Ministério Público - SP

Notícia:   57 vagas de Auxiliar de Promotoria no Ministério Público - SP

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL N° 03/2009

A Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída pelo Ato n° 46/09-PGJ, publicado no D.O.E. de 12/05/2009, e autorização do Procurador Geral de Justiça exarada no Processo DG-MP n° 250/09, publicada no D.O.E de 01/05/2009, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de AUXILIAR DE PROMOTORIA, para os Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais n°.01/09, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do Instituto Zambini.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS N°.01/09

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos de AUXILIAR DE PROMOTORIA, AUXILIAR DE PROMOTORIA - (ELETRICISTA) e AUXILIAR DE PROMOTORIA - (ENCANADOR),

1.1 Os vencimentos iniciais para o cargo de Auxiliar de Promotoria correspondem à jornada completa de trabalho (40 horas semanais), fixados na Referência 2, Tabela I, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, a que se refere a Lei Complementar n° 718, de 14/06/93. O número de vagas, taxa de inscrição e o nível de escolaridade são estabelecidos no Quadro a seguir:

TABELA I

CARGO

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

VENCIMENTOS (em reais - R$)

JORNADA DE TRABALHO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Auxiliar de Promotoria

19

R$ 35,00

1.622,16

40 Horas Semanais

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Promotoria - Encanador

4

R$ 35,00

1.622,16

40 Horas Semanais

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Promotoria - Eletricista

4

R$ 35,00

1.622,16

40 Horas Semanais

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2 As vagas serão destinadas para Capital e Grande São Paulo.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2. AUXILIAR DE PROMOTORIA

> Recepcionar, informar e encaminhar pessoas, observando as normas e regras preestabelecidas para manter a ordem e a segurança.

> Receber e encaminhar correspondências e pequenos volumes.

> Anotar e transmitir recados e telefonemas.

> Arquivar documentos.

> Receber e transportar processos entre as várias unidades administrativas do Ministério Público do Estado, dos Tribunais e Foros (utilizando-se de carrinhos apropriados).

> Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de trabalho.

> Executar lavagem, lubrificação, abastecimento e tarefas inerentes à conservação e manutenção de veículos motorizados.

> Executar serviços de telefonia, operação de mesa P.A.B.X. em ligações telefônicas e informações de rotina ao público.

> Executar trabalhos de pintura, alvenaria, acabamento, revestimento, instalações nas partes elétricas e afins, atendendo às necessidades e técnicas estabelecidas conforme a área de atuação.

> Confeccionar, recondicionar e instalar móveis, em madeira ou estofados e utensílios em geral.

> Receber, controlar e distribuir materiais para execução das tarefas.

> Executar manutenção em geral, preventiva e corretiva, em equipamentos e instalações.

> Manejar elevadores de passageiros ou cargas e responsabilidade pela limpeza e conservação do elevador.

> Executar trabalho rotineiro de limpeza geral, tais como: lavar, encerar, varrer, remover o pó e lustrar locais de trabalho (refeitórios, copas, cozinha, banheiros, janelas e portas), instalações, utensílios e equipamentos, zelando pela sua conservação.

> Transportar, arrumar e remover móveis e utensílios.

> Preparar e distribuir cafés e lanches.

> Executar serviços afins que lhe forem atribuídos por determinação superior.

As diversas atribuições inerentes ao cargo de Auxiliar de Promotoria são desempenhadas de acordo com a área de atuação.

AUXILIAR DE PROMOTORIA (ENCANADOR)

> Executar serviços em redes hidráulicas, em rufos, calhas e redes de tubulação.

> Instalar tubulações, caixas d'água, registros, válvulas e conjuntos sanitários, de acordo com plantas e croquis.

> Limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e instalações sanitárias em geral.

> Zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos.

> Executar tarefas afins, quando o serviço exigir.

AUXILIAR DE PROMOTORIA (ELETRICISTA)

> Instalar, manter e reparar sistemas elétricos e fios condutores de acordo com plantas e croquis.

> Preparar transformadores e reparar defeitos em instalação de casas de força.

> Instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, ventiladores e outros.

> Fazer extensões e reparos.

> Substituir fusíveis, lâmpadas fluorescentes, chaves monofásicas, bifásicas e outros.

> Executar tarefas afins, quando o serviço exigir.

III- DAS INSCRIÇÕES E SEUS REQUISITOS

3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que após habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo, nos termos do item 3.16. no Capítulo III e 12.3 no Capitulo XII neste Edital.

