CRECI - Conselho Reg. dos Corretores de Imóveis - 15ª Região - CE

Notícia:   57 vagas de até R$ 954,50 para CRECI - CE da 15ª região

CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 15ª REGIÃO

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 1/2009

O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15ª. Região - CRECI/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que realizará Seleção Pública Simplificada, destinada a selecionar candidatos para provimento das vagas e formação de Cadastro de Reserva dos cargos do seu Quadro de Pessoal, de acordo a legislação específica, com as normas em vigor no CRECI/CE e com o presente Edital.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) A Seleção Pública Simplificada será realizada sob a inteira responsabilidade, organização e controle da CONCLAV Organização Sócio Cultural Ltda, contratada nos moldes previstos no artigo 22, Inciso III e artigo 24, "a" da Lei nº 8.666/93, obedecidas às normas do presente Edital.

1.2) A Seleção Pública Simplificada destina-se ao preenchimento das vagas de cargos/ocupações atualmente vagos e à criação de Cadastro Reserva - CR para preenchimento das vagas que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade da Seleção Pública Simplificada.

1.3) O número de vagas atualmente existente para preenchimento de cargos/ocupações no CRECI/CE consta no ANEXO I deste Edital.

1.3.1) As vagas existentes, constantes no ANEXO I, serão preenchidas por candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, obedecendo-se estritamente os critérios de aprovação por cargo/ocupação, estabelecidos neste Edital.

1.4) O CRECI/CE fará Cadastro Reserva - CR, constante no ANEXO II, com o objetivo de suprir vagas que vierem a surgir ao longo do período de validade desta Seleção.

1.4.1) O CR será provido por candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, obedecendo-se estritamente os critérios de aprovação, por cargo/ocupação, estabelecidos neste Edital.

1.5) As atribuições por cargo/ocupação estão disponíveis no endereço eletrônico www.creci-ce.gov.br e no Edital.

1.6) A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais.

1.6.1) As funções correspondentes ao cargo de Profissional de Fiscalização - PFIS, Nível Pleno, constantes deste edital poderão estar sujeitas a escalas de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, a serem desenvolvidas na capital e no interior do estado do Ceará, cobrindo toda a jurisdição deste Conselho.

1.7) O regime jurídico é disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente.

1.8) Os benefícios oferecidos aos candidatos após contratados são: plano de saúde (coparticipação), assistência odontológica, vale refeição e vale transporte.

1.9) Serão realizadas provas nas cidades de Fortaleza, Crato e Sobral, para os candidatos inscritos nos cargos de Profissional de Suporte Administrativo - PSAD e Profissional de Fiscalização - PFIS que serão lotados na Sede, localizada em Fortaleza/CE, e nas Delegacias Regionais, situadas nos municípios de Crato e Sobral.

2) DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

2.1) Para ser admitido no cargo/ocupação para o qual se inscreveu, o candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada, nos termos do presente Edital, deverá atender às seguintes exigências:

2.1.1) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

2.1.2) estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.4) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

2.1.5) ser moralmente idôneo e não ter registro de antecedentes criminais;

2.1.6) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

2.1.7) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/ocupação para o qual se inscreveu;

2.1.8) ter concluído curso correspondente à escolaridade/formação exigida. (PSAD);

2.1.9) estar regularmente matriculado em curso de nível superior(bacharelado ou licenciatura), ou apresentar o certificado de conclusão. (PFIS);

2.1.10) apresentar carteira de habilitação categoria B. (PFIS);

2.1.11) não ter outro vínculo trabalhista que seja conflitante com sua função/horário no CRECI/CE;

2.1.12) apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima.

3) DAS INSCRIÇÕES

3.1) A inscrição na presente Seleção implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2) O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o cargo de PSAD, e de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de PFIS.

3.2.1) A importância recolhida relativa à taxa de inscrição, não será devolvida em hipótese alguma.

3.3) O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo/ocupação ao qual prestará concurso e, depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

3.4) As inscrições somente poderão ser efetuadas pessoalmente ou por instrumento de procuração na Sede do CRECI-CE localizada a Rua Padre Luís Figueira, 324 - Aldeota - Fone: 85.3231.6744, na Delegacia Regional do Crato/CE, localizada à Rua Tristão Gonçalves, 547 Sl. 02 - Centro - Fone: (88) 3521.2283 e na Delegacia Regional de Sobral/CE localizada à Rua Luzanir Coelho, 360 - Centro - Fone: (88) 3611.5056 no período de 14/08/2009 a 25/08/2009, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

3.4.1) Para efetuar a inscrição, na Sede ou nas Delegacias Regionais, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) efetuar o depósito em espécie no valor correspondente a taxa de inscrição do cargo ao qual concorre, na Conta Corrente Nº 241-3, Agência 1560, Op.003 na Caixa Econômica Federal, através de depósito identificado.

b) apresentar o comprovante do depósito devidamente autenticado e preencher a Ficha de Inscrição, identificando o local (Sede ou Delegacias Regionais) para o qual está pleiteando uma vaga, através dos seguintes códigos:

PSAD/Sede Fortaleza - 001;

PFIS/Sede Fortaleza - 002;

PSAD/ Delegacia Regional Crato - 003;

PFIS/ Delegacia Regional Crato - 004;

PSAD/ Delegacia Regional Sobral - 005;

PFIS/ Delegacia Regional Sobral - 006;

3.4.2) O canhoto de inscrição original deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.4.3) O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

3.4.4) A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento.

3.5) O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção pública após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital.

3.6) O CRECI/CE e a empresa organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/ocupação fornecido pelo candidato ou seu procurador.

3.7) A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4) DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1) Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, para o cargo/ocupação cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e as que vierem a surgir durante a validade da Seleção Pública Simplificada, em obediência as legislações específicas.

4.2) Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1, resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I, vedando-se arredondamentos posteriores, por exemplo: a cada 20 vagas oferecidas, a 20ª vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final após aprovação das etapas do certame, vaga esta em cargo/ocupação a ser definido exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência do CRECI/CE, obedecido às disposições legais que regem a matéria.

4.3) É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislações específicas.

4.4) Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência da Seleção Pública Simplificada.

4.5) No caso de não haver candidatos inscritos ou nenhum dos inscritos estar aprovado nas provas ou nos exames médicos ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes, por cargo/ocupação serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

5) DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1) A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item 3, observando-se o seguinte:

5.1.1) O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar essa condição no campo específico da Ficha Inscrição.

5.1.2) O candidato portador de deficiência deverá, ao inscrever-se, entregar laudo médico ORIGINAL atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 5.1.1 ou deixar de entregar o laudo original no ato da inscrição, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVAS

6.1) Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato portador, ou não, de deficiência deverá solicitar no ato da inscrição, no campo específico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

6.1.1) A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.1, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão Organizadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7) DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA

7.1.1) A data, horário e local da realização das provas será oportunamente divulgado no endereço eletrônico www.creci-ce.gov.br, ficando o candidato desde já ciente e convocado para o seu comparecimento.

7.1.2) É obrigação do candidato, conferir as informações contidas no presente edital. Caso haja alguma dúvida referente ao conteúdo do mesmo o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Organizadora pelo telefone (85)3231.6744, em Fortaleza de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, horário de Brasília/DF.

7.2) É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento através do endereço eletrônico www.creci-ce.gov.br, da identificação correta de seu local de prova, bem como o comparecimento ao local determinado no horário e data estabelecidos.

8) DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1) As provas serão realizadas em Fortaleza, para os candidatos que optarem pela lotação na Sede, no Crato para os candidatos que optarem pela lotação na Delegacia do Crato e em Sobral para os candidatos que optarem pela lotação deste município, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados no site do CRECI-CE e jornal de circulação local, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar referida divulgação.

8.1.1) O horário da prova referir-se-á ao horário de Brasília-DF.

