Prefeitura de Sapezal - MT

Notícia:   56 vagas para cargos de nível Técnico e Superior na Prefeitura de Sapezal - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2010 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT.

De ordem do Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.° 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal; da Lei N° 214/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município) de 23 de Julho de 2001, e demais Leis Municipais vigentes referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda., mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.4. O Concurso Público consistirá de Duas Etapas para os Cargos com Habilitação de Nível Superior, sendo:

1.4.1. Primeira Etapa(Classificatória e Eliminatória):

1.4.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos.

1.4.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Concurso(Entrega de Títulos) somente os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

1.4.2. Segunda Etapa (Entrega de Títulos):

1.4.2.1. A Segunda Etapa será realizada com a Entrega de Títulos, somente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.

1.5. As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436 de 18 de Janeiro de 1972;

2.2. Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

2.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.11. Ter sido aprovado no Concurso Público de que trata este Edital.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos):

3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

a) PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA: do dia 27/12/2010 até o dia 04/01/2011;

b) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA: do dia 27/12/2010 até o dia 14/01/2011.

3.2. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: até o dia 10/01/2011.

3.3. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 21/01/2011.

3.4. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 28/01/2011.

3.5. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: dia 30/01/2011.

3.6. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.

3.7. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO(ENTREGA DE TÍTULOS): até o dia 18/02/2011.

3.8. DATA DE ENTREGA DE TÍTULOS: dias 21/02/2011 e 22/02/2011.

3.9. Previsão de Publicação da Pontuação referente a Análise dos Títulos: até o dia 01/03/2011.

3.10. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público: até o dia 15/03/2011.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no ANEXO I deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br, realizadas no período compreendido entre as 07:00 horas do dia 27/12/2010 até às 23:59 horas do dia 14/01/2011 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

5.1.2. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

5.1.2.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

5.1.2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição, em conformidade ao solicitado em uma das seguintes Leis Estaduais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem desempregados ou que percebam até um salário mínimo e meio, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.2.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo); ou comprovante que está desempregado (mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex­servidor estatutário, do serviço público). Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa; e uma vez efetivada importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

II) Lei Estadual n.º 7.713/ 2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.2.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.1.2.5. O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, deverá entregar pessoalmente ou por procuração simples(sem necessidade de reconhecimento de firma), em envelope lacrado identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone e endereçado à Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público, no período compreendido entre o dia 27/12/2010 até o dia 04/01/2011, das 07:00 horas até as 11:00 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas, no Paço Municipal João André Maggi, sito na Av. Antonio André Maggi, 1.400, Centro, Sapezal/MT, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (que contém a declaração mencionada no subitem 5.1.2.4. deste Edital) devidamente assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com os documentos comprobatórios dos requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com a respectiva Lei, e cópias dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

5.1.2.6. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.1.2.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, no respectivo período de inscrições determinado no subitem 5.1.2.5. deste edital;

b) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas, fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.2.5. deste edital.

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado na Lei respectiva.

5.1.2.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.2.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público.

5.1.2.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10/01/2011, no Mural da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, e nos sites: www.grupoatame.com.br e www.pmsapezal.com.br.

5.1.2.12. Será também divulgada até o dia 10/01/2011 a relação dos pedidos de isenção indeferidos.

5.1.2.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br. e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, para pagamento até às 23h59min do dia 14/01/2011 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), conforme procedimentos descritos neste edital.

5.1.2.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.1.2.15. Será disponibilizado terminal com internet no período das inscrições de 27/12/2010 até o dia 14/01/2011, de segunda a sexta-feira, das 07:00 horas até as 11:00 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas, no Paço Municipal João André Maggi, sito na Av. Antonio André Maggi, 1.400, Centro, CEP: 78.365-000 - Sapezal/MT.

5.2. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação, salvo no caso de Solicitação de Isenção pelos interessados, e dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais conforme previsto no subitem 5.8 deste Edital.

5.3. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata/Relatório de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. O Município de Sapezal e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.7. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição descriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

5.8. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão encaminhar via Sedex para a empresa ATAME ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA., sito a Av. Tenente Coronel Duarte, n° 897, 2° Andar, Centro - CEP: 78.015-500 - Cuiabá/MT, até o último dia de inscrição, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

5.8.1. Não será aceito recebimento de documentos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 5.8. deste Edital.

5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, cujos custos deverão ser arcados pelos candidatos.

