SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ESF/ PACS - Estratégia Saúde da Família e Programa Agentes Comunitários de Saúde
O Município de Vila Velha, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para a Seleção Simplificada de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Lei 10.507.) Lei 11.350 e Resolução 215/03.
2. DA DIVULGAÇÃO
A Primeira divulgação oficial será realizada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, as demais divulgações das etapas deste processo seletivo dar-se-á através de avisos fixados na Secretaria Municipal de Saúde, nas unidades de saúde da família e no site da Prefeitura de Vila Velha: www.vilavelha.es.gov.br
3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 ATRIBUIÇÕES
I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade de saúde da família, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de individuo e grupos sociais ou coletividade.
II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área.
III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com planejamento da equipe.
IV - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados mensalmente.
V - Orientar famílias quanto á utilização dos serviços de saúde disponíveis.
VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.
VII- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas no planejamento de trabalho da equipe.
VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malaria e da dengue, conforme a portaria n°. 44/GM, de três de janeiro de 2002.
3.2 CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga horária de 08: 00h diárias, de segunda a sexta-feira. Remuneração mensal de R$ 490,62 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), acrescido de insalubridade (20% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL)
3.3 NÚMEROS DE VAGAS
a) Serão oferecidas 55 vagas para titulares com 05 de suplentes para cada vaga, e 01 vaga em caráter substitutivo com 05 suplentes, distribuídas conforme tabela anexa.
b) Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência (03 vagas).
A legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência:
- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, artigo 37, Inciso VIII: estabelece que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
- Lei Federal n° 7.853, de 24.10.89: dispõe sobre a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência;
- Decreto n° 5.296 de 02.12.04: que altera o art. 4°, do Decreto n° 3.298, de 20.12.99 e dá outras providências.
- Decreto n° 3.298, de 20.12.99: regulamenta a Lei n° 7.853, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Art. 37. Fica assegurado a pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá á todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em fase da classificação obtida.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo para agentes comunitários de saúde compreende as seguintes etapas:
- Mapeamento e territorialização;
- Reunião com enfermeiros/instrutor e gerentes das Unidades de Saúde;
- Divulgação: Unidade Saúde da Família, no Conselho Municipal de Saúde, Conselhos Locais de Saúde e Comunidades, com participação das lideranças comunitárias dos bairros;
- Coordenação na realização do processo seletivo (organização de espaço físico e impressos);
- Inscrição nas Unidades de Saúde;
- Avaliação escrita;
- Entrevista individual e em grupo.
4.2 Quando houver grau de parentesco entre candidatos e equipe do processo seletivo, este profissional somente aplicará a avaliação e entrevista em áreas onde o mesmo não esteja inscrito.
4.3 O Coordenador deverá convocar como fiscais, do processo seletivo, representantes do Conselho Municipal de Saúde e/ou representantes da comunidade.
4.4 É vedada a participação de fiscais que tenham grau de parentesco com qualquer dos candidatos.
4.5 Toda documentação do processo seletivo ficará sob responsabilidade da Coordenação Municipal da ESF/ PACS.
5. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
5.1 Pré-requisitos para inscrição
a) Ter idade mínima 18 anos;
b) Ter concluído o Ensino Fundamental;
c) Residir na micro área correspondente à vaga oferecida, desde a data da publicação do edital do processo seletivo.
d) Ter disponibilidade para atuar na comunidade durante 08 horas diárias, sendo 40 horas semanais, constituindo-se vínculo de ligação entre a Comunidade e os Serviços de Saúde.
5.2 PERÍODO E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO: 23 à 27/11/2009, 09h00 às 11h00 e de 14h00 as 16:00 horas.
5.3 POSTOS DE INSCRIÇÃO:
Locais
Região II - US Ibes, US Araçás e US Vila Nova
Região V - US Ponta da Fruta, US Terra Vermelha, US Barra do Jucu e US Ulisses Guimarães
US - Unidade de Saúde
5.4 INSCRIÇÃO
- Não será cobrado taxa de inscrição.
- Documentos exigidos para inscrição:
Carteira de Identidade e/ou carteira de trabalho e/ou carteira de habilitação;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.
A documentação deverá ser apresentada em Xérox juntamente com o original. O candidato que não tiver a documentação solicitada não poderá efetuar a sua inscrição e, consequentemente, não poderá fazer a prova.
6. DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:
A Seleção será realizada:
1ª Etapa - Prova Objetiva, de conhecimentos específicos e de caráter eliminatório.
Primeira Etapa - Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá na resolução de (20) vinte questões objetivas, baseadas no programa de referência bibliográfica constantes neste edital (anexo III);
- A prova terá valor de zero a dez pontos, sendo aprovado o candidato que atingir no mínimo, 70%;
2ª Etapa - Entrevista Individual e em grupo, de caráter eliminatório e classificatório com a presença de dois avaliadores (Enfermeiros atuantes na Estratégia Saúde da Família do Município) e com participação do Conselho Municipal de Saúde.
Somente participarão desta segunda etapa os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos.
Esta etapa terá valor de zero a dez, onde não serão somados os valores adquiridos na primeira etapa.
Na entrevista serão avaliados os seguintes aspectos:
- Expectativa em relação ao programa de saúde da família;
- Perfil profissional para o trabalho em equipe e sua inserção na comunidade.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 Da aplicação da avaliação escrita
As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste processo seletivo serão divulgadas aos candidatos no site da Prefeitura de Vila Velha: www.vilavelha.es.gov.br, nas Unidades de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde.
- O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identidade, e/ou carteira de trabalho, e/ou carteira de habilitação e de caneta esferográfica de cor azul ou preta.
- Não será permitida a prestação de prova em data, horário e local diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
- Não haverá segunda chamada em hipótese alguma.
- Durante a realização das provas não será permitida ao candidato sob pena de anulação de sua prova consultar qualquer espécie de livro ou apontamento.
- Não será permitido utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico.
- Não será permitido portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma o bom andamento dos trabalhos.
-Não será permitido tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes.
- Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao processo seletivo, no local onde será aplicada a prova.
- O tempo mínimo de permanência na sala durante a realização da avaliação será de 20 minutos e os dois últimos candidatos deverão sair juntos da sala de aplicação da prova;
- A prova terá duração de uma hora.
-O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala, a sua prova.
7.2 Da entrevista individual e em grupo
- Somente irão participar da entrevista os candidatos aprovados na avaliação escrita.
- A entrevista terá caráter eliminatório, sendo aprovados os candidatos que tiverem perfil para o cargo de agente comunitário de saúde.
- Será utilizado um roteiro para entrevista, com escore e observação do candidato, em que terá valor de zero a dez, onde não serão somados os valores adquiridos na prova escrita.
- Haverá presença de dois avaliadores (Enfermeiros atuantes na Estratégia Saúde da Família do Município) e com participação do Conselho Municipal de Saúde.
8. DA REVISÃO DAS PROVAS
8.1 O prazo para pedido de revisão da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.
8.2 O pedido de revisão da prova objetiva deverá ser dirigido à coordenadora da ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA), situada na Rua Antonio Ataíde, n° 744, ED. Vila Park, Centro de Vila Velha. CEP-29.100.905, SALA 904, no horário das 09:00 às 16:00.
8.3 Não caberá recurso na entrevista.
8.4 Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. 8.5 Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa do Processo Seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados serão classificados pela pontuação obtida na 2° etapa.
9.2 O primeiro colocado será contratado imediatamente, e os demais ficarão na lista de suplência, podendo ou não, em algum momento, serem convocados.
9.3 O resultado final ficará arquivado na coordenação da ESF e será fixado na Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades de Saúde da Família e no site: www.vilavelha.es.gov.br
10. DO INGRESSO
10.1 São requisitos básicos para ingresso.
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente.
b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) Gozar de boa saúde física e metal.
d) Atender às condições prescritas para a função.
e) Obedecer à ordem classificatória final do processo seletivo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação do candidato será imediata conforme a necessidade do serviço e interesse da ESF, seguindo à ordem de classificação.
11.2 Após contratação, o profissional deverá comunicar imediatamente à chefia imediata, se houver mudança de endereço (em sua micro área de atuação), para que seja suspenso o seu vínculo empregatício.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Prestar qualquer declaração falsa ou inexata.
b) Portar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo.
c) Não mantiver atualizado o seu endereço junto ao núcleo de RH/SEMSA, caso venha a ocorrer mudanças de domicílio.
12.2 Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados.
12.3 A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.4 Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
12.5 A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site da Prefeitura de Vila Velha.
Vila Velha, ES, 17.11.09.