3.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.zambini.org.br, no período das 10 horas de 01/07/2009 até às 20:00 horas de 14/07/2009.

3.5. A partir das 20 horas de 14/07/2009, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

3.6. O candidato deverá no período de inscrição:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir confirmação dos dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

3.6.1. O candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos previstos neste Edital.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.7.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado por meio de internet banking e em agências bancárias, exceto em casas lotéricas.

3.7.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.7.3. O pagamento por agendamento eletrônico, somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.7.4. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

3.8. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, da compensação referente à taxa. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.zambini.org.br, na página do Concurso, e estará disponível a partir de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 4083-2520, nos dias úteis, das 9 às 17 horas.

3.9. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós- graduação; e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.10. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 3.9., neste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.10.1. acessar, no período das 10 horas de 02/07/2009 às 23h59min de 03/07/2009, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.zambini.org.br;

3.10.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.10.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 06/07/2009, por SEDEX, para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso MP SP - Auxiliar de Promotoria", com os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia do documento de identificação tipo R.G., certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) cópias das anotações constantes da C.T.P.S. (Carteira de Trabalho da Previdência Social), a fim de comprovar a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (disponível no site www.zambini.org.br).

3.10.3.1. O candidato deve declarar não possuir renda de qualquer natureza e não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado e não estar recebendo seguro desemprego (no caso de candidato atualmente desempregado).

3.10.4. Os documentos comprobatórios citados deverão ser enviados por meio de cópia simples do original.

3.10.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.10.5. Não será concedida a redução do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não preencher os requisitos da Lei Estadual nº 12.782/2007;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital;

e) não protocolar os documentos na data estipulada.

3.10.6. As solicitações de redução de taxa de inscrição serão analisadas pela Comissão de Concurso Público do Instituto Zambini, recebendo o devido deferimento ou indeferimento.

3.10.7. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 10/07/2009, acessar o site www.zambini.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.10.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.zambini.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 20 horas de 14/07/2009.

3.10.9. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.zambini.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição normal, até às 20 horas de 14/07/2009.

3.10.10. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou normal, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.11. O Instituto Zambini e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

3.12.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Ministério Público do Estado de São Paulo excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais e não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.15. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br,

3.15.1 Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

3.15.2. O Instituto Zambini e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por eventuais problemas ou dificuldades causadas pela utilização ou não dos postos Acessa São Paulo.

3.16. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal de 1988;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, a documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) gozar de boa saúde física e mental.

3.17. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na data da posse.

IV- DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo-lhes reservado:

4.1. aos 19 (dezenove) cargos da classe de Auxiliar de Promotoria, 5% (cinco por cento), totalizando 1 (um) cargo, conforme disposto no artigo 1°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92;

4.2. para os cargos de Auxiliar de Promotoria (Encanador) e Auxiliar de Promotoria (Eletricista), a cada 5 (cinco) cargos que surgirem ou forem criados no prazo de validade do concurso, será destinado 1 (um) cargo a candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações.

"Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências."

4.4. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas no Capítulo II deste Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.6. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.6.1. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º, do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

4.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e, no período de inscrição de 01/07/2009 a 14/07/2009, deverá encaminhar documentação - por SEDEX ou pessoalmente, ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, indicando no envelope "Ref: Pessoa com Deficiência - Concurso MP SP - Auxiliar de Promotoria", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

4.7.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.7.2. O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02).

4.7.3. O relatório médico apresentado para este fim terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.7.4. Para efeito do prazo estipulado no item 4.7. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo no Instituto Zambini.

4.7.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 4.7. deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

4.9. A Lista Especial dos aprovados (pessoa com deficiência) será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I - Concursos, no site www.zambini.org.br em ordem alfabética e os candidatos serão convocados para perícia médica.

4.9.1 A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado (data, local e horário a ser indicado na convocação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

4.9.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado

4.9.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior e se efetivará pessoalmente ou por Sedex ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Pessoa com Deficiência - Concurso MP SP - Auxiliar de Promotoria"

4.9.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.

4.9.5. O candidato que for julgado inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso.

4.9.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

4.9.7. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da perícia médica, passando a figurar somente na Lista de Classificação Final Geral.

4.9.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 4.9.1.

4.9.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

4.10. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

V- DAS CANDIDATAS LACTANTES

5. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4° da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1° e 2° da Lei n° 10.048/2000.