5.9. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

5.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Sapezal/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.11. A Comissão Especial de Seleção de Pessoal publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT e nos sites www.grupoatame.com.br e www.pmsapezal.com.br.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, nos sites www.grupoatame.com.br e www.pmsapezal.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA FÍSICA): 7.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Sapezal, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

7.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.7. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão encaminhar via Sedex para a empresa ATAME ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA., sito a Av. Tenente Coronel Duarte, n° 897, 2° Andar, Centro - CEP: 78.015-500 - Cuiabá/MT, até o último dia de inscrição, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298/1999.

7.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS para os cargos de Nível Superior Completo, e de PROVAS para os demais cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 30 DE JANEIRO DE 2011.

9.2. O Local e Horário das provas escritas serão divulgados:

9.2.1. Obrigatoriamente:

a) No Diário Oficial do Estado;

b) Nos sites: www.grupoatame.com.br e www.pmsapezal.com.br, e

c) No Mural da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT.

9.2.2. Facultativamente:

a) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

b) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local e Horário das provas escritas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

Cargo (s)

Tipos de Provas

N.º Questões

Peso

Total de Pontos

- 022- Técnico em Segurança do Trabalho

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos Específicos

20

3,0

100

- 1- Arquiteto

- 2- Assistente Social

- 3- Auditor Público

- 4- Bioquímico

- 5- Contador

- 6- Dentista

- 7- Enfermeiro

- 8- Engenheiro Civil

- 9- Fisioterapeuta

- 10- Fonoaudiólogo

- 11- Médico (Clínico Geral)

- 12- Médico Anestesiologista

- 13- Médico Cirurgião Geral

- 14- Médico do Trabalho

- 15- Médico Ginecologista/Obstetra

- 16- Médico Ortopedista

- 17- Médico Pediatra

- 18- Médico Veterinário

- 19- Nutricionista

- 20- Procurador

- 21- Psicólogo

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos Específicos

20

3,0

100

- Títulos

 

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

1,0

. Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

2,0

a.3) Acima de 4 anos

3,0

b) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

5,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

10,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

15,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos somente para os cargos 001, 002, 003, 004, 005 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020 e 021, que têm como exigência Nível Superior Completo, e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do Concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem classificados na primeira etapa. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.1.1. Para os Cargos 012, 013, 014, 015, 016 e 017 que têm como requisito/exigência o Certificado de Especialização para o respectivo cargo, somente será considerada pontuação relativa a letra "a" do item 11 para Certificado de Especialização que não seja o solicitado no Anexo I do Edital para o respectivo Cargo.

11.2. A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 11. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

11.2.1. Os títulos constantes das letras "b", "c" e "d" do item 11. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

11.2.3. A pontuação de título dos candidatos será cumulativa para a pontuação atribuída referente a letra "a"(se houver), mais a pontuação atribuída referente a uma das letras "a", "b" ou "c" "(se houver); sendo que a pontuação máxima de títulos que poderá ser atribuída será o total de 18 pontos.

11.2.4. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social(páginas com os dados do candidato e com a comprovação da experiência profissional); fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida e validado pelo Ministério da Educação; juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital. Não serão consideradas cópias de documentos via fax ou que estiverem ilegíveis.

11.4. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração simples(sem necessidade de reconhecimento de firma) via protocolo nos dias 21/02/2011 e 22/02/2011, das 07:00 horas até as 11:00 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas, no Paço Municipal João André Maggi, sito na Av. Antonio André Maggi, 1.400, Centro, Sapezal/MT, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO IV deste edital devidamente assinado, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código do cargo ao qual está concorrendo.

11.5. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

11.6. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 do Edital.

11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital, desde que o candidato tenha sido classificado na primeira etapa e considerado como aprovado.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate. 12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) maior pontuação de títulos (se houver);

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

12.4. Reprovação:

12.4.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas conforme o critério já estabelecido no item 12.1 deste edital.

13. Dos recursos:

13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.pmsapezal.com.br, no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16:00 horas.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 18:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

13.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br no link correspondente ao Concurso Público, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa(entrega de títulos); resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br e www.pmsapezal.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 13.3. deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 13.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.11. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.13. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

13.14. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas, no Mural da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, nos sites: www.grupoatame.com.br e www.pmsapezal.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de Sapezal/MT - Estatutário; e tendo como Regime Previdenciário o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até dez dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do Prefeito Municipal de Sapezal/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental(expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames: a) urina tipo I; b) hemograma completo; c) protoparasitológico; d) VDRL. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18.6.1. Poderá não tomar posse, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal; da Lei N.º 214/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município) de 23 de Julho de 2001, e demais Leis Municipais vigentes do Município de Sapezal/MT.

19. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL (C.E.S.P.): A C.E.S.P. ficará instalada no Paço Municipal João André Maggi, sito na Av. Antonio André Maggi, 1.400, Centro, CEP: 78.365-000 - Sapezal/MT .

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso pela Prefeitura Municipal de Sapezal, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA); ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 HORAS ATÉ AS 11:00 HORAS E DAS 13:00 HORAS ATÉ AS 17:00 HORAS POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(65) 3321-9000.

20.17. Por meio dos sites www.grupoatame.com.br e www.pmsapezal.com.br o candidato poderá obter a íntegra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

JOÃO CESAR BORGES MAGGI IZAIAS ROQUE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

C
ó
d.

C
a
r
g
o

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos de

N.º Total Vagas

N .º de Vagas Porta- dores Neces- sidades Especiais

N.º de Classifi- catórias da 1º Etapa

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Venci- mento
Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

001

Arquiteto

Habilitação em Nível Superior Específica em Arquitetura + Registro no Respectivo Conselho

02

0

50

40 Hs

3.500,00

100,00

Município de Sapezal

002

Assistente Social

Habilitação em Nível Superior Específica em Serviço Social + Registro no Respectivo Conselho

04

0

50

40 Hs

2.500,00

100,00

Município de Sapezal

003

Auditor Público

Habilitação em Nível Superior Específica em Administração; ou Bacharelado em Direito; ou Contabilidade; ou Economia.

01

0

50

40 Hs

1.500,00

100,00

Município de Sapezal

004

Bioquímico

Habilitação em Nível Superior Específica em Bioquímica + Registro no Respectivo Conselho

02

0

50

40 Hs

2.800,00

100,00

Município de Sapezal

005

Contador

Habilitação em Nível Superior Específica em Contabilidade + Registro no Respectivo Conselho

01

0

50

40 Hs

2.512,75

100,00

Município de Sapezal

006

Dentista

Habilitação em Nível Superior Específica em Odontologia + Registro no Respectivo Conselho

05

0

50

40 Hs

4.000,00

100,00

Município de Sapezal

007

Enfermeiro

Habilitação em Nível Superior Específica em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho

07

0

50

40 Hs

3.600,00

100,00

Município de Sapezal

008

Engenheiro Civil

Habilitação em Nível Superior Específica em Engenharia Civil + Registro no Respectivo Conselho

02

0

50

40 Hs

4.500,00

100,00

Município de Sapezal

009

Fisioterapeuta

Habilitação em Nível Superior Específica em Fisioterapia + Registro no Respectivo Conselho

03

0

50

 

2.500,00

100,00

Município de Sapezal

010

Fonoaudiólogo

Habilitação em Nível Superior Específica em Fonoaudiologia + Registro no Respectivo Conselho

01

0

50

40 Hs

2.500,00

100,00

Município de Sapezal

011

Médico (Clínico Geral)

Habilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Registro no Respectivo Conselho

05

0

50

40 Hs

10.000,00

100,00

Município de Sapezal

012

Médico Anestesiologista

Habilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Anestesiologia + Registro no Respectivo Conselho

01

0

50

40 Hs

11.500,00

100,00

Município de Sapezal

013

Médico Cirurgião Geral

Habilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Cirurgia Geral + Registro no Respectivo Conselho˝

01

0

50

40 Hs

11.500,00

100,00

Município de Sapezal

014

Médico do Trabalho

Habilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho + Registro no Respectivo Conselho

