Ministério da Justiça - DEPEN

Notícia:   56 vagas de até R$ 3401,00 para o Ministério da Justiça - DEPEN

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA EXECUTIVA

EDITAL Nº 1, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

O Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 323, de 20 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2008, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas para o cargo de Especialista em Assistência Penitenciária e 12 (doze) vagas para o cargo de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, em conformidade com a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2008, Edição Extra e retificada no D.O.U. de 08 de setembro de 2008, Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e publicações relacionadas ao Concurso Público (Editais, Instruções Normativas e retificações, caso existam) e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. O presente Edital possui os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos (código, nome e área) observando a distribuição de vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para portadores de deficiência).

b) Anexo II - Agências dos Correios Credenciadas - relaciona as agências dos Correios credenciadas onde os candidatos poderão realizar as inscrições.

c) Anexo III - Postos de Inscrição - relaciona os Postos de Inscrição onde os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou realizar as inscrições.

d) Anexo IV - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde será realizada a prova objetiva.

e) Anexo V - Quadro de Provas - relaciona as disciplinas a serem abordados na prova objetiva para cada cargo/área, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo de Nível Médio

2.1.1. Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

2.1.1.1. Atribuições: suporte e apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210 de 1984, atuando nos estabelecimentos penais federais integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

2.1.1.2. Remuneração: R$ 2.303,17 (dois mil, trezentos e três reais e dezessete centavos) referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - GDAPEN, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII.

2.1.1.3. Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - área M1

2.1.1.3.1. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

2.1.1.3.2. Atividades específicas: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pós-operatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.1.1.4. Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - área M2

2.1.1.4.1. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro de Atendente ou Auxiliar de Consultório Dentário no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

2.1.1.4.2. Atividades específicas: orientar os presos sobre higiene bucal; preparar e auxiliar o preso para o atendimento; instrumentar o cirurgião-dentista nos procedimentos odontológicos; proceder à conservação e à manutenção dos equipamentos e instrumentais odontológicos; manter em ordem arquivo e fichário; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2. Cargo de Nível Superior

2.2.1. Especialista em Assistência Penitenciária

2.2.1.1. Atribuições: classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, atuando nos estabelecimentos penais federais integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

2.2.1.2. Remuneração: R$ 3.401,00 (três mil, quatrocentos e um reais) referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - GDAPEN, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII.

2.2.1.3. Especialista em Assistência Penitenciária - área S1

2.2.1.3.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, ou de Título de Especialista em Clínica Médica concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

2.2.1.3.2. Atividades específicas: realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2.1.4. Especialista em Assistência Penitenciária - área S2

2.2.1.4.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

2.2.1.4.2. Atividades específicas: atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopéicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas à regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêutica; armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2.1.5. Especialista em Assistência Penitenciária - área S3

2.2.1.5.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

2.2.1.5.2. Atividades específicas: orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2.1.6. Especialista em Assistência Penitenciária - área S4

2.2.1.6.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

2.2.1.6.2. Atividades específicas: planejar e executar as políticas de assistência odontológica, no âmbito da prevenção, trata-mento e restauração; desenvolver ações de orientações preventivas de higiene bucal; realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica; prestar os primeiros cuidados nas urgências ou emergências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais no âmbito da atenção básica; prescrever medicamentos, quando a situação odontológica necessitar; realizar profilaxias odontológicas, exodontia, restaurações e próteses odontológicas, tratamento endodôntico uni e bi-radicular; elaborar dados estatísticos, no âmbito de sua atuação; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2.1.7. Especialista em Assistência Penitenciária - área S5

2.2.1.7.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, ou de Título de Especialista em Psiquiatria concedido pela Associação Brasileira de Psiquiatria, e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

2.2.1.7.2. Atividades específicas: executar as atribuições comuns a médico clínico geral; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2.1.8. Especialista em Assistência Penitenciária - área S6

2.2.1.8.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

2.2.1.8.2. Atividades específicas: utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição, orientação e acompanhamento à clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades com o objetivo de propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2.1.9. Especialista em Assistência Penitenciária - área S7

2.2.1.9.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.

2.2.1.9.2. Atividades específicas: atender indivíduos, estimulando e desenvolvendo as suas habilidades, ampliando a capacidade produtiva, criativa, lúdica, expressiva e neuropsicomotora; organizar o cotidiano do indivíduo, tornando suas atividades rotineiras adaptáveis e passíveis de realização; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do indivíduo e de ocupações do mundo contemporâneo, favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do indivíduo; redução das dificuldades, limitações e barreiras; investigação e estimulação de habilidades, aptidões e talentos; estimulação de habilidades percepto-cognitivas e neuropsicomotoras; desenvolvimento da preensão, habilidade e destreza manual; favorecimento das habilidades e das fases do desenvolvimento humano; favorecimento da criatividade e da expressividade; promoção e estimulação da ludicidade; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade produtiva; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2.1.10. Especialista em Assistência Penitenciária - área S8

2.2.1.10.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

2.2.1.10.2. Atividades específicas: realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; colaborar na execução dos métodos de tratamento, especialmente por meio de métodos sociais; manter os prontuários sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas de tratamento penitenciário e de segurança e disciplina do estabelecimento, visando construir propostas integradas voltadas a adequação social do preso e sua família; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.2.1.11. Especialista em Assistência Penitenciária - área S9

2.2.1.11.1. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia.

2.2.1.11.2. Atividades específicas: atuar em áreas ligadas à educação dos detentos e suas famílias, à organização, à gestão de sistemas, unidades e projetos educativo-sociais e na produção e difusão do conhecimento voltado aos serviços penitenciários; exercer atividades de pesquisa na área educativo-social, de planejamento e políticas públicas equacionando a relação educação, sociedade/sistema penitenciário; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

2.3. Regime e jornada de trabalho: o servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho será a prevista na legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 2 deste Edital;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

i) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção médica oficial, este não poderá tomar posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "h", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica oficial.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 e alterações posteriores, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas aos cargos de Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo/área, caso existam.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato.

4.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.

4.5. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será avaliado por uma equipe multiprofissional, em Brasília, antes da convocação dos candidatos para a matrícula no curso de formação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cabendo à FUNRIO arcar com as despesas relativas ao translado e hospedagem dos candidatos que irão participar desta avaliação, devendo o candidato seguir as determinações e orientações estabelecidas pela FUNRIO, divulgadas quando da convocação.

4.5.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

4.5.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área.

4.5.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

4.6. O candidato que não for considerado, pela equipe multiprofissional, como portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

4.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de 2 (duas) fases.

5.1.1. A 1ª fase será composta de 4 (quatro) etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

b) prova de aptidão física, de caráter eliminatório.

c) prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório.

d) investigação para verificação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.

5.1.2. A 2ª fase será composta de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, com abordagens especificas em função do cargo.

5.2. A FUNRIO será responsável pela 1ª fase do Concurso Público, com exceção da etapa referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais, que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.

5.3. O curso de formação será de responsabilidade do Ministério da Justiça.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e no Manual do Candidato, disponível nessa mesma página e nas agências dos Correios credenciadas para consulta.

6.3. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital ou nos Postos de Inscrição relacionados no Anexo III deste Edital, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições, neste caso no período de 9 de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 9 horas às 17 horas.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Especialista em Assistência Penitenciária e de R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais) para o cargo de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária.

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) o código, o nome e a área do cargo para a qual deseja concorrer à vaga com base no item 2 e Anexo I deste Edital;

b) o código e o nome da cidade onde deseja realizar a prova objetiva, com base no Anexo IV deste Edital.

6.7.1. A prova de aptidão física e a prova de aptidão psicológica serão realizadas na capital da Unidade da Federação (UF) onde se encontra a cidade que o candidato optou por realizar a prova objetiva ou em Brasília, caso o candidato tenha optado por realizar a prova objetiva no Distrito Federal.

6.7.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código do cargo para o qual deseja concorrer, será considerado o cargo e a área preenchidos por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.

6.7.3. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja realizar a prova objetiva, será considerada a cidade preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade de prova válida, será considerada como cidade onde deseja realizar a prova a capital da Unidade da Federação (UF) associada ao endereço do candidato constante no Requerimento de Inscrição, sendo que para aqueles que residirem no Distrito Federal será assumido o Distrito Federal, valendo para este caso o disposto no subitem 6.7.1 deste Edital no tocante ao local de realização da prova de aptidão física e da prova de aptidão psicológica.

6.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.9.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

6.9.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

6.9.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.9.4. A isenção de que trata o subitem 6.9 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

6.9.4.1. A FUNRIO disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 6.9.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

6.9.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou se dirigir a um dos Postos de Inscrição constantes do Anexo II deste Edital no horário das 9 horas às 17 horas e efetuar a retirada dos mesmos.

6.9.6. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", o candidato deverá encaminhá-los para o Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção Concurso Público MJ), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou retornar a um dos Postos de Inscrição, no mesmo período, no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.

6.9.7. Os documentos discriminados no subitem 6.9.6 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

6.9.8. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

6.9.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

6.9.10. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

6.9.11. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.9.12. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.9.13. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.9.14. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 6.9.6 e 6.9.7 deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

6.9.15. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.9.16. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

6.9.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

6.9.18. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas.

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 15 de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas e retirar gratuitamente:

a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público, além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) O Requerimento de Inscrição.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, no período de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.

6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, devendo ser anexados o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

6.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição.

6.11. Inscrições via Internet

6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 9 de dezembro de 2008 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2009, considerando-se o horário de Brasília.

6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.11.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

6.11.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia útil subseqüente ao do término das inscrições.

6.11.5. O Ministério da Justiça e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

6.11.6. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Jurídico da FUNRIO (laudo Concurso Público MJ), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.

6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.1.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.

6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

6.13. O candidato, portador de deficiência, concorrente às vagas reservadas para os portadores de deficiência, que necessitar de adaptação(ões) para realização das provas e do curso de formação, no ato da inscrição, deverá informar a(s) adaptação(ões) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizá-los ou não.

6.14. O candidato que concorrer às vagas de ampla concorrência, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova objetiva, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.15. A. candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.16. As solicitações referentes aos subitens 6.13 e 6.14 deste Edital serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.17. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.19. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova objetiva do Concurso Público.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo/área para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E INVESTIGAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS

8.1. Da prova objetiva

8.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo V deste Edital.

8.1.3. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo VI deste Edital.

8.2. Da prova de aptidão física

8.2.1. A prova de aptidão física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo.

8.2.2. A prova de aptidão física consistirá na realização de testes físicos, indicando como resultado se o candidato encontra-se apto ou inapto para exercer o cargo.

8.2.3. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada cargo/área, aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo/área, considerando-se os empates na última posição.

8.2.4. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência de cada cargo/área, aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo/área, considerando-se os empates na última posição.

8.2.5. A convocação dos candidatos para a prova de aptidão física será feita por meio de publicação de Edital específico, no Diário Oficial da União, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.2.6. Os candidatos que não forem convocados para a prova de aptidão física serão considerados eliminados no Concurso Público.

8.3. Da prova de aptidão psicológica

8.3.1. A prova de aptidão psicológica visa aferir se o candidato possui o perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

8.3.2. A prova de aptidão psicológica consistirá no processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo.

8.3.3. O resultado da prova de aptidão psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, sendo o candidato considerado recomendado ou não-recomendado na prova de aptidão psicológica.

8.3.4. Serão convocados para a prova de aptidão psicológica todos os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada cargo/área, aprovados na prova de aptidão física.

8.3.5. Serão convocados para a prova de aptidão psicológica os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência de cada cargo/área, aprovados na prova de aptidão física.

8.3.6. A convocação dos candidatos para a prova de aptidão psicológica será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.3.7. Os candidatos que não forem convocados para a prova de aptidão psicológica serão considerados eliminados no Concurso Público.

8.4. Da investigação para verificação de antecedentes pessoais

8.4.1. A investigação para verificação de antecedentes pessoais visa avaliar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

8.4.2. A investigação para verificação de antecedentes pessoais será realizada por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal, indicando como resultado se o candidato encontra-se recomendado ou não-recomendado para exercer o cargo.

8.4.3 Os critérios e a regulamentação da etapa de investigação para verificação de antecedentes pessoais encontram-se descritos na Instrução Normativa N° 03/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008.

8.4.4. Serão convocados para a entrega de documentação referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais os candidatos convocados para a prova de aptidão psicológica.

8.4.5. A convocação dos candidatos para entrega de documentação referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais, contendo as informações e a documentação necessária para realização desta etapa, será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

9.1. A prova objetiva será realizada na cidade escolhida pelo candidato, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, sendo que o local de realização da prova de aptidão física e da prova de aptidão psicológica está definido conforme o disposto no subitem 6.7.1 deste Edital.

9.2. À critério da FUNRIO, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de início da prova.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta (lápis e borracha também no caso da prova de aptidão psicológica) e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas.

9.8.1. Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.

9.9. Não será permitido ao candidato fumar.

9.10. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

9.12. Nos dias de realização da prova objetiva e da prova de aptidão psicológica não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

9.13. Da prova objetiva

9.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.13.2. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.13.3. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.

9.14. Da prova de aptidão física

9.14.1. Somente será submetido à prova de aptidão física o candidato que estiver de posse de atestado médico original (modelo a ser seguido obrigatoriamente, nos moldes do anexo à Instrução Normativa N° 01/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008), contendo nome, assinatura e registro do CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da prova, o qual deverá ser entregue no ato de sua identificação.

9.14.2. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará a prova, sendo considerado eliminado do Concurso Público.

9.14.3. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados para a prática de educação física.

9.14.4. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

9.14.5. Não caberá à FUNRIO ou ao Ministério da Justiça nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão física.

9.14.6. Os critérios e a regulamentação da aplicação da prova de aptidão física no concurso público para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal encontram-se descritos na Instrução Normativa N° 01/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008.

9.15. Da prova de aptidão psicológica

9.15.1. O candidato deverá realizar a prova de aptidão psicológica conforme as orientações fornecidas pelo responsável pela aplicação da prova.

9.15.2. Os critérios e a regulamentação da aplicação da prova de aptidão psicológica no concurso público para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal encontram-se descritos na Instrução Normativa N° 02/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008.

9.16. Informações relativas à data e local da prova objetiva, da prova de aptidão física e da prova de aptidão psicológica, assim como orientações para a realização das mesmas, estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9.17. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com os textos transcritos durante as provas;

c) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início da mesma.

d) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva ao final do horário previsto para o término da prova.

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva;

f) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "d";

g) ao término da prova de aptidão psicológica, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, todo o material utilizado para realização da prova; e

h) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.

9.18. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

9.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva em qualquer meio;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva, na folha de respostas da prova objetiva e nos cadernos de testes da prova de aptidão psicológica;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Os candidatos considerados aprovados na prova objetiva, aptos na prova de aptidão física, recomendados na prova de aptidão psicológica e recomendados na investigação para verificação de antecedentes pessoais, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final da prova objetiva.

10.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

2º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior nota nas questões de Conhecimentos de Direito;

4º) maior idade.

10.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior nota nas questões de Conhecimentos de Direito;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO

11.1. O curso de formação tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento téorico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas a cada cargo, descritas no item 2 deste Edital.

11.2. A duração e as regras gerais do curso de formação serão definidas em ato do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, a ser oportunamente publicado no Diário Oficial da União, e as regras específicas serão oportunamente publicadas em Edital apropriado para este fim, em data a ser divulgada.

11.2.1. Constarão destas publicações informações referentes à estrutura curricular (disciplinas e carga horária), regime disciplinar, critérios de freqüência e assiduidade, critérios de avaliação, critérios de classificação, entre outras.

11.3. O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em Brasília (DF), em local e data a ser divulgado posteriormente, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados.

11.4. Os candidatos matriculados no curso de formação farão jus, durante o curso, a auxílio financeiro correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração inicial mensal do cargo, sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de servidor público federal, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998.

11.5. Serão convocados para participar do curso de formação os candidatos aprovados e classificados na 1ª fase do Concurso Público, dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público.

11.5.1. A convocação dos candidatos, contendo as informações e a documentação necessária para a matrícula no curso de formação, será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data a ser definida.

12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

12.1. A nota final do candidato será calculada, considerando- se que NF é a nota final do Concurso Público, NPO é a nota da prova objetiva e NCF é a nota do curso de formação, da seguinte forma:

NF = NPO + (2 x NCF)

12.2. Os candidatos considerados aprovados ao final do curso de formação serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Público em função do cargo/área e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência).

12.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota no curso de formação;

2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos da prova objetiva da 1ª fase;

3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva da 1ª fase;

4º) maior nota nas questões de Conhecimentos de Direito da prova objetiva da 1ª fase;

5º) maior idade.

12.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota no curso de formação;

3º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos da prova objetiva da 1ª fase;

4º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva da 1ª fase;

5º) maior nota nas questões de Conhecimentos de Direito da prova objetiva da 1ª fase;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

13. DOS RECURSOS

13.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

13.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

13.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

13.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

13.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

13.3. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

13.3.1. A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

13.4. No caso do resultado preliminar da prova de aptidão física, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova de aptidão física.

13.5. No caso do resultado preliminar da prova de aptidão psicológica, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova de aptidão psicológica, segundo os critérios estabelecidos nas Resoluções no 25/2001 e 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

13.6. No caso do resultado preliminar da investigação para verificação de antecedentes pessoais, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da investigação para verificação de antecedentes pessoais.

13.7. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

13.8. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

13.9. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

13.9.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

13.10. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

14.1.1. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto na Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

14.2. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público, será nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso Público associado a esta homologação. A convocação para realização de inspeção médica oficial, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), por telegrama, ou por edital específico para este fim.

14.2.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

14.2.2. Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

14.2.3. A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem entregues estarão descritos em ato normativo do Ministério da Justiça a ser publicado em data a ser definida.

14.2.4. O candidato considerado inapto na inspeção médica oficial estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.3. Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

14.4. O candidato nomeado assumirá o cargo exclusivamente nas cidades sedes de estabelecimentos penais federais, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração.

14.5. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

14.6. Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

14.7. Será utilizada a classificação definida no subitem 12.2 deste Edital para a escolha do local de exercício.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações, resultados das fases e das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

15.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

15.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

15.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final da primeira turma do curso de formação.

15.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede do Ministério da Justiça.

15.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Anexo II, 4º Andar, Sala 407, Brasília, Distrito Federal, CEP 70064- 900, unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para o consignado endereço, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Ministério da Justiça e pela FUNRIO no que tange à realização deste Concurso Público.

15.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

15.9. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Anexo I - Quadro de Vagas

Cargo de Nível Médio

AC = vagas de ampla concorrência / PD = vagas portadores de deficiência

CargoVagas
CódigoNomeÁreaTotalACPD
TA11Técnico de Apoio à Assistência PenitenciáriaM1871
TA22Técnico de Apoio à Assistência PenitenciáriaM244 
Total12111

Cargo de Nível Superior

AC = vagas de ampla concorrência / PD = vagas portadores de deficiência

CargoVagas
CódigoNomeÁreaTotalACPD
EA11Especialista em Assistência PenitenciáriaS1871
EA22Especialista em Assistência PenitenciáriaS244 
EA33Especialista em Assistência PenitenciáriaS3871
EA44Especialista em Assistência PenitenciáriaS4444
EA55Especialista em Assistência PenitenciáriaS5544
EA66Especialista em Assistência PenitenciáriaS6644
EA77Especialista em Assistência PenitenciáriaS7744
EA88Especialista em Assistência PenitenciáriaS8431
EA99Especialista em Assistência PenitenciáriaS944 
Total44413

