Prefeitura de Sítio do Mato - BA

Notícia:   54 vagas para Prefeitura de Sítio do Mato - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO MATO

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO MATO, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, empresa contratada através do Processo Licitatório n° 010/2009.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso terá a natureza de Concurso Público, destinando-se ao preenchimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas dos cargos permanentes do quadro de pessoal, indicadas neste Edital, bem como das que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.3. Após a homologação do resultado do Concurso, a Prefeitura Municipal de Sítio do Mato, convocará, através de Edital publicado no site www.concepcaoconcursos.com.br e no quadro de avisos desta Prefeitura, os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por cargo, para nomeação.

1.4. A Prefeitura indicará o local onde os candidatos habilitados e nomeados deverão exercer suas funções, observada a disponibilidade de vagas postas em concurso, bem como o disposto nos capítulos XI, XII e XIII deste Edital.

1.4.1. Às pessoas que integram a Comunidade de Quilombos é assegurado o direito de escolha das vagas postas em concurso disponibilizadas para a Comunidade de Mangal Barro Vermelho.

1.5. Será excluído do concurso o candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estipulado na convocação, devendo ser convidado o candidato que imediatamente o suceder na ordem de classificação, conforme disposto no capítulo XI.

1.6. O concurso será constituído de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo Único e Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos ao cargo de Professor, habilitado na prova objetiva.

1.7. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5%(cinco) das vagas para os cargos postos em Concurso. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

II - Dos cargos, vagas, pré-requisitos, vencimentos e carga horária.

2.1.Os cargos, as vagas, os vencimentos e os pré-requisitos exigidos, são os estabelecidos no quadro abaixo:

Cargo: Professor
Código: 200

Pré-requisito: Formação Profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio - magistério completo, ou licenciatura plena em superior normal, séries iniciais ou pedagogia, devidamente registrado no Ministério de Educação.

Síntese das Atribuições: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Desenvolver outras atividades correlatas.

N° Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Taxa Inscrição

42

Portadores de Necessidades Especiais

20h

R$ 465,00

R$ 15,00

02

 

Cargo: Agente de Tributos
Código: 201

Pré-requisito: Formação profissional comprovada através de certificado de conclusão de curso de nível médio (2° grau completo), devidamente registrado no Ministério de Educação.

Síntese das Atribuições: Realizar lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do município e fazer com que se cumpra o código tributário nacional e municipal e demais leis, normas e regulamentos, orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislação sobre o assunto; Informar ao público em geral, bem como realizar o atendimento sob a situação dos mesmos com a municipalidade; Fiscalizar e acompanhar processos administrativos pertinentes à organização e manutenção de cadastros, arquivos de controle administrativo / fiscal; Executar atividades auxiliares de apoio administrativo; Desempenhar outras atividades correlatas.

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Taxa Inscrição

01

40h

R$ 465,00

R$ 15,00

 

Cargo: Técnico Agrícola
Código: 202

Pré-requisito: Formação Profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de curso nível médio completo, Curso Técnico ou Tecnólogo na área, devidamente registrado no Ministério de Educação. Registro no Conselho competente.

Síntese das Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Orientar no controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; recomendar compra e venda de animais, recuperação de áreas degradadas. Executar projetos agropecuários.

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Taxa Inscrição

01

40 h

R$ 550,00

R$ 15,00

 

Cargo: Técnico em Enfermagem
Código: 203

Pré-requisito: Formação profissional comprovada através de certificado de conclusão de curso de nível médio completo, devidamente registrado no Ministério de Educação. Curso de Auxiliar de Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Síntese das Atribuições: Auxiliar o Enfermeiro em suas diversas atribuições, desempenhar funções concernentes ao encargo. Desenvolver outras atividades correlatas.

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Taxa Inscrição

7

40h

R$ 550,00

R$ 15,00

 

Cargo: Coveiro
Código: 301

Pré-requisito: Alfabetizado

Síntese das Atribuições: Executar atividades em cemitérios municipais, realizando sepultamentos e cuidando da limpeza e conservação de cemitérios públicos. Preparar sepulturas e efetuar o seu fechamento, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Proceder a exumação de cadáveres e a remoção de ossos quando determinado. Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério. Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso. Desenvolver outras atividades correlatas.

