Prefeitura de Nova Olímpia - PR

Notícia:   56 vagas de até R$ 5.671,26 destinada a Prefeitura de Nova Olímpia - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público Municipal de nº 001/2009, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital de Abertura destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Municipal n.º 790, de 22/12/1998 e suas posteriores alterações, conforme disposto neste Edital, como segue

1 DOS CARGOS

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/SEMANAL

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

01

Agente de Saúde

Ensino Fundamental Completo, quando da posse

40

465,00

30,00

01

Assistente Social

Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

976,56

80,00

01

Auxiliar Administrativo I

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

465,00

40,00

01

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

465,00

30,00

01

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

465,00

30,00

01

Contador

Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

1.465,56

80,00

01

Eletricista/Encanador

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

465,00

30,00

01

Enfermeiro

Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

976,56

80,00

01

Fisioterapeuta

Superior Completo em Fisioterapeuta e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

852,97

80,00

01

Fonoaudiólogo

Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

797,17

80,00

06

Gari

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

465,00

30,00

01

Jardineiro

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

465,00

30,00

01

Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

465,00

30,00

01

Médico Ginecologista

Superior Completo em Medicina, título de especialista em ginecologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

5.671,26

100,00

02

Médico Clinico Geral

Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

5.671,26

100,00

01

Médico Ortopedista

Superior Completo em Medicina, títulos de especialista em ortopedia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

5.671,26

100,00

01

Médico Pediatra

Superior Completo em Medicina, título de especialista em pediatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

5.671,26

100,00

01

Médico Veterinário

Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

797,17

80,00

05

Motorista

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação "D", quando da posse

40

496,44

40,00

01

Nutricionista

Superior Completo em Nutrição e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

797,17

80,00

01

Padeiro

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

531,19

30,00

02

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

465,00

30,00

08

Professor de 1ª à 4ª Séries e pré-escolar

Superior Completo em Pedagogia com habilitação para ministrar aulas para séries iniciais do ensino fundamental, quando da posse

20

465,00

80,00

02

Psicólogo

Superior Completo em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

976,56

80,00

01

Recepcionista

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

465,00

40,00

03

Técnico em enfermagem

Curso técnico na área completo e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

465,00

40,00

02

Técnico em radiologia

Curso técnico na área completo e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

797,17

40,00

02

Técnico em Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

465,00

40,00

01

Telefonista

Ensino Médio Completo, quando da posse

30

465,00

40,00

04

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

40

465,00

30,00

Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de novembro de 2009.

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

REGULAMENTO ESPECIAL Nº 001/2009

SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do Edital de Abertura de Cargos para o Concurso Público Municipal de nº 001/2009, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Regulamento Especial destinado a regulamentar o Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Municipal n.º 790, de 22/12/1998, conforme disposto neste Regulamento Especial, como segue:

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura, o candidato deverá possuir os requisitos abaixo, sendo que na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento da posse do mesmo:

1.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos.

1.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

1.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

1.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para com o Serviço Militar.

1.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado.

1.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

1.1.7 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

1.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da nomeação.

1.1.9 Apresentar no ato da nomeação a certidão negativa fornecida pelo DETRAN para os cargos que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação, quando solicitado.

1.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

1.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas de 09 de Novembro de 2009 a 04 de Dezembro de 2009, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 04/12, as inscrições encerrrar-se-ão às 15 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 15 horas do dia 04/12 .

1.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

1.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

1.5 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

1.6 Os pedidos de inscrição serão feitos através do site www.exatuspr.com.br, cabendo à Comissão Especial do Concurso decidir sua aprovação.

1.7 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, pois as provas serão realizadas no mesmo dia.

1.8 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

1.9 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Órgão Executor do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação referida no item 1.8.

2 DAS PROVAS

2.1 O concurso será realizado da forma abaixo estabelecida:

2.1.1 Para os cargos de Carpinteiro, Eletricista/Encanador, Jardineiro, Mecânico e Motorista, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova prática, será de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2 Para o cargo de Gari, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo teste físico, será de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.3 Para o cargo de Professor, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova de títulos, será de caráter classificatório.

2.1.4 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas e trinta minutos improrrogáveis.

2.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 06 (seis) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

2.2.2 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de cinqüenta por cento de aproveitamento na prova de conhecimento específico e nota igual ou superior a cinqüenta pontos, na somatória dos acertos.

2.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

2.3.1 Comprovante de Inscrição, impresso pelo site www.exatuspr.com.br;

2.3.2 Cédula de identidade;

2.3.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em bom estado de conservação.

2.3.4 Caneta esferográfica preta ou azul.

2.3.5 Comprovante de pagamento de inscrição.

2.3.6 A Comissão Especial do Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 2.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

2.4 A data, local e horário da prova objetiva será divulgada junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através dos sites www.exatuspr.com.br.

2.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

2.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

2.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

2.6 Na prova de múltipla escolha, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

2.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

2.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

2.10 Para o cargo de Professor será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - Freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS PONTOS
De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

2.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso. Serão avaliados os títulos ligados a área de educação.

2.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

2.10.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

2.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

2.10.5 Os candidatos deverão apresentar juntamente com os títulos o documento que comprove a habilitação para ingresso no cargo.

2.11 A prova prática versará sobre:

2.10.1 Para o cargo de Motorista serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

2.10.2 Para os cargos de Carpinteiro, Eletricista/Encanador e Jardineiro serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

2.10.3 Para o cargo de Mecânico, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Competência

II - Habilidade

III - Conhecimento de peças

IV - Cuidados com a peça

V - Limpeza e manutenção do motor

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

A data, local e horário das provas práticas serão divulgados no Edital de Convocação para prova prática.