Anexo II - Agências dos Correios credenciadas

ACRE (AC) - Rio Branco: AC Rio Branco - Av. Epaminondas Jácome 2858, Centro. ALAGOAS (AL) - Maceió: AC Central de Maceió - Rua do Sol 57, Centro. AMAZONAS (AM) - Manaus: AC Monsenhor Coutinho - Praça Antonio Bitencourt 90, Centro. AMAPÁ (AP) - Macapá: AC Macapá - Av. Coriolano Jucá 125, Centro. BAHIA (BA) - Salvador: AC Pituba - Av. Paulo VI 190, Pituba. CEARÁ (CE) - Fortaleza: AC Central de Fortaleza - Rua Senador Alencar 38, Centro; AC Duque de Caxias - Av. Duque de Caxias 1063, Centro. DISTRITO FEDERAL (DF) - Brasília: AC Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra 02 Bloco B Térreo, Asa Sul; AC Rodoviária do Plano Piloto - Estação Rodoviária do Plano Piloto Lj. 17 a 19, Zona Cívico-Administrativa. ESPÍRITO SANTO (ES) - Vitória: AC Central de Vitória - Av. Jerônimo Monteiro 310, Centro. GOIÁS (GO) - Goiânia: AC Central de Goiânia - Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira 11, Setor Central; AC Campinas - Av. Anhanguera 8728 11, Setor Campinas. MARANHÃO (MA) - São Luis: AC Central São Luis - Praça João Lisboa 292, Centro. MINAS GERAIS (MG) - Belo Horizonte: AC Presidente Juscelino Kubitscheck - Av. Afonso Pena 1270, Centro; AC Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro 234, Centro. MATO GROSSO DO SUL (MS) - Campo Grande: AC Central de Campo Grande Av. Calógeras 2309, Centro; AC Estação Rodoviária - Rua Vasconcelos Fernandes 226, Amambaí; AF Campo Grande - Av. Afonso Pena 4909 Lj. 701 1º Piso, Santa Fé. MATO GROSSO (MT) - Cuiabá: AC Central de Cuiabá - Praça da República 101, Centro; AC CPA II - Rua Pará 967, CPA II. PARÁ (PA) - Belém: AC Central de Belém - Av. Presidente Vargas 498, Comércio. PARAÍBA (PB) - João Pessoa: AC Central de João Pessoa - Praça Pedro Américo 70, Centro. PERNAMBUCO (PE) - Recife: AC Central do Recife - Av. Guararapes 250, Santo Antônio. PIAUÍ (PI) - Teresina: AC Central de Teresina - Av. Antonino Freire 1407, Centro. PARANÁ (PR) - Curitiba: AC Central de Curitiba - Rua Quinze de Novembro 700, Centro. RIO DE JANEIRO (RJ) - Rio de Janeiro: AC Méier - Rua Dias da Cruz 182 Lj. B, Méier; AC Central do Rio de Janeiro - Rua Primeiro de Março 64, Centro. RIO GRANDE DO NORTE (RN) - Natal: AC Central de Natal - Av. Engenheiro Hildebrando de Góis, 221, Ribeira; ACC I Potengi - Av. Doutor João Medeiros Filho 1837, Potengi; AC Alecrim - Av. Presidente Bandeira 365, Alecrim; AC Nova Descoberta - Av. Coronel Norton Chaves 375, Lagoa Nova. RONDÔNIA (RO) - Porto Velho: AC Central de Porto Velho - Av. Presidente Dutra 2701, Centro; AC Salgado Filho - Av. Nações Unidas 294, N. S. das Graças. RORAIMA (RR) - Boa Vista: AC Boa Vista - Praça do Centro Cívico 176, Centro. RIO GRANDE DO SUL (RS) - Porto Alegre: AC Central de Porto Alegre - Rua Siqueira Campos 1100, Centro. SANTA CATARINA (SC) - Florianópolis: AC Central de Florianópolis - Praça XV de Novembro 242, Centro. SERGIPE (SE) - Aracajú: AC Central de Sergipe - Rua das Laranjeiras 229, Centro. SÃO PAULO (SP) - São Paulo: AC Central de São Paulo - Praça do Correio, S/N, Centro; Campinas: AC Campinas - Av. Francisco Glicério 899, Centro. São José dos Campos: AC São José dos Campos - Av. Doutor Nelson D'Ávila 90, Jardim São Dimas; Sorocaba: AC Sorocaba - Rua São Bento 232, Centro. TOCANTINS (TO) - Palmas: AC Palmas - Av. Joaquim Teotoni, Quadra 201 Norte, Plano Diretor Norte.

Anexo III - Postos de Inscrição

Distrito Federal (DF) - Brasília: Instituto Oppo, QMSW 05, lote 10, bloco C, sala 62/64, Ed. Varandas do Sudoeste. Mato Grosso do Sul (MS) - Campo Grande: Campo Grande - Rua João Azuaga nº 660 - Planalto. Paraná (PR) - Catanduvas: Escola Municipal Professora Maria Mayer - Rua Minas Gerais, S/N - Menino Deus. Rio Grande do Norte (RN) - Mossoró: Escola Estadual Dr. Lovoisier Maia - Rua Dr. João Marcelino, S/N - Centro/Nova Betânia. Rio de Janeiro (RJ) - Rio de Janeiro: Faculdade Nacional de Direito - Rua Moncorvo Filho nº 08 - Centro; Nova Iguaçu: Coordenadoria de Ensino - Metropolitana I - Rua Professora Venina Correa Torres nº 41 - Centro. Rondônia (RO) - Porto Velho: Escritório FUNRIO - Av. 7 de Setembro, 2161 - sala 9 - Bairro N. S. das Graças

Anexo IV - Cidades de Prova

Prova Objetiva

UF da cidade

Código da cidade

Cidade de prova

AC

AC01

Rio Branco

AL

AL01

Maceió

AM

AM01

Manaus

AP

AP01

Macapá

BA

BA01

Salvador

BA

BA02

Ilhéus

BA

BA03

Vitória da Conquista

CE

CE01

Fortaleza

CE

CE02

Juazeiro do Norte

DF

DF01

Brasília

ES

ES01

Vitória

GO

GO01

Goiânia

MA

MA01

São Luís

MA

MA02

Imperatriz

MG

MG01

Belo Horizonte

MG

MG02

Governador Valadares

MG

MG03

Uberlândia

MS

MS01

Campo Grande

MS

MS02

Dourados

MS

MS03

Corumbá

MT

MT01

Cuiabá

PA

PA01

Belém

PA

PA02

Marabá

PA

PA03

Santarém

PB

PB01

João Pessoa

PB

PB02

Campina Grande

PE

PE01

Recife

PE

PE02

Petrolina

PI

PI01

Teresina

PI

PI02

Picos

PR

PR01

Curitiba

PRPR02Cascavel
PRPR03Londrina
RJRJ01Rio de Janeiro
RJRJ02Campos dos Goytacazes
RJRJ03Niterói
RJRJ04Volta Redonda
RNRN01Natal
RNRN02Mossoró
RORO01Porto Velho
RORO02Ji-Paraná
RORO03Ariquemes
RORO04Cacoal
RRRR01Boa Vista
RSRS01Porto Alegre
RSRS02Santa Maria
RSRS03Pelotas
SCSC01Florianópolis
SCSC02Joinvile
SESE01Aracajú
SPSP01São Paulo
SPSP02Bauru
SPSP03São José do Rio Preto
SPSP04Campinas
SPSP05Sorocaba
TOTO01Palmas
TOTO02Araguaína

Anexo V - Quadro de Provas

Cargo/área

Disciplina

Qtde questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por disciplina para aprovação

Mínimo de pontos na prova para aprovação

Especialista em Assistência Penitenciária (todas as áreas) e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária (todas as áreas)

Língua Portuguesa

16

2

32

12

56

Conhecimentos de Informática

5

1

5

2

Raciocínio Lógico

5

1

5

2

Conhecimentos de Direito

9

1

9

3

Conhecimentos Específicos

20

3

60

24

Anexo VI - Conteúdos Programáticos

Língua Portuguesa (comum a todos os cargos)

1. Fonética e Fonologia: Relações entre ortografia, fonética e fonologia: letras e grafemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; acento tônico; ortografia. 2. Morfologia: classes nocionais e gramaticais; classificação, flexão e emprego de nomes e verbos; processos de formação de palavras; estrutura dos vocábulos. 3. Sintaxe: A frase e sua constituição. O período e sua construção; coordenação e subordinação; termos essenciais, integrantes e acessórios; ordenação dos termos na oração. Concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Pontuação. 4. Estilística: Figuras de estilo (de palavras, de sintaxe, de pensamento); estilística do som, estilística da palavra, estilística da frase, estilística da enunciação. 5. Léxico-Semântica: Ambigüidade e polissemia. Denotação e conotação. Sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia; eponímia; campos semânticos e famílias lexicais. Neologismos. Estrangeirismos e empréstimos. 6. Organização Textual: Texto: assunto, tema, tese, título, ponto de vista, argumentação; coesão e coerência; referenciação. Parágrafo: construção e desenvolvimento. Frase: discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre; adequação semântica e adequação sintática. Gêneros textuais. Tipologia textual: descrição, narração, dissertação. 7. Variação Lingüística: Sistema, norma e uso. Níveis de linguagem: língua padrão, coloquial e vulgar. Adequação e aceitabilidade.

