Prefeitura de Itamarati de Minas - MG

Notícia:   55 vagas de até R$ 1.747,50 para a Prefeitura de Itamarati de Minas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL COMPLETO

Inscrições:

SOMENTE VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, acessar o link correspondente ao "Concurso Público Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas"

PERÍODO: das 08h00 do dia 7 de maio até às 20h00 do dia 6 de junho de 2012 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Centro.

Itamarati de Minas - MG

Horário: de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

Práticas:

DATA: 16/06/2012 (SÁBADO)

Escritas:

DATA: 17/06/2012 (DOMINGO)

LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS:

A CONFIRMAR DIA 11/06/2012 DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA e SITE: www.maximaauditores.com.br.

MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
Rua Caconde, 1.426 - Cachoeirinha - Belo Horizonte - MG. CEP 31130-510
Sede Provisória: Rua Francisco Proença, 134 - Santa Rosa - Belo Horizonte - MG. CEP 31.255-800
Telefax n.º (31)3425-3902 E-mail: maximaauditores@hotmail.com

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

O Prefeito Municipal de Itamarati de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37- Inciso II - da Constituição Federal, torna público que fará realizar o Concurso Público 01/2012, de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, de acordo com cada cargo, para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº 481/2002, de 10 de outubro de 2002 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Itamarati de Minas, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através do Decreto nº 385 de 27 de fevereiro de 2012.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VIII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1 Período: de 07 de maio a 6 de junho de 2012.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.2.3 Haverá POSTO DE INSCRIÇÕES à disposição dos candidatos no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 junto ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura, localizado à Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Centro.

2.3 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 08h00 (oito horas) do dia 07/05/2012 até as 20h00 (vinte horas) do dia 06/06/2012, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto;

2.3.3 Atenção: As inscrições efetuadas a partir das 16 horas do dia 6 de junho, último dia de inscrições, terão seus boletos bancários com vencimento no mesmo dia, sendo de inteira responsabilidade do candidato a alternativa bancária a ser utilizado no pagamento, desde que seja efetuada naquele dia.

2.3.4 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.5 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.6 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.7 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.8 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.9 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.10 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 11/06/2012 e confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos ou, se preferir, imprimir o comprovante definitivo de sua inscrição, caso não o tenha recebido via email.

2.3.11 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.12 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.13 A Prefeitura Municipal Itamarati de Minas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.16.

2.3.14 A Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.15 Após 14/06/2012 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.16 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.5 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, Banco do Brasil - Banco Postal, situado à Av. Coronel Araújo Porto, 412 - Centro - ITAMARATI DE MINAS-MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.16 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.5.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.5.2 Na hipótese de cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.6 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo e, caso efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.7 Das vagas destinadas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento), por cargo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, na forma do § 2° do art. 8° da Lei Municipal 584/08, não sendo disponibilizadas vagas para deficientes quando esse número de vagas for inferior a 5 (cinco), nos termos do § 3º do art. 8º da Lei Municipal 584/08.

2.8 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.9 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/04.

2.10 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.11 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.12 Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, enviando o relatório via sedex para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, impreterivelmente até o dia 06/06/2012.

2.13 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.14 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.15 Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 5 (cinco) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado, independentemente de sua classificação geral, e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.16 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.17 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.18 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

2.19 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que:

2.19.1 Comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e 2.19.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007.

2.20 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, anexar comprovação e impreterivelmente no período de 07 a 08/05/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Centro - Itamarati de Minas/MG impreterivelmente até o dia 08/05/2012.

2.20.1. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.20.2. A comissão de Fiscalização do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.20.3. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 15/05/2012, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

2.20.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente, deixando de pagar a taxa de inscrição correspondente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas escritas, Provas objetivas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva escrita:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas, exceto para os cargos com provas de títulos, cuja valorização será: 0 (zero) a 90 (noventa) pontos.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática ou Noções de Informática, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, médio ou fundamental, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva escrita.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva escrita, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva escrita são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante do anexo III é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Objetiva Prática:

As provas práticas serão realizadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA ESCRITA de múltipla escolha;

3.2.2 DATA PREVISTA (podendo ser alterada, mediante aviso): 16/06/2012- SÁBADO.

3.2.3 Poderão ser realizadas no dia 16/06/2012 ou, se necessário, em outra data, dependendo da quantidade de candidatos inscritos, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.4 Caso motivos religiosos impeçam o candidato de realizar a prova no sábado - dia 16.06.12, será garantido um novo horário ou dia, devendo o mesmo requerer esse beneficio junto a Comissão do concurso, utilizando o modelo de requerimento - anexo VII deste edital, anexando a devida comprovação mediante declaração da igreja frequentada.

