CAERN - Comp. de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   54 vagas de até R$ 3.258,36 para a CAERN - RN

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE NORTE (CAERN)

SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS / COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 00 1/2008- CAERN/CEC

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, Sociedade de Economia Mista Estadual, com sede na Av. Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos de níveis fundamental, médio e superior, para preenchimento de vagas existentes no seu quadro permanente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) / Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1.2. A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento das vagas nos quadros da CAERN, conforme a estrutura das provas, para cada nível, apresentada neste Edital.

1.3. A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a investidura dos cargos dar-se-á quando da admissão dos candidatos.

1.4. A CAERN é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, e seus empregado têm contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.5. O contrato inicial de experiência, será pelo prazo determinado de 90 (noventa) dias.

1.5.1. Caso o empregado não seja aprovado neste período terá seu contrato rescindido.

1.5.1. Após esse período, passará automaticamente a contrato de trabalho por prazo indeterminado.

2. DOS CARGOS

2.1. NÍVEL FUNDAMENTAL

2.1.1. CARGO: AUXILIAR - OPERADOR DE SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO

Requisitos

Curso fundamental completo.

Descrição sumária das atividades

Executar atividades de operação, manutenção e controle dos sistemas de águas e esgotos nos processos de produção, tratamento e distribuição da água e na coleta e tratamento de esgotos. Executar manualmente, a instalação e manutenção de adutoras, redes e ramais prediais utilizando-se de pás, picaretas dentre outros instrumentos. Executar atividades comerciais de leitura de consumo e entrega de contas em percursos de longas caminhadas, além de fiscalização, ligação religação e corte de ramais prediais. Relacionar-se com o usuário, fornecendo informações e prestando esclarecimentos sobre os serviços executados. Conduzir motocicleta na execução dos serviços.

2.2. NÍVEL MÉDIO

2.2.1. CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

Requisitos

Curso médio técnico completo em Informática ou Programação ou áreas afins.

Descrição sumária das atividades

Desenvolver sistemas e aplicações, efetuar a manutenção de programas para sistemas de aplicação em computador; identificar métodos e técnicas utilizadas em trabalhos de programação, que garantam maior eficiência na implantação e manutenção de programas. Montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejar etapas e ações de trabalho.

2.2.2. CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Requisitos

Curso médio técnico completo em Contabilidade e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Realizar atividades inerentes à contabilidade no que se refere na competência da classificação, escrituração, efetivação, análise e conciliação contábil. Acompanhar a evolução e alteração da legislação fiscal e tributária e auxiliar nas auditagens contábeis realizadas na empresa.

2.2.3. CARGO: TÉCNICO DE ENGENHARIA (Técnico em Controle Ambiental ou Saneamento

Requisitos

Curso médio técnico completo em Controle Ambiental ou Saneamento e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Utilizar métodos de análises para identificação dos processos de degradação natural. Identificar as atividades de exploração dos recursos naturais renováveis e não-renováveis e os parâmetros de qualidade ambiental do solo, da água e do ar. Analisar os aspectos sociais, econômicos, culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais. Avaliar os impactos ambientais causados pela exploração dos recursos naturais e pelas atividades industriais, suas conseqüências na saúde, no ambiente e na economia. Aplicar os processos necessários ao monitoramento das instalações destinadas ao tratamento e controle de resíduos líquidos, sólidos e gasosos. Desenvolver atividades inerentes à gestão e operação dos serviços urbanos de águas e esgotos. Aplicar técnica de calibração de instrumentos e de equipamentos específicos de laboratórios de análises de águas e esgotos. Planejar ações preventivas e corretivas em vigilância ambiental. Atuar em projetos de saúde ambiental. Desenvolver campanhas educativas para conservação e preservação do meio ambiente e qualidade de vida do homem. Orientar e cumprir normas de segurança do trabalho e da legislação ambiental. Elaborar e executar projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário..

2.2.4. CARGO: TÉCNICO DE ENGENHARIA (Técnico em Eletrotécnica)

Requisitos

Curso médio técnico completo em Eletrotécnica e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Elaborar projetos de instalações de acordo com os limites permitidos na legislação. Planejar, executar e gerenciar a manutenção de instalações e equipamentos eletro-eletrônicos. Operar equipamentos eletro-eletrônicos. Realizar medições eletro-eletrônicas em instalações elétricas, utilizando corretamente os equipamentos de medições; Utilizar equipamentos e materiais eletro-eletrônicos na execução e manutenção de instalações e equipamentos, aplicando corretamente manuais e catálogos. Otimizar sistemas convencionais de instalações e manutenção elétrica, propondo incorporação de novas tecnologias. Coordenar equipes de trabalho que atuam na instalação, montagem, operação e manutenção elétrica, aplicando métodos e técnicas científicas e tecnológicas e de gestão. Desenhar leiautes, diagramas e esquemas elétricos correlacionando-os com as normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos. Aplicar normas técnicas em processos de fabricação, instalação e operação de máquinas e equipamentos e na manutenção elétrica industrial utilizando catálogos, manuais e tabelas. Elaborar orçamentos de instalações elétricas e de manutenção de máquinas e equipamentos, considerando a relação custo/benefício;

2.2.5. CARGO: TÉCNICO DE GEOLOGIA

Requisitos

Curso médio técnico completo em Geologia e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Auxiliar nos levantamentos geológicos e nas atividades da área de hidrogeologia, construindo poços e definindo captações de água, visando abastecimento de sistemas em centros urbanos e comunidades rurais. Auxiliar nas pesquisas de natureza geológica, geofísica de fenômenos e mananciais de águas subterrâneas.