PABLO MARCIO RIBEIRO FREITAS
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - LOCAIS DAS VAGAS
REGIÃO 02
UNIDADE DE SAÚDE DE ARAÇAS
NÚMERO DE VAGAS | N° DA ÁREA | N° DA MICROAREA | BAIRRO |
02 | 06 | 04, 05 | ARAÇAS |
01 | 08 | 18 | GUARANHUNS |
01 | 08 | 15 | GUARANHUNS |
03 | 08 | 16, 19, 22 | NOVA ITAPARICA |
01 | 33 | 25 | PONTAL DAS GARÇAS |
UNIDADE DE SAÚDE DO IBES
NÚMERO DE VAGAS | N° DA ÁREA | N° DA MICROAREA | BAIRRO |
03 | 09 | 01, 02, 33 | IBES |
01 | 32 | 24 | IBES |
01 | 10 | 18 | IBES |
01 | 31 | 37 | SANTA INES |
03 | 11 | 06, 08, 12 | SANTA INES |
01 | 12 | 10 | GUADALAJARA |
01 | 32 | 39 | N. S. DA PENHA |
UNIDADE DE SAÚDE DE VILA NOVA
NUMERO DE VAGAS | N° DA ÁREA | N° DA MICROAREA | BAIRRO |
01 | 02 | 12 | SANTOS DUMONT |
01 | 03 | 27 | NOVO MÉXICO |
01 | 05 | 24 | NOVO MÉXICO |
REGIÃO 05 UNIDADE DE SAÚDE DA BARRA DO JUCU
NÚMERO DE VAGAS | N° DA ÁREA | N° DA MICROÁRES | BAIRRO |
01 | 15 | 15 | SANTA PAULA I e II |
UNIDADE DE SAÚDE DA PONTA DA FRUTA
NÚMERO DE VAGAS | N° DA ÁREA | N° DA MICROÁRES | BAIRRO |
03 | 13 | 08, 09, 10 | PONTA DA FRUTA |
01 | 14 | 06 | BALNEÁRIO P. DA FRUTA |
01 | 27 | 02 | MORRO DA LAGOA |
01 | 27 | 03 | DIVISÃO ENTRE ITANHANGÁ E MORADA DO SOL |
01 | 27 | 07 | DIVISÃO ENTRE PONTA DA FRUTA, INTERLAGOS II E MORRO DA LAGOA |
UNIDADE DE SAÚDE DE ULISSES GUIMARÃES
NÚMERO DE VAGAS | N° DA ÁREA | N° DA MICROÁREA | BAIRRO |
03 | 21 | 01, 05, 29 | ULISSES GUIMARÃES |
02 | 24 | 16, 18 | ULISSES GUIMARÃES |
02 | 22 | 07, 09 | BARRAMARES |
02 | 26 | 25, 28 | BARRAMARES |
01 | 23 | 11 | CIDADE DA BARRA |
01 | 25 | 22 | SÃO CONRADO |
01 | 25 | 20 | DIVISÃO ENTRE PRAIA DOS RECIFES E 23 DE MAIO |
UNIDADE DE SAÚDE DE TERRA VERMELHA
NÚMERO DE VAGAS | N° DA ÁREA | N° DA MICROÁREA | BAIRRO |
02 | 16 | 01, 04 | TERRA VERMELHA |
01 | 16 | 05 | BRUNELLA |
01 | 17 | 10 | NORMÍLIA DA CUNHA |
01 | 18 | 11 | CAMBOAPINA |
01 | 18 | 14 | XURI |
03 | 20 | 20, 22, 23 | MORADA DA BARRA |
02 | 28 | 25, 26 | MORADA DA BARRA |
02 | 28 | 27, 29 | JABAETÉ |
ANEXO II CRONOGRAMA
Atividades | Datas |
1. Inscrição | 23 a 27/11/09 |
2. Convocação para prova | 01 a 02/12/09 |
3. Aplicação da Prova | 06/12/09 |
4. Resultado da prova e convocação para a entrevista | 09/12/09 |
5. Aplicação da entrevista | 15 a 17/12/09 |
6. Resultado da entrevista | 22/12/09 |
ANEXO III
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático de programa de saúde família, Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
PORTARIA. Nº. 648, de 28.03.06.
www.saude.gov.br