5.1. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, em local apropriado, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

5.2. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

5.3. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.4. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

5.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

5.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

VI - DAS PROVAS

6. O Concurso Público contará com as seguintes provas:

6.1. Prova Objetiva para o cargo de Auxiliar de Promotoria, em fase única de caráter classificatório e eliminatório com a seguinte composição:

TABELA II

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE TESTES

PESO

PONTUAÇÃO

Auxiliar de Promotoria

Língua Portuguesa

25

2

50,00

Matemática

15

2

30,00

Conhecimentos Gerais

20

1

20,00

6.1.2. A prova objetiva será composta de 60 testes de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada (apresentadas no formato "a", "b", "c", "d", e "e").

6.2. Provas Objetivas para os cargos de Auxiliar de Promotoria - (Encanador) e Auxiliar de Promotoria - (Eletricista) com a seguinte composição:

TABELA III

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE TESTES

PESO

PONTUAÇÃO

Auxiliar de Promotoria - Encanador e Auxiliar de Promotoria - Eletricista

Língua Portuguesa

15

2

30,00

Matemática

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,00

6.3. As Provas Objetivas terão 45 (quarenta e cinco) testes de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada (apresentadas no formato "a", "b", "c", "d", e "e").

6.4. Todas as provas objetivas serão realizadas em etapa única e terão duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, incluindo o tempo para preenchimento da folha definitiva de respostas.

6.5. Não haverá, por qualquer razão, prorrogação do prazo concedido para a aplicação da prova, salvo disposto no item 4.7.2, Capítulo IV, deste Edital, ou na condição do item 5.3, do Capítulo V, deste Edital.

6.6. As provas objetivas estão previstas para o dia 02/08/2009, sendo aplicadas no Município de São Paulo e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, poderão ser realizadas em estabelecimentos da Grande São Paulo.

6.6.1. Os locais serão comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site www.zambini.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (email), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

6.6.2. A comunicação feita pelo correio eletrônico (email) não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - concursos, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

6.6.3. O envio de informativo pelo correio eletrônico (email), por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

6.6.4. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico (email), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx1 1) 4083-2520 ou pelo email atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

6.6.5. Não será permitida troca de opção de cargo.

6.7. Será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Passaporte;

- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;

- Certificado Militar;

6.8. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, e dentro do prazo de VALIDADE não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.10. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

6.11. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 6.7.

6.12. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

6.12.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.13. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

6.14. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, personalizada, com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.14.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

6.14.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta, sob pena de eliminação do certame.

6.14.3. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

6.14.4. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.14.4.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que: apresentar-se após o horário estabelecido; não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 6.7. deste Capítulo; retirar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova objetiva; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizar-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico: máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, "BIP", "walkman"; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova, desrespeitar, ameaçar ou ofender membros da organização do certame.

6.15.1. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

6.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

6.16.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.17. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial, desde que transcorrido o tempo mínimo estabelecido no item 6.15.

6.18. Não haverá sob hipótese alguma revisão de prova.

VII - DAS PROVAS PRÁTICAS - AUXILIAR DE PROMOTORIA (ENCANADOR) E AUXILIAR DE PROMOTORIA (ELETRICISTA)

7. Serão convocados para a prova prática de Auxiliar de Promotoria (Encanador) somente os 100 (cem) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva, inclusive os candidatos com deficiência, sendo os demais excluídos do concurso público.

7.1. Serão convocados para a prova prática de Auxiliar de Promotoria (Eletricista) somente os 100 (cem) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva, inclusive os candidatos com deficiência, sendo os demais excluídos do concurso público.

7.2. Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate na última colocação todos os candidatos nesta condição serão convocados.

7.3. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

7.4 O candidato deverá acompanhar o Edital de convocação mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site www.zambini.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (email), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

7.5 Para a realização da Prova Prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura dos portões, apresentar documento original, conforme disposto no item 6.7, Capítulo VI, deste Edital.

7.6 Para o cargo de Auxiliar de Promotoria - (Encanador) serão utilizados materiais, ferramentas e equipamentos utilizados em instalações hidráulicas e sanitárias.

a) A Prova Prática consistirá em efetuar a montagem de quadro com sistemas hidráulicos/sanitários, conforme croqui a ser apresentado ao candidato no dia da realização do teste. (os conhecimentos exigidos para o desempenho desta prova estão presentes no conteúdo programático respectivo).

7.6.1. A prova prática terá duração de 40 (quarenta) minutos.

7.7. Para o cargo de Auxiliar de Promotoria - (Eletricista) serão utilizados materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos relacionados aos processos de instalação elétrica.

a) A Prova Prática consistirá em efetuar montagem de quadro de circuitos elétricos, conforme croqui a ser apresentado ao candidato no dia da realização do teste. (os conhecimentos exigidos para o desempenho desta prova estão presentes no conteúdo programático respectivo).

7.7.1 A prova prática terá duração de 40 (quarenta) minutos.

7.8. Os materiais a serem utilizados na Prova Prática serão fornecidos pelo Instituto Zambini.

7.9. O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8. A prova objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2. A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2.2. Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2.3 O candidato não habilitado na prova prática será excluído do concurso.

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

9. A pontuação final para o cargo de Auxiliar de Promotoria corresponderá à nota obtida na prova objetiva.

9.1. A pontuação final para os cargos de Auxiliar de Promotoria - (Eletricista) e Auxiliar de Promotoria - (Encanador) corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e prática, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

X - CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10. Para o cargo de Auxiliar de Promotoria:

10.1 Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

10.1.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03);

10.1.2. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

10.1.3. obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

10.1.4. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

10.1.5. tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade, no término do período de inscrições (14/07/09);

10.1.6. mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

10.2. Para os cargos de Auxiliar de Promotoria - Eletricista e Auxiliar de Promotoria - Encanador.

10.2.1. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

10.2.1.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

10.2.1.2. obtiver maior pontuação na prova prática;

10.2.1.3. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

10.2.1.4 obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

10.2.1.5 obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

10.2.1.6. tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade, no término do período de inscrições (14/07/09);

10.2.1.7. mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade);

10.3. Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias, para aferir a anterioridade do nascimento no mesmo dia, pela hora e minuto do parto. A certidão será solicitada pelo Instituto Zambini ou pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público, quando for o caso. O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

10.4. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos empatados.

10.5. Os candidatos aprovados serão classificados em duas listas por ordem decrescente de pontuação final, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (pessoa com deficiência).

XI - DOS RECURSOS

11. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da DIVULGAÇÃO dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da DIVULGAÇÃO do referido ato.

11.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser enviados por meio de SEDEX ao Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: RECURSO - MP SP - Auxiliar de Promotoria"

11.2 O recurso apresentado fora do prazo não será aceito, sendo considerada a data do respectivo carimbo da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos.

11.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo optado, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, (no caso de o recurso divergir do gabarito oficial), da indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

11.5. Se, do exame de recursos, resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso.

11.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo optado, RG, n° da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

11.10. O candidato deverá utilizar um formulário (disponível no site www.zambini.org.br) para cada questão, sob pena de indeferimento do recurso. Os formulários podem ser encaminhados no mesmo envelope.

11.11. O recurso será analisado pela Banca Examinadora do Instituto Zambini e julgado pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público.

11.12 A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será publicada pelo Ministério Público mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos.

XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

12.1. Poderá haver convocação para anuência à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos.

12.2. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a inspeção de saúde a ser realizada em Órgão Médico do Estado, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos com aqueles considerados aptos.

12.3. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá comprovar o preenchimento das seguintes condições:

12.3.1. ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

12.3.2. ter 18 (dezoito) anos de idade;

12.3.3. estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e do Serviço Militar, mediante apresentação de certidão do cartório eleitoral e do certificado de dispensa da corporação ou do certificado de reservista.

12.3.4. a escolaridade exigida na Tabela I das Instruções Especiais mediante apresentação do Certificado de Conclusão;

12.3.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovando tais requisitos com a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais e Certidão do Cartório Eleitoral;

12.3.6. se ex-servidor público não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos respectivamente, nos termos do art. 307, parágrafo único, da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com sua redação alterada pelo art. 1°, parágrafo único da Lei Complementar 942 de 06 de junho de 2003.

12.3.7. apresentar declaração de bens na forma do Ato (N) n° 054/95-PGJ, de 15/02/95;

12.3.8. se Militar, apresentar, também, certidão de distribuição do Tribunal de Justiça Militar do Estado em que lotado (Policial Militar) ou da respectiva Auditoria Militar (Forças Armadas) e certidões de objeto e pé dos feitos apontados devidamente atualizadas.

12.3.9. gozar de boa saúde física e mental.

12.3.10. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

12.3.11. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos anteriormente definidos.

12.3.12. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir o item 12.3. e subitens e o item 3.16 no Capítulo III, deste Edital.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

13.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.1.1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

13.2. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Instituto Zambini não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.3. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e estarão disponíveis no site www.zambini.org.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

13.4. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, alcançando os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer do período.

