-lhes, inclusive, a alimentação; efetuar a remoção de pó ou outros detritos nocivos dos móveis, paredes, teto, portas, janelas e equipamentos, limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo e lavando-os; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante; auxiliar nas atividades lúdicas nas escolas infantis; executar outras tarefas correlatas. Em todo e qualquer prédio administrativo onde não tenha merendeira designada, a doméstica deverá desempenhar as funções da merendeira, fazendo e servindo café, chá, chimarrão, lanches em geral e lavar os utensílios utilizados; executar outras atividades correlatas.

CARGO - ARQUITETO

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de arquitetura em serviços públicos municipais.

ATRIBUIÇÕES - Prestar supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; execução de desenho técnico; executar outras atividades correlatas.

CARGO - ASSISTENTE SOCIAL

SÍNTESE DOS DEVERES - Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

ATRIBUIÇÕES - Realizar ou orientar estudos pesquisas no campo da assistência social; preparar e executar programas de trabalho referentes ao Serviço Social, bem como prestação de contas; realizar e interpretar estudos sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnostico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social; orientar nas seleções socioeconômicas; orientar para fins de benefícios; investigar sobre situações moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legitima e a substituta; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias e na sociedade; direcionamento de pessoas necessitadas a locais específicos; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados

CARGO - BIÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES - Efetuar o licenciamento ambiental em nível de município.

ATRIBUIÇÕES - Elaborar, coordenar e executar projetos, inclusive de educação ambiental; estar inscrito no Conselho de Classe; Expedir certidões, declarações, autorizações, notificações, mandados à diligência e certificados de LP(licença prévia), LI(licença de instalação), LO(licença de operação), que envolve licenciar instalações, ampliações e operações de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aqueles que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e ainda as normas técnicas aplicáveis dentro dos graus de complexidade adequadas e permitidas pela legislação vigente; formular e elaborar projetos na área ambiental ou a ela ligados, bem como se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; propor estratégias de vetores causadores de doenças que afetam os vegetais, estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais localizados em logradouros públicos, visando a sua identificação, pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas de meio urbano; proceder inventário florístico da arborização urbana,classificando cientificamente; coordenar programa de educação ambiental que visem a restauração de um meio modificado, tais com: reposição da mata ciliar, arborização das vias públicas, separação doméstica de resíduos, coleta seletiva, coleta de água da chuva, vermi-compostagem; executar tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras atividades correlatas.

CARGO - CONTADOR

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar ou supervisionar trabalhos técnicos em contabilidade no serviço público municipal.

ATRIBUIÇÕES - Coordenar, controlar e supervisionar a contabilidade do órgão, preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação de contas e o controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central o sistema financeiro e contábil; executar outras atividades correlatas.

CARGO - TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO (CONTÁBIL E JURÍDICO)

SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos.

ATRIBUIÇÕES - Realizar auditorias e fiscalização; promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais; verificar a exatidão e suficiência dos dados à admissão de pessoal, concessão de aposentadorias e pensões, na administração direta, fundacional e autárquica, submetendo os resultados à apreciação do TCE/RS, para fins de registro; disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de consultorias ou auditorias; prestar informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; realizar a conformidade contábil nos registros dos órgãos do Poder Executivo Municipal; fiscalizar a execução dos orçamentos do Município; promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais; estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do Orçamento do Município; auxiliar nas soluções dos apontamentos constatados em auditoria e fiscalização, emitindo parecer específico para cada caso; executar outras atividades correlatas.

CARGO - NUTRICIONISTA

SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar atividades envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde publica.

ATRIBUIÇÕES - Realizar e divulgar resultados sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalação sanitária); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clinico - nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde publica; pesquisar informações técnicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar e grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha; copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; participar de programa de treinamento; elaborar e divulgar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar outras atividades correlatas.

CARGO - PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL

SÍNTESE DOS DEVERES - Assessorar na execução de serviços jurídicos.

ATRIBUIÇÕES - Assessorar na execução de serviços jurídicos e na análise e pareceres em processos administrativos e jurídicos de ordem geral; prestar assessorias às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e ou emitindo pareceres nos processos administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, questões trabalhistas e de toda ordem legal ligadas à administração de recursos humanos, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; no exame dos textos de projetos de leis a ser encaminhada a Câmara, bem como ementas propostas pelo Poder Legislativo e elaborando pareceres se for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes, outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, bem como de todos os demais atos inerentes à profissão de advogado nos termos da procuração emitida em seu favor; executar outras atividades correlatas.

CARGO - PSICÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de serviços profissionais na área da psicologia, de acordo com o programa de trabalho da secretaria Municipal da saúde.

ATRIBUIÇÕES - Efetuar diagnósticos; prestar orientação psicopedagógica; orientar e solucionar problemas de ajustamento; utilizar-se de métodos e técnicas psicológicas; realizar perícias e emitir pareceres, sobre psicologia; supervisionar trabalhos teóricos e práticos de psicologia, realizar pesquisas; dirigir serviços de psicologia; trabalhar de acordo com os programas estabelecidos pela SMS, previstos no Plano Municipal de Saúde; diagnosticar personalidade; estudar os fatores intervenientes em distúrbios emocionais; levantar dados a respeito do desenvolvimento psicológico no campo sócio, afetivo, motor, intelectual e outros a fins; atender pessoas com problemas de deficiência especial, mental, sensorial e motor, que apresente problemas de desajuste familiar e ou social; elaborar, aplicar e interpretar testes psicológicos; buscar a solução para problemas de não adaptação ao trabalho; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

CARGO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar instalação e manutenção de equipamentos de informática

ATRIBUIÇÕES - Instalar, configurar e testar microcomputadores e impressora. Realizar manutenção de impressora e microcomputadores. Oferecer suporte aos usuários do sistema. Instalar e configurar redes, sob a orientação de um Técnico de nível superior de informática; fazer backup's diários e periódicos dos códigos-fonte e das estruturas de bancos de dados dos sistemas gerenciados pela área de informática; executar outras atividades correlatas.

CARGO - TÉCNICO EM PAISAGISMO

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços profissionais na área de atuação, de acordo com os programas especificados pela Secretaria de sua lotação.

ATRIBUIÇÕES - Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre a água, o solo e planta, planejando ações referentes aos tratos do meio ambiente; selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; elaborar relatórios e projetos topográficos e de licenciamento ambiental; identificar grupos de organismos e micro-organismos; diferenciando os benéficos dos maléficos para as plantas; implantar e gerenciar programas de controle de qualidade na produção paisagística; identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; analisar a situação técnica, econômica e social da região., identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; organizar e monitorar a exploração e manejo do solo e da água de acordo com as suas características, as alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas; elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo; elaborar, avaliar e executar projetos paisagísticos, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; identificar e aplicar técnicas mercadológicas para a distribuição e a comercialização de produtos paisagísticos; identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza; estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagísticos; elaborar, avaliar e executar projetos de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; interpretar, avaliar e executar projetos paisagísticos e de ajardinamento; elaborar projetos de vegetação e jardinagem em consonância a projetos arquitetônicos; executar outras atividades correlatas.

CARGO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho.

ATRIBUIÇÕES - Realizar estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de higiene, segurança e meio ambiente, elaboração de laudos e pareceres técnicos, executar outras atividades correlatas.

CARGO - FISCAL AMBIENTAL

SÍNTESE DOS DEVERES - Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade ambiental

ATRIBUIÇÕES - Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente poluidora; manter a Divisão de meio Ambiente informada sobre as multas e outros procedimentos de relevância ambiental; auxiliar na identificação e no mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; emitir autos de infração, multas, notificações, termos de apreensão e depósito, termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem a devida licença ambiental; fiscalizar todas e quaisquer atividades/empreendimentos a serem instalados e considerados poluidoras ou potencialmente poluidoras, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis ou não renováveis; exercer a vigilância e o poder de policia; arquivar dados e apresentar relatórios; executar outras atividades correlatas.

CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

SÍNTESE DOS DEVERES - Operar e dirigir máquinas equipamentos rodoviários.

ATRIBUIÇÕES - Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados: executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas; operar com rolo-compressor; dirigir maquina e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessários; providenciar o abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes nas maquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação, manutenção e limpeza das maquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da maquina; acompanhar a manutenção das máquinas; executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Sujeito a trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados.

CARGO - AUXILIAR DE MECÂNICA

SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços auxiliares de mecânica, incluindo os de caráter braçal necessários ao desenvolvimento da função.

ATRIBUIÇÕES - Conduzir ao local de serviço todo o material necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; engraxar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e consertar os utensílios e máquinas de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de trabalho, executar outras atividades correlatas.

CARGO - INSTALADOR HIDRÁULICO (OPERÁRIO ESPECIALIZADO)

SÍNTESE DOS DEVERES - Fazer e reparar instalações hidráulicas e outros concertos.

ATRIBUIÇÕES - Instalar e concertar tubulações, encanamentos em geral; assentar manilhas, instalar condutores de água e esgoto; eventualmente reformar caixas de água; fabricar e consertar condutores e calhas; fazer instalações de aparelhos sanitários em geral e efetuar concerto dos mesmos; em certos casos, reparar cabos e mangueiras; ministrar conhecimentos a ajudantes; executar outras atividades correlatas.

CARGO - SECRETÁRIO DE ESCOLA

SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de serviços profissionais nas Secretarias das Escolas, de acordo com os programas de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

ATRIBUIÇÕES - Em relação à vida escolar dos alunos: efetivar as matrículas, organização dos documentos, expedição de transferências e certificados de conclusão do curso, emissão das atas finais, lançamento das notas (resultados das avaliações escolares); Em relação às escolas: efetivação dos censos e frequências escolares, digitação e expedição de correspondências e demais documentos pertinentes, arquivamento de documentos e correspondências, reprodução e confecção de materiais pedagógicos, participação nas atividades desenvolvidas pela escola, encaminhamento dos pais à direção e/ou coordenação pedagógica, executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital de Concurso Público n° 001/2010.

1 - GRUPO 01: ALMOXARIFE, MECÂNICO, SOLDADOR, ELETRICISTA, OPERADOR BRITADOR, VIGIA, MERENDEIRA, ZELADOR, OPERÁRIO E SERVENTE

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1.1 - PARA OS CARGOS DE ALMOXARIFE E MECÂNICO:

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.1.2 - PARA OS CARGOS DE SOLDADOR, ELETRICISTA, OPERADOR DE BRITADOR, VIGIA, MERENDEIRA, ZELADOR, OPERÁRIO E SERVENTE:

Programa - Leitura e interpretação de texto; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE MATEMÁTICA:

1.2.1 - PARA OS CARGOS DE ALMOXARIFE E MECÂNICO:

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1° e 2° graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2° Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

1.2.2 - PARA OS CARGOS DE SOLDADOR, ELETRICISTA, OPERADOR DE BRITADOR, VIGIA, MERENDEIRA, ZELADOR, OPERÁRIO E SERVENTE:

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1° e 2° graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. ª Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. Do Brasil

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - TODOS OS CARGOS:

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condigam com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

1.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - TODOS OS CARGOS:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas

BRASÍLIA, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Da organização do Estado; Da organização dos poderes; Da tributação e do orçamento; Da ordem econômica e financeira e Da ordem social.

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

Três Passos, Lei Orgânica do Município

2 - GRUPO 02: ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, CONTADOR, CONTROLE INTERNO (JURÍDICO), NUTRICIONISTA, PROCURADOR DO MUNICÍPIO, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM PAISAGISMO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, FISCAL AMBIENTAL, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, AUXILIAR DE MECÂNICO E OPERÁRIO ESPECIALIZADO (INSTALADOR HIDRÁULICO)

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

2.1.1 - PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, CONTADOR, CONTROLE INTERNO (JURÍDICO), NUTRICIONISTA, PROCURADOR DO MUNICÍPIO, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM PAISAGISMO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E FISCAL AMBIENTAL:

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2.1.2 - PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, AUXILIAR DE MECÂNICO, OPERÁRIO ESPECIALIZADO (INSTALADOR HIDRÁULICO):

Programa - Leitura e interpretação de texto; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE MATÉMÁTICA:

2.2.1 - PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, CONTROLE INTERNO (JURÍDICO), NUTRICIONISTA, PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM PAISAGISMO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E FISCAL AMBIENTAL:

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1° e 2° graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2° Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

2.2.2 - PARA O CARGO DE CONTADOR:

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1° e 2° graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Matemática Financeira. Razões e proporções (conceitos básicos)- porcentagem, regra de três simples e composta, juro, principal, montante, taxa de juros; Juro Simples - Cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; Juro Composto - Cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; Desconto Simples e Composto - Cálculo de desconto, do valor descontado, taxa de desconto; Correção Monetária e Inflação - Taxa real e aparente de juros. Indexadores: cálculo de correção monetária a partir de números índices. IGP, IGP-M, UFIR, INPC.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2° Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

VERAS, L. L. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2001.

WASHINGTON, F. M. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2002.

ASSAF NETO, A. Matemática financeira e suas aplicações. São Paulo: Atlas, 1997.

2.2.3 - PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, AUXILIAR DE MECÂNICO, OPERÁRIO ESPECIALIZADO (INSTALADOR HIDRÁULICO):

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1° e 2° graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. ª Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. Do Brasil

2.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.3.1 - PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990.

BRASIL Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS;

BRASIL Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASIL Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

Três Passos, Lei Orgânica do Município.

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

2.3.2 - PARA S CARGOS DE ARQUITETO, BIÓLOGO E TÉCNICO EM PAISAGISMO:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

BRASÍLIA, Lei n°9437/97 - Sistema Nacional de Recursos Hídricos,

RESOLUÇÃO DO CONAMA n° 20/86.

BRASÍLIA, NORMAS e Portarias do Ministério da Saúde para a portabilidade da água para o consumo humano.

BRASÍLIA, Lei no 6766/79 (Parcelamento do solo urbano).

RIO GRANDE DO SUL, Lei no 10.350/94 (Política Estadual de Recursos Hídricos) e suas regulamentações.

RIO GRANDE DO SUL Lei no 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

Três Passos, Lei Orgânica do Município

Três Passos, Código de Obras do Município.

Três Passos, Código de Postura do Município.

2.3.3 - PARA O CARGO DE CONTADOR:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II; e (arts. 31, 70, 71 e 74).

BRASÍLIA, Emendas Constitucionais N° 14, 19, 20, 25 e 29.

BRASÍLIA, Lei Complementar Federal nº 101/00 (04/05/2000);

BRASÍLIA, Lei 6404/76; BRASÍLIA, Lei 4320/64; Três Passos, Regime Jurídico do Município.

Três Passos, Lei Orgânica do Município

Três Passos, Código Tributário do Município.

2.3.4 - PARA OS CARGOS DE CONTROLE INTERNO (JURÍDICO) E PROCURADOR DO MUNICÍPIO:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal.

BRASÍLIA, Emendas Constitucionais N° 14, 19, 20, 25 e 29.

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

Três Passos, Lei Orgânica do Município

Três Passos, Código Tributário do Município.

2.3.5 - PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA: Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Resolução FNDE/CD nº 32/2006 e anexos.

BRASÍLIA, Resolução CFN nº 358/2005.

SEBRAE, Guia para uma alimentação segura. Brasília : Senai/DN, 2007

SEBRAE, Segurança dos alimentos: necessária para garantir a saúde do consumidor. Brasília : Senai/DN, 2004

Três Passos, Lei Orgânica do Município. Três Passos, Regime Jurídico do Município.

2.3.6 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

BRASÍLIA, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Da organização do Estado; Da organização dos poderes; Da tributação e do orçamento; Da ordem econômica e financeira e Da ordem social.

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

Três Passos, Lei Orgânica do Município

2.3.7 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA, PORTARIA 3214/78 atualizada (As NR - Normas Regulamentadoras).

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

Três Passos, Lei Orgânica do Município

2.3.8 - PARA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas

BRASÍLIA, Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II e arts. 23; 24; 30; 31; 225.

BRASÍLIA, Lei no 4771/65 (Código Florestal).

BRASÍLIA, Lei no 9433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

BRASÍLIA, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente.

BRASÍLIA Lei nº 9.605, de 12/02/1998 - Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente;

BRASÍLIA Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

RIO GRANDE DO SUL, Lei no 10.350/94 (Política Estadual de Recursos Hídricos) e suas regulamentações.

RIO GRANDE DO SUL Lei no 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

Três Passos, Lei Orgânica do Município

2.3.9 - PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, AUXILIAR DE MECÂNICO E OPERÁRIO ESPECIALIZADO (INSTALADOR HIDRÁULICO):

BRASÍLIA, Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II;

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

Três Passos, Lei Orgânica do Município

2.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.4.1 - PARA O CARGO DE ARQUITETO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

NEUFERT, Ernst; FRANCO,Benelisa. Arte de projetar em arquitetura/ princípios, normas, regulamentos sobre projetos, mobiliário. 17. ed. São Paulo, Gustavo Gili, 2007.

OBREG, L. Desenho Arquitetônico, 31ª Ed. Rio de Janeiro. Editora Ao Livro Técnico. 1997.

PANERO, Julius e ZELNICK, Martin. Dimensionamento humano para espaços interiores. Editora Gustavo Gili, Barcelona, 2002.

CARVALHO, Benjamim de. A história da arquitetura. Rio de Janeiro. Edições Ouro.

FIELL, Charlotte, PETER, BOLEO, João Bernardo. Desigin do século XX. Köln Taschen, 2005.

Três Passos, Lei Municipal n° 3835, de12 de maio de 2004.

Três Passos, Lei Municipal n° 3837, de 25 de maio de 2004.

Três Passos, Lei Municipal n° 3480, de 29 de dezembro de 1999.

Três Passos, Lei Municipal n° 3705, de 28 de agosto de 2002.

Três Passos, Lei Municipal n° 3473, de 16 de dezembro de 1999.

Três Passos, Lei Municipal n° 3734, de 26 de dezembro de 2002.

2.4.2 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

MENINOS e meninas em situação de rua: políticas integradas para a garantia de direitos. São Paulo: Cortez, 2002. 128 p

VIACAVA, Francisco; BAHIA, Lígia. Oferta de serviços de saúde: uma análise da pesquisa assistência médico sanitária (AMS) de 1999.

