Prefeitura de Franco da Rocha - SP

Notícia:   57 vagas de até R$ 4.830,00 para a Prefeitura de Franco da Rocha - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2008

A Prefeitura Municipal de Franco da Rocha torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado a contratação nos empregos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Dentista PSF, Enfermeiro PSF e Médico PSF criados através da Lei Municipal n° 166/2001 que regulamenta o Programa de "Saúde da Família" e nos empregos de Farmacêutico Responsável, Farmacêutico Auxiliar, Assistente de Gestão I e Auxiliar de Gestão criados pela Lei Municipal n° 523/2005 que regulamenta o Programa "Farmácia Popular" pelo prazo determinado de 1 (um) ano.

Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.

A organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão a emprego do Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. Estas instruções especiais regem o presente Processo Seletivo.

1.2. O candidato que se inscrever para o Emprego de Agente Comunitário da Saúde deverá residir no bairro onde existir a vaga "desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo" e deverá apresentar comprovante de endereço no ato da convocação (IPTU, Registro do imóvel ou conta da luz).

1.3. A carga horária será de 40 horas semanais para os empregos do Programa "Saúde da Família" e de 44 horas para os empregos do Programa "Farmácia Popular".

1.4. Os empregos, bairro de trabalho da comunidade (USF) para Agente Comunitário de Saúde, códigos dos empregos, número de vagas, requisitos mínimos, remuneração e taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas, especificadas abaixo:

TABELA DE EMPREGOS E VAGAS

PROGRAMA "SAÚDE DA FAMÍLIA"

EMPREGOS

USF UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (*)

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

CÓDIGOS DOS EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNE- RAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

Jardim Luciana

Bom Tempo, Jardim das Colinas e Sítio Borda da Mata

101

6

Ensino Fundamental Completo (1º grau) e residir, obrigatoriamente, no bairro de trabalho da comunidade onde irá atuar

R$ 375,90

R$ 14,00

Jardim Bandeirantes

Vila Leópolis e Parque dos Eucaliptos

102

6

Mato Dentro

Vargem Grande, Vila Belmiro, Lago Azul Ortiz e Bairro dos Penha

103

5

Parque Monte Verde

Parque Monte Verde

104

6

Lago Azul

Lago Azul Alto e Estância Lago Azul

105

7

(*) e outras unidades de saúde da família que forem criadas

PROGRAMA "SAÚDE DA FAMÍLIA"

EMPREGOS

CÓDIGO DOS EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Consultório Dentário

106

2

Ensino Fundamental Completo (1° grau) e registro regularizado no CROSP

R$ 480,90

R$ 14,00

Auxiliar de Enfermagem

107

5

Curso específico em Auxiliar de Enfermagem e registro regularizado no COREN

R$ 840,00

R$ 14,00

Cirurgião Dentista PSF

108

2

Graduado em Odontologia e registro regularizado junto ao CRO

R$ 2.730,00

R$ 40,00

Enfermeiro PSF

109

5

Graduado em Enfermagem e registro regularizado junto ao COREN

R$ 1.524,60

R$ 40,00

Médico PSF

110

5

Graduado em Medicina e registro regularizado junto ao CRM

R$ 4.830,00

R$ 40,00

PROGRAMA "FARMÁCIA POPULAR"

EMPREGOS

CÓDIGO DOS EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Farmacêutico Responsável

111

01

Graduado em Farmácia com registro no órgão

R$ 2.730,00

R$ 40,00

Farmacêutico Auxiliar

112

01

Graduado em Farmácia com registro no órgão

R$ 2.205,00

R$ 40,00

Assistente de Gestão I

113

01

Ensino Médio Completo

R$ 903,00

R$ 28,00

Auxiliar de Gestão

114

05

Ensino Médio Completo

R$ 682,50

R$ 28,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.1.3. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

2.1.5. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura;

2.1.6. Residir na comunidade (bairro) de sua opção de escolha, no caso de candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, conforme especificado no item 1.2., do Capítulo I, deste edital;

2.1.7. Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

2.1.8. Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

2.1.9. Possuir os requisitos mínimos exigidos para o emprego conforme especificados nas Tabelas de Empregos e Vagas, estabelecidas no Capítulo I;

2.1.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1.Pela Internet, no período de 18 a 29 de agosto de 2008, através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 18 a 29 de agosto de 2008, no horário de expediente bancário, nas agências autorizadas do Banco SANTANDER, das cidades relacionadas a seguir:

Cidades de Inscrição

Agências e Endereços

Franco da Rocha

Ag. Franco da Rocha - Rua Azevedo Soares, 211 - Centro

Francisco Morato

Ag. Francisco Morato - Rua João Mendes Jr, 116 - Centro

Jundiaí

Ag. Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 884 - Centro

Mairiporã

Ag. Mairiporã - Av. XV de Novembro, 174 - Centro

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Emprego e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Pagar a taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a favor do Instituto CETRO, de acordo com os valores definidos, por Emprego, constantes nas Tabelas, do Capítulo I, deste Edital. No valor da taxa de inscrição estão incluídas as despesas bancárias relativas à inscrição.

3.2.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.3.2. As inscrições pagas com cheque somente serão consideradas aceitas após a data da compensação do mesmo.

3.2.3.3. A devolução do cheque, sob qualquer motivo, acarretará o automático indeferimento da inscrição no Processo.

3.2.3.4. O formulário de inscrição será retido pelo Banco SANTANDER, após a sua autenticação.

3.3. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.4. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.5. No caso de inscrição por procuração pública ou particular será exigido a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.5.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.5.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.6. O candidato deverá inscrever-se somente para um emprego.

3.6.1. O preenchimento do código da "Opção de Emprego", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.7. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.8. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.11. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.12. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.15. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.15.1. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e os que forem de interesse da Prefeitura Municipal.

3.16. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 18 a 29 de agosto de 2008, iniciando-se no dia 18 de agosto, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, ás 16 h do dia 29 de agosto, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos capítulos II e III, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento no dia 29 de agosto de 2008.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade e outros, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei, exceto no seguinte caso: O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico conforme estabelecido no capítulo V, deste edital.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.8. No dia de realização da prova o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de identidade original e com foto.

4.9. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto CETRO.

4.10. O Instituto Cetro e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. A partir do dia 10 de setembro de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago.

4.11.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 às 17h30.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado, por emprego, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo.

5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando ao Instituto Cetro o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico, constando o emprego e o nome do Processo, via SEDEX ou AR, para o seguinte endereço: Instituto Cetro, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP.

5.4.1. O candidato que necessitar de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas, deverá solicitá-las por escrito no mesmo endereço citado no item 5.4., deste capítulo, colocando no envelope o nome do Processo e o emprego.

5.4.2. O laudo médico e pedido de condição especial para realização das provas deverá ser solicitado até o encerramento das inscrições ao Instituto Cetro.

5.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico pelo correio para o Instituto Cetro, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.5.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

5.7. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

5.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, até o encerramento das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

5.11. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do emprego, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativa à inscrição no Processo.

5.12. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

5.14. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.16. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.17. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Emprego.

6.2. A Prova objetiva será composta dos seguintes conteúdos:

EMPREGOS DO PROGRAMA "SAÚDE DA FAMÍLIA"

Empregos

Prova objetiva / conteúdo

Número de Itens

Agente Comunitário de Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Teórico-Prática

10

ConhecimentosEspecíficos

15

Cirurgião Dentista PSF

Enfermeiro PSF

Médico PSF

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

20

EMPREGOS DO PROGRAMA "FARMÁCIA POPULAR"

Empregos

Prova objetiva / conteúdo

Número de Itens

Farmacêutico

Responsável

Farmacêutico Auxiliar

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Informática

5

Conhecimentos Específicos

20

Assistente de Gestão I

Auxiliar de Gestão

Língua Portuguesa

5

Matemática

5

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Informática

5

Teórico-Prática

10

6.3. As provas objetivas versarão sobre os programas apresentados a seguir:

PARA OS EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Língua Portuguesa

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Acentuação. Compreensão de textos.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

Teórico-Prática para o Agente Comunitário da Saúde:

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Teórico-Prática para o Auxiliar de Consultório Dentário:

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Teórico-Prática para o Auxiliar de Enfermagem:

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Conhecimentos Específicos para o Agente Comunitário da Saúde:

Doutrinas do SUS, Princípios que regem o SUS, Promoção, Prevenção e Recuperação, conceito de Doença e Saúde, Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher e idoso, Identificação da carteira de vacinas.