Bibliografia utilizada:

AQUINO, Renato. Interpretação de textos. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2005.

BRANDÃO, Roberto de Oliveira. As figuras de linguagem. São Paulo: Ática. 1989.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Tereza C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 2005.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexicon, 2007.

FIORIN, José Luiz & SAVIOLI, Francisco P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006.

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fund. Getúlio Vargas, 2004.

HENRIQUES, Claudio Cezar. Morfologia: estudos lexicais em perspectiva sincrônica. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2008.

_____. Sintaxe: estudos descritivos da frase para o texto. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2008.

KOCH, Ingedore V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1991.

_____ & TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1997.

_____, MORATO, Edwiges M. & BENTES, Anna Christina (orgs.) Referenciação e discurso. São Paulo: Contexto, 2005.

RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa: uma comunicação interativa. Rio de Janeiro: Metáfora, 2007.

Conhecimentos de Informática (comum a todos os cargos)

Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores,

Internet e Intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

Bibliografia utilizada:

Ajuda "on line" dos softwares constantes do programa e da bibliografia.

FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006.

MANZANO, José A.N.G. BR-Office.Org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Editora Érica, 2006.

MORIMOTO, Carlos E. Guia Prático do Linux: entendendo o sistema. Editora Sulina, 2006.

OLIVEIRA, Marina A.M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport, 2004.

RAMALHO, José A.A. Microsoft Windows XP: Teoria e Prática. Editora Berkeley, 2002.

RUAS, Jorge. Informática para Concursos. 5a Edição. Editora Campus, 2007.

Raciocínio Lógico (comum a todos os cargos)

Problemas de raciocínio lógico objetivando: 1) avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas; 2) avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Estatística e Probabilidade.

Bibliografia utilizada:

IEZZI, G., DOLCE, O., MACHADO, A., Matemática e Realidade: Ensino Fundamental, 5ª a 8ª Série, Editora Atual, 2005.

SÉRATES, J. Raciocínio Lógico, Volumes I e II. Editora Jonofon Sérates, 11a edição, 2004.

ROCHA, E., Raciocínio Lógico: Teoria e Questões. Editora Campus, 2a Edição, 2006.

Conhecimentos de Direito (comum a todos os cargos)

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 16 da Constituição de 1988). DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). 2. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, publicada no D.O.U. de 3 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). DIREITO PENAL: 1. Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H do Código Penal) 2. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no D.O.U. de 13 de julho de 1984). DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948).

Bibliografia utilizada em Direito Constitucional:

Constituição Federal de 1988

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, Malheiros, 23ª Ed. 2008.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional, Malheiros, 22ª Edição 2007

Bibliografia utilizada em Direito Administrativo:

Lei nº 8 112/90 (e suas atualizações)

Lei nº 8429/92 (e suas atualizações)

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, Atlas, 21ª Ed., 2008.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa, Lúmen Júris, 4a Ed., 2008

Bibliografia utilizada em Direito Penal:

Código Penal (e suas atualizações)

Lei nº 7.210/84 (e suas atualizações)

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. III, Saraiva, 6ª Ed., 2008.

Bibliografia utilizada em Direitos Humanos:

Declaração Universal de Direitos Humanos (e suas atualizações)

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais, Saraiva, 10ª Ed., 2008.

COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, Saraiva, 6ª Ed., 2008.

Conhecimentos específicos (cargo Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - área M1)

Ética e Legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem. Fundamentos e Condutas gerais do cuidar do técnico e auxiliar de enfermagem: processo de comunicação/interação interpessoal; observação e registro de sinais e sintomas; verificação e registro dos sinais vitais e medidas corporais; coleta de materiais para exames complementares e posições para exames e procedimentos; preparo da unidade do paciente; higiene corporal; movimentação e transporte do paciente/cliente; atendimento às necessidades nutricionais de hidratação e eliminações corporais; preparo e administração de medicamentos pelas diversas vias; procedimentos por via respiratória; cuidados com as lesões cutâneas; procedimentos diversos (aplicações quentes e frias, lavagem intestinal, cateterismo vesical e aplicação de ataduras); medidas e legislação para prevenção e controle das infecções; registros de enfermagem. Enfermagem em Saúde Pública / Política Nacional de Saúde. Enfermagem em Médico-cirúrgica e nas emergências/urgências: principais cirurgias e seus preparos; cuidados aos pacientes no pré, trans e pós-operatório; Cuidados de enfermagem à mulher: durante a gestação, o parto e o puerpério. Ações de enfermagem ao recém-nascido: na sala de parto; no berçário ou alojamento conjunto; durante a amamentação; no tratamento pela fototerapia. Programas Nacionais de Saúde: Imunização-PNI, Tuberculose, Hanseníase, DST`s e AIDS, Diabetes mellitus, Hipertensão arteial; saúde do adolescente, da mulher, do idoso e da criança. Sistema Único de Saúde - SUS: aspectos teóricos e legais. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

ARAÚJO, M. J. B. Ações de enfermagem ao recém-nascido. 1. ed. Rio de Janeiro: M.J. Bezerra de Araújo Editora, 1992.

_____. Ações do socorrista no socorro de urgência. Rio de Janeiro: M.J. Bezerra de Araújo Editora, 1994.

_____.Técnicas fundamentais de enfermagem. 15. ed. Rio de Janeiro: M.J.Bezerra de Araújo Editora, 1996.

_____.Higiene e profilaxia. 15. ed. Rio de Janeiro: M.J.Bezerra de Araújo Editora, 1996.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. 2. ed. Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2005. 64 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde; Ministério da Justiça do Brasil. Portaria Interministerial nº 1777, de 09 de setembro de 2003. Dispõe sobre o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

BRASIL. Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1994.

_____. Programa de controle de infecção hospitalar. Portaria nº 2616/GM de 12/05/98.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos de vigilância epidemiológica e medidas de controle. Brasília: Ministério da Saúde, 1999.

_____. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 1999.

_____. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

_____. Ministério da Saúde. Manual de normas de vacinação. 3. ed. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde Epidemiológica. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Controle da tuberculose: uma proposta de integração ensino-serviço. Rio de Janeiro: FUNASA/CRPHF/SBPT, 2002.

_____. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

_____. Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar: manual técnico. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde 2002.

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e terapia anti-retroviral em gestantes. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Guia de tratamento clínico da infecção pelo HIV em Crianças. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

_____ Ministério da Saúde. Programa de Controle da Hanseníase. Disponível em: http://portalweb02.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?ibtxt=21643.

