Prefeitura de Itatiaiuçu - MG

Notícia:   55 vagas para vários cargos de até R$ 8.550,00 na Prefeitura de Itatiaiuçu - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU

ESTADO DE MINAS GERAIS

ALTERADO PELA ERRATA I

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL

O Município de Itatiaiuçu-MG, considerando o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e na Lei Complementar Municipal nº 54, de 08 de abril de 2010, torna Público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Público para a contratação de profissionais do Programa de Saúde da Família do Governo Federal (Atenção Primária à Saúde), Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE.

CONDIÇÕES GERAIS

1 - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS / ESPECIALIDADES E OUTROS DADOS

As atribuições, requisitos e descrição das atividades das funções públicas são as especificadas na Lei Complementar Municipal nº 54, de 08 de abril de 2010 e descritas neste edital, conforme a seguir:

I. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal

1. Remuneração : R$ 512,56;

2. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; contratado sob as condições impostas pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006;

3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

4. Número de Vagas: 27 (vinte e sete), sendo:

a. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Bairro Robert Kennedy - 04 (quatro) vagas. (Equipe PSF Base Robert Kennedy)

b. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Centro - 04 (quatro) vagas. (Equipe PSF Base Robert Kennedy)

c. Agente Comunitário de Saúde Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Bairro Castelo Branco - 01 (uma) vaga. (Unidade PSF Base Robert Kennedy)

d. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir nas Áreas/Bairros: Curtume ou Samambaia ou Quintas da Boa Vista ou Pé da Serra ou Quintas do Itatiaia ou Capão do Rosa ou Cachaça Pendão - 01 (uma) vaga. (Equipe PSF Base Santa Terezinha)

e. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Bairro São Francisco - 02 (duas) vagas. (Equipe PSF Base Santa Terezinha)

f. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Bairro Pio XII - 02 (duas) vagas. (Equipe PSF Base Santa Terezinha)

g. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Povoado de Morro do Pião - 01 (uma) vaga. (Equipe PSF Santa Terezinha)

h. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Distrito Santa Terezinha - 03 (três) vagas. (Equipe PSF Base Santa Terezinha)

i. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Povoado de Rio São João ou Medeiros - 01 (uma) vaga. (Equipe PSF Base Pinheiros)

j. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Povoado de Pedras - 01 (uma) vaga. (Equipe PSF Base Pinheiros)

l. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Povoado de Vieiras - 01 (uma) vaga. (Equipe PSF Base Pinheiros)

m. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Povoado de Ponta da Serra - 01 (uma) vaga. (Equipe PSF Base Pinheiros)

n. Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família do Governo Federal - Requisito: residir no Distrito Pinheiros - 05 (cinco) vagas. (Equipe PSF Base Pinheiros)

II. Agente de Combate às Endemias do Programa de Saúde da Família do Governo Federal

1. Remuneração: R$ 512,56;

2. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo, contratado sob as condições impostas pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006;

3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

4. Número de Vagas: 06 (seis).

III. Auxiliar de Saúde Bucal do Programa de Saúde da Família do Governo Federal

1. Remuneração : R$ 599,00;

2. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo e Registro no Órgão de Classe - CRO;

3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

4. Número de Vagas: 03 (três).

IV. Auxiliar de Enfermagem do Programa de Saúde da Família do Governo Federal

1. Remuneração : R$ 880,10;

2. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo e Registro no Órgão de Classe - COREN;

3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

4. Número de Vagas: 10 (dez).

V. Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da Família do Governo Federal

1. Remuneração : R$ 3.231,22;

2. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Odontologia e Registro no Órgão de Classe - CRO;

3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

4. Número de Vagas: 03 (três).

VI. Enfermeiro do Programa de Saúde da Família do Governo Federal

1. Remuneração : R$ 3.231,22;

2. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe - COREN;

3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

4. Número de Vagas: 03 (três).

VII. Médico do Programa de Saúde da Família do Governo Federal

1. Remuneração : R$ 8.550,00;

2. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão de Classe - CRM;

3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

4. Número de Vagas: 03 (três).

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1. Os aprovados serão regidos pelo regime ESTATUTÁRIO, de acordo com os arts. 5º, 6º e 16 da Lei Complementar Municipal nº 54/2010.

2.2. A vinculação dos profissionais componentes das equipes do PSF com a Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, através da Secretaria Municipal de Saúde, se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos direitos, deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.

2.3. A vinculação dos agentes (ACS e ACE) com a Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, após a aprovação no processo seletivo público, se dará mediante assinatura do competente termo de posse para exercício da função pública.

2.4. O regime jurídico dos agentes (ACS e ACE) é o estatutário, regido pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos direito, deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itatiaiuçu, no que couber e for aplicável.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo Público.

3.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função, bem como das que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público, aos portadores de deficiência.

3.3. A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função pública e declarado no ato da inscrição.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições

3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Av. Luiz Paulo Franco 500, 13º andar - B. Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte, ou na Rua Getúlio Vargas, 600 - Centro - Itatiaiuçu. CEP: 35670-000, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva;

3.9. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

item 3.8 "A" - serão considerados como não portadores de deficiência.

item 3.8 "B" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.10. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.

3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.13. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.14. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.15. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

3.16. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a posse de 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos de deficiência aprovados, independente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos aprovados com deficiência.

3.17.O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando da sua convocação para tomar posse, será submetido a exames médicos e complementares, que avaliará se o candidato tem condições para o exercício da função pública. Caso a decisão não o qualifique para a posse, será assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, podendo interpor recurso administrativo junto ao Secretário Municipal de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contadas da intimação do ato que o desqualificou.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.4. Ter, na contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.5. Possuir a qualificação exigida para a função pública na contratação ou no ato da posse.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Formas de inscrição:

5.1.1 Presencial:

I - Período das inscrições: 21/09/10 a 01/10/10, de 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

II - Locais de inscrição:

a) Em Itatiaiuçu: Rua Itaúna, 97 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000.

b) Na sede do Centro de Consultoria e Treinamento Libertas, em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere.

