Prefeitura de Virgem da Lapa - MG

Notícia:   57 vagas para a área da Saúde em Virgem da Lapa - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGEM DA LAPA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2011

Rua Governador Valadares, n° 72, Centro, CEP: 39.630-000
CNPJ n° 18.348.730/0001-43 - Estado de Minas Gerais
Fone: 033 3736 1100

QUADRO I PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGEM DA LAPA - EDITAL 001/2011

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

GAZZINELLI

Data da Publicação do Edital na Imprensa Oficial:

15-03-2011

02

GAZZINELLI

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

18-03-2011

03

GAZZINELLI

Período das Inscrições:

21 a 25/03/2011

04

GAZZINELLI

Informar à Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, a quantidade de candidatos inscritos:

06-04-2011

05

GAZZINELLI

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa e no site www.gazzinelliconsultoria.com.br

06-04-2011

06

GAZZINELLI

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa e no site www.gazzinelliconsultoria.com.br

06-04-2011

07

PM VIRGEM DA LAPA

A Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

06-04-2011

08

GAZZINELLI

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, (item 11.1 deste Edital).

07-04-2011

09

GAZZINELLI

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.gazzinelliconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, ( item 7.2 deste Edital).

07-04-2011

10

PM VIRGEM DA LAPA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

08-04-2011

11

GAZZINELLI

DATA DA PROVA

17-04-2011

12

GAZZINELLI E PM VIRGEM DA LAPA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

18-04-2011

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

19 e 20-04-2011

14

GAZZINELLI

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

06-05-2011

15

GAZZINELLI

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

09-05-2011

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

10 e 11-05-2011

17

GAZZINELLI

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório

Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

16-05-2011

18

GAZZINELLI

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

17-05-2011

APRESENTAÇÃO

O Prefeito do Município de Virgem da Lapa-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 21 a 25 de março de 2011, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de vagas existentes de acordo com os requisitos das Leis Nº 900/2001, 1052/2008, 007/2010 e 009/2011, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Empregos Públicos, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado de acordo com as Leis Nº 900/2001, 1052/2008 e 007/2010, por contrato administrativo de prestação de serviço em regime estatutário.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 05 (cinco) dias corridos, compreendidos entre 21 a 25 de março de 2011, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, Departamento de Recursos Humanos situado à Rua Governador Valadares, 72 - Centro - Virgem da Lapa - MG.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VI- Ter na data da assinatura do contrato, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela administração municipal e/ou pela empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); (Passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

d) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia de sua carteira de identidade;

e) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

f) Comprovante do pagamento da taxa inscrição a ser recolhido em espécie na Agencia 5188 - Conta Corrente 1161-2 Banco Itaú especificado, conforme instruções no ato da inscrição de acordo com o valor da inscrição de cada cargo do QUADRO III, deste Edital.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não serão aceitos quaisquer documentos para ser anexado ao requerimento de inscrição após o ato da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da remuneração de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A remuneração da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição:

a) Quando o cheque utilizado para o pagamento da remuneração de inscrição for devolvido por qualquer motivo;

b) Quando o pagamento da remuneração de inscrição não concretizar por qualquer motivo.

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida ou quando exigida nos casos de pessoas com deficiência;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.11 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, nem via postal ou fax, nem documentos enviados por correspondência ou fax;

4.12 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.13 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.14 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, conforme cronograma de trabalho

(QUADRO I);

4.15 O não preenchimento ou rasura do código do cargo no requerimento de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição;

4.16 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br;

4.17 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.18 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à remuneração de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado caberão à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

5.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a entrega do resultado final.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Virgem da Lapa-MG, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.gazzinelliconsultoria.com.br e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

6.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.3 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

6.4 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6.5 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.6 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.7 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.8 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.9 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.10 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.13 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.14 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.15 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.16 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.17 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.18 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.19 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.20 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.21 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.22 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.23 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade original e com fotografia, reconhecido pela legislação Federal, na forma disposta no item 4.1 - VII, b) do edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, estarão à disposição no site:www.gazzinelliconsultoria.com.br a partir de 07 de abril de 2011 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, situada à Rua Governador Valadares, 72 - Centro - Virgem da Lapa - MG.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - email: gazzinelli@gazzinelliconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

09.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha e as atribuições dos cargos, integram o presente Edital a partir da página 14.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 08 e conforme QUADRO III, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO III deste Edital.

10.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

10.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor do candidato.

