O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO torna pública a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, para a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária por 12 meses (01 ano) de 53 (cinquenta e três) profissionais, sendo 28 (vinte e oito) de nível superior completo, 13 (treze) de nível médio completo e 12 (doze) de nível fundamental I completo, para atender situação de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Data: 19 de outubro de 2011 a 21 de outubro de 2011 e 24 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2011.
1.2. Local: Auditório do Centro Administrativo Municipal - (Anexo V), situado a Rua Manoel Queiroz da Silva, nº 145 - Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE.
1.3. Horário: Das 09h00 às 16h00
1.4. Custo: A inscrição é gratuita.
1.5. Documentos:
a) Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital;
b) Currículo Padrão (Anexo II), devidamente preenchido, indicando a formação escolar e a experiência profissional;
c) Documento de Identidade, com foto (original e cópia);
d) CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (original e cópia);
e) Comprovante de residência (original e cópia);
f) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor (original e cópia);
h) Comprovante de quitação da última eleição ou Declaração do TRE;
i) Diploma, devidamente reconhecido pelo MEC, para os cargos de nível superior; Histórico Escolar para os cargos de nível médio e fundamental (original e cópia);
j) Comprovante de registro junto ao Conselho de Classe competente.
1.5.1. São considerados documentos de identidade para os fins da alínea "c" deste subitem: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.5.2. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (Anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
1.5.3. Os documentos deverão ser entregues por todos os candidatos impreterivelmente até o dia 25 de outubro de 2011, às 16h00min à Comissão Especial de Avaliação responsável pela Seleção Pública Simplificada no Auditório do Centro Administrativo Municipal - CAM, situado a Rua Manoel Queiroz da Silva, nº 145-Torrinha.
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.7. É vedada a inscrição para mais de uma função.
1.8. O(a) candidato(a) que efetuar mais de uma inscrição, terá considerada válida apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas.
1.9. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
1.10. Requisitos:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função, constantes no Anexo III;
c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Não exercer cargos, emprego ou função pública, salvo no caso em que a acumulação com o novo contrato a ser celebrado seja constitucionalmente permitida;
e) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
f) Estar quite com as obrigações eleitorais;
g) Estar quite com o órgão de classe da profissão respectiva, no caso da função pleiteada ser regulamentada por lei.
1.11. O(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será desclassificado(a), a qualquer tempo, pela Comissão Especial de Avaliação responsável pela Seleção Pública Simplificada;
1.12. Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;
1.13. Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital, que servirá como garantia da sua participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital;
1.14. A inscrição do (a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital;
1.15. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão às expensas dos(as) candidatos(as).
2. DAS VAGAS:
2.1. Estão sendo ofertadas para a contratação imediata, de acordo com a formação, sendo os cargos, distribuição das vagas, quantidades, remunerações, atribuições e requisitos específicos, discriminados no Anexo III deste Edital.
2.2. De acordo com a Constituição Estadual, artigo 97, inciso VI, alínea a, fica reservado o percentual de 3% ou mínimo de 01 vaga para portadores de deficiência, conforme Anexo III deste Edital. Será selecionado um banco de reserva na ordem de três vezes o total de vagas existentes para cada modalidade selecionada.
3. DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
3.1. A carga horária a ser cumprida pelos servidores contratados em virtude da seleção simplificada, objeto deste edital é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para cargo de Assistente Social e Terapeuta Ocupacional, que é de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com as lei em vigor.
3.2. O cargo de Educador Social I, será em regime de escala de 12x36 horas, de acordo com as leis em vigor.
3.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) será contratado(a) por 12 (doze) meses, observados estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS.
4. DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. Compreende-se o processo de seleção simplificada: inscrição, avaliação documental e curricular, classificação e contratação dos(as) candidatos(as) classificados(as), respeitada a ordem de classificação.
4.2. A Avaliação Documental e Curricular será realizada por Comissão nomeada pelo Prefeito.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1. O Processo de Seleção será realizado em 01(uma) única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Documental e Curricular;
5.1.1 A Avaliação Documental e Curricular (Anexo VI) terá valor máximo de 10 (dez) pontos.
5.1.2 Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação na função para a qual o (a) candidato(a) se inscreveu;
5.1.3. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:
a) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço em Pessoa Jurídica Pública ou Privada, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Cópia de Contrato(s) ou Recibo(s) de Pagamento de Autônomo (RPA), Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s) ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.
5.1.4. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês;
5.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.3, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade máxima/ Diretor, que declarará a referida inexistência;
5.1.6. A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.3 deverá(ao) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição, devidamente carimbada(s) e assinada(s) pela(s) autoridade(s) responsável(is) por sua emissão;
5.1.7. Períodos de estágio serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
5.1.8. A ausência de comprovação da experiência profissional importará na não pontuação.
5.2. A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação constante do subitem 5.1.1.
5.3. Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
5.4. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
5.5. Na hipótese de igualdade de pontuação obtida será adotado como critério de desempate aquele candidato que comprovar maior tempo de experiência na função para a qual se inscreveu;
5.5.1. Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1. A Comissão Especial de Avaliação responsável pela Seleção Pública Simplificada 002/2011, divulgará o resultado preliminar com a listagem dos candidatos classificados e em cadastro de reserva no Processo Seletivo em ordem decrescente de classificação, contendo o nome dos (as) candidatos (as), número de sua inscrição e pontos obtidos no processo seletivo, previsto para o dia 07 de novembro de 2011, mediante afixação no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS, e na Internet, no site da Prefeitura (www.cabo.pe.gov.br).
6.2. Após a análise dos Recursos, será divulgado o Resultado Definitivo com a listagem dos candidatos classificados e em cadastro de reserva no Processo Seletivo em ordem decrescente de classificação, contendo o nome dos (as) candidatos (as), número de sua inscrição e pontos obtidos no processo seletivo, previsto para o dia 21 de novembro de 2011, mediante afixação no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS, e na Internet, no site da Prefeitura (www.cabo.pe.gov.br).
6.3. Fica sob responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento dos resultados.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Após publicação do resultado nos locais referidos no item 6, supra, os(as) candidatos(as) participantes do processo de seleção que não acatarem o resultado, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrerem (08 e 09 de novembro/2011), cabendo à Comissão Especial de Avaliação julgar os recursos e divulgar a decisão no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS e no site da Prefeitura (www.cabo.pe.gov.br).
7.2. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio (Anexo IV), no Auditório do Centro Administrativo Municipal, Rua Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha, no horário das 09h00 às 16h00, em 02 (duas) vias, uma das quais será devolvida ao(à) candidato(a) ou procurador com recibo de entrega;
7.3. Não serão aceitos recursos por via postal, por fac símile e/ou por endereço eletrônico (e-mail).
7.4. Não serão recebidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido no subitem 7.1.
8. DA CONVOCAÇÃO:
8.1. A previsão para convocação dos (as) candidatos(as) a ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos - SEARH, de acordo com a classificação, necessidade e disponibilidade financeira da Administração, pelo site www.cabo.pe.gov.br, a partir do dia 22 de novembro de 2011.
8.2. Os(as) candidatos(as) deverão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de convocação, apresentar-se na Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos - SEARH, no horário das 09h00 às 14h00, para apresentação dos seguintes documentos: PIS/PASEP; CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; 02 (duas) fotos 3x4; declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; certidão de casamento; e certidão de nascimento, cartão de vacina e declaração escolar dos dependentes; para elaboração do instrumento contratual.
8.3. Será considerado (a) desistente e automaticamente excluído (a) do processo seletivo aquele que não comparecer, sendo imediatamente convocado (a) o(a) classificado(a) seguinte para a mesma função, a fim de preencher a vaga aberta;
9. DO REGIME JURÍDICO:
9.1. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, relativamente a remuneração, férias e, no que couber, ao regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, de acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº 1.996/2001.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação da Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS.