2.2.6. CARGO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES

Requisitos

Curso médio técnico completo em Manutenção de Computadores ou Curso equivalente.

Descrição sumária das atividades

Realizar a identificação e solucionar falhas no funcionamento e utilização dos computadores da empresa.

2.2.7. CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos

Curso médio profissionalizante completo em Técnico de Segurança do Trabalho e Registro Profissional Expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Descrição sumária das atividades

Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação nos ambientes de Trabalho. Executar atividades de inspeção, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST). Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho. Investigar e analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

2.3. NÍVEL SUPERIOR

2.3.1. CARGO: ADMINISTRADOR

Requisitos

Curso superior completo em Administração de Empresas e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Planejar, organizar, controlar e assessorar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, dentre outras. Implementar programas e projetos, elaborar planejamento organizacional, promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional.

2.3.2. CARGO: ADVOGADO

Requisitos

Curso superior completo em Direito e Registro na OAB.

Descrição sumária das atividades

Prestar assessoria e consultoria nas diversas áreas da CAERN em todos os níveis e matérias abrangidas pelo Direito, desenvolvendo atividades pertinentes às questões de natureza cível, comercial, trabalhista, previdenciária, tributária, entre outras. Representar a empresa em juízo, comparecendo a audiências e a órgãos públicos em geral, acompanhando os processos em andamento em todas as instâncias, adequando os fatos à legislação aplicável, elaborando contestações e pareceres judiciais, atendendo às exigências do processo e proporcionando respaldo jurídico.

2.3.3. CARGO: ANALISTA AMBIENTAL

Requisitos

Bacharel em Gestão Ambiental ou com formação em Engenharia Civil/Sanitária ou Biologia, que tenha pós-graduação, lato ou stricto sensu, em Recursos Hídricos ou Gestão Ambiental.

Descrição sumária das atividades

Registro profissional no respectivo Conselho. Analisar, projetar e acompanhar as condições das variáveis ambientais, obras, atividades em operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com vistas à produção e aplicação de alternativas tecnológicas de prevenção, monitoramento de impacto ambiental, mitigação e recuperação ambiental e estudos/projetos multidisciplinares da área de recursos hídrico e meio ambiente.

2.3.4. CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

Requisitos

Curso superior completo em Administração de Empresas ou Ciências da Computação ou Tecnologia da Informação e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Elaborar estudos de informatização de atividades, analisar, formatar e implementar as rotinas a serem usadas no sistema da empresa, verificando capacidade de equipamentos, aplicativos a serem utilizados, etc. Formatar e definir layout de arquivos. Entrevistar e treinar os usuários que utilizarão as rotinas. Analisar os resultados obtidos pelas rotinas definidas. Efetuar manutenção nas rotinas existentes.

2.3.5. CARGO: ANALISTA DE SUPORTE

Requisitos

Curso superior completo em Ciências da Computação ou Informática e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Administrar servidores de aplicação e de dados, usuários e suas respectivas permissões. Analisar novos equipamentos e softwares a serem adotados. Gerenciar e definir a estrutura de comunicação de dados e a segurança lógica da rede corporativa. Prestar instância superior de suporte aos técnicos de informática, analistas de sistema (software básico) e programadores (software básico). Estudar novas tecnologias.

2.3.6. CARGO: ARQUITETO

Requisitos

Curso superior completo em Arquitetura e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Elaborar, fiscalizar e executar projetos de arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Realizar o acompanhamento de obras e serviços, além de fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental.

2.3.7. CARGO: ARQUIVISTA

Requisitos

Curso Superior Completo em Arquivologia com registro profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Executar atividades de gestão do processo documental e informativo de acervos arquivísticos, com a capacidade de planejar, organizar, identificar e classificar as espécies documentais, racionalizando e assessorando melhorias constantes de controle, conservação e automação documental informativo. Orientar, pesquisar e elaborar pareceres de trabalhos no âmbito de assuntos arquivísticos que agreguem valor junto aos fluxos documentais.

2.3.8. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos

Curso superior completo em Serviço Social e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Prestar serviços sociais, orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições, auxiliando-os na solução de problemas materiais, psíquicos e outros. Desenvolver e sugerir programas de amparo a empregados e familiares. Participar de programas de integração/reintegração de colaboradores na comunidade social/empresarial.

2.3.9. CARGO: BIÓLOGO

Requisitos

Curso superior completo em Biologia e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Orientar, supervisionar e executar análises biológicas de águas e efluentes nos diversos estágios de produção e dos produtos de biologia e microbiologia empregados no processo. Definir o perfil de potabilidade da água de consumo humano, inteirando as relações meio ambiente e saúde, de acordo com normas e padrões nacionais e internacionais, para manter o controle de qualidade biológica segura da água fornecida à população. Desenvolver e implantar novos métodos de análise, orientar a equipe, verificar e calibrar os aparelhos de análise e medição, utilizando-se de equipamentos e técnicas especializadas, de acordo com as normas vigentes, para a manutenção da qualidade das águas e efluentes.

2.3.10. CARGO: CONTADOR

Requisitos

Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Executar as tarefas de contabilização da empresa, em seus aspectos fiscais e contábeis, orientando a equipe, conciliando as contas do ativo, passivo, receitas e despesas, escrituração dos livros fiscais e contábeis, verificando a autenticidade dos lançamentos, elaborando balancete mensal e fornecendo subsídios para elaboração das demonstrações contábeis.

2.3.11. CARGO: ENGENHEIRO (Engenheiro Civil)

Requisitos

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com registro profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Planejar, supervisionar e executar atividades de engenharia referentes a projetos, execução de obras e operação dos sistemas de água e esgotos.Elaborar normas, especificações e orçamentos para aquisição de materiais/equipamentos e contratação de serviços da área de engenharia. Diagnosticar deficiências e elaborar planos de melhorias nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

2.3.12. CARGO: ENGENHEIRO (Engenheiro Eletricista)

Requisitos

Curso superior completo em Engenharia Elétrica e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Projetar, supervisionar, executar, operar e manter sistemas de comando, controle e automação de motores elétricos e demais componentes existentes na área de saneamento, redes de computadores, subestações e instalações elétricas em gerais de força e comando. Desenvolver estudos técnico-econômico, voltados, sobretudo, para o campo de eficiência energética. Elaborar normas, especificações e orçamentos para aquisição de materiais/equipamentos e contratação de serviços da área de engenharia elétrica.

2.3.13. CARGO: JORNALISTA

Requisitos

Curso superior completo em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Apurar, interpretar, registrar e divulgar fatos/notícias de interesse da companhia a nível interno e externo. Redigir texto jornalístico.

2.3.14. CARGO: QUÍMICO

Requisitos

Curso superior completo em Química e Registro Profissional no respectivo Conselho.

Descrição sumária das atividades

Atuar em atividades relacionadas ao planejamento, operação, conservação e manutenção dos sistemas de saneamento. Orientar, supervisionar e executar análises químicas de águas e efluentes nos diversos estágios de produção e dos produtos químicos empregados no processo. Desenvolver e implantar novos métodos de análise, orientar a equipe, verificar e calibrar os aparelhos de análise e medição, utilizando-se de equipamentos e técnicas especializadas, de acordo com as normas vigentes, para a manutenção da qualidade das águas e efluentes.

2.4. Informações complementares, como Código para Inscrição, número de vagas, locais de lotação para cada cargo, remuneração inicial e carga horária, constam do Anexo I deste Edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É assegurado o direito às pessoas portadoras de deficiência de se inscreverem no presente Concurso, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.2. Em atenção aos Decretos referidos no subitem 3.1.1, do total de vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 5% serão destinadas a candidatos nessa condição.

3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.4. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de 11 vagas.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, ao ponto de corte, ao horário e ao local de aplicação, à avaliação e aos critérios de classificação exigidos.

3.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.6.1. O candidato que, no período da inscrição, não declarar sua condição de deficiente perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

3.7.1. Se convocado, o candidato será examinado por perícia médica promovida por Junta Médica da CAERN, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador não o desabilita a exercer as funções do cargo para o qual foi aprovado.

3.7.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica da CAERN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.7.3. A recusa ou o não comparecimento ao exame supramencionado acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7.4. As convocações que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso, inclusive na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 4.1. São requisitos básicos para a investidura nos cargos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;

f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;

g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;

h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, por meio de inspeção médica realizada pela Junta Médica da CAERN nos exames apresentados.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

5.3. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade.

5.3.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

5.4. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir as opções do Código do Cargo e/ou do local de realização das provas.

5.5. A FUNPEC/COMPERVE não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.6. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.7. É de responsabilidade do candidato o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.7.1. O candidato poderá escolher a cidade onde deseja realizar as provas, independente da sua opção do Cargo, dentre as seguintes cidades: Caicó, Mossoró, Natal e Pau dos Ferros.

5.8. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante da Pré-inscrição e o comprovante do depósito bancário, até a data da validação de sua inscrição.

5.9. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.10. A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.11. Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.12. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

5.12.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) anterior(es) será(ão) automaticamente anulada(s) e a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação legal, por Corpo de Bombeiros Militares ou por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

5.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.15.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.16. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento (em duas vias), especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.16.1. O requerimento e o laudo médico deverão ser entregues na sede da COMPERVE, nos dias úteis do período de 24 de março a 14 de abril de 2008, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, ou enviados via postal, com Aviso de Recebimento, endereçados à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal/RN).

5.16.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.16.3. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo e local especificados no subitem 5.16.1.

5.17. O candidato que, por motivo de debilidade imprevista de saúde, apresentar alguma restrição de acessibilidade ao local de realização das provas, poderá solicitar à COMPERVE condições especiais.

