FIOTEC - RJ

Notícia:   55 vagas para Médicos na FIOTEC - RJ

FIOTEC - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE

CNPJ: 02.385.669/0001-74

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2009

A Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC, torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária, na forma da Lei 4599/2005, de 55 (cinqüenta e cinco) Profissionais para o exercício de atividades técnicas especializadas na Unidade de Pronto-atendimento 24 horas, a saber UPA Unidade Manguinhos, no âmbito do Projeto Desenvolvimento do Sistema Local de Saúde - Manguinhos - Rio de Janeiro, em conformidade com a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona as especialidades, requisitos, carga horária, atribuições, remuneração e vagas para cada especialidade (vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência).

1.3. O Anexo II - Posto de Inscrição - relaciona o Posto de Inscrição onde os candidatos poderão realizar as inscrições ou entregar os documentos.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Rio de Janeiro - RJ.

2. DOS CARGOS:

2.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse a data limite de 28 de maio de 2011.

2.2. A remuneração, para profissionais que realizarem o plantão de 24h/semanais no período de 07h de sábado a 07h de segunda-feira, será acrescida de um adicional de R$ 500,00 por mês.

2.3. Regime de trabalho: A contratação será realizada pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir a formação exigida, conforme discriminado neste Edital;

h) estar inscrito no respectivo Conselho de classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizados do exercício profissional, quando for o caso;

i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

j) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela FIOTEC, podendo ser solicitado ao candidato a realização de exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para contratação.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital, alíneas a a j, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

3.3 Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar a documentação acima no local, data e hora informados por ocasião do resultado da avaliação de títulos.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo, caso existam.

4.3. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.5. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.6. O candidato que não for considerado portador de deficiência perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo Simplificado.

4.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO:

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações estarão disponíveis na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br;

5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet na no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período das 10 horas do dia 22 de junho de 2009 às 23h e 59min do dia 05 de julho de 2009 e no Posto de Inscrição, descrito no Anexo II deste Edital, no período de 10 horas do dia 22 de junho de 2009 às 17 horas dia 03 de julho de 2009, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso próprio à Internet.

5.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da FIOTEC.

5.5. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sendo vedadas alterações posteriores, indicar a especialidade para a qual deseja concorrer à vaga, com base no Anexo I deste Edital.

5.6. Após encaminhar seu pedido de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, até a data do vencimento, em qualquer agência da rede bancária, estabelecimentos credenciados pelo sistema financeiro ou internet banking.

5.7. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia subseqüente ao término das inscrições.

5.8. Não serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, Docs (operação bancária), transferência ou similar.

5.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

5.10. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.

5.11. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato. 5.12. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.13. A FUNRIO e a FIOTEC não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

5.14. O candidato portador de deficiência deverá enviar ou entregar juntamente com a documentação para avaliação, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

6.1. O candidato deverá entregar no Posto de Inscrição, descrito no Anexo II deste Edital, ou enviar, obrigatoriamente, por SEDEX postado até dia informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Acadêmico da FUNRIO III Processo Seletivo Simplificado - FIOTEC), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, a documentação para Avaliação de Títulos.

6.2. O candidato deverá enviar juntamente com a documentação para Avaliação de Títulos uma cópia simples dos seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) C.P.F.;

c) Identidade do Conselho e anuidade paga;

d) Título de Eleitor;

e) PIS/PASEP;

f) Certificado de Reservista, no caso de candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

h) Comprovante de Residência.

6.3. Além da documentação exigida no item 6.2, o candidato deverá enviar uma foto 3x4.

6.4. Os candidatos deverão entregar ou enviar a documentação solicitada, juntamente com a documentação para avaliação dos títulos, em período informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7. DO ATO DA CONTRATAÇÃO:

7.1. Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar no ato da admissão cópia simples e original dos seguintes documentos:

a) Comprovante da contribuição sindical;

b) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos;

d) Comprovante ou declaração de matrícula/freqüência escolar dos filhos maiores de 07 anos;

e) Cópia do Cartão da Conta Corrente que o profissional irá receber seus proventos; 7.2 Além dos documentos solicitados no item 7.1, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos solicitados no item 6.2 deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1. Todos os candidatos deverão entregar ou enviar os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no período informado no cronograma do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br. Os documentos entregues ou enviados fora do prazo determinado não serão considerados, tampouco avaliados.

8.2. O candidato deverá apresentar os títulos previstos no subitem 8.4 deste Edital, tendo como pré-requisito graduação em medicina, associado a um dos quesitos dispostos no item 8.3, por meio de cópias simples, anexando o "Formulário para Avaliação de Títulos" devidamente preenchido, que está disponível na página do PSS, no endereço eletrônico www.funrio.org.br. Somente serão avaliados e pontuados os documentos anexados a esse formulário. Documentos enviados sem o respectivo formulário não serão avaliados.

8.3. Só serão considerados aprovados profissionais que possuírem residência ou um ano de experiência em setor de Emergência devidamente comprovado pela instituição, conforme disposto nos itens 8.4 e 8.4.1

8.4. A Avaliação dos Títulos neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá conforme disposto nos quadros a seguir:

1) Cargos de Médico Clínico, Médico Pediatra e Médico Radiologista:

Item

Pontuação Máxima

Nº máximo de atividades

Tópicos

Pontuação total por tópico

Cursos na área

70

1

Residência na área*

30

2

Especialização Lato Sensu (mínimo 360 h) na área*

20

Experiência Profissional

30

1

Experiência em setor de emergência para Médico Clínico ou Pediatra

10

1

Experiência comprovada em Ultrassonografia para Médico Radiologista

10

1

Experiência comprovada em Unidade Básica de Saúde

10

* Na área específica do cargo a que concorre no certame

a) Títulos de pós-graduação (Lato Sensu): diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a defesa da Monografia com aprovação da banca;

b) Residência médica: Certificado de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, que indique a conclusão do curso;

8.4.1. A pontuação da experiência profissional será da seguinte forma:

a) Mínimo de 12 meses de atuação para pontuação;

b) De 12 meses a 24 meses serão atribuídos metade dos pontos do tópico;

c) A partir de 24 meses e 1 dia será atribuída a pontuação total do tópico.

d) A experiência profissional em esfera pública será avaliada mediante a comprovação do exercício de atividades no serviço público federal, estadual e/ou municipal, por certidão de tempo de serviço (que não poderão conter rasuras e/ou emendas.), não sendo aceitos termos de posse e/ou nomeação, pois os mesmos não comprovam período de experiência.

e) A experiência profissional em esfera privada essa será avaliada mediante comprovação por fotocópia da carteira de trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho). Para prestadores de serviço, a experiência profissional será avaliada mediante cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração da empresa no qual informe claramente o cargo/ atividade exercida assim como o período de atuação (início e fim).

8.5. Para pontuação dos títulos, todos os cursos previstos deverão estar concluídos.

8.6. Para a experiência profissional, os períodos poderão ser somados, desde que sejam atividades comprovadamente na área específica do cargo a que concorre no certame e não estejam em período sobreposto de tempo, e não poderão ser indicados para avaliação em mais de um quesito (tópico).

8.7 Não serão considerados como experiência profissional estágios anteriores à conclusão do curso de graduação, assim como bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício (treinamento profissional, estágio curricular ou extracurricular, etc).

8.8. Somente serão considerados títulos obtidos pelos candidatos até a data da publicação do edital, que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital, conforme disposto no quadro do item 8.4.

8.9. A nota final dos títulos, de caráter classificatório e eliminatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.10. Será considerado eliminado do certame o candidato que obtiver nota zero (0) na Avaliação de títulos, bem como não atender o disposto nos itens 8.2 e 8.3.

9. DOS RECURSOS:

9.1. No caso do recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, relativamente à nota atribuída pela banca avaliadora, desde que devidamente fundamentado.

9.2. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

9.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br;

9.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas obtidas preliminarmente, conforme divulgado no Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções.

9.6. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

9.7. O Resultado Final da Avaliação de Títulos será divulgado na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

10.1.1. Para os cargos de Médico Clínico, Pediatra e Radiologista:

1º) maior nota em Residência na área específica;

2º) maior nota em Especialização Lato Sensu;

3º) maior idade.

10.1.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota em Residência na área específica;

3º) maior nota em Especialização Lato Sensu;

4º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, resultados da avaliação, resultados dos recursos, convocações e resultado final na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br;

11.2 O Resultado final será divulgado em uma lista geral por cargo, a convocação obedecerá à ordem de classificação, assim como a escolha horário de plantão dos cargos que possuem essa característica;

11.3. Os candidatos serão convocados por meio de correspondência eletrônica a ser enviada ao endereço eletrônico informado pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.4. O não comparecimento do candidato no dia e hora constantes da convocação, permitirá que a FIOTEC considere o candidato como desistente, sendo eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.5. O candidato deverá manter atualizados seus endereços (residencial e eletrônico) junto a FUNRIO.

11.6. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano.

11.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do Estado.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FIOTEC e pela FUNRIO no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009.
Raquel Raad de Oliveira
Coordenadora de Recursos Humanos

Anexo I - Quadro de Vagas

VAGAS (AC)

VAGAS (PD)

CARGO

PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

28

0

MÉDICO CLÍNICO

Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo órgão de classe

24h p/semana ou 2 plantões de 12h por semana

R$ 3.250,00 P/MÊS

Atuar assistencialmente nas emergências e urgências de pequeno e média complexidade, estabilização de pacientes e pronto atendimento.

20

0

MÉDICO PEDIATRA

Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo órgão de classe

24h p/semana ou 2 plantões de 12h por semana

R$ 3.250,00 P/MÊS

Atuar assistencialmente nas emergências e urgências de pequeno e média complexidade, estabilização de pacientes e pronto atendimento de crianças e adolescentes.

4

3

MÉDICO RADIOLOGISTA

Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo órgão de classe

24h p/semana ou 2 plantões de 12h por semana

R$ 3.250,00 P/MÊS

Atuar assistencialmente nas emergências e urgências de pequeno e média complexidade, realizando e diagnosticando exames com aparelhos de ultrason e raio x.

AC = Vagas de ampla concorrência

PD = Vagas destinadas a portadores de deficiência

Anexo II - Posto de Inscrição

Faculdade Nacional de Direito - UFRJ, Rua Moncorvo Filho, 08 - Centro - Rio de Janeiro / RJ

Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC
Processo Seletivo Simplificado
Edital 03/2009

Cronograma Previsto

Atividade

Período

Período de Inscrições - Internet

22/06 a 05/07/09

Período de Inscrições - Posto de Inscrição

22/06 a 03/07/09

Período de Entrega ou Postagem da documentação

22/06 a 07/07/09

Prazo para pagamento dos boletos emitidos no último dia de inscrição

07/07/09

Resultado Preliminar da Avaliação dos Títulos

15/07/09

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

16 e 17/07/09

Resultado Final do Processo Seletivo

21/07/09