3.2.5 Serão Coordenadas pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, aplicadas por técnicos indicados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.6 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.7 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.8 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.9 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.3 Da prova de Títulos:

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.

3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva escrita, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por fiscal credenciado, disponível no dia da prova, devendo conter a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, não terá pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO V não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10 Somente serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor, devendo ainda referir-se a cursos comprovadamente concluídos, acompanhados do Histórico das matérias cursadas.

3.3.11 Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3.3.12 O título referente a Curso de Pós-graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

3.3.13 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.3.14 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências do edital.

3.3.15 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.16 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.17 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3.18 Somente serão aceitos os títulos referentes à área de atuação do profissional.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva escrita será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 17/06/2012

4.1.2 LOCAL e HORÁRIO: serão realizadas no local e horário a serem confirmados DIA 11/06/2012, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura e site www.maximaauditores.com.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva ou Prática.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição (Comprovante Definitivo ou Boleto Bancário) e a documentação de que trata o subitem 4.7, a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição Definitivo ou Boleto Bancário Quitado e do documento original de identidade, utilizado para sua inscrição, ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma, salvo por motivo justificado e autorizado pela Comissão do Concurso.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas escritas serão publicados no site www.maximaauditores.com.br, no dia da aplicação das provas escritas às 18 horas, condicionado ao encerramento das mesmas e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal a partir das 8 horas do dia seguinte.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da prova prática e prova de título.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Matemática, se houver;

e) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via sedex à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas/ MG - Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Centro - Itamarati de Minas, no horário de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 Exemplares das provas de todos os cargos estarão disponíveis no site www.maximaauditores.com.br juntamente com os gabaritos durante o período de recursos sobre as questões de provas, conforme indicado no cronograma - anexo VIII.

6.6.1. Após esse período, haverá caderno de prova de todos os cargos para esclarecimentos de eventuais dúvidas, junto à Comissão do concurso, no endereço indicado no subitem 8.16.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal Itamarati de Minas, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado será convocado via correspondência registrada ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Itamarati de Minas, e deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu provimento, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos - se for o caso;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) Cartão do PIS ou PASEP, se estiver cadastrado;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico admissional favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Pref. de ITAMARATI DE MINAS;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes, e

m) Se de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto n.70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 8.8 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas/MG e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 O Resumo deste Edital será publicado por 03 (três) vezes em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pelo Decreto no 385/2012, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.13.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.13.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.13.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal designado do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.13.5 A solicitação deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo VI, datado e assinado, protocolado junto à Comissão de Fiscalização do Concurso ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.16.

8.13.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.13.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.13.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.14 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital, sendo o atendimento nos termos do subitem 8.13.7.

8.15 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e no site www.maximaauditores.com.br, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.16 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Centro - Itamarati de Minas - Minas Gerais ou pelo telefone (32) 3452.1212 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou ainda na empresa organizadora do presente concurso público, com escritório Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.17 As publicações no site da empresa organizadora cessarão com a divulgação do resultado final. Após essa publicação os contatos dos candidatos deverão ser dirigidos á Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, Departamento de Recursos Humanos, no telefone ou endereço constante do subitem 8.16.

8.18 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VII e VIII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.19 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.20 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.21 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

ITAMARATI DE MINAS, 29 de fevereiro de 2012

Herivelto Furtado Zanela
Prefeito Municipal

Raquel Campos Ferreira
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2012

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.



D
E

V
A
G
A
S

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

SALÁRIO (R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

P
O
N
T
O
S

P
R
O
V
A

D
E

T
Í
T
U
L
O
S

C
O
N
C.