8.2) A critério da Comissão Organizadora, as provas poderão ser realizadas em dias de sábado ou domingo.

8.3) O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original e comprovante original de inscrição.

8.3.1) Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 minutos antes do horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões não será permitido acesso dos candidatos, em hipótese alguma, sendo automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que chegar atrasado.

8.3.2) Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.3.3) Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); certificado de reservista; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.4) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e documentos com data de validade vencida.

8.3.5) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.4) O documento de identidade deverá ser entregue ao fiscal de sala com o qual ficará retido e devolvido após a entrega do cartão de resposta e, quando for o caso, da folha de redação, ao término de sua prova.

8.5) Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, bem como aplicação fora do horário, data e local determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

8.6) O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.7) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.8) No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

8.9) Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

b) fizer em qualquer documento relativo a Seleção Pública Simplificada, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

d) for descortês com os coordenadores ou executores ou seus auxiliares ou qualquer autoridade presente;

e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova.

9) DA PROVA OBJETIVA

9.1) A prova objetiva a ser aplicada para todos os cargos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões de múltipla escolha, distribuídas por disciplinas, conforme discriminadas no ANEXO III - Quadro de Provas. Sua duração máxima será de 4 horas.

9.2) Os conteúdos programáticos das provas versarão sobre assuntos constantes no ANEXO IV e na Internet, no endereço eletrônico www.creci-ce.gov.br

9.3) A cada questão correta da prova objetiva será atribuído 01 (um) ponto.

9.4) O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção.

9.5) O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas.

9.6) O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

9.7) O candidato só poderá levar o próprio exemplar da prova, se deixar à sala faltando no mínimo uma hora para o término do horário da prova.

9.8) Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova, no seu caderno de questões.

9.9) O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu cartão de respostas e no caderno de questões.

9.10) Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.

9.11) O gabarito oficial da prova objetiva, de cada cargo/ocupação, será disponibilizado no endereço eletrônico www.creci-ce.gov.br a partir das 14h00min horas do 1º dia útil após a realização da prova.

10) DA APROVAÇÃO

a) Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de pontos por disciplina, conforme ANEXO III;

11) DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

11.1) O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, quanto ao gabarito, ao resultado das provas objetivas e/ou ao resultado final da Seleção Pública Simplificada, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, e/ou dos aspectos avaliativos e/ou da sua classificação.

11.2) O recurso deverá ser:

a) transcrito em letra de forma ou impresso, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

b) assinado pelo candidato;

c) interposto no primeiro dia útil, a divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO V - Cronograma Previsto.

d) entregue, em mão, na sede do CRECI/CE, situado na Rua Padre Luís Figueira, 324 - Aldeota, Fortaleza - CE, no horário compreendido entre 10h00min e 16h00min horas no prazo estabelecido para recursos.

11.3) Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão entregue fora do prazo estipulado no ANEXO V - Cronograma Previsto e aquele que não atender o estabelecido no item 11.2.

11.4) Os resultados dos recursos serão informados aos interessados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da interposição. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.5) As alterações de gabarito ou de notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão disponibilizadas para conhecimento, coletivamente, pela Internet no endereço eletrônico www.creci-ce.gov.br

11.6) Em caso de provimento de recurso, a classificação dos candidatos até então obtida poderá ser alterada.

11.7) A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

12) DA ENTREVISTA

Os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas no item 10-a, serão convocados através do endereço eletrônico www.creci-ce.gov.br para entrevista classificatória e eliminatória, realizada nas seguintes condições:

12.1) A entrevista será realizada somente em Fortaleza por profissional especializado, com a participação do Gestor de Recursos Humanos e de um Diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 15ª Região/CE, indicado pelo Presidente. A entrevista abrangerá aspectos relativos a atuação do candidato frente a situação de trabalho, não seguindo um roteiro de entrevista fixo, sendo um instrumento classificatório e eliminatório para validação e identificação do profissional preparado e adequado para a função. Será atribuído o conceito apto ou inapto.

