Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   556 oportunidades de emprego para Prefeitura do Recife - PE

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

SECRETARIA DA SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO 2008

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DO RECIFE torna público a todos os interessados a abertura do CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 232 vagas para cargos efetivos junto a Secretaria de Saúde do Recife, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público, regido pelo presente edital, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife e pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.

1.2. A participação no concurso é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 2 - Condições Gerais para Inscrição - e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no Anexo I, deste Edital.

1.3. O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste edital.

1.4. Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo, deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado no concurso, por ocasião de sua devida posse.

1.5. Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham surgir durante o prazo de validade do concurso.

1.6. O IPAD a partir da publicação deste edital e durante todas as etapas que envolvam a realização do concurso, disponibilizará informações pela internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/concursopcrsaude2008, e pelo telefone (81) 2123.8500.

1.7. Para efeito deste edital, considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e paga a taxa de inscrição, conforme aqui estabelecido.

1.8. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

2. CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O concurso público se destina à seleção pública de candidatos para prover as vagas para os cargos definidos no Anexo I deste Edital, para atuar na Rede Municipal de Saúde do Recife, cujas atribuições estão previstas nas Leis Municipais nº. 16.959/04; 17.400/2007 de 28/12/07.

2.2. O cargo, o código, os requisitos, a jornada de trabalho, a remuneração e a disponibilidade de vagas encontram-se discriminados no Anexo I; e as atribuições dos respectivos cargos encontram-se relacionadas no Anexo II, ambos deste edital.

2.3. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência.

2.3.1. Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº. 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público para concorrer a uma vaga no cargo cujas atribuições lhes sejam compatíveis com a deficiência de que são possuidores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

2.3.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, com a alteração do Decreto Federal nº 5.296/04.

2.3.3. O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar, no ato de inscrição, que é pessoa com deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal fim, a uma equipe multiprofissional com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre.

2.3.4. Não caberá recurso na decisão proferida pela equipe multiprofissional.

2.3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

2.3.6. Os benefícios previstos nos §§ 2º e 3º, do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito e entregues pessoalmente à Comissão de Concurso do IPAD ou encaminhados pelos correios por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço: Rua Santo Elias, 535, bairro do Espinheiro, Recife (PE), anexando:

a) laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário;

b) solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos, etc.

2.3.7. Os documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser postados, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2008, sob pena de exclusão automática da participação do candidato no sistema de vagas que lhes foram reservadas.

2.3.8. A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens anteriores dentro do prazo estabelecido para as inscrições, acarretará:

a) a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição;

b) o não-atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;

c) isenção da Prefeitura do Recife e do IPAD a responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita.

2.3.9. Os candidatos com deficiência concorrerão às vagas oferecidas, somente utilizando as vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

2.3.10. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.3.11. O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação.

2.3.12. Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou destes não obtiverem aprovação no concurso público, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas, para o cargo de sem deficiência.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação municipal, o interessado a candidatar-se no presente concurso público, deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar;

c) estar regularmente registrado no conselho regional da classe correspondente à sua atuação profissional;

d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da posse;

f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre;

g) ter nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme previsto no Anexo I, deste edital.

4. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO

4.1. Publicação do Edital: 15/05/2008

4.2. Período de Inscrições pela internet: 15/05 a 03/06/08

4.3. Período de inscrição presencial: 26 a 30/05/2008

4.4. Prazo final para pagamento de boleto bancário de inscrição: 04/06/2008

4.5. Confirmação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local de realização da prova objetiva e horário: 06 a 12/06/2008

4.6. Confirmação de inscrição que não tiveram inscrições validadas via Internet e informação do local de realização da prova objetiva: 13 e 14/06/2008

4.7. Realização da Prova Objetiva: 15/06/02008

4.8. Publicação do Gabarito Preliminar: 15/06/2008

4.9. Entrada de recurso contra o gabarito oficial: 16/06/2008

4.10. Publicação do Gabarito Definitivo: 21/06/2008

4.11. Divulgação (via internet) do Resultado da Prova Objetiva: 21/06/2008

4.12. Convocação e matrícula, pela internet, do Curso Introdutório para os Cargos de Agente de Redução de Danos e Cuidador de Residência Terapêutica: 21/06 a 23/06/2008

4.13. Curso Introdutório para os Cargos de Agente de Redução de Danos e Cuidador de Residência Terapêutica: 25/06 a 29/06/2008

4.14. Entrega dos Documentos para Prova de Título para os cargos do Subgrupo Ocupacional Técnico em Saúde de Nível Superior: 25 a 26/06/2008

4.15. Publicação do Resultado preliminar da Prova de Títulos: 29/06/2008

4.16. Recebimento de recurso contra o resultado da prova de títulos: 30/06/2008

4.17. Publicação do Resultado final da Prova de Títulos: 01/07/2008

4.18. Publicação do resultado do Curso Introdutório para os Cargos de Agente de Redução de Danos e Cuidador de Residência Terapêutica: 01/07/2008

4.19. Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com Deficiência: 02/07/2008

4.20. Publicação do Resultado Final: 02/07/2008

4.21. Homologação do resultado final do Concurso: até 03/07/2008

5. DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO

5.1. Informações gerais

5.1.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 15/05 a 03/06/2008 pela internet, conforme especificado no item 5.2, ou no período de 26/05 a 30/05/2008 na forma presencial, que se dará na sede do IPAD, Rua Santo Elias, 535, Espinheiro, Recife (PE), onde haverá computador disponível ao candidato para que ali proceda com a inscrição no período fixado no item 4 deste edital.

5.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição fixada no Anexo VII.

5.1.3. Ao candidato que, após pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos no edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

5.1.4. A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.

5.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste edital.