P
L
E
N
A

P
D
E

AGENTE OPERACIONAL I MERENDEIRA / FAXINEIRA

1

07

02

40h

4ª SÉRIE/5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

622,00

31,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

AGENTE OPERACIONAL I AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2

05

01

40h

4ª SÉRIE/5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

622,00

31,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

AGENTE OPERACIONAL II BOMBEIRO

3

01

-

40h

4ª SÉRIE/5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL + PROVA PRÁTICA

800,00

40,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

AGENTE OPERACIONAL II CALCETEIRO

4

01

-

40h

4ª SÉRIE/5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL + PROVA PRÁTICA

800,00

40,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

AGENTE OPERACIONAL II CARPINTEIRO

5

02

-

40h

4ª SÉRIE/5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL + PROVA PRÁTICA

800,00

40,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

AGENTE OPERACIONAL II PEDREIRO

6

06

01

40h

4ª SÉRIE/5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL + PROVA PRÁTICA

800,00

40,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

CONTADOR

7

01

-

40h

SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS + REGISTRO NO CRC

1747,50

87,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

Noções de Informática

10

2

ENFERMEIRO

8

01

-

20h

SUPERIOR ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN

1238,75

61,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português

20

2

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO901-20hSUPERIOR EM FARMÁCIA E BIOQUÍMICA + REGISTRO NO CRF1238,7561,00Prova Específica202,510
Português202
FISIOTERAPEUTA1001-20hSUPERIOR EM FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CREFITO1238,7561,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO CLÍNICO GERAL1101-20hSUPERIOR MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM CLÍNICA GERAL + REGISTRO NO CRM1238,7561,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO PEDIATRA1201-20hSUPERIOR MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA + REGISTRO NO CRM1238,7561,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO VETERINÁRIO1301-20hSUPERIOR MEDICINA VETERINÁRIA + REGISTRO NO CRMV1238,7561,00Prova Específica202,510
Português202
MONITOR DE CRECHE14040140hENSINO MÉDIO COMPLETO625,2631,00Prova Específica202,5-
Português202,5
MOTORISTA MÁSTER15040140h4ª SÉRIE/5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH D + PROVA PRÁTICA750,0037,00Português e202,5-
Matemática202,5
OPERADOR DE PATROL1601-40h8ª SÉRIE/9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH C + PROVA PRÁTICA1200,0060,00Português e202,5-
Matemática202,5
OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA1701-40h8ª SÉRIE/9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH C + PROVA PRÁTICA1200,0060,00Português e202,5-
Matemática202,5
PSICÓLOGO1801-20hSUPERIOR EM PSICOLOGIA + REGISTRO NO CRP1238,7561,00Prova Específica202,510
Português202
TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO I1904-40h8ª SÉRIE/9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL700,0035,00Português203-
Matemática e102
Noções de Informática102
TÉCNICO EM ENFERMAGEM2003-30hTÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN700,0035,00Prova Específica203-
Português202
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL2101-40hTÉCNICO EM HIGIENE DENTAL + REGISTRO NO CRO700,0035,00Prova Específica203-
Português202
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO2201-40hTÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO + REGISTRO NO CREA800,0040,00Prova Específica203-
Português202
TOTAIS 4906        

o PDE = Portador de Deficiência.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE OPERACIONAL I - Faxineira, Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais

Promover a limpeza dos logradouros públicos ou das repartições em que forem lotados como auxiliar de serviços gerais ou trabalhador braçal de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativa; Zelar pela conservação de móveis, máquinas e demais bens integrantes do patrimônio público municipal; Abrir e fechar as repartições em que forem lotados; Desempenhar toda e qualquer atividade que demande esforço físico; Desempenhar serviços de poda, capina e de plantio de árvores, mudas ou plantas; Auxiliar na realização de atividades relacionadas à instalação de rede de água e esgoto, de calçamentos e colocação de meio fio; Auxiliar na limpeza de ruas e logradouros públicos; Realizar o transporte do lixo e o depósito do mesmo no local apropriado; Cuidar da confecção da merenda escolar, observando os critérios de higiene e nutrição; Realizar o serviço de copa das repartições onde for lotado, fazendo e servindo cafés ou lanches; Confeccionar refeições, cardápios especiais quando de comemorações, festividades, recebimento de autoridades, etc. Auxiliar na realização de enterros e atividades afins, bem como manutenção e conservação do cemitério público municipal; Vigiar obras, imóveis públicos ou utilizados pela Administração; Desempenhar atividades afetas à jardinagem e a poda, cuidando do aspecto paisagístico das ruas, praças e jardins municipais; Realizar reparos no calçamento público municipal, nas tubulações de água ou esgoto; Carregar e descarregar veículos; Montar e desmontar andaimes e barracas; Responsabilizarem-se pelos bens que estiverem sob sua guarda; Auxiliar nas atividades desenvolvidas no cemitério municipal; Transporte de material, correspondências e solicitações a serem encaminhadas entre os órgãos públicos ou externamente; Servir merenda nas escolas públicas; Realizar limpeza de pratos, talheres e utensílios de cozinha; Realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.