10.3. A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.
10.4. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
10.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do (a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
10.6. A Comissão será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.
10.7. Para que o presente obtenha ampla divulgação, fica o presente Edital publicado e afixado na Sede da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho e no site www.cabo.pe.gov.br.
10.8. Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Programas Sociais - SMPROS, pelo fone: 35216788.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 13 de outubro de 2011.
Edna Gomes da Silva
-Secretária Municipal de Programas Sociais - SMPROS-
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO
CHANCELAS:
Daniel Antônio dos Santos.
Secretário Municipal de Gestão Pública - SMGP
Tatiana Cavalcanti Gonçalves Guerra.
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Programas Sociais
Esta Unidade Orçamentária solicita a inclusão do seu pleito para análise, visando a contratação dos servidores, através de Processo de Seleção Simplificada, de conformidade ao estabelecido nos dispositivos legais, CF, art.37, inciso IX; Leis Municipais 1588/1991, 1771/1997, 1996/2001 e 2240/2005.
Cargo e Área de atuação | Salário ou Remuneração h/a | Atribuições | Exigências | Duração do Contrato | Total de Vagas | Vagas Reservadas |
Assistente Social Atuação na Gerência de Assistência Social - GEASO Gerência de Promoção a Infância e Adolescência - GEPIAD Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - GECREAS | R$ 1.556,37 | Realizar Atendimento Social; Planejar, executar e avaliar as ações desenvolvidas pela Gerência de Assistência Social Efetuar levantamento das áreas de vulnerabilidade social no município; Acompanhar as atividades de grupo; Articular e identificar a rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Articular e identificar a rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas; Supervisionar os estagiários de Serviço Social; Elaborar relatórios e pareceres técnicos. | Diploma de graduação para o exercício da profissão devidamente registrado junto ao MEC; Comprovante de registro junto ao órgão de classe competente (CRESS); Conhecimento sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS Legislação Federal Básica sobre acessibilidade, decretos da Política socioassistencial,entre outros; Conhecimento do Estatuto do Idoso; Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Comprovante de experiência na função de Assistência Social, no mínimo 6 (seis) meses; | 12 meses | 18 | 1 |
Assistente Social Atuação na Gerência do Centros de Referência da Assistência Social - GECRAS (PAIF) | R$ 1.556,36 | Planejar, executar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Programa de Atenção Integral à Família - PAIF; Realizar atendimento social; Efetuar levantamento das áreas de vulnerabilidade social no município; Acompanhar as atividades de grupo; Articular e identificar a rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas; Supervisionar os estagiários de Serviço Social; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Elaborar relatórios e pareceres técnicos. | Diploma de graduação para o exercício da profissão, devidamente registrado junto ao MEC; Comprovante de registro junto ao órgão de classe competente (CRESS); Conhecimento sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Legislação Federal Básica sobre acessibilidade, decretos da Política socioassistencial,entre outros; Conhecimento do Estatuto do Idoso; Comprovante de experiência na função de Assistência Social, no mínimo 6 (seis) meses; | 12 meses | 4 | 1 |
Psicólogo Atuação na Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - GECREAS Gerência de Promoção a Infância e Adolescência - GEPIAD Gerência de Assistência Social - GEASO | R$ 1.556,36 | Planejar, executar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - GECREAS Realizar atendimento Psicológico Efetuar levantamento das áreas de vulnerabilidade social no município; Acompanhar as atividades de grupo; Articular e identificar a rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas; Supervisionar os estagiários de Psicologia; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Elaborar relatórios e pareceres técnicos. | Diploma de graduação para o exercício da profissão, devidamente registrado junto ao MEC; Comprovante de registro junto ao órgão de classe competente (CRP); Conhecimento sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Legislação Federal Básica sobre acessibilidade, decretos da Política socioassistencial,entre outros; Noção do Estatuto do Idoso; Comprovante de experiência na função de Psicólogo , no mínimo 6 (seis) meses; | 12 meses | 3 | 1 |