01

0

50

10 Hs

3.000,00

100,00

Município de Sapezal

015Médico Ginecologista / ObstetraHabilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia + Registro no Respectivo Conselho0205040 Hs11.500,00100,00Município de Sapezal
016Médico OrtopedistaHabilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Ortopedia + Registro no Respectivo Conselho0105040 Hs11.500,00100,00Município de Sapezal
017Médico PediatraHabilitação em Nível Superior Específica em Medicina + Certificado de Especialização em Pediatria + Registro no Respectivo Conselho0205040 Hs11.500,00100,00Município de Sapezal
018Médico VeterinárioHabilitação em Nível Superior Específica em Medicina Veterinária + Registro no Respectivo Conselho.0305040 Hs3.000,00100,00Município de Sapezal
019NutricionistaHabilitação em Nível Superior Específica em Nutrição + Registro no Respectivo Conselho0205040 Hs2.500,00100,00Município de Sapezal
020ProcuradorHabilitação em Nível Superior Específica em Direito + Registro no Respectivo Conselho.0305040 Hs4.500,00100,00Município de Sapezal
021PsicólogoHabilitação em Nível Superior Específica em Psicologia + Registro no Respectivo Conselho.0605040 Hs2.500,00100,00Município de Sapezal
022Técnico em Segurança do TrabalhoHabilitação em Nível Ensino Médio Completo + Certificado de Curso Técnico de Segurança do Trabalho0105044 Hs1.426,5460,00Município de Sapezal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: 022-TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização. História Do Brasil: Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Sapezal/MT. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios, mangueiras, hidrantes, Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 001-ARQUITETO; 002-ASSISTENTE SOCIAL; 003-AUDITOR PÚBLICO; 004-BIOQUÍMICO; 005-CONTADOR; 006-DENTISTA; 007-ENFERMEIRO; 008-ENGENHEIRO CIVIL; 009-FISIOTERAPEUTA; 010-FONOAUDIÓLOGO; 011-MÉDICO (CLÍNICO GERAL); 012-MÉDICO ANESTESIOLOGISTA; 013-MÉDICO CIRURGIÃO GERAL; 014-MÉDICO DO TRABALHO; 015-MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA; 016-MÉDICO ORTOPEDISTA; 017-MÉDICO PEDIATRA; 018-MÉDICO VETERINÁRIO; 019- NUTRICIONISTA; 020-PROCURADOR; 021- PSICÓLOGO: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações linguísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização. História Do Brasil: Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Sapezal/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 001-ARQUITETO: Cartografia: Noções de Aerofotogrametria e Fotointerpretação; Cartas Gráficas (sistemas analógico e digital); Escalas, dimensões e formas de representação do espaço urbano. Planejamento Urbano: Conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano; Noção de Planejamento Físico-Territorial; Condições físicas e ambientais: topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação, cobertura vegetal, áreas de preservação por excepcionalidade ou qualidade ambiental; Noções de parcelamento do solo: de gleba, quadra, lote, logradouro público, desmembramento, desdobro, remembramento, planos integrados de parcelamento com projeto de edificação; Planejamento da infra-estrutura urbana; Equipamentos públicos e mobiliário urbano; Noções de planejamento do uso e ocupação do solo urbano: zoneamento e áreas de uso segregado, ocupação do lote (lotes, recuos, subsolo, permeabilização), categorias de uso, densidades (de ocupação, construtiva, de população), parâmetros físicos, índices urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de impermeabilização do terreno), gabaritos de altura das edificações; Macro áreas e zonas urbanas: sistema de áreas verdes, áreas institucionais, áreas não-edificáveis, áreas de preservação e proteção; Plano Urbanístico e Desenho Urbano; Planejamento Setorial e Planejamento Integrado; Planejamento Estratégico; Planejamento Participativo (Conceitos e práticas). Projeto de Edificação - Noções das normas aplicáveis ao projeto de edificações em geral, particularmente: Implantação; Conforto das Habitações: aeração, insolação, acústica e iluminação artificial; Permeabilidade do solo; Orientação e dimensionamento mínimo dos compartimentos; Sanitários coletivos; Instalações prediais; Segurança de uso (disposições construtivas e instalações dos sistemas básico e especial de segurança). Tecnologia Urbana: Drenagem urbana: bacias de drenagem, sistemas de canais, córregos e rios urbanos; Saneamento básico: redes de água e esgotos; Obras estruturais: obras de arte, projetos de pontes e passarelas, pavimentação viária. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei 80/1998 (Código de Obras); Lei 82/1998 (Código de Posturas).

CARGO: 002-ASSISTENTE SOCIAL: 1. Fundamentos histórico, teórico - metodológico do Serviço Social. 2. O projeto ético-político do Serviço Social e a regulamentação da profissão. 3. Questão social no Brasil. 4. Questão de gênero. 5. A política social e seu processo histórico; políticas setoriais e por segmento: assistência; saúde; saúde mental; previdência; criança e adolescente; educação; idoso; portadores de necessidades especiais. 6. Trabalho e Serviço Social. 7. Pesquisa e Serviço Social. 8. Gestão social, planejamento social, assessoria, consultoria e supervisão.

