Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   56 vagas são oferecidas em processo seletivo da Prefeitura de Rio Branco - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 004 /2013 - PROJOVEM URBANO/ENTRADA 2013

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO - Entrada 2013, implantado pelo Governo Federal em parceria com as Prefeituras Municipais.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, Nº. 004/2013 será regido por este edital e executado pela Coordenação Municipal do Projovem Urbano, deste Município.

1.2 As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 004/2013 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007 e tem natureza administrativa, sendo ao pessoal contratado conferido os deveres e vantagens constantes no art. 209 e 210 da Lei Municipal nº. 1.794, de 30 de dezembro de 2009. Portanto, as contratações são por tempo determinado, não havendo nenhum tipo de estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal nº. 1.663/2007.

1.3 No decorrer do período letivo, havendo redução de alunos frequentes, poderá haver encerramento de contratos de profissionais do Programa.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Municipal do Projovem Urbano, poderá haver remoção de profissionais entre Núcleos do Programa, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado Nº. 004/2013 destina-se a selecionar 56 (cinquenta e seis) candidatos para contratação temporária de profissionais, em conformidade com o especificado no item 2 deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano, no município de Rio Branco, para atender às necessidades do Programa.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado Nº. 004 /2013 compreende as seguintes etapas:

1.6.1 prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, para todas as funções;

1.6.2 prova discursiva de caráter classificatório e eliminatório, para as funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Língua Inglesa), Professor de Participação Cidadã, Professor de Qualificação Profissional e Assistente Pedagógico;

1.6.3 curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, para as funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Língua Inglesa), Professor de Participação Cidadã e Professor de Qualificação Profissional.

1.7 A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por quatro membros da SEME/Projovem Urbano.

1.8 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

2 - DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

06

Professor Orientador e de Ensino Fundamental
- Língua Portuguesa

- Licenciatura em Língua Portuguesa.
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

06

Professor Orientador e de Ensino Fundamental
- Matemática

- Licenciatura em Matemática.
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

06

Professor Orientador e de Ensino Fundamental
- Ciências Humanas

- Licenciatura em História, Geografia ou Ciências Sociais.
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

06

Professor Orientador e de Ensino Fundamental
- Ciências da Natureza

- Licenciatura em Biologia, Química ou Física.
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

06

Professor Orientador e de Ensino Fundamental
- Língua Inglesa

- Licenciatura em Língua Inglesa; - Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

06

Professor de Participação Cidadã

Licenciatura em Ciências Humanas (Pedagogia, História, Geografia ou Sociologia).
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

02

Professor de Qualificação Profissional
- Construção e Reparos II

- Graduação em nível superior e/ou curso técnico na área de Construção e Reparos II, nas ocupações: Eletricistas de Instalações (Edifícios); Trabalhador da Manutenção de Edificações; Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de Telecomunicações; Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança.
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

02

Professor de Qualificação Profissional
- Turismo e Hospitalidade

- Graduação em nível superior.
Curso técnico ou tecnológico na área de Turismo, nas ocupações: Organizador de Eventos; Cumim; Recepcionista de Hotéis; Guia de Turismo Local.
- Experiência de 01 ano de prática de ensino.
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

02

Professor de Qualificação Profissional
- Transporte

- Graduação em nível superior e/ou curso técnico na área de Transporte, nas ocupações: Cobrador de Trans-portes Coletivos; Despachante de Tráfego; Assistente Administrativo; Ajudante Geral em Transportes.
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34

30h

06

Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças

Formação em nível médio.
- Cursos de, no mínimo, 80 horas/aula, na área de educação infantil.

R$ 808,29

30h

01

Assistente Pedagógico

- Formação de Nível Superior na área educacional.
-Experiência em gestão de projetos, programas e políticas públicas.
- Experiência mínima de 02 (dois) anos em coordenação pedagógica, na área de educação de jovens e adultos.
- Curso básico de informática.

R$ 1.776,34 + gratifiicação

40 h

01

Assistente Administrativo

- Ensino Médio.
- Experiência mínima de 01 (um) ano em atividade de atendimento ao público.
- Curso básico de informática.

R$ 933,73

40 h

06

Preparador de Lanche

- Ensino Médio.
- Experiência mínima de 01 (um) ano em atividade de atendimento ao público.
Curso de, no mínimo, 60 horas/aula, em preparação de alimentos.

R$ 687,27

30h

2.1 As pessoas com necessidades especiais permanentes é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. As demais regras, quanto à admissão da pessoa com necessidade especial permanente neste concurso, obedecerão, por analogia, ao disposto na Lei Municipal nº. 1.794, de 30 de dezembro de 2009 e demais legislações correlatas municipais.

2.2 Para as funções que exigem formação de nível médio, o candidato deverá apresentar Certificado devidamente registrado e, quando obtido no exterior, somente será considerado se for revalidado por instituição nacional competente.

2.3 Para as funções que exigem formação de nível superior, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado e, quando obtido no exterior, somente será considerado se for revalidado por instituição nacional competente.

2.4 Curso básico de informática refere-se à operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet. 2.5 Da Carga Horária

2.5.1 A carga horária para as funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional, Participação Cidadã é de 30 horas semanais, sendo 20 horas de segunda a sexta-feira, no horário noturno (18 às 22h) e 10 horas aos sábados no horário diurno para planejamento e formação continuada.

2.5.2 Para os cargos de Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional, o horário contempla também plantões diurnos, articulação com a comunidade e visitas técnicas para acompanhamento dos alunos.

2.5.3 A carga horária para a função de Assistente Pedagógico é de 40 horas semanais, sendo 20 horas de segunda a sexta-feira, no período da manhã e 20 horas no período vespertino/noturno e aos sábados.

2.5.4 A carga horária do Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças é de 30 horas, de segunda a sexta-feira, no horário noturno (18 às 22h), e 10 horas aos sábados no horário diurno para planejamento e atividades complementares.

2.5.5 A carga horária do Preparador de Lanche é de 30 horas, de segunda a sexta-feira, no horário noturno (17 às 21h), e 10 horas aos sábados no horário diurno para atividades complementares.

2.5.6 A carga horária do Assistente Administrativo é de 40 horas, de segunda a sexta-feira, no horário vespertino/noturno.

3 - DA INSCRIÇÃO N0 PROCESS0 SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições ocorrerão nos dias 17, 18, 17, 20 e 21 de junho de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h, na Escola de Governo

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1 Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição.

3.2.2 Entregar o Curriculum Vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 3, de acordo com a função pretendida, até às 17 horas do último dia de inscrição, no endereço mencionado no item 3.1, o qual será anexado ao formulário de inscrição.

3.2.3 Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito de autenticidade:

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Diplomas de Graduação, para as funções que requerem Ensino Superior;

Certificação de Cursos (Ensino Médio);

Comprovante de Residência;

Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino).

3.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no Curriculum Vitae, sob pena da lei. A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade ou irregularidades dos documentos apresentados. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2.3, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentálos no ato da inscrição, sob pena de ser indeferida a sua inscrição. A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

4 - DAS PROVAS:

4.1 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva - Redação está prevista para o dia 30 de junho de 2013 e será realizada na cidade de Rio Branco, no horário de 08 às 12 horas, para todas as funções de professor 0rientador e de Ensino Fundamental, de Qualificação Profissional, de Participação Cidadã e Assistente Pedagógico, e terão caráter classificatório e eliminatório.

4.1.1 Para as funções de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Assistente Administrativo e Preparador de Lanche será realizada somente a etapa de provas objetivas.

4.1.2 A etapa de formação inicial especifica para as funções de professor orientador e de Ensino Fundamental, de Qualificação Profissional, de Participação Cidadã, ocorrerá posteriormente ao resultado das provas objetivas e discursiva.

4.2 Da Prova objetiva - 6. PONTOS

4.2.1 As provas objetivas para todas as funções, de caráter classificatório e eliminatório, serão compostas de 3. (trinta) questões.

4.2.2 Cada questão da prova terá valor equivalente a 2,0 (dois) pontos.

4.2.3 Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 36 (trinta e seis) pontos na prova escrita.

4.2.4 Os conteúdos programáticos de cada função estão descritos no Anexo I deste Edital.

4.2.5 As provas objetiva e discursiva - redação para todas as funções de professor terão duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 30 de junho de 2013, no turno da manhã, no horário de 08 às 12 horas.

4.2.5.1 As provas objetivas para as funções de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Assistente Administrativo e Preparador de Lanche terão duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 30 de junho de 2013, no turno da manhã, no horário de 08h às 12 horas.

4.2.6 As questões das provas para todas as funções serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

4.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

4.2.8 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.2.9 Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

4.2.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão.

4.2.11 Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível.

4.2.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

4.2.13 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

4.3 Da Prova Discursiva - 40 PONTOS

4.3.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, baseada no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, será aplicada juntamente com a prova objetiva.

4.3.2 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a nota mínima para habilitação na prova objetiva, conforme o disposto no item 4.2.3.

4.3.2.1 A prova discursiva será composta de uma questão, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

4.3.2.2 O candidato deverá responder à questão utilizando o mínimo de 20 linhas e o máximo de 25 linhas.

4.3.2.3 Será atribuída nota zero ao candidato que não atender ao disposto no subitem 4.3.2.2 deste título, sendo eliminado do concurso.

4.3.3 A prova avaliará o conhecimento do candidato e, ainda, a coerência, coesão, clareza e objetividade, bem como a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais segundo o novo acordo ortográfico.

4.3.4 Será eliminado do certame o candidato que utilizar liquid paper, inserir seu nome ou assinatura ou qualquer palavra ou marca que identifique a Prova Discursiva, fora ou no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, inclusive na capa e no verso da última folha do caderno definitivo.

4.3.5 O caderno de resposta definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não será corrigida.

4.3.6 Não haverá substituição da folha de texto definitivo por erro de preenchimento do candidato.

4.3.7 A avaliação da prova discursiva será composta de duas notas atribuídas por dois avaliadores. O resultado será a média das duas notas obtidas.

4.3.8 A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4.3.9 Será eliminado nesta etapa o candidato que obtiver menos de 50% do total de pontos da Prova Discursiva.

5 - DA CLASSIFICAÇÃ0 E APROVAÇÃO

5.1. Os candidatos de todas as funções serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

5.2. O resultado final da seleção (Prova objetiva e Prova Discursiva - Redação) para as funções de professor e assistente pedagógico; e das funções de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Preparador de Lanche (Prova Objetiva) será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, no mural da Coordenação do Projovem Urbano, na data provável de 10 de julho de 2013.

6 - DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br.

6.2. Os recursos deverão ser entregues na Coordenação Municipal do Projovem, através de petição dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na Coordenação Municipal do Projovem, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos quesitos acima.

6.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da Coordenação do Projovem Urbano, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

7 - DoS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. O correndo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior idade;

b) maior nota na prova discursiva;

c) maior nota na prova objetiva.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTAD0 FINAL

8.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, e publicado no Diário 0ficial do Estado do Acre, no mural da Coordenação do Projovem Urbano e no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, na data provável de 07 de agosto de 2013.

9 DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

9.1 Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores serão convocados por meio do site www.riobranco.ac.gov.br, para a realização do Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, específico para a função de Professor Orientador e de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Língua Inglesa), Professor de Participação Cidadã e Professor de Qualificação, com base na classificação que foi divulgada no final da primeira e segunda etapa (Prova Objetiva e Discursiva) do Processo Seletivo, dentro das vagas constantes do item 2.

9.2 Serão exigidas destes candidatos as seguintes condições mínimas: Frequência de 75% das atividades programadas; Desempenho de 75% na avaliação do curso de formação inicial; O alcance de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação realizada por meio de prova no término do curso.

9.3. O Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 16h às 22h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h e de 14h às 17h; e 64 (sessenta e quatro) horas a distância.

9.4. 0 resultado final, dessa etapa, será divulgado no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, no mural da Coordenação do Projovem Urbano, na data provável de 07 de agosto de 20/3.

9.5 O candidato aprovado estará apto à contratação.

9.6 O candidato não aprovado - não apto, será ELIMINADO do certame.

10 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃ0 PARA CONTRATAÇÃO

10.1 Ter sido aprovado neste processo seletivo.

10.2 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da lei.

10.3 Estar quite com as obrigações eleitorais.

10.4 Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino).

10.5 Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição.

10.6 Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

10.7 Apresentar declaração sob as penalidades da Lei (art. 299 do CP), de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art. 37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.

10.8 Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos e se fizerem necessários, a época, da contratação.

10.9 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do Programa.

11 - DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

11.1 As informações referentes ao local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), serão divulgadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br

11.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

11.3 O candidato aprovado que não atender à convocação para o Curso de Formação Inicial destinado às funções de Nível Superior, no prazo fixado no respectivo edital, perderá o direito à convocação para a vaga para a qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.

11.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

11.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.

11.6 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

11.8 Eventuais alterações no cronograma do processo seletivo serão divulgadas em Editais Complementares.

11.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

11.11 As informações referentes às datas, horários, tempos de duração e locais de realização da formação inicial, serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br.

Rio Branco - AC, 13 de junho de 2013.

Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DAS FUNÇÕES CONSTANTES DO ITEM 2 - EDITAL N 004/2013

I - Para a Função de Professor de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional, Participação Cidadã e Assistente Pedagógico (Nível Superior):

PROVA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Adequação vocabular ao contexto de uso. 3. ortografia oficial, acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo ortográfico. 4. Formação de palavras - significado e sentido de morfemas. 5. Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. 6. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. 7. Emprego de modos e tempos verbais. 8. Flexão nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Ocorrência de crase. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Relações de sentido entre orações, seus termos e segmentos do texto. 13. Emprego dos sinais de pontuação.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. (Atualizada pelo Novo Acordo ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5 ed. Curitiba: Positivo, 2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS E POLÍTICO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

1. Educação em Direitos Humanos; a formação do sujeito de direitos, a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade. 2. Inclusão social no contexto do desenvolvimento humano e dos direitos de cidadania, valorização das diferenças e da diversidade, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental. Educação para as relações étnico-raciais. 3. Juventude e juventudes na sociedade atual - participação social; políticas de juventude: inclusão. 4. Educação, cultura e sociedade. 5. Reprodução social e transmissão de conhecimento. 6. Educação e desigualdades sociais. 7. Processos educativos e processos sociais. 8. Formação de professores e trabalho pedagógico. 9. Fundamentos teórico-metodológicos e político-filosóficos da Educação. 10. 0bjetivos do Ensino Fundamental. 11. Concepção construtiva de ensino e aprendizagem. 12. Projeto educativo: interação, cooperação, diversidade. 14. A educação e a construção de identidades e projetos de vida. 15. Recursos tecnológicos na educação contemporânea. 16. Avaliação da aprendizagem: concepções e critérios. 17. Currículo, cultura e a prática escolar; aprendizagem motivada pelo currículo. 18. A relação professor/ aluno no processo de aprendizagem. 19. Competências para ensinar. 20. Estruturação do sistema escolar brasileiro frente aos fundamentos filosóficos, históricos e socioeconômicos e políticos. 21. Fundamentos teóricos do processo ensino-aprendizagem: teorias da aprendizagem; teoria e planejamento curricular: planejamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem, interdisciplinaridade; definição e tratamento didático dos conteúdos do ensino; cultura digital e questões de letra-mento no cotidiano escolar.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Guia de políticas públicas de juventude. Brasília, junho de 2010. Disponível em: www.juventude.gov.br/guia/guia-de-politicas-publicas-de-juventude-1.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Políticas públicas de/para/com as juventudes. Brasília: UNESC0, 2004. Disponível em: www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/politicas-de-para-com-a-juventude.

BRASIL. Lei Nº 9394, 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução [5ª a 8ª séries]. Brasília, MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC - SECADI. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/orientacoes_etnicoraciais.pdf

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. MEC. Gênero e diversidade na escola: formação de professores em gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico-raciais. 2007. Disponível em http://rrr.spm.gov.br/publicacoes - teste/publicações2007/gde+2007.pdf

BRASIL. Ministério da Justiça. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), 2010. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Educação. SP: Brasiliense, 2004. (Coleção primeiros passos 20).

FORQUIN, Jean Claude. Escola e Cultura: as bases sociais e epistemológicas do conhecimento escolar. Porto alegre. Artes Médicas. 1993.

PERRENOUD, P. 10 Novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

TARDIF, M. Saberes Docentes e Formação Profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ANTUNES, Celso. Professores e professores: reflexões sobre a aula e práticas pedagógicas diversas. Petrópolis: Vozes, 20/0.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Coleção Leitura. São Paulo: Paz a Terra, /996.

GADOTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. São Paulo: tica, 2001.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola, 1993.

LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e pedagogos, para quê S. Paulo: Cortez, 2010.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Campinas: Cortez, 1998.

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (org). Currículo: questões atuais. Campinas, SP. Papirus,

Coleção Magistério: formação e trabalho Pedagógico. 11ª edição. 2005.

MOREIRA, Marco Antônio. Aprendizagem Significativa. Brasília: UNB, 1999.

OLIVEIRA, Martha Kolh de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1991.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens. Artmed: Porto Alegre, 1999.

RAMAL, Andréa Cecília. Educação na cibercultura: hipertextualidade, leitura, escrita e aprendizagem. Porto Alegre: ARTIMED, 2002.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito desafio, uma perspectiva construtivista. Edição 23.

Editora Mediação, 1998.

PROVA DISCURSIVA

1. Compreensão da dinâmica e metodologia da prática pedagógica docente: a organização do tempo e do espaço educativo; avaliação e planejamento. 2. O trabalho com a juventude no Ensino Fundamental. 3. O ambiente escolar frente às discriminações e à promoção da igualdade. Direitos humanos e cidadania.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Guia de políticas públicas de juventude. Brasília, junho de 2010. Disponível em: www.juventude.gov.br/guia/guia-de-politicas-publicas-de-juventude-/.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Políticas públicas de para com as juventudes. Brasília: UNESCO, 2004. Disponível em: www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/politicas-de-para-com-a-juventude.

BRASIL. Lei Nº. 9394, 20 de dezembro de /996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. /996.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução [5ª a 6ª séries]. Brasília, MEC/SEF, 1996.

BRASIL. MEC - SECADI. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/orientacoes_etnicoraciais.pdf

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. MEC. Gênero e diversidade na escola: formação de professores em gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico+raciais. 2007. Disponível em www.spm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2007/gde-2007.pdf

BRASIL. Ministério da Justiça. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), 2010. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Coleção Leitura. São Paulo: Paz a Terra, /996.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola, 1993. .

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Campinas: Cortez, 1998.

II - Para as Funções de nível médio nas áreas de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Assistente Administrativo (PROVA OBJETIVA):

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Adequação vocabular ao contexto de uso. 3. Ortografia oficial, acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo Ortográfico. 4. Significado e sentido das palavras. 5. Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. 6. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. 7. Emprego de modos e tempos verbais. 8. Flexão nominal e verbal. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Relações de sentido entre orações, seus termos e segmentos do texto. 11. Emprego dos sinais de pontuação.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. (Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5 ed. Curitiba: Positivo, 20/0.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atualidades sobre as dimensões juventude, trabalho e cidadania. Educação e trabalho.Reconhecimento das atuais políticas nacionais de juventude. Compreensão de conceitos e políticas de juventude (protagonismo; autonomia) ao mundo do trabalho (empreendedorismo; economia solidária), à cidadania (participação, responsabilidade social). Direitos da criança e do adolescente. Direitos do/a jovem.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Guia de políticas públicas de juventude. Brasília, junho de 2010. Disponível em: www.juventude.gov.br/guia/guia-de-politicas-publicas-de-juventude-1. Acesso em 16 de janeiro de 20/2.

BRASIL. DECRETO N. 5.490, DE 14 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 15 jul. 2005. [disponível em www.juventude.gov.br/conselho]

BRASIL. LEI Nº 6.069, DE /3 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Ementa: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 16 out. 1991.

BRASIL. LEI N. 6.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 06 dez. 1993. POCHMAN, Marcio. Educação e trabalho: como desenvolver uma relação virtuosa? Disponível em www.scielo.br/pdf/es/v25n87/2/462.pdf

III - Para as Funções de nível médio na área de Preparador de Lanche (PROVA OBJETIVA):

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto e identificação de tipos de texto. 2. Adequação vocabular ao contexto de uso 3. Fonologia: ortografia e acentuação tônica e gráfica. 3. Significação de palavras: sinônimos e antônimos. 4. Ortografia oficial, acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo Ortográfico. 5. Significado e sentido das palavras. 6. Emprego dos sinais de pontuação.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. (Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5 ed. Curitiba: Positivo, 2010

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A importância de uma alimentação saudável: Noções básicas de uma alimentação saudável. 2. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Noções de higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho. Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins. Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos. Higiene dos alimentos. Higiene na manipulação dos alimentos. 3. Segurança no ambiente de trabalho: segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho. 4. Etapas do processo de produção de refeições: recebimento, guarda e segurança dos alimentos. 5. Noções básicas de culinária. 6. Distribuição das refeições.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASÍLIA. Políticas de Alimentação Escolar. (Lorena Gonçalves Chaves e Rafaela Ribeiro de Brito) CEAD, Universidade de Brasília, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc//2_pol_aliment_escol.pdf BRASIL. Anvisa. Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços deAlimentação. Resolução-RDC nº216/2004. Disponível em: www.anvisa. gov.br/divulga/public/alimentos/cartilhaZgicraZfinal.pdf