Psicólogo Atuação na Gerência do Centros de Referência da Assistência Social - GECRAS (PAIF) | R$ 1.556,36 | Planejar, executar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Programa de Atenção Integral à Família - PAIF Realizar atendimento Psicológico Efetuar levantamento das áreas de vulnerabilidade social no município; Acompanhar as atividades de grupo; Articular e identificar a rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas; Supervisionar os estagiários de Psicologia; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Elaborar relatórios e pareceres técnicos. | Diploma de graduação para o exercício da profissão, devidamente registrado junto ao MEC; Comprovante de registro junto ao órgão de classe competente (CRP); Conhecimento sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Conhecimento da Legislação Federal Básica sobre acessibilidade, decretos da Política socioassistencial,entre outros; Noção do Estatuto do Idoso; Comprovante de experiência na função de Psicólogo , no mínimo 6 (seis) meses; | 12 meses | 1 | 0 |
Educador Social I Atuação na Gerência de Promoção a Infância e Adolescência GEPIAD | R$ 545,00 | Cuidar de crianças de 0 a 12 anos, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal e vestuário, além de acompanhar à Rede de Ensino; Informar a Coordenação e equipe técnica sobre o desempenho dos assistidos frente às atividades propostas; Participar de reuniões com a equipe técnica; | Ensino Fundamental I Completo; Idade mínima de 21 anos; Idoneidade comprovada; Experiência com crianças vítimas de violência; | 12 meses | 12 | 1 |
Educador Social II Atuação na Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - GECREAS | R$ 715,57 | Planejar, executar e avaliar atividades educativas , em conformidade com o Planejamento elaborado pela GCREAS; Elaborar planos de atividades educativas a partir do projeto global; Informar a Coordenação e equipe técnica sobre o desempenho dos assistidos frente às atividades propostas; Participar de atividades com as famílias dos assistidos; Realizar visitas domiciliares e elaborar relatórios; Realizar atividades de grupo /oficinas; Realizar palestras nas comunidades; Participar de reuniões com a equipe técnica; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; | Ensino Médio Completo; Idade mínima de 21 anos; Idoneidade comprovada; Experiência com crianças, adolescentes e outros segmentos vítimas de violência; Conhecimento sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS Conhecimento sobre o ECA; Conhecimento do Estatuto do Idosos: Conhecimento da Lei Maria da Penha: Conhecimento da Legislação pertinente a pessoa com deficiência; | 12 meses | 8 | 1 |
Nutricionista Atuação na Gerência de Assistência Social - GEASO | R$ 1.707,03 | Atuar visando À Segurança Alimentar e Nutricional, de conformidade com a solicitação da Gerência de Assistência Social (GEASO); Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos alimentos; Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo e distribuições de refeições; Controlar a estocagem, conservação dos alimentos; Garantir a qualidade dos alimentos; Efetuar controle higiênico e sanitário; Elaborar relatórios e pareceres técnicos. | Diploma de graduação para o exercício da profissão devidamente registrado junto ao MEC; Comprovante de registro junto ao órgão de classe competente (CFN); Conhecimento sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS Conhecimento da Legislação Federal Básica sobre Segurança Alimentar e Nutricional; Comprovante de experiência na função de Nutricionista , no mínimo 6 (seis) meses; | 12 meses | 1 | 0 |