Conhecimentos Específicos para o Auxiliar de Consultório Dentário:

Noções das rotinas de um consultório dentário. Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do meio ambiente. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas. Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação. Preparo de bandeja. Medidas de proteção individual. Noções de microbiologia e parasitologia. Doenças transmissíveis mais comuns na prática odontológica.

Conhecimentos Específicos para o Auxiliar de Enfermagem:

Noções de nutrição e dietética. Psicologia aplicada. Ética profissional. Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Higiene e profilaxia. Anatomia. Microbiologia e parasitologia. Introdução à enfermagem. Noções de farmacologia. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem materno-infantil. Ênfase em Saúde coletiva e do PSF - Programa de Saúde da Família. Vacinas.

PARA OS EMPREGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF, ENFERMEIRO PSF E MÉDICO PSF:

Políticas de Saúde:

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética.

Conhecimentos Específicos para o Cirurgião Dentista PSF:

Odontologia Social: Caracterização; Hierarquização; Métodos de Prevenção; Tratamento dos Principais Problemas. Farmacologia e Terapêutica: Mecanismos Básicos de Ação das Drogas; Efeitos sobre o Sistema Nervoso; Psicofarmacologia. Anestesiologia: Dor; Sedação; Anestesia Geral; Anestesia Local. Procedimentos Odontológicos: Preparos Cavitários; Cirurgia, Traumatologia Buco-Facial; Periodontia; Radiologia. Endodontia: Prótese e Oclusão. Prevenção de Cárie Dentária.

Ortodontia Preventiva na Clínica Odontológica. Ética Odontológica. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenação de ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programação do fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitação de equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.

Conhecimentos Específicos para o Enfermeiro PSF:

Administração aplicada à enfermagem: legislação e ética profissional; cálculo de pessoal; administração em enfermagem. Enfermagem fundamental: técnicas básicas; administração de medicamentos; princípios, métodos e técnicas de esterilização; medidas de biossegurança; o processo de enfermagem; sistematização da assistência de enfermagem; semiologia e semiotécnica em enfermagem. Enfermagem na saúde coletiva: SUS - princípios, diretrizes e normatização; visita domiciliar e consulta de enfermagem; PSF - conceitos e estratégias; doenças infecto-contagiosas e parasitárias; história natural das doenças; imunizações. Enfermagem na saúde da mulher: assistência pré-natal, parto e puerpério; planejamento familiar; prevenção do câncer do colo de útero e mama; climatério. Atuação do enfermeiro em situações de urgência e emergência. Enfermagem na saúde da criança e do adolescente: aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; cuidados com o recém-nascido normal e de baixo peso; assistência de enfermagem nas doenças prevalentes da infância. Enfermagem na saúde do adulto e do idoso: atendimento ao cliente com hipertensão arterial e diabetes melito; feridas e curativos; assistência ao idoso; atendimento ao cliente com doenças transmissíveis; assistência de enfermagem em situações clínicas ou cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, geniturinário, músculo-esquelético, neurológico, endócrino e hematológico. Políticas Públicas. Referências e contra-referências. Doenças infecto-contagiosas.

Conhecimentos Específicos para o Médico PSF:

Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém-nascido, Principais doenças infecto- contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrintestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo-esqueléticas e do tecido conjuntivo; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele; Urgências e Emergências.

PARA OS EMPREGOS DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL E FARMACÊUTICO AUXILIAR:

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Gerais

Especificidades do Município de Franco da Rocha

Noções de Informática

Utilização das ferramentas do Microsoft Office 2003: Word e Excel, em nível de usuário.

Conhecimentos Específicos para Farmacêutico Responsável:

Ética Profissional e Legislação. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais; Preparação Farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes.

Conhecimentos Específicos para Farmacêutico Auxiliar:

Ética Profissional e Legislação. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais; Preparação Farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes.