III O candidato deverá pagar o boleto bancário fornecido nos locais de inscrição, contendo a taxa referente à função pública pretendida em qualquer agência bancária (preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal) e nas Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

III - Deverá o candidato apresentar ainda, pessoalmente ou por procurador:

a) Requerimento de Inscrição corretamente preenchido (em modelo fornecido no local da inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital e comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito na conta corrente da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu. Se o pagamento for efetuado em cheque, a inscrição somente poderá ser confirmada após este ser compensado.

b) Fotocópia legível e identificável (frente e verso) da Carteira de Identidade ou documento equivalente, de valor legal. São considerados documentos de identidade para efeito deste Processo Seletivo Público unicamente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares a seus servidores; Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; além das carteiras expedidas por Ordens ou Conselho de Classe que, por lei federal, valham como documento de identidade/identificação, como por exemplo, as do CRM, CRO, COREN, CRC, CRA, CREA, OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.1.2 Pela internet (rede mundial de computadores):

I - Período das inscrições: 21/09/10 a 01/10/10.

II - Será admitida inscrição via internet, no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, solicitada no período de inscrição até às 20:00 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília - DF.

III - O boleto bancário contendo a taxa de inscrição poderá ser emitido na internet através do sítio www.itatiaiucu.mg.gov.br e deverá ser pago em qualquer agência bancária (preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal) e nas Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal. Se o pagamento for efetuado em cheque, a inscrição somente poderá ser confirmada após este ser compensado.

IV - O candidato portador de deficiência que efetuar a inscrição via internet, deverá enviar declaração prevista no item 3.8, até o último dia da data de inscrição pela internet prevista neste edital, IMPRETERIVELMENTE, para o endereço Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere - CEP 30320.570- Belo Horizonte - Minas Gerais, sob o título "PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU- 2010".

V - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no procedimento de inscrição via internet, qualquer que seja o motivo alegado.

VI - A taxa de inscrição paga em desacordo com o estabelecido neste edital não será devolvida, seja qual for o motivo alegado.

VII - O pagamento da taxa de inscrição via internet deverá será efetuado até último dia de inscrição via internet, previsto neste edital, impreterivelmente.

VIII - O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

IX - A Empresa não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

X - Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no site www.libertas-mg.com.br. O site da empresa explica facilmente estes procedimentos, passo a passo.

5.2. Atenção - Os candidatos para a função pública de Agente Comunitário de Saúde deverão, no ato da inscrição presencial, apresentar comprovante de residência e assinar declaração (conforme modelo) para confirmação de que o mesmo reside na área do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL, na data de publicação deste edital, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 11.350/06.

(Modelo)
Declaração de residência

Declaro, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do Processo Seletivo Público do Município de Itatiaiuçu/MG, que resido na área de abrangência da função pública de Agente Comunitário de Saúde - ACS que pleiteio, desde a data da publicação do Edital nº 001/2010, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/06.

_________________________, ___/___/___
(local) (data)

(assinatura)

5.3. A Administração se reserva o direto de efetuar diligências para comprovação da informação a que se refere o item 5.2.

5.4. Caso a inscrição para ACS - Agente Comunitário de Saúde seja efetivada via internet, deverá também ser enviado à empresa executora do processo seletivo público o comprovante de residência do(a) candidato(a) e a declaração prevista no item 5.2 devidamente assinada, até o último dia da data de inscrição pela internet prevista neste edital, IMPRETERIVELMENTE, para o endereço Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere - CEP 30320.570- Belo Horizonte - Minas Gerais, sob o título "PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU- 2010"

5.5. Do valor das taxas de inscrição:

Função Pública

Valor da Inscrição

1

Agente Comunitário de Saúde

R$ 25,00

2

Agente de Combate às Endemias

R$ 25,00

3

Auxiliar de Saúde Bucal do Programa do PSF

R$ 25,00

4

Auxiliar de Enfermagem do PSF

R$ 40,00

5

Cirurgião Dentista do PSF

R$ 60,00

6

Enfermeiro do PSF

R$ 60,00

7

Médico do PSF

R$ 100,00

5.6. Outras Informações:

a) Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

b) O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única do candidato ou de seu procurador legal. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

c) Em hipótese alguma será devolvido o valor da Taxa de Inscrição já paga.

d)Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

e) O Comprovante Definitivo de Inscrição será entregue, no local da realização das inscrições, no dia 20 de outubro de 2010, para os candidatos que fizeram inscrição presencial. Os candidatos inscritos pela internet deverão acessar o site da empresa a partir do dia 20 de outubro, conferir e imprimir seu comprovante de inscrição. Não nos responsabilizamos por dados incorretos ou incompletos constantes desta ficha, que são de inteira responsabilidade do candidato.

f) Caso o candidato, inscrito pela internet, perceba que algum de seus dados estejam incorretos, ele deverá entrar em contato com a CENTRAL pelos Telefones: (31) 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602.

g) É de responsabilidade do candidato conferir o Comprovante Definitivo de Inscrição no ato de seu recebimento, verificando os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, e o nome da função pública; devendo comunicar ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS eventuais erros de digitação e opção da função pública, pelos telefones: 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602

6. DAS PROVAS

6.1 - A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, SERÁ REALIZADA NO DIA 07 de novembro de 2010. Essa prova terá duração máxima de duas horas e meia e será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A constituição da prova está especificada em compatibilidade com as funções públicas previstas na Lei Complementar Municipal nº 54/2010 e neste edital e seus anexos.