Terapeuta Ocupacional Atuação na Gerência de Promoção a Infância e Adolescência - GEPIAD | R$ 1.707,03 | Planejar, executar e desenvolver a reabilitação dos usuários portadores de deficiência física e/ ou psiquica , promovendo atividades com fins específicos, para ajuda-los na sua recuperação e integração social; Registrar os dados diagnósticos,terapia e os resultados dos tratamentos aplicados; Informar e orientar a equipe da unidade sobre o tratamento e desenvolvimento alcançado; Colaborar com a equipe multi-profissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biodegurança Participar de reuniões com a equipe técnica; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas e pareceres sobre assunto de sua especilidade; | Curso de graduação Completo em Terapia Ocupacional, registrado pelo MEC; Comprovante de registro junto ao órgão de classe competente ; Experiência mínima de 1 ano na profissão; Conhecimento sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS | 12 meses | 1 | 0 |
Técnica em Enfermagem Atuação na Gerência de Promoção a Infância e Adolescência - GEPIAD | R$ 584,38 | Prestar assistência de enfermagem segura e humanizada aos usuários, sob supervisão do médico da Unidade; Auxiliar o médico, na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; Preparar os usuários para aos exames e consultas médicas e odontológicas; Acompanhar os usuários para laboratórios e hospitais; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Elaborar relatórios de suas atividades; Realizar outras tarefas pertinentes à área de atuação; | Curso de Técnico de Enfermagem, registrado pelo MEC; Comprovante de registro junto ao órgão de classe competente ; Experiência mínima de 1 ano na profissão; Conhecimento sobre a Política Nacional de Assistência Social - PNAS | 12 meses | 3 | 1 |
Motorista Atuação na SMPROS | R$ 785,57 | Executar atividades no seu âmbito de atuação junto a SMPROS. O motorista tem como atribuição pilotar, com documentação legal, exclusivamente motocicletas; manter a motocicleta em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; zelar pela limpeza e conservação da motocicleta sob sua guarda; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades pertinentes ao cargo. | Habilitação na categoria "A" Experiência mínima de 1 ano na profissão; Ensino Médio Completo | 12 meses | 2 | 1 |
ANEXO V
CALENDÁRIO
EVENTO | DATAS PREVISTAS | LOCAL |
Inscrição | De 19 a 21 de outubro de 2011 e 24 a 25 de outubro de 2011, das 09h00 às 16h00 | Auditório do Centro Administrativo Municipal Rua Manoel de Queiroz da Silva 145- Torrinha Fone: (81) 3521 6688 Site: www.cabo.pe.gov.br |
Avaliação Documental e Curricular | 24 de outubro de 2011 a 04 de novembro de 2011 | Auditório do Centro Administrativo Municipal Rua Manoel de Queiroz da Silva 145- Torrinha Fone: (81) 3521 6688 |
Apresentação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo | 07 de novembro de 2011 | Auditório do Centro Administrativo Municipal Rua Manoel de Queiroz da Silva 145- Torrinha Fone: (81) 3521 6688 Site: www.cabo.pe.gov.br |
Prazo Recursal | 08 e 09 de novembro de 2011, das 09h00 às 16h00 | Auditório do Centro Administrativo Municipal Rua Manoel de Queiroz da Silva 145- Torrinha Fone: (81) 3521 6688 Site: www.cabo.pe.gov.br |
Apresentação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo | 21 de novembro de 2011 | Auditório do Centro Administrativo Municipal Rua Manoel de Queiroz da Silva 145- Torrinha Fone: (81) 3521 6688 Site: www.cabo.pe.gov.br |
Previsão para Convocação dos Aprovados | 22 de novembro de 2011 | Auditório do Centro Administrativo Municipal Rua Manoel de Queiroz da Silva 145- Torrinha Fone: (81) 3521 6688 Site: www.cabo.pe.gov.br |
ANEXO VI
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Experiência profissional na função para a qual concorre. | O comprovante será: Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro) ou Declaração do órgão ou empresa ou Certidão de tempo de serviço, Assinado pelo RH da instituição. | De 06 ate 12 meses: 2,5 De 12 até 36 meses: 3,5 Mais de 36 meses: 4,0 |
TOTAL DE PONTOS | 10,0 |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL
FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Cursos de capacitação em áreas correlatas à função com carga horária mínima de 20 horas, para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu. | Certificado fornecido por instituição credenciada constando carga horária e assinada pelo responsável da emissão. | 3,0 |
Experiência profissional na função para a qual concorre. | O comprovante será: Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro) ou Declaração do órgão ou empresa ou Certidão de tempo de serviço, Assinado pelo RH da instituição. | De 06 ate 12 meses: 1,5 De 12 até 36 meses: 2,5 Acima de 36 meses: 3,0 |
TOTAL DE PONTOS | 10,0 |