5.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste edital.

5.1.7. Será considerada nula a inscrição, quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

5.1.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.2. Do Procedimento para Inscrição

5.2.1. A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/concursopcrsaude2008, entre às 07h do dia 15/05/2008 e às 23h 59 do dia 03/06/2008, observado o horário local.

5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) acessar o site www.ipad.com.br/concursopcrsaude2008, utilizando, para isso, o Internet Explorer na versão 5.5 ou superior, Netscape na Versão 6.1 ou Mozila Firefox;

b) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.

5.2.2.1. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor correspondente ao nível do cargo de sua opção, pagável na rede bancária;

5.2.3. O pagamento do boleto emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no concurso.

5.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado, e confirmada ao candidato pelo site www.ipad.com.br/concursopcrsaude2008, na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF ou código de inscrição e sua respectiva senha do concurso, na data estabelecida no calendário de atividades do concurso, item 4 deste edital.

5.2.5. A comissão de execução do concurso não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA 6.1. A partir do dia 06/06/08, o candidato deverá acessar a página www.ipad.com.br/concursopcrsaude2008, para obter a confirmação da inscrição e do local de realização da prova.

6.2. O candidato, cuja inscrição não estiver validada na data acima estabelecida, deverá dirigir-se, imediatamente, à Comissão de concurso no endereço Rua Santo Elias, 535, Espinheiro, Recife (PE), apresentando o seu comprovante de pagamento.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência da validação de sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste edital.

6.3.1. O IPAD não se responsabilizará pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização.

7. DO CONCURSO

7.1. O presente concurso público constituir-se-á das seguintes etapas:

a) 1 ª etapa - prova objetiva, eliminatória e classificatória, para todos os cargos, elaborada para cada nível, cargo/área de atuação, conforme o conteúdo programático relacionado no Anexo III, deste edital.

b) 2ª etapa - prova de títulos, classificatória, exclusiva para os candidatos do Subgrupo Ocupacional Técnico em Saúde de Nível Superior, dela participando todos os candidatos aprovados na 1 ª etapa. Enquanto para os cargos do Subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde, especificamente de Agente Redutor de Danos e Cuidador de Residência Terapêutica, a 2ª etapa consistirá na realização de Curso Introdutório às Ações de Redução de Danos ao Consumo de Drogas e de Cuidados à Saúde, de caráter eliminatório e classificatório, dela participando todos os candidatos convocados na forma do item 7.3.2.

7.2. Da 1 ª etapa - prova objetiva.

7.2.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

7.2.1.2. A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, onde apenas uma é a correta, e com cada questão valendo 1 ,5 (um e cinco décimos), distribuídos entre as partes conforme quadro abaixo:

7.2.1.3.

PROVA ESCRITA/OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO 0,2/questão

Parte I - Conhecimento da Língua Portuguesa

08

1,6

Parte II - Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde Coletiva

07

1 ,4

Parte III - Conhecimento Específico

35

7,0

Total

50

10,0

7.2.1.4. A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no Anexo III deste edital para cada nível/cargo.

7.2.2. Da prestação da Prova.

7.2.2.1. Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á no Recife, no dia estabelecido no calendário de atividades do concurso, no horário local, em conformidade com a divulgação dos respectivos locais de prova indicados, na forma estabelecida no item 6 deste edital.

7.2.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu comprovante de inscrição, original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação oficial em que conste fotografia e assinatura, e de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

7.2.2.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser divulgado para início das provas

7.2.2.4. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.

7.2.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.2.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.

7.2.2.6.1. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado do concurso, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.

7.2.2.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 7.2.2.6 e 7.2.2.6.1 deste edital;

c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova e cartão- resposta) ao término do tempo destinado a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma;

e) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.2.8. Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.

7.2.2.8.1. O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo totalmente as bolhas do cartão-resposta de leitura ótica com caneta esferográfica azul ou preta.

7.2.2.9. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão de leitura ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

7.2.2.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova juntamente com o cartão-resposta.

7.2.2.11. O candidato só poderá se ausentar do recinto de prova após transcorrida 01 (uma) hora de seu início.

7.2.3. Da avaliação da prova objetiva

7.2.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado no exame o candidato que obtiver o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos;

7.2.3.2. Para os cargos do subgrupo Ocupacional Técnico em Saúde de Nível Superior, Agentes Redutor de Danos, e Cuidador de Residência Terapêutica a prova objetiva terá peso 7,5 (sete e cinco décimos).

7.3. Da 2ª etapa

7.3.1. Da prova de títulos

7.3.1.1. A prova de títulos terá caráter apenas classificatório, sendo etapa do concurso para todos os candidatos do Subgrupo Ocupacional Técnico em Saúde de Nível Superior aprovados na 1ª etapa.

7.3.1.2. Serão avaliados os títulos apenas dos candidatos aprovados na 1ª etapa - prova objetiva, quando se exige 50% (cinqüenta por cento) de acerto das questões.

7.3.1.3. Será atribuída nessa 2ª etapa a pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos.

7.3.1.3.1. A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, uma vez que somente será considerado um único título, encontra-se especificada no quadro estabelecido no Anexo IV deste Edital.

7.3.1.4. Para comprovar o título, o candidato deverá entregar à Comissão de concurso, na data e horário estabelecidos no Calendário do concurso constante do item 4, no horário local das 08 às 16 horas.

7.3.1.4.1. O documento comprobatório do título/atividades deverá ser entregue em cópia autenticada que não será devolvida. O Candidato deverá entregar, apenas, um único título e, caso possua outros, deverá optar por aquele que lhe for conveniente.

7.3.1.4.2. Especificamente para o cargo de médico, apenas serão considerados para fins de pontuação os títulos relacionados à área de atuação conforme à especialidade escolhida para o concurso. Para os demais cargos serão aceitos títulos relacionados à grande área de Ciências da Saúde.

7.3.1.4.3. O candidato receberá pontuação 0 (zero), nessa etapa do concurso, se deixar de apresentar títulos ou apresentar a comprovação do título fora das especificações, datas, horário e local estabelecidos neste edital.

7.3.1.4.3.1. Não haverá qualquer hipótese de recebimento de títulos fora das datas estipuladas no item 4 deste edital, não havendo qualquer condição suspensiva do referido prazo.

7.3.2. Do Curso Introdutório às Ações de Redução de Danos ao Consumo de Drogas e de Cuidados à Saúde.

7.3.2.1. O Curso Introdutório as Ações de Redução de Danos ao Consumo de Drogas e de Cuidado à Saúde é a 2ª fase do concurso para os candidatos aos cargos de Agente de Redução de Danos e de Cuidador de Residência Terapêutica do Subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde.

7.3.2.2. O Curso Introdutório, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso.

7.3.2.3. Os candidatos aprovados na primeira etapa, quando se exige 50% (cinqüenta por cento) de acerto das questões objetivas e nela classificados serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso, segundo a ordem de classificação, em número de até 2 (duas) vezes ao número de vagas previstas neste edital, assegurada a convocação dos candidatos que estejam empatados com o último convocado, ou o total de candidatos aprovados, se este número for igual ou inferior ao quantitativo de vagas.

7.3.2.4. Os candidatos a estes cargos deverão matricular-se e cursar com aprovação o Curso Introdutório às Ações de Redução de Danos ao Consumo de Drogas e de Cuidado à Saúde, cumprindo as exigências contidas nos itens a seguir.

7.3.2.5. Da Matrícula

a) O candidato aprovado e convocado para participar do curso de formação deverá providenciar sua matrícula no prazo assinalado neste Edital, sob pena de ser considerado desistente e ter definitivamente a sua exclusão do Concurso, não sendo, em nenhuma hipótese, admitidas inscrições posteriores a data de encerramento fixada.

b) Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de comparecer ao Curso ou dele se afastar por qualquer motivo e não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

7.3.2.6. Do Curso Introdutório às Ações de Redução de Danos ao Consumo de Drogas e de Cuidados à Saúde

a) O Curso Introdutório será de responsabilidade conjunta do IPAD com assessoria técnica da Secretaria de Saúde do Recife;

b) O Curso, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso;

c) As turmas para o Curso serão formadas, aleatoriamente, com o máximo de 50 candidatos;

d) A carga horária do Curso será de 40 horas, incluindo conteúdo teórico, atividades práticas e de avaliação;

e) A avaliação final de desempenho do candidato no curso será aferida por escore de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se a esse resultado o peso de 2,5 (dois e cinco décimos).

f) Como exigência parcial para aprovação no Curso é exigido do candidato freqüência obrigatória as aulas nos dias especificados no item 4 deste Edital;

g) O candidato que estiver freqüentando o Curso estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, e, se necessário, durante final de semana ou feriado;

h) O Curso será realizado em apenas uma semana e não será repetido para candidatos que por qualquer razão deixem de participar ou concluir o mesmo no período definido no Edital.

7.3.2.5. A Secretaria de Saúde e o IPAD não se responsabilizam pela requisição para liberação do candidato em seu local de trabalho, caso esteja trabalhando, ou pelas despesas necessárias para a freqüência ao Curso.

7.4. Dos Recursos.

7.4.1. Os cadernos de provas e respectivos gabaritos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ipad.com.br/concursopcrsaude2008 e na sede do IPAD sita a Rua Santo Elias, 535, Espinheiro, Recife (PE), duas horas após o término da aplicação das Provas.

7.4.2. É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado do gabarito da prova objetiva, na data estabelecida no calendário de atividade do concurso, item 4 deste edital, mediante instrumento escrito, devidamente fundamentado e protocolado junto à comissão do concurso, no endereço da sede do IPAD indicado no subitem 7.4.1., no horário local das 8 às 16 horas.

7.4.3. O candidato deverá entregar o recurso em instrumento próprio, modelo constante do Anexo VI, contendo seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.

7.4.4. O recurso visará exclusivamente à impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático da prova, ou por erros praticados na transcrição das alternativas do gabarito divulgado.

7.4.4.1. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro.

7.4.5. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.

7.4.6. Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção da prova.

7.4.7. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega, especificado no item 4.

7.4.8. Será admitido recurso à pontuação da prova de títulos, devendo ser apresentado, na data estabelecida no calendário de atividades, no horário das 8 às 16 horas, mediante instrumento escrito, devidamente fundamentado e protocolado, utilizando-se, no que couber, das mesmas regras definidas no item 7.4.4.

7.4.8.1. Não serão aceitos recursos a prova de títulos que implique em substituição ou complementação do certificado apresentado.

7.4.9. As alterações de gabarito da prova objetiva e as alterações dos pontos obtidos na prova de títulos que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação dos resultados na internet e no endereço, Rua Santo Elias, 535, Espinheiro, Recife (PE).

7.5. Dos critérios de exclusão, eliminação e aprovação.

7.5.1. A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico da folha de respostas.

7.5.2. Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar à prova objetiva;

b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da prova objetiva;

c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento).

7.5.3. Será excluído do concurso, o candidato que:

a) Cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do concurso;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado ou se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;

c) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, mp3 e qualquer outro;

d) prestar informações inverídicas;

e) deixar de apresentar, no prazo previsto neste edital, os documentos comprobatórios dos requisitos requeridos para o concurso.

7.5.4. Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e/ou eliminados do concurso.

8. DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. O argumento de classificação dos candidatos será o resultado da soma dos pontos obtidos na prova objetiva, com os pontos obtidos na prova de título, para o cargo do Subgrupo Ocupacional Técnico em Saúde de Nível Superior, e dos pontos obtidos no Curso Introdutório, para os cargos do Subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde - Agente Redutor de Danos e Cuidador de Residência Terapêutica. Para os demais cargos o resultado será a pontuação obtida na prova objetiva.

8.2. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á dentro da rigorosa ordem decrescente do argumento de classificação.

8.3. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas:

a) a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

b) na segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.4. Ocorrendo empate, a classificação, depois de considerada a condição de idoso no dia da realização da prova escrita, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, será definida segundo os seguintes critérios sucessivamente:

a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos da prova objetiva;

b) Maior pontuação na prova de títulos;

c) O candidato com maior idade civil.

9. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

9.1. O resultado final, expresso pelo ato de homologação do concurso pelo Exmo. Sr. Prefeito será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, sob a forma de listagem, para o cargo concorrido, contendo ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.

9.2. A admissão dos candidatos classificados no concurso dar-se-á, exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito, publicado em Diário Oficial do Município do Recife e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer em local e horário estabelecidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos expressos neste edital, a fim de receberem as instruções e documentos para posse.

9.3.1. Os exames laboratoriais (hemograma completo, VDRL, glicemia em jejum e sumário de urina) exigidos para o exame médico admissional são de responsabilidade do candidato.

9.4. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer, no prazo fixado para a posse, observando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº. 14.728/85 e suas alterações.

9.5. A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município.

9.6. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste edital, será nomeado para o cargo ao qual concorreu, a não ser que manifeste prévia e expressa renúncia. A convocação para posse do candidato se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Município do Recife.

9.7. A comunicação para posse será ainda dirigida por correspondência para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O não pronunciamento à convocação do candidato dentro do prazo estabelecido no Estatuto do Servidor implicará perda do concurso e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.

9.8. A fonte oficial para tomada de conhecimento de quaisquer informações e convocações relativas ao objeto do concurso, independente do previsto no item anterior, é o Diário Oficial do Município do Recife. A correspondência enviada ao candidato será um simples comunicado que não compromete a Municipalidade no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado.

9.9. Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para posse.

9.10. No ato da posse o candidato aprovado deverá apresentar:

a) documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 3 deste edital;

b) declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente e com a opção de vencimentos, quando for o caso.

9.11. A aprovação e classificação geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Recife se reserva ao direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas no Anexo I, no prazo de validade do concurso, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.12. Após o preenchimento das vagas constantes do Anexo I, surgindo novas vagas durante a validade do concurso, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.13. A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá aos critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde, objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população.

9.14. O candidato aprovado no concurso, nomeado e empossado para o cargo estará sujeito a estágio probatório, conforme previsto na Emenda Constitucional 19/98, sendo vedado:

a) afastar-se para estudo;

b) ser colocado à disposição de órgãos do Distrito Federal, da União, dos Estados, e de outros Municípios, inclusive de outro órgão do Município do Recife;

c) requerer ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da que foi lotado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Sempre que necessário, a Prefeitura do Recife fará divulgar normas complementares ao presente edital e avisos oficiais, através de publicação no Diário Oficial do Município e no site da entidade executora deste Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.

10.2. A Prefeitura do Recife não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos ao presente concurso.

10.3. De acordo com cláusula estabelecida em contrato firmado pela Prefeitura do Recife e o IPAD, não será permitida a participação nas bancas que irão elaborar as provas objetivas e análise de títulos, de professores da Instituição que estejam envolvidos em qualquer atividade referente a curso preparatório para o concurso previsto neste edital.

10.4. Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, etc. dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição no concurso público, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

10.5. O presente concurso público terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, até por igual período, desde que haja interesse da Administração.

10.6. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Administração, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, no horário local das 7 às 13 horas, durante o período de validade do concurso, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.

10.7. Irregularidades constantes no item 10.3, bem como se houver desistência ou não comparecimento à convocação na forma do item 9.6. deste Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do concurso.

10.8. Não será permitido à entidade executora deste concurso e nem à comissão responsável pelo concurso, expedir a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

10.9. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas e quanto à posição do candidato no concurso público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações no Diário Oficial do Recife impresso ou por meio do site www.recife.pe.gov.br.

10.10. Os documentos apresentados para a prova de títulos não serão devolvidos aos candidatos, constituindo-se em documentação do concurso.

10.11. Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste edital, objetos de questionamento, serão resolvidos pela comissão responsável pelo concurso, servindo-se da assessoria e das informações oriundas da entidade executora do concurso.

10.12. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO, REFERÊNCIA, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS;

b) Anexo II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

c) Anexo III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

d) Anexo IV - PROVA DE TÍTULOS: PONTUAÇÃO;

e) Anexo V - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS;

f) Anexo VI - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO;

g) Anexo VII - TAXA DE INSCRIÇÃO.

10.13. A entidade executora deste concurso público, nos termos das obrigações por ela assumidas, constantes do competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com o presente concurso público.

Recife, 14 de maio de 2008.

FERNANDO NUNES DE SOUZA
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

TEREZA DE JESUS CAMPOS NETA
Secretária de Saúde

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS

SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo/Área de Atuação

Carga horária

Remuneração

Requisitos de Formação para Investidura

Vagas

PSD*

PCD**

1

Analista Clínico

30 horas

Diarista: R$ 1.178,90 + Gratificação por Desempenho de Equipe (variável)

Plantonista: R$ 1.178,90 + R$ 373,09 (Adicional de Plantão) + Gratificação por Desempenho de Equipe (variável)

· Diploma do Curso de graduação em Ciências Biomédicas ou Farmácia com Habilitação em Bioquímica ou Medicina com Habilitação em Patologia Clínica ou Ciências Biológicas modalidade Médica em instituição reconhecida pelo MEC;

· Registro do Conselho Regional de Biomedicina. Farmácia ou Medicina.

2

1

2

Enfermeiro

30 horas

Diarista: R$ 1.178,90 + Gratificação por Desempenho de Equipe (variável)

Plantonista: R$ 1.178,90 + R$ 373,09 (Adicional de Plantão) + Gratificação por Desempenho de Equipe (variável)

· Diploma do Curso de graduação em Enfermagem;

· Registro do Conselho Regional de Enfermagem.

7

1

3

Médico - Ginecologia/ Obstetrícia

20 horas

Diarista: R$ 1.178,90 + 773,09 (Gratificação Especial de Incentivo a Prestação de Serviço) + Gratificação por Desempenho de Equipe (variável)

Plantonista: R$ 1.178,90 + R$ 773,09 (Gratificação Especial de Incentivo a Prestação de Serviço) + R$ 1000,00 [Adicional de Plantão] + Gratificação por Desempenho de Equipe (variável)

· Diploma do Curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC;

· Registro do Conselho Regional de Medicina.

· Certificado de Especialização na Área.

7

1

4

Médico - Ortopedia/ Traumatologia

20 horas

2

1

5

Médico - Pediatria

20 horas

7

1

6

Médico - Psiquiatria

20 horas

4

1

7

Profissional de Educação Física

30 horas

Diarista: R$ 1.178,90 + Gratificação por Desempenho de Equipe (variável)

· Diploma do Curso de graduação em Educação Física, em instituição reconhecida pelo MEC;

· Registro do Conselho Regional de Educação Física.

73

7

SUBGRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

Código

Cargo

Carga Horária

Remuneração

Requisitos de formação para investidura

Vagas

PSD*

PCD**

8.

Agente de Redução de Danos

30 horas

Diarista: R$ 493,03 + Gratificação de Desempenho de Equipe (variável)

Plantonista: R$ 493,03 + R$128,89 (Adicional de plantão) + Gratificação de Desempenho de Equipe (variável)

· Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC;

40

4

9.

Cuidador de Residência Terapêutica

30 horas

· Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC;

37

5

10.

Técnico em Enfermagem

30 horas

· Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC;

· Certificado de conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem,

7

1

11.

Técnico de Laboratório

30 horas

· Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC;

· Certificado de conclusão de Curso de Técnico Laboratorista, registrado na Secretaria Estadual de Educação.

2

1

NÍVEL FUNDAMENTAL

Código

Cargo

Carga Horária

Remuneração

Requisitos de formação para investidura

Vagas

PSD*

PCD**

12.

Agente Administrativo

30 horas

Diarista: R$ 415,00 + Gratificação de Desempenho de Equipe (variável)

Plantonista: R$ 415,00 + R$ 128,89 (Adicional de plantão) + Gratificação de Desempenho de Equipe (variável)

. Certificado de conclusão do Ensino Fundamental de Instituição reconhecida pelo MEC;

18

2

*PSD - Pessoa sem Deficiência

**PCD - Pessoa com Deficiência. Conforme Lei Municipal nº 15.742, de 11.02.92, 10% (dez por cento) das vagas são reservadas para Pessoas com Deficiência - PCD.

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DO NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA CLÍNICO - Lei: 16.959/2004, de 04.02.04: Orientar, supervisionar e proceder à execução qualificada de análise e pesquisas em laboratório para fins de diagnóstico laboratorial nas áreas de bioquímica, sorologia, parasitologia, uroanálise, macrobiologia, hematologia, imuno-hematologia, pesquisas hormonais, microbiologia e físico química da água e dos alimentos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; interpretar e emitir resultados dos exames realizados; supervisionar e orientar trabalhos auxiliares e técnicos laboratoristas; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

ENFERMEIRO - Lei: 16.959/2004, de 04.02.04: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.

MÉDICO 20h (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA) - Lei: 16.959/2004, de 04.02.04: Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LEI: 17.400/2007, de 29.12.07: Compor as equipes de atenção básica da Secretaria de Saúde, organizando, planejando e fornecendo suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas; ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada/corrida e atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades de saúde da rede municipal com destaque para os serviços especializados como os Centros de Apoio Psicossocial - CAPS e albergues terapêuticos, entre outros; desenvolver ações na perspectiva da promoção da saúde e de combate à violência; realizar busca ativa de usuários junto aos equipamentos da Secretaria de Saúde, comunidade e instâncias de controle social; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros, em projetos de práticas corporais e de atividades físicas.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO SUBGRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE (PCCV)

AGENTE REDUTOR DE DANOS - LEI: 17.400/2007, de 29.12.07: Realizar busca ativa aos usuários na comunidade com objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram em situação de risco; realizar registros das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da Unidade de Saúde; estar junto/acompanhar o usuário nas atividades (internas e externas à unidade); desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de Saúde da Família e a população adscrita ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPSad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool, fumo e outras drogas, por meio de grupos, oficinas, visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais e coletivas , nas Casa do Meio do Caminho, CAPS ad, Unidade de desintoxicação e outros equipamentos da comunidade; trabalhar com adscrição de usuários de álcool, fumo e outras drogas e seus familiares em base geográfica definida, a micro área; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool, fumo e outras drogas, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais, coletivas nos domicílios, na comunidade e Unidades de Saúde.

CUIDADOR DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA - Lei: 17.400/2007, de 29.1 2.07: Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas; participar dos programas de reabilitação psicossocial; realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Lei 16.959/2004, de 04/02/04: Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - Lei 16.959/2004, de 04/02/04: Executar coleta de material, manipular substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes, executar sob supervisão imediata, trabalhos de análises e exames rotineiros de laboratórios; obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança; auxiliar na conservação e manutenção do laboratório; preparar reagentes, amostras, soluções, meios de cultura e outros; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico; participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação; apresentar relatórios periódicos; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO SUBGRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE EM SAÚDE (PCCV)

AGENTE ADMINISTRATIVO - Lei 15.127/88, de 25.10.88: Executar serviços de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos; atender, informar especificamente e encaminhar o público interno e externo; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA

1.Análise de textos, objetivando apreender, entre outros aspectos:

·Seu tema global ou o tópico central do parágrafo;

·O argumento principal, defendido pelo autor;

·Seu objetivo, sua finalidade e intenções do autor;

·A síntese de seu conteúdo global;

·A função (expressiva, apelativa, poética, referencial) que desempenham;

·Informações explícitas e implícitas veiculadas;

·As características do tipo e do gênero em que se realizam;

·O nível formal ou informal de sua linguagem;

·As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, concessão, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações;

·Os efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais;

·Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia e hiponímia).

·A fidelidade de paráfrases a seu segmento de origem;

·Marcas lingüísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles;

·Marcas da oralidade, no texto escrito;

·Relação do texto com outros textos presentes iguais ou diferentes.

2.Morfossintaxe

2.1 .Processos de formação de palavras

2.2.Radicais, prefixos e sufixos.

2.3.Colocação, regência e concordância nominal e verbal.

3.Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação,

4.Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra)

CONHECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS / SAÚDE COLETIVA

1. Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde.

2. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos.

3. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade.

4. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira.

5. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006 ; Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 648 de 28/03/2006.

6. Modelos de Atenção à Saúde: Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitário de Saúde.

7. Vigilância à Saúde: atribuições e atividades de fiscalização e no controle de endemias.

8. Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades.

1- ANALISTA CLÍNICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Microbiologia: Correlação clínico-laboratorial dos exames microbiológicos de urina, secreção purulentas, exames das DST; Hemocultura; Doenças diarréicas.

2.Parasitologia: Diagnóstico laboratorial e aspectos epidemiológicos dos principais parasitas intestinais e do sangue.

3. Imunologia: Marcadores sorológicos das doenças infecciosas de notificação compulsória - metodologias e princípios; Proteínas de fase aguda; Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo; Automação.

4.Bioquímica: Correlação clínica e marcadores de doenças coronarianas e diabetes mellitus; Determinação de bilirrubinas, proteínas, metabolismos nitrogenados não protéicos, íons inorgânicos e suas implicações clínicas; Enzimologia correlação clínico-laboratorial; Automação.

5.Hematologia: Métodos de diagnóstico das coagulação, anemias, leucemias e processos infecciosos; Automação; Variantes de hemoglobinas - anemia falciforme; Reticulocitos / índices hematimétricos; Imuno-hematologia no programa pré-natal.

6.Relação clínico-laboratorial da tuberculose e da hanseníase.

7.Uroanálise - relação clínico-laboratorial.

8.Hormônio: Perfil tireoidiano; Fertilidade; Marcadores tumorais.

9.Controle de qualidade e biossegurança.

10.Ética e Legislação Profissional.

2- ENFERMEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.Planejamento e Gestão em Saúde.

2.Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas.

3. Assistência de enfermagem na atenção ambulatorial.

4.Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino.

5.Assistência: Atuação de enfermagem nas urgências e emergências.

6.Assistência de enfermagem na atenção ao parto/puerpério/abortamento/cuidados com recém-nascido/aleitamento materno

7.Assistência de enfermagem no centro cirúrgico, centro de material e esterilização, na prevenção e controle das infecções hospitalares.

8.Atuação do Enfermeiro no gerenciamento de resíduos de serviços de saúde..

9.Atuação do Enfermeiro em saúde mental/ Reforma Psiquiátrica/Novo modelo assistencial/reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade.

10.Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos.

11.Programa Nacional de Imunização.

12.Vigilância Sanitária e vigilância epidemiológica.

13.Indicadores de saúde.

14.Enfermagem na atenção à saúde da mulher, da criança, do adolescente e do idoso.

15.Ética e Legislação Profissional.

3-MÉDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 .Anatomia clínica e cirúrgica dos órgãos genitais femininos. Propedêutica ginecológica;

2.Planejamento familiar. Saúde da mulher. Métodos anticoncepcionais: classificação, indicações e contra-indicações;

3.Lesões colposcópicas típicas e atípicas;

4.Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Prevenção do Câncer.

5.Neoplasias benignas e malignas da mama, vulva, vagina, ovários, colo e corpo uterino e endométrio;

6.Hemorragia genital etiologia, diagnóstico e tratamento. Dismenorréia, climatério;

7.Urgência ginecológica. Dor abdominal e ou pélvica em ginecologia;

8.Vulvoscopia: indicação; tratamento das lesões;

9.Violência contra a mulher;

10.Incontinência urinária. Fístula uro e enterogenital. Prolapso genital;

11 .Diagnóstico da gravidez - pré-natal - parto normal - cesariana - puerpério normal e patológico.

12.Abortamento, gravidez ectópica - Mecanismo do parto - Assistência ao parto normal - Fases Clínicas do parto - Parto prematuro - Parto prolongado e parto gemelar; Aborto previsto em Lei.

13.Humanização do Parto e papel das Doulas; Exercícios de atenuação da dor;

14.Hemorragia do 3º trimestre (DPP - NI - placenta prévia - rotura uterina); Urgências obstétricas.

15.Pré-eclampsia e eclampsia. Doença hemolítica perinatal. Sofrimento fetal (agudo e crônico). DHEG (doença hipertensiva específica da gestação). Diabete e gravidez;

16.Ética e Legislação Profissional.

4- MÉDICO / ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Semiologia ortopédica.Indicações e interpretações de exames por imagem do aparelho locomotor

2. Afecções ortopédicas comuns na infância. Postura, alterações posturais e desvios fisiológicos. Condutas terapêuticas.

3. Traumas ortopédicos em crianças e adolescentes.

4. Lesões meniscais e ligamentares do joelho.

5. Contusões, entorses e ferimentos em geral.

6. Doenças osteometabólicas.

7. Osteomielites e Pioartrites. Tumores ósseos. Diagnóstico e condutas terapêuticas.

8. Malformações adquiridas. Osteocondrites e osteocondroses em geral.

9. Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose ósteo-articular, Sífilis, Brucelose).

10. Doenças músculo esqueléticas relacionadas ao trabalho. Diagnóstico e tratamento.

11. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose.

12. Traumas do membro superior e inferior: fraturas e luxações.

13. O paciente politraumatizado. Condutas na urgência. Encaminhamentos.

14. Ética e Legislação Profissional.

5- MÉDICO / PEDIATRIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 .Humanização da Atenção à Saúde;

2.Morbimortalidade na infância e na adolescência;

3.À atenção integral à saúde da criança. Crescimento e Desenvolvimento, Aleitamento Materno e Orientação Alimentar para Desmame. 4. Imunizações. Doenças prevalentes na Infância;

5.Puericultura: o recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo;

6.Infecções e agravos prevalentes no recém-nascido;

7.À atenção integral à saúde do adolescente. Crescimento e Desenvolvimento. Sexualidade - Gravidez na Adolescência. Violência. Doenças prevalentes na Adolescência;

8.A prevenção de acidentes e violência;

9.Doenças infecto-contagiosas;

1 0.Emergência em pediatria / A criança grave;

11 .Ética e Legislação profissional.

6- MÉDICO / PSIQUIATRIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 .Reforma Psiquiátrica e o Novo Modelo de Atenção em Saúde Mental;

2.Nova Rede de cuidados: Ambulatórios, CAPS, CAPS AD, CAPS 24h, CAPS I, Residências Terapêuticas, Centros de Convivências, Internações em Saúde Mental, Urgência e Emergência;

3.Intervenção em situação de Risco / vulnerabilidade: Violência contra a criança e adolescente, mulher e idoso;

4.Compreensão do sofrimento psíquico dentro de uma visão integral do sujeito;

5.Concepção psicossomática / psicoimunologia (depressão - câncer);

6.Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares;

7.Transtornos mentais orgânicos;

8.Álcool,Tabagismo,outras Drogas e Redução de Danos;

9.Esquizofrenia, Transtornos esquizotípicos e delirantes;

10.Transtorno de Humor;

11 .Transtornos Neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes;

12. Terapêutica em psiquiatria;

13.Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência;

14.Ética e Legislação Profissional.

7- PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Lazer, conceitos e abordagens.

2. Avaliação Física: conceitos de medidas, testes e avaliações.

3. Educação Física e Cultura.

4. Atividades físicas e práticas corporais para indivíduos e grupos.

5. Atividade física e situações de saúde especiais: hipertensos, diabéticos, coronariopatas, pessoas com deficiência,

6. Programa Academia da Cidade: Portaria nº 122 de 28/09/2006.

7. Exercício físico e promoção da saúde: conceitos e abordagens.

8. Atividade Física, qualidade de vida e saúde mental.

9. Atividade física e terceira idade

10. Ética e Legislação profissional

SUBGRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA

1.Interpretação de textos, em prosa e de textos poéticos, para identificar:

O tema central do texto

Informações ou idéias presentes no texto

Relações de causa, tempo, fim comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos.

Relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos)

2.Ortografia, acentuação de palavras e uso de maiúsculas e minúsculas.

3.Recursos do sistema de pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação.

4.Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.

5.Conjugação de verbos regulares e irregulares

6.Concordância e regência: verbal e nominal

7.Crase

8.Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

CONHECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA

1.Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei 8080/90 e Lei 8142/90;

2.Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde.

3.Objetivos do SUS. Atribuições, Doutrinas e Competências.

4.Princípios que regem a organização do SUS

5.Modelos de Atenção à Saúde; Programa Saúde da Família e PACS; Vigilância à Saúde: Epidemiologia Sanitária.

6. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/2006 de 22/02/2006

8 - AGENTE DE REDUÇÃO DE DANOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.Nova lógica assistencial em saúde mental;

2. Política de atenção integral para usuários de álcool e outras drogas;

3. Política nacional de redução de danos;

4. Sistema nacional de políticas sobre drogas;

5. Noções básicas da nova perspectiva de ressocialização.

6. Educação em saúde

7. Liderança e mediação de conflito

9 - CUIDADOR DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 .Reforma Psiquiátrica no Brasil: A superação do Modelo Asilar;

2.Reabilitação Psicossocial;

3.Noções básicas de Psicopatologia;

4.Programa de volta para Casa/Residência Terapêutica

5.Noções Básicas de Redes Sociais;

10-TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 .Atuação do Técnico no atendimento à satisfação das necessidades básicas do paciente.

2.Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens.

3.Atuação do técnico na assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções.

4.Assistência de enfermagem ao paciente em parada cardiorrespiratória.

5.Papel do Técnico na prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização.

6.Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório.

7.Atuação do Técnico nos Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar.

8.Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém- nascido.

9.Procedimentos do técnico no atendimento ao politraumatizado em via pública.

10.Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em Saúde.

11.Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria nº 2048/MS de 05.11.2002.

12.Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco.

13.Ética e Legislação Profissional.

11-TÉCNICO DE LABORATÓRIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 .Biossegurança - esterilização e desinfecção, desinfetantes, níveis de biossegurança, descarte de material biológico, manuseio e transporte de amostras, equipamentos de contenção, equipamento de proteção individual e coletivo.

2.Microbiologia - meios de cultura utilizados na rotina bacteriológica / colaboração de rotina / microscopia / semeio / coleta de secreções e de linfa.

3.Bioquímica - obtenção de amostra (sangue, soro, plasma e urina) e anticoagulantes utilizados; Métodos analíticos e controle de qualidade aplicados à Bioquímica.

4.Hematologia - coleta de sangue e anticoagulantes utilizados. Esfregaços e técnicas de coloração de sangue periférico. Hemossedimentação, hemograma, grupos sangüíneo, fator RH, provas de coagulação e célula LE: determinação e técnicas utilizadas.

5.Parasitologia - coleta de material. Fixadores. Conservadores. Técnica para diagnóstico das protozooses e helmitíase intestinais.

6.Imunologia / Hormônio - coleta de sangue. Proteínas de fase aguda, marcadores virais: metodológicas. VDRL e HIV. Principais hormônios da tireóide e de fertilidade e metodologias aplicadas. Controle de qualidade aplicado à Imunologia.

7.Urinálise - sumário de urina. Planoteste.

8.Ética e Legislação Profissional

NÍVEL ADMINISTRATIVO/FUNDAMENTAL

CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA

1.Interpretação de textos, em prosa, para identificar:

O tema central do texto;

Informações ou idéias presentes no texto;

Relações de causa, tempo, fim comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos;

Relações de sentido entre as palavras (sinônimo e antônimos).

2.Ortografia, acentuação de palavras e uso de maiúsculas e minúsculas.

3.Recursos do sistema de pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação.

4.Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.

5.Conjugação de verbos regulares e irregulares.

6.Concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA

1 Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei 8080/90 e Lei 8142/90; Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/2006 de 22/02/2006

3.Objetivos do SUS. Atribuições, Doutrinas e Competências.

4.Princípios que regem a organização do SUS

5.Modelos de Atenção à Saúde; Programa Saúde da Família e PACS; Vigilância à Saúde: Epidemiologia Sanitária.

12-AGENTE ADMINISTRATIVO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.Princípios de cidadania, autonomia e gestão democrática.

2.Relações humanas no trabalho.

3.Preservação do patrimônio público.

4.Prevenção de acidentes.

5.Preservação do meio ambiente.

6.Noções das funções administrativas, como: organização de arquivo, emissão e distribuição de correspondência, processos e documento diversos.

7.Noções sobre atendimento eficiente ao público.

8.Normas específicas para redação de correspondência oficial.

9.Noções sobre preenchimento e análise de formulários.

10.Noções de matemática: Números naturais; Sistema de numeração decimal; Números racionais;

Operações com números naturais; Grandezas e medidas;

11 .Noções de informática: Uso básico do sistema operacional Windows; Uso básico da Planilha Excell; Uso básico do processador de texto Word.

12.Noções de Ética.

ANEXO IV

PROVA DE TÍTULOS: PONTUAÇÃO

SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

Doutorado

25

Mestrado

20

Residência ou especialização na forma de treinamento em serviço, sob supervisão, com no mínimo 1.140 horas, com título emitido por entidade reconhecida pelo MEC ou título de especialista conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

15

Certificado de conclusão de cursos de especialização, a partir de 360 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

10

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS (em duas vias)

SUBGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO

Nº DA IDENTIDADE

Nº DA INSCRIÇÃO

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO

ATENÇÃO CANDIDATO

a) Identificar o Título que possui, atribuindo a pontuação correspondente.

b) Anexar o documento comprobatório correspondente, obedecendo o que foi estabelecido no quadro constante do Anexo III, conforme o caso.

ITEM TÍTULOS/ATIVIDADES PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.1. Doutorado

1.2. Mestrado

1.3. Residência ou especialização na forma de treinamento em serviço, sob supervisão, a nível de residência, com 1.140 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

1.4. Certificado de conclusão de cursos de especialização, a partir de 360 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

Recife, XX de XXXXX de 2008.

__________________________

Responsável pela Recepção

__________________________

Assinatura do Candidato

CONCURSO PÚBLICO

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO (em duas vias)

IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO Protocolo de recebimento

Data ____/ _____/2008

Ass. do Responsável

Nome do candidato Nº de inscrição

REQUERIMENTO

À Comissão de Coordenação do concurso

Como candidato ao concurso para o cargo de ____________________ solicito revisão do gabarito oficial preliminar da Prova ____________, conforme as especificações abaixo.

____/____/______

____________________

Assinatura do candidato

ATENÇÃO (para a prova objetiva)

Indicar o componente, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato.

Componente da prova Número da questão:

Gabarito divulgado:

Resposta do candidato:

Argumentação do candidato

Componente da prova Número da questão:

Gabarito divulgado:

Resposta do candidato:

Argumentação do candidato

ATENÇÃO (Para a Prova de Títulos)

Informar o título/área(s) apresentado(s) na(s) qual(is) o candidato discorda da pontuação atribuída, argumentando e justificando sua posição.

ANEXO VII - Taxa de Inscrição

NÍVEIS

Taxa de Inscrição (R$)

TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

R$ 60,00

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

R$ 40,00

ADMINISTRATIVO/FUNDAMENTAL

R$ 30,00