12.2) Serão observados os seguintes aspectos:

a) CONTROLE EMOCIONAL

Habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estimulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as , a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido.

b) ANSIEDADE

Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido a antecipação de conseqüências futuras .

c) IMPULSIVIDADE

Falta de capacidade de governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas relações e pela tendência em reagir de forma involuntária.

d) AUTOCONFIANÇA

Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos , estabelecendo contato de forma resoluta e decidida.

e) DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO

Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade participando delas de forma produtiva.

f) POTENCIAL DE LIDERANÇA

Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes.

g) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

Capacidade de perceber e reagir adequadamente as necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.

h) FLUÊNCIA VERBAL

Facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.

12.2.1) Aos aspectos inseridos no item 12.2 serão atribuídos pontuação de 5 à 10. Será efetivada a soma dos pontos e divididos por 2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 30 pontos.

12.2.2) A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório, podendo o candidato ter alterada a sua classificação por pontos na classificação final.

13) DA CLASSIFICAÇÃO

13.1) Para efeito de classificação por cargo/ocupação, considerar-se-á a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na entrevista.

13.2) Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação na entrevista;

b) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) tiver mais idade.

13.3) Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 13.2.

14) DA ADMISSÃO AO CARGO

14.1) A admissão obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos por cargo/ocupação e às disposições legais pertinentes, desde que os mesmos sejam considerados aptos em exame de saúde a ser realizado pelo CRECI-CE e atendam aos demais requisitos, mencionados no item 2 deste Edital.

14.2) Não será permitido ao candidato classificado e convocado requerer adiamento de sua admissão, bem como solicitação de mudança do local (Sede ou Regional) para o qual se inscreveu.

14.3) Por ocasião da contratação, serão obedecidas para a lotação do candidato aprovado o local indicado pelo mesmo no ato da sua inscrição, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) 03 fotos 3X4 (coloridas e recentes);

b) Carteira de Identidade (original e cópia reprográfica);

c) Comprovante de Escolaridade (original e cópia reprográfica);

d) Cadastro de Pessoa Física (original e cópia reprográfica);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) PIS/PASEP (cópia reprográfica);

g) Título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

h) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de casamento com averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

i) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

j) Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (cópia reprográfica);

k) Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 anos;

l) Carteira de habilitação categoria B para os candidatos ao cargo de PFIS

m) Comprovação dos pré-requisitos referentes à formação escolar.

14.4) O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo CRECI-CE, implicando o não comparecimento em desistência tácita da vaga.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1) A homologação da Seleção Pública Simplificada é da competência do CRECI/CE.

15.2) Os candidatos poderão obter informações dos resultados da Seleção Pública Simplificada por meio da Internet, no endereço eletrônico www.creci-ce.gov.br e através de Edital publicado em jornal de circulação local.

15.3) A Seleção Pública Simplificada terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 2 (dois) anos, a critério do Presidente do CRECI/CE.

15.4) A legislação que entrar em vigor após a data da publicação deste Edital não será objeto de consideração nas provas objetivas.

15.5) Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim os resultados dos aprovados e classificados publicados no Diário Oficial da União.

15.6) A aprovação na Seleção Pública Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação.

15.7) A contratação, de exclusivo interesse e conveniência do CRECI/CE, ficará condicionada a observância das disposições legais.

15.8) O CRECI - CE e a Comissão Organizadora se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos em quaisquer das fases da Seleção Pública.

15.9) O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais e endereço para correspondência durante o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada, devendo:

a) antes da homologação: encaminhar ao CRECI-CE correspondência endereçada a Comissão Organizadora, com a informação de qualquer alteração cadastral;

b) após a homologação: os candidatos serão convocados por meio de edital e telegrama a comparecer ao CRECI/CE.

15.10) Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de comum acordo com o CRECI/CE.

15.11) A Comissão Organizadora e o CRECI/CE reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase da presente Seleção ou posteriormente, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2009.