6.2. O processo seletivo constará de Prova Escrita de Múltipla Escolha para todas as funções públicas. A prova Escrita de Múltipla Escolha será composta de 25 (vinte e cinco) questões. Em qualquer dos casos, as questões valerão 4 (quatro) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos.

6.3. Para as funções públicas de nível superior, haverá a soma dos valores de títulos (12 pontos), perfazendo o valor máximo de 112 (cento e doze) pontos.

6.4. Será eliminado TODO E QUALQUER CANDIDATO que não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita de Múltipla Escolha, ou seja, neste caso, os títulos não serão pontuados.

6.5. Os Diplomas ou Certificados expedidos por Instituição de Ensino Superior e o registro de habilitação expedido por órgão competente, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, ou em originais e fotocópias.

6.6. Estes Títulos somente deverão ser entregues, quando da contratação do candidato à função pública pleiteada.

6.7. Da Realização das Provas Escritas

6.7.1. As provas escritas serão realizadas no dia 07 de novembro de 2010, na Sede do Município de Itatiaiuçu. O local e horário das Provas Escritas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição. Caso o candidato, por alguma razão, não tenha em mãos o seu comprovante de inscrição definitivo, ele poderá acessar a página da internet: www.libertas-mg.com.br, onde estarão discriminados os horários e locais de provas de todos os candidatos.

6.7.2. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido, no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade (original) usado na inscrição.

6.7.3. Não haverá segunda chamada para as provas escritas.

6.7.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

6.7.5. Será excluído deste Processo Seletivo Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial);

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d)comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

e) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas Oficial, ou entregá-la sem que a mesma esteja devidamente assinada;

f) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

g) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

h) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

i) portar armas;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.7.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.7.7. Não será permitido o uso de calculadora eletrônica ou qualquer instrumento de cálculo.

6.7.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.7.10. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal da Sala, o seu Gabarito Oficial.

6.8. Do processo de classificação e desempate

6.8.1. Será classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% dos pontos, exigida para a Prova Escrita de Múltipla Escolha.

6.8.2. A classificação final será feita pela maior pontuação obtida na prova de múltipla escolha, com exceção das funções públicas que contarão pontos de títulos, onde as notas serão somadas.

6.8.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, a situação em que nenhum dos candidatos empatados, possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação na Prova de conhecimentos específicos (se houver);

b) maior pontuação na prova de português;

c) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.8.4. Em caso de igualdade da nota final, para fins de classificação na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (se houver);

c) maior pontuação na prova de português.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Para os cargos de nível superior de escolaridade haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, através de avaliação de diplomas, certificados e declarações, todos necessariamente autenticados, que comprovem a conclusão, até a data prevista para avaliação dos títulos, de Especialização, Residência Médica, Mestrado e Doutorado relacionados com a área de formação da função pública à qual se inscreveu o candidato, todos reconhecidos pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou órgão responsável pelo controle da categoria/especialidade pretendida.

7.2. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato nas Provas Objetivas para cálculo da Nota Final.

7.3. Os títulos (cópias autenticadas) deverão ser entregues no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação das provas de múltipla escolha, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Itatiaiuçu, SOB PROTOCOLO, endereçados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda de Itatiaiuçu, em envelopes com os seguintes dizeres: "Títulos" e o nome do candidato e função pública pretendida.

7.4. Os documentos ficarão de posse do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Itatiaiuçu.

7.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

7.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, não possuindo caráter eliminatório a não apresentação dos mesmos, mas somente classificatório.

7.7. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório dos pontos obtidos na prova de Múltipla Escolha e dos Títulos (quando houver estes últimos) em ordem decrescente (desde que o candidato obtenha 50% do valor das provas de Múltipla Escolha ).

7.8. A não apresentação dos títulos implicará que o candidato obterá pontuação zero nesta prova e terá como Nota Final o resultado obtido na Prova objetiva de Conhecimentos.

7.9. Cada título será considerado uma única vez.

7.10. Somente serão considerados como títulos, aqueles que têm relação direta com a função pública disponibilizada.

7.11. Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para a Contratação.

7.12. Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

7.13. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título.

7.14. Os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados.

7.15. Para comprovação de Curso de Mestrado e/ou Doutorado será considerado seu reconhecimento pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC. Serão admitidos os respectivos Diplomas ou Certificado/Declaração de conclusão de curso, acompanhado de Histórico Escolar completo incluindo-se documentação relativa à aprovação da Dissertação ou Tese.

7.16. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós Graduação.

7.17. Para curso de aperfeiçoamento e curso de pós-graduação lato sensu, serão observadas as cargas horárias explicitadas no quadro do item 7.24.

7.18. Os trabalhos científicos de natureza técnico-profissional deverão ser relacionados com a área de formação da função pública a qual se inscreveu o candidato, desde que realizados como profissional e não como acadêmico, publicados em sua forma completa em livros técnicos apresentados em congressos da categoria/especialidade ou publicados em periódicos indexados. Não são considerados para tanto, resumos publicados em anais de eventos e/ou resumos expandidos.

7.18.1. No caso específico de comprovação dos trabalhos científicos de natureza técnico-profissional a que se refere o item 7.18, serão aceitas apresentação de cópias desde que contenha o título do trabalho, nome(s) do(s) autor(es), nome do periódico, volume e ano de publicação.

7.18.2. Não serão contados pontos de trabalhos científicos de natureza técnico-profissional que não estejam publicados ou que contenham apenas o número de protocolo do Conselho ou revista específica.

7.19. Na avaliação dos títulos não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos.

7.20. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

7.21. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

7.22. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital. 7.23. Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

7.24. Valores de pontos dos Títulos:

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado

1

3,0

3,0

Mestrado

1

2,0

2,0

Especialização (carga horária mínima de 360 horas) ou Residência Médica

1

1,0

1,0

Aperfeiçoamento (Carga horária de 180 até 359 h)

2

0,5

1,0

Publicações técnico-científicas, nos últimos 03 (três) anos

10

0,5

5,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

12,0

7.25. Só serão aceitos títulos e experiências relacionados com as áreas de formação da função pública objeto da inscrição, não sendo pontuados títulos ou experiências fora das áreas acima especificadas.