CARGO: AGENTE OPERACIONAL II - Bombeiro, Calceteiro, Carpinteiro, Pedreiro

Realizar pintura ou reparos estéticos nos imóveis públicos municipais; Realizar serviços que envolvam conhecimentos de carpintaria; Realizar serviços que envolvam conhecimentos de bombeiro hidráulico. Realizar serviços construção, recuperação e manutenção de vias com paralelepípedos e outros materiais; Realizar reparos, ampliações e reformas na estrutura dos imóveis públicos municipais e a orientação de agentes subordinados, bem como atividades correlatas a construção civil; Realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.

CARGO: CONTADOR

Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; realizar perícias internas ou atuar como assistente técnico, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO,

Atendimento aos servidores municipais e às pessoas carentes da comunidade, em estruturas públicas dentro da área de atuação no município e da especialidade em que se verificar sua habilitação e atividades a essa correlatas; Realizar atendimentos e assessoramentos à Administração Municipal dentro de sua área de atuação; Planejar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse do município que envolva conhecimentos específicos dentro de sua habilitação; Desenvolver demais atividades correlatas previstas na classificação brasileira das ocupações - CBO.

CARGO: MONITOR DE CRECHE

Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança; dar mamadeiras segundo as normas adequadas quanto à posição e horários; Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche, estimulando a criança a comer; Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, zelando pela sua conservação e higiene; Manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas; Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área; proteger as crianças contra acidentes e quaisquer riscos; Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis; Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; Orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer acidentes ou dificuldades ocorridas; Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de sue substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.

CARGO: MOTORISTA MÁSTER

Dirigir veículos da administração municipal que exijam habilitação para categoria D; Manter o veículo limpo, lubrificado, abastecido e em sempre perfeita condição de trabalho, fazendo pequenos reparos no mesmo como troca de pneus, óleo lubrificantes e congêneres, comunicando imediatamente qualquer anormalidade encontrada; Atender às viagens de interesse da repartição em que estiver lotado, conduzindo o veículo somente dentro das condições estabelecidas pela legislação de trânsito; Acompanhar as operações de carga e descarga, bem como a acomodação de produtos e de pessoas no interior do veículo; Controlar a quilometragem rodada e o consumo; Conduzir, consoante determinação do Chefe do Executivo Municipal ou das autoridades de saúde, pacientes carentes, em estado de saúde grave, para outras cidades vizinhas, com melhores recursos para atendimento de emergência e pessoas que necessitam de tratamento de saúde continuado, não oferecido pelo município; Conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com classificação brasileira das ocupações - CBO.

CARGO: OPERADOR DE PATROL

Compreende as atribuições de máquinas em abertura de nivelamento de terrenos; dirigir caminhões basculantes, no transportes de materiais e equipamentos pesados para obras; operar roçadeira, operar trator de esteira e de pneus, e outras atividades correlatas.