Antonio Armando Cavalcante Soares
Presidente do CRECI/CE

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

LOTAÇÃO: SEDE
Realização da Prova: Cidade de Fortaleza

CARGO

OCUPAÇÃO

SALÁRIO BASE

FORMAÇÃO

CÓD.

VAGAS

HORÁRIO DA PROVA

Profissional de Suporte Administrativo - PSAD - Padrão O/1

Executar atividades pertinentes aos serviços de suporte administrativo

R$ 530,00

Ensino médio completo

001

02

8:00 às 12:00

Profissional de Fiscalização - PFIS - Padrão P/16

Executar atividades pertinentes aos serviços de fiscalização da profissão do Corretor de Imóveis

R$ 954,50

Ensino superior em curso (bacharelado ou licenciatura)

002

01

8:00 às 12:00

 

LOTAÇÃO: DELEGACIA REGIONAL CRATO
Realização da Prova: Cidade do Crato

CARGO

OCUPAÇÃO

SALÁRIO BASE

FORMAÇÃO

CÓD.

VAGA

HORÁRIO DA PROVA

Profissional de Suporte Administrativo - PSAD - Padrão O/1

Executar atividades pertinentes aos serviços de suporte administrativo

R$ 530,00

Ensino Médio completo

003

01

8:00 às 12:00

Profissional de Fiscalização -PFIS - Padrão P/16

Executar atividades pertinentes aos serviços de fiscalização da profissão do Corretor de Imóveis

R$ 954,50

Ensino superior em curso (bacharelado ou licenciatura)

004

01

8:00 às 12:00

 

LOTAÇÃO: DELEGACIA REGIONAL SOBRAL
Realização da Prova: Cidade de Sobral

CARGO

OCUPAÇÃO

SALÁRIO BASE

FORMAÇÃO

CÓD.

VAGA

HORÁRIO DA PROVA

Profissional de Suporte Administrativo - PSAD - Padrão O/1

Executar atividades pertinentes aos serviços de suporte administrativo

R$ 530,00

Ensino Médio completo

005

01

8:00 às 12:00

Profissional de Fiscalização - PFIS - Padrão P/16

Executar atividades pertinentes aos serviços de fiscalização da profissão do Corretor de Imóveis

R$ 954,50

Ensino superior em curso (bacharelado ou licenciatura)

006

01

8:00 às 12:00

ANEXO II - QUADRO DE CADASTRO RESERVA (CR)

LOTAÇÃO: SEDE

CARGO

OCUPAÇÃO

SALÁRIO BASE

FORMAÇÃO

CÓD.

CR

HORÁRIO DA PROVA

Profissional de Suporte Administrativo - PSAD - Padrão O/1

Executar atividades pertinentes aos serviços de suporte administrativo.

R$ 530,00

Ensino Médio completo

001

15

8:00 às 12:00

Profissional de Fiscalização - PFIS - Padrão P/16

Executar atividades pertinentes aos serviços de fiscalização da profissão do Corretor de Imóveis

R$ 954,50

Ensino superior em curso (bacharelado ou licenciatura)

002

15

8:00 às 12:00

 

LOTAÇÃO: DELEGACIA REGIONAL CRATO

CARGO

OCUPAÇÃO

SALÁRIO BASE

FORMAÇÃO

CÓD.

CR

HORÁRIO DA PROVA

Profissional de Suporte Administrativo - PSAD - Padrão O/1

Executar atividades pertinentes aos serviços de suporte administrativo.

R$ 530,00

Ensino Médio completo

003

05

8:00 às 12:00

Profissional de Fiscalização - PFIS - Padrão P/16

Executar atividades pertinentes aos serviços de fiscalização da profissão do Corretor de Imóveis

R$ 954,50

Ensino superior em curso (bacharelado ou licenciatura)

004

05

8:00 às 12:00

 

LOTAÇÃO: DELEGACIA REGIONAL SOBRAL

CARGO

OCUPAÇÃO

SALÁRIO BASE

FORMAÇÃO

CÓD.