CARGO: 003-AUDITOR PÚBLICO: Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial,competências federativas [União, Estados e Municípios], Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar N.º 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Legislação Municipal: Lei Orgânica e Regime Jurídico dos servidores públicos municipais de Sapezal/MT (Lei 214/2001).

CARGO: 004-BIOQUÍMICO: Hematologia: conhecimentos gerais coagulação; definição e interpretação hemograma; tipos células sanguíneas; leitura lâminas; alterações hematológicas (leucemias, anemias); anticoagulantes e corantes. -Bioquímica Clínica: conhecimento geral; leitura do exame; alterações metabólicas; interferência medicamentosa nos resultados; anticoagulantes; gasometria arterial. -Urinálise: conhecimento geral; análise sedimento; interferência medicamentosa nos resultados; interpretação do exame; conservação da urina antes análise. -Microbiologia: conhecimento geral; tipos bactérias quanto morfologia; corantes utilizados em bactérioscopia; meios cultura; identificação e cultura dos patógenos , rotinas liquor. -Imunologia: Tiragem sanguínea ABO RH; reumatograma; tipo amostra, soro ou plasma para exame; PCR, ASLO, Fator reumatóide, VDRL; vírus HIV, reações cruzadas. Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Gerenciamento e organização de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990 e Diretrizes do SUS.

CARGO: 005-CONTADOR: I - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1. Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho; 2. Princípios orçamentários; 3. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA; 4. Orçamento fiscal e de seguridade social; 5. Orçamento na Constituição Federal de 1988; 6. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira; 7. Execução da receita e da despesa orçamentária; 8. Créditos Adicionais; 9. Cota, provisão, repasse e destaque; 10. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições. II - CONTABILIDADE GERAL: 1. Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC n° 750/93 alterada pela Resolução CFC n° 1282/10); 2. Resolução CFC n° 1301/10; 3. Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; 4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais; 5. Contas patrimoniais e de resultado; 6. Teorias, funções e estrutura das contas; 7. Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei n° 6404/76 e alterações posteriores; 8. Decreto-Lei n° 9295/46 alterado pela Lei n° 12249/10. III CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação; 2. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extra-orçamentárias; 3. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, realização da receita e despesa; 4. Balancete: características, conteúdo e forma. 5. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.

