UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   55 vagas para cargos de nível Médio e Superior oferecidas na UFRN

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 24/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2010 e das Portarias do Ministério da Educação nº 324 e 326, publicadas no Diário Oficial da União nº 54, de 22 de março de 2010, nº 343, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 2010 e nº 468, publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 14 de abril de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN (PRH).

1.2. A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento nos quadros da UFRN, conforme a estrutura das provas apresentadas para cada cargo no Capítulo 8 deste Edital.

1.3. Os programas de estudo relativos às provas de cada cargo serão disponibilizados no sítio www.comperve.ufrn.br no período das inscrições.

1.4. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN, segundo adequação administrativa.

1.5. O concurso constará de uma única etapa, constituída de provas descritas no capítulo 8 deste edital.

2. DOS CARGOS - Criados segundo a Lei 11.091, de 12 de março de 2005 - PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).

2.1. CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Nível de Classificação D; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 1.821,94, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

2.1.1. CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 101

Nº DE VAGAS: 28

Nº DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA / Decreto nº 3.298/99 = 03

REQUISITOS: Ensino Médio Completo ou Ensino Médio Profissionalizante Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Nível de Classificação E; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 2.989,33, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

2.2.1. CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Código 201

Nº DE VAGAS: 05

Nº DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA / Decreto nº 3.298/99 = 01

REQUISITOS: Curso de Graduação na área de Informática

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.2. CARGO: ENGENHEIRO/ENGENHARIA ELÉTRICA - Código 202

Nº DE VAGAS: 10

Nº DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA / Decreto nº 3.298/99 = 01

REQUISITOS: Curso de Graduação em Engenharia Elétrica e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.3. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Código 203

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso de Graduação em Engenharia Agronômica e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar a viabilidade técnica e econômica, planejar, projetar, especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente projetos agrícolas; realizar assistência e assessoria em projetos agrícolas; executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e pareceres técnicos na área agrícola; promover a padronização, mensuração e controle de qualidade de projetos agrícolas; Identificar os fatores de produção agrícola e combiná-los com eficiência técnica e econômica; atuar em equipes multidisciplinares. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.4. CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO - Código 204

Nº DE VAGAS: 06

Nº DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA / Decreto nº 3.298/99 = 01

REQUISITOS: Curso de Graduação em Secretariado Executivo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Assessorar gestões, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas, organizando atividades dos processos de trabalho; coordenar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.5. CARGO: RESTAURADOR / OBJETOS DE ARTE E PEÇAS DE MUSEU - Código 205

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso de Graduação nas áreas de Artes, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Ciências Biológicas ou Ciências Tecnológicas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Restaurar objetos de arte; restaurar esculturas em madeira ou barro, policromadas ou não, de pedra sabão, marfim, dentre outras; coordenar e orientar trabalhos de restauração e limpeza de obras de artes; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado a sua especialidade ou ambiente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.6. CARGO: MÉDICO / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Código 206

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou concurso pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Contribuir para a organização e gestão dos serviços de saúde da região; trabalhar em equipe, inclusive interdisciplinar; Promover princípios éticos e humanos durante a assistência ao Binômio Mãe-Filho; prestar orientações médicas individuais e coletivas; realizar assistência ao Planejamento familiar e ao pré-natal de baixo e alto risco; realizar atividades de prevenção e promoção direcionadas à saúde da mulher; realizar assistência ginecológica de média e alta complexidade; realizar assistência ao parto normal e ao parto cirúrgico, desenvolvendo e aprimorando conhecimentos técnicos e humanísticos; realizar cirurgias ginecológicas; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.7. CARGO: MÉDICO / HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - Código 207

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou concurso pela Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e Registro Profissional no Conselho Competente DESCRIÇÃO

SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e procedimentos médicos, tratando e cuidando de pacientes de acordo com a especialidade; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.8. CARGO: MÉDICO / PEDIATRIA - Código 208

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso de Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou concurso pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e procedimentos médicos, tratando e cuidando de pacientes de acordo com a especialidade; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90.

3.2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco vagas.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

3.6.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a inspeção médica promovida por Perícia Médica Singular da UFRN, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.6.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6.3. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica Singular da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.4. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 12 da Constituição da República;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN nos exames apresentados;

g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 1º de outubro de 2010 até às 23h59 do dia 24 de outubro de 2010, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estarão disponíveis, o Edital, o Formulário de Inscrição e os Programas de estudo relativos às provas de cada cargo;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo.

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu Número de Inscrição;

d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento no período de 1º de outubro de 2010 a 25 de outubro de 2010, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, no horário de seu funcionamento.

5.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 5.1, alínea "e".

5.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

5.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que porventura venha a ser devolvido por qualquer motivo, a UFRN reserva-se o direito de adotar as medidas cabíveis.

5.5. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 08 de novembro de 2010 acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação da sua inscrição.

5.6. O candidato cuja inscrição não estiver validada, deverá entregar na Secretaria da PRH ou enviar via FAX (84 3215-3270), até o dia 12 de novembro de 2010, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, para que seja providenciada sua validação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

6.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.

6.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 5.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.

6.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.

6.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 5 deste Edital.

6.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.

6.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

6.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.13 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP, e ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.1 deste Edital).

6.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá entregar na Secretaria da PRH (Prédio da Reitoria, BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN), pessoalmente ou por procurador, no período de 1º de outubro de 2010 a 25 de outubro de 2010, no horário das 8h30 às 11h30 ou das 14h30 às 17h30, um requerimento acompanhado de um atestado médico descrevendo sua situação e especificando o tratamento diferenciado adequado.

6.15. A condição especial será desconsiderada caso seu pedido não seja efetuado no período estabelecido.

6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.17. O candidato que, por motivo de debilidade imprevista de saúde, apresentar alguma restrição de acessibilidade ao local de realização das provas, poderá solicitar à PRH condições especiais.

6.17.1. A PRH atenderá o pleito, se comprovada a necessidade da condição especial requerida e observando os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá enviar via fax (84 3215-3270) ou entregar pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, na Secretaria da PRH (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN), nos dias úteis do período de 1º de outubro de 2010 a 13 de outubro de 2010, no horário das 8h30 às 11h30 ou das 14h30 às 17h30, toda e de uma só vez, a seguinte documentação:

I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível no sítio www.prh.ufrn.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II - declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 7.1 deste edital.

7.3. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

7.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;

d) entregar a documentação fora do prazo fixado;

e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

7.5. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.comperve.ufrn.br, no dia 18 de outubro de 2010.

7.6. As solicitações deferidas ensejarão a emissão de DECLARAÇÃO DE ISENTO que será juntada ao processo de inscrição do candidato.

7.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25 de outubro de 2010, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

8. DAS PROVAS

8.1. Os candidatos ao cargo de Assistente em Administração farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.1.1.

8.1.1. Quadro de Provas

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15 objetivas

Raciocínio Lógico-matemático

15 objetivas

Redação

1

8.2. Os candidatos aos cargos de Nível Superior, exceto o cargo de Restaurador / Objetos de Artes e Peças de Museu, farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.2.1.

8.2.1. Quadro de Provas

PROVA

Nº DE QUESTÕES

Conhecimentos Específicos

30 questões objetivas

Conhecimentos Específicos

4 questões discursivas

8.3. Os candidatos ao cargo de Restaurador / Objetos de Artes e Peças de Museu farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.3.1., e, apenas os candidatos classificados de acordo com o quadro do subitem 10.6 e 10.6.1, farão Prova Prática.

8.3.1. Quadro de Provas

PROVA

Nº DE QUESTÕES

Conhecimentos Específicos

40 questões objetivas

8.3.2. A Prova Prática, para o cargo de Restaurador / Objetos de Artes e Peças de Museu, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br no dia 16 de dezembro de 2010, data da divulgação do resultado da Prova Objetiva.

8.4. As questões de múltipla escolha conterão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

8.5. A prova de redação exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua escrita, com base em uma situação comunicativa determinada.

8.6. A prova discursiva tem como objetivo avaliar o domínio, pelo candidato, da capacidade de resolver situações-problema de caráter geral que simulem práticas da atividade profissional.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas serão aplicadas no dia 12 de dezembro de 2010.

9.1.1. A prova terá duração máxima de 4 horas.

9.1.2 O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas nos tempos estabelecidos no subitem 9.1.1.

9.2. O local de realização das provas será divulgado, no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 02 de dezembro de 2010.

9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

9.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h20 às 08h (horário oficial local).

9.3.1. O candidato que chegar após as 08h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4.2. A identificação especial referida no subitem 9.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.4.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha e outros.

9.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 8, e uma Folha de Respostas.

9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

9.9. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 9.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída.

9.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela PRH.

9.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

9.10. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

9.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

9.12. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

9.13 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

10.2 Em cada cargo, cada Prova Objetiva valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

10.2.1 Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.

10.3 O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

10.4 Para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração, só será corrigida a Redação do candidato que

a) obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva;

b) estiver entre os 400 primeiros candidatos classificados, de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.4.1. O número de acertos correspondente a 50% das questões válidas será arredondado para o número inteiro, imediatamente superior.

10.4.2. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no item 10.4, será corrigida a Redação, do candidato que for mais idoso, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.

10.5. Para os candidatos ao cargo de Nível Superior, exceto o cargo de Restaurador / Objetos de Artes e Peças de Museu, só serão corrigidas as questões discursivas do candidato que:

a) obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva;

b) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 10.5.2, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.5.1. O número de acertos correspondente a 50% das questões válidas será arredondado para o número inteiro, imediatamente superior.

10.5.2.Quadro de cargos/nº de candidatos que terão as questões discursivas corrigidas:

Cargo

Nº de candidatos

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

50

ENGENHEIRO/ENGENHARIA ELÉTRICA

100

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

15

SECRETÁRIO EXECUTIVO

60

MÉDICO / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

25

MÉDICO / HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

15

MÉDICO / PEDIATRIA

15

10.5.3. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no Quadro do subitem 10.5.2, serão corrigidas as questões discursivas do candidato que for mais idoso, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.

10.6. Para os candidatos ao cargo de Restaurador / Objetos de Artes e Peças de Museu, só fará a Prova Prática o candidato que:

a) obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva;

b) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 10.6.2, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.6.1. O número de acertos correspondente a 50% das questões válidas será arredondado para o número inteiro, imediatamente superior.

10.6.2.Quadro de cargos/nº de candidatos que farão a Prova Prática:

Cargo

Nº de candidatos

RESTAURADOR / OBJETOS DE ARTE E PEÇAS DE MUSEU

10

10.6.3. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no Quadro do subitem 10.6.2, fará a Prova Prática o candidato que for mais idoso, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.

10.7. A Nota da Prova de Redação valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.8. A Nota da Prova Discursiva valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.8.1. Cada questão da Prova Discursiva terá igual valor.

10.9. A Nota da Prova Prática valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.10. As Provas de Redação e cada questão da Prova Discursiva serão avaliadas, isoladamente, por dois examinadores, e a nota de cada prova será o resultado obtido pela média aritmética das duas notas atribuídas.

10.11. As Notas da Prova de Redação e da Prova Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

10.12. A banca examinadora só avaliará redação e resposta às questões discursivas quando inseridas no espaço reservado para esse fim e escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

10.13. Se as notas, tratadas no item 10.11, divergirem em mais de 20%, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.

10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em pelo menos uma das situações a seguir:

a) não obtiver, nota mínima 5,0 (cinco) na prova de Redação, para o cargo de Assistente em Administração;

b) não obtiver, nota mínima 5,0 (cinco) na Prova Discursiva, para os cargos de Nível Superior, exceto o cargo de Restaurador / Objetos de Arte e Peças de Museu;

c) não obtiver, nota mínima 4,0 (quatro) na Prova Prática, para o cargo de Restaurador / Objetos de Arte e Peças de Museu;

d) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos itens e subitens 10.4, 10.4.2, 10.5, 10.5.2, 10.5.3, 10.6, 10.6.2, 10.6.3;

e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Provas;

f) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

g) transcrever, com lápis grafite (ou lapiseira), o texto definitivo da Redação e/ou as respostas às questões discursivas, no local reservado para esse fim.

10.15. Todos os candidatos que tenham declarado sua condição de Portador de Deficiência e que tenham atingido o ponto de corte, terão corrigidas, de acordo com o Cargo, as Provas de Redação, as Provas Discursivas de Conhecimentos Específicos e farão Prova Prática, nesse último caso, para o cargo de Restaurador / Objetos de Arte e Peças de Museu.

10.16. Para o candidato não eliminado, ao cargo de Assistente em Administração, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (LP+RL) x 0,30 + R x 0,40,

em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos da Língua Portuguesa, RL é a nota na Prova Objetiva de Raciocínio Lógico Matemático e R é a nota na Prova de Redação.

10.17. Para o candidato não eliminado, ao cargo de Nível Superior, exceto o cargo de Restaurador / Objetos de Artes e Peças de Museu, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (CE) x 0,60 + (PD) x 0,40,

em que CE é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e PD é a nota na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.

10.18. Para o candidato não eliminado, ao cargo de Restaurador / Objetos de Artes e Peças de Museu, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (CE) x 0,60 + (PP) x 0,40,

em que CE é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e PP é a nota na Prova Prática.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

11.1. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos terá preferência o candidato mais idoso, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Nº 10.741, de 23 de outubro de 2003.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar,observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

12.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

12.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2.4.Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

12.2.5. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

12.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou da Prova de Redação e/ou da Prova Discursiva, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.3 receberá a cópia na sede da COMPERVE, no primeiro dia útil após o término da solicitação da cópia, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.

12.4. O candidato poderá interpor recurso à correção da Prova de Redação e/ou da Prova Discursiva, até dois dias úteis a partir da data do recebimento de sua(s) cópia(s), observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.4.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.

12.4.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

12.5. O candidato poderá interpor recurso à pontuação obtida na Prova Prática, até quarenta e oito horas a partir da divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.5.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.5 deverá consultar no sítio da COMPERVE, o dia para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Secretaria da PRH (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN) ou via internet, nos sítios www.comperve.ufrn.br e www.prh.ufrn.br.

13.2. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.4. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do UFRN.

13.5. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

13.6. O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto n.º 6.944 de 21 de agostos de 2009.

13.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

13.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE, enquanto estiver participando do concurso, e na PRH, se aprovado.

13.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.9. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFRN.

13.10. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ou quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.

13.10.1. Para os cargos de Médico/Ginecologia e Obstetrícia, Médico/Hematologia e Hemoterapia e Médico/Pediatria, a jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a Portaria nº 222/2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; publicada no DOU nº 26, de 08 de fevereiro de 2008, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.

13.11. A posse nos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

13.12. A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos exames e documentos abaixo relacionados:

a) tipo sanguíneo + Fator RH;

b) VDRL;

c) glicemia de Jejum;

d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando doenças infectocontagiosas);

f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;

g) dosagem de: TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;

h) laudo médico, emitido por Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato; (os exames contidos nos itens acima são pré-requisitos para obtenção do laudo médico);

i) uma foto 3x4 (recente);

j) carteira de identidade (cópia e original);

k) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);

l) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (cópia e original);

m) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

n) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

o) certidão de nascimento ou Casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);

p) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

q) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original);

r) declaração de bens e valores (a ser preenchida no Departamento de Administração de Pessoal - DAP);

s) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);

t) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

13.13. O candidato que, em requerimento dirigido ao Pró-Reitor de Recursos Humanos, alegue dificuldade econômico-social para a obtenção ou realização dos exames exigidos nas alíneas de "a" até "g" do item anterior, de modo a dificultar ou impedir a sua posse, e após parecer favorável do Departamento de Assistência ao Servidor - DAS, será atendido nas unidades de saúde da UFRN.

13.14. A entrada em efetivo exercício do cargo público dar-se-á após a posse, através de participação em treinamento introdutório de, no mínimo, 40 horas de duração, sob coordenação do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DDRH.

13.15. Todo o material relativo ao concurso ficará arquivado por 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de divulgação do resultado final.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE, juntamente com a PRH.

13.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

João Carlos Tenório Argolo
Pró-Reitor de Recursos Humanos