13.6. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I - Ministério Público para, após a homologação do concurso público, verificar a sua eventual nomeação.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

13.10. Toda convocação obedecerá ao horário de Brasília.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo e, no que tange à realização do Concurso, pelo Instituto Zambini.

13.12. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUXILIAR DE PROMOTORIA

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática: Números naturais (operações e propriedades). Expressões aritméticas. Números fracionários. Operações com frações. Razão e proporção. Sistema métrico. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Cálculo de áreas e volumes. Equações de 1° grau.

Conteúdo específico para o cargo de Auxiliar de Promotoria.

Conhecimentos Gerais e Atualidades:

História do Brasil. Brasil Pós Guerra - Presidente Eurico Gaspar Dutra; Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira; A construção de Brasília; Golpe de 1964; Governo Militar; Redemocratização do Brasil; Governos: Sarney à Lula.

Geografia do Brasil. Brasil: formação populacional, territorial e questões ambientais; Características principais das Regiões Brasileiras. A urbanização e a população brasileira: Crescimento das grandes cidades (metrópoles); Demografia; Emigração e movimentos populacionais. Interpretação de Mapas.

Atualidades. Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses.

Conteúdo específico para o cargo de Auxiliar de Promotoria - (Encanador)

Conhecimentos específicos: Sistemas de abastecimento de água. Água Fria Potável; Esgotos Sanitários; Estimativa das Descargas. Ramais de Descarga. Ramais de Esgotos. Válvulas e Reparos. Tubos de Queda. Coletor Predial. Ventilação. Sistemas de Águas Pluviais; Instalações de Proteção e Combate a Incêndio; Instalações de Água Gelada; Instalações de Água Quente; Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); Tipos de Sistemas. Dimensionamento das Tubulações. Materiais Utilizados. Execução; Materiais Empregados em Instalações. Escoamento em tubulações e canais. Estações elevatórias. Bombas. Manutenção de Caixas d'água. Interpretação de croqui e relatórios com dimensionamento.

Conteúdo específico para o cargo de Auxiliar de Promotoria - (Eletricista)

Conhecimentos Específicos: Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Corpos bons condutores e corpos maus condutores; Corrente elétrica; Noções de magnetismo e campo magnético; Força eletromotriz (F.E.M.); Indução eletromagnética; Diferença de potencial ou tensão; Lei de Ohm; Potência e energia elétrica; Corrente contínua e corrente alternada; Impedância; Ondas senoidais; Valor médio e valor eficaz; Circuitos monofásicos e trifásicos; Fator de potência; Circuitos com ligações em série, paralela e mista; Ligações em triângulo e em estrela; Leis de Kirchhoff; Sistema elétrico: geração, transmissão, distribuição. Projeto das Instalações Elétricas: Cargas dos pontos de utilização; Localização dos componentes da instalação; Condutores elétricos; Eletrodutos; Como calcular o condutor adequado pela capacidade de corrente; Quedas de tensão admissíveis; Fator de demanda; Ligação à terra; Pára- raios prediais; Proteção dos circuitos elétricos; Dispositivos de controle dos circuitos de iluminação; Contactores e chaves magnéticas; Chave bóia. Técnicas das Instalações Elétricas: Instalações em eletrodutos rígidos embutidos; Instalações em eletrodutos expostos; Instalações em eletrodutos flexíveis; Introdução de condutores em eletrodutos; Emendas em fios grossos; Emendas em condutores de cobre e alumínio; Instalações aéreas; Ligação de motores monofásicos com fase auxiliar; Chaves de partida dos motores monofásicos; Ligação de motores trifásicos; Instalação de campainhas, cigarras e quadros anunciadores; Instrumentos de medida; Instrumentos de medida tipo digital; Dispositivos Diferencial-Residuais (DR); Aplicação dos dispositivos DR. Segurança. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Técnicas de Iluminação Lâmpadas incandescentes. Lâmpadas de descarga; Cálculos de iluminação; Luminárias; - Regras práticas; Iluminação de estacionamento. Interpretação de croqui e relatórios com dimensionamento.

ANEXO II

CRONOGRAMA - CONCURSO PÚBLICO 03/2009 - DATAS PREVISTAS

26/06/2009

Publicação do Edital do Concurso.

01/07/2009 a 14/07/2009

Período de inscrições pela Internet.

02/08/2009

Aplicação das provas objetivas.

30/08/2009

Aplicação da prova prática.

09/09/2009

Publicação da Classificação Final

15/09/2009

Publicação do Resultado dos Recursos em face da Classificação Final.

15/09/2009

Resultado Final.