Prefeitura de Arinos - MG

Notícia:   56 vagas de nível Médio na área de Saúde abertas na Prefeitura de Arinos - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado composto de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos e Teste Psicológico de caráter classificatório, através da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para contratação temporária de cargos públicos, projetos e programas mantidos pelo Poder Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo são: o mural de avisos da Prefeitura Municipal, e o site www.reisauditores.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.4 Este Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Especial instituída pela Portaria da Prefeitura Municipal de Arinos/MG.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico é o estatutário conforme estabelecido na legislação municipal de ARINOS/MG.

2.2 Local de Trabalho: Sede da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG ou outras instalações no território do município.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no item 12.10 deste Edital.

3.3 - No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.4 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo, conforme definido ano anexo I.

3.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PRESENCIAL:

4.1.1 LOCAL: Prefeitura Municipal de ARINOS, com endereço à Rua Francisco Pereira, 2.231 - Centro - ARINOS / MG.

a) PERÍODO: 17/06/2010 à 16/07/2010. (Exceto Sábados, Domingos e feriados)

b) HORÁRIO: 07:30h às 11:30h.

4.1.2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.1.2.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal.

b) Comprovante de depósito ORIGINAL, de acordo com o cargo optado (ANEXO I);exceto para o candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido nos termos do item 4.4.

O depósito em conta corrente ou transferência bancária deve ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Arinos /MG conforme descrito abaixo:

- Banco do Brasil

- Agência:1470-2

- Conta Corrente: 18389-X

- Em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS /MG

Não serão aceitos depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de autoatendimento

4.1.2.2 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

4.1.2.3 Para tal, são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, e Carteira de Trabalho.

4.1.2.4 O candidato ao conferir a ficha de inscrição e assiná-la, automaticamente, declara que conhece todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do processo seletivo, bem como que deverá possuir, na data da contratação, os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.1.2.5 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa Reis e Reis Auditores Associados não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.1.2.6 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar a ficha de inscrição, no local da inscrição, no qual declara a veracidade das informações apresentadas e que atende às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.1.2.7 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.1.2.8 A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.1.2.9 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.1.2.1.

4.2 - VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 13:00 horas do dia 17/06/2010 até às 23:59 horas do dia 16/07/2010 ( horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 19/07/2010, através de depósito em conta corrente ou transferência bancária em nome da Prefeitura Municipal de Arinos/MG conforme descrito a seguir.:

- Banco do Brasil

- Agência:1470-2

- Conta Corrente: 18389-X

- Em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS /MG

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação, por parte do candidato, do recolhimento do valor da inscrição através de depósito ou transferência bancária, não sendo aceito depósito em caixa rápido ou caixa eletrônico de autoatendimento

c) O candidato que optar pela inscrição via internet, após o procedimento indicado nos itens anteriores, deverá proceder da seguinte forma:

- Envio de cópia do Documento de Identidade juntamente com o recibo ORIGINAL DO DEPÓSITO BANCÁRIO com a anotação do cargo e inscrição efetuada, postado impreterivelmente até o dia 19/07/2010, por carta registrada ou SEDEX, com aviso de recebimento para o endereço: Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-011, sob o título " PROCESSO SELETIVO - PM ARINOS/MG ".

d) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios (caso opte pelo requerimento de inscrição pela internet - item 4.2 deste edital) e da rede bancária credenciada, para envio da documentação e pagamento da taxa de inscrição, respectivamente.

e) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

f) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.3 - DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

4.3.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas totais existentes, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.3.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.3.2 - Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

4.3.3 - LAUDO MÉDICO

4.3.3.1 O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via PRESENCIAL, deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 4.3.4.

4.3.3.2 O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via INTERNET, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 4.3.4 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG, CEP 30160-011. A data limite para postagem do Laudo Médico ou entrega pessoalmente é o dia 19/07/2010.

4.3.3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.3.4 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.3.5 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.3.6 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não concorrerá as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

4.3.7 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.3.8 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.3.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3.10 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela PREFEITURA, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.3.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.3.12 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.

4.3.13 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL, através de equipe multiprofissional.

4.3.14 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.3.15 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do contrato.

4.3.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.3.17 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.18 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.3.19 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nessa cláusula 4.3, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.3.1.

4.3.20 - Será divulgará através do site www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

4.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.4.1 A data para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será no dia 18/06/2010 de 07:30 às 11:30.

4.4.2 Serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

4.4.3 Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição, deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

4.4.3.1 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 4.4.3.1 da letra "a" até "p", podendo os mesmos, ser entregues na Prefeitura Municipal de Arinos/MG, sendo a data limite o dia 18/06/2010.

a) Deverão ser apresentados, como comprovantes de renda própria e dos membros da família maiores de dezesseis anos, os seguintes documentos:

b) No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de 05/2010;

c) No caso de autônomos, além dos itens constantes na letra "b" acima, inclui-se declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo.

d) No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

e) Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

1. Documento de identidade do requerente;

2. Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

4. Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

5. Declaração assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

f) As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

g) Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

2. deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

3. fraudar e/ou falsificar documentação;

4. pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

5. Deixar de entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VII devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.4.3.1.

h) Expirado o prazo para protocolo indicado no subitem 4.4.3.1 não será permitida a complementação da documentação enviada.

i) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

j) Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Reis e Reis Auditores Associados.

k) Serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda mensal familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo.

l) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este processo seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

m) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br no dia 25/06/2010.

n) Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder a inscrição no período indicado nos termos indicados nos subitens 4.1 ou 4.2.

o) Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.1 e 4.2, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

p) Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não garante a inscrição no Processo Seletivo, os candidatos que tiveram, a isenção deferida deverão proceder à inscrição no período, termos e prazos e condições indicadas nos subitens 4.1 ou 4.2, estando isento do pagamento da taxa de inscrição.

4.5 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 26/07/2010 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arinos/MG e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelos telefones (38)3635-2582 ou (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal, nos dias 27 e 28/07/2010, no horário de 07:30 às 11:30h.

4.6 OUTRAS INFORMAÇÕES:

4.6.1 O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou devolvido por outro motivo qualquer.

4.6.2 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo nos casos previstos no subitem 4.7.

4.6.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.6.4 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

4.6.5 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.6.6 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito no ato da inscrição.

4.6.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

4.6.8 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

4.6.9 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.6.9.1 - A inclusão de que trata o item 4.6.9 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.6.9.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.6.9, a mesma será automaticamente cancelada.

4.7 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do processo seletivo, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado no site www.reisauditores.com.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

V - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha com 30 questões, Prova de Títulos e Teste Psicológico. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para cada cargo/categoria são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os cargos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

5.1.1 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3 A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

5.1.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.1.5 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.4, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.6 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.7 O programa de Prova e as indicações bibliográficas, para as questões de múltipla escolha é constante do Anexo V.

5.1.8 As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas Sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas ater-se apenas a elas, assim como não impede que o candidato utilize de outras bibliografias em seus estudos

5.2 A Prova de Títulos por Cursos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha e será valorizada em até 10 pontos. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.2.1 Dos Cursos

Descrição

Pontos

Certificado ou declaração de conclusão de Curso de aperfeiçoamento relacionado ao exercício da atividade de ACS e ACE, com carga horária mínima de 100 (cem) horas, limitado a no máximo três certificados

01 (um) ponto por Certificado

Certificado ou declaração de conclusão de Curso de aperfeiçoamento relacionado ao exercício da atividade de ACS e ACE, com carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas, limitado a no máximo três certificados

04 (quatro) pontos por Certificado

a) O Curso de Aperfeiçoamento será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato, concluído e que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente descriminando as horas. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão validados.

b) Os Títulos referentes a Cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado/certidão reconhecido oficialmente pelo Órgão/ Instituição competente.

c) Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento, o mesmo deverá estar concluído até a data de protocolo definida no edital.

d) Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

e) A Avaliação dos títulos será feita pela Reis e Reis Auditores Associados.

f) Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

g) A Avaliação dos títulos será feita pela Reis e Reis Auditores.

h) Os títulos deverão ser protocolados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva na Prefeitura Municipal de Arinos/MG, no período 04/10/2010 à 08/10/2010 ou enviados via SEDEX com AR para o Escritório de Reis e Reis Auditores Associados, Rua da Bahia 1004 conj.904 - Centro - Belo Horizonte - MG , sendo o dia 08/10/2010 a data limite da postagem.

i) Os títulos deverão ser entregues juntamente com o ANEXO VIII preenchido e assinado em envelope contendo externamente em sua face frontal o nome do Processo Seletivo, o cargo e os dados do candidato (nome e nº de inscrição)

j) Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

k) Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

l) Os títulos entregues em desacordo com o estabelecido não serão pontuados.

A relação dos títulos, contendo o número de inscrição do candidato, nome e pontuação, deverão ser entregues pela Comissão Especial do Processo Seletivo, até o dia 15/10/2010 à REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, com endereço à Rua da Bahia, 1004, sala 904 Centro, Belo Horizonte/MG.

VI - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os cargos descritos no ANEXO I, será realizada no dia 29/08/2010 no município de ARINOS e terá duração máxima de 03 (três) horas.

6.2 - Estará afixada na sede da Prefeitura Municipal de ARINOS, a partir do dia 17/08/2010, a planilha indicando o local, dia e hora em que os candidatos se submeterão à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 29/08/2010, no município de ARINOS/MG, em local(is) e horário(s) que serão divulgados no dia 17/08/2010, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL e no site www.reisauditores.com.br.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

7.3 As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

7.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

7.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como um outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

7.8 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.9 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

7.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 7.5 a 7.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.11 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo motivo de força maior ficando a critério da banca examinadora o adiamento das provas.

7.12 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

7.13 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

7.14 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

7.15 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

7.16 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo Seletivo.

7.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

7.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas.

7.18.1 Após a entrega do material acima mencionado no item 7.18 o candidato não poderá mais ter acesso ao mesmo.

7.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

7.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.21 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

7.22 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.22.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas por (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

7.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

7.25.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

7.25.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

7.25.3 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

7.25.4 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

7.25.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, exceto na situação descrita no item 7.18.

7.25.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.2;

7.25.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

7.25.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

7.25.8.1 Não assinar a Folha de Respostas (Gabarito).

7.25.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.25.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

7.25.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

7.25.12 - permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (somente trajes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro,. Óculos escuros etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.26 e, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.27 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos será

ordenada por função, de acordo com o código da mesma separada por área conforme ANEXO I, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Títulos e Teste Psicológico.

8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

8.2.3- for o mais idoso.

8.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado ordenado por função, de acordo com o código da mesma separada por área conforme ANEXO I, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arinos/MG e no site www.reisauditores.com.br.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) o Edital

b) as inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial correspondente, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

d) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

9.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, na sede da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, no horário de 07:30 às 11:30h, ou interpostos via correio através de SEDEX (com aviso de recebimento) AR, averiguando-se a tempestividade pela data de postagem; com indicação do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar com o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

f) Ser dirigido ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arinos, protocolado pessoalmente ou via Sedex; para recurso via postal. Será considerada a data da postagem e deverá ser endereçado à Prefeitura Municipal de Arinos/MG.

9.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

9.2.2 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada.

9.3 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

9.7 Os pareceres contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Processo Seletivo, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS / MG até a data de homologação deste Processo Seletivo.