2.11 Para o cargo de Gari será realizado teste físico, onde serão avaliados os seguintes pontos:

I - Corrida 12 Minutos;

II - Resistência Abdominal;

III - Agilidade.

Na aplicação dos testes acima mencionados serão utilizados os seguintes critérios:

1) CORRIDA 12 MINUTOS

Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 à 1.500 metros

Eliminado

De 1501 à 1699 metros

10,00

De 1700 à 1899 metros

18,00

De 1900 à 2099 metros

25,00

Acima de 2100 metros

34,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 à 1.000 metros

Eliminado

De 1001 à 1199 metros

10,00

De 1200 à 1399 metros

18,00

De 1400 à 1599 metros

25,00

Acima de 1600 metros

34,00

2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL

Na realização do teste o candidato deverá executar exercícios abdominais.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 à 29

Eliminado

De 30 à 33

10,00

De 34 à 37

18,00

De 38 à 41

25,00

Acima de 42

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 à 19

Eliminado

De 20 à 23

10,00

De 24 à 27

18,00

De 28 à 31

25,00

Acima de 32

33,00

3) AGILIDADE

Na realização do teste o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática " Shutle Run", conforme descrito abaixo:

MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.

DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

A prova consistira em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa.

O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: "vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco." Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas, a critério do avaliador.

DO RESULTADO DAS PROVAS

O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um aluno consegue na sua 1º tentativa 11,56 segundos e na 2º tentativa 10,68 segundos , será considerado para a avaliação o melhor resultado ou seja 10,68 segundos.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

13 segundos

Eliminado

12 segundos

10,00

11 segundos

18,00

10 segundos

25,00

9 segundos

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

14 segundos

Eliminado

13 segundos

10,00

12 segundos

18,00

11 segundos

25,00

10 segundos

33,00

A data, local e horário do teste físico será divulgado no Edital de Convocação, a ser publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia e no site www.exatuspr.com.br.

2.12 O candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova prática ou teste físico está eliminado do Concurso Público.

2.13 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva, prova prática e teste físico implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Carpinteiro, Eletricista/Encanador, Jardineiro, Mecânico e Motorista a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = (NO + NP)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da prova prática.

3.1.2 Para o cargo de Gari a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = (NO + NTF)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NTF = nota do teste físico.

3.1.3 Para o cargo de Professor a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = (NO + NT), onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos, podendo haver notas superiores à 100,00 (cem) pontos.

3.1.4 Para os demais cargos elencados no presente Edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

3.2 Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com:

3.2.1. maior nota da prova de conhecimentos específicos;

3.2.2. maior nota na prova de títulos, quando houver;

3.2.3. maior nota da prova de língua portuguesa;

3.2.4. maior nota da prova de conhecimentos gerais;

3.2.5. maior nota da prova de matemática;

3.2.6. Mais idoso.

3.2.7. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

3.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

3.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 3.3 deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento), conforme Lei Municipal nº 790/1998.

4.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

4.5 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Regulamento Geral de Concurso acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8 Até o último dia da realização da inscrição, deverá o candidato portador de deficiência apresentar junto à Comissão Especial o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.8.1 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização da prova ou condições especiais deverá requerer, até o último dia da realização da inscrição do concurso, junto à Comissão Especial, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.8.1.1 Deverá o candidato que solicitar condições especiais para realização da prova especificar quais as condições especiais são necessárias.

4.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

5.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

5.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Edital, Decretos, Portaria e deste Regulamento Especial e de sua aceitação.

5.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.

5.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, além de observar o previsto no item 1.1 deste Regulamento Especial e, ainda, os artigos 8 e 9 do Regulamento Geral de Concurso:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física.

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

5.5 Para efeito de nomeação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

5.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

5.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

5.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 1 e seus subitens constantes deste Regulamento Especial; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 5.4.1 deste Regulamento Especial; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 5.5 e seus subitens do presente Regulamento Especial.

5.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua nomeação, no dia e horário estabelecido e será submetido a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

5.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

5.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado ao Órgão Executor do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

5.9.1 O prazo de interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação do resultado final.

5.9.2 O pedido de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

5.9.3 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

5.9.4 Se provida a revisão a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

5.9.5 Serão rejeitados as revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

5.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

5.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

5.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

5.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

5.12.1 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

5.12.2 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

5.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

5.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

5.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

5.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

5.19 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer irregularidade constante do artigo 11, § 8º, do Regulamento Geral de Concurso, sendo as seguintes:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

5.20 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

5.21 Serão publicados as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

5.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

5.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

5.24 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

5.24.1 Caso haja prorrogação do concurso, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o concurso realizado.

5.25 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em faze-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

5.26 O candidato que, convocado, recusar a nomeação ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no concurso.

5.27 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

5.28 Os prazos fixados neste regulamento especial poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

5.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através do Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal.

5.30 Os itens deste regulamento especial poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

5.31 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

5.32 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada.

5.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

5.34 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo Único deste Edital, que estará disponível a partir do dia 09/11/2009 no site www.exatuspr.com.br.

5.35 Nada impede que, durante o prazo de validade de um concurso, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, não se pode dentro desse prazo, nomear os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à nomeação.

5.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este regulamento especial e da legislação vigente.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2009.

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal