CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO
O Prefeito do Município de Três Rios, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o artigo 37, inciso II da Constituição Federativa do Brasil combinado com o artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Três Rios e, de acordo com as Leis Municipais nos 1.642, de 03/05/1989, 2.650, de 14/10/2002 e 3.045, de 16/10/2007, torna públicas as Instruções Específicas Reguladoras do Concurso em epígrafe.
I - INSCRIÇÕES
1. Nível, Cargo, Especialidade/Área de Atuação, Disciplina, Vagas, Vagas para Deficientes, Carga Horária Semanal, Vencimento, Requisitos, Taxa de Inscrição e Benefícios
1.1 Ver Anexo I.
2. Período, Horário e Local
2.1 Período: de 12 a 30/11/2007
2.2 Horário: Internet - 24 horas
Posto de Inscrição - das 10 às 16 horas (Horário de Brasília) - de 2ª a 6ª feira
2.3 Locais: Pela Internet: www.furj.com.br/concursos
Posto de Inscrição - Independência Clube, Rua Dr. Antonio Carlos nº 6 - Centro, Três Rios, RJ
3. Requisitos para a Posse
3.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
3.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no ato da posse.
3.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/1972; § 1º do Artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 3º da Emenda no 19, de 04/06/1998).
3.4 Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.
3.5 Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral.
3.6 Ter escolaridade de acordo com o estabelecido no Anexo I, com apresentação da documentação, no ato da posse.
3.7 Ter situação regularizada perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional ou Órgão de Classe, se houver) e estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador no ato da posse.
3.8 Apresentar Certidão Negativa de Antecedente Criminal
3.9 Para o cargo de Guarda Municipal
3.9.1 Além dos requisitos constantes do item 3, subitens de 3.1 a 3.8, terão de apresentar também, no ato da posse, folha corrida e atestado de bons antecedentes fornecidos pela Polícia Estadual.
3.9.2 O candidato deverá ter estatura mínima de 1,65m (masculino) e 1,60m (feminino)
3.9.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9.4 Os candidatos classificados na Prova Objetiva e aprovados no Exame de Aptidão Física e no Exame Psicológico, dentro do número de vagas fixados neste Edital (Anexo I), serão convocados por Edital publicado no Diário Oficial do Município de Três Rios para participarem do Curso de Formação Profissional, de natureza confirmatória a ser realizado pela Guarda Municipal de Três Rios.
3.9.5 O Curso de Formação Profissional terá a duração de 02 (dois) meses. Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer em faltas (ausências) injustificadas, igual ou superior a 10% (dez por cento) da carga horária e não cumprir as etapas do curso para a formação profissional.
3.9.6 As faltas justificadas serão analisadas pela Secretaria de Administração tão logo sejam encaminhadas pelo Comandante da Guarda Municipal de Três Rios.
3.9.7 O Supervisor do Curso de Formação Profissional elaborará relatório circunstanciado relativo ao desempenho funcional do concursado, submetendo suas conclusões à apreciação do Comandante da Guarda Municipal de Três Rios, que em seguida remeterá à Secretaria de Administração para elaboração de documento conclusivo do curso de formação profissional que será encaminhado ao Exmo Sr. Prefeito do Município de Três Rios que o apreciará e dará parecer final.
3.9.8 O Comando da Guarda Municipal de Três Rios decidirá pela aptidão ou não do candidato quanto ao desempenho das funções do cargo, após a vigência do curso de formação profissional, fundamentando a sua decisão.
3.9.9 No decorrer do Curso de Formação Profissional, que será de 02 (dois) meses, o candidato terá assegurado o recebimento da remuneração referente ao Cargo de Guarda Municipal.
3.10 Para o cargo de Procurador
3.10.1 Além dos requisitos constantes do item 3, subitens de 3.1 a 3.8, terão que apresentar também, no ato da posse, comprovação de Prática Profissional Forense, na área do direito, há pelo menos cinco (05) anos.
3.11 Para os cargos de Motorista - CNH Categoria "D" ou "E" e Operador de Máquinas Pesadas - CNH Categoria "D" ou "E"
3.11.1 Apresentar, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D", no ato da Prova Prática, dentro do prazo de validade.
3.12. Para o Cargo de Motorista - CNH Categoria "D" ou "E", os candidatos que forem concorrer às vagas para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, terão que apresentar, também, obrigatoriamente, Curso Especializado em Condução de veículo de emergência e de escolares com certificação do Detran.
3.13 Para os cargos de Guarda Municipal, Motorista - CNH Categoria "D"ou "E", Operador de Máquinas Pesadas - CNH Categoria "D" ou "E", não serão oferecidas vagas para deficiente físico, pela incompatibilidade do exercício dos cargos.
4. Procedimentos e Informações Gerais para Efetuar a Inscrição
4.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, para o cargo que pretende concorrer.
4.1.1 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público através do e-mail tresrios@furj.com.br ou pela Central de Atendimento da FURJ no telefone (21) 2516-1741, no horário das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira.
4.2 Pela Internet
4.2.1 As inscrições serão feitas, pela Internet, no endereço eletrônico www.furj.com.br/concursos O processo de inscrição estará disponível desde às 10 horas do dia 12/11 até às 24 horas do dia 30/11/2007 . Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite.
4.2.2 Acessar o site www.furj.com.br/concursos, e a seguir o link para "Concurso da Prefeitura do Município de Três Rios".
4.2.3 Acessar o link "Inscrição do Candidato" no menu à esquerda.
4.2.4 Informar o número do seu CPF.
4.2.5 Informar corretamente todos os dados solicitados pelo site e solicitar o registro da inscrição.
4.2.6 Solicitar a geração do boleto bancário.
4.2.7 Imprimir o boleto gerado. Opcionalmente o candidato pode também imprimir uma cópia da Ficha de Inscrição preenchida.
4.2.8 Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, dando preferência às agências do UNIBANCO.
4.2.9 Guardar o comprovante do boleto pago em local seguro.
4.2.10 Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.
4.2.11 A FURJ não se responsabiliza por solicitações de inscrição via INTERNET não recebidas por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.
4.3 Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário
4.3.1 Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via do boleto através do site. Para tal o candidato deve seguir os passos abaixo:
4.3.2 Acessar o site www.furj.com.br/concursos, e a seguir o link "Concurso da Prefeitura do Município de Três Rios".
4.3.3 Acessar o link "Segunda via do boleto para pagamento de inscrição".
4.3.4 Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".
4.3.5 Imprimir o boleto apresentado.
4.3.6 Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, dando preferência às agências do UNIBANCO.
4.3.7 Guardar o comprovante do boleto pago em local seguro.
4.4 Via Posto de Inscrição
4.4.1 Retirar no Posto de Inscrição, o seu Boleto Bancário e efetuar o pagamento, da taxa de inscrição, de acordo com o Cargo a que deseja concorrer em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, dando preferência às agências do UNIBANCO.
4.4.2 Voltar ao Posto de Inscrição, preencher e assinar a sua Ficha de Inscrição, distribuída gratuitamente, entregando o Boleto Bancário pago e apresentando o documento oficial de identidade original.
4.4.3 Receber o Comprovante de Inscrição e o Manual do Candidato.
4.4.4 Não serão aceitas transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamento.
4.4.5 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de Procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.
4.4.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento.
4.4.7 Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme Quadro de Vagas (Anexo I). Serão a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, quando couber.
4.4.8 Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato de inscrição, informar, no Requerimento de Inscrição, sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (ampliada ou ledor). Os candidatos que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.
4.4.9 Os candidatos que não cumprirem o determinado no item 4.4.8 não serão considerados deficientes.
4.4.10 Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, serem deficientes físicos e submeter-se, quando convocados, a Exame Médico Oficial no qual declarará sobre a aptidão ou não do candidato para o exercício do cargo o qual prestou o Concurso.
4.4.11 Não serão considerados como deficiência as disfunções visual e auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.4.12 Os candidatos deficientes físicos participam do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.
4.4.13 Na falta de candidatos deficientes físicos ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no cargo, sendo estritamente obedecida, a ordem de classificação.
4.4.14 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, com taxa paga, deverá fazer a opção do Cargo para o qual concorrerá, se houver simultaneidade de data e horário da prova.
4.4.15 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
4.4.16 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.4.17 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
4.4.18 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição a não ser para os candidatos de que trata o capítulo I, item 05 deste Edital.
4.4.19 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração (Decreto no 5.638, de 28/05/82).
4.4.20 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5. Da Isenção da Taxa de Inscrição
5.1. O candidato que pretender obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá, no ato do preenchimento do formulário de inscrição, requerer a isenção anexando a seguinte documentação em cópia acompanhada do original para conferência e autenticação:
a) Comprovante de residência de mês anterior ao da inscrição em nome do candidato ou do familiar residente no mesmo endereço (conta de energia elétrica, de água, de telefone fixo);
b) Certidão de nascimento ou de casamento, ou decisão de separação ou de divórcio ou de falecimento do cônjuge, do candidato bem como dos familiares residentes no mesmo endereço;
c) Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do candidato bem como dos familiares maiores de 18 anos de idade, residentes no mesmo endereço;
d) Comprovante de renda do candidato e dos familiares residentes no mesmo endereço, acompanhado dos respectivos comprovantes de residência.
5.1.1. Serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, conforme o caso:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e anotação do atual contrato de trabalho;
b) Contracheque do mês anterior ao da inscrição;
c) Para os Autônomos: Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento de autônomo (RPA), acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2006 e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição;
d) Para os desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição, acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2006, bem como de comprovante de estar recebendo seguro-desemprego ou declaração firmada pelo próprio de não estar recebendo tal seguro.
5.2. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer inveracidade ou falsidade, sob as penas da Lei (artigo 299 do Código Penal).
5.3. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;
c) não apresentar qualquer dos documentos previstos no item 4.1;
d) não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto neste edital;
5.4. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior a do preenchimento e entrega do formulário de inscrição para o concurso.
5.5. O preenchimento e a entrega do formulário de inscrição com o requerimento de isenção da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado no posto de inscrição (Independência Clube), à Rua Dr. Antonio Carlos nº 6 - Centro - Três Rios não sendo aceitos pedidos de isenção via fax ou internet.
5.6. Critérios de avaliação da hipossuficiência para fins de concessão de isenção da taxa de inscrição:
5.6.1. A condição de hipossuficiência que garantirá a gratuidade da inscrição será caracterizada com a comprovação de renda familiar mensal, per capita, inferior a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo Nacional.
5.7. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, nomeada pela Portaria nº 809, de 26 de outubro de 2007.
5.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 06/12/2007, na Secretaria de Administração da Prefeitura do Município de Três Rios, e disponibilizado no site da FURJ - www.furj.com.br/concursos.
5.8.1. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato receberá a Carta de Confirmação de Inscrição, com a data, horário e local de realização da(s) prova(s).
5.8.2. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recorrer da decisão de indeferimento, tendo a autoridade competente o prazo de 03 (três) dias úteis para julgamento do recurso, não cabendo qualquer outro recurso desta decisão.
5.9. Após a publicação da decisão final de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, por não preencher o requisito da hipossuficiência, será concedido ao requerente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para, querendo, efetuar o recolhimento da taxa.
II - CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1. Via Internet
1.1 Acessar o site www.furj.com.br/concursos, a partir das 10 horas do dia -17/12/2007 para confirmar a sua inscrição.
1.2 Acessar o link "Confirmação de Inscrição".
1.3 Informar o número do seu CPF.
1.4 Verificar se seus dados estão corretos. Caso haja inexatidão nas informações constantes da Carta de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá corrigi-los e em seguida imprimir a sua Carta de Confirmação de Inscrição e apresentá-la no dia da Prova Objetiva.
1.5 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas na Carta de Confirmação de Inscrição não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Órgão Oficial do Município, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.
2. Via Posto de Inscrição
2.1 O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, das 10h às 17h, para retirada da Carta de Confirmação de Inscrição, conforme tabela abaixo.
Dia 17/12/07 | Dia 18/12/07 | Dia 19/12/07 | Dia 20/12/07 |
De A a G | De H a K | De L a N | De O a Z |
Observação: É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Carta de Confirmação de Inscrição.
2.2 Conferir os dados constantes da Carta de Confirmação de Inscrição verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações da Carta solicitar de imediato, as retificações necessárias para correções posteriores. Retirar a Carta de Confirmação de Inscrição, disponível e apresentá-la no dia da Prova Objetiva.
2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas do não comparecimento ao Posto de Inscrição para a retirada da Carta de Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção, se houver, no prazo determinado.
III - ETAPAS DO CONCURSO
1. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
1.1 Prova Objetiva - para todos os cargos.
1.2. Prova Discursiva - para o cargo de Procurador
1.2 Exame Psicológico (Eliminatório) - para os cargos de Guarda Municipal, Motorista - CNH Categoria "D"ou "E", Operador de Máquinas Pesadas - CNH Categoria "D" ou "E".
1.3 Exame de Aptidão Física (Eliminatório) - para o cargo de Guarda Municipal.
1.4 Prova Prática (Eliminatória) - para os cargos de Bombeiro Hidráulico, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro; Motorista CNH - Categoria "D" ou "E", Operador de Máquinas Pesadas CNH - "D" ou "E", Pintor Predial, Soldador, Carpinteiro, Eletricista Predial, Pedreiro, Pintor Predial e Telefonista.