9.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS/MG e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS/MG ou da empresa, o período previsto, será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

9.9 A Comissão Especial de Processo Seletivo, devidamente assessorada pela Reis e Reis Auditores Associados é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - TESTE PSICOLÓGICO

10.1- Essa fase do processo seletivo será realizada para os candidatos que tenham sido aprovados na fase anterior (prova objetiva) limitado até duas vezes o número de vagas por cargo e consistirá em entrevista com psicólogos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

10.2 Na entrevista será verificado o perfil do candidato, a integração com a comunidade e outras questões necessárias à contratação;

10.3 A entrevista não terá caráter eliminatório, e será pontuada de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos;

10.4 O questionário da entrevista e o Laudo final poderá ser requisitado pelo candidato, para conferência.

XI - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA

11.1. De acordo com o conteúdo do inciso II do art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006, para a contratação de um Agente Comunitário de Saúde e agente de endemias, torna-se necessário que o candidato tenha feito o "Curso de Qualificação Básica para a Formação de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias". Dessa forma, os candidatos aprovados serão chamados, na ordem de classificação final, para participar de curso oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para o candidato, no qual deverão a frequência mínima de 90% (noventa por cento).

11.2 O curso terá a duração prevista para 10 dias.

11.3 Todos os candidatos aprovados nas fases anteriores deverão participar do curso, independente de já terem concluído anteriormente, ou de possuírem certificados anteriores à data da convocação.

11.4 Os candidatos, mesmo aprovados na prova escrita, que não obtiverem o certificado de conclusão no Curso de Qualificação Básica para a Formação de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, serão eliminados do processo se não apresentarem o certificado de conclusão do curso.

11.5 Os candidatos que apresentarem comprovação de Qualificação Básica com aproveitamento serão considerados como aprovados nesta etapa.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de ARINOS, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados

12.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

12.2.1 Todo material ficará disponível no escritório da empresa no período de 02 (dois) anos para eventuais consultas da Prefeitura Municipal de Arinos/MG.

12.2.2 A contratação do candidato dar-se-á por Contrato Temporário de Trabalho, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.4 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS/MG e a REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.5 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

12.6 A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à contratação até o número de vagas previstos para cada função, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

12.7 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

12.8 - Quando a apresentação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua contratação será considerada sem efeito.

12.9 - O candidato convocado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12.10 - No ato da convocação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para a função, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pelo Prefeito Municipal;

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

i) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

j) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos

k) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

l) Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, apresentação de Cópia e original do comprovante de residência, onde comprova residir na área da comunidade desde a data da publicação do edital.

m) Certificado de conclusão do Curso de Qualificação Básica para a Formação de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias.

12.11 - No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Arinos/MG, através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.12 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arinos/MG

12.13 - Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:

- Anexo I: Função, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas e Número de Questões;

- Anexo III: Cronograma

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova objetiva;

- Anexo VI : Atribuições das Funções.

- Anexo VII : Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições

12.14 - Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br, salvo por motivos de força maior.

12.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Arinos/MG, 17 de junho de 2010.

Prefeito Municipal
Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÃO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA - PSF

FUNÇÃO, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód.

Função

Área

Micro-área

V
a
g
a
s

Vagas defici- entes

Vencimento Inicial em reais

Requisitos mínimos

C.H.

(s
e
m
a
n
a
l)

Taxa de Inscri- ção R$

01

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PSF
VEREDAS

01, 03, 05, 37, 38

BAIRROS:
CRISPIM SANTANA
JARDIM PAULISTA

04

01

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

02

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PSF
PRIMAVERA

29, 30, 32, 42, 43

BAIRROS:
PRIMAVERA II
PARTE PRIMAVERA I
(ABAIXO DO DER)

04

01

R$ 510,00

Ensino Médio Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

03

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PSF
PLANALTO

02.19.28.31.41

BAIRROS:
PLANALTO
PARTE PRIMAVERA I
(ACIMA DO DER)

04

01

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

04

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PSF
CENTRO

04.06.33.39.40

BAIRROS:
CENTRO
URUCUIA

04

01

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

05

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

07

MIMOSO
FAZ.BEIJA FLOR
CORDEIRO VEREDA NOVA PORCO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

06

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

08

PIRATINGA
BOCAINA
ASTRA I e II
ABC
SÃO GONÇALO
PIRATINGA
BARRINHA
GARIROBA
RIACHO FUNDO
PALMEIRA
TAQUARIL

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

07

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

09

CARRO QUEBRADO
CHICO MENDES
RIO JABUTICABA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

08

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

10

RIACHO CLARO
TRÊS MARIAS
PAIOL
FAZENDA NEVADA
BARREIRINHO (IPOEIRA)

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

09

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

11

BURITI GROSSO
CURRAL DE TÁBUA
ESTRIVEIRA
SEGUNDO
EXTREMA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

10

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

12

RIO DO OURO
BARREIRO PRETO
FLORESTA
PACARI
RAIZAMA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

11

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

13

PIC SAGARANA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

12

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

14

CAÇADOR
FAZENDA MENINO
RETIRO
DUCHINHA
LAMEIRO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

13

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

15

IGREJINHA
SANTO ANTÔNIO DOS GERAIS

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

14

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

16

SUB SEDE SAGARANA
BOA VISTA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

15

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

17

SAGARANA
JIBOIÁ
CAIÇARA
FAZ.PASTO DOS BOIS
CERCADO
CAMARINHAS
CATINGUINHA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

16

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

18

BOA VISTA
PONTE PEQUENA
SÃO MIGUEL
MARQUES
BANANEIRA
ASSENTAMENTO OZIEL
ALVES

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

17

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

20

MANGUES
PARA TERRA
SÃO MIGUEL
SANTIAGO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

18

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

21

CUSCUZEIRO
PESQUEIRO
PEDRINHAS
SANTA TEREZINHA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

19

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

22

JAQUEIRA
BORÁ
ESCOLA PRINCESA IZABEL
CABECEIRA
SUCUPIRA
RANCHARIA

01

 

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

20

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

23

REGALITO
MORRINHOS
VEREDA GRANDE
BREJO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

21

Agente Comunitário de saúde - PSF Saúde

PACS
ÁREA RURAL

24

MENINO
SANTA MARIA
BELA VISTA
ZEZIM CORDEIRO
PA CAIÇARA
MURICI
BORBOLETA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

22

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

25

BATISTA
GIA
SIDERSA
MOSQUITO
RIBEIRÃO
RIO CLARO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

23

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

26

SANTA PAULA
CAMBAÚBA
MANGABEIRA
SÃO GONÇALO(ROSALINO)
TAPUIO
PALMEIRA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

24

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

27

RETIRADA
IPOEIRA
COBRA
SETOR DE CHÁCARA
BANCO DA TERRA

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

25

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

34
BURITI GROSSO SEDE
ILHA
BOA VISTA
SUCRUIZINHO
OZÓRIO
VEREDA DO MEL
RETIRADA (ZÉ CACETE)

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,0

26

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

35

CABECEIRA DO MARQUES
CHAPADA
BEIRA BOI PRETO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

27

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

36

IVERNADA
GALHO PRETO
CAMUNDÁ
ANTÔNIO MAROTO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

28

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

44

PA CHICO MENDES
BOQUEIRÃO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

29

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

45

PA CARLOS LA MARCA
ASSENTAMENTO CIGANO
MIRATA
ZUMBI

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

30

Agente Comunitário de Saúde - PSF

PACS
ÁREA RURAL

46

PA ROÇA
BARRO VERMELHO

01

-

R$ 510,00

Ensino Médio Completo e residir na micro área desde a publicação do edital.

40 h

30,00

31

Agente de Combate às Endemias - ACEs

-

-

09

01

R$ 510,00

Ensino Médio Completo

40 h

30,00

TOTAL DE VAGAS

56

 

51

05

 

LEGENDA

MICRO ÁREA 01-03-05-37-38 - PSF VEREDAS

MICRO ÁREA 29-30-32-42-43 - PSF PRIMAVERA

MICRO ÁREA 02-19-28-31-41 - PSF PLANALTO

MICRO ÁREA 04-06-33-39-40 - PSF CENTRO

MICRO ÁREA 07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-20-21-22-23-24-25-26-27-34-35-36-44-45-46 - PACS ÁREA RURAL

RESERVA MÍNIMA DE 5% (CINCO POR CENTO) PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Serão reservadas à candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por função, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

Considerando a existência de apenas uma vaga para a função, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

ANEXO II

FUNÇÕES, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Funções

Provas

Nº de Questões

Denominação da Função

- Agente Comunitário de Saúde – PSF
- Agente de Combate a Endemias -ACE

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

SUS/SAÚDE PÚBLICA

05

Prova de Títulos - 10 pontos

 

Teste Psicológico – 10 pontos

 

Nível Médio

 

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

17/06/2010

14:00

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

16/06/2010 e 17/06/2010

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Jornal de Grande circulação

18/06/2010

07:30 às 11:30

Prazo para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Prefeitura Municipal de ARINOS

25/06/2010

09:00h

Divulgação pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

17/06/2010 à 16/07/2010

07:30 às 11:30

Período de Inscrições Presenciais

Prefeitura Municipal de ARINOS

17/06/2010 à 16/07/2010

Início 13 h

Período de Inscrições via INTERNET

www.reisauditores.com.br

26/07/2010

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

27/07/2010 e 28/07/2010

07:30 às 11:30

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Sede da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG

06/08/2010

16:00h

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Sede da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG

17/08/2010

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

29/08/2010

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Local e horário de realização: a divulgar

30/08/2010

16:00h

Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

31/08/2010 e 01/09/2010

07:30 às 11:30

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Sede da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG

28/09/2010

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Sede da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG

29/09/2010

16:00h

Convocação dos candidatos aprovados para protocolo de títulos

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

04/10/2010 e 08/10/2010

07:30 às 11:30

Período para protocolo de Títulos

Sede da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG e Escritório da Reis e Reis Auditores Associados

18/10/2010

16:00h

Divulgação do Resultado 1ª fase contendo notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Títulos e classificação parcial

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

19/10/2010 e 20/10/2010

07:30 às 11:30

Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado 1ª Fase, referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla escolha, títulos e classificação parcial

Sede da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG

26/10/2010

16:00h

Julgamento dos recursos sobre o Resultado 1ª Fase

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

26/10/2010

16:00h

Convocação dos aprovados para o Teste Psicológico

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

06/11/2010 e 07/11/2010

-

Realização dos Testes Psicológicos

Local e horário de realização: a divulgar

17/11/2010

16:00h

Divulgação do Resultado Geral referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla escolha, títulos e Teste Psicológico.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

18/11/2010 e 19/11/2010

07:30 às 11:30

Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Geral

Sede da Prefeitura Municipal de ARINOS/MG

08/12/2010

16:00h

Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

08/12/2010

16:00h

Convocação aprovados para Curso Introdutório

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

09/12/2010 à 22/12/2010

 

Realização Curso Introdutório

Local e horário de realização: a divulgar

28/12/2010

16:00h

Divulgação do resultado final, apto à homologação pelo prefeito.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARINOS e www.reisauditores.com.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO 001/2010

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(UM RECURSO POR FOLHA)

____________, ___ de ___________ de 2010.

À

Comissão Especial de Processo Seletivo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS/MG

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº 01/2010.

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Resultado Prova de Títulos

[_] Resultado Parcial - Classificação

[_] Resultado Teste Psicológico

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

FUNÇÃO:________________________________ PROVA:_________________________________________

QUESTÃO:________________________________________________________________________________

RESPOSTA GABARITO:_______________ RESPOSTA CANDIDATO:_______________________________

Prezados Senhores,

Eu, _____________________________________________ , candidato(a) a função de ________________________ , CI nº ______________________ , inscrito sob o nº ______ , no Processo Seletivo acima mencionado, venho através deste, solicitar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

________________
(assinatura candidato)

Protocolo da Prefeitura Municipal de Arinos/MG

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:_______________________________________________________

[_] DEFERIDO [_] INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO:___________________________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS; AGENTE DE COMBATES AS ENDEMIAS - ACEs

PORTUGUÊS PARA TODOS AS FUNÇÕES: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau.