5.17.1. A COMPERVE atenderá à solicitação, comprovando a necessidade da condição especial requerida e observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita exclusivamente via Internet, a partir das 08 horas do dia 24 de março até às 23h59min do dia 13 de abril de 2008, observando o horário oficial local.

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.14, e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

6.3. A taxa de inscrição será no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cargo de nível fundamental, R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cargo de nível médio e R$ 80,00 (oitenta reais) para cargo de nível superior.

6.4. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;

d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;

e) efetuar depósito bancário identificado, no valor correspondente ao nível escolhido, exclusivamente na conta 9134-0 do Banco do Brasil, agência 3795-8, no período de 24 de março a 14 de abril de 2008, preenchendo o Identificador 1 com o nº do seu CPF.

6.4.1. O candidato que não cumprir o estabelecido no subitem 6.4 não estará inscrito no Concurso.

7. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 23 de abril de 2008, acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), para consultar sobre a validação de sua inscrição.

7.1.1. O candidato devidamente inscrito, mas cuja inscrição não estiver validada, deverá entregar na sede da COMPERVE, até o dia 25 de abril de 2008, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, ou enviar via fax (84-32119203), cópia do comprovante de pagamento.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão aplicadas no dia 04 de maio de 2008.

8.1.1. Para cargo de nível fundamental, a prova terá duração máxima de três horas e, para cargo de nível médio ou superior, duração máxima de 4 horas e meia.

8.1.2. O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas nos tempos estabelecidos no subitem 8.1.1.

8.2. O local de realização das provas será divulgado, no sítio da COMPERVE, a partir do dia 28 de abril de 2008.

8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no subitem 8.3 deste Edital.

8.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h30min às 08 horas (horário oficial local).

8.3.1. O candidato que chegar após as 08 horas não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela FUNPEC/COMPERVE.

8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2. A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.4.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha e outros.

8.6.1. A FUNPEC/COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

8.7. No dia de aplicação das provas, o candidato receberá:

a) uma Folha de Respostas e um Caderno de Provas contendo Provas Objetivas (cargo de nível Fundamental);

b) uma Folha de Respostas e um Caderno de Provas contendo Provas Objetivas, de Redação e Discursiva (cargos de níveis Médio e Superior).

8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Respostas, a Folha de Freqüência e a capa do Caderno de Provas.

8.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

8.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

8.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída.

8.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul.

8.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela FUNPEC/COMPERVE.

8.9.5. As questões de múltipla escolha conterão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

8.9.6. Questão de múltipla escolha sem marcação ou com mais de uma marcação será atribuída nota zero.

8.10. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

8.11. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

8.12. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.

9. DAS PROVAS DE CANDIDATOS A CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

9.1. Os candidatos ao cargo de Nível Fundamental farão Provas Objetivas (1ª Etapa), de caráter eliminatório e classificatório, e realizarão Teste de Aptidão Física (2ª Etapa), de caráter eliminatório.

9.2. Quadro de Provas Objetivas

ProvaNº de questões
Língua Portuguesa15
Matemática10
Conhecimentos específicos em hidráulica e elétrica15

9.3. Só realizará Teste de Aptidão Física o candidato que:

a) obtiver, no mínimo, 7 acertos na Prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver, no mínimo, 5 acertos na Prova de Matemática;

c) obtiver, no mínimo, 7 acertos na Prova de Conhecimentos específicos em hidráulica e elétrica;

d) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 9.5, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

9.3.1. Ocorrendo empate entre os últimos candidatos classificados de acordo com o número estabelecido no Quadro do subitem 9.5, fará Teste de Aptidão Física o candidato que for mais idoso.

9.4. O candidato somente fará o Teste de Aptidão Física na cidade que escolheu para realizar as provas, definida no subitem 5.7.1.

9.4.1. O dia, o horário e o local do Teste de Aptidão Física será divulgado no sítio da COMPERVE, no dia 13 de maio de 2008.

9.4.2. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de atestado médico informando encontrar-se em perfeitas condições físicas para esse fim.

9.4.3. Os candidatos deverão comparecer ao Teste de Aptidão Física trajando camiseta, calção e tênis.

9.4.4. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

9.5. Quadro de Função / Local / Número de candidatos que farão Teste de Aptidão Física

Função

Local designado para servir o Cargo

Nº máximo de candidatos

Operador de Sistema de Água e Esgoto

Regional Sul

280

Operador de Sistema de Água e Esgoto

Regional Natal Norte

200

Operador de Sistema de Água e Esgoto

Regional Mossoró

180

Operador de Sistema de Água e Esgoto

Regional Litoral

180

Operador de Sistema de Água e Esgoto

Regional Assu

60

Operador de Sistema de Água e Esgoto

Regional Pau dos Ferros

100

Operador de Sistema de Água e Esgoto

Regional Caicó

100

9.5.1. Todos os candidatos inscritos que tenham declarado sua condição de portador de deficiência e que tenha atingido o ponto de corte, terão suas provas corrigidas.

10. DAS PROVAS DE CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

10.1. Os candidatos aos cargos de Níveis Médio e Superior serão submetidos a provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório e a Prova de Experiência no Cargo (para o qual se inscreveu), de caráter classificatório.

10.2. As provas escritas serão aplicadas de acordo com o quadro constante no subitem 10.2.1.

10.2.1. Quadro de provas escritas (exceto os cargos Analista de Sistemas e Analista de Suporte).

ProvasNº de questões
Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos20
Prova Objetiva de Conhecimentos em Informática10
Prova de Redação1
Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos3

10.2.2. Quadro de provas escritas (cargos Analista de Sistemas e Analista de Suporte).

ProvasNº de questões
Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos30
Prova de Redação1
Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos3

10.3. A prova de Redação exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua escrita, com base em uma situação comunicativa determinada.

10.4. As provas com questões discursivas focalizarão situações concretas concernentes ao cargo e avaliarão o candidato quanto ao domínio de conteúdo e à capacidade de raciocínio, a partir da expressão escrita de suas idéias.

10.5. A Prova de Experiência no Cargo visa aferir a experiência profissional do candidato no cargo para o qual se inscreveu.

10.5.1. Quadro de Prova de Experiência no Cargo para os seguintes cargos de nível superior:

Advogado, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Jornalista.

Experiência no CargoValor unitário de pontosValor máximo de pontos
Experiência comprovada de, no mínimo, dois anos, no cargo para o qual se inscreveu.2,0 pontos para cada ano de experiência.10,0

10.5.2. Quadro de Prova de Experiência no Cargo para os seguintes cargos de nível médio: Programador de Computador, Técnico de Contabilidade, Técnico de Engenharia (Controle Ambiental ou Saneamento), Técnico de Engenharia (Eletrotécnica), Técnico de Geologia, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Manutenção de Computadores; e de nível superior: Administrador, Analista Ambiental, Analista de Sistemas, Analista de Suporte, Arquiteto, Arquivista, Biólogo e Químico.

Experiência no Cargo

Valor unitário de pontos

Valor máximo de pontos

Experiência comprovada de, no mínimo, um ano, no cargo para o qual se inscreveu.

2,0 pontos para cada ano de experiência.

10,0

10.5.3. Só participará da Prova de Experiência no Cargo o candidato que estiver inserido no grupo constituído no subitem 11.6, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.5.4. Os candidatos referidos nos subitens 10.5.1 e 10.5.2 e inseridos no grupo referido no subitem 10.5.3, deverão entregar, na sede da COMPERVE, nos dias 13 e 14 de maio de 2008, no horário das 8 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min, ou enviar via Sedex, cópias autenticadas, de documento(s) que comprove(m) o exigido nos subitens 10.5.1 ou 10.5.2.

10.5.4.1. O candidato que não entregar ou enviar a documentação no prazo estabelecido no subitem 10.5.4 deste Edital, receberá nota 0,0 (zero) na Prova de Experiência no Cargo.

10.5.4.2. Somente serão aceitas cópias de documentos nos quais constem o período de trabalho. 10.5.4.3. Não serão aceitos documentos comprobatórios com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

10.5.5. Serão considerados documentos comprobatórios de experiência no cargo:

a) cópia autenticada do contrato de trabalho;

b) cópia autenticada de emprego, constante na carteira de trabalho e previdência social -CTPS;

c) Para o caso específico do cargo ADVOGADO será considerada como experiência no cargo, Certidão ou Declaração de atividade jurídica como advogado, exceto estágio, desde que seja expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente a processos em que o candidato tenha atuado, ou cópia autenticada de atos privativos distintos.

c.1) será computado 01 (um) ano de comprovação de experiência no cargo, a participação mínima em 05 (cinco) atos privativos distintos, no período de um ano.

c.2) a experiência no cargo somente será pontuada se o candidato comprovar inscrição na OAB no período em que desenvolveu as atividades referidas na letra "c" do subitem 10.5.5.

d) Para os demais cargos de nível médio e superior será considerada como experiência no cargo Certidão de Acervo Técnico - CAT, desde que expedida pelo respectivo Conselho.

11. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

11.2. Em cada cargo, cada Prova Objetiva valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

11.3. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.

11.4. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

11.5. Os candidatos aos cargos de Níveis Médio e Superior (exceto aos cargos Analista de Sistemas e Analista de Suporte), só terão corrigidas a Prova de Redação e a Prova Discursiva, e analisados os documentos comprobatórios de experiência no cargo, se:

a) obtiver, no mínimo, 10 acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver, no mínimo, 5 acertos na Prova de Conhecimentos em Informática;

c) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 11.6, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

11.5.1. Os candidatos aos cargos Analista de Sistemas e Analista de Suporte, só terão corrigidas a Prova de Redação e a Prova Discursiva, e analisados os documentos comprobatórios de experiência no cargo, se:

a) obtiverem, no mínimo, 15 acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 11.6, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

11.6. Quadro de cargos/número de candidatos que terão a redação e as questões discursivas corrigidas.

Cargos Nível Médio

Nº máximo de candidatos

Programador de Computador

60

Técnico de Contabilidade

40

Técnico de Engenharia (Tecnico em Controle Ambiental ou Saneamento)

60

Técnico de Engenharia (Técnico em Eletrotécnica)

40

Técnico de Geologia (Técnico em Geologia)

20

Técnico de Segurança do Trabalho

20

Técnico em Manutenção de Computadores

40

 

Cargos Nível Superior

Nº máximo de candidatos

Administrador

40

Advogado

40

Analista Ambiental

40

Analista de Sistema (Informática)

40

Analista de Suporte (Informática)

40

Arquiteto

40

Arquivista

40

Assistente Social

40

Biólogo

40

Contador

20

Engenheiro (Engenheiro Civil)

80

Engenheiro (Engenheiro Eletricista)

40

Jornalista

20

Químico

20

11.6.1. Todos os candidatos inscritos que tenham declarado sua condição de portador de deficiência e que tenha atingido o ponto de corte, terão suas provas corrigidas.

11.7. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no Quadro do subitem 11.6, será corrigida a Redação e as questões discursivas, do candidato que for mais idoso.

11.8. A nota da Prova de Redação valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

11.9. Em cada cargo, a nota da Prova Discursiva valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

11.9.1. Cada questão da Prova Discursiva, terá igual valor.

11.10. As Provas de Redação e cada questão da Prova Discursiva serão avaliadas, isoladamente, por dois examinadores, e a nota de cada prova será o resultado obtido pela média aritmética das duas notas atribuídas.

11.10.1. Se as notas, tratadas no subitem 11.10 divergirem em mais de vinte por cento do valor da questão, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.

11.11. As notas das Provas de Redação e Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

11.12. A banca examinadora só avaliará redação e respostas às questões discursivas quando inseridas no espaço reservado para esse fim e escritas com caneta esferográfica preta o azul.

11.13. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em pelo menos uma das situações a seguir:

a) obtiver nota inferior a 5,0 na Redação (para candidatos aos cargos de Níveis Médio e Superior);

b) obtiver nota inferior a 5,0 na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos (para candidatos aos cargos de Níveis Médio e Superior);

c) faltar a quaisquer das etapas do Concurso;

d) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos subitens 9.5 ou 11 .6;

e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Provas (para candidatos aos cargos de Níveis Médio e Superior);

f) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

g) transcrever, com lápis grafite (ou lapiseira), o texto definitivo da Redação e/ou as respostas às questões discursivas, no local reservado para esse fim (para candidatos aos cargos de Níveis Médio e Superior);

h) for considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física (para candidatos aos cargos de Nível Fundamental).

11.14. Para o candidato, não eliminado, ao cargo de Nível Fundamental, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = PO,

em que PO é a média aritmética obtida nas Provas Objetivas.

11.15. Para os candidatos, não eliminados, aos cargos de Níveis Médio e Superior (exceto os cargos de Analista de Sistemas e Analista de Suporte), a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (POI x 0,10) + (POE + R + PE) x 0,20 + (PD x 0,30),

em que POI é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos em Informática, POE é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, R é a nota na Prova de Redação, PE é a nota na Prova de Experiência no Cargo e PD é a nota na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos. 11.16. Para os candidatos, não eliminados, aos cargos Analista de Sistemas e Analista de Suporte, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (R + PE) x 0,20 + (POE + PD) x 0,30,

em que R é a nota na Prova de Redação, PE é a nota na Prova de Experiência no Cargo, POE é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e PD é a nota na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.

11.17. Para efeito de apresentação dos resultados da nota final, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas decimais.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate na Nota Final, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que for mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas serão divulgados na Internet, no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo 48 horas após a divulgação do gabarito.

13.2.1. Para recorrer, o candidato deverá utilizar os modelos de Formulários denominados "Capa de Conjunto de Recurso" e "Justificativa de Recurso", disponíveis no sítio da COMPERVE.

13.2.2. O candidato deverá entregar 2 (duas) cópias de cada recurso, na sede da COMPERVE, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min até às 17h30min.

13.2.3. Somente serão aceitos recursos entregues até o dia 06 de maio de 2008, no horário estabelecido no subitem 13.2.2.

13.2.4. Recursos enviados via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco recursos extemporâneos serão preliminarmente indeferidos.

13.2.5. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.

13.2.6. Só será aceita a interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, e atendendo aos procedimentos previstos neste Edital.

13.2.7. Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela COMPERVE;

c) para cada questionamento, argumentação lógica e consistente;

d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s);

f) recursos datilografados ou digitados nos formulários "Conjunto de Recurso" e "Justificativa de Recurso".

13.2.8. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no sítio da COMPERVE, a partir do dia 15 de maio de 2008.

13.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

13.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

13.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

13.7. O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova de Experiência no Cargo, até 2 dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da referida prova.

13.7.1. Para recorrer o candidato deverá utilizar o modelo de requerimento específico, disponível no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.7.2. O candidato deverá entregar o requerimento, pessoalmente, no horário das 8 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min, na sede da COMPERVE, mediante apresentação de documento de identidade original.

13.7.3. Só será aceita interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, se acompanhada da cópia de identificação do candidato.

13.7.4. Recursos extemporâneos ou recebidos via postal, fax ou correio eletrônico, serão preliminarmente indeferidos.

13.7.5. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no sítio da COMPERVE, 72 horas após o encerramento do prazo da entrega do referido recurso.

13.7.6. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

13.8. O candidato poderá interpor recurso contra a correção da Prova Discursiva e/ou da Redação, até dois dias úteis contados a partir da divulgação do resultado oficial preliminar do concurso.

13.8.1. Para recorrer o candidato deverá utilizar o modelo de requerimento específico, disponível no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.8.2. O candidato deverá entregar o requerimento, pessoalmente, no horário das 8 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min, na sede da COMPERVE, mediante apresentação de documento de identidade original.

13.8.3. Só será aceita interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, se acompanhada da cópia de identificação do candidato.

13.8.4. Recursos extemporâneos ou recebidos via postal, fax ou correio eletrônico, serão preliminarmente indeferidos.

13.8.5. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no sítio da COMPERVE, a partir do dia 12 de junho de 2008.

13.8.6. Em hipótese alguma será aceita revisão de recursos.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO

14.1. O resultado final do concurso será homologado, por meio de Edital, no Diário Oficial do Estado, podendo ser, ainda, afixado nos quadros de aviso da CAERN e divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br.

14.2. A CAERN se reserva o direito de chamar os habilitados na medida de suas necessidades.

14.2.1. A CAERN convocará todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, via postal.

14.2.2. O candidato convocado deverá comparecer, ao local designado na correspondência até o prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da mesma e munido dos documentos listados no item 15.9.

14.2.2.1. O documento listado no item 15.9 letra "m" poderá ser prorrogada a entrega, mediante solicitação do setor de Medicina do Trabalho, e a critério da Comissão Especial deste concurso designada pela CAERN.

14.2.3. Após a convocação, é facultado ao candidato aprovado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação, para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito à Gerência de Desenvolvimento Humano da CAERN.

14.2.4. O candidato que não atender à convocação e aos prazos do item 14.2.2 será automaticamente desclassificado, sendo nomeado o próximo candidato classificado.

14.2.5. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo de convocação à admissão, conforme item 14.2.2, ou não ter optado pela alteração de sua classificação, de acordo com o subitem 14.2.3.

14.3. O candidato só concorrerá à(s) vaga(s) existente(s) ou que possa(m) vir a existir na Regional em que se inscreveu.

14.4. O candidato só deverá ser designado para servir em qualquer unidade de trabalho da Regional para a qual se inscreveu, exceto os cargos de nível médio e superior que são abrangência Estadual.

14.5. A CAERN só poderá transferir o candidato para uma outra unidade Regional, em atendimento a seu interesse ou a pedido do candidato, após o período de 2 (dois) anos de trabalho.

14.5.1. A transferência em qualquer situação dependerá da necessidade e interesse da CAERN.

14.6. A aprovação do candidato no concurso não lhe assegura a nomeação automática, mas gera a expectativa do direito de ser nomeado na ordem de classificação, conforme a necessidade e dentro do período de validade do concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As Folhas de Respostas, os Cadernos de Provas e os documentos comprobatórios de experiência no cargo ficarão arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação final da lista dos candidatos classificados no Concurso.

15.2. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso junto à COMPERVE, localizada no Campus Universitário da UFRN, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte/RN ou por meio do telefone (84) 3211-9203.

15.3. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados pela CAERN com vistas ao Concurso, bem como as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e no Caderno de Provas.

15.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, inclusive editais e comunicados referentes a este Concurso no Diário Oficial do Estado, os quais também serão afixados nos quadros de avisos da CAERN e divulgados em seu sítio na Internet.

15.5. A aprovação no Concurso gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

15.5.1. Durante o período de validade do Concurso, a CAERN reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

15.6. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da CAERN.

15.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a CAERN procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

15.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE, enquanto estiver participando do Concurso, e na CAERN, se aprovado.

15.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.9. No ato da admissão, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4, coloridas e recentes;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento (cópia autenticada);

c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (cópia autenticada);

d) Carteira de Identidade (cópia autenticada);

e) Certificado de Reservista, se for o caso (cópia autenticada);

f) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada);

g) CPF - Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada);

h) PIS/PASEP, se já for inscrito (cópia autenticada);

i) Comprovante de residência - conta de água, luz ou telefone fixo (cópia autenticada);

j) Comprovação dos requisitos exigidos no Item 2 deste Edital;

k) Registro e quitação junto ao conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

l) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme previsto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

m) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

n) Folha com Foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

o) Declaração do Tipo Sanguíneo;

p) Certidão Negativa (Civil e Criminal da Justiça comum e Justiça Federal);

q) Conta Bancária.

15.10. Para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional de que trata a letra "m" do subitem 15.9, o candidato aprovado e convocado deverá se submeter a exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica credenciada pela CAERN, que constará de avaliação clínica e exames complementares.

15.11. Nas situações que se fizerem necessárias, a COMPERVE poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente identificação datiloscópica e/ou fazer vistoria rigorosa em candidatos.

15.12. Será eliminado do Concurso, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meio fraudulento por ocasião da inscrição ou da aplicação das provas.

15.14. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela FUNPEC/COMPERVE e submetido à apreciação e decisão da comissão especial deste concurso designada pela CAERN.

Natal, 10 de março de 2008.

Vicente de Paula Dantas Gomes
Presidente da Comissão Especial do Concurso

ANEXO I

Quadros demonstrativos de cargos, códigos para inscrição, regional de lotação e número de vagas.

Nível Fundamental

A Remuneração para o cargo de nível Fundamental será de R$ 584,44, com carga horária de 40 horas semanais.

Cargo

Função

Código para Inscrição

Lotação/Regional*

Vagas

Auxiliar

Operador de Sistema de Água e Esgoto

101

Assu

02

102

Caicó

01

103

Litoral

02

104

Mossoró

10

105

Natal Norte

03

106

Natal Sul

05

107

Pau dos Ferros

01

*As Regionais abrangem as localidades discriminadas no Quadro a seguir.

Regional

Localidade

ASSU

Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Assu, Baixa do Meio, Carnaubais, Diogo Lopes, Espirito Santo do Oeste, Fernando Pedroza, Guamaré, Ipanguaçu, Macau, Mulungu, Pedro Avelino, Pendências, Porto do Mangue, Santana do Matos, São Rafael.

CAICÓ

Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas.

LITORAL SUL

Arês, Baía Formosa, Barra de Tabatinga, Barra do Cunhaú, Boa Saúde, Bom Jesus, Campo de Santana, Campo Redondo, Canguaretama, Carnaúba, Cobe, Coronel Ezequiel, Cuité, Espírito Santo, Goianinha, Jaçanã, Japi, Jundiá de Cima, Lagoa Danta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Lajes Pintadas, Montanhas, Monte Alegre, Monte Das Gameleiras, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Pipa, Piquiri, Pirangi do Sul, Santa Cruz, Santo Antonio, São Bento do Trairi, São Jose de Mipibu, São Jose do Campestre, Senador Eloi de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sitio Novo, Tangará, Tibau do Sul, Várzea, Vera Cruz, Vila Flor.

MOSSORÓ

Apodi, Areia Branca, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Dix-Sept Rosado, Felipe Guerra, Governador, Grossos, Janduis, Mossoró, Serra do Mel, Tibau, Triunfo Potiguar, Upanema

NATAL NORTE

Cidade de Natal (Região Norte), Barcelona, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Ielmo Marinho, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Lagoa de Velhos, Lajes, Macaíba, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Poço Branco, Pureza, Riachuelo, Rui Barbosa, Santa Maria, São Bento do Norte, São Jose do Potengi, São Paulo do Potengi, São Pedro do Potengi, São Tome, Taipu.

NATAL SUL

Natal (Região Sul, Leste e Oeste)

PAU DOS FERROS

Água Nova, Almino Afonso, Antonio Martins, Caiçara, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrecia, Luis Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho D´agua dos Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha-Ver, Vicosa, Vila De Santo Antonio.

Nível Médio

A Remuneração para os cargos de nível médio será de R$ 1.564,01, com carga horária de 40 horas semanais.

Código para Inscrição

Cargo

Lotação/Regional*

Vagas

201

Programador de Computador

Qualquer unidade do Estado

02

202

Técnico de Contabilidade

Qualquer unidade do Estado

01

203

Técnico de Engenharia (Técnico em Controle Ambiental ou Saneamento)

Qualquer unidade do Estado

05

204

Técnico de Engenharia (Técnico em Eletrotécnica)

Qualquer unidade do Estado

01

205

Técnico de Geologia

Qualquer unidade do Estado

01

206

Técnico em Manutenção de Computadores

Qualquer unidade do Estado

01

207

Técnico de Segurança do Trabalho

Qualquer unidade do Estado

01

Nível Superior

A Remuneração para os cargos de nível superior será de R$ 3.258,36, com carga horária de 40 horas semanais.

Código para Inscrição

Cargo

Lotação/Regional*

Vagas

301

Administrador

Qualquer unidade do Estado

01

302

Advogado

Qualquer unidade do Estado

03 (Inicialmente1 p/ Mossoró e 2 p/ Natal )

303

Analista Ambiental

Qualquer unidade do Estado

01

304

Analista de Sistema (Informática)

Qualquer unidade do Estado

02

305

Analista de Suporte (Informática)

Qualquer unidade do Estado

01

306

Arquiteto

Qualquer unidade do Estado

01

307

Arquivista

Qualquer unidade do Estado

01

308

Assistente Social

Qualquer unidade do Estado

02 (1 p/ Mossoró e 1 p/ Natal )

309

Biólogo

Qualquer unidade do Estado

01

310

Contador

Qualquer unidade do Estado

01

311

Engenheiro (Engenheiro Civil)

Qualquer unidade do Estado

01

312

Engenheiro (Engenheiro Eletricista)

Qualquer unidade do Estado

01

313

Jornalista

Qualquer unidade do Estado

01

314

Químico

Qualquer unidade do Estado

01