CANÔAS, José Walter. Planejamento e implantação do serviço social em empresa: limites e possibilidades. Franca: UNESP, 2002.

TÜRCK, Maria Da Graça Maurer Gomes. Rede interna e rede social: o desafio permanente na teia das relações sociais. 2. ed. Porto Alegre

GUEIROS, Maria José Galvão. Serviço Social e Cidadania. Editora Agir, RJ.

MINAGO, Maria Cecília de souza (arg.) Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Ed. Vozes, Petrópolis/RJ.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

IAMAMOTO, MARILDA VILLELA. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Edição, São Paulo: Cortez 1997

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e seguridade Social: Uma Resolução de Consciência da Cidadania. Serviço Social e sociedade. Mínimos Sociais e Exclusão Social SP: Cortez. n° 55 - Novembro 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

YASBEK, Maia Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. Cap. I. p.35 a 59i .

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência a Saúde. Coordenação de saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

BRASÍLIA. Lei n° 8742/93. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

2.4.3 - PARA O CARGO DE BIÓLOGO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

MINE, C. Como fazer movimento ecológico e defender a natureza e as liberdades. Petrópolis: Vozes, 1987.

DREW, David. Processos interativos, Homem - Meio ambiente. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 3ª ed. 1994.

SONCINI, Maria I. e CASTILHOS Jr. Biologia. São Paulo: Cortez, 1991.

ODUM, E.P. Ecologia. Guanabara-Koogan, Rio de Janeiro 1995.

WILSON, E.O. (org.). Biodiversidade. Nova Fronteira, Rio de Janeiro 1997.

BRANCO, S.M. Ecossistêmica - Uma abordagem integrada dos Problemas do Meio Ambiente. S. P. Ed. Edgar Blücher 1989.

ESTEVES, F.A. E Fundamentos de Limnologia. Rio, Ed. Interciência. 1988.

PELCZAR, M.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N.R. Microbiologia conceitos e aplicações. Ed. Makron Books, Rio 1996.

CASTRO, A.A. Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para Municípios. B. H. Escola de Engenharia da UFMG, 1995.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue - Manual de Normas Técnicas.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Controle de Roedores. Brasília: dezembro de 2002.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 2ª Edição. Brasília: 1994,

BRASIL, Lei 9795/99 - estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental.

Três Passos, Lei Municipal nº 3835, de12 de maio de 2004.

Três Passos, Lei Municipal nº 3837, de 25 de maio de 2004.

Três Passos, Lei Municipal nº 3480, de 29 de dezembro de 1999.

Três Passos, Lei Municipal nº 3705, de 28 de agosto de 2002.

Três Passos, Lei Municipal nº 3473, de 16 de dezembro de 1999.

Três Passos, Lei Municipal nº 3734, de 26 de dezembro de 2002.

2.4.4 - PARA O CARGO DE CONTADOR:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos.

LAWRECE, W.B. Contabilidade de Custos.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade GovernamentaL

Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE /Bndes.

Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade (www.crcrs.org.br) Decreto Federal N° 200 de fevereiro de 1967.

Decreto Federal N° 201 de fevereiro de 1967.

Lei Federal N° 8.666/93.

Lei Federal N° 8.883/94.

Lei Federal N° 10.028 de 19/10/2001

2.4.5 - PARA O CARGO DE CONTROLE INTERNO (JURÍDICO):

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho.

Decreto Federal N° 200 de fevereiro de 1967.

Decreto Federal N° 201 de fevereiro de 1967.

Lei Federal N° 8.666/93.

Lei Federal N° 8.883/94.

Lei Federal N° 10.028 de 19/10/2001

2.4.6 - PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CARVALHO, Lúcia Cunha De. A ética dos profissionais da saúde: coletânea de legislação. R. Janeiro: Forense, 2000. 513 p

GUIA de nutrição: nutrição clínica no adulto. São Paulo: Manole, 2002-2003.

SILVA JÚNIOR, Eneo Alves da. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. 479 p

LONGO, Elsa N. Manual dietoterápico. Porto Alegre: Artes Médicas, 2. Ed. 2002. 328 p.

KRAUSE e MAHAN, "Alimentos, Nutrição e Dietoterapia", SP, Ed. e Livraria Roca Ltda.

ORNELAS, Lieselotte Hoeschi, "Técnicas Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos", Atheneu Ed. SP Ltda.

SETTINERI, Luís Irineu Cibilis, "Nutrição e Atividade Física", Livraria Ateneu RJ, SP.