Indicações Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Português - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

Outros livros que abrangem o programa proposto

MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES: Quantidade; Volume; Comprimento; Massa; Altura; Formas Geométricas; Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Seqüência numérica.

Indicações Bibliográficas:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Matemática. Ed. STD, SP, 1995.

2. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

3. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.

4. VERONESE, Marta Miriam. Gostar de Aprender Matemática. Ed. Bagaço, 2007.

5. CARDOSO, Mário Lúcio Cardoso. Alegria de Aprender - Matemática - 2º, 3º e 4º série. Editora: Editora do Brasil. Encadernação: Brochura. Publicação: Brasil, 2004.

6. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES PARA TODAS AS FUNÇÕES - 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo, Constituição Federal do Brasil, , Revistas e jornais informativos em geral

SUS/ SAÚDE PÚBLICA PARA TODAS AS FUNÇÕES: Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde,

Indicações Bibliográficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11- www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude/susfacil

12. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

13. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

14. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

15. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

16. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

17. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

18. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

19. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

20. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

21. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

22. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

23. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

24. Outros livros que abrangem o programa proposto

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde - PSF: Trabalhar com famílias em base geográfica definida; realizar o cadastramento das famílias de sua respectiva base geográfica; participar na realização do diagnóstico demográfico, definição do perfil socioeconômico da comunidade, identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, levantamento das condições de saneamento básico e mapeamento da sua área de abrangência, identificando as micro áreas de risco; realizar o acompanhamento das micro áreas de risco; realizar visitas domiciliares constantes do plano de metas, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações que requeiram atenção especial; atualizar as fichas de cadastramento das famílias; executar a vigilância de crianças consideradas em situação de risco; acompanhar, por intermédio da aferição e registro do peso e medida, o crescimento e desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos; promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas que facilitarão o acesso aos mesmos; promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de ações educativas; monitorar diarréias e promover a reidratação oral; monitorar as infecções respiratórias agudas, identificando os sinais de risco e encaminhando os casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitorar as dermatoses e parasitoses em crianças; orientar adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificar e acompanhar as gestantes para a importância do acompanhamento do pré-natal na unidade de saúde de referência; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de gestantes quanto ao seguimento do pré-natal, identificação de sinais e sintomas de risco na gestação, cuidados com alimentação, preparo para o parto e incentivo ao aleitamento materno; monitorar os cuidados com o recém nascido e a puérpera; realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realizar ações educativas referentes ao climatério; realizar ações de educação alimentar para famílias e a comunidade; realizar ações de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; realizar busca ativa de portadores de doenças infecto-contagiosas; apoiar inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; acompanhar, junto às famílias, o tratamento de pessoas com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realizar atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificar os portadores de deficiência psicofísica orientando os familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivar a comunidade para a aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientar as famílias e comunidade para a preservação e o controle das doenças endêmicas; realizar ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e comunidade; ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma; estimular a participação comunitária para ações que visem á conquista de melhorias na qualidade de vida; realizar outras ações e atividades, inerentes à função de Acs, que estejam definidas no planejamento local e ou das equipes; realizar ações educativas para a preservação do meio ambiente.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACEs)

Exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência; Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios para evitar a proliferação de vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos do município; Realizar pequenos trabalhos de datilografia ou de digitação referentes as atividades da área da atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo 01/2010, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:____________________________________________________________________________________

Função Pretendida: __________________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________ Nº: ______________________

Bairro:________________________________________ CEP:_______________ Tel.: ____________________

Cidade:____________________________________ UF:__________ CPF:_____________________________

CTPS:__________________________ Série: ____________________ Data Exp.:________________________

Carteira de Identidade E-mail:

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

* Só serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

* Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos procedimentos exigidos no item 4.4.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do processo seletivo do PM ARINOS/MG, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2010- PM ARINOS/MG, em especial o item 4.4.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

___________________
Assinatura do Candidato:

Protocolo: Para uso exclusivo da Reis e Reis Auditores:

[_] PEDIDO DEFERIDO

[_] PEDIDO INDEFERIDO