CONSELHO Federal de Enfermagem. Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: www.fortalcofen.gov.br.

FIGUEIREDO, N.M.A.; LEITE, J.L.; MACHADO, W.C.A. Centro cirúrgico: atuação, intervenção e cuidados de enfermagem. São Paulo: Yendis Editora, 2006.

KAWAMOTO, E. E. & FORTES, J. I. Fundamentos de Enfermagem. 2. ed. São Paulo : EPU, 1997.

KAWAMOTO, E. E. Enfermagem em Clínica e Cirúrgica. Edição revista e ampliada. São Paulo : EPU, 1999.

LIMA, Ildemira Lopes de. Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. 8. ed. Goiás : Editora AB, 2006.

SENAC-RJ. Enfermagem cirúrgica e pronto socorro. Rio de Janeiro: Editora SENAC-RIO, 2000.

SKELLEY, E.G. Medicação e matemática na enfermagem. São Paulo. EPU, 1997.

Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003. - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conhecimentos específicos (cargo Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - área M2)

I - Preenchimento da ficha clínica, organização de arquivo e marcação de consulta. II - Preparo e manutenção das salas de aten-dimento odontológico. III - Isolamento relativo do campo operatório. IV - Manipulação e classificação de materiais odontológicos. V - Revelação e montagem de radiografias intra-orais. VI - Preparo do paciente para o atendimento. VII - Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória. VIII - Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. IX - Seleção de moldeiras, Confecção de modelos em gesso. X - Anatomia oral e Dental. XI - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

RIBEIRO, A. I. Atendente de consultório dentário. Ed. Maio, 2002.

LASCALA, N. T. Prevenção na clínica odontológica: promoção de saúde bucal. Artes Médicas, 1997

LOBAS, C. F. S. e col. THD e ACD - Odontologia de Qualidade. Editora Santos, 2004.

LOBAS, CRISTIANE F. SAES & RITA, MARCIA MONTEIRO & DUARTE, SANDRA. THD e ACD Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. 2ª Ed. Editora Santos, 2006.

Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003 - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conhecimentos específicos (cargo Especialista em Assistência Penitenciária - área S1)

Doenças Hematológicas; Doenças Pulmonares; Doenças Cardiovasculares; Doenças Renais; Doenças Gastrointestinais; Doenças do fígado e das vias biliares; Doenças Pancreáticas; Doenças Reumatológicas; Doenças Endócrinas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Oncológicas; Doenças Infecciosas e parasi-tárias. Doenças dermatológicas; Doenças sexualmente transmissíveis; Abuso e dependência de drogas; Queimaduras; Envenenamento agudo; Imunizações; Necessidades nutricionais e avaliação da dieta; Desnutrição e avaliação nutricional; Terapia nutricional; Obesidade; Distúrbios do sono; Febre e hipertemia; Febre de origem obscura; Abordagem ao paciente com doenças da pele; Tratamento e profilaxia das infecções bacterianas; Eletrocardiografia; Distúrbios hidroeletrolíticos; Distúrbios ácido-base; Traumatismos de crânio e coluna vertebral; Aids; Hemocromatose e doença de Wilson; Icterícia; Miastenia Gravis. Medicina de Transfusão. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

HARRISON. Medicina Interna. Tradução da 17a edição, 2 volumes. Editora. Mc Graw Hill

CECIL. Tratado de Medicina Interna. Tradução da 22a edição, 2 volumes. Editora. Elsevier

Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003 - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conhecimentos específicos (cargo Especialista em Assistência Penitenciária - área S2)

1. Classificação das formas farmacêuticas, via de administração de drogas. 2. Absorção, distribuição, biodisponibilidade, bio-transformação e eliminação de fármacos. 3. Mecanismo de ação de drogas. 4. Interações medicamentosas. 5. Relação dose efeito. 6. Sinergismo. 7. Agonistas e antagonistas. 8. Bloqueadores neuromus-culares. 9. Anestésicos gerais. 10. Anestésicos locais. 11. Fármacos que atuam no Sistema nervoso autônomo e Sistema nervoso central. 12. Fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastroin-testinal, respiratório, reprodutor e hematopoietico. 13. Antibióticos, anifúngicos, antivirais, antiparasitários e antineoplásicos. 14. Vitaminas. 15. Farmacotécnica: pós, comprimidos, drágeas, cápsulas, emulsões, suspensões e aerossol. 16. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. 17. Pomadas, cremes e pastas. 18. Injetáveis, supositórios e colírios. 19. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. 20. Boas práticas de fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. 21. Controle de infecção hospitalar. 22. Biossegurança. 23. Conceito, estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informação sobre medicamentos. 24. Suporte nutricional parenteral. 25. Assistência farmacêutica e legislação farmacêutica. 26. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

L. NOGUEIRA PRISTA, A. CORREIA ALVES, RUI MORGADO & ET AL. Tecnologia farmacêutica. Volumes I, II e III. 4ª Ed. Editora: Fundação Calouste Gulbenkian

HIR, A .LE. Noções de Farmácia Galênica. 6ª Ed. Editora: Organização Andrei.

COUTO, Renato Camargo; PEDROSA, Tania M. Grillo; NOGUEIRA, José Mauro. Infecção Hospitalar: epidemiologia e controle. Editora: Medsi

GOODMAN & GILMAN. As bases Farmacológicas da Terapêutica. 1 1ª Ed. Editora: MCGraw-Hill

REIS, Adriano Max Moreira; GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães. Ciências Farmacêuticas: Uma abordagem em Farmácia Hospitalar. Editora: Atheneu

Legislações - www.anvisa.gov.br

Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003. - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conhecimentos específicos (cargo Especialista em Assistência Penitenciária - área S3)

1. Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança: conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, 2. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticose Legais da Prática de Enfermagem; 3. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos,gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção;4. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; 5. Enfermagem em emergência e pré-hospitalar: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência e no pré-hospitalar; 6. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 7. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido-puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no prénatal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 8. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança;saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 9. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém- nato de risco. 10. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 1602 de 17 de julho de 2006 - Calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_vacina.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. 2. ed. Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2005. 64 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde; Ministério da Justiça do Brasil. Portaria Interministerial nº 1777, de 09 de setembro de 2003. Dispõe sobre o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

BRASIL, Ministério da Saúde. Coordenação de DST e AIDS. Aconselhamento em DST e AIDS: diretrizes e procedimentos básicos. Brasília: 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/aconselhamento_dst_aids.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue : manual de enfermagem - adulto e criança / Dengue: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento/ Dengue: diagnóstico e manejo clínico - Adulto e Criança. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria Técnica de Gestão. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). www.saude.gov.br/bvs

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2005. 816 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher, 4ª edição, Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica - nº 13. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. 4ª Edição, Brasília, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, Área Técnica da Mulher. 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Caderno n. 5. 2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/05_0151_M.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes: norma técnica. 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/nta2edi%E7%E3o.pdf

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005. Norma Regulamentadora nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 nov. 2005. Disponível em: www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp

BRASIL. Ministério da Saúde. HUMANIZASUS. Documento bases para Gestores e Trabalhadores do SUS. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB_PNH.pdf.

BRASIL, Lei 8080/90

BRASIL, Lei 8142/90.

COFEN - Resolução 293/04 - fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem.

COFEN - Resolução Nº 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

COFEN - Lei nº 7.498, Lei do Exercício Profissional de 25 de junho de 1986.

COFEN - Resolução 292/2004. Normatiza a atuação do Enfermeiro na Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos - Disponível em: www.portalcofen.gov.br

Cartilha de Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Ministério da Saúde. Humanizasus. Publicação 2004. Disponível em: www.saude.rj.gov.br/humanizasus

Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003. - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

ALMEIDA, Claudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002.

CINTRA, Eliane de Araújo [et al]. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. São Paulo: Editora Atheneu, 2001.

GALANTE, Anderson Cleyton. Auditoria hospitalar do serviço de enfermagem. Goiânia: AB, 2005.

HERMANN, H. & PEGORARO, A. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. São Paulo: EPU, 1986.

HUDAK, C.M.; GALLO, B.M. Cuidados Intensivos de Enfermagem: uma visão holística. 6ª ed. Rio de Janeiro, Editora: Guanabara Koogan, 1997.

KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2005.

MARTINS, Maria Aparecida. Manual de Infecção Hospitalar: Epidemiologia, Prevenção e Controle. 2ª ed., Rio de Janeiro: Medsi, 2001.

POTTER, Patrícia A. & PERRY, Anne G. Grande Tratado de Enfermagem Prática Clinica e Prática Hospitalar. 3 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Santos Editora, 1998.

POTTER, Patrícia A. & PERRY, Anne G. Fundamentos de Enfermagem. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

SMELTZER, S.C. & BARE, B.G. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 8ª ed. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan, 1994, 2 vol.

SILVA, Lolita Dopico. Cuidados ao Paciente Crítico: fundamentos para a enfermagem. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2003.

SILVA, Maria Virginia Godoy e OLIVEIRA, Avany Maura Gonçalves. Plantão de Enfermagem: o cotidiano da assistência de enfermagem numa unidade hospitalar.Rio de Janeiro: Nogueira, 2009

SUAREZ, Fernando Alvarez [et al]. Manual Básico de Socorro de Emergência. 2 ed., Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2007.

TANNURE, Meire Chucre e Gonçalves, Ana Maria Pinheiro. SAE- Sistematização da Assistência de Enfermagem: Guia Prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2008.

WHALEY e WONG. Enfermagem Pediátrica. 5ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan, 1999.

Conhecimentos específicos (cargo Especialista em Assistência Penitenciária - área S4)

I - Anatomia de cabeça e pescoço. II. Saúde Bucal Coletiva: 1. Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais; 2. Educação em saúde; 3. Unidades de medidas: índices; 4. Epidemiologia aplicada; 5. Flúor: mecanismo de ação e métodos de aplicação. II. Cariologia: 1. Etiologia; 2. Diagnóstico; 3. Prevenção. III - Patologia Semiologia e diagnóstico das afecções da boca. IV. Biossegurança: 1. Esterilização, desinfecção, assepsia e antisepsia. 2.Normas universais de biossegurança; 3. Acidentes biológicos: meios de prevenção e tratamento. V. Dentística: 1. Técnicas restauradoras; 2. Materiais forradores e restauradores. VI. Periodontia: 1. Etiologia; 2.Diagnóstico; 3.Prevenção e tratamento. VII- Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial: 1. Avaliação Pré-operatória do Paciente Cirúrgico; 2. Princípios de Cirurgia; 3. Exodontia; 4. Cirurgia de Dentes Inclusos; 5. Radiografias intra e Extra-orais; 7. Atendimento do Paciente Sistemicamente Comprometido; 8. Anestesia Local; 9. Soluções Anestésicas e Vaso Constritores; 10. Complicações em Anestesia Local. 11. Infecções Odontogênicas; 12. Analgésicos e Antiinflamatórios; 13. Antibioticoterapia; 14. Traumatismos dentoalveolar: diagnóstico e tratamento. VIII - Endodontia: 1. Diagnóstico das Pulpopatias; 2. Instrumentação e obturação dos sistemas de canais radiculares. IX - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

ANDRADE, E. Terapêutica medicamentosa em odontologia. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

ANDRADE, E.D.; RANALI, J. Emergências médicas em odontologia. São Paulo: Artes Médicas, 2002

BARATIERI, L. N. et al. Procedimentos preventivos e restauradores. 2ª ed. São Paulo: Santos, 1992.

BENNETT, CR Monhein. Anestesia Local e Controle da Dor na Prática Dentária. 7ª Edição. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 1989

CHAVES, M. M. Odontologia Social. Artes Médicas, 1986

COHEN, S e HARGRAVES, KM. Caminhos da Polpa, ELSEVIER, 2007

CONCEIÇÃO, E, N. Dentística: saúde e estética. Porto Alegre: ARTMED, 2002.

DÂNGELO, JG. e col. Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar, Livraria Atheneu, 1988.

GENCO, R., COHEN, D., GOLDMAN, H., Periodontia Contemporânea, Santos Livraria e Editora, 1999

KRIGER, Léo (Org.). ABOPREV: promoção de saúde bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003

NEVILLE e col. Patologia Oral e Maxilofacial. 1ª edição. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 1998

OKESON, JEFFREY P.. Tratamento das desordens tempo-romandibulares e oclusão. 6ª Ed., Elsevier, 2008.

PANELLA, Jurandir. Fundamentos de Odontologia - Radiologia Odontológica e Imaginologia, Guanabara Koogan, 2006

PETERSON LJ e col. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. 4ª Edição. Rio de Janeiro. Elsevier Editora Ltda, 2005

REGEZI JA e col. Patologia Bucal - Correlações Clinico- patológicas. 3ª Ed. Guanabara Koogan, 2000

SÁ LIMA, JR Atlas Colorido de Anestesia em Odontologia Fundamentos e Técnicas. 2ª Edição. São Paulo. Editora Santos, 2004

TURANO, JOSÉ CERATTI & TURANO, LUIZ MARTINS. Fundamentos da prótese total. 8a Ed. Editora Santos, 2007.

Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003. - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conhecimentos específicos (cargo Especialista em Assistência Penitenciária - área S5)

Psicopatologia, Semiologia e Clínica Psiquiátrica: Sinais e sintomas em Psiquiatria. O diagnóstico em Psiquiatria. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno Afetivo Bipolar; Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos-ansiosos; Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Síndrome de Ganser; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias, Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil; Exames clínicos e complementares; A LEP (Lei de Execução Penal); Classificações em Psiquiatria; Perícia e peritos. Documentos médico-legais; Perícias psiquiátricas em matéria criminal; Perícias psiquiátricas em matérias penitenciárias; Exame pericial indireto; Avaliação da periculosidade; Os exames periciais de dependência de drogas: a Lei 11.343 / 2006; A embriaguez pelo álcool e substâncias de efeitos análogos; A questão da "actio libera in causa"; Psicologia Judiciária: do testemunho, do interrogatório e da confissão; Internação Psiquiátrica voluntária, involuntária e compulsória: a Lei 10.216 - aspectos psiquiátricos legais; Direitos do doente mental; O segredo profissional e o sigilo pericial; Consentimento esclarecido em psiquiatria; Princípios bioéticos e sua aplicação em psiquiatria. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

Kaplan; Sadock & Grebb.Compendio de Psiquiatria. Editoras Artes Médicas. 7ª Edição.