1.6 Prova Prática de Digitação (Eliminatória) - para os cargos de Almoxarife e Secretário de Escola.
1.7 Prova de Títulos (Classificatória) - para os cargos de Professor II, Pedagogo (Supervisor Educacional), Professor I e Agente Administrativo
1.8 Experiência Profissional (Classificatória) - para os cargos de Agente Administrativo, Motorista - CNH "D" e Telefonista
IV - PROVA OBJETIVA - Para todos os Cargos
1. A estrutura das provas está descrita no Anexo II.
2. Constará de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o total de pontos, estabelecido no Anexo II.
3. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.
4. Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:
a) com mais de uma opção assinalada,
b) sem opção assinalada, ou
c) com emenda ou rasura.
V - PROVA DISCURSIVA - Para o cargo de Procurador
1. A prova discursiva será de caráter classificatório e composta de 05 (cinco) questões, envolvendo as disciplinas de conhecimento específico, valendo 02(dois) pontos cada questão.
2. Esta Prova destina-se a avaliar a capacidade do candidato de expor assuntos concernentes as suas atribuições, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.
VI - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. As Provas Objetivas serão realizadas no Município de Três Rios, em data, horário e locais a serem confirmados e divulgados no ato de Confirmação da Inscrição.
2. O tempo de duração das Provas inclui a marcação do Cartão de Respostas.
3. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.
4. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.
5. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).
6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
7. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.
8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar às Provas e Exames.
9. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.
10. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso.
11. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12. O candidato não poderá entrar no local de aplicação de Prova portando: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, sob pena de ser excluído do Concurso.
12.1 Considerando a existência de cargos cujas provas possuam questões que exijam a necessidade de máquinas ou equipamentos necessários à sua solução, as Cartas de Confirmação de Inscrição (CCI) dos candidatos inscritos nesses cargos conterão a necessária informação.
13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
14. Ao terminar a Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado.
15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.
16. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos no item 15 deste inciso, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.
17. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.
18. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de Prova, com exceção das candidatas que estejam amamentando lactentes, as quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local.
19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.
20. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.
21. Exclusão do Concurso
21.1 Será excluído do Concurso o candidato que:
21.1.1 Faltar ou chegar atrasado à Prova ou Exame, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
21.1.2 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.
21.1.3 Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.
21.1.4 Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das Provas e dos Exames, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
21.1.5 Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares (a não ser que autorizado), ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.
21.1.6 Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado a realização das Provas.
21.1.7 Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.
21.1.8 Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso.
21.1.9 Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.
21.1.10 Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.
21.1.11 Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o candidato que se portar de maneira desrespeitosa ou inconveniente.
21.1.12 Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.
VII - RECURSO DA PROVA OBJETIVA
1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do Gabarito.
2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível através do site www.furj.com.br/concursos, e entregá-lo no Independência Clube, Rua Dr. Antonio Carlos nº 6 - Centro - Três Rios - RJ até às 16h do segundo dia contados da publicação do Gabarito.
3. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento, do Boleto Bancário que estará disponível através do site www.furj.com.br/concursos ou no Independência Clube, Rua Dr. Antonio Carlos nº 6 - Centro - Três Rios - RJ no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria.
4. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.
5. A taxa relativa ao recurso não será devolvida, em qualquer hipótese, ainda que o pedido seja julgado intempestivo.
6. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma (Anexo V), ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.
7. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.
8. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.
9. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do Gabarito Oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no protocolo da Prefeitura do Município de Três Rios, situada à Praça São Sebastião, nº 81 - Centro - Três Rios - RJ.
VIII- RECURSO DA PROVA DISCURSIVA
1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do resultado da prova discursiva. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.furj.com.br/concursos, e entregá-lo no Independência Clube, Rua Dr. Antônio Carlos nº 6 - Centro - Três Rios - RJ até às 16 (dezesseis) horas do segundo dia contados da publicação dos resultados.
2. Será indeferido liminarmente o recurso que for interposto fora do prazo previsto no Cronograma (Anexo V)
3. Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax ou Internet.
4. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.
5. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Três Rios, situada à Praça São Sebastião nº 81 - Centro - Três Rios - RJ.
IX - PROVA PRÁTICA (ELIMINATÓRIA) - Para os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Motorista CNH Categoria "D" ou "E", Operador de Máquinas Pesadas CNH Categoria "D" ou "E", Bombeiro Hidráulico, Pintor Predial, Eletricista Predial, Soldador, Carpinteiro, Pedreiro e Telefonista
1. Somente farão esta prova os candidatos aprovados na Prova Objetiva, por ordem de classificação, conforme estabelecido no Anexo II, observado o limite de 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, farão prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
2. Esta Prova constará de desenvolvimento de atividades referidas no Anexo IV.
3. Esta Prova é eliminatória, de acordo com o Anexo II e valerá 20 pontos.
4. Para os Cargos de Motorista CNH Categoria "D" ou "E" e Operador de Máquinas Pesadas CNH Categoria "D" ou "E", o candidato, no Ato da Prova Prática, deverá estar portando, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação correspondente a Categoria exigida neste item, dentro do prazo de validade.
5. As provas serão realizadas no Município de Três Rios, em data, horário e locais a serem divulgados em Edital próprio.
X - PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (ELIMINATÓRIA) - Para os Cargos de Almoxarife e Secretário de Escola
1. Somente farão esta Prova os candidatos aprovados na Prova Objetiva, por ordem de classificação, conforme estabelecido no Anexo II, observado o limite de 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, farão prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
2. Esta Prova destina-se a avaliar a capacidade do candidato em reproduzir, salvar e imprimir modelos (cartas, relatórios, formulários e tabelas) no ambiente Windows 95/98/XP utilizando os Softwares WORD/EXCEL 97/2003/XP.
3. Esta Prova é eliminatória, de acordo com o Anexo II e valerá 20 pontos.
XI - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (ELIMINATÓRIO) - Para o Cargo de Guarda Municipal
1. Somente prestarão este Exame os candidatos aprovados na Prova Objetiva, por ordem de classificação, conforme estabelecida no Anexo II, observado o limite de 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, farão o exame todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
2. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, constará de testes que visam avaliar fisicamente os candidatos para realização das tarefas previstas para o Cargo.
3. Os índices mínimos exigidos no Exame de Aptidão Física para o Cargo são os seguintes:
Testes | Índice Mínimo | Tempo | Tentativa |
SALTO EM ALTURA - Masculino - Feminino |
1,00m 0,80m |
- - |
3 3 |
CORRIDA EM VELOCIDADE - Masculino - Feminino |
100m 75m |
15 segundos 15 segundos |
1 1 |
ABDOMINAIS - Masculino - Feminino |
30 20 |
1 minuto 1 minuto |
1 1 |
CORRIDA - Masculino - Feminino |
1.800m 1.500m |
10 minutos 10 minutos |
1 1 |
4. O candidato será considerado apto ou inapto no Exame de Aptidão Física.
5. Para este Exame o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, com roupa apropriada (calção, tênis e camiseta), munido do Documento de Identificação original, e de Atestado Médico (conforme modelo constante do Anexo III).
6. O Atestado Médico deverá ser original, em papel timbrado, conforme o modelo do Anexo III, devendo, ainda, conter o carimbo com o CRM do signatário e ser expedido com data, obrigatoriamente, posterior a da Prova Objetiva.
7. O Atestado Médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do Exame.
8. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega de Atestado Médico em outro momento em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
9. O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os Exames, sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.
10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos Testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.
11. Será eliminado o candidato que não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes do Exame de Aptidão Física.
12. Será eliminado o candidato que não comparecer ao Exame de Aptidão Física na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo Edital de Convocação.
XII - RECURSO DO EXAME DE APTIDÃO FISICA
1 - Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do resultado do Exame. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.furj.com.br/concursos, e entregá-lo no Independência Clube, Rua Dr. Antonio Carlos nº 6 - até às 16 (dezesseis) horas do segundo dia contados da publicação do resultado do exame.
2 - Será indeferido liminarmente o recurso que for interposto fora do prazo previsto no Cronograma (Anexo V)
3 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax ou Internet.
4 - Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.
5 - Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, na Secretaria de Administração da Prefeitura do Município de Três Rios, da situado à Praça São Sebastião, nº 81 - Centro - Três Rios, no horário das 10 às 16 horas.
XIII - EXAME PSICOLÓGICO (ELIMINATÓRIO) - Para os Cargos de Guarda Municipal, Motorista - CNH Categoria "D" ou "E" , Operador de Máquinas Pesadas - CNH Categoria "D" ou "E"
1. Somente farão este Exame:
- Guarda Municipal - Os candidatos considerados APTOS no Exame de Aptidão Física.
- Motorista CNH Categoria "D" ou "E" e Operador de Máquinas Pesadas CNH - Categoria "D" ou "E"- Os candidatos aprovados na Prova Prática..
2. Para este Exame, de caráter eliminatório o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, munidos de lápis preto no 02, borracha e caneta preta ou azul e Documento Oficial de Identificação original.
3. O candidato que não comparecer ao Exame na data e no horário previstos para sua realização no respectivo Edital de Convocação será eliminado do Concurso.
4. O Exame Psicológico visa identificar os candidatos que apresentem características adequadas ao desempenho do Cargo.
5. O Candidato será considerado APTO ou INAPTO.
XIV - PROVA DE TÍTULOS -
A) Para os Cargos de Professor II, Pedagogo (Supervisor Educacional), Professor I
1 - A prova de títulos será classificatória e valerá até 10 (dez) pontos, servindo a pontuação correspondente apenas para a apuração da classificação final.
2 - Serão convocados para apresentação de títulos todos os candidatos habilitados na prova escrita respeitada a proporção de até 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, apresentarão títulos todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
3 - A comprovação do título deverá ser efetuada somente através de fotocópia autenticada em cartório. Não serão aceitas Declarações, Histórico Escolar ou quaisquer outros documentos para comprovação. No caso da comprovação de titularidade através de Certidão, está deverá ser apresentada com firma reconhecida.
4 - Os títulos deverão ser entregues até três dias úteis após a publicação do Edital de classificação da prova objetiva na Secretaria de Administração, onde estará concentrada a Coordenação Geral do Concurso Público de Provas e Títulos.
5 - O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando o título entregue, seu nome e cargo para o qual se inscreveu no Concurso.
6 - Os títulos apresentados serão avaliados segundo a tabela a seguir:
Professor I
Título | Carga Horária | Pontos | Nº de Documentos |
Diploma de Licenciatura Plena | - | 07 | 01 |
Certificado do Curso de Aperfeiçoamento e/ou Capacitação na Área de Educação Especial, Educação Infantil e Alfabetização | 80 h | 03 | 01 |
Professor II, Supervisor Educacional (Pedagogo)
Título | Carga Horária | Pontos | Nº de Documentos |
Doutorado na Área de Educação (concluído) Strictu Senso | - | 05 | 01 |
Mestrado na Área de Educação (concluído) Strictu Senso | - | 03 | 01 |
Pós-Graduação na Área de Educação (concluído) Latu Senso | 360 h | 01 | 01 |
Certificado de Curso de Extensão na Área de Educação (concluído) Latu Senso | 120 h | 01 | 01 |
Observação: Não haverá atribuição de pontos cumulativos. A pontuação dos Títulos constantes da presente tabela será atribuída a um só Título por espécie.
7 - A prestação de falsa declaração ou de declaração inexata importará em insubsistência da inscrição; nulidade da habilitação e perda dos direitos concorrentes.
8 - A não apresentação de títulos importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
B) Para o Cargos de Agente Administrativo
1 - A prova de títulos será classificatória e valerá até 5 (cinco) pontos, servindo a pontuação correspondente apenas para a apuração da classificação final.
2 - Serão convocados para apresentação de títulos todos os candidatos habilitados na prova objetiva, respeitada a proporção de até 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, apresentarão títulos todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
3 - A comprovação do título deverá ser efetuada somente através de fotocópia autenticada em cartório.
4 - Os títulos deverão ser entregues até três dias úteis após a publicação do Edital de Resultado da prova objetiva na Secretaria de Administração, onde estará concentrada a Coordenação Geral do Concurso Público de Provas e Títulos.
5 - O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando o título entregue, seu nome e cargo para o qual se inscreveu no Concurso.
6 - Os títulos apresentados serão avaliados segundo a tabela a seguir:
Agente Administrativo
Título | Carga Horária | Pontos | Nº de documentos |
Curso de Informática | 48 | 05 | 01 |
Observação: Não haverá atribuição de pontos cumulativos. A pontuação dos Títulos constantes da presente tabela será atribuída a um só Título por espécie.
7 - A prestação de falsa declaração ou de declaração inexata importará em insubsistência da inscrição; nulidade da habilitação e perda dos direitos concorrentes.
8 - A não apresentação de títulos importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
XV - AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - (CLASSIFICATÓRIO) Para os cargos de Agente Administrativo, Motorista - CNH "D"ou "E" e Telefonista
1. A Avaliação terá caráter classificatório e valerá até 05 (cinco) pontos. Os candidatos habilitados em todas as Provas Eliminatórias serão convocados, através de Edital a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Três Rios, para apresentação da documentação comprobatória da experiência profissional, observados os seguintes critérios:
a) experiência comprovada a período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias e até 1 (um) ano - 02 pontos;
b) maior que 1 (um) ano até 3 (três) anos - 03 pontos;
c) acima de 3 (três) anos - 05 pontos.
1.1. Os pontos não serão cumulativos, ou seja, o candidato que tiver experiência profissional no cargo pretendido, receberá o maior número de pontos a que fizer jus.
1.2. Para o critério descrito no item 1 o candidato convocado deverá apresentar xérox da Carteira Profissional, inclusive da parte que o identifique, devidamente autenticada ou declaração e/ou atestado de firma ou empresa, relacionado a atividade desempenhada que deverá ser compatível com a que o candidato está concorrendo neste Concurso. As declarações e/ou atestados somente terão valor se apresentados em papel com timbre que identifique a empresa ou firma que o forneceu, devidamente assinado por autoridade competente, identificada.
XVI - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
1. O resultado das Provas e a classificação final serão publicados em Órgão Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura do Município de Três Rios situada à Praça São Sebastião, nº 81 - Centro - Três Rios e no site da FURJ - www.furj.com.br/concursos.
2. Os candidatos serão relacionados pelo total de pontos obtidos nas provas objetiva e de títulos, em ordem decrescente de classificação por Cargo/Especialidade/Disciplina/Área de Atuação.
3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
3.1 Nível Superior
Para todos os Cargos (exceto o Cargo de Professor II e Pedagogo - Supervisor Educacional)
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Mais idoso
Para o Cargo de Professor II
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Pedagógicos
- Mais idoso
Para o Cargo de Pedagogo (Supervisor Educacional)
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Mais idoso
3.2 Nível Médio Completo
Para o Cargo de Professor I
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Pedagógicos
- Mais idoso
Para o Cargo de Agente Admistrativo
- Maior nota na Parte de Noções de Informática
- Maior nota na Parte de Português
- Mais idoso
Para os Cargos de Almoxarife e Secretário de Escola
- Maior nota na Prova Prática de Digitação
- Maior nota na Parte de Noções de Informática
- Mais idoso
Para os Cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Radiologia
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte do SUS
- Mais idoso
3.3 Nível Fundamental Completo
Para o Cargo de Guarda Municipal
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Mais novo
Para o Cargo Auxiliar em Enfermagem
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte do SUS
- Mais idoso
Para o Cargo de Monitor de Creche
- Maior nota na Parte de Legislação (ECA)
- Maior nota na Parte de Português
- Mais idoso
3.4 Nível Fundamental Incompleto
Para os Cargos de Bombeiro Hidráulico, Pintor Predial, Soldador, Carpinteiro, Eletricista Predial e Pedreiro
- Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Português
- Mais idoso
Para os Cargos de Motorista CNH Categoria "D"ou "E" e Operador de Máquinas Pesadas CNH Categoria "D"
- Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Legislação de Trânsito
- Mais idoso
Para o Cargo de Técnico de Retransmissão de TV
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte de Matemática
- Mais idoso
3.5 Nível Alfabetizado
Para todos os Cargos
- Maior nota na Prova Prática
- Mais idoso
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial enquanto este Concurso estiver dentro do prazo de validade. (Até a divulgação do Resultado Final na FURJ; a partir daí, na Prefeitura do Município de Três Rios - Secretaria de Administração - situada à Praça São Sebastião nº 81, Centro, Três Rios, RJ.).
2. O candidato habilitado no Concurso ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, podendo ser feitas várias avaliações ou somente uma única avaliação neste período e, somente depois de aprovado no estágio probatório, estará o candidato efetivado no cargo.
3. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Três Rios.
4. A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer Cargo é de exclusiva competência da Prefeitura do Município de Três Rios, não cabendo, em qualquer hipótese, escolha por parte do interessado.
5. Sempre que houver a necessidade de preenchimento de vagas originadas por desistência de candidato convocado, por morte ou aposentadoria ou ainda em virtude de aumento de vagas no quadro da Prefeitura do Município de Três Rios, a Administração, havendo necessidade, convocará novos candidatos, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e obrigatoriamente o prazo de validade do Concurso.
6. Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.
7. Os candidatos referidos no item anterior deverão se apresentar dentro do prazo estipulado pela Prefeitura do Município de Três Rios. O não atendimento do prazo determinado acarretará a perda do direito à vaga.
8. Caso a Prefeitura Municipal de Três Rios tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovadas pela Câmara de Vereadores do Município de Três Rios, está promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
9. A classificação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso imediato no Município de Três Rios, mas, apenas, a expectativa de ser nela admitido, seguindo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às observâncias legais pertinentes, uma vez que na Administração Pública só é permitido o ingresso do servidor no limite de seu quadro de vagas.
10. Os Conteúdos Programáticos com as Sugestões Bibliográficas estarão disponíveis no Posto de Inscrição bem como no site da FURJ (www.furj.com.br/concursos) e da PMTR (www.tresrios.rj.gov.br)a partir da data de abertura das inscrições.
11. Os atos e procedimentos relativos a convocação dos habilitados para efeito de nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á mediante publicação, sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Três Rios, no Órgão Oficial do Município.
12. Os demais atos de interesse dos candidatos relativos às diversas fases do Concurso Público, independentemente das publicações oficiais, serão disponibilizados aos candidatos através do site da FURJ - www.furj.com.br/concursos.
13. Os candidatos aprovados serão regidos pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de Três Rios.
14. A execução do Concurso está sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FURJ.
15. Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela FURJ de comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso do Município de Três Rios.
Três Rios, 26 de outubro de 2007.
Celso Alencar Ramos Jacob
Prefeito
CONCURSO PÚBLICO PARA O MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
N | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | Vagas | V | C | Vencimento, Complementação e Vantagem (R$) | Requisitos | Taxa de Inscrição (R$) |
S | Advogado | - | 01 | - | 30h | 797,82 | Registro nos respectivos Conselhos Regionais | 70,00 |
Arquiteto | - Urbanista | 01 | - | |||||
Assistente Social | - | 06 | - | |||||
Bibliotecário | - | 01 | - | |||||
Bioquímico | - | 04 | - | |||||
Contador | - | 02 | - | |||||
Enfermeiro | - | 10 | - | |||||
Engenheiro | - Civil | 01 | - | |||||
Farmacêutico | - | 02 | - | |||||
Fiscal Municipal | - | 16 | - | 40h | 352,56 + 27,44 + 262,00 | Curso Superior Completo em qualquer Área | 64,00 | |
Fisioterapeuta | - | 11 | - | 30h | 797,82 | Registro nos respectivos Conselhos Regionais | 70,00 | |
Fonoaudiólogo | - | 06 | - | |||||
Nutricionista | - | 03 | - | |||||
Psicólogo | - | 10 | - | |||||
Procurador | - Advogado | 02 | - | 797,82 + 1.169,00 | Registro na OAB + Prática Forense Comprovada por no mínimo 5 anos | 120,00 | ||
Professor II | - Ciências Físicas e Biológicas | 05 | - | 16h | 389,72 + 214,34 | Registro de Professor no Curso de Licenciatura Plena que habilite o Candidato ao exercício permanente ao Magistério. Relativamente a Educação Física, possuir também Registro no CREF1 | 60,00 | |
- Educação Artística | 03 | - | ||||||
- Educação Física | 12 | - | ||||||
- Filosofia | 01 | - | ||||||
- Física | 01 | - | ||||||
- Geografia | 07 | - | ||||||
- História | 06 | - | ||||||
- Inglês | 08 | - | ||||||
- Matemática | 08 | - | ||||||
- Português | 18 | - | ||||||
- Sociologia | 01 | - | ||||||
Pedagogo | - Supervisor Educacional | 01 | - | Curso Superior em Pedagogia com habilitação ou Pós-Graduação na Área | ||||
Tesoureiro | - | 01 | - | 30h | 352,56 + 27,44 + 873,00 | Curso Superior Completo em qualquer Área | 70,00 |
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (Continuação)
N | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | V | V | Carga Horária Semanal | Vencimento, Complementação e Vantagem (R$) | Requisitos | Taxa de Inscrição (R$) |
S | Médico | - Angiologia | 02 | - | 24h | 797,82 | Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialidade a que concorre | 70,00 |
- Cardiologia | 04 | - | ||||||
- Clínica Geral | 04 | - | ||||||
- Dermatologia | 04 | - | ||||||
- Endocrinologia | 02 | - | ||||||
- Geriatria | 02 | - | ||||||
- Ginecologia | 08 | - | ||||||
- Plantonista | 14 | - | ||||||
- Neurologia | 02 | - | ||||||
- Ortopedia | 02 | - | ||||||
- Otorrinolaringologia | 02 | - | ||||||
- Pediatra | 04 | - | ||||||
- Psiquiatra | 02 | - | ||||||
- Urologia | 02 | - | ||||||
Médico Veterinário | - | 01 | - |
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (Continuação)
N | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | V | V | Carga Horária Semanal | Vencimento, Complementação e Vantagem (R$) | Requisitos | Taxa de Inscrição (R$) |
M | Agente Administrativo | - | 36 | 02 | 30h | 303,08 + 76,92 | Ensino Médio Completo | 35,00 |
Almoxarife | - | 03 | - | |||||
Professor I | - 1º ao 5º Ano - Educação Infantil | 67 43 | 03 02 | 24h | 360,40 + 19,60 + 171,00 | Ensino Médio Completo, com habilitação específica em Formação de Professores ou Curso de Pedagogia - Magistério das Séries Iniciais | 50,00 | |
Secretário de Escola | - | 04 | - | 30h | 303,08 + 76,92 | Ensino Médio Completo e Curso de Secretário Escolar, com mínimo de 360 horas e/ou Curso em Instituição reconhecida pelo MEC | 35,00 | |
Técnico em Enfermagem | - | 05 | - | 340,19 + 39,81 | Ensino Médio Completo + Registro no COREN | 35,00 | ||
Técnico em Laboratório | - | 04 | - | Ensino Médio Completo + Registro no CRF | ||||
Técnico em Radiologia | - | 04 | - | Ensino Médio Completo + Registro no CRTR | ||||
Fundamental Completo | Auxiliar de Enfermagem | - | 16 | 01 | 30h | 290,71 + 89,29 | 8ª Série do Ensino Fundamental + Registro no COREN | 35,00 |
Guarda Municipal | - | 60 | * | 40h | 278,35 + 101,65 | 8ª Série do Ensino Fundamental | 35,00 | |
Monitor de Creche | - | 21 | 01** | 30h | 290,71 + 89,29 | |||
Telefonista | - | 03 | - | 290,71 + 89,29 | 8ª Série do Ensino Fundamental + Prática Comprovada em PABX Digital |
* Não estão sendo oferecidas vagas para deficientes físicos pela incompatibilidade das atribuições dos Cargos.
** Vagas para deficientes desde que compatíveis com as atribuições do Cargo.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (Continuação)
N | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | V | V | Carga Horária Semanal | Vencimento, Complementação e Vantagem (R$) | Requisitos | Taxa de Inscrição (R$) |
F | Soldador | - | 01 | - | 40h | 290,71 + 89,29 | 4ª Série do Ensino Fundamental | 35,00 |
Bombeiro Hidráulico | - | 01 | - | |||||
Carpinteiro | - | 01 | - | |||||
Pedreiro | - | 02 | - | |||||
Pintor Predial | - | 01 | - | |||||
Motorista | Demais Secretarias | 15 | * | 327,82 + 52,18 | 4ª Série do Ensino Fundamental + CNH Cat "D" ou "E" | |||
Saúde | 20 | 4ª Série do Ensino Fundamental + CNH Cat "D" ou "E" + Curso de condução em veículo de emergência com Certificado do DETRAN | ||||||
Educação | 08 | 4ª Série do Ensino Fundamental + CNH Cat "D" ou "E" + Curso de condução em veículo de escolar com Certificado do DETRAN | ||||||
Operador de Máquinas Pesadas | - Categoria "D" ou "E" | 06 | - | |||||
Técnico em Retransmissão de TV | - | 01 | - | 290,71 + 89,29 | 4ª Serie do Ensino Fundamental | |||
Eletricista Predial | - | 03 | - | |||||
Alfabetizado | Coveiro | - | 04 | - | 40h | 278,35 +101,65 | Alfabetizado | 35,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | - | 06 | - |
* Não estão sendo oferecidas vagas para deficientes físicos pela incompatibilidade das atribuições dos Cargos.