CR

HORÁRIO DA PROVA

Profissional de Suporte Administrativo - PSAD - Padrão O/1

Executar atividades pertinentes aos serviços de suporte administrativo.

R$ 530,00

Ensino Médio completo

005

05

8:00 às 12:00

Profissional de Fiscalização - PFIS - Padrão P/16

Executar atividades pertinentes aos serviços de fiscalização da profissão do Corretor de Imóveis

R$ 954,50

Ensino superior em curso (bacharelado ou licenciatura)

006

05

8:00 às 12:00

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS

PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSAD

CARGO

OCUPAÇÃO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTOS

PONTOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO

PSAD - Padrão O/1

Executar atividades pertinentes aos serviços de suporte administrativo.

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,0

05

Matemática

10

1,0

05

Conhecimentos Gerais

10

1,0

05

 

PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO - PFIS

CARGO

OCUPAÇÃO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTOS

PONTOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO

PFIS - Padrão P/16

Executar atividades pertinentes aos serviços de fiscalização da profissão do Corretor de Imóveis

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,0

05

Matemática

10

1,0

05

Conhecimentos Gerais
Legislação do Sistema COFECI/CRECI

10

1,0

05

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO/OCUPAÇÃO - PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSAD

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos: conjuntos numéricos; funções; relações; função polinominal do 1º e 2º graus; função exponencial; progressões aritméticas e geométricas; sistemas lineares; conjuntos de números complexos; polinômios; trigonometria - aplicação no triangulo retângulo, funções circulares, relações e identidades trigonométricas, transformações trigonométricas; equações trigonométricas; inequação trigonométricas; relações de triângulos quaisquer; geometria - semelhança de figuras geométricas planas, relações métricas no triângulo retângulo, polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, área das figuras geométricas planas, poliedros, prismas, pirâmide. matemática comercial: juro e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS: Questões versando sobre conhecimentos da atualidade municipal, estadual e federal, nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural, científica, tecnológica, saúde, geografia e história.

CARGO/OCUPAÇÃO - PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO - PFIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA: Funções; relações; função polinominal do 2º grau; função exponencial; progressões aritméticas e geométricas; sistemas lineares; polinômios; trigonometria - aplicação no triangulo retângulo, funções circulares, relações e identidades trigonométricas, transformações trigonométricas; equações trigonométricas; inequações trigonométricas; relações de triângulos quaisquer; geometria - semelhança de figuras geométricas planas, relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, poliedros, prismas, pirâmide. matemática comercial: juro e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS: Questões versando sobre conhecimentos da atualidade municipal, estadual e federal, nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural, científica, tecnológica, saúde, geografia e história.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (disponível em www.cofeci.gov.br)

Lei nº 6530 de 12 de maio de 1978 que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis

Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Resoluções COFECI nº 146/82; 326/92; 1065/2007.

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

13/08/09

Período de inscrições na Sede e Delegacias Regionais

14/08 a 25/08/2009

Período de divulgação dos locais das Provas

26/08 a 29/08/2009

Aplicação das Provas Objetivas

30/08/2009

Divulgação dos gabaritos das Provas (após as 14h)

01/09/09

Data para entrega dos recursos das Provas

02/09/2009

Divulgação do julgamento dos recursos da Prova Objetiva

04/09/2009

Divulgação dos resultados dos classificados para 2ª fase (após as 14h)

04/09/2009

Data para entrega dos recursos da divulgação dos classificados para 2ª fase (após as 14h)

08/09/2009

Divulgação do julgamento dos recursos dos classificados para 2ª fase (após as 14h)

10/09/2009

Data da Entrevista com os aprovados na 1ª fase

11 e 12/09/2009

Data de divulgação do resultado final

15/09/2009

Data para entrega dos recursos da divulgação do resultado final

16/09/2009

Divulgação do julgamento dos recursos do resultado final

18/09/2009

Homologação pelo CRECI/CE

21/09/2009

Convocação dos aprovados para admissão

23/09/2009