CARGO: OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

Atribuições que se destinam a operar retroescavadeira nos serviços realizados pelo município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; drenar solos; executar a construção de aterros, realizar o acabamento em pavimentos; Cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retroescavadeira; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO I

Realizar serviços de recepção, protocolo, atendimento ao público ou operação de telefones dos órgãos e repartições públicos, bem como de complexidade média; Anotar e passar recados; Prestar informações a terceiros; Agendar as audiências dos superiores; Expedir correspondências e avisos determinados; Coletar e organizar dados, pastas e autuar documentos administrativos, apresentando relatórios quando solicitado; Controlar os telefonemas urbanos e interurbanos, de acordo com as determinações dos respectivos Chefes ou Diretores; Efetuar cálculos e elaborar documentos; Atualizar dados funcionais de servidores; Registrar freqüência, anotação de ponto, preparação de relação mensal de faltas, bem como todas as ocorrências funcionais dos agentes públicos; Efetuar cálculos e elaborar documentos simples, assim como auxiliar no controle a regular constituição de tributos e sua fiscalização; Digitatar documentos; Coletar e organizar dados administrativos; Minutar ofícios e outros documentos administrativos equivalentes e de complexidade superior, auxiliando na coordenação dos trabalhos destes; Orientar a aplicação de leis municipais no interior da repartição, nos limites de sua competência; Supervisionar a organização de dados, pastas, autuação e arquivamento de documentos administrativos, bem como a tramitação de processos; Efetuar cálculos e elaborar documentos de complexidade média, assim como auxiliar no controle da regular constituição de tributos e sua fiscalização, expedindo, se necessário, notificações e elaborando autos oriundos de infrações; Fazer cálculos financeiros, orçamentários, tributários, elaborando relatórios que permitam a adequada administração destes setores; Auxiliar no planejamento administrativo; Fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que forem sujeitos passivos na relação tributária; Fiscalizar pessoas físicas e jurídicas para sua conformação a legislação postural e edilícia; Desempenhar atividades compatíveis com o seu grau de instrução; Realizar demais atividades correlatas para a qual possua aptidão física e intelectual determinadas por seus superiores ou ser remanejado dentro da classe de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da administração e com a classificação brasileira das ocupações - CBO.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; Executar ações de tratamento simples; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar da equipe de saúde; Acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar, participando do planejamento da assistência de enfermagem; Participar da programação da assistência de enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Promover educação visando à melhoria de saúde da população. Auxiliar os médicos em seus trabalhos dentro e nos limites de seus conhecimentos técnicos; Desempenhar demais atividades correlatas previstas na classificação brasileira das ocupações - CBO.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Compreende as atribuições de planejar o trabalho técnico odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Compreende as atribuições de assegurar o cumprimento de normas de segurança do trabalho e de preservação ambiental. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Controlar cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho. ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Fundamental - 4ª Série: AGENTE OPERACIONAL I (Faxineira, Merendeira, Aux. Serviços Gerais) - AGENTE OPERACIONAL II (Bombeiro, Calceteiro, Carpinteiro e Pedreiro) - MOTORISTA MÁSTER

1. Interpretação e Compreensão de texto; 2. Frases: tipos; 2.1. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. 3. Pontuação; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classes de palavras; 6.1. Substantivo; 6.2. Adjetivo; 6.3. Numeral; 6.4. Pronome; 6.5. Verbo; 7. Sílaba; 7.1. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 7.2. Divisão silábica; 7.3. Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta - Língua Portuguesa. Vols. I a IV. São Paulo, FTD, 2005.

ORCHIS, Amália; CHU, Angelina e SIMONCELLO, Vera. Registrando Descobertas - Língua Portuguesa. Vols. II a IV. São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete; SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. Vols. I a IV. São Paulo FTD,2000.

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo - 8ª. Série: OPERADOR DE PATROL, OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA, TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO I.

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Cargos de Nível Médio e Nível Superior - TODOS: CONTADOR, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO, MONITOR DE CRECHE, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

1- Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura geral do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia oficial; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego dos tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções: coordenativas e subordinativas; 6.9- Artigo; 6.10- Interjeição. 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico; 8- Estrutura das palavras; 9- Formação de palavras; 10- Semântica: 10.1- significação das palavras; 10.2- Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, pleonasmo, hipérbole, eufemismo e ironia; 11- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 12- Fonologia: Usos dos porquês, de onde e aonde, das homônimas e parônimas, de há (verbo) e a (preposição).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampli. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Outras gramáticas normativas de Língua Portuguesa.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Fundamental - 4ª Série: AGENTE OPERACIONAL I (Faxineira, Merendeira, Aux. Serviços Gerais) - AGENTE OPERACIONAL II (Bombeiro, Calceteiro, Carpinteiro e Pedreiro) - MOTORISTA MÁSTER

1. As 4 (quatro) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação; 2. Sistema Monetário (incluindo problemas); 3. Números pares e ímpares; 4. Algarismos romanos; 5. Porcentagem; 6. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 7. Sistema Métrico Decimal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I a III). São Paulo, FTD, 2005.