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Taxa Inscrição

01

40 h

R$ 465,00

R$ 8,00

 

Cargo: Gari
Código: 302

Pré-requisito: Alfabetizado

Síntese das Atribuições: Executar tarefas de limpeza pública nas áreas de concentrações urbanas, em varrição e auxílio em operações de mutirão de limpeza, colaboração com o setor de saúde em campanhas preventivas de controle de vetores na transmissão de doenças e auxílio na coleta de lixo através de caminhões e outras ações pertinentes ao cargo. Desenvolver outras atividades correlatas.

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Taxa Inscrição

02

40h

R$ 465,00

R$ 8,00

III - Das Inscrições

3.1. São requisitos para a inscrição, a serem comprovados no ato da convocação para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos na data da convocação para nomeação;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1 do Capítulo II deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.3. As inscrições serão realizadas via Internet no período de 04 de dezembro a 24 de dezembro de 2009.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá:

a) Acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br durante o período de 04 de dezembro a 24 de dezembro de 2009;

b) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) Imprimir o Boleto Bancário;

d) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional;

e) Acessar o site após 72h do pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição.

3.4.1. As inscrições somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário;

3.4.2. A CONCEPÇÃO Consultoria Técnica Especializada e a Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição, a menos que o Concurso não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.4.4. Não serão permitidos a realização e o pagamento da Inscrição de forma diferente do determinado no presente Edital

3.4.5. Não será acatado o pagamento feito em envelope, em Caixa Rápido, em cheque, por depósito em conta ou por transferência bancária, ficando a inscrição sem efeito, se assim for feito.

3.4.6. A Prefeitura de Sítio do Mato disponibilizará um Posto de Inscrição na Escola Evangélica, situada na Praça da Bandeira, s/n - Centro, Sítio do Mato - BA.

3.5. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdências social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.6. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA ou à Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda. o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.7. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

3.9. A qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

3.10. As inscrições indeferidas serão divulgadas no mural da Prefeitura de Sítio do Mato - BA e no site www.concepcaoconcursos.com.br

IV - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Deficiência

4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Artigo 5º, da Lei nº 8112/90 e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, fazendo sua opção no campo apropriado da Ficha de Inscrição e efetuando sua inscrição nas mesmas formas do Capítulo III do presente Edital;

4.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar a síntese das atribuições do cargo pretendido, conforme disposto no Capítulo II deste Edital, para verificar a compatibilidade da deficiência para com o exercício do cargo.

4.2.1. Serão consideradas pessoas Portadoras de Necessidades Especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99.

4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá registrá-la na Ficha de Inscrição, entregando até o último dia reservado às inscrições Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.4.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 4.4, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização de provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40 §§ 1° e 2°, do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

4.4.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerer, no ato da inscrição, os recursos necessários e, ainda, remeter via postal, até o dia 24 de dezembro de 2009, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 810 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador-BA, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos subitens 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3 seja qual for o motivo alegado, dentro do prazo do período indicado, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados, estando impossibilitado de realizar a prova.

4.6. A pessoa Portadora de Deficiência participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

4.8. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II item 2.1., para submeter-se à Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.8.1. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada em Sítio do Mato - BA, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

4.8.1.1. A não observância do disposto no item acima, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por cargo.

4.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - Da Prova Objetiva

5.1. A Prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas de resposta, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com os cargos e o conteúdo programático especificado no Anexo Único, conforme disposto no quadro a seguir:

Quadro de Provas

Cargo Nível Técnico

Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Agente de Tributo, Técnico Agrícola e Técnico em Enfermagem.

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais e Específicos

20

3,0

60

TOTAL

30

 

80

 

Cargo Nível Médio

Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Professor.

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Pedagógicos, Específicos e Atualidades

20

3,0

60

TOTAL

30

 

80

 

Cargo Nível Fundamental Incompleto

Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Coveiro e Gari.

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais e
Específicos

20

2,0

40

TOTAL

30

 

60

VI - Da Realização da Prova Objetiva

6.1. A data provável da Prova Objetiva a ser aplicada no município de Sítio do Mato, é o dia 24 de janeiro de 2010 (domingo).

6.1.2. Em edital específico a Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA convocará os inscritos, indicando data, local e horário das provas.

6.1.3. A convocação de que trata o subitem 6.1.2 será divulgada no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA e no site: www.concepcaoconcursos.com.br

6.2. A partir do dia 18 de janeiro de 2010 o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br e imprimir o Cartão de Informação do Candidato - CIC, para conhecimento do dia, horário e local de realização das provas.

6.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação do seu local de prova.

6.2.2. Não será permitido sob nenhuma hipótese, a alteração de Cargo e Local de realização de Prova.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões e início das provas. Será vedado o acesso depois de encerrado o tempo estabelecido no Edital de Convocação. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3.1. O ingresso do candidato ao local de realização de sua prova far-se-á mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade (o mesmo utilizado para inscrição), que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4. O candidato somente terá acesso ao local da realização das provas se munido do documento hábil de identidade. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.4.4.1. do Capítulo III, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.6. Caso julgue conveniente, a Concepção Consultoria Técnica Especializada procederá, como forma de identificação, à coleta de impressões digitais do candidato presente à prova.

6.7. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data designados, importando a ausência do candidato na sua eliminação automática.

6.8. A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

6.9. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

6.10. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

6.11. Antes de iniciar sua prova, o candidato deverá obrigatoriamente ouvir e acatar as orientações transmitidas pelos Fiscais de Sala, ler atentamente as orientações contidas no seu Caderno de Questões, no qual constarão informações sobre procedimentos de natureza vinculatória, complementares à realização da Prova.

6.12. O candidato não poderá alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das orientações e informações referidas no item anterior do presente Edital.

6.13. Dentro do estabelecimento de realização da prova não será permitido ao candidato o uso de celulares, pager, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

6.14. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade:

a) o preenchimento correto dos campos ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções especificadas no caderno de questões, contidas também na própria Folha.

b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, consideradas como tais: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas Objetivas.

6.15.1. A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir as Provas.

6.16. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento onde estejam sendo aplicadas as provas.

6.17. Será eliminado, sumariamente, do Concurso o candidato que:

a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

d) não apresentar documento que legalmente o identifique, de acordo com o especificado nesse Edital;

e) ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas;

g) ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas;

j) deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

l) comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

m) cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa da Seleção;

n) estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

o) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

p) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

q) estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

r) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

VII. Do Julgamento da Prova Objetiva

7.1. As provas objetivas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

7.1.1. Para os cargos de Coveiro e Gari, 30 (trinta) questões, que totalizam 60 (sessenta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 30 (trinta).

7.1.2. Para os cargos de Agente de Tributo, Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola e Professor, 30 (trinta) questões, que totalizam 80 (oitenta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 40 (quarenta).

7.2. O candidato inabilitado será excluído do Concurso Público.

VIII - Da Prova de Títulos

8.1. A Prova de Títulos, cuja pontuação total é de até 10 (dez) pontos, é de caráter classificatório e a ela serão submetidos os candidatos ao cargo de Professor, habilitados na Prova Objetiva.

8.2. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore atingido pelo candidato habilitado na Prova Objetiva, para o cálculo da Pontuação Final do mesmo, quando couber.

8.2.1. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, sendo atribuído nota zero ao candidato nesta Prova, que terá como Pontuação Final o resultado obtido na Prova Objetiva.

8.2.2. A convocação estabelecendo a data, o horário e o local da apresentação dos documentos para Avaliação de Títulos será feita através de Edital Específico, publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura de Sítio do Mato e através do site: www.concepcaoconcursos.com.br

8.2.2.1. Os candidatos convocados deverão encaminhar os documentos via Sedex ou Carta Registrada Simples, para a Concepção no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima n° 470, sala 810, Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores, CEP 41820-770 Salvador/BA, no período determinado no edital específico, não se aceitando entrega em datas posteriores.

8.2.3. Os títulos deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, discriminados em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, cargo a que concorre e número da identidade.

8.2.3.1. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCEPÇÃO - CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO MATO, EDITAL n° 001/2009, nome completo e cargo do candidato.

8.2.4. Não serão avaliados os Títulos encaminhados em forma ou período diferentes do estabelecido nesse Edital.

8.2.5. Os candidatos são responsáveis pelo encaminhamento e comprovação dos títulos postos em julgamento.

8.2.6. Serão considerados títulos os especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados, desde que relacionados à formação específica do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

PROFESSOR

Pontuação
Unitária

Pontuação
Máxima

Curso de Doutorado.

5,0

5,0

Curso de Mestrado.

3,0

3,0

Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 h, realizado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

2,0

2,0

Total = 10 pontos

8.3. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos de cada área.

8.4. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

8.4.1. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor.

8.5. Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem postados fora do período estabelecido.

8.5.1. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Pós - Graduação.

8.6. Após o envio dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

IX - Da Classificação, do Desempate e da Divulgação dos Resultados.

9.1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova Objetiva com os pontos obtidos na Prova de Títulos, exclusivamente para o cargo de professor.

9.1.1. A nota final dos candidatos habilitados para os demais cargos será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cargo.

9.3. Será publicada a lista de candidatos aprovados no Concurso Público, por cargo, em ordem classificatória.

9.4. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação, serão utilizados, quando couber, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) tiver maior idade;

9.5. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido a aproximação ou o arredondamento de notas ou médias.

9.6. O Resultado Final do Concurso será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA e através do site: www.concepcaoconcursos.com.br

X - Dos Recursos

10.1. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas) da publicação de cada fase do Concurso, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

10.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser protocolados, tempestivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA. O recurso deverá estar fundamentado, devendo constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição, telefone e endereço para correspondência.

10.3. Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via Internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

10.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

XI - Da Homologação, da Convocação para Avaliação Médica.

11.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

11.2. Após a homologação do resultado do concurso, a Prefeitura Municipal de Sítio do Mato -BA convocará através de Edital publicado no quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.concepcaoconcurso.com.br os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por cargo, para a realização da avaliação médica, a ser realizada sob a responsabilidade da Prefeitura.

11.3. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos solicitados pela Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA.

11.3.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

11.3.2. O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital de Convocação, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO, passando para a última colocação da lista de classificado.

11.4. Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados e deverão apresentar a documentação exigida no capitulo XII deste Edital, na data, horário e local estabelecidos.

11.4.1. O não pronunciamento do candidato permitirá à Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA excluí-lo do Concurso.

11.4.2. O candidato, que não apresentar na data da convocação a documentação comprobatória dos requisitos exigidos no capítulo XII, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

XII - Da Nomeação

12.1. Requisitos básicos para nomeação:

12.1.1. Ter sido APROVADO no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

12.1.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

12.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

12.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

12.1.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu no concurso conforme disposto no subitem 2.1.

12.1.6. Ter idade mínima de 18 anos.

121.7. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" para o cargo de Motorista.

12.1.8. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e CEP; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores que 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar).

XIII - Das Disposições Finais

13.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

13.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

13.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal de Barra de Sítio do Mato deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000 - Lei Responsabilidade Fiscal, e observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de habilitados.

13.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.5. Não serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

13.6. As convocações e resultados serão publicados no quadro de avisos do Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA. e no site: www.concepcaoconcursos.com.br

13.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sítio do Mato - BA e no site: www.concepcaoconcursos.com.br

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração da Prefeitura do Município de Sítio do Mato - BA, ouvidas a Comissão do Concurso e a Concepção, e mediante homologação do Prefeito.

Sítio do Mato, 02 de dezembro de 2009.

Danilson dos Santos Silva
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - Conteúdo Programático Professor .

Português - Ortografia Oficial. Uso e colocação de pronomes. Flexão verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso da Crase. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Frase. Oração. Período e seus elementos constitutivos. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Compreensão e interpretação de textos.

Atualidades - Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania, ética e direitos humanos.

Conhecimentos Específicos

Professor (nível médio - magistério completo, ou licenciatura plena em superior normal, séries iniciais ou pedagogia) - A função Social da Educação. A Escola como espaço de construção e articulação de saberes e de valores. A questão política do trabalho pedagógico. A metodologia enquanto ato político da prática educativa. As mediações da aprendizagem. Abordagens teórico- metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Contribuições dos Parâmetros e dos Referenciais Curriculares Nacionais; Autonomia da escola e gestão de ensino. O papel e o compromisso do educador numa sociedade em mudança. As relações sociais na Escola. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A capacidade de compreender o outro - base da ética, da autonomia e da solidariedade. O trabalho integrado escola - família - comunidade. .A LDB (Lei 9.394/96) e o Plano Nacional da Educação - PNE, Lei 10.172/2001 (Níveis e Modalidades de Ensino). Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização e nas séries iniciais. Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. O homem e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização sóciopolítico e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania, ética e direitos humanos. Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania, ética e direitos humanos.

Agente de Tributo, Técnico em Enfermagem e Técnico Agrícola.

Português - Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: flexão de gênero, número e grau. Conjugação verbal e vozes verbais. Concordância verbal e nominal. Emprego de pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos e relativos. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Crase. Regência.

Atualidades - Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania, ética e direitos humanos.

Conhecimentos Específicos:

Agente de Tributos - Decadência; Prescrição; Anistia; Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Taxas pelos Serviços Públicos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis, Livros Fiscais e Contábeis, Plano de Conta, Pessoa Física, Pessoa Jurídica); CNPJ (Cadastro Geral de Pessoa Jurídica); Documento de Constituição de empresas; Declaração de Imposto de Renda; Crimes contra a ordem tributária; Preços públicos. Internet, uso e acesso à base de dados e fontes de informação on-line. Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office.

Técnico em Enfermagem - Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas para o preparo, observação, execução e aplicação de cuidados de enfermagem nos diversos níveis de atenção em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade. Ética profissional. Humanização da assistência. Saúde e cidadania. Prevenção de Infecções em Serviços de Saúde. Esterilização. Comunicação e Educação em Saúde. A participação no planejamento e na administração da assistência de enfermagem. A enfermagem em Saúde Coletiva. Vigilância Epidemiológica; Ações preventivas junto à comunidade; Campanhas sanitárias; Noções sobre prevenção e tratamento da Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Malária; Prevenção das doenças crônicas degenerativas (hipertensão, diabete, lupus); Prevenção de doenças tropicais; Noções de saúde e doença; Noções de saneamento básico e agravos à saúde; Funcionamento de hospitais públicos; centros de saúde e unidades básicas de saúde; Programa Nacional de Imunização; Programa de Saúde; Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança, do Adolescente, da Mulher, do Adulto e do Idoso; Legislação Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02) Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde. Financiamento e Controle Social. Internet, uso e acesso à base de dados e fontes de informação on-line. Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office.

Técnico Agrícola - Olericultura: classificação das hortaliças; planejamento e instalação de hortas; tratos culturais; manejo de pragas, doenças e plantas daninhas; sistemas de produção (convencional, orgânico e hidropônico); manejo da irrigação. Jardinagem e Paisagismo: produção e propagação de mudas ornamentais; planejamento e instalação de jardins; tratos culturais; manejo de pragas, doenças e plantas daninhas; manejo da irrigação. Fruticultura: produção integrada de frutas; propagação de plantas frutíferas; formação de mudas; planejamento e instalação do pomar; tratos culturais; manejo de pragas, doenças e plantas daninhas. manejo da irrigação. Silvicultura: implantação de viveiros florestais; produção e manejo de espécies florestais. Culturas Anuais: cultivo, manejo e beneficiamento de grãos e sementes. Principais pragas e doenças das culturas e seu controle. Solos: formação, composição, propriedades físicas e químicas do solo; manejo e conservação do solo; adubação química e orgânica do solo; interpretação de análise de solo; correção do solo. Defesa Sanitária Vegetal: tecnologia de aplicação de agrotóxicos; uso racional de agrotóxicos; destino de embalagens de agrotóxicos. Mecanização Agrícola: operações, manutenção e conservação de máquinas e implementos agrícolas. Topografia: Cálculo de áreas; medidas agrárias e determinação de curvas de nível. Zootecnia: Manejo sanitário, reprodutivo e nutricional de bovinos de corte e leite, suínos, ovinos e aves de corte e postura e formulações de rações. Legislação Ambiental: Lei 4771/65 - Código Florestal. Internet, uso e acesso à base de dados e fontes de informação on-line. Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office.

Coveiro e Gari.

Português: compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Atualidades: Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania, ética e direitos humanos.

Conhecimentos Específicos:

Coveiro - Sepultamento, limpeza e conservação de cemitérios públicos. Preparo de sepulturas, efetuando o seu fechamento. Inviolabilidade do túmulo. Exumação de cadáveres e remoção de ossos. Capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório e áreas do cemitério. Uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpeza e guarda em lugar apropriado. Noções de conservação e limpeza. Higiene pessoal. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.

Gari - Limpeza urbana em vias e logradouros públicos. Limpeza de parques, jardins e outros logradouros públicos. Varreção e coleta de detritos acumulados. Capinagem de áreas verdes, de meios fios e logradouros públicos. Irrigação de plantas nos logradouros públicos. Recolhimento de lixo e outros materiais inservíveis. Noções de conservação e limpeza. Higiene pessoal. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.