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
Nível | Cargo | Especialidade/Área de Atuação | Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de Questões | Valor em Pontos | Mínimo para Habilitação | |
Superior | Procurador | - Advogado | Objetiva Discursiva | Português Conhecimentos Específicos | 10 40 | 50 | 100 | 50 |
Advogado | - | Objetiva | Português Conhecimentos Específicos | 10 40 | 50 | 100 | 50 | |
Arquiteto | - | |||||||
Assistente Social | - | |||||||
Bibliotecário | - | |||||||
Bioquímico | - | |||||||
Contador |
| |||||||
Engenheiro | - Civil | |||||||
Fiscal Municipal | - | |||||||
Nutricionista | - | |||||||
Psicólogo | - | |||||||
Tesoureiro | - |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS (Continuação)
Nível | Cargo | Especialidade/Área de Atuação | Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de Questões | Valor em Pontos | Mínimo para Habilitação | |
Superior | Enfermeiro | - | Objetiva | Português SUS Conhecimentos Específicos | 10 10 30 | 50 | 100 | 50 |
Farmacêutico | - | |||||||
Fisioterapeuta | - | |||||||
Fonoaudiólogo | - | |||||||
Médico | - Angiologia | |||||||
- Cardiologia | ||||||||
- Clínica Geral | ||||||||
- Dermatologia | ||||||||
- Endocrinologia | ||||||||
- Geriatria | ||||||||
- Ginecologia | ||||||||
- Plantonista | ||||||||
- Neurologia | ||||||||
- Ortopedia | ||||||||
- Otorrinolaringologia | ||||||||
- Pediatria | ||||||||
- Psiquiatria | ||||||||
- Urologia | ||||||||
Médico Veterinário | - |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS (Continuação)
Nível | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de Questões | Valor em Pontos | Mínimo para Habilitação | |
Superior | Professor II | - Ciências Físicas e Biológicas | Objetiva | Português Conhecimentos Pedagógicos Conhecimentos Específicos | 10 10 30 | 50 | 100 | 50 |
- Educação Artística | ||||||||
- Educação Física | ||||||||
- Filosofia | ||||||||
- Física | ||||||||
- História | ||||||||
- Inglês | ||||||||
- Matemática | ||||||||
- Português | ||||||||
- Sociologia | ||||||||
- Geografia | ||||||||
Títulos | - | - | 10 | Classificatória | ||||
Pedagogo | - Supervisão Educacional | Objetiva | Português Conhecimentos Específicos | 10 40 | 50 | 100 | 50 | |
Títulos | - | - | 10 | Classificatória |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS (Continuação)
Nível | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de Questões | Valor em Pontos | Mínimo para Habilitação | |
Médio | Agente Administrativo | - | Objetiva | Português Matemática Noções de Informática | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 |
Títulos | - | - | 10 | Classificatória | ||||
Experiência Profissional | - | - | - | Classificatória | ||||
Almoxarife Secretário de Escola | - - | Objetiva | Português Matemática Noções de Informática | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
Prática de Digitação | - | - | 20 | 10 | ||||
Professor I | - 1º ao 5º Ano - Educação Infantil | Objetiva | Português Conhecimentos Pedagógicos Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
Títulos | - | - | 10 | Classificatória | ||||
Técnico em Enfermagem Técnico em Laboratório Técnico em Radiologia | - - - | Objetiva | Português SUS Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS (Continuação)
Nível | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de Questões | Valor em Pontos | Mínimo para Habilitação | |
Fundamental Completo | Auxiliar de Enfermagem | - | Objetiva | Português SUS Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 |
Guarda Municipal | - | Objetiva | Português Matemática Conhecimentos Específicos | 15 10 15 | 40 | 80 | 40 | |
Exame Aptidão Física | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
Exame Psicológico | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
Monitor de Creche | - | Objetiva | Português Matemática Legislação (ECA) | 15 10 15 | 40 | 80 | 40 | |
Telefonista | - | Objetiva | Português Matemática | 25 15 | 40 | 80 | 40 | |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Experiência Profissional | - | - | - | Classificatória |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS (Continuação)
Nível | Cargo | Especialidade/Área de Atuação | Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de Questões | Valor em Pontos | Mínimo para Habilitação | |
F | Soldador Bombeiro Hidráulico Carpinteiro Eletricista Predial Pintor Predial Pedreiro | - - - - - - | Objetiva | Português Matemática | 15 15 | 30 | 60 | 30 |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Técnico de Retransmissão de TV | - | Objetiva | Português Matemática Conhecimentos Específicos | 10 10 10 | 30 | 60 | 30 | |
Motorista | - CNH "D" ou "E" | Objetiva | Português Matemática Legislação de Trânsito | 10 10 10 | 30 | 60 | 30 | |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Exame Psicológico | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
Experiência Profissional | - | - | - | Classificatória | ||||
Operador de Máquinas Pesadas | - CNH "D" ou "E" | Objetiva | Português Matemática Legislação de Trânsito | 10 10 10 | 30 | 60 | 30 | |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Exame Psicológico | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
A | Coveiro Auxiliar de Serviços Gerais | - - | Objetiva | Português Matemática | 10 10 | 20 | 40 | 20 |
Prática | - | - | 20 | 10 |
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (Para Guarda Municipal)
ATESTADO MÉDICO Declaro, a fim de comprovar junto à Fundação de Apoio à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - FURJ e à Prefeitura do Município de Três Rios, que (nome do candidato) ____________________________________________________, (Carteira de Identidade) _________________________, (CPF) ______________________________, está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão Física, discriminados no Edital do Concurso Publico para o Cargo de Guarda Municipal do Município de Três Rios. ____________________________ de _________________________ de 2007. _______________________________ |
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
CARPINTEIRO
Efetuar serviços gerais de carpintaria, cortando, armazenando, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários ou efetuar manutenção das mesmas. Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas. Efetuar o levantamento de materiais, selecionando-os, de acordo com os trabalhos a serem realizados. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Realizar outras atribuições e tarefas afins.
COVEIRO
Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres. Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes de abertura. Limpar o interior das covas já existentes, para o sepultamento. Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura. Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Poder auxiliar a transportar caixões e a exumar cadáveres. Executar outras tarefas afins.
MOTORISTA - CNH CATEGORIA "D" OU "E"
Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando a hora de saída e chegada. Preencher mapa e formulário sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível. Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária. Zelar pelo bom andamento da viagem adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente. Garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e outros veículos. Recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação. Manter a boa aparência do veículo. Recolher o veículo, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda da viatura. Vistoriar o caminhão verificando o estado dos pneus, nível do combustível, água e óleo e testando parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Manobrar caminhões-basculantes acionando os pedais, alavanca de marcha e volante para conduzi-los e posicioná-los nos locais de carga e descarga. Operar o mecanismo basculador acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar carga ou descarga de material. Examinar as ordens de serviço verificando os itinerários e os locais para carga e descarga do lixo ou de materiais. Dirigir caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais de carga. Zelar pela documentação própria e do veículo para apresentá-la às autoridades quando solicitado, nos postos de fiscalização. Orientar o carregamento de carga, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados, quando for o caso. Transportar e recolher servidores e carga em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas. Zelar pela segurança das pessoas e das cargas que transporta, bem como das vias por onde transita e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Executar outras tarefas afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - CNH CATEGORIA "D" OU "E"
Executar serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos. Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias. Efetuar carregamento e descarregamento de materiais. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins.
PEDREIRO
Executar os serviços de reparos, reconstrução, demolição e edificação das obras de alvenaria. Executar os serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos. Preparar argamassa e concreto. confeccionar peças de concreto. Assentar tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos. Construir lajes de concreto. Executar trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção. Executar trabalhos de caiação. Distribuir e orientar serviços para os trabalhadores braçais. Requisitar o material necessário aos trabalhos. Zelar pelo instrumental de trabalho. Executar outras tarefas afins.
TELEFONISTA
Atender com presteza as chamadas telefônicas internas e externas. Executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas. Efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas por servidores autorizados. Atender a todos com sociabilidade, bem como prestar-lhes informações solicitadas. Comunicar ao superior imediato a constatação que qualquer anormalidade no setor e executar outras atribuições que forem determinadas pelos seus superiores.
BOMBEIRO HIDRÁULICO, PINTOR PREDIAL E SOLDADOR
Toda e qualquer atividade que se relacione com os serviços pertinentes às profissões mencionadas, bem como, aceitar a subordinação direta ou indireta quando existir comandos de chefias designadas pelas Secretarias de Serviços Públicos e Obras. Zelar por todo e qualquer material que estiver sobre a sua guarda ou responsabilidade. Informar e requisitar material e ferramentas necessários ao trabalho toda a vez que for preciso diretamente à sua chefia.
ANEXO V - CRONOGRAMA
Atividades | Responsabilidade | Datas Previstas |
Publicação do Edital | Prefeitura | até 30/10/07 |
Inscrição | FURJ | 12 a 30/11/07 |
Publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos | Prefeitura | até 06/12/07 |
Recebimento dos Recursos do Indeferimento do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição | Prefeitura | até 10/12/07 |
Decisão Final do Recurso referente ao Indeferimento do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição | Prefeitura | até 12/12/07 |
Confirmação de Inscrição | FURJ | 17 a 20/12/07 |
Realização das Provas Objetivas e Discursivas | FURJ | 05 e 06/01/08 |
Publicação do Gabarito | Prefeitura | 10/01/08 |
Recebimento dos Recursos da Prova Objetiva | FURJ | 10 e 11/01/08 |
Análise dos Recursos da Prova Objetiva | FURJ | até 16/01/08 |
Publicação do Resultado Final dos Cargos de Nível Superior (exceto: Procurador , Professor II e Pedagogo); Cargos de Nível Médio (exceto: Agente Administrativo, Almoxarife, Secretário de Escola e Professor I); Cargos de Nível Fundamental Completo(somente os cargos de: Auxiliar de Enfermagem e Monitor de Creche) Cargos de Nível Fundamental Incompleto -Somente o Cargo de Técnico de Retransmissão de TV | Prefeitura | 22/01/08 |
Publicação do Edital com : 1) Notas da Prova Objetiva e Prova Discursiva (Nível Superior) - Procurador 2) Notas da Prova Objetiva (Nível Superior)- Professor II e Pedagogo (Nível Médio) - Agente Administrativo, Almoxarife, Secretário de Escola e Professor I- (Nível Fundamental Completo) - Guarda Municipal e Telefonista (Nível Fundamental Incompleto) Todos os Cargos exceto Técnico de Retransmissão de TV - (Nível Alfabetizado) Todos os Cargos 3) Convocação para entrega dos Títulos (Nível Superior) - Docente II e Pedagogo - (Nível Médio) - Docente I. | Prefeitura | 22/01/08 |
Recebimento dos Recursos da Prova Discursiva - Procurador | FURJ | 22 e 23/01/08 |
Avaliação dos Recursos da Prova Discursiva - Procurador | FURJ | 31/01/08 |
Publicação do Resultado Final do Cargo de Nível Superior - Procurador | Prefeitura | 12/02/08 |
Período de entrega dos Títulos dos Cargos de Nível Superior - Professor II e Pedagogo e de Nível Médio - Professor I | FURJ | 24, 25 e 28/01/08 |
Julgamento dos Títulos | FURJ | até 31/01/08 |
Publicação do Resultado de Títulos com Resultado Final dos Cargos de Nível Superior - Professor II e Pedagogo e de Nível Médio - Professor I | Prefeitura | 13/02/08 |
ANEXO V - CRONOGRAMA (Continuação)
Atividades | Responsabilidade | Datas Previstas |
Publicação do Edital com: 1) Convocação para a Prova Prática de Digitação (Nível Médio) - Almoxarife e Secretário de Escola. 2) Convocação para a Prova Prática (Nível Fundamental Completo) - Telefonista - (Nível Fundamental Incompleto) - Todos os cargos exceto Técnico de Retransmissão de TV - (Nível Alfabetizado) - Coveiro e Auxiliar de Serviços Gerais. 3) Convocação para o Exame de Aptidão Física (Nível Fundamental Completo) - Guarda Municipal. | Prefeitura | 22/01/08 |
Realização da Prova Prática de Digitação | FURJ | 09 e 10/02/08 |
Realização da Prova Prática | FURJ | 09 e 10/02/08 |
Realização do Exame de Aptidão Física | FURJ | 09 e 10/02/08 |
Publicação do Edital: 1) de Resultado da Prova Prática de Digitação com Resultado Final - para os Cargos de Almoxarife e Secretário de Escola. 2) de Resultado da Prova Prática com Resultado Final (Nível Fundamental Incompleto) - Soldador, Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Eletricista Predial, Pintor Predial e Pedreiro - (Nível Alfabetizado) - Coveiro e Auxiliar de Serviços Gerais. 3) de Resultado da Prova Prática e Convocação para o Exame Psicológico (Nível Fundamental Incompleto) - Motorista - CNH "D" ou "E" e Operador de Máquinas Pesadas - CNH "D" ou "E". 4) de Resultado do Exame de Aptidão Física e Convocação para o Exame Psicológico (Nível Fundamental Completo) - Guarda Municipal | Prefeitura | 28/02/08 |
Realização do Exame Psicológico | FURJ | 09/03/08 |
Publicação do Edital: 1) de Resultado do Exame Psicológico com Resultado Final -(Nível Fundamental Completo) Guarda Municipal, (Nível Fundamental Incompleto) Operador de Máquinas Pesadas CNH "D" ou "E" 2) de Resultado do Exame Psicológico (Nível Fundamental Incompleto) Motorista CNH "D" ou "E" 3) de Convocação para apresentação de Títulos e de documentação comprobatória de Experiência Profissional - (Nível Médio) Agente Administrativo 4) de apresentação de documentação comprobatória de Experiência Profissional (Nível Fundamental Completo) Telefonista (Nível Fundamental Incompleto) Motorista CNH "D" ou "E" | Prefeitura | 24/03/08 |
Período de Entrega dos Títulos e de documentação de Experiência Profissional | FURJ | 27 e 28/03/08 e 01/04/08 |
Avaliação dos Títulos e de documentação de Experiência Profissional | FURJ | 08/04/08 |
Publicação do Edital: 1) de Resultado de Julgamento dos Títulos e de Experiência Profissional com Resultado Final - (Nível Médio) Agente Administrativo, 2) de Resultado de Experiência Profissional com Resultado Final (Nível Fundamental Completo) - Telefonista -(Nível Fundamental Incompleto) Motorista CNH "D" ou "E" | Prefeitura | 14/04/08 |