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, Ática, 2003. Cargos de Nível Fundamental - NF Completo - 8ª. Série: OPERADOR DE PATROL, OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA, TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO I:

1. As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2. Sistema Monetário incluindo problemas; 3. Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4. Conjunto: 4.1. Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2. Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3. Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5. Conjuntos Numéricos: 5.1. Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2. Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3. Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4. Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6. Sistema legal de unidades de medir: 6.1. Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2. Superfície de circunferência; 6.3. Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4. Medida de capacidade e submúltiplos; 6.5. Medida de massa e submúltiplos. 7. Matemática Comercial: 7.1. Razão e Proporção; 7.2. Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3. Porcentagem; 7.4. Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -5ª., 6ª. 7ª. E 8ª. Séries - 1° Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual . 2004.

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA (NI)

Cargos: Contador e Técnico de Apoio Administrativo

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

III.05 - PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: CONTADOR

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação. Patrimônio; origem e aplicação de recursos. Atos e fatos administrativos. Contas: Conceito, teorias, classificação, débito, crédito, saldo, lançamentos, escrituração, método das partidas dobradas. Balancete de verificação. Contabilidade pública: conceito objeto e regime. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receita e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços Públicos. Lei Federal 4320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93 e Instruções Normativas do TCEMG.

CARGO: ENFERMEIRO

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

1. Conhecimentos sobre Farmacologia Básica: conhecimentos relativos às drogas (classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade e segurança; Conceitos gerais: Assistência Farmacêutica e suas etapas, farmacoeconomia, farmacocinética, Comissão de Farmácia e Terapêtica (CFT), Atenção Farmacêutica, Problemas Relacionados ao Medicamento (PRM), farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos; e controle de infecção hospitalar.

2. Material biológico: coleta, distribuição e conservação; Fatores que interferem nas análises laboratoriais; Enzimas de interesse clínico; Diabetes: aspectos clínicos e laboratoriais; Lipídeos, lipoproteínas e dispilidemias; Metabolismo pigmentário; Bioquímica da função renal / Uroanálise; Flagelados intestinais; Amebas e amebíase; Helmintíase intestinal; Métodos laboratoriais para pesquisa de Parasitas intestinais; Série eritrocitária /Anemias: aspectos clínicos e laboratoriais; Série leucocitária; Coagulação sanguínea; Interpretação clínica laboratorial dos exames hematológicos; Tipagem sanguínea: ABO + Rho (D); Doença hemolítica do recém-nascido (DHRN); Reações de Imunoprecipitação, Aglutinação, Elisa e Imunoflurescência.

3. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas, ortopédica, reumáticas, respiratórias, da coluna vertebral, Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaléias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Epidemiologia em saúde da criança; Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança. Programa de Imunização. Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Malformações congênitas. Alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor; dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; saúde bucal. Patologias do aparelho digestivo; doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; doenças respiratórias agudas e crônicas; patologias do trato urinário; anemias; patologias cardíacas; patologias neurológicas e neuromusculares; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; problemas ortopédicos mais comuns na infância; doenças endócrinas. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria: Distúrbios metabólicos. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação, na Saúde Publica, conceitos, controle, planejamento estratégico e sistema de notificação de vigilância epidemiológica e sanitária. Atribuições da vigilância sanitária e epidemiológica, parâmetros de mortalidade e morbidade, Analise de perigos e pontos críticos de controle. Funções dos setores públicos e privados na sanidade agropecuária e na inocuidade dos alimentos. Gerenciamento, definição, origem e classificação de resíduos sólidos de saúde. Inspeção higiênico sanitária de produtos de origem animal, estabelecimentos comercias, frigoríficos e laticínios de acordo com a legislação municipal, federal (SIF) e instrução normativa n.° 51 para produtos lácteos. Origem, formas e agentes biológicos de contaminação alimentar, instalações, equipamentos e técnicas de abate. Tecnologia de produtos cárneos e lácteos. Métodos, formas e agentes de conservação e aditivos. Classificação, beneficiamento e processamento de leite, carne e derivados. Embalagem, armazenamento e transporte de produtos de origem animal, Cadeia do frio. Controle de zoonoses. Parasitologia (entomologia, Protozoologia e Helmintologia) Patologia. Microbiologia. Agentes causadores. Sinais e sintomas clínicos. Métodos de diagnósticos formas de controle e vacinações obrigatórias. Enfoque especifico em, Raiva, Febre Aftosa, Dengue, Toxoplamose, Leishmaniose, Brucelose, Anemia Infecciosa Eqüina (AIE) Cisticercose, Esquistossomose, Anaplasmose, Babesiose, Anemia, Clostridioses, Tuberculose, Leptospirose, Cinomose, Parvovirose, Pasteureloses, Micotoxicoses e Micotoxinas, Diarréia bovina a vírus, Doença de Newcastle, Leucose bovina, Estomatite vesicular, Papilomatose, Mamites. Doenças ósseas, respiratórias de bovinos suínos e aves, cardíacas, hepáticas, renais.