PARA OS EMPREGOS DE ASSISTENTE DE GESTÃO I E AUXILIAR DE

GESTÃO:

Língua Portuguesa

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Acentuação. Compreensão de textos.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

Conhecimentos Gerais

Especificidades do Município de Franco da Rocha.

Conhecimentos de Informática

Utilização das ferramentas do Microsoft Office 2003: Word e Excel, em nível de usuário.

Prova Teórico-Prática para o Assistente de Gestão I:

Atendimento ao público; Técnicas administrativas; Facilidade de comunicação; conhecimentos de controle e arrumação de estoque (medicamentos, materiais de expediente); Controle de depósitos de valor financeiro.

Prova Teórico-Prática para o Auxiliar de Gestão:

Atendimento ao público.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Franco da Rocha na data prevista de 14 de setembro de 2008.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Franco da Rocha, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura de Franco da Rocha e da divulgação na Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

7.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.5. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido do comprovante de inscrição e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

7.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.7. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima citados.

7.8. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidato retardatário.

7.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.10. Quanto às Provas Objetivas:

7.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

7.10.2. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas cedido para a execução da prova.

7.10.4. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

7.10.5. As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas.

7.10.6. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 1 (uma) hora.

7.10.7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, exceto a opção de emprego, deverá no dia de realização da prova, solicitar ao fiscal de classe que irá encaminhar ao Coordenador responsável.

7.11. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.11.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões;

7.11.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.5, deste capítulo;

7.11.3. Não comparecer para as provas, seja qual for o motivo alegado;

7.11.4. Ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem o acompanhamento do fiscal;

7.11.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

7.11.6. Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7.11.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.11.8. Não devolver a Folha de Respostas cedido para a realização das provas;

7.11.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.12. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.14.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.14.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo.

7.15. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) no conjunto das provas.

8.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. A classificação final dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final por emprego e/ou emprego/bairro na comunidade.

9.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.3.1. Obtiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

9.3.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver

9.3.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

9.3.4. Obtiver maior número de acertos na prova Teórico-Prática, quando houver; e

9.3.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

9.3.6. For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9.4. A classificação no presente processo não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no processo.

X - DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

a) Da publicação dos gabaritos das provas objetivas, à Comissão Examinadora do Processo, 1 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

b) Das notas, à Comissão Examinadora do Processo, 1 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos juntos ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, no horário das 09 às 16hs.

10.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do emprego, o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade.

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.4. Os recursos recebidos serão encaminhados ao Instituto CETRO para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada diretamente para a Prefeitura, que posteriormente o encaminhará ao candidato.

10.5. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos ou recursos que contenham o mesmo conteúdo.

XI - DO EXAME MÉDICO

11.1 O exame médico habilitará ou não o candidato para admissão.

11.2. A data, o horário e o local para o exame médico serão definidos na convocação dos candidatos.

11.3. O não comparecimento do candidato ao exame médico implicará em sua exclusão por desistência.

XII - DA ADMISSÃO

12.1. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades dos Programas de "Saúde da Família" e da "Farmácia Popular" da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

12.2. Os candidatos excedentes, na mesma seqüência, poderão ser aproveitados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, na ocorrência de vagas.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subseqüente, com estrita observância da ordem de classificação.

13.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

13.4. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da classificação final.

13.5. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes de consumada a sua realização, mediante a republicação do item ou itens atualizados.

13.6. Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Processo Seletivo.

13.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

13.8. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua admissão.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo.

Franco da Rocha, 11 de agosto de 2008.

Marcio Cecchettini
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

18 a 29/08/08

Período de inscrições

10/09/08

Divulgação dos Locais de Exame no site do Instituto Cetro www.institutocetro.org.br e na Prefeitura.

14/09/08

Data prevista para a realização das Provas Objetivas.

15/09/08

Data prevista para publicação dos gabaritos das Provas Objetivas.

16/09/08

Data prevista para interpor recurso referente publicação do gabarito.

24/09/08

Data prevista para publicação do resultado

25/09/08

Data prevista para interpor recurso referente o resultado publicado.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO CETRO - www.institutocetro.org.br