Alves-Garcia J. Psicopatologia Forense. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979;

Andrade JAG. Psiquiatría Criminal y Forense. Madrid: Editorial Ramón Areces, 1996;

Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 4th ed. New York: Oxford Press, 1994;

Bloch S, Chodoff P, Green SA. Psychiatric Ethics. 3rd ed. Oxford: Oxford Press, 1999;

Engelhardt Jr HT. Fundamentos da Bioética. São Paulo: Loyola, 1998;

França GV. Direito Médico. 7a ed. São Paulo: Fundo Editorial BYK, 2001;

França GV. Comentários ao Código de Ética Médica. 2a ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1997;

Gomes H. Medicina Legal. 32a ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1997;

Moraes T. Ética e Psiquiatria Forense. Rio de Janeiro: IPUB-CUCA, 2001;

Rosner R. Principles and Practice of Forensic Psychiatry. 2nd ed. London: Arnold, 2003;

Simon RI, Gold LH. Textbook of Forensic Psychiatry. Washington: American Psychiatric Publishing, 2004;

Ribé JM, Tusquets JLM, Bartrán RP. Psiquiatría Forense. Barcelona: Salvat, 1990;

Taborda JGV, Chalub M, Abdalla-Filho E. Psiquiatria Forense. Porto Alegre: Artmed, 2004;

Rev. Bras. Psiquiatr. vol.28 suppl.2 São Paulo Oct. 2006. Disponível em: www.scielo.br/rbp.

Appelbaum PS, Gutheil TG. Psychiatry and the law. 4. ed. Philadelphia, Lippincott Williams & Wilkins, 2007. 322 p.

Gomes LF: livro LEI DE DROGAS COMENTADA, ed. RT Revista dos Tribunais, 2007.

Constituição Federal de 1988 (e suas atualizações);

Código Civil Brasileiro (e suas atualizações);

Código de Processo Civil Brasileiro (e suas atualizações);

Código Penal Brasileiro (e suas atualizações);

Código de Processo Penal Brasileiro (e suas atualizações);

Nova Lei de Tóxicos: Lei 11.343/06 (e suas atualizações)

Lei de Execuções Penais (e suas atualizações);

Res CNS 196/96;

Res CNS 251/97;

Res CNS 292/99;

Res CNS 303/00;

Resoluções do CFM;

Resolução 46/119 (ONU);

Código de Nuremberg;

Declaração de Helsinque (WMA);

Declaração do Havaí (WPA).

Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conhecimentos específicos (cargo Especialista em Assistência Penitenciária - área S6)

1. A atuação do profissional de psicologia no contexto judiciário. Perspectivas clinicas e institucionais. 2. Personalidade e teorias psicodinâmicas. 3. Psicopatologia: etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças mentais. 4. O instrumento clínico de intervenção do psicólogo: entrevista, o sentido do sintoma, avaliação, prognóstico e indicação terapêutica. 5. Áreas de interesse especial: doenças ocupacionais, dependência química, deficiências físicas e mentais, psicossomatizações orgânicas, violência doméstica e sexual. 6. O processo grupal; teoria e técnicas: grupo operativo. 7. O psicólogo na equipe multidisciplinar. 8. Ética em psicologia e direitos humanos. 9. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

BLEGER, J. Temas de Psicologia - entrevista e grupos. Col. Psicologia e Pedagogia. SP, Ed. Martins Fontes, 2007.

Conselho Federal de Psicologia - Psicologia, ética e direitos humanos. Casa do Psicólogo, SP.

Conselho Federal de Psicologia - Código de Ética dos Psicólogos

FREUD, Sigmund. A psicanálise e a determinação dos fatos nos processos jurídicos. V. IX, Rio de Janeiro, Imago, 1976, p.105- 115.

LINDZEY, G. Teorias da personalidade. vol.1. SP. EPU, 1990.

KALINA, E. Psicoterapia de adolescentes: teoria, técnica e casos clínicos. RJ. Artmed, 1998.

MANNONI, M. A primeira entrevista em psicanálise. RJ. Ed. Campus, 1988.

RAPPAPORT, C. Psicologia do desenvolvimento, vol. I - teorias do desenvolvimento. SP, EPU, 1996.

SAIDÓN, O. A análise institucional no Brasil. Ed. Rosa dos Tempos.

DALGALARRONDO, PAULO. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais, 2ª parte - pg 47 á 171, Porto Alegre: Artmed, 2000.

PICHON-RIVIÈRE, E. O processo grupal. São Paulo, Martins Fontes, 1998.

BAREMBLITT, G. Grupos: teoria e técnicas. Rio de Janeiro, Graal, 1986.

SIDNEY SHINE. Avaliação psicológica e lei: adoção, vitimização, separação conjugal, dano psíquico e outros temas. São Paulo, Casa do Psicólogo, 2005.

NEIVA DE CARVALHO, M.C. & MIRANDA, V. R. Psicologia jurídica. PR, Ed. Juruá, 2007.

Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003. - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conhecimentos específicos (cargo Especialista em Assistência Penitenciária - área S7)

1) Retrospectiva histórica da Terapia Ocupacional no Brasil;

2) Conceitos e fundamentação ética e moral da Terapia Ocupacional;

3) Vínculo terapeuta x paciente: Importância no setting terapêutico; 4) Equipe Multidisciplinar: Planejamento e intervenção; 5) Aspectos históricos da reabilitação psicossocial; 6) Terapia Ocupacional: Atuação na saúde mental e psiquiatria; 7) Técnicas de avaliação no desempenho sensorial e neuromuscular; 8) Terapia Ocupacional na disfunção física; 9) Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho: DORT/LER; 10) Avaliação e aspectos funcionais e biomecânicos da mão; 11) Aplicação e indicação de órteses e próteses; 12) Intervenção da Terapia Ocupacional na neonatologia e no desenvolvimento neuropsicomotor e suas disfunções; 13) Funções e disfunções percepto-cognitivas; 14) Análise da atividade: Aspectos e aplicação prática; 15) Técnicas de avaliação no desempenho das atividades da vida diária; Atuação da Terapia Ocupacional na geriatria e gerontologia; 16) Métodos e técnicas de avaliação em componentes do desempenho; 17) Terapia Ocupacional e tecnologia assistiva; 18) Terapia Ocupacional na prática social. 19) Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Bibliografia utilizada:

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Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 09 de Setembro de 2003. - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conhecimentos específicos (cargo Especialista em Assistência Penitenciária - área S8)

Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva; Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Interdisciplinaridade; Seguridade Social e Serviço Social: LOAS e SUAS; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: Planejamento, Diagnóstico institucional, Pesquisa e Assessoria; Avaliação de políticas e programas sociais; Ética e Serviço Social; Política nacional de assistência social; Operacionalização e interpretações sobre a legislação do Sistema Penitenciário brasileiro; Diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social; Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

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