Prefeitura de Boa Vista - RR

Notícia:   56 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Boa Vista - RR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL N° 020/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-EMAP

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA.

A Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, através da Escola Municipal de Administração Pública - EMAP, situada na Rua Pedro Rodrigues, n° 1286, Bairro Mecejana, CEP: 69.304-040, cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, telefone (95) 3224-6490 e pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público designada pela Portaria n° 045 de 17 de fevereiro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Federal 11.350/2006, Lei Municipal n° 1.000 de 18 dezembro de 2007 e Lei Municipal n° 1.254, de 27 de maio de 2010, realizará PROCESSO SELETIVO PUBLICO objetivando a contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, e formação de cadastro de reserva.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS VAGAS DE DEFICIENTES, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE.

CARGOS

VAGAS

HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

56

40 h

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1. Serão destinados 10% do número de vagas às pessoas com deficiência, dependendo do quantitativo de vagas por bairro, desde que as atribuições do cargo pretendido selam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.2. O cargo de Agente Comunitário de Saúde destina-se ao provimento das vagas existentes por bairro de acordo com o a distribuição constante no Anexo I.

1.3. A formação de Cadastro Reserva, também será feita por bairro de acordo com a distribuição constante no Anexo I.

1.4. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, e sim, a expectativa de ser nomeado dentro do número de vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem classificatória e o prazo de validade do Processo Seletivo.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo Público, dar-se-á através do endereço eletrônico www.boavista.rr.gov.br/ARQ/diario.php e de avisos afixados no mural da Escola Municipal de Administração Pública - EMAP.

3. REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO DO CARGO DE ACS

3.1. Regime Jurídico: celetista.

3.2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3.3.O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, através da Secretaria Municipal de Saúde, a luz dos interesses e necessidades da Administração Municipal.

4. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARÁ O EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

4.1. Residir no bairro em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

4.2. haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

4.3. haver concluído o ensino fundamental;

4.4. possuir as habilidades e os requisitos necessários para o desempenho da função, que envolverá deslocamentos para a realização de visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo público;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Ler na íntegra o Edital de Abertura do Processo Seletivo;

5.2. LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Escola Municipal de Administração Pública - EMAP, situada na Rua Pedro Rodrigues, n° 1286, Bairro Mecejana, CEP: 69.04-040, Boa Vista, Roraima.

5.3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 06 a 09 de março de 2012

5A. HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: das 8 h às 12 h e 14h às 18h.

53. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (truta reais);

5.6. Para efetuar o pagamento, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.pmbv.rr.gov.br, preencher o boleto bancário com nome completo e n° do CPF e pagar em qualquer agência bancária, casa lotérica, Correios e correspondentes bancários.

5.7. Após o pagamento do boleto, o candidato deverá efetuar a inscrição na EMAP, pessoalmente.

5.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual n° 167, de 22 de abril de 1997, doadores de sangue da rede hospitalar estadual.

5.9. Para usufruir deste direito, o doador deverá apresentar declaração fornecida pelo banco de sangue, comprovando sua condição de doador regular, de no mínimo 06 (seis) meses anteriores ao lançamento deste edital.

5.10. O candidato que preencher o requisito de dispensa do pagamento da taxa de inscrição deverá, nos dias 06 e 07 de março de 2012, das 8h às 12 h e 14h às 18h, entregar na Escola Municipal de Administração Pública - EMAP, o requerimento de isenção, Anexo III, devidamente conferido e assinado, anexada a declaração original ou cópia simples fornecida pelo banco de sangue, mencionado no subitem 5.9 deste edital.

5.11. As informações prestadas no requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.10. deste edital.

5.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico.

5.14. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

5.15. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 08 de março de 2012, afixado no mural da EMAP.

5.16. O candidato disporá de 24 horas a partir da data de divulgação do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, para recorrer junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e seus recursos negados, deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Público, seguir as instruções constantes do item 5 e seus subitens.

5.18. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

5.19. Não serão aceitas inscrições condicionais, provisórias, por via postal, fax ou fora do prazo estabelecido.

5.20. Antes do recolhimento do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

5.21. A conferência dos dados da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.22. O candidato somente poderá inscrever-se para o bairro em que reside.

5.23. A mudança de residência do candidato do bairro de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

5.24. No ato da inscrição, o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição, o qual só terá validade se estiver devidamente assinado pelo atendente.

5.25. O candidato que apresentar para a sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado automaticamente do processo seletivo.