CARGO: MONITOR DE CRECHE

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida. 2. A importância do brincar. 3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço. 4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil. 5. Rotinas na educação infantil. 6. O Estatuto da Criança e do Adolescente.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ABRAMOWICZ, A. & WAJSKOP, G. Creches: Atividades para Crianças de Zero a Seis Anos. São Paulo: Moderna, 1995.

ALVES, Cláudia Regina Lindgren, Saúde da Família: Cuidando de Crianças e Adolescentes. Belo Horizonte. Coopmed. 2003. Capítulos 2, 5, 8 e 23.

BRASIL.Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referenciais curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1,2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1997

BARBOSA, Maria Carmem Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Rotinas na educação Infantil, por amor e por força. Porto alegre: Artemed, 2006

DEBORTOLI, José Alfredo. "As crianças e a brincadeira" in: CARVALHO, A. et alii. Desenvolvimento e Aprendizagem. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

DEHEINZELIN, Monique. A Fome com a vontade de comer. Petrópolis: Vozes, 1994

EDWARDS, Carolyr; GANDINI, L; FORMAN, G. As Cem Linguagens da Criança: A abordagem de Reggio Emília na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artmed, 1999

ELTINK, C. F. Indícios utilizados por educadores para avaliar o processo de adaptação de bebês a uma creche Ribeirão Preto, 1999. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Filosofia, Ciências Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo

FERREIRA, R. C. (org.) Os Fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

OLIVEIRA, Zilma M.R. et alii. Creches: Crianças, Faz-de-conta & Cia. Petrópolis: Vozes, 1992.

FORMOSINHO, Júlia Oliveira; KISHIMOTO, Tizuko Morchida; PINAZZA, Mônica Appezzato. Pedagogia(s) da Infância - Dialogando com o Passado - Construindo o Futuro. Porto Alegre: Artmed, 2007

HORN, Maria da Graça Souza. Saberes, Cores, Sons, aromas. A organização dos espaços na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MOL,Jaqueline. E cols. Ciclo na escola, Tempos na vida. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CARGO: PSICÓLOGO

1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Noções de controle de infecção . Biossegurança . Código de ética de Enfermagem . Administração de medicamentos . Técnicas básicas: Curativo, Cateterismo vesical, Controle hídrico e glicemia, Controle de sinais vitais . Oxigenoterapia . Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões . Cuidados com o paciente no pré, trans e pós-operatório . Cuidados higiênicos com o paciente . Lavagem intestinal . Sondagem gástrica . Aspiração de vias . Fototerapia . Aleitamento materno . Técnicas e procedimentos para vacinação . Diabetes em pediatria . Enfermagem em nefrologia . Cuidados de enfermagem com pacientes com dreno . Cuidados com o paciente no pré-parto e puerpério . Cuidados com a paciente de gestação de alto risco . Cuidados de enfermagem com o bebê canguru . Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico . DHEG (Doença Hipertensiva específica da gravidez). SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Manipulação e preparo de materiais odontológicos; Anatomia bucal: estruturas e função; Cárie dental: conceito, etiologia, controle; Doença periodontal: conceito, etiologia, controle; Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor; Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual); Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc; Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde; Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe; Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal; Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento; Instrumental e equipamento: utilização e emprego; Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica; Técnica de incidência radiográfica e revelação.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Legislação sobre higiene e segurança do trabalho. Segurança do trabalho. Higiene do trabalho. Meios de comunicação: recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR's). Acidentes de trabalho: legislação, causas, conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de proteção coletiva (EPC). Primeiros Socorros. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Aspectos de saúde coletiva. Conhecimentos sobre o Perfil Prossiográfico Previdenciário PPP.

ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: MOTORISTA MÁSTER

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos.

Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

CARGO: OPERADOR DE PATROL E OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

Tarefa: Verificação, Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Fiscais. Duração do teste: 20 minutos.

CARGO: BOMBEIRO

Tarefa: Efetuar conexões em tubos soldáveis e/ou rosca com reduções e curvas, conforme orientações prévias e projeto fornecido. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CARGO: CALCETEIRO

Tarefa: Preparar base e efetuar o calçamento de 3m2 de área, utilizando pedras de paralelepípedo ou peças de concreto sextavado, de acordo com orientações do fiscal avaliador.

Duração do teste: 90 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CARGO: CARPINTEIRO

Tarefa: Fazer uma forma para pilar de 15 x 15 com 2m de altura, com gravatas de 50 em 50 cm. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CARGO: PEDREIRO

Tarefa: Locação e esquadrejamento de um cômodo e levantamento das paredes respectivas, medindo 1,50 x 1,00 x 0,60, guiando-se por instruções prévias e planta baixa fornecida. Duração do teste: 60 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

IV.01 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: BOMBEIRO, CALCETEIRO, CARPINTEIRO, PEDREIRO

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos. Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios. CARGO : OPERADOR DE PATROL

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Inclinamento da lâmina e alinhamento - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

3. Inclinamento da Máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Raspagem de pequeno trecho. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

3. Enchimento da concha com terra,em barranco - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

CARGO: MOTORISTA MÁSTER

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na

10. qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

11. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

12. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

13. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto

ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGO: CONTADOR, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO.

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

° Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

° Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3 ( três)

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certidão ou declaração de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 (dez)

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE
MINAS Concurso Público nº 01 /2012

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º:

Cargo:

O abaixo assinado requer

e apresenta suas justificativas:

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS
Concurso Público nº 01 /2012

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)

ENDEREÇO (AV., RUA ...)

NÚMERO

COMPLEMENTO (APTO., BL.) BAIRRO

CIDADE

CEP

UFTELEFONE

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO

SÉRIE

ÓRGÃO EMISSORUF

DATA DE EMISSÃO

CPF

DATA DE NASC. ___/___/___

SEXO

MASC. FEM.

NACIONALIDADE

BRASILEIRA OUTROS

CARGO PRETENDIDO:

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL - NI

DECLARAÇÃO

Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento de vagas da Prefeitura de Itamarati de Minas, sob as penas da lei, que estou impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o meu sustento, sendo que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

Cidade de ______________________, ______ de ____________ de 2012.

x ____________________________________
ASSINATURA

Anexar comprovante e impreterivelmente nos dias 07 e 08/05/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas - Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Centro - Itamarati de Minas.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2012

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

29/02/2012

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região e Prefeitura Municipal

05/03/2012

15h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

07/05/2012

12h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

08/05/2012

17h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

15/05/2012

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Prefeitura Municipal

06/06/2012

20h00

Encerramento das Inscrições

-

11/06/2012

15h00

- Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

- Divulgação do local e horário das provas escritas e práticas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

14/06/2012

15h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

16/06/2012

-

- Realização das PROVAS PRÁTICAS

-

17/06/2012

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

- Apresentação de títulos

-

17/06/2012

18h00

Publicação do Gabarito das provas - Divulgação condicionada ao total encerramento das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

20/06/2012

17h00

- Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

25/06/2012

15h00

- Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

- Publicação do Resultado Provisório
(provas escritas, práticas e títulos)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

28/06/2012

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

02/07/2012

15h00

- Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório - Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal