Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

Notícia:   535 vagas para Professores na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR 1 e 2 (NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO) NO ÂMBITO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os Secretários Municipais de Gestão de Pessoas e Administração e Educação do Município tornam público o Edital do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 535 (quinhentos e trinta e cinco) cargos vagos de Professor I (Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Ed. de Jovens e Adultos e de Ed. Especial) e Professor II (Professor do 6.° ao 9.° Ano), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal, bem ainda na Lei n° 178/2002 (Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes), além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

1.2.1 Professor I (Prof. de Ed. Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Ed. de Jovens e Adultos e de Ed. Especial:

a) Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com 50 (cinquenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

b) Segunda Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

1.2.2 Professor II (Professor do 6.° ao 9.° Ano)

a) Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

b) Segunda Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório;

1.3 Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o site www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, a UPE/IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. este modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.1 Às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei n° 7.853 de 24/10/1989 e pelo decreto n° 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato com deficiência será reservada a quantidade de 5% (cinco por cento) das vagas, como prevê o artigo 23, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

2.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de doença (CI ).

2.1.3. Os candidatos que se declararem Pessoas com eficiências participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.° 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a Pessoas com eficiências será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa com eficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.5. A inobservância do disposto neste subitem 2.1 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com eficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.6. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como Pessoa com eficiência, terá seu nome excluído da lista de candidatos com eficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso .

2.1.7. O candidato com eficiência, sendo julgada sua deficiência pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.8. O candidato com eficiência, que no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.1.9. As vagas destinadas aos candidatos com eficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.10. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.° 19, de 1998).

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9 Cumprir as determinações deste edital

3.10 Declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou ato de improbidade, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 O Município do Jaboatão dos Guararapes e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nas Casas Lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11/01/2010.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições. .

4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através dos telefones 31 83.3710 ou 3183.3752.

4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.9.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.

4.9.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.9.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.9.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.9.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a Coordenação Executiva do concurso ou a CONUPE/IAUPE excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.9.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.9.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou na Prova Escrita de Conhecimentos.

4.10 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, acessibilidade etc.).

4.10.1.1 O candidato deverá ainda enviar laudo médico (original ou cópia) que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia 11/01/2010, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), dirigida ao "CONUPE - CONCURSO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL", no endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE (Reitoria da UPE). Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.1.1.1 Considerar-se-á o dia 11/01/2010 como data limite para postagem da documentação contida no item anterior, observada a respectiva forma.

4.10.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, no endereço e na data limite constantes do item anterior, das 9 às 15 horas, pessoalmente ou por terceiro.

4.10.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores, não lactantes acompanhando o candidato.

4.10.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.2.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.2.4. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Validada a inscrição, ficarão divulgadas na Internet, no site www.upenet.com.br, a partir do dia 22/01/2010, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data 28/01/20 10.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico - e-mail;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como Pessoa com eficiência.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela CONUPE/IAUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 O candidato poderá formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso atendimento.concurso@upe.pe.gov.br, devendo o documento ser encaminhado ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3., até o dia 20/01/2010.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo o cumprimento do prazo comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

- Professor 2 - Professor do 6.° ao 9.° Ano (exceto Língua Portuguesa):

Conhecimentos de língua portuguesa, 10 (dez) questões; conhecimentos pedagógicos 10 (dez) questões e conhecimentos específicos 20 (vinte) questões.

- Professor 2 - Professor do 6.° ao 9.° Ano - Língua Portuguesa:

Conhecimentos Pedagógicos, 10 (dez) questões; e conhecimentos específicos 30 (trinta) questões.

- Professor 1 - Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Educação de Jovens e Adultos:

Conhecimentos Pedagógicos, 10 (dez) questões; Conhecimentos Específicos: Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Matemática 10 (dez) questões; Ciências 10 (dez) questões; História e Geografia 10 (dez) questões.

- Professor 1 - Professor de Educação Especial

Conhecimentos pedagógicos 05 (cinco) questões; conhecimentos na modalidade de educação especial 05 (cinco) questões; Conhecimentos Específicos: Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Matemática 10 (dez) questões; Ciências 10 (dez) questões; História e Geografia 10 (dez) questões.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada no dia de 31/01/2010

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site: www.upenet.com.br. Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco e na imprensa oficial.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 O não-comparecimento do candidato implicará na eliminação automática.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.

5.1.8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.

5.1.18. O Município do Jaboatão dos Guararapes, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 AS QUESTÕES A PROVA E CONHECIMENTOS

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E"), sendo uma correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal da UPE/IAUPE devidamente treinado.

5.1.19.7 Para provas com 40 (quarenta) questões, cada uma valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, e nas de 50 (cinquenta) questões, cada uma valerá 2,0 (dois) pontos.

5.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.2.1. Participarão da Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, todos os candidatos aos cargos de Professor aprovados na Primeira Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.2.2. Para fins da avaliação, só serão considerados os títulos e critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

1. Curso de pós-graduação Latu-sensu na área específica ou afim, a nível de especialização, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC - 80 pontos.

2. Curso de pós-graduação stricto sensu compreendendo programa de mestrado, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC - 90 pontos.

3. Curso de pós-graduação stricto sensu compreendendo programa de doutorado, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC - 100 pontos.

5.2.3. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

5.2.4. O comprovante do título deverá ser entregue pelo próprio candidato ou por procurador, bem como encaminhado, via SEDEX, pelo candidato aprovado, impreterivelmente, no período de 01 a 03/03/2010, considerando a postagem ocorrida dentro do referido período, à CONUPE, sita na Av Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro (reitoria da UPE), no horário das 9:00 às 15:00 horas.

5.2.4.1. O título deverá ser entregue/encaminhado em envelope, identificado com o nome do candidato, número do documento de identidade e número da inscrição, contendo a cópia autenticada do diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso devidamente registrado, de acordo com a legislação pertinente;

5.2.4.2. O candidato que, nos termos no subitem anterior, não apresentar o título, receberá zero nessa etapa do concurso.

5.2.5. Somente será aceito o título apresentado na forma acima especificada, em que constem o início e o término do período de realização;

5.2.6. Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição reconhecida pela autoridade competente.

5.2.7. Cada título será considerado uma única vez.

5.2.8. O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no subitem 5.2.2, somente sendo atribuídos os pontos correspondentes aos documentos em que a equipe avaliadora julgue respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2.9. A Prova de Títulos, terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será obtida multiplicando-se o seu número de acertos (respostas concordantes com o gabarito oficial) pelo valor da questão, estipulado no subitem 5.1.19.7.

6.1.2. A classificação dos candidatos far-se-á através do seu Argumento de Classificação, dado pela média aritmética ponderada dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos, esta com peso 8,0 (oito) e na Análise de Títulos, com peso 2,0 (dois). Portanto, através da fórmula.

AC = (8 x POC + 2 x AT ) / 10

Em que:

AC é o Argumento de Classificação do candidato;

POC é o número de pontos por ele obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos;

AT é o número de pontos obtidos pelo candidato na Análise de Títulos.

6.1.3 Será reprovado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

6.1.3.1 Para os cargos de Professor do 6.° ao 9.° Ano (exceto Língua Portuguesa):

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 12 (doze) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de conhecimentos pedagógicos, da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.3.2 Para os cargos de Professor do 6.° ao 9.° Ano - Língua Portuguesa:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 18(dezoito) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital ;

c) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.3.3 Para os cargos de Professor de Educação Infantil, do 1.° ao 5.° ano, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 24 (vinte e quatro) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.4 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.3 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

6.4 Apenas para os candidatos dos cargos de Professor, aprovados na Primeira Etapa, será realizada a Avaliação de Título prevista na Segunda Etapa.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

7.1.1 Para o cargo de Professor do 6.° ao 9.° Ano (exceto Língua Portuguesa):

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato com mais idade.

7.1.2 - Para o Cargo de Professor do 6.° ao 9.° Ano - Língua Portuguesa:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) Maior pontuação na Análise de Títulos;

c) O candidato com mais idade.

7.1.3 - Para os Cargos de Professor de Educação Infantil, do 1° ao 5° ano e de Educação de Jovens e Adultos:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) o candidato com mais idade.

7.1.4 - Para o Cargo de Professor de Educação Especial:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) o candidato com mais idade.

7.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

8 DOS RECURSOS

8.1. Contra a Prova Escrita

8.1.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site da CONUPE/IAUPE, www.upenet.com.br, na data prevista no Calendário do Anexo III.

8.1.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva e da Avaliação de Títulos disporá dos períodos informados no Calendário (Anexo III), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima. Ficando ressalvado que o Município do Jaboatão dos Guararapes e a entidade executora não se responsabilizam por recursos via internet não recebidos, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.1.3 Os recursos poderão ainda ser protocolizados na CONUPE/ IAUPE, situada a Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE (Reitoria da UPE) ou no Município de Jaboatão dos Guararapes em local a ser definido, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

8.1.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

8.1.4 Os recursos interpostos serão respondidos pela CONUPE/IAUPE até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.1.5 Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico (e-mail) ou remetido pelos Correios.

8.1.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.1.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes - Anexo IV;

b) em cada folha - Anexo IV, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo UPE/IAUPE

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única - Anexo IV - constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos (Anexo IV);

8.1.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.1.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.1.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

8.2 Contra a Análise de Títulos

8.2.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Análise de Títulos poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no Anexo III, através de requerimento justificando a sua discordância.

8.2.1 Os requerimentos de que trata o subitem anterior deverão ser encaminhados na forma determinada nos subitens 8.1.2 e 8.1.3.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Concurso será, para todos os cargos, o argumento de classificação obtido através da fórmula estabelecida no subitem 6.1.2.

9.2 O Resultado Final deste Concurso será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10 DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, obedecida a ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Jaboatão dos Guararapes, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes para tal finalidade.

10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1° e 2° Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma, ou da Certidão de colação de grau, de Graduação , ou Histórico Escolar, conforme o caso.

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou;

n) Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.

10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da nomeação. 10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município.

11.4 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.12. O Município de Jaboatão dos Guararapes e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, à Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE (Reitoria da UPE), também disponibilizado no site do concurso www.upenet.com.br o formulário de requerimento.

11.13.1 O candidato poderá optar pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso: atendimento.concurso@upe.pe.gov.br., devendo encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site www.upenet.com.br.

11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.16. O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. este modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2009.

Elias Gomes da Silva
Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes

ANEXO I

PROGRAMAS

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ( 1.º AO 5.º ANO), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), educação de jovens e adultos e Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental anos iniciais. A escolaridade de 9 anos no Ensino Fundamental. Os Ciclos de Aprendizagem. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva. Aprendizagem e desenvolvimento. O processo de ensino e aprendizagem: concepções, seqüências didáticas, avaliação formativa e análise de erros. Alfabetização. Apropriação do Sistema de Escrita Alfabética. Alfabetização na perspectiva do letramento. Psicogênese da língua escrita. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ensino da Língua Portuguesa: Leitura: compreensão e interpretação Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas; reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações; relação entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambigüidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto narrativo em diversos gêneros: narrador, personagens, conflito, desfecho; elementos do texto argumentativo - gênero opinião: tese, argumento e contra-argumento, refutação; aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos poéticos; Intertextualidade: relações temáticas entre textos; a citação como elemento argumentativo; síntese de textos ou de parágrafos. Tópicos de gramática contextualizada: Representação e emprego das palavras; Pontuação; Relações de referência; Relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, conseqüência, tempo, finalidade, condição, comparação. Ensino de Matemática: Geometria: Espaço - localização, movimentação e representação (pontos de referência); Formas bidimensionais e tridimensionais (elementos e propriedades). Medidas: Significado e unidades de medida - comprimento, superfície, capacidade e massa; Significado e unidades de medida de tempo; Significado e unidades de medida de temperatura; Significado e unidades de medidas do sistema monetário. Números: Números naturais e sistema de numeração decimal; Números racionais e positivos - representação decimal e fracionária. Operações: Significado das operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Propriedades das operações; Cálculo. Tratamento da informação: Lista, tabela simples e de dupla entrada, gráficos e raciocínio combinatório. Ensino de Ciências: Terra e Ambiente: Movimento da Terra - tempo, ano, calendário e estações do ano; Planeta Terra - história, estrutura e transformações no tempo e no espaço; Água - características, estados físicos e seus diversos usos; Solo: tipos de solo, características, uso do solo; Ambientes - fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; Seres vos - organização funcional e utilização como recurso natural; A energia em nossa vida - suas fontes e transformações (calor e eletricidade); Recursos 16 naturais; Matéria; Ecologia. Ser Humano: Desenvolvimento e Saúde - reprodução e sexualidade; Organismo humano; Saúde; Ambiente e convívio. Ensino de História: A) Relações sociais no espaço em que a criança vive: Relações de parentesco; Tipos de organizações familiares; Semelhanças e diferenças entre os grupos sociais da comunidade; A diversidade étnica e as desigualdades sociais. Relações de trabalho existentes no meio em que a criança vive: Noções das atividades relativas ao trabalho dos grupos sociais; Relações sociais decorrentes das atividades de trabalho. Construção das noções de Tempo: Noções elementares de tempo-períodos do dia, calendário e os diversos instrumentos de contagem do tempo; Noções básicas de marcação do tempo histórico. d) A Construção do Espaço Social: movimentos de população; As diferentes fontes históricas (iconografia, documentos pessoais, objetos da cultura material, textos históricos, relato oral, etc.); e) Aspectos gerais da História de Pernambuco. Ensino de Geografia: Espaço vivido e percebido: O eu e o outro; O grupo da família; Os grupos da escola; Os grupos do bairro; Diferenças sociais e culturais. Espaço Representado: Organização e orientação espacial (pontos de referência situacionais e relacionais); Noções de escala; Representação simbólica; Figuras cartográficas (tipos de gráficos e mapas). O Ambiente em que vivemos: Campo e cidade; A natureza e sua dinâmica; Trabalho e a organização do espaço geográfico. Aspectos Geográficos de Pernambuco: Hidrografia; Relevo; População; Biodiversidade e questões ambientais.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), educação de jovens e adultos e Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental anos iniciais. A escolaridade de 9 anos no Ensino Fundamental. Os Ciclos de Aprendizagem. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva. Aprendizagem e desenvolvimento. O processo de ensino e aprendizagem: concepções, seqüências didáticas, avaliação formativa e análise de erros. Alfabetização. Apropriação do Sistema de Escrita Alfabética. Alfabetização na perspectiva do letramento. Psicogênese da língua escrita. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ensino da Língua Portuguesa: Leitura: compreensão e interpretação Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas; reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações; relação entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambigüidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto narrativo em diversos gêneros: narrador, personagens, conflito, desfecho; elementos do texto argumentativo - gênero opinião: tese, argumento e contra-argumento, refutação; aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos poéticos; Intertextualidade: relações temáticas entre textos; a citação como elemento argumentativo; síntese de textos ou de parágrafos. Tópicos de gramática contextualizada: Representação e emprego das palavras; Pontuação; Relações de referência; Relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, conseqüência, tempo, finalidade, condição, comparação. Ensino de Matemática: Geometria: Espaço - localização, movimentação e representação (pontos de referência); Formas bidimensionais e tridimensionais (elementos e propriedades). Medidas: Significado e unidades de medida - comprimento, superfície, capacidade e massa; Significado e unidades de medida de tempo; Significado e unidades de medida de temperatura; Significado e unidades de medidas do sistema monetário. Números: Números naturais e sistema de numeração decimal; Números racionais e positivos - representação decimal e fracionária. Operações: Significado das operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Propriedades das operações; Cálculo. Tratamento da informação: Lista, tabela simples e de dupla entrada, gráficos e raciocínio combinatório. Ensino de Ciências: Terra e Ambiente: Movimento da Terra - tempo, ano, calendário e estações do ano; Planeta Terra - história, estrutura e transformações no tempo e no espaço; Água - características, estados físicos e seus diversos usos; Solo: tipos de solo, características, uso do solo; Ambientes - fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; Seres vos - organização funcional e utilização como recurso natural; A energia em nossa vida - suas fontes e transformações (calor e eletricidade); Recursos 16 naturais; Matéria; Ecologia. Ser Humano: Desenvolvimento e Saúde - reprodução e sexualidade; Organismo humano; Saúde; Ambiente e convívio. Ensino de História: A) Relações sociais no espaço em que a criança vive: Relações de parentesco; Tipos de organizações familiares; Semelhanças e diferenças entre os grupos sociais da comunidade; A diversidade étnica e as desigualdades sociais. Relações de trabalho existentes no meio em que a criança vive: Noções das atividades relativas ao trabalho dos grupos sociais; Relações sociais decorrentes das atividades de trabalho. Construção das noções de Tempo: Noções elementares de tempo-períodos do dia, calendário e os diversos instrumentos de contagem do tempo; Noções básicas de marcação do tempo histórico. d) A Construção do Espaço Social: movimentos de população; As diferentes fontes históricas (iconografia, documentos pessoais, objetos da cultura material, textos históricos, relato oral, etc.); e) Aspectos gerais da História de Pernambuco. Ensino de Geografia: Espaço vivido e percebido: O eu e o outro; O grupo da família; Os grupos da escola; Os grupos do bairro; Diferenças sociais e culturais. Espaço Representado: Organização e orientação espacial (pontos de referência situacionais e relacionais); Noções de escala; Representação simbólica; Figuras cartográficas (tipos de gráficos e mapas). O Ambiente em que vivemos: Campo e cidade; A natureza e sua dinâmica; Trabalho e a organização do espaço geográfico. Aspectos Geográficos de Pernambuco: Hidrografia; Relevo; População; Biodiversidade e questões ambientais.

Conhecimentos da Educação Especial:Legislação específica sobre o uso do sistema Braille no Brasil: lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998; portarias ministeriais nº 319, de 26 de fevereiro de 1999; nº 872, de 01 de junho de 1999; nº 554, de 26 de abril de 2000. Sistema Braille: histórico e aplicação à língua portuguesa. O código Braille na grafia da língua portuguesa: valor dos sinais e norma de aplicação. Simbologia aplicada a matemática: prefixos alfabéticos e sinais unificadores; índices, números e operações aritméticas fundamentais, frações, potências e raízes. Escrita Braille aplicada ao contexto informático. Disposição do texto Braille: título e subtítulos, parágrafo, paginação, separadores de textos, destaque de textos. Legislação específica na área de surdez, lei nº 10 436/02 - oficialização das libras. Decreto nº 5 626/05 - regulamentação da libras. História geral da educação de surdos: política nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Aspectos clínicos da surdez: conceitos, classificação, desempenho e conseqüências. Língua brasileira de sinais: línguas naturais, conceitos, linguagens, fala e sinal. Gramática da libras: fonética, fonologia, morfologia, sintaxe ( pronomes pessoais, tipos de frases, verbos, etc.). Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394\96. Convenção da deficiência - 25 de agosto de 2006, artigo 24. Lei nº 7 853, de 24 de outubro de 1989. Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994): Dificuldades de aprendizagem: disgrafia; discalculia; dislexia. disfasia/asfasia. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica (Resolução do CNE\CEB nº 02\2001). Política Nacional da Educação Especial 2008. Decreto 6.571, de 17 setembro de 2008.

NÍVEL SUPERIOR

Para todos os cargos de Professor do Ensino Fundamental (6.° ao 9.° Ano) (exceto Língua Portuguesa)

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos.

Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; Os argumentos defendidos pelo autor; O propósito ou finalidade pretendida; A síntese do seu conteúdo global; As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística) que desempenham; Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; Informações explícitas e implícitas veiculadas; O nível (formal ou informal) da linguagem; As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; elementos sequenciadores que asseguram a continuidade do texto; Relações de referenciação e substituição; Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; . Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Marcas lingüísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. . Morfossintaxe: Colocação, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa. Parâmetros Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre da educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos Didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei nº 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Análise Textual: O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais - literários e não-literários; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Língua oral e língua escrita; Implicações sociohistóricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). Análise Lingüística: Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Ortografia, acentuação e pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. Teoria Literária: Conceito de Literatura; Estilos de época; Movimentos literários. Literatura Brasileira: Literatura colonial; Barroco; Arcadismo;Romantismo; Realismo; Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; Modernismo; Tendências Contemporâneas.

- CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem de Inglês. Parâmetros Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre da educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos Didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei n° 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções sobre o ensino-aprendizagem de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas: métodos e abordagens de ensino (Grammar­Translation; The Audio-Lingual Method; Silent Way; esuggestopedia; Community Language Learning; Total Physical Response; Communicative Approach; Collaborative Learning). Interculturalidade e Interdisciplinaridade no ensino de Língua Inglesa. Compreensão e Produção de Textos em Língua Inglesa. Fonologia, Ortografia e Morfossintaxe. Competências para ensinar/aprender. Reflexões e ações do professor de Língua Inglesa. Tendências Contemporâneas.

- CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem de Matemática. Parâmetros Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre da educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos Didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei n° 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Números e suas operações: .Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, propriedades, problemas. Números: multiplicidade, divisibilidade, fatoração, M C, MMC, representações, relações de ordem, reta numérica, intervalos. Proporcionalidade: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros. Geometria: Geometria plana: conceitos fundamentais, a reta e suas partes, ângulos, polígonos regulares e quaisquer, circunferência e círculo, relações métricas, teorema de Pitágoras, semelhança, teorema de Tales, relações trigonométricas, leis dos senos e cossenos. Geometria espacial: posições relativas de pontos, retas e planos no espaço tridimensional, figuras espaciais e suas grandezas, princípio de Cavalieri. Geometria analítica: sistema cartesiano, pontos, retas, planos, circunferências, equações, intersecções, posições relativas. Grandezas e medidas: Comprimento, capacidade, massa, tempo, valor monetário, área, volume, armazenagem (Kb, Gb, etc.), grandezas compostas (KwH, Km/h, etc.). Álgebra: equações e inequações do 1° e 2° graus, sistemas de equações do 1° e 2° graus. Funções: ideia intuitiva, variáveis, incógnitas, representações gráficas, domínio, imagem, máximos, mínimos, injetora, sobrejetora, bijetora, inversa, composição, constante, linear, afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica, resolução de problemas. Trigonometria: funções trigonométricas, gráficos, seno, cosseno e tangente. Matemática Discreta: princípio da indução, sequências e séries numéricas, progressões aritméticas e geométricas, princípio multiplicativo, permutações, arranjos, combinações, triângulo de pascal, binômio de Newton. Matrizes e determinantes: operações com matrizes, matriz quadrada, matriz inversa, cofator, cálculo de determinantes, teorema de Laplace, regra de Cramer e sistemas lineares. Polinômios: operações, raízes, decomposição, teorema fundamental da álgebra. Números complexos: origem, operações, módulo, conjugados, representação gráfica, forma polar, fórmula de Moivre. Tópicos de Matemática Financeira. Estatística: Médias aritméticas e ponderadas, tabelas e gráficos. Probabilidade: probabilidade de um evento, intersecção e união de eventos, probabilidade condicional. Tendências Contemporâneas.

- CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem de Ciências. Parâmetros Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre da educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos Didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei nº 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Terra e Universo: Terra e Ambiente; Movimento da Terra, tempo ano, calendário de estações do ano; Ambiente: fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; A gravitação e suas conseqüências. Vida e Ambiente: Seres vivos: organização funcional e utilização como recurso natural. Os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações existentes entre eles; Ecossistemas; Os seres vivos suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas, bem como suas causas e conseqüências; Pirâmides ecológicas; Visão ambiental envolvendo os aspectos: econômicos, políticos, sociais e históricos, resgatando a relação de equilíbrio homem/natureza/sociedade. Matéria e energia, resgatando suas diferentes fontes, formas, aplicações e os recursos tecnológicos aplicados. Ser Humano e Saúde: Desenvolvimento e Saúde; Reprodução e sexualidade; Organismo humano; As funções vitais e suas interdependências com o meio para uma vida saudável; Anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório e excretor; Os movimentos e a sustentabilidade do organismo humano num processo saudável de execução; Reprodução humana e sexualidade numa abordagem biopsicossocial. Tecnologia e sociedade: Organização da sociedade humana e a tecnologia; A origem e o destino social dos recursos tecnológicos; Os recursos tecnológicos e as implicações éticas e ambientais na produção e utilização de tecnologia; Os recursos tecnológicos e o uso diferenciado nas diferentes camadas da população e as conseqüências para saúde pessoal e ambiental; Domínio da informática e as suas relações na atualidade social; As relações entre ciência tecnologia e sociedade, no presente e no passado, no BRASIL e no mundo em vários contextos culturais; Acesso e o uso da tecnologia no meio social e na realidade econômica;Transformação dos ciclos naturais. Tendências Contemporâneas.

- CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem de História. Parâmetros Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos Didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei nº 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História: Disciplina científica e disciplina curricular; Fontes históricas multiplicidade. Sociedades Primitivas: Localização, atividades econômicas, estrutura social, crenças, arte e cotidiano nessas sociedades. As populações indígenas primitivas do Brasil. As populações indígenas primitivas do Nordeste e de Pernambuco: organização econômica e social, cotidiano dessas populações. Sociedades da Antiguidade Oriental: Egito Antigo, Mesopotâmia e o povo Hebreu. Localização, estrutura econômica, social e estrutura política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Sociedades da Antiguidade clássica: Grécia e Roma: Localização, estrutura econômica, social e política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Formação e crise da economia escravista. O direito romano. O cristianismo. A Europa Medieval: transição do escravismo antigo para o Feudalismo: Feudalismo: economia, sociedade e organização política, consolidação. Crise do Feudalismo e a transição para o capitalismo: renascimento urbano e comercial e as corporações de ofício. A época moderna: as transformações socioculturais, política, econômica e tecnológica. Expansão ultramarina e comercial, Mercantilismo. Renascimento, Humanismo, Reforma Protestante e Contra-reforma. Formação dos estados nacionais, características e os casos clássicos de absolutismo e de despotismo esclarecido. O Iluminismo e a Revolução Francesa. A Revolução Industrial. O sistema colonial: o pacto colonial, suas características, políticas e econômicas na América Colonial. O Brasil Colonial: A economia açucareira e mineira. A sociedade açucareira e mineira. Administração colonial e o escravismo colonial. A presença holandesa no Nordeste. As contradições do sistema colonial e as conjurações. O processo de Independência: A corte portuguesa no Brasil. As tentativas de recolonização e a independência. O Império brasileiro: Primeiro Império: construção do Estado brasileiro pós-independência. Constituição de 1824. Confederação do Equador. Período Regencial. Segundo Império: economia cafeeira. Guerra do Paraguai. Transição do trabalho escravo para o trabalho livre. Abolicionismo. Movimento republicano e a Proclamação da República. O Brasil República: Primeira República (1889 - 1930): características políticas; situação econômica; crises políticas. a revolução de 1930 ao Estado Novo (1937-1 945): características políticas e econômicas. e 1945 aos tempos atuais: transformações sociais, culturais, econômicas e tecnológicas. A época contemporânea: consolidação e expansão do capitalismo: O imperialismo: características gerais; a nova corrida colonial; os conflitos e alianças que antecederam as duas guerras mundiais. A crise de 1929 e sua repercussão no Brasil. O mundo pós 1945: a descolonização da Ásia e da África, a Guerra Fria e a nova ordem geopolítica mundial. A globalização da economia e a era da informação. Tendências Contemporâneas.

- CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem de Geografia. Parâmetros Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre a educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos Didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei nº 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A utilização dos documentos cartográficos (mapas, gráficos e tabelas) no ensino de Geografia. A Geografia: conceituação, divisão e importância. As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. Principais elementos de um mapa. As curvas de nível na análise físico-geográfica. O espaço geográfico e a sua dinâmica ambiental e social. Paisagem rural. Os solos e as atividades agrícolas. Os climas e as atividades agrícolas. Os principais sistemas agrícolas do mundo. Paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infra-estrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos. A gênese e a evolução do relevo terrestre. A compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A população mundial. A distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. A população e as atividades econômicas. O ser humano e a utilização dos recursos naturais. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. O desenvolvimento e o subdesenvolvimento. A América Latina, a África e a Ásia. Nacionalismos, separatismos e os focos de tensão mundial. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e os interesses políticos. Os aspectos econômicos e políticos da União Européia. O crescimento industrial do Japão. A América Anglo-Saxônica. A Europa. A Divisão Internacional do Trabalho e da Produção. O Estado Nacional e a Globalização. O Capitalismo e a formação do espaço geográfico mundial. O espaço geográfico brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira. Os conflitos agrários. Aspectos sociais e econômicos da Reforma Agrária. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras, segundo a classificação do IBGE. A Região Nordeste do Brasil. Os elementos mais expressivos do quadro natural nordestino. Os principais problemas sociais e econômicos da Região. Os contrastes entre o Nordeste úmido e o Nordeste semi-árido. Tendências Contemporâneas.

- CARGO: PROFESSOR DE ARTE

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem de Arte. Parâmetros

Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre a educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos Didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei nº 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A especificidade do conhecimento artístico e estético; A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico- estética da humanidade. ARTE - LINGUAGEM: O homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E E UCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico-metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Tendências Contemporâneas.

- CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa. Parâmetros Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre a educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei nº 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Física como componente como componente curricular na Educação Básica: função social; objetivos; características; conteúdos. Educação Física e suas abordagens metodologias: intenção; fundamentos; objetos de estudo e função na Educação Física Escolar; Abordagem da Aptidão física\ promoção da saúde; Abordagem Crítico Superadora; Abordagem Construtivista; Abordagem Desenvolvimentista; Abordagem Sociológica. Planejamento e avaliação em Educação Física Escolar. Esporte Escolar: o processo de ensino-aprendizagem-treinamento; a técnica; a tática; a regra; a competição. Desporto Escolar.

- CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Ensino e aprendizagem da Música. Parâmetros Curriculares Nacionais /Ensino Fundamental. Currículo: Contextualização, interdisciplinaridade e compromisso com a diversidade. O Professor, sua formação e concepções sobre a educação inclusiva. Construção de Competências e habilidades no ensino-aprendizagem. Pedagogia dos Projetos Didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva formativa. A relação da escola com a família. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei n° 9394\ 96) análise do seu significado para a educação brasileira. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções atuais sobre o ensino de música. Avaliação em música. Educação musical e as tecnologias da comunicação e da informação (TCI). Práticas musicais coletivas em sala de aula. A legislação educacional brasileira e o ensino de música. Aspectos históricos da educação musical. Abordagens psicológicas da educação musical. Manifestações musicais tradicionais e o ensino de música. Metodologias do ensino da música. Apreciação, composição e execução musical no ensino fundamental.

ANEXO II

1. QUADRO DE VAGAS

CARGO

NÍVEL/ MODALIDADE/ DISCIPLINA

TOTAL DE VAGAS

Vagas para Candidatos com deficiência

REMUNERAÇÃO

Prof. I ( 1.° ao 5.° Ano)

Ed. Infantil, Ensino Fundamental I. Ed. de Jovens e Adultos

250

13

 

Prof. I (1° ao 5° Ano ) Ed. Especial

Ed. Especial ( eficiência visual)

10

01

 

Ed. Especial ( eficiência auditiva)

10

01

 

Ed. Especial ( eficiência Intelectual)

10

01

 

Prof. II( 6.° ao 9.° Ano)

Língua Portuguesa

66

04

 

Prof. II ( 6.° ao 9.° Ano)

Língua Inglesa

11

01

 

Prof. II ( 6.° ao 9.° Ano)

Arte

10

01

 

Prof. II ( 6.° ao 9.° Ano)

Matemática

50

03

 

Prof. II ( 6.° ao 9.° Ano)

Ciências

27

02

 

Prof. II ( 6.° ao 9.° Ano)

História

31

02

 

Prof. II ( 6.° ao 9.° Ano)

Geografia

15

01

 

Prof. II ( 6.° ao 9.° Ano)

Educação Física

31

02

 

Prof. II ( 6.° ao 9.° Ano)

Música

10

01

 

2. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS

Cargo: Professor de Educação Infantil, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial (do 1.° ao 5.° ano)

Descrição das atribuições gerais: I - observar o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e do 1.° ao 5.° ano do Ensino Fundamental, de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos; III - participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; IV - analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, freqüência, infrequência e evasão de alunos; V - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola; VI - participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso; VII - Produzir textos pedagógicos; VIII - participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; IX - participar na eleição do Conselho Escolar ou do Conselho da Escola- Núcleo.

Cargo: Professor do Ensino Fundamental ( 6.° ao 9.° Ano)

Descrição das atribuições gerais: I - observar o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6.° ao 9.° ano do Ensino Fundamental; III - participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; IV - analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, freqüência, infrequencia e evasão de alunos; V - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola; VI - participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso; VII - produzir textos pedagógicos; VIII - articular e/ou executar atividades interescolares; IX - participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; X - participar na eleição do Conselho Escolar; XI - identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nas atividades de natureza técnico-pedagógicas, objetivando a formação do cidadão.

2.2 REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

Requisitos Gerais: Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); estar em gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e com militares, quando do sexo masculino; ter idade mínima de 18 anos, estar apto física e mentalmente para exercício do cargo, não sendo pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo.

Cargo: Professor de Educação Infantil, do Ensino Fundamental I, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial ( 1° ao 5° ano).

REQUISITOS: Possuir habilitação para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental ou licenciatura plena em pedagogia e curso de extensão em deficiência auditiva , intelectual e visual com carga horária mínima de 180 horas, expedida por instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo MEC.

Cargo: todos os cargos de Professor do Ensino Fundamental II (6.° ao 9.° Ano)

REQUISITOS: - Possuir graduação em licenciatura plena nas disciplinas das áreas específicas do conhecimento para o magistério das séries finais do ensino fundamental.

ANEXO III

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital do Concurso

11/12/2009

Diário Oficial do Município

Divulgação das Normas Complementares ao Edital

11/12/2009

www.upenet.com.br

Inscrição de Candidatos

11/12/2009 a 10/01/2010

www.upenet.com.br

Cartão Informativo com Locais de Prova

22/01/2010

www.upenet.com.br

Realização da Prova Escrita

31/01/2010

Jaboatão dos Guararapes e Região Metropolitana do Grande Recife

Divulgação do Gabarito

31/01/2010

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito

01 a 02/02/2010

IAUPE-CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro - Recife

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

19/02/2010

www.upenet.com.br

Divulgação do Resultado da Prova Escrita e Convocação para o Prova de Títulos

26/02/2010

www.upenet.com.br

Entrega de Títulos

01 a 03/03/2010

www.upenet.com.br

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

11/03/2010

www.upenet.com.br

Recursos sobre Resultado da Prova de Títulos

12 a 13/03/2010

 

Resultado Final do Concurso

17/03/2010

 

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

À CONUPE:

Como candidato ao processo seletivo simplificado do HEMOPE, para a função de ____________________, solicito a revisão da minha avaliação curricular, sob os seguintes argumentos:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 200____

_______________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.