6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

6.1. O candidato, pessoalmente, deverá entregar no ato da inscrição, em envelope pardo tamanho A4, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia legível do boleto bancário pago,no valor da inscrição;

b) ficha de inscrição preenchida, em modelo fornecido, Anexo II, parte integrante deste edital, na qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste edital;

c) original e fotocópia legível da cédula de identidade ou documento que contenha foto, filiação e assinatura;

d) original e fotocópia legível do CPF;

e) original e fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

f) Original e fotocópia legível do laudo médico de deficiência do candidato, se for pertinente.

g)Original e fotocópia legível do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de locação), na área que pretende atuar, atendendo à exigência regulamentada na Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal n° 1.000 de 18 de dezembro de 2007.

h)Na impossibilidade de apresentação de comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração de residência assinada pelo proprietário ou responsável pelo imóvel onde reside o candidato, devendo a assinatura ser reconhecida em Cartório de Registros Públicos desta capital.

7. DAS ATRIBUIÇÕES

7.1 DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão municipal, não sendo permitido desvio de cargo.

7.2. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

a) o cadastro de pessoas de sua microarea, bem como sua atualização;

b) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade de sua área de atuação;

c) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

d) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

e) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

f) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família de sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

g) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

h) será permitido aos ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

8. DA REMUNERAÇÃO

CARGO

SALÁRIO

AUXÍLIO TRANSPORTE

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

R$ 682,00

R$ 20,00

9. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1. As pessoas portadoras de deficiência poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às vagas correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas ao cargo,

9.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas definidas no item anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo medico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, assinado pelo médico e o número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), carimbado e datado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), escrito forma clara e legível.

9.3. O candidato portador de deficiência quando convocado, deverá submeter-se a exame de saúde e perícia médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador e grau de deficiência, com a finalidade de verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo Público (Constituição Federal, art. 37, VIII) e, caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

9.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.5. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9.7. As vagas destinadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

9.8. O candidato portador de deficiência poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital, Anexo VI.

9.9. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo médico e do requerimento de solicitação de atendimento especial, na EMAP no ato da inscrição.

9.10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

9.11. O candidato portador de deficiência que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação durante a realização das provas e do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará quando necessário sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo Público.

9.12. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

10. PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1. 1° ETAPA: PROVA OBJETIVA

10.1.1. O processo seletivo consistirá de PROVA OBJETIVA, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos que tenham as inscrições homologadas.

10.1.2. O candidato que tiver nota igual a zero em um dos conteúdos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.1.3. A prova objetiva esta prevista para o dia 15 de abril de 2012, com início às 9 horas e término às 12 horas, horário local, em lugar a ser posteriormente divulgado em Edital.

10.1.4. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmado após a publicação de Edital;

10.1.5. Os candidatos deverão comparecer ao local onde a prova será realizada com uma hora antecedência do horário marcado para o início da prova, pois os portões permanecerão abertos somente até às 9 horas, horário local, após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

10.1.6. A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

10.1.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido do comprovante de inscrição, caneta esferográfica preta ou azul, transparente, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura para ingresso na sala de provas.

10.1.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação, Corpo de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; CTPS; que por Lei Federal, valham como identidade; carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

10.1.9. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

10.1.10. Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.1.11. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, não haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

10.1.12. O candidato deve realizar a conferência do Caderno de Questões e o seu Cartão de Respostas, no momento de seu recebimento. Caso esteta incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

10.1.13. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

10.1.14. Será eliminado do certame o candidato que não assinar o cartão de respostas.

10.1.15. Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados e removidos as baterias durante o período de realização da prova, sendo eliminado o candidato que tiver seu aparelho acionado durante a prova.

10.1.16. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, boné, óculos escuros e tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora, sob pena de eliminação imediata do candidato do Processo Seletivo Público.

10.1.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

10.1.18. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de estranhos ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

10.1.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alega do pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

10.1.20. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou de locais previamente marcados.

10.1.21. Os dois últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer na sala, sendo somente liberados após assinarem ,a ata de ocorrência.

10.1.22. E expressamente proibido fumar durante a prova e ou nas dependências do local de prova, sujeito a pena conforme Art.49 da Lei 12.546/11.

10.1.23. Ao término da prova é expressamente proibido o candidato permanecer nas dependências do prédio (local de prova).

10.2. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.2.1. A prova objetiva será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento.

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos do Cargo de ACS

20

2,0

40

TOTAL

40

-

60

10.3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

10.3.1. LÍNGUA PORTUGUESA

I. Compreensão e interpretação de texto; II. Ortografia; III. Acentuação gráfica; IV. Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; V. Emprego dos pronomes de tratamento e pessoais; VI. Verbo - vozes do verbo e VII. Concordância nominal e verbal.

10.3.2. MATEMÁTICA

I. Operações fundamentais com números naturais: soma; subtração; multiplicação; divisão e potenciação; II. Operações com fração; III. Regra de três simples; IV. Porcentagem; V. Resolução de problemas simples e VI. Equação de 1° grau.

10.3.3 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I. Guia Prático do Programa Saúde da Família do Ministério da Saúde; II. Lei n°. 11.350 de 05 de outubro de 2006; III. Lei n°. 8.080/90; IV. Lei n°. 8.142/90; V. Portaria n°. 44, de 03 de janeiro de 2002; VI. Portaria GM/MS n°. 648 de 28 de março de 2006; VII. Estatuto do Idoso - Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003; VIII. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°. 8.069 de 13 de julho de 1990.

10.4. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.4.1. O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído nas tabelas constantes dos itens 10.1.

10.4.2. As provas terão o valor de 60 (sessenta) pontos.

10.4.3. Serão considerados aprovados, os candidatos com nota de classificação igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

10.4.4. Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.

10.5. RECURSOS

10.5.1. O prazo para recurso do resultado das etapas do Processo Seletivo Publico será de 24 horas, após a divulgação de cada resultado.

10.5.2. Os recursos, Anexo V, deverão ser entregues, em duas vias, direcionados à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público na EMAP, no prazo estabelecido.

10.5.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

10.5.4. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

10.5.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.5.6. Após a divulgação do resultado final não caberá mais recurso na esfera administrativa contra o gabarito e questões das provas.

10.5.7. Na ocorrência do disposto nos itens 10.5.4 e 10.5.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida na prova.

10.5.8. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO PROCESSO SELETIVO

10.6.1. Havendo igualdade na contagem geral dos pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de pontos em Matemática;

d) tiver maior idade;

e) em permanecendo o empate, será realizado sorteio.

11. 2° ETAPA: CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

11.1. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e classificatório a ser ministrado pela EMAP em parceria com Secretaria Municipal de Saúde.

11.2. Serão convocados para a 2° etapa - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o quantitativo de candidatos para contratação imediata, acrescido do quantitativo do cadastro de reserva, por bairro.

11.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas, dispondo de atividades de classe.

11.4. A programação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e demais condições, poderá ocorrer inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda em horário noturno.

11.5. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.

11.6. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

11.7. Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da EMAP e Secretaria Municipal de Saúde.

11.8. O candidato será avaliado ao final do curso, realizando prova objetiva.

11.9. Considera-se que concluiu com aproveitamento o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 h do Curso nota igual ou maior a 60 (sessenta) em avaliação específica do curso, juntamente com 90% (noventa por cento) de freqüência comprovada nas aulas.

11.10. Será eliminado do certame o candidato que não atingir a nota mínima de 60 (sessenta) e obtiver freqüência inferior a 90 % (noventa por cento).

12. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Terão classificação final no Processo Seletivo Público os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.2. A nota final de cada candidato será igual à soma dos pontos obtidos na prova objetiva e no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, por bairro.

12.4. O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado no endereço eletrônico www.boavista.rr.gov.br/ARQ/diario.php do Município de Boa Vista, e afixado no mural da EMAP.

13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este edital será contratado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender o disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436 de 18/04/72a legislação em vigor;

b) ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações com Serviços Militares, para candidato do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) comprovar que possui o grau de instrução exigido para o cargo, "Ensino Fundamental Completo" e atender aos demais requisitos mínimos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) residir no bairro em que atuará, desde a data da publicação deste Edital;

i) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória.

j) não acumular cargo, emprego ou função pública nem receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários na data da posse;

I) será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local determinado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG, munido da documentação necessária para a contratação;

m) a contratação no cargo de ACS será efetuada se o candidato permanecer residindo no bairro de atuação para a qual concorreu.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1. Esse Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver necessidade e interesse da administração pública municipal.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

15.2. Os locais, data e horário para realização da prova objetiva, bem como do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão divulgados no endereço eletrônico www.boavista.rr.gov.br/ARQ/diario.php e afixados no mural da Escola Municipal de Administração Publica - EMAP;

15.3. Não será fornecido nenhum tipo de informações sobre o Processo Seletivo por telefone;

15.4. Em qualquer fase do Processo Seletivo Público ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade nas informações prestadas pelo candidato, este será automaticamente desligado ou eliminado do processo de seleção.

15.5. Não poderá participar da seleção cônjuges e/ou parentes em linha reta até o 3° grau, dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

15.6. As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

15.7. A não comprovação, pelo candidato que tiver a sua classificação homologada quanto aos requisitos para a contratação e demais requisitos legais, implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

15.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Publico.

Boa Vista-RR, 23 de fevereiro de 2012.

Clóvis Melo de Araújo
Secretário Municipal de Administração e Gestão e Pessoas - SMAG

ANEXO I

Edital N° 020/2012

QUADRO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DISTRIBUÍDO POR BAIRRO

N°.

BAIRRO

CONTRATAÇÃO IMEDIATA

CADASTRO RESERVA

01

13 de Setembro

01

18

02

31 de Março

02

18

03

Aeroporto

03

18

04

Alvorada

0

36

05

Aparecida

0

18

06

Asa Branca

02

36

07

Dos Estados

0

18

08

Bela Vista

01

18

09

Buritis

01

36

10

Calungá/Caetano Filho

01

18

11

Cambará

0

18

12

Caranã

01

36

13Cauamé0136
14Caimbé018
15Centenário0118
16Cidade Satélite018
17Cinturão Verde018
18Conjunto Cidadão0618
19Cruviana0618
20Equatorial018
21Jardim Caranã0118
22Jardim Floresta0218
23Jardim Primavera018
24Jardim Tropical0318
25Jockei Clube0136
26Liberdade0236
27Mecejana0636
28Nova Canaã0218
29Nova Cidade/Operário018
30Paraviana0118
31P.A. Nova Amazônia018
32Pintolândia036
33Pricumã0118
34Piscicultura0218
35Raiar do Sol0118
36Senador Hélio Campos0236
37Santa Luzia0118
38Santa Tereza0236
39São Pedro0118
40São Vicente018
41Silvio Botelho0118
42Silvio Leite036
43Tanaredo Neves0136
44União018
 TOTAL561.026

ANEXO II

Edital N° 020/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DO EDITAL N.020/2012.

Nº da Inscrição:
(Preenchimento de responsabilidade da EMAP)

BAIRRO:

Nome:

C.I.

Órgão Emissor:

CPF:

Data Nascimento:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Fone:

Nome da Mãe:

Portador (a) de Necessidades Especiais: Sim ( ) Não ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas

Data:

Assinatura do candidato:

Via de EMAP.

Responsável pela Inscrição:_____________________________________ Em, ______/_______/______ .

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DO EDITAL N. 020/2012.:

N. Inscrição:
(Preenchimento de responsabilidade de EMAP)

BAIRRO

 

Nome:

C.I,:

CPF:

Nome da Mãe:

Portador (a) de Necessidades Especiais: Sim ( ) Não ( )

Via do Candidato.

Responsável pela Inscrição: _________________________________________________ Em, ____ /_____/______.

ANEXO III

Edital N° 020/2012

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA,

________________________________________ carteira de identidade n°. ______________, CPF n° _______________________, residente e domiciliado(a) na _______________________________________ , doador registrado no banco de sangue da rede pública estadual, conforme documentação referida no subitem 5.10 do Edital n° 020/2012, anexa, respondendo civil e criminalmente pelo teor destas declarações, requer sua isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público para provimento da função de __________________________ .

Nestes termos. Pede deferimento.

Boa Vista-RR, _______de ________________de 2012.

______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

Edital N°____ /2012

REQUERIMENTO PARA USO DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA/CURSO INTRODUTÓRIO

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, _______________________________________________________, inscrito para o Processo Seletivo Publico com a inscrição de n º _____________________, residente e domiciliado na ___________________________________________________________. _________________________________, nº ______, bairro ________________, telefone ______________________, requer de V. Sª. condições especiais para fazer a Prova Objetiva do referido Processo Seletivo Público, conforme Laudo Médico, anexo.

Condição Especial requerida para fazer a prova:

( ) Amamentação

( ) Laudo Médico, anexo.

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Boa Vista-RR, _______ de ____________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

Carteira de Identidade n° ________________________________________________________________

CPF n° _____________________________________________________________________________

ANEXO V

EDITAL _________ /2012

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME _____________________________________________________________________________

CPF ____________________ C.I. _______________________ Órgão Emissor ___________________

Endereço completo ____________________________________________________________________

Fone residencial / celular ________________________________________________________________

Etapa do processo: ____________________________________________________________________

Fundamentação/Argumentação:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Boa Vista - RR, _____ / _____ / __________ .

________________________________
NOME DO CANDIDATO
(Assinatura por extenso)

Recurso recebido por:

Em: _____ / _____ / __________ .