CARGO: 006-DENTISTA: Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 007-ENFERMEIRO: Ética e legislação profissional: Princípios, códigos, lei e direito que regulamentam o exercício profissional do enfermeiro; Planejamento, administração e avaliação da assistência de enfermagem; Atuação de enfermeiro frente a distúrbios hidroelétricos, a doenças do aparelho digestivo e gastrointestinais, respiratório, cardiovasculares; Atuação de enfermagem frente a pacientes com patologias de funções metabólicas, urinárias e renal, sistema reprodutor, neurosensorial; Atuação do enfermeiro em sala de parto; Atuação do enfermeiro ao recém - nascido; Papel do enfermeiro em situações de urgências e emergências; Atuação de enfermagem nas doenças infecto - contagiosas; Gerenciamento em saúde; Processo de trabalho em enfermagem; Enfermagem no Programa da Saúde da Família (PSF); Imunização; Tuberculose; Hanseníase; Hipertensão Arterial; Diabetes Mellitus. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 008-ENGENHEIRO CIVIL: Topografia: tipos de levantamentos; processos de levantamento; levantamentos planialtiméticos ; interpretação de plantas; curvas de nível. Hidráulica: mecânica dos fluídos; obras hidráulicas; hidráulicas fluvial; portos e hidrovias; escoamentos em canais abertos; energia específica; profundidade crítica; ressalto hidráulico; remanso; escoamentos em condutos; manning strickler; bombas hidráulicas; hidrometria; medidores parshall. Hidrologia aplicada: ciclo hidrológico; balanço hidrológico; formação e tipos de precipitações; medidas das precipitações; processamento de dados pluviométricos; métodos de estudo; hidrograma unitário; método de SNYDER; vazões de enchentes; águas subterrâneas; tipos de escoamento; evaporação e transpiração. Fotogrametria: fotointerpretação; interpretação de fotos aéreas; processos de definição; tipos de levantamentos; campos de aplicação. Geodésia e astronomia de campo -GPS: astronomia de posição; sistemas de coordenadas; sistemas de posição; conhecimentos sobre equipamentos. Transportes: economia de transporte. Rodovias: classificação de rodovias; sistema viário nacional. Ferrovias: edificações ferroviárias; NB-428/76 a 497/75 - NB-576/77; via permanente; leito, lastro e dormentes; material rodante; elementos de projeto. Pavimentação: tipos de pavimentos; elementos de projeto; classificação dos pavimentos. Mecânica dos solos: NB-12; caracterização física; tipos de solos; tipos de classificações; Califórnia Bearing Ratio-CBR/ISC; ASHO; fundações NB-51SPT. Terraplenagem: equipamentos de terraplenagem; energia de compactação; ordenadas de BRUCKNER; métodos de determinação de volumes; cálculo de secções de corte e aterro. Materiais de construção: especificações brasileiras; cimento EB-1/77, EB-2/74, EB-208/74; madeira; materiais litóides; calcáreo e derivados; materiais derivados de hidrocarbonetos; materiais metálicos; materiais cerâmicos; materiais plásticos; materiais vítreos NB-226/75; materiais prefabricados EB-6, EB-116/75, NB-52; materiais compostos. Estabilidade das estruturas: NB-5; teorias das estruturas; análise matricial de estruturas. Sistemas estruturais: estruturas metálicas NB-14/NB-117; estruturas de madeira NB-11/NB-344/73. Construções de edifícios: conforto térmico/acústico; conforto acústico NB-101; instalações hidráulicas NBR-5626/82, NBR-7198/82; instalações sanitárias NBR-8160/83, NBR-7229/82; instalações de gás; instalações elétricas prediais NBR-5410/80 e NT-07-R2 Rêde-Cemat/FEV 83; instalações telefônicas prediais norma 224-3115-01/02 Telebrás; instalações de prevenção e combate a incêndios NB-24/65 e DEC. 857 - 29/08/82 MT. Pontes: norma NB-2/NB-6/NB-7; morfologia de pontes; classificação de pontes; elementos de projetos. Concreto armado: cálculo de concreto armado; norma NB-1/NB-16/NB-49/NB-50/68. Informática: conhecimentos de Windows; Excel; Autocad; geologia aplicada a engenharia; conhecimento básico de materiais litóides. Legislação profissional: Dec.Fed. 23.569/33; Lei 5194/66, 6496/77; código de ética profissional -RES. 205/71 CONFEA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei 80/1998 (Código de Obras); Lei 82/1998 (Código de Posturas).

CARGO: 009-FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 010-FONOAUDIÓLOGO: Desenvolvimento normal e Retardo na aquisição da linguagem oral; Fala, audição e função de alimentação; Dislalias; Paralisia Cerebral - Terapia Fonoaudiológica; Disfemia; Intervenção fonoaudiológica na surdez infantil; Atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, seleção e indicação de aparelhos auditivos. Lesões lábiopalatais. Fonoaudiologia Escolar; Transtornos da aprendizagem da linguagem escrita. Fonoaudiologia em atenção primária à saúde. Ética profissional. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 011-MÉDICO (CLÍNICO GERAL): Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarréia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 012-MÉDICO ANESTESIOLOGISTA: 1-Física e anestesia Inalatória. 2-Fármacocinética e fármaco-dinâmica da anestesia inalatória. 3- Farmacologia dos anestésicos locais. 4-Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios. 5-Ventilação artificial. 6-Anestesia em pediatria. 7- Anestesia em urgências. 8-Anestesia em obstetrícia e ginecologia. 9-Anestesia em cirurgia pulmonar e cardio-vascular. 10-Parada cardíaca e reanimação. 11-Monotorização em anestesia. 12-Sistema nervoso autônomo. 13-Complicação da anestesia. 14-Raquianestesia. 15-Anestesia peridural. 16-Monitorização neurofisiológica. 17-Monitorização hemodinâmica.

CARGO: 013-MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos.Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Ética profissional.

CARGO: 014-MÉDICO DO TRABALHO: 1-Clínica Médica Geral. 2-Medicina do Trabalho. 2.1-Legislação específica. 2.1.1-Lei n.° 6514, de 22/12/77. 2.1.2-Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.° 3214, de 08/06/78. 2.1.3-Legislações complementares. 2.2-Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística. 2.3-Prevenção e controle de riscos. 2.4-Gerenciamento de riscos. 2.5-Doenças do trabalho. 2.6-Epidemiologia. 2.7- Doenças profissionais. 3-Normas Técnicas de Avaliação da Capacidade Laborativa e da Técnica Pericial. 4- Profissiografia e análises profissiográficas. 5-Legislação previdenciária em geral. 6-Regulamento de perícia médica.

