Prefeitura de Ubaitaba - BA

Notícia:   532 vagas de até R$ 6.800,00 destinadas a Prefeitura de Ubaitaba - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAITABA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2010 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAITABA

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAITABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas às inscrições para Concurso Público com vistas à contratação, em caráter permanente, para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1101/2010 indicados neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato nº 017/2010 e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº. 003/2010 DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Ubaitaba e no site da Fundação ADM.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 513 vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ubaitaba, distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal nº 903/95, com jornada de trabalho nela estabelecida.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

II. DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 01 a 05 de março 2010, na Biblioteca Publica Municipal localizada na rua Renato Laport- Centro- Ubaitaba-Bahia no horário: 8:00 às 12:00, 13:00 às 17:00.

10. Não serão aceitas inscrições por Internet.

11. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Possuir registro, e estar quite com no Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Assistente Social, Enfermeiro, Medico em todas as especialidades, Odontólogo, Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Enfermagem e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

12. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Superior

80,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

50,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

40,00

13. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário identificado, no Banco do Brasil, agência nº 0245-3, conta corrente nº 16188-8 em nome da Prefeitura Municipal de Ubaitaba, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

13.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

14. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

16. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b) Procuração Pública se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Carteira de Habilitação, exigida a categoria B (para Motorista de veículos leves); e categoria C ou D para Motorista de veículos pesados, de transporte de passageiros e Operadores de Maquinas Pesada.

e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

17. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

18. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

19. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

22. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

23. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

24. Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

25. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

26. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

27. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

28. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

29. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e numero do registro do Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o devido laudo.

b) Solicitação de prova especial se for o caso.

29.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

30. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

31. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 29, terá seu pedido para concorrer a vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.

32. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 28 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

33. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

34. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

35. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

36. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

37. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

38. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

39. A divulgação oficial de todas as etapas referente ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

a) Publicação no Diário Oficial do Município;

b) No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Rua Rafael Oliveira, nº 01 centro- Bahia.

c) Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

40. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

41. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

42. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente concurso.

43. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

44. Do Aviso constarão as seguintes informações:

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Número do documento de identidade;

d) Cargo ao qual concorre;

e) Data, horário e local das provas;

f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

44.1. Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas (Ubaitaba) estas poderão ser realizadas em outras cidades mais próximas.

45. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

a) O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

b) Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

46. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos.

46.1.Os candidatos para os cargos de Professor farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

VI. I DA PROVA ESCRITA

47. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Esportes, Ajudante de Pedreiro, Carpinteiro, Coveiro, Encanador, Gari, Guarda Municipal, Jardineiro, Merendeira, Pedreiro, Pintor, Porteiro, Vigilante.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

15

TOTAL

35

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto com conhecimento específico: Motorista B,C ou D, Operador de Maquina Pesada.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

15

TOTAL

35

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Completo com conhecimento específico: Eletricista, Auxiliar de Farmácia.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

TOTAL

35

Cargos com escolaridade de Nível Médio com conhecimento específico: Professor Nível I

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

25

Redação

-

TOTAL

35

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio ou Técnico com conhecimento específico: Auxiliar de Consultório Dentário,

Língua Portuguesa

10

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de

Secretaria, Digitador, Recepcionista, Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico em Enfermagem.

Matemática

10

Conhecimento Específico

15

TOTAL

35

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Psicopedagogo.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico (incluindo ética e política da saúde)

25

TOTAL

35

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Coordenador Pedagógico, Professor Nível II de Pré Escola e Educação Fundamental, Professor de Ciências Físicas e Biológica, Professor de Filosofia, Professor de Inglês, Professor de Língua Espanhola, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Matemática.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento específico

25

Redação

-

TOTAL

35

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Medico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico PSF, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico: Conhecimentos específicos de Clinica Médica e especialidade (incluindo ética e política da saúde)

25

TOTAL

35

48. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

48.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta (35,0) pontos.

48.2. A redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos.

49. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 25 de abril 2010 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

50. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

51. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

52. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

52.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

53. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

54. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

55. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

56. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

57. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

57.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

58. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

59. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:

a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

60. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

61. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

62. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

63. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

64. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

64.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para os cargos de Professor.

64.2.Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) no conjunto das provas.

VI. II DA PROVA TÍTULOS

65. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

66. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos, os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e classificados até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.

67. Após 05(cinco) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos os candidatos, conforme o item anterior (66), serão convocados através de Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticadas e enumeradas sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.

68. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAITABA, EDITAL Nº 001/2010, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e postados via Sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 703-CEP:41810-012- Pituba- Salvador- Bahia, ou entregue na sede da Prefeitura Municipal de Ubaitaba.

69. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização
Carga horária de 30h a 179h

3

1,0

3,0

Aprovação em concurso público

1

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento
Carga horária de 180h a 359h

3

1,0

3,0

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído.

1

1,0

1,0

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)

2

0,5

1,0

Curso de Mestrado

1

1,0

1,0

Curso de Doutorado

1

2,0

2,0

Experiência profissional no Cargo pretendido, não concomitante com o aprovado no serviço público

-

1,0 Por ano

4,0

Experiência no Serviço Público

-

1,0 Por ano

4,0

TOTAL

20,0

70. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

70.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.

71. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

72. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

73. A experiência profissional referida no item 72 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.

73.1. Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão acompanhado de histórico escolar de graduação.

74. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço publico apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

75. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

76. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

77. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

78. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

79. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

80. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

81. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

81.1. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.

82. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.

83. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

84. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

85. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

86. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;

c) Maior pontuação na redação para os cargos de Professor;

d) Maior idade.

87. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

88. A Prefeitura Municipal de Ubaitaba publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

89. A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

90. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

91. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

92. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

93. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

IX. DOS RECURSOS

94. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

95. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Ubaitaba, localizada rua Rafael Oliveira, nº 01 centro-Ubaitaba- Bahia, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

96. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma;

- Sem assinatura do requerente;

- Sem os dados referidos no item 95;

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito;

- Que não apresente justificativa;

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

- Entregue fora do prazo.

97. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

98. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

99. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

100. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 64.2.

101. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura municipal de Ubaitaba no horário das 08:00 às 17:00 horas.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

102. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

103. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

104. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

105. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

106. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

107. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

108. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

109. Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

110. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

111. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ubaitaba, de 2010.

Alexandre Negri de Almeida
Prefeito Municipal de Ubaitaba

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade e Formação Exigida

Vagas

Carga horária

Salário Base (R$)

Reserva de vaga*

Ajudante de Pedreiro - Zona Urbana

Nível Fundamental Incompleto

08

40

510,00

 

Ajudante de Pedreiro - Zona Rural

Nível Fundamental Incompleto

02

40

510,00

 

Assistente Social CAPS

Nível Superior em Serviço Social

01

20

1500,00

 

Auxiliar Administrativo

Nível Médio com conhecimentos de informática

15

40

520,00

 

Auxiliar de Consultório Dentário- Zona Urbana

Nível Médio com o curso de ACD

04

40

600,00

 

Auxiliar de Consultório Dentário- Zona Rural

Nível Médio com o curso de ACD

02

40

600,00

 

Auxiliar de Enfermagem Atenção Básica - Zona Rural

Nível Médio ou técnico em enfermagem

02

40

600,00

 

Auxiliar de Enfermagem Atenção Básica - Zona Urbana

Nível Médio ou técnico em enfermagem

02

40

600,00

 

Auxiliar de Esportes

Nível Fundamental Incompleto

03

40

465,00

 

Auxiliar de Farmácia

Nível Fundamental Completo

01

40

510,00

 

Auxiliar de Secretaria

Nível Médio

09

40

520,00

 

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural

Nível Fundamental Incompleto

27

40

510,00

01

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana

Nível Fundamental Incompleto

20

40

510,00

01

Carpinteiro

Nível Fundamental Incompleto

01

40

510,00

 

Coordenador Pedagógico - Sede

Nível Superior em Pedagogia

06

20

830,00

 

Coordenador Pedagógico - Piraúna

Nível Superior em Pedagogia

01

20

830,00

 

Coordenador Pedagógico - Faisqueira

Nível Superior em Pedagogia

01

20

830,00

 

Coordenador Pedagógico - Fazendas Isoladas

Nível Superior em Pedagogia

01

20

830,00

 

Coveiro Zona Urbana

Nível Fundamental Incompleto

01

40

510,00

 

Coveiro Zona Rural

Nível Fundamental Incompleto

01

40

510,00

 

Digitador

Nível Médio com Conhecimento de Informática

07

40

600,00

 

Eletricista

Nível Fundamental Completo

01

40

510,00

 

Encanador

Nível Fundamental Incompleto

01

40

510,00

 

Enfermeiro Atenção Básica

Nível Superior em Enfermagem

02

40

2800,00

 

Enfermeiro CAPS

Nível Superior em Enfermagem

01

40

2800,00

 

Enfermeiro PSF Zona Rural

Nível Superior em Enfermagem

02

40

2800,00

 

Enfermeiro PSF Zona Urbana

Nível Superior em Enfermagem

03

40

2800,00

 

Farmacêutico

Nível Superior em Farmácia

02

20

1.500,00

 

Fisioterapeuta

Nível Superior em Fisioterapia

03

20

1500,00

 

Fonoaudiólogo

Nível Superior em Fonoaudiologia

01

20

1500,00

 

Gari Zona Urbana

Nível Fundamental Incompleto

80

40

510,00

04

Gari Zona Rural

Nível Fundamental Incompleto

13

40

510,00

 

Guarda Municipal Zona Urbana

Nível Fundamental Incompleto

06

40

510,00

 

Guarda Municipal Zona Rural

Nível Fundamental Incompleto

03

40

510,00

 

Jardineiro

Nível Fundamental Incompleto

09

40

510,00

 

Médico Clínico Geral

Nível Superior em Medicina

01

20

2600,00

 

Médico Ginecologista

Nível Superior em Medicina com Especialização na área

01

20

2600,00

 

Médico Pediatra

Nível Superior em Medicina com Especialização na área

01

20

2600,00

 

Médico PSF- Zona Rural

Nível Superior em Medicina

01

40

6800,00

 

Médico PSF- Zona Urbana

Nível Superior em Medicina

03

40

6800,00

 

Médico Psiquiatra

Nível Superior em Medicina com Especialização na área

01

20

2600,00

 

Merendeira

Nível Fundamental Incompleto

06

40

510,00

 

Motorista B

Nível Fundamental Incompleto

07

40

510,00

 

Motorista D

Nível Fundamental Incompleto

06

40

540,00

 

Nutricionista

Nível Superior em Nutrição

02

20

1500,00

 

Odontólogo Atenção Básica

Nível superior em Odontologia

02

20

1500,00

 

Odontólogo PSF- Zona Rural

Nível superior em Odontologia

02

40

2800,00

 

Odontólogo PSF- Zona Urbana

Nível superior em Odontologia

03

40

2800,00

 

Operador de Máquina Pesada

Nível Fundamental Incompleto

01

40

540,00

 

Pedreiro - Zona Urbana

Nível Fundamental Incompleto

04

40

510,00

 

Pedreiro - Zona Rural

Nível Fundamental Incompleto

02

40

510,00

 

Pintor

Nível Fundamental Incompleto

02

40

510,00

 

Porteiro - Zona Rural

Nível Fundamental incompleto

08

40

510,00

 

Porteiro - Zona Urbana

Nível Fundamental Incompleto

27

40

510,00

01

Professor Nível I

Nível Médio Completo - Magistério

30

20

520,00

01

Professor de Ciências Físicas e Biológica

Nível Superior em Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas

06

20

622,00

 

Professor de Educação Física

Nível Superior Licenciatura em Educação Física

06

20

622,00

 

Professor de Filosofia

Nível Superior Licenciatura em Filosofia

02

20

622,00

 

Professor de Geografia

Nível Superior Licenciatura em Geografia

04

20

622,00

 

Professor de História

Nível Superior Licenciatura em História

05

20

622,00

 

Professor de Inglês

Nível Superior Licenciatura em Letras com Inglês

03

20

622,00

 

Professor de Língua Espanhola

Nível Superior Licenciatura Letras com Espanhol

01

20

622,00

 

Professor de Língua Portuguesa

Nível Superior em Licenciatura em Letras

12

20

622,00

 

Professor de Matemática

Nível Superior Licenciatura em Matemática

06

20

622,00

 

Professor Nível II

Licenciatura em Pedagogia Serie Inicial para o Ensino Fundamental

17

20

622,00

 

Psicólogo

Nível Superior em Psicologia

02

20

1500,00

 

Psicopedagogo

Nível Superior em Psicologia ou Pedagogia com especialização em Psicopedagogia

02

20

1200,00

 

Recepcionista - Zona Rural

Nível Médio

02

40

520,00

 

Recepcionista - Zona Urbana

Nível Médio

09

40

520,00

 

Técnico em Administração

Nível Médio ou Técnico

06

40

600,00

 

Técnico em Contabilidade

Nível Médio ou Técnico

01

40

800,00

 

Técnico de Enfermagem - Atenção Básica - Zona Rural

Nível Técnico em Enfermagem

06

40

800,00

 

Técnico de Enfermagem - Atenção Básica - Zona Urbana

Nível Técnico em Enfermagem

16

40

800,00

 

Técnico em Informática

Nível Técnico em Informática

01

40

800,00

 

Técnico de Vigilância Sanitária

Nível Médio

01

40

520,00

 

Vigilante - Zona Rural

Nível Fundamental Incompleto

10

40

510,00

 

Vigilante - Zona Urbana

Nível Fundamental Incompleto

31

40

510,00

01

TOTAL

513

 

 

 

* Reserva de vaga para candidatos portadores de Deficiência de acordo com inciso III, deste edital

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: AJUDANTE DE PEDREIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CAPS- CRAS- CREAS (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Serviço Social.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes à dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos, com visitas, à planejamento habitacional, nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e similares; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 520,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio com Conhecimentos de Informática.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público. Execução de atividades de caráter administrativo no serviço público. Elaboração envio e recebimento de correspondências e documentos. Elaboração de relatórios. Digitação de documentação em geral. Realização de outras atividades administrativas necessárias ao bom andamento do serviço público municipal. Supervisionar trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares. Exercer atividades de arquivamento de documentos.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio com Curso de ACD.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em consultórios odontológicos. Realização de atividades destinadas à higienização de instrumentosateriais. Aplicedimentos destinados a identificar e acompanhar a evolução dos atendimentos ao paciente. Desenvolvimento de atividades de orientação e prevenção de forma individual e coletiva, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio ou Técnico em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os consulentes em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); participar de campanhas de vacinação; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE ESPORTES (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver coletivamente atividades de esportes para um público alvo de crianças e adolescentes. Orientar quanto à aplicação e obediência das regras de futebol e outros esportes. Elaborar e aplicar técnicas e táticas de futebol e observar as condições físicas adequadas dos equipamentos para prática de esportes. Orientar quanto ao estado físico e atlético do indivíduo para prática de esportes. Efetuar a manutenção dos aparelhos e equipamentos utilizados na prática esportiva. Auxiliar o indivíduo na aquisição e incorporação de valores éticos, morais e estimular o relacionamento social saudável, companheirismo e espírito de grupo através da prática esportiva. Orientar quanto ao uso adequado e a manutenção do material esportivo. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES: Controlar e organizar remédios; fazer a solicitação de remédios quando necessário; preencher as fichas de controle de saída e entrada de remédios; repassar os dados de movimento à unidade responsável; manter o local de trabalho limpo e organizado; executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETÁRIA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 520,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no planejamento e direção, avaliação e controle das atividades da Secretaria em consonância com a Diretoria da Escola, garantindo o fluxo de documentos e informações facilitadoras e necessárias ao processo pedagógico e administrativo; Auxiliar no pleno funcionamento da Secretaria, ajudando na programação das atividades necessárias, auxiliando na coordenação, organização e respondendo, com a supervisão do secretário de escola, pelo expediente geral; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; Auxiliar na manutenção em dia da escrituração, arquivos, fichários, correspondência escolar e no resultado das avaliações dos alunos; Auxiliar na manutenção atualizada do arquivo de Legislação e dos documentos da escola, inclusive dos ex-alunos; Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da Unidade Escolar; Colaborar, eventualmente, no cuidado direto com a criança; Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação sempre que solicitado e comparecer a processos de formação sempre que convocado; Executar demais atividades afins.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40 horas)

VENCIMENTO: R$510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Atividades envolvendo a execução de trabalhos de contínuo, de copa e de limpeza: Executar os serviços de limpeza e conservação dos prédios públicos; Limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; Remover lixos e detritos; Lavar e encerar pisos; Arrumar os locais de trabalho; Organizar pedidos de material e gêneros para o necessário ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes a função.

CARGO: CARPINTEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal, como janelas, básculas e fechaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras; executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos; realizar acabamentos em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 830,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Pedagogia.

ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica, relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas, planejar, coordenar, organizar e executar atividades pedagógicas concernentes ao corpo docente e discente.

CARGO: COVEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão, serviço de limpeza e conservação de cemitérios públicos; abertura e fechamento de covas; serviços de inumação e exumação de cadáveres; outras atividades congêneres.

CARGO: DIGITADOR (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio com Conhecimento de Informática.

ATRIBUIÇÕES: Operar equipamentos de digitação; conferir registros digitados para processamento de dados; colaborar com Chefia de Unidade com subsídio para programação e coordenação das atividades de digitação; solicitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento utilizado; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: ELETRICISTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas simples relacionadas com a manutenção e reparos de obras e serviços na área da eletricidade; Interpretar e executar projetos de instalações elétricas; Instalar e inspecionar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; Instalar e reparar reles reguladores e painéis; Instalar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos; Inspecionar, fazer reparos e limpezas em geradores, motores e transformadores; Executar e conservar instalações elétricas internas e externas, aterramentos e proteção de equipamentos; Montar estruturas em rede aérea; Utilizar equipamentos como voltímetros, amperímetros, etc. ou qualquer outro que auxilie na execução dos seus serviços; Instalar componentes elétricos: tomadas interruptores, dimmer, campainhas, fiação em geral; Instalar rede telefônica; Instalar par trançado (utps) e motores; Montar perfilados; tubulações aparentes tubulares em PVC e galvanizados; com sistema x, letrocalhas, quadros de disjuntores, quadros de telefonia, etc.; Cumprir normas de segurança, zelar pelas ferramentas e aparelhos que utilizar; Executar outras tarefas correlatas a sua profissão.

CARGO: ENGANADOR (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Consertar encanamento; executar sob supervisão os serviços de instalação de rede hidráulica e de esgoto; realizar a manutenção preventiva e corretiva da rede hidráulica e de esgoto; solicitar requisição de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar outras atividades afins.

CARGO: ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva; elaborar plano de enfermagem; executar tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais; prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas; fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem; coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem; desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em fichário apropriado; preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde.

CARGO: ENFERMEIRO CAPS (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES:

Jacobina

Acolhimento da clientela; Realizar consulta de enfermagem para fins de intervenção, prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem psicossocial; Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no tratamento do paciente. Prestar assistência aos pacientes, atendendo às suas necessidades biopsicossociais; Propiciar condições e ambiente que facilitem o restabelecimento da saúde dos pacientes; Colaborar com a equipe técnica, facilitando-lhe o desempenho de suas atividades normais, de ensino e pesquisa e de educação sanitária; Executar as prescrições médicas, no que referir ao cuidado dos pacientes; Colaborar nos programas de formação, treinamento de pessoal e de atualização de conhecimentos; Supervisionar a limpeza e higienização dos locais de trabalho, colaborando na manutenção do que for realizado pelo serviço competente; Manter atualizado e em ordem o material, equipamento, roupas e medicamentos sob sua guarda; Executar o expediente da unidade.

CARGO: ENFERMEIRO PSF (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

CARGO: FARMACÊUTICO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Farmácia.

ATRIBUIÇÕES: Responsável pela preparação, formulação, composição e fornecimento de medicamentos para distribuição de medicamentos nas respectivas unidades de saúde; Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos e formulas semelhantes para abastecimento das unidades de saúde do município; Efetuar análises de toxinas, substâncias de origem animal, vegetais ou sintéticas, valendo-se de técnicas e aparelhos próprios para este fim de forma a atender receitas médicas, veterinárias e odontológicas; Responsabilizar-se pelo recebimento, armazenamento, manutenção, controles de prazo de validade e distribuição dos medicamentos da farmácia da unidade de saúde onde estiver lotado; Outras atividades correlatas.

CARGO: FISIOTERAPEUTA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Fisioterapia.

ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas fisioterápicas com aplicação de agentes físicos nos tratamentos de doenças com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade motora do paciente; Avaliar e reavaliar os exercícios prescritos aos doentes e acidentados; Planejar e executar tratamentos de afecções através de exercícios terapêuticos e as aplicações eletroterapias; Efetuar o tratamento sob orientação médica especializada através das diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia; Proceder ao atendimento diário ao paciente no ambulatório e no leito, assim como atender amputados, preparando coto e fazendo treinamento com prótese; Ensinar pacientes a corrigir a execução de movimentos respiratórios e articulados, fazendo relaxamentos, exercícios e jogos com portadores de problemas psíquicos; Realizar pesquisas e estudos de casos; Fazer relatórios e realizar atividades educativas e físicas; Elaborar boletins estatísticos; Participar de reuniões mensais para avaliação dos trabalhos; Registrar em prontuário o atendimento prestado aos pacientes; Outras atividades correlatas.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Fonoaudiologia.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de fonoaudiologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município. Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios,hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: GARI (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a varrição de vias públicas, utilizando instrumentos e materiais adequados ao serviço, conforme roteiro pré-estabelecido; recolher o lixo produto da varrição, acondicionando-o em sacos plásticos ou cestos transportando-os em carrinho de mão para os locais de coleta; executar serviços especiais de limpeza em feiras, praças, praias, e/ou por ocasião de eventos; lava praças, ruas avenidas passeios, mercados e monumentos utilizando carro pipa, bem como limpa e abastece os sanitários públicos. Exercer outras atividades correlatas.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de guarda nas repartições municipais, monumentos, parques, jardins, logradouros públicos. Exercer vigilância noturna nas repartições municipais situadas no perímetro urbano da cidade. Auxiliar o serviço de fiscalização municipal. Orientar o publico, objetivando o zelo pelo bem publico. Exercer outras atividades correlatas.

CARGO: JARDINEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de roçagem, cortes de grama; efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas; fazer o plantio de sementes e mudas; executar a formação de novos jardins e gramados, desenvolvendo as técnicas de adubagem, irrigação ou enxerto; preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais; zelar pela boa utilização e armazenamento de materiais ou ferramentas de seu uso; limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais; executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MEDICO CLÍNICO GERAL (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Medicina.

ATRIBUIÇÕES: Exercer clínica geral no atendimento à pacientes da Unidade Básica de Saúde do Município, examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal, executar outras tarefas referentes ao cargo, solicitadas pela chefia imediata e compatíveis com a função.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Medicina com Especialização na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; Recuperação e preservação da saúde dos pacientes; Preservação do tratamento para cura de enfermidades e avaliação dos resultados; Execução de micro cirurgias; Estudos e pesquisas relativas às enfermidades e avaliação dos resultados; Emissão de laudos técnicos; Atendimentos emergenciais e de primeiros socorros; Preservação e recuperação da saúde da família, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA (20 horas)

VENCIMENTO: R2.600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Medicina com Especialização na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; Recuperação e preservação da saúde dos pacientes; Preservação do tratamento para cura de enfermidades e avaliação dos resultados; Execução de micro cirurgias; Estudos e pesquisas relativas às enfermidades e avaliação dos resultados; Emissão de laudos técnicos; Atendimentos emergenciais e de primeiros socorros; Preservação e recuperação da saúde da família, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: MÉDICO PSF (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 6.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Medicina.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODA EQUIPE DE PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de mais complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Medicina com Especialização na Área.

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas;implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica . Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais. Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar. Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde.

CARGO: MERENDEIRA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Seguir a orientação técnica da Divisão de merenda escolar; preparar a alimentação conforme cardápio estabelecido; manter a cozinha, utensílios, equipamentos e despensa em rigorosas condições de higiene; receber e conferir os gêneros alimentícios enviados à Unidade Escolar para o preparo da merenda; notificar a Direção da Unidade Escolar para as devidas providências, a falta de algum gênero alimentício para confecção do cardápio; manter os alimentos armazenados em condições e locais apropriados; verificar o prazo de validade dos alimentos estocados na despensa; fazer o controle diário da merenda servida, anotando os gêneros utilizados e suas respectivas quantidades; auxiliar sempre que necessário em outros setores da Unidade Escolar; colaborar eventualmente, no cuidado direto com a criança; comparecer às reuniões sempre que solicitado e submeter-se a treinamento sempre que convocado; executar demais atividades afins.

CARGO: MOTORISTA B (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir veículo obedecendo às leis de trânsito, zelando por sua conservação e manutenção, bem como pela guarda de ferramentas e acessórios pertinentes ao mesmo; preencher formulários de controle de quilometragem rodada e consumo de combustível e lubrificante, pneus e câmaras de ar; comunicar a ocorrência dos fatos e avarias, relacionadas com o veículo; executar outras atribuições inerentes ao cargo.

CARGO: MOTORISTA D (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 540,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir, devidamente habilitado, veículos de passageiros, caminhão e utilitários utilizados pela Prefeitura; atender a administração, permanecendo à disposição da mesma para transportes, recebimentos e entregas de encomendas, recados e materiais.; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos a garagem depois de concluído o serviço.

CARGO: NUTRICIONISTA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Nutrição.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento nutricional no âmbito das unidades da prefeitura, elaborar e executar projetos e programas nutricionais no município, orientar a merenda escolar. Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de crianças e adolescentes; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregá-los de compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições semipreparadas; aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatórios; elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação.

CARGO: ODONTÓLOGO ATENÇÃO BÁSICA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Odontologia.

ATRIBUIÇÕES: Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: ODONTÓLOGO PSF (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Odontologia.

ATRIBUIÇÕES: Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 540,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para execução de obras publicas; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas sobre rodas ou sobre esteiras, providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas providas de lâminas, rolos compressores e outros; Providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PEDREIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; Construir e reparar caixas de águas pluviais; Montar tubulações para instalações elétricas; Montar e reparar telhados; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

CARGO: PINTOR (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de pintura de superfície de pequena complexidade, inclusive trabalhos preparatórios para aplicação de tintas sob supervisão.

CARGO: PORTEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo bom funcionamento da portaria durante todo o período escolar; Cumprir todas as determinações da direção; Receber e encaminhar a quem de direito, as pessoas que tenham assunto a tratar na escola; Impedir a saída de alunos antes do término das aulas sem autorização da direção e sem motivo justificável; Evitar que pessoas estranhas ao serviço da escola adentrem sem a devida autorização superior; Tratar os alunos com delicadeza; Receber e acompanhar visitantes, encaminhando aos locais solicitados; Fazer manutenção simples nos locais de trabalho; acender e apagar as luzes nos horários determinados, abrir e fechar as portas nos horários determinados, outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL I

VENCIMENTO: R$ 520,00

Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Licenciatura em Ciências ou Biologia.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério na educação Infantil e ensino fundamental até a 4ª Série; Participar da elaboração de Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação; Exercer outras atividades correlatas e afins, em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE FILOSOFIA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura em Pedagogia.

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PSICOLOGO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Psicologia.

ATRIBUIÇÕES: Orientar e encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; realizar diagnóstico psicológico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicológico; participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação trabalho e social; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais; orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; realizar o encaminhamento de indivíduos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, para fins de readaptações produtivas; prestar orientações a comunidade no campo terapêutico, psiquiátrico e psicoterápico; assessorar os superiores em assuntos de sua competência; elaborar relatórios demonstrativos das atividades da unidade; orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto às crianças, através de orientações e rendimento escolar, visando a melhoria da validade de ensino especial promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de repasse de informações de medidas preventivas; elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes a educação especial, através de levantamentos de necessidades, pesquisas, participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do conhecimento educacional da excepcionalidade.

CARGO: PSICOPEDAGOGO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.200,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Psicologia ou Pedagogia com especialização em Psicopedagogia.

ATRIBUIÇÕES:

Atuar de forma preventiva e terapêutica, para compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas, recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir na prevenção dos problemas de aprendizagem. Por meio de técnicas e métodos próprios, o psicopedagogo possibilita uma intervenção psicopedagógica visando à solução de problemas de aprendizagem em espaços institucionais. Juntamente com toda a equipe, está mobilizado na construção de um espaço adequado às condições de aprendizagem de forma a evitar comprometimentos. Elege a metodologia e/ou a forma de intervenção com o objetivo de facilitar e/ou desobstruir tal processo.

CARGO: RECEPCIONISTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 520,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades administrativas de natureza simples e rotineira, como efetuação de registros em formulários próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos, fichas execução de serviços de datilografia; Executar outras atividades correlatas. Atender, orientar e informar os usuários em geral, bem como receber as solicitações e reclamações inerentes aos serviços da Prefeitura. Encaminhar aos órgãos específicos as solicitações e reclamações feitas pelos usuários. Operacionalizar equipamentos utilizados para os serviços específicos de cada órgão. Receber e encaminhar as correspondências. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio ou Técnico.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de administração e de suporte logístico à produção e prestação de serviços; Identificar e interpretar as diretrizes do planejamento; Identificar os elementos do plano orçamentário; Utilizar os instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos nas áreas de: pessoal, recurso matérias, tributaria financeiro, do patrimônio, dos sistemas de informação, do controle de estoque. Utilizar as ferramentas da informática básica, como suporte às operações organizacionais.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio ou Técnico.

ATRIBUIÇÕES: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Técnico em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em 0 estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como; ministrar medicamentos por via oral ou parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder á sua leitura, para subsídio e diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em salas de cirurgia, e se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentá-lo ou auxiliar a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidade de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar em atividades de educação em saúde, inclusive orientar pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. Executar outras tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Técnico em Informática.

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de serviços de informática e de redes em geral, identificando falhas operacionais, recuperando programas básicos e aplicativos, bem como atender às solicitações dos usuários envolvendo problemas de hardware e software. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CARGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 520,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio

ATRIBUIÇÕES: realizar fiscalização e inspeção em estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, além de verificar o registro dos produtos; proceder o rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária; receber e atender denúncias do público, quanto a presença do lixo espalhado e mal acondicionado, fossas, criação de animais no perímetro urbano; proceder vistorias em edificações e casas, visando a liberação de "habite-se"; desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações que possibilitem a população conscientizar-se sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos; prestar orientações a produtores hortifrutigranjeiros, esclarecendo a importância da qualidade da água utilizada para a irrigação; respeitar o sigilo profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. Além das atribuições previstas para o cargo de Técnico em Vigilância Sanitária, conforme Lei Complementar nº 77/2003, acima, atividades de rotina do Programa de Controle e Prevenção da DENGUE.

CARGO: VIGILANTE (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 510,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Proceder à ronda diurna e noturna nas dependências da Prefeitura, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando se pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar à tomada de providência; acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes à Prefeitura; Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontrada; Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias nas ocorrências de fatos imprevistos; Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Nutricionista, Odontólogo, Psicopedagogo e Psicólogo.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções da linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Estatuto da criança e do adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS;Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ENFERMEIRO

Enfermagem na atenção básica. Vigilância à saúde: sanitária, epidemiológica e ambiental. Ética e legislação em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração de serviços de enfermagem: teorias da administração, enfermagem na administração de recursos humanos e materiais, auditoria em enfermagem e acreditação hospitalar. Enfermagem no controle de doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Prontuário, registro e documentação em enfermagem. Processamento de artigos e superfície em serviços de saúde, métodos de desinfecção e esterilização. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Centro de material e esterilização. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Princípios e administração de medicamentos. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

FARMACÊUTICO

A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar). Gerência e Planejamento das Atividades da Farmácia. Administração de Estoques. Administração de Recursos Humanos. Central de Abastecimento Farmacêutico. Seleção de Medicamentos em todos os Níveis de Atenção à Saúde e Padronização. Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos em Farmácia; Erros de Medicação. Vias de Administração e Formas Farmacêuticas, Considerações Gerais e Biofarmacêuticas. Desenvolvimento Farmacotécnico e Boas Práticas de Fabricação; Cálculos em Farmácia. Sistemas de Liberação de Fármacos. Suporte Nutricional. Preparo de Agentes Antineoplásicos e Atendimento ao Paciente. Centro e/ou Serviço de Informação sobre Medicamentos. Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica. Farmacologia Geral. A Prescrição Médica, Aspectos Gerais e Legais. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Controle de Infecção Hospitalar. Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância. Material Médico Sanitário. Implantação ou Reestruturação de uma Farmácia Hospitalar. Legislação Farmacêutica. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Ética Profissional.

FISIOTERAPEUTA

Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

FONOAUDIÓLOGA

Anatomofisiologia aplicada à Fonoaudiologia em suas especificidades (voz, audiologia, linguagem, fala, motricidade oral), distúrbios da voz/linguagem/fala/audiologia/motricidade oral. Anatomo-fisiologia do sistema auditivo, psicoacústica, testes básicos de avaliação auditiva, avaliação audiológica, avaliações eletrofisiológicas, patologias do sistema auditivo, procedimentos clínicos dos exames audiológicos. Neonatologia: recém-nascido a termo; desenvolvimento oromotor normal; reflexos orais; funções reflexo vegetativas; prematuridade. Avaliação e intervenção fonoaudiológica no R. N. pré-termo: teoria sincronoativa; estados comportamentais do recém-nascido; sucção não nutritiva; estimulação multimodal. Aleitamento materno. Neurologia: neuroanatomia e neurofisiologia aplicada aos distúrbios fonoaudiológicos: SNC/Periférico, especialização e funções hemisféricas; acidente vascular cerebral; traumatismo cranioencefálico; afasias, disartrias, apraxias, disfagias; alterações motoras e cognitivas associadas à afasias; demências: fatores etiológicos, tipos, repercussão; avaliação e intervenção terapêutica nos distúrbios de fala e linguagem de origem neurológica. Voz: distúrbios da voz e seus aspectos clínicos; avaliação vocal; diagnóstico diferencial; prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos transtornos da voz. Motricidade Oral: Etiologia; caracterização e fatores predisponentes, sintomatologia, componentes do aparelho estomatognático, avaliação especificada dos órgãos fonoarticulatórios e das funções neurovegetativas. Da deglutição da respiração; da fala, da voz e da linguagem, abordagem avaliativa, diagnóstico e prognóstico dos distúrbios da motricidade oral, planejamento geral de terapia- prevenção e reabilitação. Linguagem; distúrbios de linguagem, prevenção e reabilitação. Distúrbios do Aprendizado: Avaliações, abordagens terapêuticas dos distúrbios da aprendizagem. Contextualizando os distúrbios do aprendizado no âmbito da educação nacional, as bases psicomotoras da aprendizagem. Fonoaudiologia Preventiva. Ética Profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

NUTRICIONISTA

Unidades de Alimentação e Nutrição-objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional: índice de massa corporal. Dietoterapia: nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas; nas enfermidades renais; nas enfermidades do sistema cardiovascular; nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias; nas carências nutricionais: desnutrição energético-proteica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Conhecimentos de Saúde Pública: Programa Nacional de Suplementação de Ferro e Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A; Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ODONTÓLOGO

Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ODONTÓLOGO PSF

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A equipe do PSF; Funções do Odontólogo no PSF: integração da equipe de saúde bucal; Planejamento, Organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para área de abrangência da unidade de saúde, região e município; Os programas de saúde bucal do Governo Federal; A cárie; Doenças causadas pelas cáries; O atendimento Odontológico no PSF; Ética Profissional.

PSICÓLOGO

O desenvolvimento humano - a infância, a adolescência, a idade adulta e a velhice: as teorias de desenvolvimento, suas diversas abordagens. Psicologia Social e Institucional - seus temas e os campos de atuação. Processos grupos: as contribuições de Kurt Lewin e Pichon Rivière. Abordagens diagnósticas: a entrevista, métodos e técnicas projetivas e não-projetivas; A psicoterapia breve - suas abordagens; A atuação do psicólogo em equipe interdisciplinar: os modelos de atenção. A proteção à criança e ao adolescente garantida pelo judiciário. Ética Profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

PSICOPEDAGOGO

Fundamentos da Psicopedagogia - histórico; objeto de estudo; embasamento teórico; campo de atuação. Código de Ética. Diagnóstico Psicopedagógico. Técnicas de diagnóstico psicopedagógico - entrevistas; anamnese; hora do jogo; E O C A; observações; avaliação da leitura e escrita; avaliação do raciocínio matemático; par educativo; desenho da família; avaliação psicomotora; provas operatórias. Intervenção psicopedagógica. O papel do jogo e do brinquedo na atuação psicopedagógica. Desenvolvimento cognitivo - Piaget e Vygotsky. Modalidades de aprendizagem. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem. Desenvolvimento afetivo-emocional - Teoria Psicanalítica (Freud). O primeiro ano de vida (Spitz). Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Problemas específicos relacionados ao aprendizado escolar. Relações familiares e o processo de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. Psicopedagogia e as relações interpessoais

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico PSF, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CLÍNICA MÉDICA

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90). Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Preenchimento da declaração de óbito.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO GINECOLOGISTA

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Puberdade, esterilidade conjugal, endometriose. Pré-natal normal e patológico. Ginecologia endócrina: anomalias congênitas do aparelho reprodutor feminino, vaginites e cervicites, câncer do colo uterino, tumores do ovário, câncer de mama, hiperplasia endometrial, doenças sexualmente transmissíveis. Seguimento, controle, intercorrências, assistência ao parto, infecções e gravidez, D.S.T. e gravidez, gravidez na adolescência e na mulher com mais de 35 anos de idade; eclâmpsia, sofrimento fetal, coriomas, climatério, imunização. Aleitamento materno. Tuberculose. Hanseníase. AIDS, rubéola, sarampo. Alterações menstruais. Planejamento familiar. Preenchimento da declaração de óbito. Preenchimento da declaração de óbito. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO PSF

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A equipe do PSF; Funções do Médico no PSF: integração da equipe de saúde; Planejamento, Organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para área de abrangência da unidade de saúde, região e município; Saúde da mulher, da criança, do adolescente e do trabalhador, individuais e/ou coletivas que atendam as necessidades da demanda específica; Afecções; Procedimentos específicos relativos as ações específicas; Execução de exames médicos, diagnósticos, prescrição de medicamentos, realização de outras formas de tratamento, pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade; Atividades de educação em saúde junto a usuários individualmente e/ou junto a grupos a comunidade local, regional e/ou municipal; Participação nas juntas médicas. Legislação e Ética Profissional.

MÉDICO PEDIATRA

Alimentação da criança, imunização: infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarreica, pneumonias e bronco pneumonias; generalidades e conceitos fundamentais; atualidades sobre pesquisas médicas; esquema de vacinação; diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes a esta especialidade: (diarreia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitose, plicogênica, leucemia, cardiopatias, acianóticas, úlcera péptica, tumores ósseos e gonadais, febre amarela); alimentos e alimentação da criança e do adolescente; prevenção e controle de zoonoses. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90);

MÉDICO PSIQUIATRA

Farmacologia das drogas psiquiátricas; depressão; distúrbio bipolar; psicoses; desordens de ansiedade; fobias; alterações psicossexuais; desordens de personalidade; distúrbios do sono; abuso de drogas e outras substâncias; demência. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Coordenador Pedagógico, Professor Nível II (de Pré Escola e Educação Fundamental), Professor de Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Educação Física, Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Filosofia, Professor de Língua Espanhola, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais frequente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, , Sintaxe- período simples e composto, estruturas morfossintáticas, tipologia textual, elementos da narrativa, figuras de linguagem, funções da linguagem, elementos da comunicação.

REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de ideias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COORDENADOR PEDAGÓGICO

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS. Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionismo. História da Educação: transformações no tempo. A importância da tecnologia no processo educativo. Projeto Político-Pedagógico: gestão democrática da escola pública; concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento. Dimensão sociopolítica do Projeto Político Pedagógico. Função social e política da escola. Função social e política do coordenador pedagógico como agente articulador do processo ensino-aprendizagem. Parceiro político-pedagógico do professor. A interação professor-aluno. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Organização do trabalho na escola pública. Educação Inclusiva: Educação Especial, Contexto da Educação de Jovens e Adultos. FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal - Capítulo III - Artigos 205 a 214. Lei Federal N.º 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 9.424/96 - FUNDEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Constituição do estado da Bahia e legislação local.

PROFESSOR NÍVEL II DE PRÉ ESCOLA E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Conhecimentos e Práticas Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Psicogênese Matemática: Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização sócio-política e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

PROFESSOR DE INGLÊS

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa, jornalísticos e literários. Sinônimos e antônimos, falsos cognatos. Aspectos morfossintáticos. Substantivos: caso, número, gênero, concordância, caso genitivo: Pronomes: classificação, uso, concordância. Adjetivos: classificação, concordância, posição, flexão. Advérbios: classificação, uso, posição na sentença. Conjunções. Classificação, uso. Verbos. Modo, aspecto, tempos, vozes. Preposições: uso, classificação, combinações nominais e verbais. Discurso direto e indireto. Sintaxe da sentença simples e complexa.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; ortografia; Acentuação das palavras; Classes de palavras; Análise sintática - período simples e composto; Sintaxe de concordância nominal e verbal; Sintaxe de regência nominal e verbal; Colocação dos pronomes; Pontuação; Uso da crase; Formação de palavras; Análise e interpretação de texto; Usos do hífen; Divisão silábica. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político pedagógico, currículo, avaliação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069; literatura- escolas literárias; gênero textual.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Terra e Universo: Sistema Solar, origem da Terra, estrutura e dinâmica dos ecossistemas naturais e modificados. Interações intra e inter-específicas. O homem como agente transformador do ambiente e os problemas ambientais globais: poluição, efeito estufa, chuva ácida e desmatamento. Vida e Ambiente: origem e evolução dos seres vivos. Classificação e caracterização dos reinos e principais grupos de seres vivos. Ser humano e saúde: conceito e morfologia da célula e tecidos humanos. Sistemas do ser humano e respectivas funções: digestória, respiratória, excretória, circulatória, locomotora, endócrina, nervosa e reprodutora. Alimentos: classificação e importância. Doenças transmitidas pelos alimentos. Doenças infecciosas e parasitárias: prevenção e vacinação. AIDS: princípios da doença e formas de prevenção. Sexo e gravidez na adolescência. Conceitos básicos da hereditariedade. Tecnologia e sociedade: avanços tecnológicos e suas relações com a Física e a Química. Física: eletricidade, máquinas, conceitos básicos de mecânica. Química: estrutura da matéria, substâncias, misturas e combinações. Noções de funções e reações químicas.

PROFESSOR DE FILOSOFIA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; A condição humana. Natureza e cultura. Concepções de homem. A Técnica: As transformações da técnica. Técnica e ciência. Técnica e alienação. A tecnocracia. O conhecimento. O que é conhecimento? Modos de conhecer o mundo. Conhecimento, pensamento e linguagem. Conhecimento, pensamento e lógica. O senso comum: A ideologia. A contra-ideologia. O pensamento mítico: O que é mito? Funções do mito. Características do mito. O mito hoje. O conhecimento filosófico: 1ª parte: O que é filosofia? O pensamento filosófico. Ceticismo e dogmatismo em filosofia. O nascimento da filosofia. A teoria do conhecimento: A teoria do conhecimento na Antiguidade. A teoria do conhecimento na Idade Média. A teoria do conhecimento na Idade Moderna. A teoria do conhecimento na Idade Contemporânea. A ciência: O que é ciência. O método científico. A revolução científica. As ciências humanas. Ciência e filosofia. Moral: O mundo dos valores: O que é valor. O ato moral. O homem virtuoso. Obrigação e liberdade. Progresso moral. Concepções éticas: A concepção grega de moral. A moral iluminista. Marx: a moral como superestrutura. A questão moral contemporânea. A afetividade: A paixão. A amizade. O amor. A política: O que é Política: Força e poder. Política: teoria e prática. A democracia: Democracia: formal e substancial. Democracia: direta ou indireta. Democracia e cidadania. Concepções da política: Primeira parte - Política antiga e medieval: Concepção grega de política. A política medieval. Segunda parte - Liberalismo: antecedentes e desenvolvimento: Maquiavel - a autonomia da política. O fortalecimento do Estado. As teorias contratualistas. O liberalismo. Críticas ao modelo liberal. Terceira parte - O socialismo: A utopia da igualdade. O marxismo. O anarquismo. A social democracia. O socialismo real. A violência: O que é a violência. Tipos de violência. Violência e política. Guerra e paz. Formas de discriminação: Preconceito e discriminação. O racismo. O machismo. Estética: O que é arte? Funções da arte: Função pragmática ou utilitária. Função naturalista. Função formalista. O belo: O feio. O gosto. Arte de elite, arte popular, arte de massa. Arte de elite: características. Arte popular ou folclore. Arte de massa. A televisão: TV como meio de comunicação de massa. Linguagem na TV. A telenovela.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Interpretação e compreensão dos diversos aspectos textuais; uso e domínio das Estratégias de Leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; inferência e predição; palavras cognatas e falsos cognatos; abordagem da linguagem sob novos enfoques. Vocabulário: domínio de vocabulário compatível com a interpretação e elaboração de texto, dentro do conteúdo exigido. Aspectos gramaticais: el alfabeto gráfico y oral; artículos; pronombres; personales de tratamiento; presente de indicativo: ser, estar y tener; adjetivos posesivos, la familia; contracciones; combinaciones; perífrasis de futuro; lugares y medios de transporte; los numerales; el articulo neutro LO; objetos variados; los colores; adverbios y expresiones de tiempo; verbos; pronombres demostrativos; adverbios y pronombres interrogativos; formación del plural. Aprendizagens em língua estrangeira. Relação entre Língua, cultura e sociedade.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; História como Ciência: Conceitos de História. Fontes e relações da História com as demais ciências. A diversidade cultural no Antigo Oriente e no Mundo Greco-Romano e o legado cultural dessas civilizações. O Mundo Medieval: origens e desenvolvimento das estruturas econômicas e sociais e políticas. A Igreja e a formação do pensamento no mundo medieval. O mundo islâmico. O mundo muçulmano nos dias atuais. Transição do Feudalismo para o Capitalismo: a crise do século XIV, a expansão marítima europeia dos séculos XV e XVI. O Renascimento e a Reforma. O Estado Moderno: colonização e mercantilismo. O Brasil Colonial: as bases econômicas da colonização portuguesa nas terras do Brasil. A estrutura política e administrativa, a sociedade colonial, a crise do Antigo Sistema Colonial. A consolidação do mundo capitalista: a crítica ao Antigo Regime - o Iluminismo e as revoluções burguesas, a Era Napoleônica e sua projeção no Novo Mundo, a Revolução Industrial, a ideologia burguesa e críticas ao capitalismo, expansão da Revolução Industrial e o imperialismo, revoluções liberais e políticas das nacionalidades. O Brasil Imperial e a Primeira República: aspectos sociopolíticos, econômicos e culturais. A Revolução de 1930. O Mundo ocidental no início do século XX até a Primeira Guerra Mundial. O período entre-guerras, no mundo e no Brasil. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: bipolaridade e Guerra Fria, descolonização da África e da Ásia, o Brasil pós-Estado Novo: panorama político, econômico, social e cultural do Brasil da década de 40 até a de 90 do século XX. O mundo atual: o fim da Guerra Fria e a crise do socialismo real, questões no Oriente Médio, globalização, neoliberalismo hegemonia norte-americana. A situação dos excluídos. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; os aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento econômico e o meio ambiente; A industrialização do Brasil e os desequilíbrios ambientais; A produção do espaço geográfico brasileiro, suas desigualdades e regionalização; A dinâmica populacional e urbanização brasileira; O contexto econômico e a cultura do estado; A nova ordem mundial e a globalização; As transformações no leste europeu; Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influências; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental e Médio. Geografia geral do Brasil, do estado da Bahia e do Município.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de Equação. Equações do 1º e do 2º grau (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1º e 2º. Função Exponencial; Estudo dos Logaritmos; Binômio de Newton; Sistema de Equação Linear; Teoria Elementar dos Polinômios; Geometria plana (teoria de tales, Pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Geometria espacial e analítica Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO:

Professor Nível I

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais frequente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe período simples.

REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de ideias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos e Práticas Pedagógicas: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Psicogênese Matemática: Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização socio-política e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO:

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Secretaria, Digitador, Recepcionista, Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico de Enfermagem, Técnico Vigilância Sanitária.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais frequente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe período simples.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup. Intranet e internet: Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados), etc.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Funcionamento geral do consultório: atribuições e funções. Relações interpessoais: apresentação pessoal e biossegurança no consultório dentário, barreira de proteção. Esterilização e desinfecção dos instrumentais e equipamentos: assepsia. Materiais restauradores. Noções sobre doenças virais: hepatite, herpes, AIDS - transmissibilidade, proteção, tipos Instrumentais clínicos, endodônticos, cirúrgicos, dentisteria. Radiografia: tipo de filme, método de revelação, substâncias utilizadas. Métodos para limitar a propagação de micro-organismos, controle da infecção. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A função do auxiliar de enfermagem no PSF; Atenção Básica a Criança, Gestante, Idoso; Aspectos éticos da assistência de enfermagem; Assistência de enfermagem no atendimento às endemias; vacinação; Cuidados de enfermagem à pessoa com afecções gastrointestinais, cardiovasculares, respiratórias e hematológicas; Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS; cuidados de enfermagem no pré-natal; pré-parto, puerpério e no incentivo ao aleitamento materno; cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento das doenças prevalentes na infância, Ética Profissional.

AUXILIAR DE SECRETARIA

Trabalhos concernentes à escrituração, expedição, tramitação, guarda e arquivamento de documentos e correspondências do estabelecimento de ensino, referentes à vida escolar dos alunos e à situação funcional dos servidores. Conhecimentos de princípios, normas e legislação que regem a administração escolar e respectivas ações e competências previstas. Conhecimento de planejamento, coordenação, avaliação e controle das atividades da secretaria em consonância à direção da escola. Estrutura organizacional da Secretaria de Educação e diretrizes da política educacional. Relações interpessoais e relação escola-comunidade. Compreensão dos dados estatísticos da escola. Legislação: Constituição Federal de 1988 (art. 37 a 41; 205 a 214; 227 a 230), Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei no 8.069/90), Lei de Diretrizes e Bases (Lei no 9.394/96).

DIGITADOR

Sistemas Operacionais: DOS, Windows 95/98/XP/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Cabeamento, Windows NT/2000/98/XP, Internet e intranets; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, etc.

RECEPCIONISTA

Atendimento ao Público. Organização e arquivamento de documentos; informática básica: . Intranet e internet: Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel. Comunicação nas organizações: objetividade e clareza nas comunicações. Elaboração, preenchimento e análise de relatórios de controle.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Planejar, classificar, acompanhar, informar, transcrever, preparar e controlar os trabalhos de rotina do órgão onde estiver lotado; Atender, orientar e informar os usuários em geral, bem como receber as solicitações e reclamações inerentes aos serviços da Prefeitura; Encaminhar aos órgãos específicos as solicitações e reclamações feitas pelos usuários; Operacionalizar equipamentos utilizados para os serviços específicos de cada órgão; Receber e encaminhar as correspondências; executar outras atividades correlatas. Operar computadores, acionando e recuperando programas básicos e aplicativos, identificando e recuperando falhas operacionais, bem como atender às solicitações dos usuários.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Contabilidade geral (situação patrimonial liquida, patrimônio liquido, capital, reservas, classificação de estrutura patrimonial, avaliação de estoques, ativo fixo - depreciações, inventários, balanço e demonstração da conta lucros e perdas, princípios e convenções contábeis geralmente aceitos, planos de contas, padronização de contas e dos balanços, lançamentos), balancetes.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup. Intranet e internet: Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90); Plano Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA), publicado na Portaria GM/MS nº. 1.052, de 08 de maio de 2007, que contempla as diretrizes norteadoras necessárias à consolidação e fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Auxiliar de Farmácia e Eletricista

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento linguístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Dispensação de medicamentos genéricos; Estocagem de medicamentos: considerações gerais; Formas de apresentação de medicamentos; Higiene, Limpeza, Assepsia e Segurança; Noções de Legislação Farmacêutica; Noções sobre Medicamentos; Via de administração dos medicamentos; Noções de Primeiros Socorros; Doenças sexualmente transmissíveis; Noções Básicas de Farmacologia; Leis Orgânicas da Saúde (8.080/90 e 8.142/90).

ELETRICISTA

Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Motorista e Operador de Maquina Pesadas.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento linguístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Domínio das quatro operações (soma subtração, multiplicação e divisão); Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção e porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros. Noções de Mecânica: sistema de transmissão; sistema de suspensão; sistema elétrico; sistema de ignição; sistema de arrefecimento; sistema de transmissão; direção, freio e carroçaria.

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

Serviços de Operação de Máquinas Pesadas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Guindastes, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos pesados. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Ajudante de Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Esportes, Carpinteiro, Coveiro, Encanador, Gari e Guarda Municipal, Jardineiro, Merendeira, Pedreiro, Pintor Porteiro e Vigilante

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos, conhecimento linguísticos: ortografia, separação silábica, pontuação, flexão de gênero e numero, flexão verbal ( numero e pessoa, tempo e modo); significação das palavras: sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Domínio das quatro operações (soma subtração, multiplicação e divisão); Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e consequências Noções de ética e cidadania. Conhecimentos sobre o Município de Ubaitaba.

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________

Nº Inscrição:_____________________________________ Cargo:_________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

[_]

Contra Indeferimento de Inscrição

Ref. Prova Objetiva:

[_]

Contra Gabarito da prova Objetiva

Nº Questão:______________________

[_]

Contra Resultado da Prova Prática

Gabarito Oficial:___________________

[_]

Outro

Resposta do Candidato:_____________

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_____________, ____ de ________________ de 2010

___________________
Assinatura do Candidato