10.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

10.13 O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

10.14 A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

10.15 O Agente de Controle de Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - haver concluído o ensino fundamental.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas serão realizadas no dia 17 DE ABRIL DE 2011, podendo ser aplicadas das 08:30 horas às 11:30 horas ou das 14:30 horas às 17:30 horas nas Escolas Públicas do Município de Virgem da Lapa de conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, situada à Rua Governador Valadares, 72 - Centro - Virgem da Lapa - MG, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

11.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

11.3 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

11.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

11.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

11.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

11.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de VIRGEM DA LAPA, portando caneta esferográfica azul ou preta.

11.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 11.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

11.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

11.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens ;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

11.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 11.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

11.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Virgem da Lapa-MG.

11.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Simplificado.

11.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

11.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

11.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

11.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

11.23 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

11.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

11.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

11.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

12 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

12.1 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contração, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo Simplificado.

12.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO III deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

12.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

13 - DO DESEMPATE

13.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada.

b) por sorteio público.

14 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, situada à Rua Governador Valadares, 72 - Centro - Virgem da Lapa - MG. e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

14.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

14.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

15 - DOS RECURSOS

15.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 15.2 deste Edital.

15.2 O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser encaminhado via internet para o email: recursos@gazzinelliconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

15.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

15.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 15.2;

15.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

15.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 15.4 e QUADRO I deste Edital.

15.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

15.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA CONTRATAÇÃO

16.1 O candidato deverá entregar após a convocação para sua contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG.

n) Comprovação de experiência, quando exigido.

o) Comprovante de endereço;

p) Os aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 10.13, 10.14 e 10.15 deste Edital).

q) Os aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06.

r) A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

s) A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Virgem da Lapa-MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

16.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

16.3 Será realizada, para os candidatos a serem contratados, avaliação da aptidão física, mental e de esforço físico quando for o caso que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

17.2 O Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, no local da realização das inscrições e disponível no site www.gazzinelliconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

17.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

17.5 A Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

17.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Simplificado anteriores.

17.7 O valor da remuneração de cada Inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

17.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

17.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Nº 900/2001, 1052/2008, 007/2010 e 009/2011.

17.10 O prazo de validade deste certame é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação.

17.11 Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

17.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

17.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

17.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, situada à Rua Governador Valadares, 72 - Centro - Virgem da Lapa - MG, e correspondência enviada ao endereço do candidato.

17.15 A Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

17.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

17.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

17.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

17.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

17.21 A carga horária dos empregos e as atribuições dos empregos são as constantes das Leis Nº 900/2001, 1052/2008, 007/2010 e 009/2011.

17.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, situada à Rua Governador Valadares, 72 - Centro - Virgem da Lapa - MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

17.23 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da contratação.

17.24 Os candidatos que se inscreverem para as vagas de médico explicitado no Quadro III deste Edital, deverão apresentar na data da contratação residência médica e especialização de acordo com a especialidade do cargo que concorrer.

17.25 O planejamento e execução deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade, por contrato, da empresa Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.gazzinelliconsultoria.com.br.

17.26 A Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

17.27 As provas e todo material montado para a realização do Processo Seletivo Simplificado não pendente de recurso pertinente ao mesmo, ficaram sob a responsabilidade da Empresa Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda por um período de 24 (vinte e quatro) meses, após o término desse período as provas e todo o processo montado para a realização do Processo Seletivo Simplificado será enviado a Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, para seus arquivos dentro do prazo legal exigível.

17.28 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Virgem da Lapa-MG.

Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa-MG, 14 de março de 2011.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas. Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial:finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

Objetivo Geral: executar serviços gerais e de suporte às atividades de saúde, especialmente de campanhas de saúde pública e de vacinação, desenvolvidas pela Administração.

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - PSF

I - ESPECÍFICA: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Noções de ética e cidadania. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade.

Objetivo Geral: executar serviços gerais e de suporte às atividades de saúde, especialmente de campanhas de controle a vetores e de combate a Dengue.

PROGRAMA DE PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL

I - ESPECÍFICA: 01 - Noções de políticas públicas Sociais (SUAS) Programas do PROJOVEM, CRAS, PETI, PAIF, BOLSA FAMÍLIA e CREAS; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Lei 8742/93-Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações, Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações e da Lei 10.741/03- Estatuto do Idoso e suas alterações; 05 - Lei 10.098/2000 Política Nacional para integração da pessoa com deficiência e suas alterações; 06 - Declaração Universal dos Direitos Humanos; 07 - Política Nacional de Saúde Mental; 08 - Projeto Ético Político do Serviço Social; 09 - Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); Lei Nº 8213/91 - Dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social; Lei Nº 8080/90 -Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; Lei Nº 8212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social; Lei Nº 11.343/2006 - Institui o sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas.