PORTO, Flávia. Nutrição para quem não conhece nutrição. São Paulo: Varela, 1998.

LEE, Sang. Saúde Novo Estilo de Vida. São Paulo: Casa Publicadora, 1998.

LEDERER, Jean. Enciclopédia Moderna de Higiene Alimentar. São Paulo: Manole, 1991.

2.4.7 - PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICIPIO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

BRASIL. Código Tributário Nacional.

BRASIL. Código Civil Brasileiro.

BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988.

BRASIL. Código de Processo Civil.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho.

2.4.8 - PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

ANASTASI, Anne. Testes psicológicos. 2. ed. 11. reimp. São Paulo. Edu, 2003.

CORDIOLI, A. V. (org). Psicoterapias Abordagens Atuais. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

FERNANDES, Waldemar José; SVARTMAN, Betty; SILVEIRO, Beatriz et alli. Grupos e Configurações Vinculares. São Paulo: Artmed, 2003.

PAPALIA, D.E., OLDS, S.W. & Feldman, R.S. Desenvolvimento Humano (10ª Ed.). Artes Médicas: Porto Alegre, 2009.

FIGUEIREDO, Luis Cláudio e COELHO JR, Nelson. Ética e técnica em psicanálise. São Paulo, Escuta, 2000.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

2.4.9 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BROOKSHEAR, J. G. Ciência da computação. Quinta Edição. São Paulo: Bookman, 2000.

VELLOSO, F. C. Informática conceitos básicos. Sexta Edição. São Paulo: Campus, 2002.

FONTES, Edison Luiz Gonçalves. Vivendo a segurança da informação: orientações práticas para pessoas e organizações. São Paulo: Sicurezza, 2000.

MARINHO, F. Como proteger e manter seus negócios. São Paulo: Campus, 2002.

FERREIRA, Fernando. Segurança da Informação 1 ed. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2003. 122p. il.

OLIVEIRA, Romulo Silva de; CARISSIMI, Alexandre da Silva;

TOSCANI, Simão Sirineo. Sistemas operacionais. 3. ed. Porto

Alegre, RS: Sagra Luzzatto, 2004.

TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

MATTHEW, S.; CHARLES, P. Firewalls. São Paulo: Makron Books, 2001.

NORTHCUTT, S. Prevenção e segurança em redes. São Paulo: Futura, 2001. Northcutt, S.; Novak, J. Network intrusion detection. New Riders, 2003

HUNT, Craig. Servidores de redes com linux : o recurso essencial para administradores de sistemas. São Paulo: Market Books, 2000. 715 p

DANESH, Arman. Dominando o linux : a bíblia. São Paulo: Makron, 2000. 574 p

2.4.10 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM PAISAGISMO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

CASTRO, A.A. Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para Municípios. B. H. Escola de Engenharia da UFMG, 1995.

MINE, C. Como fazer movimento ecológico e defender a natureza e as liberdades. Petrópolis: Vozes, 1987.

DREW, David. Processos interativos, Homem - Meio ambiente. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 3ª ed. 1994.

SONCINI, Maria I. e CASTILHOS Jr. Biologia. São Paulo: Cortez, 1991.

ODUM, E.P. Ecologia. Guanabara-Koogan, Rio de Janeiro 1995.

WILSON, E.O. (org.). Biodiversidade. Nova Fronteira, Rio de Janeiro 1997.

BRANCO, S.M. Ecossistêmica - Uma abordagem integrada dos Problemas do Meio Ambiente. S. P. Ed. Edgar Blücher 1989.

ESTEVES, F.A. E Fundamentos de Limnologia. Rio, Ed. Interciência. 1988.

PELCZAR, M.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N.R. Microbiologia conceitos e aplicações. Ed. Makron Books, Rio 1996.

CASTRO, A.A. Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para Municípios. B. H. Escola de Engenharia da UFMG, 1995.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue - Manual de Normas Técnicas.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Controle de Roedores. Brasília: dezembro de 2002.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 2ª Edição. Brasília: 1994,

BRASIL, Lei 9795/99 - estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental.

Três Passos, Lei Municipal n° 3835, de12 de maio de 2004.

Três Passos, Lei Municipal n° 3837, de 25 de maio de 2004.

Três Passos, Lei Municipal n° 3480, de 29 de dezembro de 1999.

Três Passos, Lei Municipal n° 3705, de 28 de agosto de 2002.

Três Passos, Lei Municipal n° 3473, de 16 de dezembro de 1999.

Três Passos, Lei Municipal n° 3734, de 26 de dezembro de 2002.

2.4.11 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

Referências Bibliográficas:

BRASIL, CLT. Consolidação das Leis do Trabalho - Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho. Segurança e Medicina do Trabalho.

WELLS ASTETE, Martin; GIAMPAOLI, Eduardo; ZIDAN, Leila Nadim. Riscos Físicos, São Paulo, FUNDACENTRO.

GANA SOTO, José Manuel Osvaldo; SAAD, Irene Ferreira de Souza Duarte;

FANTAZZINI, Mário Luiz. Riscos Químicos, São Paulo, FUNDACENTRO.

REIS, Jorge Santos; VIEIRA, Marcelino Fernandes. Manual Básico de Proteção contra Incêndios, São Paulo, FUNDACENTRO. SEKI, Clóvis Toiti; BRANCO, Sérgio Silveira; Zeller, Úrsula Maria Hecht. Manual de Primeiros Socorros nos Acidentes de Trabalho, São Paulo, FUNDACENTRO.

SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves; AMARAL, Lênio Sérgio; RANI, Rubensmidt Ramos. Higiene do Trabalho e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, São Paulo, Editora LTR.

NORMAS REGULAMENTADORAS. Segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Atlas S.A., 2002.

GONÇALVES, E. A. Manual de segurança e saúde no trabalho. São Paulo: Editora Ltda.2000.

MELO, M. dos Santos. Livro da CIPA. São Paulo: Fundacentro, 1993.

2.4.12 - PARA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

Referências Bibliográficas:

Decreto n.° 4.340, de 22 de agosto de 2002 - regulamenta a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 - licenciamento ambiental.

Lei n° 9.519, de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual

Lei n° 10.330, de 27 de dezembro de 1994 - sistema estadual de proteção ambiental - sisepra.

Lei n.° 9.921, de 27 de julho de 1992 - dispõe sobre gestão de resíduos sólidos;

Lei n° 11.520, de 03 de agosto de 2000 - Código Estadual do Meio Ambiente.

Decreto n.° 38.356, de 01 de abril de 1988 - regulamenta a Lei n.° 9.921, de 27/07/93, que dispõe sobre gestão de resíduos sólidos;

Resolução CONSEMA n° 05, de 19 de agosto de 1998 - licenciamento ambiental de impacto local. Resolução CONSEMA n° 04, de 28 de abril de 2000, Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, e dá outras providências.

Três Passos, Lei Municipal n° 3835, de12 de maio de 2004.

Três Passos, Lei Municipal n° 3837, de 25 de maio de 2004.

Três Passos, Lei Municipal n° 3480, de 29 de dezembro de 1999.

Três Passos, Lei Municipal n° 3705, de 28 de agosto de 2002.

Três Passos, Lei Municipal n° 3473, de 16 de dezembro de 1999.

Três Passos, Lei Municipal n° 3734, de 26 de dezembro de 2002.

2.4.13 - PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo 1 deste Edital. Referências Bibliográficas:

Código de Trânsito Brasileiro (atualizado).

2.4.14 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE MECÂNICO E OPERÁRIO ESPECIALIZADO (INSTALADOR HIDRÁULICO):

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo 1 deste Edital.

3 - GRUPO 03: SECRETÁRIO DE ESCOLA

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

KASPARY, Adalberto J. Redação oficial. Porto Alegre: Edita. 2001

3.2 - PROVA DE MATEMÁTICA:

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. ª Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. Do Brasil

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação. Referências Bibliográficas

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA Parecer nº 740/99

RIO GRANDE DO SUL, Resolução n° 236/98 RIO GRANDE DO SUL, Resolução nº 246/99

RIO GRANDE DO SUL, Resolução nº 250/99 Três Passos, Lei Orgânica do Município.

Três Passos, Regime Jurídico do Município.

3.4 - PROVA DE MICROINFORMÁTICA:

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.

Referências Bibliográficas

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

[_] Contra o indeferimento da Inscrição

[_] Contra o Gabarito Oficial

[_] Contra as Questões Objetivas *

[_] Contra os Resultados da Prova Escrita

[_] Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Três Passos, _____ de ____________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2010, de 31 de dezembro de 2010

Abertura de Concurso Público

CLERI CAMILOTTI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, amparado pela Constituição Federal, Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal de Três Passos, Regime Jurídico dos Servidores do Município, Lei n° 2990/1992, de 18 de dezembro de 1992 -Plano de Classificação de Cargos e Funções, Lei n° 4.427/2010, de 29 de outubro de 2010, com alterações posteriores, torna público que, no período de 04 de janeiro a 28 de janeiro de 2011, encontram-se abertas as inscrições, via Internet, no endereço eletrônico www.premierconcursos.com.br, para concurso público municipal, visando ao preenchimento de vagas existentes ou que vierem a existir durante o período de validade do concurso, para os cargos conforme tabela a seguir, onde estão as especificações dos cargos, quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração, o salário mensal e o valor de inscrição ao concurso. As características gerais dos cargos acima nominados, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, remuneração, lotação e outros são os especificados pela legislação municipal pertinente.

 

Cargo

Carga Horária

Vagas

Vagas Def.

Vencimento (2)

Requisitos

Valor da Inscrição R$

GRUPO 1

Almoxarife

188 h mensais

01

0

R$ 1.269,70

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

Mecânico

220 h mensais

01

0

R$ 1.269,70

Ensino Médio Completo. Habilitação Profissional: Curso de Mecânica.

R$ 50,00

Soldador

220 h mensais

01

0

R$ 766,26

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada (1)

R$ 30,00

Eletricista

220 h mensais

01

0

R$ 681,18

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada (1)

R$ 30,00

Operador de Britador

220 h mensais

01

0

R$ 681,18

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Vigia

180 h mensais

02

0

R$ 681,18

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Merendeira

220 h mensais

01

0

R$ 659,20

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Zelador

220 h mensais

02

0

R$ 659,20

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Operário

220 h mensais

01

0

R$ 549,35

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

Servente

220 h mensais

01

0

R$ 549,35

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

GRUPO 2

Arquiteto

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo de Arquiteto e registro na entidade de classe.

R$ 140,00

Assistente Social

200 h mensais

02

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo Assistente Social e registro na entidade de classe.

R$ 140,00

Biólogo

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo de Biólogo e registro na entidade de classe.

R$ 140,00

Contador

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo de Contador e registro na entidade de classe.

R$ 140,00

Controle Interno

(Jurídico)

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso superior com habilitação legal para o cargo de Controle Interno (Jurídico) e registro na entidade de classe

R$ 140,00

Nutricionista

200 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso superior com habilitação legal para o cargo de Nutricionista e registro na entidade de classe

R$ 140,00

Procurador Jurídico Municipal

188 h mensais

01

0

R$ 2.770,68

Curso superior completo de Bacharel em Direito com registro definitivo na entidade de classe.

R$ 140,00

Psicólogo

200 h mensais

02

0

R$ 2.770,68

Curso Superior com habilitação legal para o cargo de Psicólogo e registro na entidade de classe

R$ 140,00

Técnico em Informática

188 h mensais

01

0

R$ 1.785,59

Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em Informática

R$ 70,00

Técnico em Paisagismo

200 h mensais

01

0

R$ 1.785,59

Ensino médio com especialização na área de sua atuação e inscrição no Conselho de Classe de sua abrangência

R$ 70,00

Técnico em Segurança do Trabalho

188 h mensais

01

0

R$ 1.785,59

Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro definitivo da entidade de classe.

R$ 70,00

Fiscal Ambiental

188 h mensais

01

0

R$ 1.546,61

Ensino Médio Completo

R$50,00

Operador de Máquinas Rodoviárias

220 h mensais

01

0

R$ 1.103,05

Ensino Fundamental Completo. Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação, categoria C.

R$ 30,00

Auxiliar de Mecânico

220 h mensais

01

0

R$ 659,20

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada de mecânica (1)

R$ 30,00

Operário Especializado (Instalador Hidráulico)

220 h mensais

01

0

R$ 659,20

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada em serviços de água e esgoto1

R$ 30,00

GRUPO 3

Secretário de Escola

220 h mensais

02

0

R$ 1.103,05

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 PERÍODO: 04 de janeiro a 28 de janeiro de 2011.

1.2 LOCAL: on-line -. www.premierconcursos.com.br

1.3 INFORMAÇÕES complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, prova, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital fixado na Prefeitura Municipal de Três Passos - RS, no site www.premierconcursos.com.br e www.trespassos-rs.com.br, a partir de 04 de janeiro de 2011.

1.4 A inscrição de que trata este Edital implica, desde logo, no conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor do Edital e na legislação específica, não podendo alegar desconhecimento.

2. DA PROVA:

2.1 A prova escrita do concurso será realizada no dia 27 de fevereiro de 2011, com horário e local a serem definidos em Edital posterior, com a duração máxima de três horas, devendo os candidatos estarem presentes trinta minutos antes do horário de início da prova, munido do cartão de inscrição, carteira de identidade e caneta azul ou preta.

2.2 As provas práticas, para os cargos previstos no Edital, serão realizadas em dia, local e horário a ser definido posteriormente, para os candidatos aprovados na prova escrita.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS

Aos 31 dias do mês de dezembro de 2010.

CLERI CAMILOTTI
PREFEITO MUNICIPAL

EUGÊNIO ALVARO BOHN
Secretário Municipal de Administração