7.26. A Administração poderá, em qualquer fase, realizar a promoção de diligências destinadas a aferir a veracidade dos documentos e informações apresentados pelos candidatos.

8. DOS RESULTADOS

8.1. O gabarito oficial da Prova de Múltipla Escolha será afixado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, no dia seguinte à realização da mesma, e será divulgado no site www.libertas-mg.com.br, após às 12:00h.

8.2. As listagens com o resultado das Provas Escritas de Múltipla Escolha, provas práticas e dos títulos, bem como o resultado final, serão afixadas na no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e divulgados no site supracitado no item "8.1".

8.3. A classificação será efetivada por função pública e por localidade, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde.

8.4. Para a função pública de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), a posse somente se dará se o mesmo já houver concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

8.5. Caso não tenha concluído o curso, o mesmo será disponibilizado gratuitamente ao candidato, onde serão oportunamente informados: o período e o local onde será realizado, os procedimentos para a formalização da matrícula, os critérios para a aferição da frequência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

8.6. Este curso terá caráter eliminatório, não podendo o candidato reprovado por alguma razão, ser contratado através da classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, pela Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu.

8.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação do Edital ou comunicado referente ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no Diário Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, em jornal de circulação local ou afixado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso ao Secretário de Administração e Fazenda, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação oficial do gabarito no quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu , dos seguintes atos:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) contagem de pontos dos títulos;

b) erros ou omissões na classificação final.

9.2. Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.

9.3. Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do gabarito ou do resultado final.

9.5. As autoridades competentes para reconhecer e julgar os recursos são o Secretário de Administração e Fazenda / Prefeito Municipal de Itatiaiuçu e a empresa contratada para executar o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

9.6. O resultado dos recursos será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu.

9.7. Os recursos deverão ser protocolados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, no protocolo geral, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - 1º andar - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000, no horário de 08:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este edital poderá ser impugnado administrativamente até 2 (dois) dias úteis após a data do início das inscrições.

10.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.3. A aprovação neste Processo Seletivo Público não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.4. O candidato aprovado deverá manter, junto à Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Itatiaiuçu, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. A convocação será efetivada via A.R. ou pessoalmente.

10.5. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo Público, não será admitido candidato ex-servidor do Município de Itatiaiuçu, que tenha sido demitido por justa causa.

10.6. O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Público, pelos telefones 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602.

10.7. O Município de Itatiaiuçu e a empresa não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público, embora reconheçam sua importância.

10.8. O candidato aprovado, antes de ser contratado ou tomar posse deverá submeter-se a exame médico admissional de caráter eliminatório.

10.9. O candidato aprovado, antes de tomar posse, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo Médico favorável, fornecido por médico do trabalho credenciado pela Prefeitura;

g) Fotocópia autenticada do respectivo registro profissional expedido pelo órgão competente;

h) Duas fotos 3 x 4 recentes;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

k) Comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

l) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito;

m) Comprovante de regularidade perante o respectivo Conselho de Classe, no caso das funções públicas de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista e auxiliar de saúde bucal do Programa de Saúde da Família do Governo Federal.

10.10. A contratação dos candidatos aprovados é feita de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação final no Processo Seletivo Público

10.11. A contratação é condicionada à apresentação de documentação comprobatória dos requisitos e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

10.12. A falta de comprovação de requisito para a assinatura do contrato acarreta anulação da inscrição, eliminação do Processo Seletivo Público e anulação de todos os atos praticados com respeito ao candidato, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Público, sem prejuízo da sanção legal cabível.

10.13. É nula a contratação temporária praticada em desacordo com a indicação constante no Resultado Final do Processo Seletivo Público.

10.14. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes ao Processo Seletivo Público.

10.15. O candidato convocado terá 10 (dez) dias corridos para assinar o contrato administrativo ou tomar posse a contar da data de sua convocação.

10.16. O candidato que não atender à convocação para assinatura do contrato ou termo de posse para exercício de função pública perderá seu direito a qualquer vaga subsequente, mesmo estando o prazo do Processo Seletivo Público ainda em vigor.

10.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Edital ou comunicado referente ao Processo Seletivo Público, Diário Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, no jornal de circulação local ou afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu.

10.18. Fica permitida a publicação e divulgação de todos os atos relativos a este Processo Seletivo Público Público, inclusive a lista de aprovados e suas respectivas notas, nos meios eletrônicos e internet.

10.19. Os gabaritos oficiais deste Processo Seletivo Público, ficarão de posse da empresa CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, pelo prazo de 1 (um) ano, quando serão incinerados.

10.20. As divulgações ocorridas no site www.libertas-mg.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativas.

10.21. A inscrição no Processo Seletivo Público implica ciência e aceitação das normas contidas no presente edital.

10.22. Caso sejam necessárias outras contratações ou nomeações e contratações temporárias para atender situações de Excepcional Interesse Público, no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, será utilizada a lista de classificação em ordem decrescente da pontuação para o chamamento dos contratados.

Itatiaiuçu, 17 de setembro de 2010.

Renata Vilaça Pereira
Secretária Municipal de Saúde

Warlei Roberto Chaves
Secretário de Administração e Fazenda

ANEXO I

Descrição das Atividades das Funções dos Profissionais do Programa de Saúde da Família do Governo Federal

Função: Médico do PSF

Requisitos: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas, observado, naquilo que couber, exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família:

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

- realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;

- participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

- executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio;

- realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica;

- realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas;

- aliar a atuação clínica a pratica da saúde preventiva e coletiva;

- realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

- garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;

- verificar e atestar óbito;

- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

- acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5

(cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

- identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

- realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

- outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

Função: Enfermeiro do PSF

Requisitos: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro:

Atribuições Típicas:

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família (USF);

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de materiais, medicamentos, insumos e necessidade de reposição do estoque;

- controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- executar outras atividades afins.

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

Função: Auxiliar de Enfermagem do PSF

Requisitos: Ensino Médio Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes.

Atribuições Típicas:

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- todas as atribuições típicas do cargo de auxiliar de enfermagem e aquelas próprias dos profissionais que atuam no programa de saúde da família, abaixo listadas;

- conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais a população está exposta;

- promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família;

- elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida;

- valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito;

- garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade;

- prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;

- coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde;

- promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados;

- fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais;

- incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde;

- executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência;

- participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

- executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- participar da realização do cadastramento das famílias;

- participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde;

- executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicilio e na comunidade;

- participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial;

- participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa;

- participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde;

- participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados;

- incentivar o aleitamento materno exclusivo;

- orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DISTA), AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

- realizar o monitoramento, dos casos de diarreia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança;

- realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;

- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação;

- colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória;

- incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas;

Função: Cirurgião-Dentista do PSF

Requisitos: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;

- emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados;

- naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF;

- controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de material permanente e consumo, bem como necessidade de reposição do estoque;

- controlar e providenciar a listagem de aquisição de material permanente e de consumo com sua respectiva descrição detalhada;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas;

Função: Auxiliar de Saúde Bucal do PSF

Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia

Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral.

Atribuições Típicas:

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

- preencher e anotar fichas clínicas;

- manter em ordem arquivo e fichário;

- revelar e montar radiografias intra orais;

- preparar o paciente para o atendimento;

- preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho;

- auxiliar no atendimento ao paciente;

- instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória;

- promover isolamento do campo operatório;

- manipular materiais de uso odontológicos;

- confeccionar modelos em gesso;

- aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;

- proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;

- sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

- auxiliar o Cirurgião - Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados;

- acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos;

- apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos;

- naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF;

- executar tarefas afins.

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

Anexo II

Descrição das Atividades das Funções do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Endemias (ACE) do Programa de Saúde da Família nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006

Função: Agente Comunitário de Saúde

Requisitos / exigências: residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e, haver concluído o ensino fundamental.

Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições destinadas ao exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.350/2006.

Atribuições Típicas:

- realizar mapeamento de sua área;

- cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- identificar áreas de risco;

- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde;

- realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

-desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- participar da elaboração dos relatórios das suas funções e ações pertinentes às atividades de agente comunitário de saúde;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

Função: Agente de Combate às Endemias Requisito: Ensino Fundamental Completo

Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.350/2006.

Atribuições Típicas:

- desempenho de atividades de combate a endemias e surtos endêmicos;

- exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado;

- apoiar administrativamente as atividades de fiscalização;

- executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;

- desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;

- proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;

- no caso de ocorrência de picadas de cobras, o agente de combate a endemias deve transportar a vítima a uma unidade de saúde para tratamento adequado a cargo do médico que providenciará soroterapia específica e precoce;

- atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos e o agente transmissor;

- informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;

- vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;

- orientar a população com relação às ações de higiene coletiva, que contribuem para prevenção de doenças na comunidade tais como controle de dejetos e correto manejo da água domiciliar com segurança, de modo a evitar criadouros e focos de transmissores de doenças;

- orientar a população sobre a forma de conservar os locais que oferecem risco para a formação de criadouros do mosquito transmissor;

- encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

- atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins;

- participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de combates á endemias;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

ANEXO III

CÓDIGO

FUNÇÃO PÚBLICA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROGRAMA SOLICITADO

Nº DE QUESTÕES

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, Curso de Capacitação e residir na área

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhec. Específicos e de Saúde Pública

10

02

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo e Completo Curso de Capacitação

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhec. Específicos e de Saúde Pública

10

03

Auxiliar de Saúde Bucal do PSF

Ensino Fundamental Completo e registro CRO

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhec. Específicos e de Saúde Pública

10

04

Auxiliar de Enfermagem do PSF

Ensino Fundamental Completo e Registro no Órgão de Classe

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhec. Específicos e de Saúde Pública

10

05

Cirurgião Dentista do PSF

Curso Superior em Odontologia e Registro no Órgão de Classe

Língua Portuguesa

10

Conhec. Específicos e de Saúde Pública

15

06

Enfermeiro do PSF

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe

Língua Portuguesa

10

Conhec. Específicos e de Saúde Pública

15

07

Médico

Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão de Classe

Língua Portuguesa

10

Conhec. Específicos e de Saúde Pública

15

ANEXO IV

- FUNÇÕES PÚBLICAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

I. Leitura e compreensão de textos

II. Conhecimento da Língua:

1. Ortografia.

2. Pontuação.

3. Acentuação gráfica. Crase.

4. Antônimos/sinônimos

5. Masculino/Feminino

6. Diminutivo/aumentativo

7. Classe de palavras: substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção

8. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo

9. Divisão Silábica

10. Emprego de tempos e modos verbais

11. Coletivo SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Poderá ser utilizado qualquer livro de Língua Portuguesa de nível fundamental.

MATEMÁTICA

CONJUNTOS

Tipos de conjuntos: vazio, unitário, finitos e infinitos.

OPERAÇÕES NO CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS

Adição , subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação dos números naturais.

TEORIA DOS NÚMEROS: Múltiplos, divisores, divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo divisor comum; problemas.

OPERAÇÕES NO CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS

Representação, simplificação, redução ao mesmo denominador, comparação, problemas.

Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação dos números racionais na forma de fração e na forma decimal; percentagem; problemas.

SISTEMA DE MEDIDAS:

1. Unidades de: comprimento, tempo, volume, capacidade, massa e área; problemas.

2. Unidades usuais de tempo e ângulo: múltiplos e submúltiplos.

3. Valores monetários.

4. Problemas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Poderá ser utilizado qualquer livro de Matemática de nível fundamental que trate dos assuntos do programa.

- CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS - Lei Nº 8080 de 19/09/90 e Nº 8142 de 28/12/90, Legislação Municipal - Lei Nº 560 e Nº 561 de 09/7/1997. Atenção Básica. Programa de Saúde da Família.

2. Processo saúde - doença.

3. Noções de saneamento básico.

4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

5. Doenças endêmicas no Brasil.

6. Noções de vigilância epidemiológica.

7. Conhecimento sobre as atribuições e funções dos profissionais da equipe do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Cap. II, Seção II, Art. 196-200. 1988. Legislação do Município de Itatiaiuçu.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. Portaria 648 GM/28 de março de 2006.

Guia de Vigilância em Saúde

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de informação da Atenção Básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - 1 ed., quarta reimpr - Brasília. Ministério da Saúde, 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Política Nacional de Atenção Básica- 4.ª edição, Brasília - DF, 2007

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: ~ Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; ~ Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Noções de ética e cidadania.

- GIL - Gerenciador de Informações Locais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006. http://gil.datasus.gov.br/w3c/gil.php

_____. Ministério da Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf

_____.MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica - O trabalho do agente comunitário de saúde - Brasília - DF - 2009 - disponível em: http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf

_____.MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica - Guia prático do Agente Comunitário de Saúde - disponível em: http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

_____.MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica - Guia prático do Programa de saúde da família - disponível em: http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guia_pratico saude familia psf1.pdf

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Aspectos gerais do programa de saúde da família;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Visita domiciliar;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

- Noções de ética e cidadania;

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Noções de ética e cidadania.

- GIL - Gerenciador de Informações Locais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006. http://gil.datasus.gov.br/w3c/gil.php

_____. Ministério da Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf

_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Dengue, Esquistossomose,Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose - Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Básica - n.º 21- Brasília - DF - 2008

_____.Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Coordenação de Atenção Básica. anual para a Organização de Atenção Básica. Brasília, DF, 1999

_____. Ministério da Saúde. CBVE - Curso Básico de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília 2005

_____.Brasil. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde - Brasília, Ministério da Saúde, 2009

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 , Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 e suas alterações.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/96 01/96, de 05 de novembro de 1996

Portaria GM/MS n. º 1.882, de 18 de dezembro de 1997

BRASIL, Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, n. 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DO PSF

I- SUS - Sistema Único de Saúde, Vigilância à Saúde, Processo Saúde/ Doença, Cidadania e Saúde, O processo de Trabalho na Odontologia, Relatório da 8ª Conferencia Nacional de Saúde, Planejamento Local em Saúde, Procedimentos Preventivos, Atendimento às Crianças de 0 a 36 meses, Noções de Anatomia Bucal e Dental e Funcionamento do Corpo Humano, Noções de Epidemiologia na Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis de Interesse da Odontologia, Biossegurança em Odontologia, A Cárie e a Doença Periodontal, Ergonomia em Odontologia, Utilização do Flúor, Noções de Radiologia, Materiais Restauradores Dentários, Dieta Alimentar, Manutenção de Equipamentos Odontológicos, Montagem de Mesa Clínica e Cirúrgica, Lei Estadual n º 13.317 de 24/09/1999. Competências profissionais;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Cadernos , apostilas e livros específicos à matéria.

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE BUCAL - SAÚDE BUCAL - Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Básica - n.º 17- 1ª edição - 1ª reimpressão - Brasília - DF - 2008

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL.

1. Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas.

2. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas.

3. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, administração de dietas, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem .

4. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos, hemotransfusão e derivados.

5. Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência, na clínica médica e cirúrgica.

6. Enfermagem no centro cirúrgico e centro obstétrico

7. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais.

8. Enfermagem obstétrica e ginecológica

9. Enfermagem neonatal e pediátrica

10. Saúde mental e psiquiatria.

11. Enfermagem em saúde pública: Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas ESF e ESB nas áreas prioritárias da ABS - NOAS 2001- Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico- degenerativas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis

- Vacinação segundo o Ministério da Saúde. Controle da Hipertensão. Controle da Diabetes Mellitus. Controle da Tuberculose. Eliminação da Hanseníase . Unidade de Saúde da Família - aspectos gerais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília. MS, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programas e Projetos. Disponível em: www.saude.gov.br.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de ética e deontologia de Enfermagem. Brasília. 2003.

COUTO, R. C. et al. Infecção hospitalar, epidemiologia e controle. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

KOCH, Rosi Maria et al. Técnicas básicas de enfermagem. 17 ed. Curitiba: Século XXI, 2000.

SMELTZER, Suzanne C. BARE, Brenda G. BRUNNER & SUDDARTH'S Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1 e 2, 2002.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro. Editora de Publicações Biomédicas, 2000/2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de assistência integral à saúde da mulher e da criança : Bases de ação programática.

Guia prático do Programa de saúde da família - disponível em: http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guia_pratico_saude_familia_psf1.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE -HIV/Aids, hepatites e outras DST - Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 - Brasília - DF - 2006

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ DIRETRIZES DO NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família Cadernos de Atenção Básica, n. 27, Brasília - DF - 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar - Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 Brasília - DF - 2009

- CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF, MÉDICO DO PSF.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos literários e não-literários. Significação das palavras: polissemia, homonímia, sinonímia, paronímia. Conotação e denotação. Ortografia. Acentuação . Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: emprego e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

INFANTE, ULISSES; CIPRO NETO, PASQUALE Gramática da Língua Portuguesa - Conforme o Acordo Ortográfico - / SCIPIONE

CEGALLA, DOMINGOS PASCHOAL Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico - / NACIONAL

CUNHA, CELSO; LINDLEY, CINTIA Moderna Gramática do Português Contemporâneo - (Linguística - Gramática ) - LEXICON

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. - OBJETIVA

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa - POSITIVO

FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1992. Livros didáticos de Língua Portuguesa

MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS - Lei Nº 8080 de 19/09/90 e Nº 8142 de 28/12/90, Legislação Municipal - Lei Nº 560 e Nº 561 de 09/7/1997. Atenção Básica. Programa de Saúde da Família.

2. Processo saúde - doença.

3. Noções de saneamento básico.

4. Doenças Sexualmente transmissíveis

5. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

6. Doenças endêmicas no Brasil.

7. Noções de vigilância epidemiológica.

8. Conhecimento sobre as atribuições e funções dos profissionais da equipe do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL.

9. SIAB

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Cap II, Seção II, Art. 196-200. 1988. Legislação do Município de Itatiaiuçu.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. Portaria 648 GM/28 de março de 2006.

Guia de Vigilância em Saúde -

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de informação da Atenção Básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - 1 ed., quarta reimpr - Brasília. Ministério da Saúde, 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Política Nacional de Atenção Básica- 4.ª edição, Brasília - DF, 2007

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE -HIV/Aids, hepatites e outras DST - Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 - Brasília - DF - 2006

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção a saúde do adulto: hanseníase. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 62 p. 1. Saúde do adulto - hanseníase. 2. Hanseníase - Atenção à Saúde do Adulto.I.Título.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção a saúde do adulto: hipertensão e diabetes. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 198 p.

1. Saúde do idoso - Hipertensão. 2. Saúde da adulto - Diabetes. 3. Hipertensão e diabetes - Atenção à saúde do adulto. I. Título.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção a saúde do adulto: HIV/AIDS. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 68 p.

1. Saúde do idoso -HIV/AIDS. 2. HIV/AIDS - Atenção à Saúde da adulto - Diabetes. 3. Hipertensão e diabetes - Atenção à Saúde do Adulto. I. Título.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção à saúde do adolescente: Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 152 p.

1. Saúde do adolescente - Atenção. I. Título.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Bucal.. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 290 p.

1. Saúde bucal - Atenção primária. I.Título.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção a saúde do idoso. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 186 p.

1. Saúde do idoso - Atenção. 2. Saúde da família – competência. I. Título.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Mental. Marta Elizabeth de Souza. Belo Horizonte, 2006. 238 p.

1. Saúde mental - Assistência - Organização. 2. Rede de Atenção à Saúde Mental. 3 Programa Saúde em Casa. I. Título

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção à Saúde do Adulto: Tuberculose. Belo Horizonte, 2006. 144 p.

1. Saúde do adulto - Tuberculose. 2. Tuberculose - Atenção à Saúde do Adulto. I. Titulo.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Atenção à Saúde da Criança. Maria Regina Viana et al. Belo Horizonte: SAS/DNAS, 2004. 224p. : il.

1. Saúde da criança. 2. Criança vítima de violência - Atendimento. 3. Infância - Patologias. 4. Programa Viva Vida. I. Título

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde Atenção ao pré-natal, parto e puerpério: protocolo Viva Vida. 2 ed. Belo Horizonte: SAS/SES, 2006. 84 p.

1. Pré-natal, parto e puerpério I. Protocolo Viva Vida. II. Título

- PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO DO

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL.

I. Ética profissional. Problemas ético legais.

II. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças.

III. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses

IV. Imunização. (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do M. Saúde)

V. Saúde materno-infantil. da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento

VI. Saúde e nutrição.

VII. Saúde do trabalhador. (noções sobre doenças ocupacionais)

VIII. Saúde mental.

IX. Vigilância epidemológica.

X. A reforma sanitária e os modelos assistenciais.

XI. Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizadas, cuidados, tipos de esterilização, indicações.

XII. Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas ESF e ESB nas áreas prioritárias da ABS - NOAS 2001 - Ações de Saúde da Criança - Ações de Saúde da Mulher - Controle da Hipertensão - Controle da Diabetes Melittus. - Controle da Tuberculose - Eliminação da Hanseníase . Unidade de Saúde da Família - aspectos gerais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

COFEN - O novo Código de Ética. Brasília, DF, 1993.

LEMONE, J.P. Cadernos de Enfermagem - Obstetrícia. Rio de Janeiro: MASSON, 1980.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual de controle de infecção hospitalar. Brasília, 1985.

ROUQUAYROU, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 4. Ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1993.

KOCH , Rossi M. et alli . Técnica Básicas de Enfermagem , 9ª edição . Curitiba , Lítero Técnica, 1984.

MALETA , C. H. M. Epidemiologia e Saúde . Atheneu , Rio de Janeiro, 1988.

M.S. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, Centro de Documentação do Ministério da Saúde.

NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª ed., Rio de Janeiro, Guanabara Koogan.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de assistência integral à saúde da mulher e da criança : Bases de ação programática.

Guia prático do Programa de saúde da família - disponível em: http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guia pratico saude familia psf1.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE -HIV/Aids, hepatites e outras DST - Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 - Brasília - DF - 2006

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ DIRETRIZES DO NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família Cadernos de Atenção Básica, n. 27, Brasília - DF - 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar - Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 Brasília - DF - 2009

BRASIL. Ministério da Saúde Cadernos de Atenção Básica - n.º 19 Envelhecimento E Saúde Da Pessoa Idosa. Brasília - DF,2006

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CIRURGIÃO DENTISTA DO PROGRAMA

DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL.

- Anatomia e histologia bucal.

-Cariologia: Diagnóstico, etiologia, patologia, desenvolvimento, terapêutica e prevenção. -Semiologia Oral: anamnese, exames complementares e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais.

-Patologia: Lesões de mucosa, anomalias de desenvolvimento, processos proliferativos, tumores, cistos, lesões cancerisáveis.

-Anestesiologia: técnicas, soluções, acidentes, indicações e contraindicações, medicação de emergência.

-Farmacologia e terapêutica: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos. Mecanismos de ação, indicações e contraindicações, efeitos tóxicos, uso profilático.

-Biossegurança: princípios, técnicas, desinfetantes, acondicionamento, esterilização e armazenamento instrumental, desinfecção do ambiente. AIDS.

-Periodontia: etiopatogenia da doença periodontal, diagnóstico, classificação e manifestações agudas. Promoção de saúde, placa bacteriana, controle da placa.

-Odontopediatria: prevenção, terapêutica, cariologia, traumatismos bucais, manejo do paciente infantil.

- Endodontia : técnicas endodonticas, tratamentos conservadores, topografia da cavidade pulpar, hidróxido de cálcio, reabsorsões, emergências.

- Dentística : preparo de cavidades, materiais restauradores, indicações e contraindicações, proteção pulpar, hidróxido de cálcio, reabsorsões, emergências.

- A odontologia social: programas coletivos, levantamento epidemiológico, adequação de meio, modelos de atenção odontológica.

- Emergências no consultório odontológico: síncope, hemorragias, luxação na A.T.M. Angina - Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

- Capítulo da Constituição Federativa do Brasil: Ordem Social

- Políticas de saúde bucal: A História dos Modelos Assistenciais na Saúde Bucal Brasileira . A Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família, Diretrizes para a Política Nacional de Saúde Bucal - Organização da saúde bucal na atenção básica

- Fluoretos - Aspectos diversos. Meios coletivos de uso de flúor . Água de abastecimento público. Dentifrícios. Escovação dental supervisionada. Enxaguatórios (bochechos) bucais. Meios individuais de uso de flúor.

- Fluorose dentária. Vigilância epidemiológica. Notificação de casos graves . Efeitos adversos do flúor para a saúde geral

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BARATIERI, L. Narciso. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. 1ª edição - São Paulo, Livrearia Santos Editora, 2001.

BENNETT, R., C.,M. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7ª edição. Rio de Janeiro, Guanabara Koogarn, 1989

DEUS, Q.D. Endodontia.

LINDHE, Jan., etc Tratado de periodontia clínica.e Implantodontia Oral. 4º edição, Rio de Janeiro, Guanabara Koogarn, 2005

MULLER de Araújo, M.C. Ortodotia para clínica.

SAMARANAYAKE, L. P. etc. Controle na Infecção para a equipe odontológica. 1ª edição. São Paulo. Livraria Santos Editora.1993.

SHAFER, Willian G.; HINE; LEVY. Patologia bucal.

TRYLSTRUP, A ; EFEJERSKOV. O. Tratado de cariologia.

TOLEDO,A. Odontopediatria- Fundamentos para a prática clínica. . 2ª edição. São Paulo. Editora Premier.1996

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE BUCAL - SAÚDE BUCAL - Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Básica - n.º 17- 1ª edição - 1ª reimpressão - Brasília - DF - 2008

MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA/COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE BUCAL - DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL- BRASÍLIA - 2004

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Manual de Especialidades em Saúde Bucal Brasília - DF - 2008

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção Básica - Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil - Brasília - DF - 2009

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica -

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL.

XIII. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde;

Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Assistência ao parto e puerpério normais; Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal; Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários; Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade; Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Organização de arquivo médico; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra referência; Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde; Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela; Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseada no paradigma bio-psico-social; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade; Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação permanente para a equipe de saúde; Acompanhar os casos de internação domiciliar, bem como prestar atendimento domiciliar e acompanhamento doa usuários que necessitem estar no domicílio. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas ESF e ESB nas áreas prioritárias da ABS - NOAS 2001 - Ações de Saúde da Criança - Ações de Saúde da Mulher - Controle da Hipertensão - Controle da Diabetes Melittus. - Controle da Tuberculose - Eliminação da Hanseníase . Unidade de Saúde da Família - aspectos gerais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BARKER, L. Randol et alli. Princípios de Medicina Ambulatorial 3ª edição Porto Alegre - Artes Médicas, 1993.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Brasília: Série A Volume. 4 Normas e Manuais Técnicos. 2006. 60 p.

CAMPOS, G. W. S. et al. Tratado de Saúde Coletiva - São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006. 871 p.

DUNCAN, B.B; SCHMIDT, M.I; GIUGLIANI, E.R.J. - Medicina Ambulatorial 3ª ed. Ed. Artmed.

HALBE, H.W. - Tratado de Ginecologia. 3ª ed. Ed.Roca.

LEE GOLDMAN; DENIS AUSIELLO - Cecil: Tratado de Medicina Interna 22ª ed. 2 vol. Ed. Elsevier.

MARCONDES, E. - Pediatria Básica. 9ª ed. Ed. Sarvier.

REZEBDE, J. - Obstetrícia. 9ª ed. Ed. Guanabara Koogan.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de assistência integral à saúde da mulher e da criança : Bases de ação programática.

Guia prático do Programa de saúde da família - disponível em: http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guia_pratico_saude_familia_psf1.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE -HIV/Aids, hepatites e outras DST - Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 - Brasília - DF - 2006

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ DIRETRIZES DO NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família Cadernos de Atenção Básica, n. 27, Brasília - DF - 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar - Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 Brasília - DF - 2009

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Política Nacional de Atenção Básica- 4.ª edição, Brasília - DF, 2007