CARGO: 015- MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: 1-Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. 2-Fisiologia do ciclo mestrual. 3-Disfunções menstruais. 4-Anomalias congênitas e intersexo. 5-Disturbios do desenvolvimento puberal. 6-Climatério. 7-Vulvovagites e cervicites. 8-Doença inflamatória pélvica aguda e crônica. 9-Doenças sexualmente transmissíveis. 10-Abdomen agudo em ginecologia. 11- Endometriose. 12-Distopias genitais. 13-Disturbios urogenitais. 14-Patologias benignas e malignas da mama. 15-Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários. 16-Interpretação de examaes citológicos ediagnósticos da lesões precussoras do câncer cérvico uterino. 17- Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. 18-Esterilidade conjugal. 19-Planejamento familiar. 20-Ética em ginecologia e obstetrícia. 21-Anatomia e fisiologia da gestação. 22-Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. 23-Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. 24-Diagnóstico de malformações fetais. 25-Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia etramento. 26-Transmissões de infecções materno fetais. 27-Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. 28-Diabetes melitus da gestação. 29-Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. 30-HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. 31-Mecanismos do trabalho de parto. 32- Assistência ao parto, uso do partograma. 33-Distócias, indicações de césareas, forcéps. 34-Rotura prematura de mambranas, condução. 35- Indicações de analgesia e anestesia intraparto. 36-Indicações de histerectomias puerperais. 37-Hemorragias de terceiro trimestre. 38-Sofrimento fetal crônico e agudo. 39-Prevenção da prematuridade. 40-Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.

CARGO: 016-MÉDICO ORTOPEDISTA: 1-Sistema músculo esquelético: estrutura do tecido ósseo; crescimento e desenvolvimento; calcificação, ossificação e remodelagem; estrutura do tecido cartilaginoso; organização, crescimento e transplante; tecido muscular: organização, fisiologia e alteração inflamatória; tecido nervoso: estrutura, organização, fisiologia, alteração degenerativa, inflamatória e tratamento. 2-Deformidades congênitas e adquiridas: etiologia e diagnóstico; pé torto congênito; displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita tibial; talus vertical; aplasia congênita/displasia dos ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose. 3-Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatóide. 4-Tumores ósseos e lesões pseudotumorais: propriedades biológicas; classificação; diagnóstico, estagiamento e tratamento. 5-Osteocondroses: etiologia, diagnóstico e tratamento; membro superior, inferior e quadril. 6-Alterações degenerativas osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrose do membro superior, inferior e quadril. 7-Doenças osteometabólicas na prática ortopédica: etiologia, diagnóstico e tratamento. 8 Princípios do tratamento do paciente politraumatizado. 9-Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 10-Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento. 11-Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. Elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente.

CARGO: 017-MÉDICO PEDIATRA: Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal. Estatuto da criança e do Adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco­hematológicas, Neoplasias mais frequentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância.

CARGO: 018-MÉDICO VETERINÁRIO: Inspeção Sanitária e Tecnológica dos Produtos de Origem Animal: Inspeção "ante-mortem" dos animais de açougue; Sistema Linfático: sua importância em inspeção de carnes; Principais doenças infecciosas transmissíveis ao homem; Principais doenças parasitárias transmissíveis ao homem; Toxi-infecções alimentares; Beneficiamento do leite de consumo; Controle Químico e Microbiológico de leite e produtos lácticos; Aspectos higiênicos e sanitários do pescado. Patologia animal: Etiologia, Diagnóstico. Tratamento, controle e erradicação relativos às doenças: Febre Aftosa, Raiva, Anaplasmose, Brucelose, Peste Suína, Carências vitamínico-minerais, Principais ectoparatisoses de bovinos, bubalinos e suínos,Principais doenças de aves e equídeos. Bovinocultura de corte e bovinocultura de leite Raças; Distribuição geográfica no Brasil; Importância econômica; Melhoramento do meio; Produção de carne; Produção de leite. Nutrição animal e Agrostológica: Valor dos alimentos; Hidratos de carbono, gorduras e proteínas; Macro e micro elementos minerais; Vitaminas; Concentrados e volumosos; Formação e manejo de pastagem; Forrageiras (gramíneas e leguminosas); Ensilagem e fenação Fisiopatologia da Reprodução e Inseminação Artificial: Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor; Gestação, parto e lactação; Métodos de diagnóstico de gestação; Fatores que contribuem para alta taxa de fertilidade; Importância econômica da Inseminação Artificial; Doenças e distúrbios do aparelho genital do macho e fêmea. Lei Municipal nº. 441/2004 (Código Sanitário Municipal). Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990.

CARGO: 019- NUTRICIONISTA: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 6.583 de 20 de outubro de 1978. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CARGO: 020-PROCURADOR: PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Competência legislativa e material da União, dos Estados e Municípios; Da organização dos Poderes Executivo e Legislativo; Do processo legislativo; Do controle da constitucionalidade. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceito, princípios básicos e organização (administração direta e indireta); Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; Atos administrativos: conceito, espécies, atributos, vinculação e discricionariedade; revogação e anulação. Serviços Públicos: conceito e classificação, formas de prestação (autorização, permissão e concessão); Bens Públicos: conceito e classificação, aquisição, utilização e alienação; Licitação: conceito, finalidade e princípios; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; anulação e revogação; Contratos Administrativos: conceito e características, formalização, equilíbrio econômico-financeiro, revisão e reajuste, alteração, inexecução e extinção; Regime Jurídico dos Servidores Públicos: normas constitucionais pertinentes aos servidores; Intervenção do Estado na propriedade privada: Tombamento. Conceito. Natureza jurídica. Procedimento. Efeitos. Outros instrumentos de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e arqueológico. Tratamento constitucional; Servidões administrativas. Requisição administrativa. Ocupação temporária; Desapropriação: conceito, pressuposto e fundamentos. Procedimento administrativo e judicial na desapropriação por utilidade pública. A indenização. Imissão provisória na pose. Desapropriação indireta. A desapropriação por interesse social: evolução histórica, conceito e fundamento jurídico. Procedimentos administrativo e judicial. A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO: fundamentos jurídicos da responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias subjetivas e objetivas. O dano indenizável. Conceito. Características. A responsabilidade por atos da Administração Pública no Direito Brasileiro. A Constituição e a legislação infraconstitucional. Ação regressiva. A responsabilidade extracontratual do Estado por atos legislativos. SERVIDORES PÚBLICOS: Agentes públicos e sua classificação. Cargo, emprego e função. Regime constitucional. Espécies de cargos públicos. Acessibilidade e concurso. O ato de nomeação: natureza jurídica. Posse e exercício do cargo público. Outras formas de provimento dos cargos públicos. O estágio probatório e a garantia da estabilidade. Responsabilidade dos servidores. Penas disciplinares. Extinção da função pública. Aposentadoria. Demissão e exoneração. Outras modalidades de vacância dos cargos públicos. CONTROLE DA LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Modalidades de controle. Controle interno e externo da Administração. Os Tribunais de Contas. Sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública. A Justiça administrativa. controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Instrumentos processuais. DIREITO TRIBUTÁRIO: Princípios Constitucionais Tributários; Competências Constitucionais Municipais em Matéria Tributária; Tributos Municipais. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: petição inicial, resposta do réu, Recursos: conceito, classificação. Mandado de Segurança. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Municipal; Lei de Execução Fiscal. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica e Regime Jurídico dos servidores públicos municipais de Sapezal/MT (Lei 214/2001).

CARGO: 021- PSICÓLOGO: Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Interdisciplinaridade. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, Técnicas, Teorias e Instrumentos de Avaliação Psicológica. Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Fatores biológicos e psicológicos da criança no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. Psicomotricidade.Observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Relações Interpessoais: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Inteligência emocional. Características adequadas ao profissional nas diferentes abordagens.

JOÃO CESAR BORGES MAGGI
PREFEITO MUNICIPAL

IZAIAS ROQUE DOS SANTOS
PRESIDENTE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 002/2010
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Sapezal, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

_________________________________ , ___ de ____________ de ______ .

___________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ______________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________ Código do cargo: _________________

N.° RG: ____________________________________ N.° CPF: ____________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _________ (_________________ ) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.° 002/2010, LETRA ______(________________________ ) para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT.

(Obs.: A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 11 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Os títulos constantes das letras "b", "c" e "d" do item 11 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

_____________________________ /MT, ______ de ___________________ de 20___.

_____________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Em cumprimento ao item 11 do Edital do Concurso Público n.° 002/2010 da Prefeitura de Sapezal/MT.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(_____________ ) pontos;

( ) Indeferimos o requerimento.

_______________________
Presidente da Comissão

________________________
Secretário da Comissão

________________________
Membro Comissão

________________________
Membro Comissão

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Membro Comissão

________________________
Membro Comissão