Objetivo Geral: Exercer atividades na área de assistência social e elaborar planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade dos serviços.

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO - PSF

ESPECÍFICA: 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 -Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 -Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis; 16 - SUS - Sistema Único de Saúde; 17 - PSF - Programa Saúde da Família; 18 - Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; 19 - DST/AIDS; 20 - Saúde da Criança; 21 - Saúde do Adolescente; 22 - Saúde do Idoso; 23 - Estrutura de Saúde da Cidade; 24 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

Objetivo Geral: executar serviços vinculados a saúde pública em geral, considerando os seus aspectos profiláticos e preventivos.

PROGRAMA DE PROVA DE EDUCADOR SOCIAL PETI E PROJOVEM

I - ESPECÍFICA: Lei 11692/08 - Programa Nacional de Inclusão do Jovem; Lei 8069/90 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações, Lei 8080/90 - SUS; Lei 7.853/89 Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência; Noções sobre básicas sobre CRAS, PETI, BOLSA FAMÍLIA, PAIF E PROJOVEM.

Objetivo Geral: Executar atividades de execução dos programas sociais voltados para a formação de crianças, jovens e adultos, exercendo as atividades previstas nos planos de trabalhos de cada programa ou convênio e seguindo a orientação do superior imediato.

PROGRAMA DA PROVA DE FARMACÊUTICO

I - ESPECÍFICA: 01 - Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. 02 - Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico - químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. 03 - Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos.; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. 04 - Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades de saúde pública em geral relacionadas às análises clínicas e laboratoriais ou de campo.

PROGRAMA DA PROVA DE ODONTÓLOGO PSF

ESPECÍFICA: Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde; Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade; Biossegurança; Bioética; Epidemiologia, determinantes sociais em saúde, índices e indicadores ; Gestão e gerência da prática odontológica: organização de serviços, documentação, financiamento, análise de custos; Educação em saúde; Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença; Organização da assistência odontológica ambulatorial e hospitalar; Emergências e urgências em Odontologia; Diagnóstico e planejamento integral e controle do processo saúde/doença; Manifestações bucais das doenças sistêmicas; Terapêuticas medicamentosas; Anestesiologia; Atendimento a pacientes com necessidades especiais; Trabalho em equipe multidisciplinar; Semiologia e patologia bucal; Proteção do complexo dentino-pulpar; Procedimentos restauradores, endodônticos, periodontais, protéticos, cirúrgicos e inovações tecnológicas em Odontologia. Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança Radiologia em Odontologia. Ética e Legislação; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal;

Objetivo Geral: realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos, na área odontológica, visando melhorar a qualidade da saúde bucal dos municípes.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO CRAS

ESPECÍFICA: 01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somatóformes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos.

Objetivo Geral: atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2011 PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Virgem da Lapa-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que no período de 21 a 25 de março de 2011, na Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Governador Valadares, Nº 72 - Centro - Virgem da Lapa - MG, das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis Nº 900/2001, 1052/2008, 007/2010 e 009/2011. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 21 de março de 2011, no local de realização das inscrições ou através da internet no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2011 estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa e no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

Virgem da Lapa-MG, 14 de março de 2011.

(original assinado) Averaldo Moreira Martins Prefeito do Município

QUADRO III

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G
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CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

LOCAL DE TRABALHO



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VENCI- MENTO R$

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CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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S

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Bem Viver-Micro área 01 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Turmalina, Ponte

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

02

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Bem Viver-Micro área 02 - Zona Urbana -Bairro ou Comunidade: Turmalina, Alto São Vicente, Centro

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

03

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Bem Viver-Micro área 03 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Turmalina, Centro

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

04

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Bela Vista- Micro área 04 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

05

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Bela Vista - Micro área 05 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

06

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Bela Vista -Micro área 06 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

07

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Novo Horizonte-Micro área 07 - Zona Urbana-Bairro ou Comunidade: Novo Horizonte

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

08

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Novo Horizonte-Micro área 08 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Novo Horizonte

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

09

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Bem Viver-Micro área 09 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Turmalina, Alto São Vicente

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

10

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Viva Vida-Micro área 10 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Lavrinha, Barra do Vacaria, Morrinhos, Pianos, Limoeiro

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

11

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

PSF Bem Viver-Micro área 11 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Turmalina

01

545,00

40,00

40 Horas

Específica

20

5,0

12Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bem Viver-Micro área 12 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Chácara, Curral Novo, Coqueiro, Jaqueira, Campinhos.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
13Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bela Vista-Micro área 13 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Tum-tum, Beira Rio.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
14Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bela Vista-Micro área 14 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Cansanção, Santa Rita, Quilombo, Bugre.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
15Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bela Vista-Micro área 15 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Cansanção, Jequitibá.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
16Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 16 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Malhada Branca de Fora, Burití, Tamanduá, Burú, Piabas.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
17Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 17 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Rosário de Baixo e Rosário de Cima.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
18Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Viva Vida-Micro área 18 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: São João do Vacaria, Córrego do São João, Tombador, Vacarias de Cima, Vereda.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
19Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 19 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Santana, Córrego do Bonito, Bela Vista, Sapé.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
20Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Viva Vida-Micro área 20 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Boa Vista, Curral Velho, Romana, São João do Vacarias, Vargem Grande.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
21Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bem Viver-Micro área 21 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: São José, Almas, Onça de Baixo, do Meio e de Cima, Gravatá de Cima e de Baixo, Vai-Vai.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
22Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Viva Vida-Micro área 22 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Lavrinha, Lagoeiro, Morro Redondo, Mutuca de Baixo, Pacheco, Piaui.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
23Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bela Vista-Micro área 23 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Bela Vista, Cardoso, Escola Família, Gerais, Paiol, Córrego São Domingos.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
24Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 24 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Limoeiro, Marimbondo, Lagoa da Manga.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
25Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 25 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Pega, Funil.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
26Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 26 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Canfundó, Biquinha, Bravo, Malhada Branca de Dentro, Córrego do Roçado.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
27Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bem Viver-Micro área 29 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Turmalina, Esmeralda, Alto São Vicente.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
28Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Viva Vida-Micro área 30 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: São João do Vacarias.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
29Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 31 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Barbosa da Ponte, Barbosa de Preto, Barbosa de Raul, Capim Branco.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
30Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 32 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Novo Horizonte.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
31Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bela Vista-Micro área 33 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
32Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bela Vista-Micro área 34 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Boa Vista, Paredão, Campinhos, Itapicuru.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
33Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bem Viver-Micro área 35 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Esmeralda Paraíso.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
34Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bem Viver-Micro área 36 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Turmalina, Centro.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
35Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Bela Vista-Micro área 37 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
36Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoPSF Novo Horizonte-Micro área 38 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Lagoa Rosana, Formosa, Pai Inácio, Novo Horizonte.01545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
37Agente de Controle de EndemiasEnsino Fundamental CompletoNo Município05545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
38Assistente Social -

CRAS

Curso Superior completo em Serviço Social + Registro no Conselho da ÁreaNo Município021200,0090,0020 Horas Com possibilidade de dobra até40 HorasEspecífica205,0
39Educador Social PETI E PROJOVEMEnsino Médio CompletoNo Município03545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
40Educador Social PETI E PROJOVEMEnsino Médio CompletoDistrito de São João Vacaria - PETI E PROJOVEM02545,0040,0040 HorasEspecífica205,0
41Enfermeiro-PSFCurso Superior de Enfermagem + Registro no Conselho da ÁreaNo Município031200,0090,0020 Horas Com possibilidade de dobra para 40 HorasEspecífica205,0
42Enfermeiro-PSFCurso Superior de Enfermagem + Registro no Conselho da ÁreaDistrito de São João Vacaria011200,0090,0020 Horas Com possibilidade de dobra para 40 HorasEspecífica205,0
43FarmacêuticoCurso Superior completo em Farmácia + Registro no Conselho da ÁreaPROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS011200,0090,0020 Horas Com possibilidade de dobra para 40 HorasEspecífica205,0
44Odontólogo-PSFCurso Superior de Odontologia + Registro no Conselho da ÁreaNo Município011200,0090,0020 Horas Com possibilidade de dobra para 40 HorasEspecífica205,0
45Odontólogo-PSFCurso Superior de Odontologia + Registro no Conselho da ÁreaDistrito de São João Vacaria011200,0090,0020 Horas Com possibilidade de dobra para 40 HorasEspecífica205,0
46Psicólogo - CRASCurso Superior completo em Psicologia + Registro no Conselho da ÁreaNo Município021200,00 90,0020 Horas Com possibilidade de dobra até40 Horas Específica205,0

ANEXO I MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO EDITAL 001/2011

Ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado Eu _____________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa, sob inscrição n.º__________ para o cargo de _________________________________________ venho requerer conforme item 15 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2011.

[_] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito _______________________________ da(s)

prova(s) de
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

[_] Outro (Especificar abaixo)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

[_] Obs:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

____________________ - , ____ de __________ de 2011.

Ass.______________________________
Candidato

Ass.______________________________
Candidato Procurador